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zes, citando e chamando todas as pessoas que se julguem com direito á herança de João José Cândido Correia, negociante e proprietário n'esta villa, e n'ella fallecido, para no referido praso virem deduzir seu direito, pena de lançamento e revelia.==0 solicitador da fazenda nacional ante o juízo de direito de Torres Vedras, António Francisco da Oliva. _________

INTENDÊNCIA DAS OBRAS PUBLICAS DO DISTRICTO DE LISBOA

A intendência das obras publicas do districto de Lisboa precisa comprar para obra da contra-escarpa da praça de Peniche, o seguinte: *

82,8 metros cúbicos (100 moios) de cal.

500 estacas de pinho 3m,52 (16 palmos) de comprido, tendo de grossura Om,22 (l palmo).

100 estacas ditas de 4m,4 (20 palmos) de comprido, por Om,22 (l palmo) de grossura.

As pessoas a quem convier, podem comparecer na administração do concelho da dita villa, no dia 5 de julho próximo futuro ao meio dia.

^ As condições acham-se patentes na dita administração, e n'esta intendência.

Pretende-se ajustar de empreitada o fornecimento de uma grande porção de estantes de madeira para o real archivo da torre do tombo, no edifício de S. Bento.

Quem quizer encarregar-se d'esía obra deverá comparecer terça-feira 8 de julho próximo, pelo meio dia n'esta intendência, aonde se acham ^patentes as condições para a arrematação.

Lisboa, 26 de junho de 1862. = José Bento de Sousa Fava, intendente. __________

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

O conselho de administração de marinha ha de proceder no dia abaixo mencionado, em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra dos seguintes obiectos:

No dia 28:

Ao meio dia — uma porção de papel e mais objectos de secretaria.

Á uma hora:

35 peças de filele de diversas cores.

Nào se tendo effectuado no dia 20 do corrente a arrematação dos artigos abaiso mencionados, de novo o conselho de administração de marinha, na saía das suas Ressoes, ha de abrir praça porá a compra dos meninos artigos no dia l de julho próximo futuro, pela uma hora da tarde:

60 alvas

60 amicíos

50 cordões

100 sanguiuho?

60 corporaes *

50 sobrepellizes

180 toalhas de mãos de pia de sachrisíia e baptismal

12 rituaes romanos

12 missaes.

Conselho de adi/íinistracão ds marinha, 26 de junho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gronçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO

DE LISBOA •*~

Pela administração central do correio de Lisboa se an-nuncia que no dia 28 do corrente sairá para Liverpool o vapor Beotia.

A correspondência será lançada na caixa geral até ás dez horas e meia, e na da estacão postal do Terreiro do Paço até ás onze horas da manhã do dito dia.

Administração central do correio de Lisboa, 26 de junho de 1862. = G'administrador, Luiz José Botelho Reabra.

CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1S62 PRESIDÊNCIA DO SH. ANTÓNIO LUIZ DE SEABRA

(Miguel Osório Cabral Secretários os srs. jc,~udio José Nuues

Chamada—Presentes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho Moraes Carvilho, Aníbal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, António Eleu-therio Gouveia Osório, Seabra, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Lope* Branco, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão das Lages, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Cario? Bento, Ferreri, Cesario, C. J.Nunes, Conde deValle de Reis, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Frederico de Mello, Bivar, Abranches Homem, Diogo de Sá, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Bicudo Correi a, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Mártens Ferrão, Macedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Ortigào, José Estevão, José Guedes, Alves Cbaves Feijó, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, José Paes, Batalhoz, Carvalhal, Camará Falcão, Camará Leme Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Sousa Júnior, Pinto'de Araújo, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Char-ters Ferrer e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão—Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Brandão, Gonçalves de Freitas, Seixas, A.

Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Breyner, António Pequito, António de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Basilio Cabral, Garcez, Pinto Coelho, Domingos de Barros, Chamiço, Gaspar Teixeira, G. de Barros, Blanc, Sant'Anna, Gomes ,de Castro, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Roboredo, Aragão, Joaquim Cabral, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Mendonça, Lobo d'Avila, J. A. Gama, Galvão, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frazão, Sieuve, Mendes Leal, Freitas Branco, Murta, Vaz Preto, Pitta, Velloso de Horta, Thornás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Alves Martins, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Quaresma, Ferreira Pontes, Pereira da Cunha, Pinheiro Osório, David, Peixoto, Aristides, Barão do Vallado, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Abranches, Almeida « Azevedo, Beirão, Cyrillo Machado, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Rebello de Carvalho, Poças Falcão, F. da Gama, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Vian-na, Pulido, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Neutel, J. P. de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Maia, Veiga, Silva Cabral, Magalhães Coutinho, D. José de Álarcão, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes de Vasconcelloi?, Alves Guerra, Manuel Firmino, Pereira Dias, Feio, Modesto, Monteiro Caste.llo Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida e Visconde de Pindella.

Abertura — A uma hora da tarde.

Acta — Ápprovada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do sr. Rebello de Carvalho, participando que, precisando ausentar-se d'esta capital, terá de faltar ao resto da, actual sessão legislativa.—Inteirada.

2.° Do sr. Manuel Firmino, participando que por necessidade de satisfazer a outras obrigações de serviço publico, tem hoje de se ausentar da camará, á qual não deixou de assistir uma só vez.—Inteirada-

3.° Da camará dos dignos pares, devolvendo com as alterações ali feitas o projecto de lei d'esía camará, sobre as condições a que devem satisfazer os indivíduos pertencentes ao exercito, quando pretenderem contrahir matrimonio. —A commissão de guerra.

4.° Do ministério do reino, acompanhando dezoito rnap-pas, correspondentes a outros tantos districtos, pelos quaes se conhece o numero de indivíduos recenseados para o exercito nos annos de 1855 a 1861, que foram pedidos por alguns srs. deputados e pela commissão de guerra. — A commissão de guerra.

5.° Do mesmo ministério, acompanhando em additamento ao officio antecedente duas relações do numero de recenseados nos differentes concelhos dos districtos' de Lisboa e Vizeu, para o recrutamento do anno de 1856 a 1861.— A commissão de guerra.

6.° Do ministério das obras publicas, acompanhando o projecto do sr. Lopes Branco, sobre melhoramentos do campo de Coimbra. — Para a secretaria.

7.° Do mesmo ministério, participando que já veio re-meítido para esta camará o parecer, pedido pelo sr. José de Moraes, do ajudante do procurador geral da coroa junto d'este ministério, sobra a representação do empreiteiro que foi do caminho de ferro de leste, Dagassan. — Inteirada.

8.° Uma representação da camará municipal e habitantes de Moníemór o Novo, pedindo que seja approvada a proposta do sr. D. José de Álarcão, para a construcção de uma estrada, que ligue a villa de Coruche com a cidade de Évora. — Para a secretaria, por estar satisfeita a reclamação.

9.° Da me?ma camará municipal pedindo que se faca uma lei de credito predial.—A commissão de legislicão.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pela secretaria dos negócios estrangeiros, seja remettido, com urgência, a esta camará o parecer do procurador geral da coroa, acerca daa accusações que se fizeram ao sr. barão de Moreira. '

Sala das sessões, 23 de junho de 18Q2. = Thomás Ribeiro.

Foi remettiflo ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS PROPOSTA DE LEI

Senhores.—Os empregados da repartição de saúde do exercito, a quem foram concedidas graduações pelo decreto de 20 de julho de 1842, publicado na ordem do exercito n.° 35 do mesmo anno, têem solicitado que se lhes tornem extensivas as vantagens que o decreto com força cie lei de 10 de dezembro de 1851 concedeu aos empregados, também cora graduações militares, da repartição de contabilidade e de liquidação, que actualmente formam o quadro da segunda direcção do ministério da guerra.

Esta pretensão, poi* ser justa e fundada nos precedentes apontados e n'outros da mesma ordem, tem merecido sempre o apoio do governo e o assentimento das commissões de guerra da camará dos senhores deputados, como se vê dos pareceres n.° 82, de 25 de abril de 1857 e n.° 103 de 9,de abril de 1859; pareceres que, não obstante terem sido designados para ordem do dia, nunca poderam chegar a ser discutidos.

O governo entende pois dever renovar a proposta de lei que attendeu ao pedido dos "requerentes, e fa-lo hoje ainda pelo lado das conveniências do serviço, por isso que de seis empregados que conta o quadro da repartição de saúde, ha quatro que têem pouco mais ou menos cincoenta annos

de exercício, e entre sessenta e cinco a setenta e seis de idade, de sorte que é já difficil para elles o desempenho dos seus cargos, e d'ahi resultam embaraços ao regular andamento dos negócios da repartição. Portanto o governo apresenta a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Aos empregados civis da repartição de saúde do exercito, a quem a lei confere graduações militares, serão de ora em diante applicaveis, para o effeito das reformas, as disposições do decreto com força de lei de 10 d& dezembro de 18õl? relativas aos empregados das repartições de contabilidade e liquidação, que constituem actualmente o quadro da segunda direcção do ministério da guerra.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 23 de junho de 1862. = «Sá da Bandeira.

Foi enviada á commissão de guerra.

PEOPOSTA DE LEI

Senhores.—António Popelino, que tinha servido na qualidade de boticário de ambulância do quartel general do exercito libertador, com. o vencimento de 24$000 réis men-saes, segundo o regulamento dos hospitaes militares de 9' de fevereiro de 1813, foi comprehendido nas disposições da carta de lei de lá de outubro de 1840, pela qual ficaram igualados aos officiaes portuguezes na terceira secção os officiaes francezes que tinham servido no referido exercito; nias não se encontrando na tabeliã de 1790 o soldo que corresponde aos boticários militares, continuou a ser abonado somente de 12$000 réis, ou metade do seu vencimento de effectividade, segundo a portaria de 3 deiioverabro de 1835.

Posteriormente reclamou o niesnio António Popelino que lhe fosse applicavel o beneficio da citada carta de lei, abonando-se-lhe o soldo mensal de 20$000 réis, correspondente ao de capitão, que era a graduação a que suppunha equiparada a do seu emprego.

A falta porém de lei que determinasse em termos, positivos os vencimentos de boticário militar em situação de inactividade, e attendendo a que o supplicante prestara bons serviços durante a campanha de 1832 a 1834, e a que recebeu um grave ferimento na defeza das linhas do Porto, do que lhe resultou a perda de um olho, sendo então praça do batalhão de atiradores portuguezes, o governo entendeu dever propor ás cortes no 1.° de julho de 1852, que o soldo de António Popelino podesse ser elevado a 20^000 réis mensaes.

Em 26 de março de 1853 esta proposta foi renovada pelo governo; mas nem de uma neni de outra vez chegou a ser discutida, em. consequência da dissolução da camará dos deputados.

Com a publicação da lei de 11 de agosto de 1856, na qual se concedia um posto de accesso aos ofiiciaes estrangeiros que tinham servido em Portugal desde 1832, e se achavam desfructando as vantagens da lei de 19 de outubro de 1840, a posição de António Popelino foi rasão de novas solicitações; e supposto se lhe não possa conceder promoção, tanto por não se saber o soldo que lhe ha de competir, como por não haver posto iuiniediato na classe dos boticários, o governo entende ainda que é de rigorosa justiça a remuneração dos serviços do supplicaute.

É por isso que o governo propõe a adopção da seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a elevar o soldo mensal de 123000 réis, que actualmente percebe António Popelino, boticário militar, ao de 2Q$000 réis mensaes.

Art. 2.° Pica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 23 de junho'de 1862.= Sá da Bandeira.

Foi enviada á commissãa de guerr-t, ouvida a de fazenda.

PROPOSTA DE LEI

Senhores. —As cla?ses de secretários, officiaes de secretaria e archivistas das divisões oaiíitare*, e commandos ge-raes de engenharia e artilharia n§o foram cornprehendidas nas leis que nos últimos tempos se têem promulgado para melhorar a situação e vencimentos das differente^ classes de officiaes do exercito, ern consequência acham-se em desfavoráveis condições com relação a essas classes e ao seu serviço.

Não estando determinado o modo por que deverão ser providos estes Jogares, é necessário estabelece-lo, e ao mesmo tempo regular os soldos, reformas e demais vantagens {(e tjue deverão gosar, em harmonia com o que já se acha determinado para differentes classes de ofiiciaes não combatentes.

É pas-a e=ííe fim que tenho a honra de submetter á vossa approvai-RO a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os lugares de archiviscaá e officiaes de secre; taria das divisões militares, commandos geraes de engenharia e artilharia, e escola do exercito, serão providos nos sargentns-ajudantes e ^argentos quartéis mestres dos corpos do exercito, que os pretenderem, tendo a precisa capacidade, e raunindo a isto boas informações, e terão a graduação de alferes e soldo de 20$000 réis por mez.

Art. 2.° OA officiaeg das secretarias militares e archivis-tas que completarem dez aunos de serviço effectivo no exercício do seu emprego, serão graduados tenentes, com o soldo de 22$000'réis por mez.

Art. 3.° Os logares de secretários das divisões militares e dos coaamandos geraes de engenharia e artilharia, serão preenchidos pelos officiaes de secretaria mais antigos que tiverem boas informações, e estiverem nas circumstancias de os desempenhar, e terão a graduação de capitão, com o soldo de 24$000 réis por mez e a gratificação mensal de 10$000 réis.