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SESSÃO NOCTURNA DE 6 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre

Secretarios - os exmos srs.

Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos
Augusto César Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Parecer da commissão de administração publica, apresentado pelo sr. Adolpho Pimentel.
Na ordem da noite continua era discussão o titulo 1.° do projecto de lei n.° 109 (reforma administrativa do municipio de Lisboa), usando em primeiro logar da palavra o sr. Elias Garcia que propõe e sustenta algumas alterações. -
Responde-lhe o sr. relator, Fuschini. - Usa novamente da palavra o sr. Elias Garcia para justificar a sua proposta. - Impugna a projectada divisão do município de Lisboa, desenvolvendo as considerações que fizera nu sessão anterior o sr. Pequito. - O sr. Luiz José Dias apoia a proposta do sr. Elias Garcia, sem deixar de manifestar a sua muita consideração pelo trabalho do sr. relator do projecto, elogiando os seus dotes de superior intelligencia e dedicação ao serviço do paiz. - Vota-se e é approvado o título 1.°, sem prejuízo das emmendas, entrando logo em discussão o titulo 2.° - Tema parte no debite o sr. Souto Rodrigues que apresenta uma proposta, sustentando-a com largas considerações. - O sr. João Arroyo expõe as rasões que o determinaram a assignar o parecer com declarações. - Responde aos dois últimos oradores o sr. ministro do reino. - O sr. Albino Montenegro sustenta uma proposta, comprehendendo diversas eliminações, emendas, substituições e additamentos.- O sr. Pedro Franco apresenta dez propostas que sustenta com diversas considerações, e o sr. Rocha Peixoto uma proposta para eliminação de dois paragrapbos. - O sr. Elias Garcia, a quem cabe a palavra, pede para usar d'ella na sessão immediata por estar próxima a hora do encerramento da sessão, e assim se resolve.

Abertura - As nove horas da noite.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Firraino Lopes, Vieira das Neves, Monta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Silveira da Moita, Souto Rodrigues, João Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado. Joaquim de Sequeira, Simões Ferreira, Avelíar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Júlio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz Dias, Luiz Osório, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Franco, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lúcio, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, António Centeno, Garcia Lobo, Lopes Navarro, Pereira Borges, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Pereira Leite, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Castro Mattoso, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Castello Branco, J. J. Alves, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Lopo Vaz, Luiz Ferreira, Manuel d'Assmnpção, Manuel de Medeiros, e Marcai Pacheco.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, António Cândido, Pereira Corte Real, A. J. da Fonseca, António Ennes, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Avelino Calixto, Barão do Viamonte, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Góes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Fernando Gora Ides, Filippe de Carvalho, Francisco Beirão, Correia Barata, Francisco de Campos, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Matos de Mendia, Costa Pinto. Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Scarnichia, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Coelho de- Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorira Novaes, Correia do Barros, José Borges, Laranjo, José Frederico, José Luciano, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Bivar, Reis Torga!, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.
Leu-se a acta da sessão antecedente e considerou-se approvada, por não haver reclamação.
O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, concordando com o da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei que auctorisa a camara municipal de Montalegre a desviar do fundo de viação municipal a quantia de 8:555$480 réis para a conclusão do edifício destinado ao tribunal judicial e mais repartições publicas do conselho.
A imprimir.

ORDEM M NOITE

Continua a discussão do titulo 1.° do projecto de lei n.° 109 (reforma administrativa do municipio de Lisboa)
O sr. Elias Garcia: - Trata o titulo I da divisão do municipio de Lisboa. Começo por pedir ao illustre relator da commissão, e ao governo, que me parece estar de accordo com este projecto, o favor de alterar a denominação deste titulo, porque esta denominação foi empregada no código administrativo, porque ahi se tratava da divisão territorial.
Mas a verdade é que aqui não se trata só da divisão do território. Trata-se primeiro de designar o território, por isso parece-me que convém dar a este titulo outra denominação; e uma das propostas que eu faço é que o titulo seja: «Do municipio de Lisboa e sua divisão», porque deste modo corresponde a designação do titulo inteiramente á matéria que n'elle se contem, ao passo que, conservando-se a denominação «Da divisão do municipio de Lisboa», na minha opinião não corresponde á designação aqui feita dos limites da cidade de Lisboa.
Não me parece que possa ser entendido, ao que se me affigura, o que se diz neste artigo 1.°, porque o próprio governo está ainda em duvida ácerca da área que deve ser comprehendida dentro deste perímetro. Para conhecer isto, basta recorrer ao artigo 224.°, entre as disposições transitórias, que diz o seguinte:
«Artigo 224.° E o governo auctorisado a mandar proceder desde já aos estudos e á construcção, nos termos do artigo 1.° desta lei, da nova estrada da circumvallação.»

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