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veira Pinto, A.» A. Jervis d'Attouguia, Bafão do" Monte Pedral, J. B. d'Almeida Garrett, J. A. d1 Aguiar, J. A. de Magalhães, J. J. da Costa Simas, J. M. Sá Vargas, J. B. da Silva Cabral, J. J. Valente Farinho, J. da Silva Carvalho, e L* J. Moniz.

'O Sr. Aguiar:—~Em primeiro logar peço que se declare quando e', e onde se ha de reunir a Deputação. ' O Sr. Vice-Presidente'. — Amanhã ás duas horas e meia. . .

- O Sr. Simas: — Peço uma explicação a este respeito. Parece-me (\ue quando se ttactou da. nomeação da Deputação, hoje no andamento da Sessão, se entendeu que a' Deputação ia hoje e amanhã comprimentar Sua Magestade : agora o que pergunto e se permanece esta resolução dê ir hoje é ir amanhã, ou se e' tudo amanhã.

• O Sr. fice-Presidente: — Não se declarou que fosse hoje, se se subentendeu não se exprimio;

• por conseguinte ou vai amanhã, e preenche estas duas idas, ou pôde ir hoje e amanhã como a Camará quizer.

O Sr. Silva Carvalho : — A Deputação não p'óde ir ao Paço sem saber as horas a que e recebida. Agora parece-me que a Deputação deve ir no acompanhamento,

O Sr* Ministro da Justiça: —Se deve fazer parte do acompanhamento não sei; porque não sei se no programma do acompanhamento está consignada também uma Deputação do Corpo Legislativo. Mas o que eu posso afirmar e q.ue está destinado tim logar em S. Vicente para as Deputações das Camarás.

' O Sr. f^ice-Presidente: — Não sei se a Camará quer que amanhã haja Sessão ; mas parece-me que é do costume e do estilo não haver Sessão.

* O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, de duas uma, lou não ha de haver Sessão amanhã, ou se •a houver, pelo menos deve acabar ás duas horas para que a Deputação possa ir'daqui; mas o melhor será talvez não haver Sessão, (apoiados).

O Sr. Vice-Presidente : — E' mais conveniente ,. e também mais decente não haver Sessão amanhã (apoiados). —A ordem do dia para amanhã, e a continuação do Parecer da Commissão de Legislação, o Orçamento, dos Negócios Ecclesiasticos, ,e os Pareceres N.0fl 107 e 113. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto.

Discurso do Sr. Barata Salgueiro que devia entrar a pag. 119 col. l.a

O Sr. Barata Salgueiro: — O objecto que faz a

baze da substituição offerecida pelo Sr. Deputado por Lisboa, e' o que diz respeito ao processo no Juízo de Policia Correcional sobre se escreverem ou não os depoimentos. das testemunhas, A respeito deste negocio, parece-me que deve ser adeinetido o parecer da Commissão, e rejeitada a substituição offerecida pelo Sr. Deputado. Ou a pena está determinada na lei, e por tanto já o Juiz sabe qual e'.a pena que tem de applicar, provado o caso, ou a pena e arbitraria. No primeiro caso ou cabe ou não cabe em sua alçada, se cabe, visto que desde o pnncipio o3uiz sabe que peria ,tem de impor, visto que errijCaso nenhum pôde impor pena maior; para que seria escrever os depoimentos como per-tende o Sr. Deputado contra o que propõe a Commissão? Isso iria contra a lei geral, que em caso nenhum rnanda escerver os Depoimentos quando o feito, por caber na alçada, não pôde subir aoJuiso Supperior, seria formar longos processos, e despe-zas que a pequenez do objecto não comporta. Ou então a pena cominada nu lei excede a alçada, e neste caso a Commissão em seu additamenlo assim como o Sr. Deputado propõe que os depoimentos se escrevão: pois só depois inquirição é que o Jura pôde saber que tem de modificar a pena, em razão de circunstancia attenuan.le: pois que ellepóde minorar, e nunca augmentar a pena da lei. No 3.° caso, isto e', quando a lei comina pena arbilraria ou ella estabelece o máximo, ou não, se não o estabelece para os JuízosCorreccionaes, lá está ella geralmente estaberecida no Decreto de 23 de Dezembro de. 1833 , que não permite se condemne além de trinla mil reis ele. etc. Então se o máximo cabe na alçada, não se escrava os depoimentos diz a' Commissão, e como procedeu as ditas razões deve. esse approvar-se, e rejeitada a substituição que propõe se escrevão. Se,o máximo excede, então devem escrever-se por as ditas razões como propõe a Commissão, e neste caso é supperflua a substituição. E* portanto logo no principio do processo, e á vista do facto e da lei, que o Juiz deve saber se fará ou não escrever os depoimentos, embora estes depoimentos influão depois na imposição da pena, e a Commis-, são coherente com ojáapprovado pela Camará proponha que por a pena imposta se regule a alçada, e se cabe ou não appelação. Parece-me por tanto que o additámento da Commissão deve ser oppro-vado e rejeitada a substituição, e não sei porque

o Sr. Deputado não expoz essas duvidas na reunião

da Commissão.

O Sr. Paula e Oliveira: — Eu já aqui disse que não advinho; não fui convidado para ir á Commissão, nem sei onde e'lla se reunio : p*eço a palavra sobra a matéria, outra vez.

N.° 5.

te 7 te (Dutubnr.

1840.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada — As dez horas feita a chamada, acha-vam-sç presentes 64 Srs. Deputados; e'ás 10 horas e um quarto, estando presentes 72 Srs., se abrio a sessão. . ,•• ":''..

- Acta —r- Approvada sem discussão.