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de Braga = Vianna = Guimarães e todos os do Arcebispado de Braga, que apenas em um se dão prestações a todas as religiosas, nos outros dão-se sómente ás que foram de outros conventos que o Governo d'alli expulsou, repartindo-as por outras Casas e lançando-lhes máo das suas propriedades — essas mesmas não tem sido pagas — em abono do que digo, referirei o procedimento que tem havido com as religiosas do convento de Monchique da cidade do Porto; o Governo apoderou-se não só do convento, mas de todas as suas alfaias, pratas, acções de companhias, fóros e propriedades, das quaes vendeu uma, e da outra esta recebendo mais de dois contos de réis de renda annual, dividiu-as por outros conventos, promettendo-lhes, uma prestação de 240 réis diarios que esta no mesmo atrazo em que estão as prestações dos egressos, e os vencimentos de todas as classes inactivas, e quer saber a Camara quanto recebem estas religiosas? Cincoenta réis por dia: o mesmo procedimento ouve aqui com as de Santa Apolonia desta Cidade, as quaes tambem foram privadas das suas propriedades sem se importar o Governo com lhes subministrar meios de subsistencia — tambem me consta se anda edificando um edificio publico na cêrca de um convento, sem que precedesse consentimento ou contracto algum com as religiosas, no que houve um manifesto abuso da força, e um ataque directo á propriedade. Eu confio em que a Camara não recuará na resolução que tomou, e que ha de fazer entrar neste Ministerio a verba destinada para esta despeza. — São estas as razões porque entendi dever propôr algumas emendas e additamentos a este capitulo, e a Camara as tomará na consideração que entender merecem.

Proposta. — As congruas designadas nos n.ºs 1.º, e 2.º do art. 7.º para os Arcebispos, e Bispos do Reino, não ficam sujeitas a côrte ou alguma contribuição. — Ferreira Pontes.

Proposta. — Proponho que se designe neste Ministerio o que ha de receber cada um dos conventos das religiosas do Reino, em conformidade com a decisão da Camara, tomada em sessão de 27 do mez passado. — Ferreira Pontes.

Proposta. — Proponho que a verba de 1 conto de réis, que vem designada para as fabricas das novas sés, declaradas no art. 9.º, seja elevada a 2 contos déreis, e repartida na mesma proporção. — Ferreira Pontes.

Proposta. — As congruas dos vigarios geraes de Aveiro, Pinhel, Castello Branco, Portalegre, e Béja são elevadas a 600000 réis. — Ferreira Pontes.

Foram successivamente lidas na Mesa) e a 1.ª não foi admittida por 44 votos contra 25 a 2.ª não foi admittida por 46 votos contra 26 a 3.ª tambem não foi admittida por 37 votos contra 29 e a 4.ª foi admittida por 45 votos contra 25.

O Sr. Franco de Castro: — (Sobre a ordem.) Mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Capitulo 3.º, art. 7.º, secção 3.ª — Proponho que a verba de 250$000 réis para a fabrica da sé de Braga seja elevada a 500$000 réis. — Franco de Castro.

Não foi admittida por 40 votos contra 33.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, a emenda apresentada pelo Sr. Deputado pelo Minho propõe que o bispo eleito de Castello Branco que tem a congrua de 2:400$000 réis, assim como todos os outros bispos das differentes dioceses, sejam reduzidas a 1:200$000 réis a exemplo do que se tinha praticado o anno passado. Se eu quizesse recorrer ao sentimentalismo a que recorreu o illustre Deputado, quando se referiu ao que aconteceu ao illustre Varão bispo eleito d'Aveiro, eu poderia responder-lhe com as mesmas razões com que o illustre Deputado pareceu querer sustentar a sua emenda. Sr. Presidente, o illustre Deputado disse, que era para lamentar que um Varão tão illustre, como o bispo eleito d'Aveiro, morresse cheio de desgostos por aquillo que lhe tinha acontecido, por ter sido proposto para uma diocese, e terem passado tantos annos sem ser confirmada a sua nomeação, bem como terem-se-lhe tirado os meios de subsistencia, obrigando-o aliás a sua posição a certos encargos, e não tendo rendimento para satisfazer as despezas que delles provinham. E direi eu que o Sr. Deputado nos quiz provar, que acontecerá o mesmo resultado que a outro illustre Vai do, que, por vergonha da christandade portugueza, se acha nas mesmas circumstancias, porque é facto que elle foi proposto, e que muitos annos se tem passado sem que esteja ainda confirmada a sua nomeação para um bispado.

Sr. Presidente, eu não quero que esse Varão illustre que ainda existe, e que decerto razões muito fortes houveram da parte do Governo para o propôr para uma diocese, não quero, digo, tornar peior a sua situação por um facto que não é nossa culpa; porque não a temos de não se ter realisado a confirmação; entretanto espero que o Governo faça com que a Curia de Roma confirme esta nomeação, e como eu espero que esta confirmação ainda se ha de realisar, não quero que se lhe tirem os meios de subsistencia, que estão marcados no orçamento. A lei que creou as congruas para os bispos, não faz distincção de bispos eleitos nem de bispos confirmados; suppõe sempre, que o que fôr eleito, ha de ser confirmado, é este póde ser que ainda o seja dentro em pouco tempo, e eu espero que o ha de ser. Ora lembrou o illustre Deputado, e é verdade, que o anno passado se reduziu esta congrua; mas isso foi pelo motivo que se reduziram outras, mas depois deste côrte não leve mais nenhum; agora segue-se a regra geral para todos, e parece-me que esta congrua ha de ser sujeita ao côrte geral, não fica isenta, e por isso não vamos agora peiorar a condição deste empregado.

Quanto porém á outra proposta do illustre Deputado para se reduzirem a 200$000 réis as congruas dos vigarios geraes, como já propoz para os de Aveiro, Castello Branco, Pinhel, Braga etc. etc. segundo sou informado, digo, que não póde verificar-se, porque estas congruas foram estabelecidas segundo a carta de lei de 5 de julho de 1835 em 1:200$000 réis; mas já por decreto de 13 de setembro de 1836 foram reduzidas a 1:000$000 de réis, estabelecendo-se nesta lei, segundo me parece, que este vencimento senão podesse accumular com outro qualquer vencimento; por conseguinte não me parece excessivo que um vigario geral tenha 1:000$000 de réis; porque se elle por ventura tiver outro vencimento, como o que hontem ouvi dizer a respeito do vigario geral de Coimbra, o qual é lente da Universidade, pelo que tem 800$000 réis, e pelo exercicio de vigario geral vem ater só 200$000 réis; portanto não me parece uma verba tão excessiva, que valha a pena de reducção.

O illustre Deputado pela Beira Baixa propoz que