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N.º 9. Sessão em 11 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Ás 11 horas e tres quartos.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios. — 1.º do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando uma proposta de lei para o Governo ser auctorisado a despender até á quantia de 18 contos de réis metálicos com a fundação de uma colonia agricola, que vai estabelecer-se no districto de Mossamedes, na provincia d'Angola. — Foi declarada urgente por 47 votos contra 4, e remettida ás commissões do Ultramar, e Especial do Orçamento.

2.º Do presidente da associação da agricultura do Douro, acompanhando uma representação da mesma associação, em que emitte a sua opinião sobre o projecto do Sr. Moraes Soares. — A commissão Especial de Vinhos.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, vejo que o Sr. Ministro da Marinha mandou por officio uma proposta á Camara dos Deputados, e tambem sei que o regimento de 1827 tem a disposição, de que os Ministros poderão fazer as propostas á Camara por officio, ou apresenta-las pessoalmente, mas não entendo eu que esta disposição do regimento possa continuar-se a observar, por isso mesmo que é contra o decoro da Camara, e contra todas as practicas constitucionaes admittidas o apresentarem-se propostas por meio d'officio. Não quero com isto impugnar actualmente o caso de que se tracta; porque é fóra de duvida, que o Sr. Ministro da Marinha andou em conformidade com uma das disposições do regimento; mas eu pedi a palavra para chamar a attenção da commissão do Regimento, para que quando se tractar delle, o haja de confeccionar, segundo as practicas constitucionaes; porque o regimento de 1827 mostra-se em todas as partes, deixe-me assim dizer, infeccionado do espirito ministerial: foi um acto do Poder Executivo, que adoptaram as Camaras provisoriamente, porém elle é contrario a todas as practicas parlamentares; reconheço a legalidade da apresentação da proposta; comtudo eu não posso deixar de chamar a attenção da respectiva commissão, a fim de que, quando confeccionar o regimento, haja de considera-lo neste ponto segundo as verdadeiras practicas constitucionaes.

O Sr. Presidente: — O art. 59 do regimento de 1827 diz — Os Ministros podem fazer as propostas á Camara por officio, dirigidas ao Presidente ou pessoalmente — mas o facto é que a primeira parte deste

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artigo esteve em desuso algum tempo, e ultimamente e que se tem seguido mais este uso, verificando-se quasi sempre sobre propostas que tem de ir á commissão do Orçamento; mas esta chamada a attenção da commissão sobre este objecto.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Mando para a Mesa as seguintes representações das camaras municipaes de Castro Laboreiro, e de Villa Nova da Cerveira, e das juntas de parochia d'Alboim das Chossas, Albora, Cabana Maior, Cabreiro, Carral Cova, Estremo, Guilhadeses, Grade, Loureda, Miranda, Portella, Fico Frio, Rio de Moinhos, Tabaçô, Sistello, Senharei, Souto, S.Jorge, S Paio, e S. Salvador, todos do concelho d'Arcos de Valdevez; — e das juntas de parochia de Bravaes, e Villa-Chã, no concelho da Barca, pedindo todas que na reforma da divisão administrativa não se elimine o districto administrativo de Vianna, e mostrando a conveniencia da sua conservação.

Igualmente mando para a Mesa uma representação dos escrivães dos juizes de paz de Santo Thirso, S. Thiago de Bougado, S. Mamede de Coronado, e Santa Eulalia de Lamellas, em que pedem providencias, que os tire da miseria, a que os reduziu a ultima reforma da tabella dos emolumentos judiciaes.

O Sr. Franco de Castro. — Mando para a Mesa as representações das camaras municipaes de Arcos de Valdevez, Caminha, Coura, Monsão, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, e Soajo; e das juntas de parochia de Sancta Maria de Távora, S. Paio de Jolda, e de S. Vicente de Távora, no concelho dos Arcos; das de todas as freguezias dos concelhos de Caminha, Coura, Monsão, Ponte de Lima, e de Soajo; das das «freguezias de Brilredo, Crato, Germil, Gondomar, Lavradas, Magalhães, Nogueira, Oleiros, Ruivos, Sampriz, Touvedo (S. Lourenço), Touvedo (S. Salvador), Vade (S. Pedro), Vade (S. Thomé), Villa Chã, e Villa Verde, todas no concelho da Barca; e das juntas de parochia das freguezias d'Arão, Boibão, Cerdal, Christello Côvo, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, Silva, Sancta Maria dos Anjos, Taião, Torre, e Verdoejo, no Concelho de Valença; e de diversas auctoridades do concelho de Caminha: pedindo todas que na reforma da divisão do territorio se conserve o districto de Vianna, e mostrando a conveniencia desta conservação.

O Sr. Ferreira Pontes: — Mando para a Mesa uma representação dos escrivães dos juizes de paz das (freguezias da Sé, e de S. Victor, da cidade de Braga, em que pedem providencias sobre a miseria a que os reduziu a ultima reforma da tabella dos emolumentos judiciarios.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42, sobre o orçamento.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do capitulo 3.º do Ministerio da Justiça; e como não esta presente o Sr. Antunes Pinto, a quem ficou reservada a palavra de hontem, dou a palavra ao Sr. Ministro da Justiça, que é quem se segue.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de mandar lêr a emenda, que foi hontem mandada para a Mesa sobre este capitulo, (leu-se)

Já se vê, que a emenda proposta pelo illustre Deputado consta de duas partes distinctas; uma relativa á congrua dos bispos eleitos, e outra relativa aos vigarios geraes e capitulares. Primeiramente fallarei da reducção proposta quanto aos bispos eleitos, e antes de ir mais adiante notarei que nessa proposta se falla em bispos eleitos, quando a questão não é já senão ácerca de um; por isso que o outro de que se tractava no orçamento, infelizmente já não existe. Feita esta previa declaração direi que a congrua de que se tracta para os bispos eleito, sabe a Camara, teve origem em 1840, estando no Ministerio da Justiça o Sr. Conde de Thomar. Nesse tempo foram nomeados bispos para differentes dioceses, e entre elles foi o Sr. Camacho para o Funchal, e o Sr. Sancto Illydio, creio que para Aveiro; ao mesmo passo que estas apresentações tiveram logar, dirigiram-se insinuações aos cabidos para que nos bispos eleitos recaisse a eleição de vigarios capitulares dos respectivos bispados, em quanto não chegavam as confirmações de Roma, e assim succedeu, e os bispos eleitos foram reger as suas dioceses; o Governo d'então vendo que os vigarios capitulares tinham de ordenado ou congrua um conto de réis, entendeu que devia dar-se maior vencimento aos vigarios capitulares, que, além dessa qualidade, tinham já a de bispos eleitos, e por isso uma dignidade muito superior, e faltando-lhes só a confirmação para como bispos exercerem definitivamente a jurisdicção nos seus bispados; foi essa a razão porque a todos elles se mandou pagar a congrua de 2:400$000 réis, que anteriormente se havia auctorisado para os bispos. Por circumstancias, que não veem para aqui referir, retardaram-se as confirmações dos dois bispos eleitos de Aveiro, e de Castello Branco, que havia sido transferido da Sé do Funchal; e assim se conservou sempre com relação a esses o ordenado dos 2:400$000 réis até no anno passado, em que vindo a proposta do orçamento á Camara, no sentido em que vem neste anno, entendeu a illustre commissão de Fazenda que se devia fazer a reducção de 2:400$000 réis a 1:200$000 réis, na mesma proporção da que propoz para o Eminentissimo Cardeal Patriarcha. Passou nesse sentido o orçamento para a outra Camara, e sabem os illustres Deputados como lá se restabeleceu a verba para o Cardeal Patriarcha, e depois foi approvada por esta Camara, deixando ficar a reducção da congrua dos bispos eleitos. Ora se a Camara reconheceu hontem que devia conservar-se por inteiro a congrua do Sr. Patriarcha, reservando todavia para a lei de meios sujeita-la á reducção temporaria, ou sacrificio que exigirem as circumstancia!, de apuro do Thesouro; não vejo motivo para que não deva fazer-se outro tanto ácerca da congrua do bispo eleito de que se tracta, e que lhe é votada pela especialidade que referi, approvando-se por inteiro a verba como esta no orçamento, e reservando-se igualmente para a lei de meios a reducção que se julgar conveniente.

Vigarios geraes e vigarios capitulares. Já referi, Sr. Presidente, que o ordenado dos vigarios capitulares tendo sido de 1:200$000 réis pela resolução da consulta da mesa do melhoramento e reforma das ordens religiosas, communicada em portaria de 5 de julho de 1834, é hoje de 1:000$000 réis, pelo decreto de 13 de setembro de 1836, que depois foi convertido em lei; a esse respeito não direi mais nada, esse ordenado não é excessivo, pois que antigamente

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os vigarios capitulares percebiam pelos rendimentos da mitra 600$000 réis, mas pagos em dia e sem deducção alguma.

Mas nota-se no orçamento uma diversa disposição, entre diversos vigarios geraes: ha vigarios geraes com 1:000$ réis, e vigarios geraes com 200$ réis, e necessario explicar á Camara a razão desta desigualdade.

Quando cessou a interrupção de ierações entre a Côrte de Portugal e a Curia Romana, existindo aqui um representante de S. Santidade, e para melhor aplanar todas as difficuldades tractou-se de dar mais regular administração a algumas dioceses, que lendo os seus bispos ausentes, estes não estavam no caso nem de as podérem por si reger, nem de delegar a jurisdicção: estavam nestas circumstancias Coimbra, Guarda, Evora e Vizeu; e entendeu-se de commum accordo entre o Governo Portuguez e a Côrte de Roma, que deviam mandar-se para aquellas dioceses vigarios geraes, ou antes vigarios apostolicos, que fossem alli exercer toda a jurisdicção ordinaria sem reserva alguma.

Assim se fez; duas destas dioceses havendo vagado foram providas, nomeando-se os respectivos bispos;. e as outras duas, que vem a ter Coimbra, e Guarda, estão ainda governadas pelos vigarios apostolicos. Eis aqui a razão porque a estes vigarios, que eu reputo em tudo iguaes aos vigarios capitulares, exercendo toda a jurisdicção ordinaria dos bispos, tanto o Governo, como as Côrtes entenderam até aqui que devia dar-se o mesmo ordenado, que se dá aos vigarios capitulares, de 1:000$000 réis.

Mas, Sr. Presidente, não estão tanto neste caso outros vigarios geraes, que foram nomeados para aquellas dioceses aonde não ha cabidos, como são os de Aveiro, Castello Branco, Béja, ele. Vigarios geraes que foram nomeados ou pelos respectivos metropolitas, ou pelos bispos das dioceses mais visinhas, os quaes não só podem revogar as nomeações, mas reservar parte da jurisdicção, e por estas considerações e differença de circumstancias julgou-se sufficiente neste caso o ordenado de 200$000 réis. Ora se aqui houvesse alguma cousa a prover, poderia ser elevar estes ordenados de 200$000 réis aos vigarios geraes, que não deixam de ser diminutos; mas nunca em caso algum diminuir os outros, que como já disse, estão na proporção do que antigamente venciam os vigarios capitulares.

Por esta occasião fallou-se em bispos que o Governo apresentou para a diocese de Béja, para a de Bragança, para a do Funchal: a este respeito entendo que o Governo procedeu como devia, e tinha o direito de fazer o que fez. O Governo convenceu-se da necessidade que havia de pôr á frente de dois bispados vagos, pastores que definitivamente as regessem; entendeu que semilhantes bispados não entram no numero daquelles que podem vir a ser supprimidos; e lançou mão de pessoas que por todos os titulos lhe pareceram dignas e capazes para as apresentar nestas dioceses; toda a gente que conhece as pessoa» de que se tracta, isto é, o bispo transferido do Funchal para Béja, e os bispos eleitos de Bragança e Funchal lhes rendem a justiça de os ter como homens muito respeitaveis pela sua illustração, virtudes, e todas as mais qualidades que devem adornar um prelado, (apoiados)

Se o Governo procedendo desta maneira dentro dos limites, das suas attribuições, escolhendo pessoas tão respeitaveis para as prover em logares, que entendeu não poder deixar de prover sem grave prejuizo do serviço publico, se o Governo, digo, procedendo assim se deixou levar de nepotismo, não duvido gloriar-me desse defeito; mas se a esta palavra nepotismo, que para aqui foi arrastada, se quer dar outra intelligencia, o nobre Deputado ha de permittir que a rejeite; e confio que toda a Camara me ha de fazer a justiça de acreditar que sou incapaz de proceder por motivos menos nobres, e menos justos. (apoiados)

Tambem se tocou de passagem na convocação de um concilio na China para tractar dos negocios do padroado do Oriente. Não me pertence a mim responder sobre este objecto, que não é da minha repartição; e como todos os do Ultramar tem uma secretaria especial; por isso não admira que na repartição a meu cargo não haja noticia alguma a este respeito; não me consta mesmo que a haja na repartição respectiva, nem na secretaria dos Negocios Estrangeiros: o que o Governo sabe a este respeito veiu-lhe da mesma fonte donde provavelmente chegou ao conhecimento do illustre Deputado, e póde muito bem duvidar-se se é ou não exacto o que se refere. Entretanto seja como fôr; o que não ha duvida, é que o padroado da India é objecto sujeito a negociações entre a Côrte de Portugal e a Curia Romana; o que não ha duvida, é que o Governo se comprometteu já á face d'uma e outra Camara a não levar a effeito nenhuma resolução, a este respeito, sem primeiro a trazer ao conhecimento das Côrtes, (apoiados). Por consequencia já vê a Camara que tem mais esta garantia de que o Governo não ha de deixar de sustentar a dignidade da Corôa de Portugal neste negocio, assim como em todos os mais. (Muito bem).

Um illustre Deputado meu amigo, que sinto não esteja presente, chamou a attenção do Governo sobre um facto relativo a um alto empregado na Sé desta Capital; sinto que S. S.ª não esteja presente, porque desejava que ouvisse a explicação que vou dar á Camara. Estou convencido de que o illustre Deputado a quem me refiro, foi mal informado; (apoiados) no Ministerio a que presido, não ha noticia alguma do defeito que S. S.ª notou; pelo contrario existem as contas regulares da distribuição do dinheiro da fabrica; aqui tenho diante de mim a conta documentada relativa ao mez de abril deste anno, que já foi recebida na secretaria, depois de vista e approvada pelo presidente do cabido: a este respeito creio que não deve restar duvida alguma. (apoiados) Sr. Presidente, julgo ter respondido a todos os pontos em que se tocou na discussão; se fôr necessario pedirei de novo a palavra para responder a qualquer observação que por ventura e faça, que necessite de rectificação.

O Sr. Fonseca Castello Branco: — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a Meza uma proposta, a qual espero seja approvada por esta Camara em vista da resolução que hontem teve logar. As razões que hontem se expenderam, quando se tractou da congrua ou dotação do Cardeal Patriarcha, foram que esta dotação não devia ser reduzida, por isso que tinha de ficar sujeita a uma redução de 25 ou 30 por cento, que a commissão de Fazenda se havia ver obrigada a lançar-lhe: ora os ordenados dos prelados das differentes dioceses do Reino, estão no

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mesmo caso; e como elles são muito diminutos, e não podem soffrer esta reducção de 25 ou 30 por cento que se lhes ha de lançar, vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que os ordenados dos Arcebispos, e Bispos das diversas dioceses sejam elevados a 4 contos de réis. — Fonseca Castello Branco.

Foi admittida por 39 votos contra 27, e ficou em discussão conjunctamente com o capitulo.

O Sr. Ferreira Fontes: — Sr. Presidente, depois que fiz a minha proposta para a fabrica da Sé de Braga, é a primeira vez que me chega a palavra, tendo-a já pedido duas vezes, aproveitarei pois a primeira occasião que se me offerece, para declarar á Camara que a copia do decreto de 7 de dezembro de 1835 que estabeleceu 1 conto de réis para a fabrica da Sé de Braça que Ii na sessão de hontem, é uma copia authentica, mandada da secretaria de Estado com officio de 10 do mez proximo que aqui tenho, e que poderá verificar quem tiver alguma duvida. Disse-se da Mesa que este Decreto não fóra publicado, nem expedido, e que não chegara a surtir effeito nenhum, mas permitta-se-me observe que nem por isso deve deixar de se executar agora; dessa falta de execução me tenho eu queixado, e para que se execute é que fiz aquella proposta. Se por ser daquella data deve ficar no esquecimento, e não deve ser tomado em consideração, direi que por outro decreto do mesmo anno, e talvez de data anterior se fez na sessão passada obra, e se lançaram sobre o Thesouro umas pensões, que importaram em uma somma bem avultada.

Sr. Presidente, não posso deixai tambem de manifestar á Camara a minha magoa, por ver a nenhuma attenção que lhe merecem as minhas propostas, e mui particularmente as que tendem a melhorar a situação do clero, e do culto, em quanto outras que augmentaram consideravelmente a despeza, foram admittidas e approvadas sem exame, e até quasi sem discussão; despezas que não se achavam estabelecidas por lei, não vinham propostas no orçamento, nem pela commissão; e rejeitou-se a minha, sem ao menos ser admittida á discussão! Uma proposta que envolvia um objecto tão grave, o do culto publico, e até de moralidade, merecia sem duvida ser tomada em mais consideração tanto pela Camara, como pelo Governo; e com pezar o digo, que a minha magoa foi maior, por ver que os dois Srs. Ministros da Fazenda, e da Justiça, que estavam presentes, votaram contra ella, porque fiquei sem esperanças de que o Governo tenha em vista o melhorar a situação da Igreja.

Todas as economias se aguardaram para a parte deste capitulo, que diz respeito ás congruas dos prelados, dos empregados ecclesiasticos, e á dotação do culto. Se o mesmo espirito de economia tivesse assistido á confecção do orçamento, e que delle se achasse tão penetrada a commissão, quando elaborou o seu parecer sobre os outros capitulos, de certo que a despeza publica não sommada a decima parte das cifras a que esta elevada; parece incrivel que em um orçamento que somma em 12.522:1528$723 réis, só nelle figure uma verba de 96:329$600 réis para o clero, e para o culto das cathedraes, advertindo que desta somma são applicados só para uma Sé 50:865$600 réis, vindo a dispender-se com as congruas de todos os bispos, prestações de cabidos, e fabricas das outras Sés do reino 45;464$000 réis pouco mais do que se dispende só com uma secretaria de Estado! Não parece este orçamento confeccionado pelo Governo de uma nação tão catholica, como a portugueza; estando o clero privado da sua dotação, ninguem dirá que com esta quantia possa attender ás mais urgentes precisões do serviço a que é destinada. Na sessão do anno passado quando se tractou de prover a esta mesma despeza, se allegaram já os apuros do Thesouro, e não era possivel sobrecarregar-se com novos encargos; e dalli a poucos dias appareciam differentes projectos de pensões, concedidas não em remuneração de serviços verdadeiros e effectivos, mas por espirito de partido, e de patronato, que importaram em muitos contos de réis, que estão hoje pesando sobre o Thesouro, e o mesmo receio aconteça nesta sessão.

Sr. Presidente, se não fossem as minhas profundas convicções, de que pugnando para que cesse o abandono a que se acha votada a Igreja Portugueza, cumpro um dever sagrado, e ao mesmo tempo satisfaço aos desejos dos meus constituintes, e de todo o paiz, que tem dado constantes provas de que não approvou as reformas que privaram as Igrejas da sua antiga dotação, desistiria de offerecer á consideração da Camara mais propostas sobre este assumpto, visto que a sorte que tem tido as que tenho offerecido, parece mostrarem que pensa não se dever occupar, nem gastar o tempo com objectos ecclesiasticos, ou que digam respeito ao culto. Devo tambem declarar á Camara, que não é deste modo que se satisfaz á vontade do povo portuguez, que sendo um povo essencialmente religioso, não póde ver sem grande desgôsto que se gastem tão avultadas sommas com despezas inuteis, e que se neguem os meios de se conservai em abertas, e se celebrarem com a devida pompa as funcções ecclesiasticas nas igrejas principaes.

Sr. Presidente, as congruas designadas no art. 7.º para os Arcebispos, e Bispos do Reino, não são de maneira nenhuma correspondentes ao alto logar que occupam na jerarchia eclesiástica e politica, nem sufficientes para satisfazerem ás despezas a que são obrigados — o povo portuguez não recorre ao. seus Bispos sómente para obter d'elles os despachos da jurisdicção ordinaria, considera os como seus bemfeitores, a elles recorre nas suas mais urgentes precisões, e estava acostumado a ser por elles soccorrido, este habito ainda o não perdeu, por que os actuaes Bispos o tem conservado até aonde chegam os escassos meios de que podem dispor, o que lhe faz muita honra. Ninguem ignora que os Prelados Diocesanos foram privados de todas as suas prerogativas, deixando-se-lhes só os encargos, e esses mais pezados que em outro tempo; além de não poderem remunerar os serviços feitos á Igreja, estão na impossibilidade de poderem satisfazer a uma das principaes virtudes christãs, e no sentimento mais caro ao homem, que é o de socorrer o seu semilhante e particularmente aquelles com quem esta mais ligado, de sorte que além dos encargos peno-os do episcopado, a impossibilidade em que os collocaram de poder esmolar, faz com que passem muitas horas de amargura.

Segundo eu entendo, muito mal trazida foi a comparação que se fez dos funcionarios civis, com estes altos funcionarios eclesiasticos, para se sustentar a reducção na congrua do Cardeal Patriarcha. Além

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de ser hoje este prelado a primeira dignidade eclesiástica da Igreja Lusitana, e occupar o segundo logar na ordem politica, é tambem Conselheiro d'Estado e Capellão Mór, cargos estes que sendo occupados por outros, haviam de figurar no orçamento com uma boa verba, e que o obrigam a fazer muitas despezas. Ninguem dirá que o Patriarcha Saraiva tinha um estado superior á sua dignidade, elle recebeu a mesma congrua, e ahi esta o seu herdeiro que diga elle até aonde chegou o seu espolio. A todos é constante que esse respeitavel Prelado, que illustrou a Igreja com as suas luzes e virtudes, dispendeu tudo o que lhe sobejou da sua parca subsistencia em esmolas; o mesmo me consta faz o actual Cardeal Patriarcha; é preciso não o impossibilitarmos de poder soccorrer a pobreza. Por mais elevada que seja a posição de qualquer funccionario civil, nenhum é obrigado a tantas despezas, o povo de Lisboa não levaria a bem que fosse obrigado a andar a pé por essas ruas, ou que tenha um estado como qualquer empregado publico.

Deve tambem attender-se a que os Bispos são Pares do Reino, que precisam vir todos os annos á Côrte, e sustentar-se aqui com a decencia devida á sua alta dignidade, não se devem privar dos meios de podérem vir exercer aquellas importantes funcções, e representarem na outra Camara a classe eclesiástica, conforme as tenções do Legislador. Não ha pois, segundo o meu entender, funccionario algum civil, que precise de tantos meios para podér satisfazer os encargos a que estão sujeitos, e conservar a elevada posição em que se acham collocados. E por isso que que persuado que estas congruas, sendo como são tão diminutas, não devem ficar sujeitas a deducção ou corte algum, e é neste sentido só que as approvo, e que hei de mandar uma emenda

Sr. Presidente, as congruas para os Vigarios Geraes, que governam dioceses são insignificantissimas, e não tem proporção alguma com este elevado emprego; elles exercem alli a mesma jurisdicção que os Vigarios Apostolicos e Vigarios Capitulares, são a primeira auctoridade eclesiástica da diocese, e arbitrar-se a estes empregados 200 mil réis; metade do que tem um ajudante do porteiro de uma secretaria d'Estado! Quem haverá que diga que não devem ter pelo menos tanto como os secretarios dos govêrnos civis? E essa a congrua que eu hei de propor, e espero que a Camara a approvará. Em alguns orçamentos anteriores vinha uma verba para o serviço temporal das dioceses, que se tem ommittido nestes ultimos, não sei por que razão, por que os Prelados não podem passar sem estes empregados, tanto para o exercicio da jurisdicção contenciosa, como para os coadjuvarem nos exames para as igrejas, e para a ordenação, e nos outros actos da jurisdicção voluntaria; em quanto se dão aos governadores civis tantos empregados com grandes ordenados, e até aos administradores dos concelhos, não se designa cousa alguma para esta despeza: veja a Camara se eu tenho razão para asseverar, que todas as economias se reservaram para a repartição eclesiástica.

Sr. Presidente, o clero portuguez esta debaixo da mais aviltante dependencia do Governo; os parochos dependem das auctoridades administrativas para receberem as mesquinhas congruas que lhes estão arbitradas, e se por qualquer motivo incorrem no seu desagrado, não cuidam nessa cobrança; por esse ou por outros motivos é certo que se acham em grande atraso, segundo informações exactas que tenho, e não só nas aldeãs, mas mesmo nas villas e cidades, como Béja, Estremoz, Pesqueira, o que já em outra occasião ponderei, e de novo peço a attenção do Governo para este importante objecto. As congruas dos Bispos e as insignificantes prestações dos Cabidos, estão dependentes de uma ordem mensal do Governo, que por qualquer motivo póde deixar de expedir, e não sei se já o terá feito, e depois dos empregados a quem vão commettidas, que alguns as demoram a seu arbitrio, e querem se receba como um obsequio o cumprimento d'ellas.

O Clero não é um empregado do Governo, e convem muito ás altas funcções que exerce, que esteja a coberto de toda a dependencia delle, é por isso que desde remotos seculos teve sempre uma dotação propria e separada, e da qual muito de proposito foi privado, para o abater e collocar na triste situação em que se acha; é preciso, é indispensavel cuidar quanto antes na dotação geral do Clero, de modo que se attenda melhor á sua subsistencia, e que fique fóra da dependencia do Governo. A independencia da Igreja é reconhecida por todos, e que ella não póde exercer as suas funcções, nem preencher o grande fim da sua divina instituição, sem que esteja independente do poder temporal é tambem uma verdade que ninguem contesta; mas debalde se pertendera que ella seja independente, conservando-se o Clero; dependente a independencia da Igreja esta de tal modo ligada á independencia do Clero que não póde separar-se della sem ficar inteiramente destruida.

O sentimento que domina mais o povo portuguez, é sem duvida o sentimento religioso, e a elle se deve em grande parte a conservação da ordem publica e o não se ter manchado, nas guerras civis, porque temos passado, com os cri mes com que se mancharam outros povos, que se diriam mais civilisados. Tendo as leis e as auctoridades perdido grande parte da força que tinham, é preciso arreigar cada vez mais no povo os sentimentos religiosos; mas para isto é necessario dar consideração ao Clero, e promover o culto, pois que não se podendo este sustentar sem meios, o Governo que lhos negar, dá a occasião a que se diga que não quer o culto; entendam-me bem, eu não digo que o Governo não quer o culto, mas indirectamente fará com que o não haja, uma vez que se recuse a prestar-lhe os meios, sem os quaes elle não póde existir.

Sr. Presidente, ainda tornarei a chamar a attenção da Camara sobre as fabricas das Sés, e attenda ella se 1 conto de réis será sufficiente ás despezas de nove cathedraes, que veem designadas no artigo? E tambem dou o meu voto para a proposta que se apresentou para a fabrica de Sé do Porto, bem modica é esta quantia, em relação ao serviço e ás despezas que alli se precisam, e ao estado em que se acha aquella magestosa igreja.

Sr. Presidente, eu esperava ver neste capitulo designada uma verba para cada um dos conventos das religiosas necessitadas do Reino, segundo um requerimento que eu fiz, e que foi approvado pela Camara em sessão de 27 de abril, porque a ficarem confundidas com as classes inactivas, acontecerá como nós demais annos, em que conventos que não tem rendimentos proprios para a conservação dos edificios, nada receberão; entre outros apontarei os

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de Braga = Vianna = Guimarães e todos os do Arcebispado de Braga, que apenas em um se dão prestações a todas as religiosas, nos outros dão-se sómente ás que foram de outros conventos que o Governo d'alli expulsou, repartindo-as por outras Casas e lançando-lhes máo das suas propriedades — essas mesmas não tem sido pagas — em abono do que digo, referirei o procedimento que tem havido com as religiosas do convento de Monchique da cidade do Porto; o Governo apoderou-se não só do convento, mas de todas as suas alfaias, pratas, acções de companhias, fóros e propriedades, das quaes vendeu uma, e da outra esta recebendo mais de dois contos de réis de renda annual, dividiu-as por outros conventos, promettendo-lhes, uma prestação de 240 réis diarios que esta no mesmo atrazo em que estão as prestações dos egressos, e os vencimentos de todas as classes inactivas, e quer saber a Camara quanto recebem estas religiosas? Cincoenta réis por dia: o mesmo procedimento ouve aqui com as de Santa Apolonia desta Cidade, as quaes tambem foram privadas das suas propriedades sem se importar o Governo com lhes subministrar meios de subsistencia — tambem me consta se anda edificando um edificio publico na cêrca de um convento, sem que precedesse consentimento ou contracto algum com as religiosas, no que houve um manifesto abuso da força, e um ataque directo á propriedade. Eu confio em que a Camara não recuará na resolução que tomou, e que ha de fazer entrar neste Ministerio a verba destinada para esta despeza. — São estas as razões porque entendi dever propôr algumas emendas e additamentos a este capitulo, e a Camara as tomará na consideração que entender merecem.

Proposta. — As congruas designadas nos n.ºs 1.º, e 2.º do art. 7.º para os Arcebispos, e Bispos do Reino, não ficam sujeitas a côrte ou alguma contribuição. — Ferreira Pontes.

Proposta. — Proponho que se designe neste Ministerio o que ha de receber cada um dos conventos das religiosas do Reino, em conformidade com a decisão da Camara, tomada em sessão de 27 do mez passado. — Ferreira Pontes.

Proposta. — Proponho que a verba de 1 conto de réis, que vem designada para as fabricas das novas sés, declaradas no art. 9.º, seja elevada a 2 contos déreis, e repartida na mesma proporção. — Ferreira Pontes.

Proposta. — As congruas dos vigarios geraes de Aveiro, Pinhel, Castello Branco, Portalegre, e Béja são elevadas a 600000 réis. — Ferreira Pontes.

Foram successivamente lidas na Mesa) e a 1.ª não foi admittida por 44 votos contra 25 a 2.ª não foi admittida por 46 votos contra 26 a 3.ª tambem não foi admittida por 37 votos contra 29 e a 4.ª foi admittida por 45 votos contra 25.

O Sr. Franco de Castro: — (Sobre a ordem.) Mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Capitulo 3.º, art. 7.º, secção 3.ª — Proponho que a verba de 250$000 réis para a fabrica da sé de Braga seja elevada a 500$000 réis. — Franco de Castro.

Não foi admittida por 40 votos contra 33.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, a emenda apresentada pelo Sr. Deputado pelo Minho propõe que o bispo eleito de Castello Branco que tem a congrua de 2:400$000 réis, assim como todos os outros bispos das differentes dioceses, sejam reduzidas a 1:200$000 réis a exemplo do que se tinha praticado o anno passado. Se eu quizesse recorrer ao sentimentalismo a que recorreu o illustre Deputado, quando se referiu ao que aconteceu ao illustre Varão bispo eleito d'Aveiro, eu poderia responder-lhe com as mesmas razões com que o illustre Deputado pareceu querer sustentar a sua emenda. Sr. Presidente, o illustre Deputado disse, que era para lamentar que um Varão tão illustre, como o bispo eleito d'Aveiro, morresse cheio de desgostos por aquillo que lhe tinha acontecido, por ter sido proposto para uma diocese, e terem passado tantos annos sem ser confirmada a sua nomeação, bem como terem-se-lhe tirado os meios de subsistencia, obrigando-o aliás a sua posição a certos encargos, e não tendo rendimento para satisfazer as despezas que delles provinham. E direi eu que o Sr. Deputado nos quiz provar, que acontecerá o mesmo resultado que a outro illustre Vai do, que, por vergonha da christandade portugueza, se acha nas mesmas circumstancias, porque é facto que elle foi proposto, e que muitos annos se tem passado sem que esteja ainda confirmada a sua nomeação para um bispado.

Sr. Presidente, eu não quero que esse Varão illustre que ainda existe, e que decerto razões muito fortes houveram da parte do Governo para o propôr para uma diocese, não quero, digo, tornar peior a sua situação por um facto que não é nossa culpa; porque não a temos de não se ter realisado a confirmação; entretanto espero que o Governo faça com que a Curia de Roma confirme esta nomeação, e como eu espero que esta confirmação ainda se ha de realisar, não quero que se lhe tirem os meios de subsistencia, que estão marcados no orçamento. A lei que creou as congruas para os bispos, não faz distincção de bispos eleitos nem de bispos confirmados; suppõe sempre, que o que fôr eleito, ha de ser confirmado, é este póde ser que ainda o seja dentro em pouco tempo, e eu espero que o ha de ser. Ora lembrou o illustre Deputado, e é verdade, que o anno passado se reduziu esta congrua; mas isso foi pelo motivo que se reduziram outras, mas depois deste côrte não leve mais nenhum; agora segue-se a regra geral para todos, e parece-me que esta congrua ha de ser sujeita ao côrte geral, não fica isenta, e por isso não vamos agora peiorar a condição deste empregado.

Quanto porém á outra proposta do illustre Deputado para se reduzirem a 200$000 réis as congruas dos vigarios geraes, como já propoz para os de Aveiro, Castello Branco, Pinhel, Braga etc. etc. segundo sou informado, digo, que não póde verificar-se, porque estas congruas foram estabelecidas segundo a carta de lei de 5 de julho de 1835 em 1:200$000 réis; mas já por decreto de 13 de setembro de 1836 foram reduzidas a 1:000$000 de réis, estabelecendo-se nesta lei, segundo me parece, que este vencimento senão podesse accumular com outro qualquer vencimento; por conseguinte não me parece excessivo que um vigario geral tenha 1:000$000 de réis; porque se elle por ventura tiver outro vencimento, como o que hontem ouvi dizer a respeito do vigario geral de Coimbra, o qual é lente da Universidade, pelo que tem 800$000 réis, e pelo exercicio de vigario geral vem ater só 200$000 réis; portanto não me parece uma verba tão excessiva, que valha a pena de reducção.

O illustre Deputado pela Beira Baixa propoz que

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estas congruas dos bispos, e arcebispos, que. são de 2:400$000 réis, que fossem reduzidas a 2 contos de réis... Ora, Sr. Presidente, eu confesso que estou convencido de que estas congruas de 2:400$000 réis não são excessivas, antes me parece que são diminutas; mas o que me parecia que seria mais rasoavel, era deixar este negocio no estado em que esta, e a Camara occupar-se, com a brevidade que o negocio exige, da lei da dotação do Clero.

Creio que ha tambem uma proposta para se augmentar a verba da fabrica da Sé do Porto a mais de 250$000 réis. A pequenez da cifra, e ajusta applicação para que se requer, não me permitte oppor-me, porque entendo que é indispensavel que as fabricas das Sés tenham meios para acudir ás despezas necessarias com decencia, e dignidade do culto; porque assim como nós vamos ver por ahi essas repartições publicas todas bem ornadas de bons trastes, reposteiros etc. etc, porque é indispensavel haver certa decencia, tambem devemos querer que haja essa decencia nas igrejas, e que não aconteça o que se esta vendo, porque em muitas igrejas não ha a decencia do culto por falta de meios. Sr. Presidente, eu pela minha parte, por muitos desejos economicos que tenha, nunca hei de oppor-me a verbas desta ordem (apoiados, muito bem); porque entendo que quando se nos apresenta uma verba, em que se póde fazer uma economia de contos de réis, só porque se diz que é indispensavel, ella se approva, tambem por conseguinte se deve approvar esta verba para a igreja, e não estarmos a regatear 200$000 ou 300$000 réis em que tanto imporia (apoiados.)

Creio que foi apresentada uma emenda, mas que não foi admittida pela Camara para se augmentará dotação da fabrica da Se de Braga, mas como eu estou convencido de que alguma razão ha para que seja elevada aquella verba, terei a honra demandar para a Mesa uma emenda para ao menos se elevar a 400 mil réis. Sr. Presidente, até aqui, estava marcado no orçamento a quantia de 1 conto de réis para fabricas, e o Governo segundo as necessidades — de cada uma das Sés repartiu esta Cifra, como entendia de justiça; mas a commissão de Fazenda querendo attender ás representações, que lhe tem sido feitas por differentes vezes, repartiu esta cifra como lhe pareceu mais justo, para cada uma das Sés do Reino, e sendo tão limitada a quantia de 1 conto de réis, de certo vinha a ser muito pequena a cifra que se havia de dar a cada uma das Sés; por este motivo é que pertenceu a Se de Braga a quantia de 250 mil réis, mas segundo eu sou informado, esta cifra é ainda muito pequena; parece-me que não deve ser de grande inconveniente que ella seja augmentada a mais alguma cousa, porque se o Estado póde dar 1 conto de réis para fabrica», não será muito escandalosa que se augmente a cifra, com mais 150 mil réis, em que tanto importa o augmento da fabrica da Sé de Braga; a Se do Porto pedia 250 mil réis. não tem nada porque não se lhe lançou nada, e não se lhe lançou nada, porque, se disse que tinha meios bastantes para a fabrica da igreja. Sr. Presidente, o illustre Deputado por Tras-os-Montes aproveitou a occasião de ter a palavra nesta discussão para fallar nas religiosas, e chamar a attenção da Camara a este respeito.

O Sr. Presidente: — Esse objecto não esta em discussão.

O Orador: — Não está em discussão, mas parece-me que não seria máo fallar nelle; mas como V. Ex.ª não me permitte fallar sobre isso, reservar-me-hei para outra occasião; poderia dizer alguma cousa a vista dos documentos que foram presentes á commissão de Fazenda, mas não quero ser eu o que dê o exemplo de sair fóra da ordem: termino mandando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que se eleve a 400 mil réis a verba para a fabrica da Sé de Braga. — Xavier da Silva.

Foi admittida por 41 votos contra 12.

O Sr. Assis de Carvalho (Sobre a ordem): — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho para a sustentação das religiosas do Reino a quantia de 14:000$000 réis distribuida em relação ás necessidades, e numero de cada um convento. — Assis de Carvalho.

Foi admittida por 44 votos contra 15.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sinto muito que me caiba a palavra quando vejo ausente um dos illustres Deputados, a quem me compete responder; receio que este facto, em que não tenho parte, dê logar a que se empreguem contra mim certas armas, que se tem empregado até hoje. Dir-se-ha talvez que firo pelas costas o meu adversario; que fallo quando esta auzente; e que devo espera-lo. Confio porém que n Camara me releve, e espero que a Camara conheça que eu tenho obrigação de defender a proposta que mandei para a Mesa, e que se ha falta é da parte do Sr. Deputado, a quem vou responder.

Tractando o sr. Deputado de combater a proposta que mandei para a Mesa, trouxe para a discussão um objecto que me pareceu estranho a ella. Disse o Sr. Deputado que me tinha em grande consideração, que me honrava com a sua amisade, e que me tinha dado uma prova disso votando em uma questão que me interessava. Esta declaração é inadmissivel em uma Camara; eu acredito que o illustre Deputado, como todos os seus collegas, como a Cantara inteira votaram pela convicção intima, com o intuito de que votavam com justiça; e se foi por favor, então eu sei qual é a obrigação, em que estou para com todos os illustres Deputados, irei a suas casas dar-lhes os agradecimentos; não podem exigir mais de mim.

O illustre Deputado a quem me refiro, avaliando talvez em demasia a minha intelligencia, os meus conhecimentos em negocios ecclesiasticos, fezme ao mesmo tempo uma injuria, que eu não merecia, suppondo-me talvez tão nescio, que eu confundia as duas entidades de Vigario Geral, com a de Vigario Capitular. Eu sei a distincção que ha entre uma e outra cousa; sei que Vigario Geral e Vigario Capitular são duas entidades diversas, roas por effeito do desconcerto em que andam os negocios ecclesiasticos em Portugal é certo que estas duas entidades se tem confundido. A factos não se responde senão com factos; não ha força de rethorica que possa destruir O que todos nós estamos vendo Se eu comparasse o Vigario Geral com o Vigario Capitular, isto é, se não attendesse ao que esta escripro em direito, o illustre Deputado tinha razão para me accusar; porem eu referi-me ao tempo moderno; mostrei que havia uma confusão fatal por effeito da fraqueza do Governo, e que hoje considerava nas mesmas circumstancias Vigarios Geraes, e Vigarios Capitulares

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O Sr. Ministro da Justiça ministrou-me hoje materia de sobejo para fortalecer o meu argumento, porque disse que este estado anormal e indefinido tinha sido effeito de circumstancias extraordinarias; mas pergunto, essas circumstancias existem ainda? Não se deu ultimamente um facto, a que devia prover-se pelos meios legaes, pelos meios do proprio concilio? E que fez o Governo? Procedeu como lhe cumpria, e conforme a ordem do concilio, mandando prover aquella diocesse sem pastor? Esta questão já foi ventilada pela imprensa, e o Governo, de proposito, confundiu a resposta, para, fazer prevalecer a sua opinião. Eu já disse hontem, que não me admirava de cousa alguma, que estava preparado para tudo, e não creiam tambem que me espanto do que tenho ouvido sobre este negocio; estou disposto para ouvir tudo.

Disse-se que o cabido de Portalegre era pequeno em numero, e não podia funccionar no caso de que se trata; nego. Segundo os principios de direito entre nós, 3 formam o collegio, 1 em caso urgente, como e o da Igreja Diocesana, póde prover, póde nomear o official ordinario que hade reger os negocios da Igreja durante a ausencia do Bispo Sagrado, sempre isto foi o que aconteceu em Portugal. O facto e conhecido de todos nós, de todos os homens que tem obrigação de estudar os negocios, que se tratam no Parlamento, e que affectam mais ou menos particularmente o bem da sociedade.

É innegavel que os negocios da Igreja Lusitana estiveram em circumstancias extraordinarias; que foi necessario resolverem-se segundo as considerações de alta politica, faltando-se aos principios de justiça; mas esse tempo acabou. Por um breve expedido no tempo de Mr. Capaccini foi conferido o regimen de varias Dioceses do Reino a alguns Bispos já então sagrados; mas nesse breve declara-se que o facto extraordinario sanccionado por aquelles rescriptos, ou breve apostolico não serviria jámais de aresto, para que de futuro se podesse argumentar com elle, sinto não o ter presente, mas estou bem certo disto. A Diocese de Portalegre estava conferida ao Bispo de Béja, para que a regesse por si, ou delegado seu. Fallecendo o Bispo, entrou alguem em duvida, e de certo com plausibilidade de razão, sobre se tinha caducado a faculdade concedida ao Bispo ou seu delegado. Era por tanto preciso prover a este caso. Mas pergunta-se, segundo a doutrina estabelecida entre nós, qual era o meio de prover-se ao regimen ordinario d'aquella Igreja? O Governo não Linha nada com aquelle negocio, pertencia ao cabido deliberar, que tinha mais de 3 individuos, e em ultimo caso 1 bastava; mas o Governo interveio, com quebra da propria dignidade e prejuizo dos direitos da Igreja Lusitana. Faltando o cahido ao seu dever, é sabido o modo de resolver estes negocios; pertence ao Metropolitano decidi-los, quem é o Metropolitano? É o Patriarcha de Lisboa. O Patriarcha passados oito dias que o cabido não tivesse cumprido o seu dever, era obrigado a prover, e proveria de certo; porque aquelle Prelado é o exemplar dos Pastores. Mas o Governo insistiu, e o Patriarcha cedeu á sua pertenção; o Governo pertendeu prover o logar; insinuou ao Cardeal Patriarcha para que não usasse do seu direito, e pediu ao Nuncio que o auctorizasse para prover; isto e ao Nuncio, que tem uma auctoridade muito inferior ao Patriarcha, para que lhe concedesse um direito que não podia conceder-lhe, que pertence ao Patriarcha, e que ninguem lhe póde disputar! Como querem a verdade, ahi esta a verdade inteira.

Mas effectivamente não ha essa differença e disparidade que cerebrinamente se apresentou a respeito de Vigario Geral, e Vigario Capitular

Peço aos illustres Deputados que indaguem, que conheçam quaes são os individuos que hoje exercem essa auctoridade. Os Vigarios Geraes têem hoje as mesmas attribuições que têem os Vigarios Capitulares, em virtude désse breve; portanto, pergunto eu, qual e a razão porque o Vigario Geral da Guarda tem 1:000$000 réis, e os outros Vigarios Geraes, que exercem as mesmas attribuições, e têem as mesmas obrigações tem apenas 200$000 réis? O argumento magno a que se soccorreu o illustre Deputado, áquem agora respondo, consiste no facto proprio; diz «Eu fui Vigario Capitular n'uma diocese, e não recebi 10 moedas de emolumentos:» mas pergunto eu, são iguaes todas as dioceses do reino? (apoiados) São similhantes em quanto aos proventos attribuidos a esta auctoridade ecclesiastica? De certo que não: Leiria constitue uma verdadeira excepção; é um Bispado que tem cincoenta e tantas parochias, e basta isto: e é possivel que o illustre Deputado não fizesse render o seu emprego; não terei duvida de affirmar perante a Camara, que se houve generosamente na cobrança dos seus emolumentos. Mas o facto é, que os Vigarios Geraes não estão sujeitos á regra adoptada em relação a todos os empregados do Estado, porque elles accumulam; é facto que póde averiguar-se, e por cuja exactidão eu respondo; accumulam funcções rendosas; são provisores, são juizes de casamento, etc. etc. e tudo isso se accumula ao vencimento que recebem pelo Thesouro. Por esta occasião devo dizer, que a principio me pareceu dimiminuta esta verba de 200$000 réis, mas assim mesmo tem havido muita gente que a queira; até ao meu tempo não existia reclamação alguma dos individuos providos em tal auctoridade para que o seu subsidio fosse elevado, e o facto explica-se facilmente; na séde da diocese é de suppôr que o parocho da matriz ou outro qualquer seja homem idoneo para servir este importantissimo cargo; esse homem dá-se por muito satisfeito com a gratificação de 200$000 réis.

Estou chegado ao ponto capital de que pertendo occupar-me; isto é, devo offerecer algumas considerações sobre a proposta que mandei para a Mesa. Sr. Presidente, apresentando essa proposta, não creia V. Ex.ª que deixei de fazer grande violencia á minha vontade, porque se eu attendesse a considerações de compadrejo, e de camaradagem, declaro a V. Ex.ª que não tinha coragem de mandar a proposta para a Mesa; porém eu entendo que o Legislador deve ser impassivel, deve ser como um marmore; esse espirito de camaradagem é realmente condemnado, quando se tracta não de nós, não de fazenda que nos pertença, mas de fazenda publica; (apoiados) a esse respeito devemos cortar com toda a inflexibilidade sob pena de perdermos o credito a que temos direito. Diz-se — que um Bispo Eleito não é um simples clerigo — se fosse um simples clerigo ou havia de comer do que era seu, ou de certo seria obrigado a dizer missas por seis vintens: a prova de que não quero que seja um simples clerigo, a prova

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de que o considero n'uma alta dignidade, e que desejo que apossa sustentar com decoro, é que lhe concedo pela minha parte proposta 1:200$000 réis. Sr. Presidente, parece impossivel que se queira estabelecer paridade entre o Bispo Sagrado governando uma diocese, e o Bispo Eleito que póde viver onde quizer, sem fausto, nós vimos aí os Bispos Eleitos, e qual é a especie de fausto que apresentam? Andam embrulhados em uma sotaina maior do que a minha, (riso) e nada mais. E disse-se hoje — precisa de fausto, precisa de sege, de carruagem, e não sei que mais!... — Eu vi muitas vezes o Arcebispo de Pari/ passeando as ruas a pé; o Arcebispo de Braga sae muitas vezes a pé. Não sei porque razão em tempo de tanto apuro, em tempo em que a fome esta batendo a todas as portas, havemos de ser tão ostentosos a respeito dos Prelados!... Já digo, quero que elles tenham uma congrua sustentação; não quero que andem a pedir esmola, mas a differença entre uns e outros é incommensuravel pelo que toca á despeza. O Bispo Sagrado, em geral, tem uma hospedagem cara; o Bispo Sagrado, porque tambem é homem politico, é obrigado a permanecer em Lisboa 6 a 7 mezes geralmente fallando; o Bispo Sagrado esta, por assim dizei, obrigado a manter se com um certo esplendor; se cumpre bem os seus deveres, tem de fazer visitas a sua diocese; todas essas despezas são immensas, e isto não acontece a um Bispo Eleito, que póde escolher local de residencia, que póde viver mais ou menos faustamente; em fim tem necessidades pequenas; e pergunto eu, o ordenado de 1:200$000 réis é por ventura mesquinho nas actuaes circumstanciaes? Parece-me que estamos aqui a desempenhar o papel do padre Amaro, em Londres. O padre Amaro em Londres devia o melhor de 20 mil libras, e na aproximação da morte chamou um amigo seu, que me esta ouvindo, e começou a fazer um testamento espantoso. Advertido pelo seu amigo de que toda a sua fortuna era negativa, respondeu-lhe — escreve o que eu digo; deixa-me testar 200 mil libras; quem morre, sou eu ou és tu? (risadas) Parece que estamos aqui afazer o papel do padre Amaro, e suppomos talvez que temos a riqueza do.....

ou uma nova Califórnia; se o suppomos, estamos perfeitamente enganados; lá apparecerão as dores em tempo competente. Sr. Presidente, eu não estou no caso do padre Amaro; não faço disposições testamentarias, que não se possam cumprir; não me supponho rico sendo indigente; zêlo a bolsa do povo, porque sou seu representante, e porque fui eleito Deputado para isso. Mas diz-se, e diz-se com um ar de franqueza e certeza, que me causou espanto — os Bispos Eleitos tem um ordenado fixado por lei — nego; os Bispos Eleitos não têem ordenado fixado por lei; qual é a lei? Antes de restaurado o Governo da Rainha os Bispos Eleitos não tinham cinco réis até ao momento da sua sagração. Citou-se uma consulta da mesa do melhoramento; eu não ignoro essa consulta; mas por ventura tem ella a força de lei? Uma resolução de que não houve conhecimento no Corpo Legislativo, uma resolução que quando muito tem o tracto que lhe dá o orçamento, é por ventura lei? (Vozes — É, é) E se a força dessa lei esta no orçamento, quem nos lira a nós a faculdade de alterar o orçamento? (O Sr. Vaz Preto — Isso é outra cousa) Pois não temos declarado mil vezes que o orçamento póde ser alterado, diminuido e elevado á vontade do Parlamento, e no proprio orçamento? Não se tem dicto isto aqui mil vezes, não passa como um facto averiguado e incontestado?... S. Ex.ª pensou que me dava o quinão na resposta que apresentou com relação ao que eu disse a respeito dos Bispos Eleitos, isto é quanto ao numero delles, e disse S. Ex.ª que rectificava a minha asserção nesta parte, porque actualmente não existia senão um Bispo Eleito; pois eu digo a S. Ex.ª que esta enganado, volto-lhe o quináo, e olhe S. Ex.ª para os Bispos Eleitos que ha fóra do orçamento (O Sr. Ministro da Justiça: — Não peço nada para elles). Bem; esse negocio compete ao Ministro, não me compete a mim.

O Sr. Ministro da Justiça, respondendo á observação que eu fiz sobre a demora da confirmação de Bispos Eleitos, disse, que as razões que podiam servir de resposta ao que eu disse, não vinham para aqui. Sr. Presidente, eu não posso admittir esta douctrina; eu já disse na sessão de hontem, e repito, que o finado Bispo Eleito de Aveiro morreu cortado de desgostos pela negação que o Governo encontrou da parte da Côrte de Roma para a sua confirmação, e os motivos que se allegaram contra a honra daquelle exemplar Varão, são motivos futeis e frivolos, que o Governo devia empenhar-se por destruir; esse homem já não existe, mas devemos dar um testemunho da nossa admiração; foi um homem digno de todo o respeito; foi um homem que jazeu 9 annos debaixo do pêso de graves injurias, e o Governo foi insensivel a tudo isto; este facto será um facto menos importante?... Os Representantes do Povo estão obrigados a excitar o Governo, que se mostra negligente nos pontos que podem interessar á dignidade, e bem estar dos mesmos povos.

Sr. Presidente, eu não impugnei, nem disse, que não compete ao Governo a liberdade de nomear novos Bispos, ao Governo compete essa faculdade, a Carta o investe desse podér; esta na liberdade de nomear Bispos sem necessidade de dar contas ao Corpo Legislativo; mas sem eu fallar nas condições que acompanha cada um dos individuos, que foi nomeado, sei que são muito dignos os individuos sobre quem recaíram as nomeações, sei que são muito benemeritos, mas não estou, por virtude de uma e de outra cousa, privado de fallar contra as nomeações na actualidade das circumstancias em que nos achamos; contesto a utilidade, necessidade, e opportunidade dessas novas nomeações. No tempo do Marquez de Pombal houve grande empenho de se crearem alguns Bispos; as razões que obraram no animo do Marquez de Pombal, sobre este ponto, devem ser conhecidas dos homens que tiverem lido com filosofia a chronica daquelle homem. Mas no tempo do Marquez de Pombal os Bispos não tinham dinheiro pelo Thesouro; os Bispos viviam dos seus rendimentos; hoje quando este subsidio tem de sair de um Thesouro varrido, e miseravel, é preciso que os Deputados se levantem todos para evitar que se practiquem actos de disperdicio.

O Governo já ha 6 annos tinha permissão para fazer a reducção de bispados e govêrnos civis; actualmente apparece uma nova proposta, fundada na necessidade de reduzir os govêrnos civis, e tornar mais uniforme a divisão ecclesiastica e judiciaria; mas ao tempo que vemos a apresentação deste projecto, fundado na grande necessidade de se fazerem economias, vem a nomeação de dois Bispos com 2:100$000 réis

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cada um, para desta fórma se amortizarem cada vez mais as despezas do Thesouro, e assim como e que nós havemos chegar ao grande desideratum de equiparar a despeza a receita? Com o numero de Bispos que existem actualmente, obrigo-me a fazer todo o serviço das dioceses do Reino, sem faltar a nenhuma das precisões da igreja

Eu não fallei em nepotismo com relação á nomeação dos Bispos, como o Sr. Ministro me quiz attribuir, e devo declarar que nesta parte não fui comprehendido por S. Ex.ª Escuso de repetir agora o que já disse a respeito das pessoas novamente nomeadas para o» bispados de Béja e de Bragança, as informações que tenho são as melhores, sei que são homens muito dignos, e por esta occasião devo dizer que a escolha do Si Ferraz para Bispo de Bragança foi digna, e é uma prova que ainda em Portugal se fazem actos de justiça, (apoiados) e um Prelado que faz honra a quem se lembrou delle para esse cargo. (apoiados) Sou pasto, o Sr. Ferraz era homem que devia ser Bispo ha muitos annos, não o quiz ser por um facto que honra muito esse homem, (apoiados) elle não pertence a nova escóla, e oxalá que esta minha declaração lhe não sirva de algum prejuiso.

Quanto a, minha proposta para ficarem reduzidos a 200$000 réis os ordenados dos Vigarios Geraes e dos Vigarios Capitulares, digo que insisto nella, e as razoes em que me fundo, e porque desejo perfeita igualdade neste negocio, e isto porque as funcções são as mesmas, as obrigações são identicas, logo não acho motivo para que uns tenham 1:000$$000 e outros só 200$000, se os nobres Deputados querem, eu não terei duvída em vir a um accordo, e é — augmente-se a uns, e diminua-se a outros — Se isto faz conta, têem o meu voto mas se querem a desigualdade de que eu me queixo, declaro que para isso não contem com o meu voto

Eu vou concluir, a Camara esta já fatigada; mis antes de o fazer devo dizer ao illustre Deputado, membro da commissão, que eu não disse, que o Bispo Eleito de Aveiro, o Sr. Sancto Illydio tinha morrido á mingua (O Sr. Xavier da Silva — Pois eu posso apresentar cartas dele, em que se queixava muito da falta de meios) Mas eu noto que o Sr. Sancto Illydio ate certo tempo regeu a sua diocese, pelo que recebia a competente congrua, e depois que foi nomeado Bispo Eleito recebeu a de 2:400$000 réis Eu sei as circumstancias em que se achava aquelle digno Prelado, sei que tinha uma alma bem fazeja, sei que tinha a seu cargo uma numerosa familia, e que essa familia ficou pobre, mas não se deve suppor que todos os demais Bispos estejam nas mesmas circumstancias.

Sr. Presidente, a Camara decidira o que entender, estou firme na opinião que manifestei: ha uma grande disparidade de circumstancias entre os Bispos Sagrados e os Bispos feitos, os Bispos Sagrados têem de manter certa pompa, e são obrigados a estar 4, e 5 mezes no anno em Lisboa, este póde deixai de ter essa pompa, e os Bispos Eleitos são clerigos, que devem viver com digna decencia, mas não estão obrigados a esse fausto rigoroso a que ate certo ponto os outros estão obrigados São estes os motivos que me levaram, fazendo violencia á minha vontade, como já disse, a fazer que a verba para os Bispos Eleitos fosse reduzida ao ponto que aí está.

Pelo que toca a Vigarios Geraes, e Vigarios Capitulares, não terei duvída em transigir, com tanto que a congrua seja igual pari todos, por que são iguaes as obrigações) e por tanto devem ser iguaes os direitos

Terei ainda de responder ao nobre Deputado a respeito de um facto por elle referido a Camara, de certo com menos exactidão, acredito que da parte do nobre Deputado não houve essas intenções, mas acredito que as houve neste negocio com menos madureza do que se exíge Alludiu-se a um funccionario publico que já foi membro desta Casa, e que tem direito da nossa consideração (apoiados) Já o Sr. Ministro das Justiças quasi me dispensou de dar esta explicação, mas como o nobre Deputado não estava presente, quando S. Ex.ª fallou, permitta-se me que diga duas palavras em confirmação do que a Camara ouvio ao nobre Ministro Ninguem desejára mais do que eu, que nos sejam mantidas a nos Deputados, todas as immunidades que nos pertencem, mas o que não quero e que os Deputados abusem désse privilegio, e venham para aqui transcender (apoiados). Nos Deputados ha toda a liberdade de opinião e de voto, mas quando se tracta de factos que dizem respeito a pessoas, que não podem responder no Parlamento, entendo que toda a cautela é pouca (apoiado) — então ela foi a o logar proprio — E inexacto o que contaram ao nobre Deputado, e sinto que se tornasse orgão de paixões mesquinhas S. Ex.ª o nobre Ministro das Justiças já destruiu completamente (como lhe cumpria) a accusação feita pelo nobre Deputado Disse-se que o thesoureiro mor da Igreja de Lisboa não tinha prestado contas... Esse facto e inexacto — e falso, que é o termo que lhe corresponde — (O Sr. Antunes Pinto. — Peço a palavra) O nobre Deputado sabe mui bem o que é o Cabido actual da Igreja de Lisboa, e o que era o anterior — a Basílica de Sancta Maria, — as cousas variaram muito o thesoureiro mor actual tem obrigações definidas, e já a esse respeito teve uma leve contestação que foi decidida pela auctoridade competente, esse negocio esta terminado — mas em quanto ao facto asseverado de que o thesoureiro mór não dera contas, S. Ex.ª o Sr. Ministro das Justiças acaba de apresentar as contas relativas ao mez d'abril, — quero acreditar que o nobre Deputado foi enganado, mas espero que vindo provar que ainda esta em boa fé, se prestara a dar um testemunho publico de que estava enganado, é esta a obrigação que corresponde aos nobres Deputados, que fallam sem conhecimento positivo dos facto que referem, e sem terem os documentos com que possam fundamental-os (apoiado)

Sr. Presidente, concluo dizendo que me parece que segundo os fundamentos a que recorri durante essas poucas e desalinhadas palavras proferidas por mim, a verba relativa ao Bispo de que se tracta, deve ser reduzida a 1 200$000 réis sem deducção alguma — advirto — e farei um additamento a minha proposta, por que entendo que esta sustentação e congrua, e que as nossas circumstancias não permittem mais, e pelo que respeita aos Vigai los Geraes, Vigarios Capitularei, não duvidarei ír d'accordo com a illustre commissão, se propuzer que todos recebam com a mesma igualdade (Muito bem)

O Sr. Mexia Salema — A vista das diversas emendas que foram mandadas para a Mesa deixou de haver a proporção devida na respectiva tabella, e por isso mando para a Mesa esta

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Emenda. — Proponho que a verba para a fabrica tia Se de Coimbra seja de 200 mil réis. — Mexia.

Não foi admittida por 37 votos contra 31,

O Sr. Pereira dos Reis (Sôbre a ordem). — Mando para a Mesa o seguinte additamento a minha primitiva proposta:

Emenda. — Proponho que a verba, de que tracta a minha primeira proposta, não soffra deducção alguma em relação ao conto e duzentos mil réis, que indiquei — Pereira dos Reis.

Foi admittida por 41 votos contra 18.

O Sr. Castro Pilar — Sr. Presidente, eu apoio a proposta da verba para a fabrica da Se do Porto; e devo declarar que se e ingrato e escabroso o terreno, em que se acha collocado o Deputado, que pede aumento de despeza, no estado de penuria, a que a Fazenda jaz reduzida, todavia e isso menos duro, quando esse pedido é para as necessidades da religião e do culto externo, e nada e mais digno de um ecclesiastico do que propôr ou apoiar esse augmento, mormente quando o que se pede, não é para um luxo apparatoso, como já demonstrou o illustre relator da commissão Ecclesiastica, e eu ainda vou desenvolver mais.

Sr. Presidente, as paredes do interior do Templo estão tão mascarradas, ião denegridas e defumadas, como a da mais lobrega morada, e muitas vezes chove a jorros dentro da Igreja, e isto além da indecencia o uma grande pena, por que o edificio da Cathedral é um monumento historico, que ainda recorda os tempos de D. Henrique e da Rainha D. Thareja, e é este mais um motivo para se procurar a sua conservação.

Por esta occasião cumpre-me tributar a mesma profunda gratidão a Camara não só em meu nome, mas no de toda u corporação, pelo subsidio que o anno passado votou para o Cabido da Se do Porto; por isso que por esta forma alliviou da penuria a varios ecclesiasticos anciãos, alguns dos quaes desceram ao tumulo, e que por isso não continuarão a ser pesados ao Estado

O meu ingresso no cabido do Porto habilita-me para poder attestar a penuria da fabrica daquella Cathedral, ea dar sobre isto esclarecimentos pessoaes. Em consequencia da permanente enfermidade do Deão, da qual morreu, e em consequencia da proxima morte do Chantre, pela precedencia da minha cadeira vi-me, meritis licet imparibus, encarregado da presidencia do cabido, e debaixo desta cathegoria inspeccionei o modo de prover ás despezas da fabrica, e observei que até para qualquer conego dizer missa, precisava de comprar cera! O côro é constantemente resado, assim como as missas, e nunca ouvi tocar o orgão em festividade alguma de primeira ou segunda classe. Com tudo ha decencia no culto, ou quando o Prelado celebra pontifical, ou quando alguns devotos querem festejar algum sancto, cuja imagem se venera na Se.

Tal era o estado em que achei a fabrica, que foi necessario por ultimo reunir o cabido, e propor uma Deputação ao Prelado, e vimos todos a um accôrdo sobre as despezas da fabrica, e em consequencia desse accordo estão contribuindo Prelado e cabido do modo possivel para estas despezas; mas não lendo nem o cabido nem o Prelado meios sufficientes, é uma necessidade publica que o Estado proveja a estas despezas, porque sendo certo que não ha sociedade sem leis, leia sem moral, moral sem religião, e religião sem um culto decente, é preciso que o Estado concorra para este fim, e de certo a verba proposta não excede o stricto necessario para a decencia do culto, e por isso, apezar do estado de penuria da fazenda, não póde deixar de ser votada, e assim o espero da piedade da Camara, depois dos esclarecimentos que tenho dado sobre este objecto.

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, tenho lido em varios escriptores que não ha nada mais difficil do que ser Legislador; e a marcha que vão levando os negocios da Camara, confirmam-me cada vez mais nesta verdade. O Legislador tem de considerai os interesses geraes do paiz, e desgraçadamente os interesses particulares estão sempre, ou pela maior parte das vezes em contradicção com esses interesses geraes, e nós raras vezes temos força para supplantar os interesses particulares, subordinando-os á conveniencia publica.

Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar nesta materia, e se não fosse para assim dizer uma provocação da parte de um illustre Deputado, uma provocação irreflectida sobre um facto, que elle mencionou no seu discurso, de certo eu guardaria silencio sobre este capitulo, porque outros Oradores tinham tomado o cargo de o esclarecer; mas já que eu tenho de fallar sobre este assumpto, não podia ser insensivel á voz da nação, parece-me que ouço nos meus ouvidos o — diviserunt sibi vestimenta mea, et miserunt sortem super Ma — parece-me que nós em vez de estarmos aqui tractando da conveniencia geral, em vez de olharmos ao maximo bem do maior numero, applicamos toda a nossa attenção a cousinhas pequenas, tractando cada vez mais de augmentar as difficuldades da posição.

Sr. Presidente, se por ventura no objecto dado, nós tivessemos a fortuna de possuir uma lei de dotação do Clero, se por ventura o Ministerio em vez de se incumbir de objectos inteiramente inuteis, tractasse de seguir os exemplos de outras nações, dessa mesma nação visinha que ás mãos com uma guerra devastadora não deixou de tractar da lei da dotação do Clero e do culto; se por ventura, Sr. Presidente, em vez de Ministros que tractam unicamente de apresentar a fantasmagoria nas suas disposições, nomeando commissões sobre commissões, sem as saber dirigir, tractassem elles mesmos de se reunir com os seus amigos, e de cuidar devidamente dos negocios do paiz, de certo nós não teriamos, como temos tido actualmente, de questionar sobre mesquinhas verbas, quando a nação exige de nós providencias muito mais urgentes.

Sr. Presidente, nomeou-se uma commissão para tractar désse objecto, e perguntarei eu ao Ministerio — que fez essa commissão? Ha de me responder — nada; reuniu-se uma ou duas vezes, e a primeira cousa que se viu, foi que o Ministerio não tinha pensamento algum, a primeira pergunta que se lhe dirigiu por parte da commissão, e muito bem dirigida, foi, se tinha tenção de alterar o systema de contribuição; o Ministerio respondeu que não, e respondeu que nada tinha a dizer, e então a commissão julgou-se inhabilitada para tractar deste negocio que entendeu inteiramente ligado com a lei que ia a propôr.

Sr. Presidente, a questão é muito restricta, tem-se fallado em differentes augmentos, augmente a Camara como entender, o meu voto esta conhecido; eu

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não voto por augmento nenhum, porque quando se estão exigindo sacrificios, e sacrificios avultadissimos, quando eu vejo que n'um anno se pagam 4 mezes, quando eu vejo serviços essencialissimos inteiramente prejudicados, eu não posso dar o meu voto a qualidade de augmento nenhum; vou coherente com o meu voto do anno passado; propugnei sempre por toda a economia, honro-me de ser para assim dizer aquelle que as propoz pela maior parte na commissão de Fazenda, e se um illustre Deputado, como hoje me disse, para não incorrer no odio das differentes classes, este anno seguiu outro systema, eu quero incorrer no odio dessas classes, mas quero fazer um bem á minha nação; quero fazer um bem ao meu paiz, não votando aquillo que senão póde pagar, e não estabelecendo um systema de decepções.

Que importa que nós estejamos aqui votando á larga essas verbas? Hão de ellas ser satisfeitas? Têem os Srs. Deputados a consciencia, tem o Governo a consciencia de que hão de ser satisfeitas? Pois então não é isto lançar a difficuldade no caminho da marcha governativa? Não se vê que o Governo até nisto é insensato, porque podendo admittir como devia admittir toda a sorte de economias de um e outro lado da Camara, e podendo assim responder ao paiz, é elle mesmo que vem propôr os augmentos, e é elle mesmo que vem propôr estes augmentos, quando tem a consciencia de que não póde satisfazer ás despezas do Estado! Sr. Presidente, esta é a contradicção que se vê constantemente na marcha governativa; quer-se satisfazer a uma opinião efemera, e faltar ás condições mais vitaes do Governo Constitucional.

É em verdade, Sr. Presidente, menos attendivel a maneira porque se vem combater uma reducção que a Camara admittiu em sua sabedoria no anno preterito, e a respeito da qual não ha circumstancia nenhuma superveniente que possa alterar a resolução da Camara. Nas circumstancias em que o paiz se achava no anno preterito, a commissão de Fazenda propoz a reducção nos Bispos Eleitos então existentes de 2:400$000 réis para 1:200$000 réis sem outra deducção mais. Teria ella motivos para vir a esta reducção? A commissão de Fazenda nessa occasião reconheceu, calculou, ponderou, reflectiu, na posição de cada um dos Bispos Eleitos; calculou, reflectiu na differença que faz um Bispo Eleito de um Bispo Sagrado; calculou, e reflectiu nas immensas obrigações que pesam n'uns, quando n'outros não pesam tantas obrigações, e veiu a essa reducção. E que fez o Parlamento? Adoptou-a sem discussão. As circumstancias não têem melhorado, as circumstancias têem peiorado, e o Governo, que devia ser o primeiro a trazer esta mesma verba como tinha sido reduzida no orçamento antecedente, que fez? Restabeleceu averba dos 2;400$000 réis, como se o Parlamento, como se elle mesmo não tivesse approvado, approvando a lei do orçamento, essa reducção!.. Pergunto ao Governo, pergunto ao Parlamento ha differentes circumstancias? Mudaram as circumstancias com relação ás pessoas, ou com relação ás cousas? Mudaram com relação á sua elevação? O Bispo Eleito será hoje differente do que era o anno passado? De certo que ninguem póde dizer tal. Porque se augmenta pois? E não querem que fallemos em nepotismo? Havemos de fallar, Sr. Presidente, havemos de fallar, porque não é possivel que um acto desta natureza, quando se estão a pedir reducções immensas, tenha outra origem que a do nepotismo. Invoca-se que o Deputado é nosso collega: é mais uma razão, Sr. Presidente (apoiados). Eu dei testemunho desta independencia na sessão passada tractando de objectos, a respeito dos quaes não havia só motivos de camaradagem, havia motivos de sangue; mas nem motivos de sangue, nem motivos de camaradagem, nem motivos de commensalidade hão de ser sufficientes para fazerem mudar o meu voto. O ser commensal, Sr. Presidente, o ser camarada não me altera nos meus principios de justiça, hei de ser sempre o mesmo, porque assim sómente é que se é justo, e não se venha aqui proclamar principios de justiça, quando todos os dias em objectos particulares se estão infringindo.

Mas, Sr. Presidente, que motivos haverá para apresentar um augmento este anno naquella verba, que eu entendo que é um mero favor que o Poder Executivo faz aos Bispos Eleitos? É preciso não conhecer nem a historia do paiz, nem a nossa legislação, é preciso que queiramos desconhecer até as circumstancias, em que lhes foram estabelecidos estes ordenados. Pois eu vou explicar uma, e outra cousa, vou explica-la para que fiquem constantes os motivos, que me levam a approvar a proposta, e a combater um augmento de similhante especie.

A historia mostra que os Bispos Eleitos nunca tiveram ordenados no nosso paiz; ou fôssem tirados de simples clerigos, ou já de dignidades, ou de lentes da Universidade, ou mesmo das ordens regulares, elles nunca tiveram um só subsidio pago pelo Thesouro. Depois disto houve a consulta de 5 de Julho de 1834 que estabeleceu em geral, não para os Bispos Eleitos que não foram contemplados, mas para os governadores de Bispados o ordenado de 1:200$000 réis; e veiu depois o decreto de 36 que lhes estabeleceu o ordenado de 1:000$000 réis. É notavel que durante a Dictadura não se nomeou um só Bispo; veiu depois a época de 40 a 41 nomearam-se alguns!... Então appareceu pela primeira vez rio orçamento esta verba de 2:400$000 réis para cada Bispo. Mas por ventura o Parlamento não sabe as tentativas que se tinham feito com a Curia Romana, para fazer entrar a Igreja Lusitana n'um estado regular? Não sabe que um dos motivos que ella allegava para senão prestar a este accôrdo, era esta mesma falta de subsidio, que tinha o Clero em Portugal? Que fez o Governo então? Estabeleceu congruas para tirar este pretexto; e estas congruas teem passado de uns orçamentos para os outros. Esta é exactamente a razão politica, que levou o Governo a estabelecer aquelles ordenados. Ora estes ordenados a primeira vez que foram cerceados, foi em 45 para 46, ficando reduzidos a 1:845$000 réis, como tal foi mencionado no orçamento: depois as circumstancias complicaram-se, e a commissão de Fazenda o anno passado entendeu que esta reducção devia ser muito maior, ou pelos principios de justiça, ou mesmo pelos principios de comparação. Que motivos havia para se estabelecer a um Bispo Eleito 2:400$ réis? Que obrigação tem elle, ou para com o Estado, ou para com a sociedade, senão simplesmente a expectativa de esperar a sua confirmação? Que serviços faz elle á nação para merecer um tão amplo ordenado? Que obrigações tem elle pelo facto de ser nomeado Bispo Eleito? Nesta occasião elle não tem mais senão o titulo de Bispo, que lhe confere a sua

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nomeação, mas alem disto, seguindo mesmo os Canones, elle não póde ír reger diocese alguma, esta é a duvída que apresenta a Curia Romana — os Bispos Eleitos tornam-se irregulares, logo que acceitem o governo da diocese para que estão nomeados

Mas vamos ao termo de comparação Porventura póde-se comparar um Bispo Eleito com um Bispo Sagrado, quando aquelle não tem obrigações nenhumas, nem mesmo podér usar de outro trajo que o de simples clerigo? Tem elle algumas funcções na Côrte 7 Nenhumas Tem elle algumas funcções com relação a Igreja? Absolutamente nenhumas Então poderemos nos dizer que é mesquinho o ordenado de 1200$000 réis a um clerigo, áquem demais amais se da já uma expectativa de um logar superior? Elle nem tem obrigação de dar esmolas, senão aquella que tem outro qualquer cidadão, ou outro qualquer clerigo, a caridade e que o ha de dirigir a este respeito Foi consequencia quando as obrigações são tão differentes entre o Bispo Sagrado, e o Bispo Eleito, quando entre um e outro existe uma tamanha differença, não e justo que todos tenham o mesmo ordenado (apoiados) Mas pergunto, haverá alguma differença entre um Bispo Eleito, e um Bispo Reservatario? Haverá, mas e em favor do Bispo Reservatario, porque este já tem o caracter sagrado, já tem as honras todas como Principe da Igreja, e como tal tem todas as obrigações politicas, que lhe estão inherentes Mas o Bispo Reservatario d'Angola, do qual falla o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros no seu relatorio, tem 40$000 réis por mez, isto e, 480$000 réis por anno, e para estes lhe serem concedidos ainda foi necessaria a intervenção da Curia Romana, que é um dos artigos de escandalosa memoria, que vem naquella concordata Pois quando vemos uma disparidade tamanha, quando vemos que ao Bispo Reservatario, só porque esta fóra da sua diocese, se lhe concedem 180$000 réis, havemos de sr dar a um Bispo Eleito, cuja confirmação elle espera 9 annos, 2 400$000 réis? Muita generosidade!.. Espero que ella seja feita pela Camara, porque eu hontem já vi fazer generosidades da mesma natureza

Sobre tudo o que é mais notavel, e que o Sr. Ministro da Justiça se levantasse para sustentar esta verba que vem no orçamento, com argumentos taes como apresentou a Camara Disse S. Ex.ª — «decidiu-se que ao Cardeal Patriarca se conserve averba como esta, logo tambem se deve conservar ao Bispo Eleito» — de sorte que para S. Ex.ª um Bispo Eleito e o mesmo que o Patriarcha de Lisboa! De fórma que o Patriarcha de Lisboa, cujas funcções politicas e ecclesiasticas todos devemos avaliar, servem de argumento para se conservar o ordenado de 2 400 a um Bispo Eleito Tanto conheceu o Parlamento o anno passado a grande differença que ha de uma cousa a outra, que quando se tractou do ordenado do Eminentissimo Patriarcha, houve discussão nesta e na outra Casa, o que produziu uma commissão Mixta, mas a respeito do ordenado de Bispo Eleito não houve discussão alguma, isto o que prova e que o Parlamento obrou com justiça no que tinha feito, e era preciso que se dessem grandes motivos, e que o Governo mesmo o declarasse n'uma nota explicativa no orçamento, para hoje se contrariar o pensamento da Camara, e do proprio Governo (apoiados)

Fallou-se no Bispo Eleito d'Aveiro triste recordação!! O Bispo Eleito d'Aveiro foi victima da Curia Romana, posso assevera-lo de facto proprio, porque fui incumbido desgraçadamente de uma missão, que hoje me envergonho de a ter verificado, de fazer uma proposta para elle ceder da sua cadeira de Bispo Eleito, porque assim o exigia a Curia Romana Mas hoje tenho os olhos perfeitamente abertos para a politica, e tambem sei qual e a politica italiana, a politica italiana vai lançando as unhas de fóra, e marchando pouco a pouco, emquanto não acha quem a faça retroceder, mas em achando, ella recolhe as unhas, e conserva-se esperando melhor -occasião, porem o Governo deve estar perfeitamente preparado para se oppôr a similhante politica, por que ella não tende senão a absorver a si todo o podér temporal e toda a auctoridade real Ser Catholico Romano, não e ser sectario da Curia Romana, (apoiados) eu hei de tolerar, como cidadão, e como Conselheiro da Corôa, tudo quanto for conforme com os verdadeiros principios do Catholicismo, mas hei de rejeitar tudo que forem pertenções exorbitantes (muitos apoiados)

Sr. Presidente, a comparação com o logar de Bispos e Arcebispos em funcções, não tem paridade entre os Bispos Eleitos, mas se nós as compararmos mesmo com os Bispos em Roma, e com os Arcebispos, nós veremos que não e possivel admittir-se para Portugal, aquillo mesmo que se não admitte pela Curia Romana a respeito dos seus proprios Delegados, isto e para responder, ou tornar esclarecida a opinião que vogou, para se elevar o ordenado a uma quantia tão superior Sr. Presidente, mesmo quando a Curia Romana tivesse alguma pertenção, que não póde ter, nem do Parlamento Portuguez, nem da Christandade, de ler alguma gerencia sobre semilhante objecto, o Governo tinha para lhe dizer — e quanto teem os vossos Bispos, e Arcebispos?... Quanto tem o Pontifice mesmo?... Sabe V. Ex.ª o quanto pela maior parte tem os conegos em Roma, o maximo são 1:200 francos, elles dizem que é pouco, e reclamam, mas esta e a verdade, e veja-se o que existe escripto a este respeito, e alli se vera, combinando se desde o primeiro ale ao ultimo grao, qual e o estado da dotação do Cléro de Roma, quer V. Ex.ª saber quanto tem os Bispos, e Arcebispos? A maior parte tem menos de 10 000 flancos alguns ha que tem 15 000, mas não passam de tres, ou quatro que tem acima desta quantia, e o proprio Pontifice memo antes dos ultimos acontecimentos politicos, nunca leve mais que a somma de 67.000 francos, e ultimamente foi reduzida aquella quantia que hontem se disse, este é que é o verdadeiro estado, e nos estamos aqui a argumentar com o esplendor da Religião Havemos de recorrer mesmo a esse esplendor de Roma, e compara-lo com as nossas cucumstancias, para não querermos ír alem do que podémos, por que ao contrario havemos de necessariamente precipitar-nos. Sr. Presidente, fallou-se de Vigarios Capitulares, e Vigarios Geraes, já se déram as explicações convenientes a este respeito, eu justamente hei de votar pelo minimo das verbas, segundo estão estabelecidas, não hei de votar um só augmento de verba para uns, e para outros diminuição, embora a Camara adopte essa desigualdade, eu entendo como hontem disse, que nós não podemos tornarmo-nos fortes, senão com a justiça, pare responder aos nossos constituintes; entre-

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tanto tambem não quero que se façam reducções injustas, por que tambem não quero que os individuos fiquem inhabilitados de fazer o serviço, que delles exige o Parlamento, e o Estado. Este principio quanto aos Vigarios Geraes, ou Vigarios Capitulares, não póde applicar-se aos Bispos Eleitos, por que a esses não exíge a nação, nem póde exigir na actualidade serviço algum; por que se outro emprego lhe fosse conferido, é claro que esse havia de ter remunerarão no orçamento.

Por occasião de se fallar na Sé de Lisboa disse-se que alli vinha estabelecida uma verba de 2.500$000 réis para fabrica, incluindo 700 mil réis destinados especificadamente para a musica instrumental, ficando por consequencia 1;800 réis para fabrica. Disse-se, que era necessario que se soubesse a applicação dessa verba, que era necessario, que se obrigasse o empregado respectivo a dar as contas que elle devia ter prestado, por que havia quem dissesse, que elle se recusava a prestar essas contas. Sr. Presidente, por esta occasião, e fallando-se tambem a respeito dos differentes emolumentos que iam para Curia Romana, respondeu-se, que a verba que se tinha ultimamente consignado para a dotação do Pontifice, não era só a que elle recebia, por que elle tinha todos os emolumentos que iam da Christandade! Se n'uma parte ha inexactidão, em outra ha herezia completa, e se eu me tenho declarado exuberantemente contra tudo que for ultramontanismo da Curia Romana, como christão hei de levantar-me sempre, para oppor-me a uma doutrina, que é verdadeiramente heretica. Sr. Presidente, se Luthero se sentasse nestas cadeiras, havia de dizer o mesmo que disse o illustre Deputado; Luthero uma das grandes accusações que fez ao Pontifice, e pela qual se declarou contra o Papado, foi justamente essa; por que dizia elle que o Pontifice recebia todos os emolumentos da Christandade, e que os gastava em seu proprio proveito, assim como que vendia as Indulgencias, utilisando em seu favor o dinheiro que d'ellas recebia, bem como outras esmolas que deviam ser applicadas a obras pias. Luthero foi condemnado; mas eu não condemno ninguem, entre tanto devo levantar a minha voz para stygmatisar uma proposição de semilhante ordem. Sr. Presidente, o Pontifice não tem nada com os emolumentos da Christandade, por que cada um d'elles, segundo a sua natureza, entra nos cofres respectivos, e o Pontifice não tem ingerencia de qualidade nenhuma sobre elles. Luthero dizia que as esmolas eram distrahidas para sustentar o luxo e a immoralidade da Curia Romana, e nós para combatermos uma proposição que não tinha grande importancia, viemos restabelecer as idéas de Luthero! Não é assim, Sr. Presidente, o facto e como já disse; a Curia Romana, e o Pontifice tem as dotações que já mencionei, ultimamente foi reduzida a dotação do Pontifice a quantia que já disse, e que vera em todos os jornaes, por deliberação do Pontifice Pio IX.

Sr. Presidente, é tambem inexacto o outro ponto que se avançou, nem era necessario para isso invocar mais que o proprio testemunho dado com a maior solemnidade pelo Sr. Ministro da Justiça, e é nesse mesmo momento em que se dizia que o empregado da Sé de Lisboa não dava contas, é nesse momento, digo, que o Sr. Ministro da Justiça vem dizer que esse empregado tem constantemente dado as suas contas, e aqui estão as de abril; parece-me que não e possivel dar contas mais promptos, nem mais lealmente; estamos a 11 de maio, e ellas estão desde 2 de maio na secretaria da Justiça; dá ou não dá contas este empregado? Sr. Presidente, quando se confunde a verdade com a intriga, apparecem estes resultados, e o illustre Deputado, sem o saber, foi o instrumento d'essa intriga, que desgraçadamente existe em todas as corporações desta ordem, e o Cabido de Lisboa não é isento della; não sei por culpa de quem, mas ella la existe, e é sempre contra quem é mais prompto nas suas obrigações, e que senão envolve em mexericos, nem anda mettido nessas intrigas; a quem ellas se dirigem. Não me obriguem a declarar o nome, por que se for necessario, não terei duvida de o fazer, para fazer calar esses calumniadores. Sr. Presidente, a questão que existe contra esse empregado, faz-lhe honra, por que mostra que tem sido pela independencia, com que tem defendido o seu cargo. E preciso não confundir a organisação da Basílica, com a da Sé Patriarchal de Lisboa, e só quem não tem lido a Bulla, e a Carta Regia que ordenou essa organisação com os differentes encargos que ella comprehende, é que poderia vir trazer uma questão desta natureza. Sr. Presidente, a Basílica tinha um administrador, e a Se tem tambem um administrador, o qual recebe ordens do Thesouro, e é ao Governo que tem de prestar contas, mas nunca ao cabido da Sé, por que elle não tem nada com a administração, o chefe intermedio é o Cardeal Patriarcha, o qual se entende com o thesoureiro, e com o Governo; o Cardeal Patriarcha não se entende com o Cabido, senão para lhe dar as suas ordens.

Sr. Presidente, esse empregado de quem se falla, entrou para o seu logar, e fez um inventario de todas as joias, e mais utensilios, que lhe foram transmittidos pelo thesoureiro anterior, o Sr. Arcebispo d'Evora; mandou-o para a secretaria da Justiça, e por elle hade dar contas, depois disso o Cabido intentou tomar contas não só dos objectos inventariados, mas igualmente da applicação que elle fazia dos fundos, que havia no cofre, e o empregado respondeu: quanto aos objectos aqui esta o inventario, mas eu não tenho que responder para com o Cabido; com tudo as minhas contas serão dadas ao Governo, que é unicamente para quem respondo, porque foi elle quem me nomeou thesoureiro; as contas tem-se dado regularmente, e esta marcha se tem seguido constantemente. Mas tudo isto não é por desconfiança do caracter do individuo; é porque ha alli um certo emprego de fabriqueiro, que alguem quer exercer. E quer V. Ex.ª saber a independencia com que este empregado de que se tracta, procede? Foi ter com o Patriarcha, e disse-lhe; eu sou thesoureiro nomeado por Sua Magestade; não tenho na minha carta de nomeação o logar de fabriqueiro, queira S. Eminencia dispor delle. Sabe V. Ex.ª o que S. Eminencia respondeu? Pediu lhe que continuasse, porque estava bem sciente de que tudo quanto se dizia contra elle, era uma pura intriga. Tenho documentos de tudo isto; e tenho documentos não só do secretario do Cabido, mas do proprio presidente, para poder mostrar que as contas dadas por este empregado não são, como algumas que aqui tem já sido apresentadas, sem documentos; mas contas documentadas, e approvadas pelo presidente do Cabido em todas as suas verbas; tenho documentos em que posso mostrar,

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que o Cardeal Patriarcha lhe pediu que tornasse a rehaver o logar de fabriqueiro, que elle entregou a esses mesmos, que andavam promovendo essa intriga. Eu entrego á Camara esses documentos para os ver.

Agora perguntarei eu a esses celebres zeladores da fazenda publica; se não sabem que não póde haver thesouro, que não esteja incumbido ao thesoureiro, mesmo porque a lei lho incumbe? Como era possivel que o illustre Deputado entendesse, que esse thesouro devia entrar no cofre da mitra? Perguntarei tambem a esses zeladores do serviço da Igreja, em que tem promovido como lhe cumpria, o estabelecimento dos estatutos? O Sr. Ministro da Justiça dando testemunho como lhe cumpria, como era do seu dever, e como era da sua honra, disse á Camara — Venho fazer uma declaração sobre um facto que apresentou um Sr. Deputado; pedindo que o Governo prestasse attenção para as contas que um empregado de via apresentar; declaro que o illustre Deputado a quem me refiro, esta mal informado; e no Ministerio a meu cargo, longe de haver noticia alguma sobre a arguição feita, o que posso asseverar e que o thesoureiro da Sé de Lisboa dá a este Ministerio contas regulares da gerencia e administração dos fundos, que estão aplicados para a fabrica, e tenho na pasta, para podér mostrar, as contas que dizem respeito ao mez de abril, e que já foram recebidas.

Já se vê por tanto, que foi altamente injusta a arguição que o Sr. Deputado fez a este empregado, porque elle presta exactamente as suas contas áquem as deve prestar, mas não ao cabido, que não é o competente para lhas exigir. Como disse o Sr. Ministro da Justiça, já prestou as do mez de abril, e as destes dias de maio se lhas pedirem, ha de apresenta-las com mais facilidade do que o Sr. Deputado fez a accusação.

Não entrarei no exame de outras verbas, que aqui se apresentaram; unicamente fallarei de uma que vem a ser dessa que se pede para a Sé do Porto, Sr. Presidente, eu digo que hei de votai contra essa verba, mas não porque a não queira; quero-a, mas não neste logar. Esta verba não tem só applicação para os objectos d oculto, tem tambem, ou e principalmente para muitas composturas que exige a Sé, o edificio proprio, que o illustre Deputado nos pintou com toda a verdade, porque eu fui testimunha disso, e sei que esta reduzido ao peor estado; e note-se bem que esta reduzido a este estado por effeito de que? Porque serviu de baluarte para as balas dos contrarios; porque existia proximo de uma bateria que tinha feito em grande parte a defesa da Cidade, e por isso era constantemente alvo das balas, em resultado do que esta muito damnificada; entendo pois que se deve acudir quanto antes ao estado de ruina em que esta este edificio; mas como vejo que no Ministerio da Justiça ha uma verba especial para as obras, ainda que eu hei de combater esta verba unicamente pela incompetencia, porque deve ser em um capitulo do Ministerio do Reino que deve ser consignada, com tudo entendo que é muito necessaria; mas não hei de votar por ella neste logar, porque não quero ver-me obrigado a votar outros augmentos para outras Cathedraes; mas hei de votar por esta verba n outro Ministerio, porque não quero que um edificio historico desabe em mina completa, e este esta muito proximo disso (apoiados). E o mesmo que se diz da Sé do Porto, se deve dizer da Sé de Lisboa, porque na verdade já não tem um unico canto aonde lhe não chova, e é preciso que o Governo tome isto muito em consideração, para que senão deixe arruinar de todo um edificio desta natureza Estou pois prompto a votar os meios indispensaveis para acudir a estas despezas, mas ha de ser em outro logar, e só com esta applicação especial. Em quanto ao culto, com quanto prese muito as informações do illustre Deputado, sei com tudo que a fabrica da Sé do Porto ainda tem alguma cousa, e sei que alguns rendimentos recebe a mitra que podem ser applicados para esse fim, e em quanto senão apresentar a relação desses emolumentos, eu não posso votar quantia alguma. Estou pois prompto, como disse, a votar alguma cousa para a reedificação dos edificios, e era preciso ser barbaro e vandalo, para o não fazer, não para ostentação, porque não estamos em circumstancias disso, mas para se poderem fazer com a decencia devida os Officios Divinos.

O Sr. Lacerda (D. José) — Sr. Presidente, direi pouco, porque na verdade, pouco já ha que dizer sobre a materia. Quando hontem um illustre Deputado se referiu ao empregado da Sé de Lisboa, dizendo que se recusava aprestar contas, eu clamei logo deste logar dizendo, que não era exacto o que o illustre Deputado dizia, e não tomei logo a defesa deste empregado, porque se estava a fechar a sessão. Entretanto devo dizer que aquelle illustre Deputado em razão da denegação que lhe fiz publicamente, procurou-me hontem á noute para me informar, que procedera assim em virtude de informações que tinha, e que agora vê que não eram exactas, e eu lhe dei algumas explicações, que são em tudo conformes com o que acabou de dizer o Sr. Silva Cabral. A vista disto o Sr. Deputado disse-me que hoje na sessão havia de fazer as declarações convenientes. Ora, Sr. Presidente, eu podia entrar em largas informações a este respeito, e não o faço por não abusar da benevolencia da Camara, mas sempre direi alguma cousa a este respeito.

Eu sou membro do cabido da Sé Patriarchal desde a sua instauração, tendo sido para alli transferido da Sé da Guarda aonde era thesoureiro; servi por muitos annos em secretario do cabido da Sé, e por isso estou muito mais ao alcance do modo, porque alli se tem feito tudo isso. As contas dadas pelo actual thesoureiro tem sido sempre dadas com a maior exactidão, nem era preciso o meu testemunho depois do que disseram os Srs. Ministro da Justiça, e Silva Cabral. Os factos ahi estão bem patentes, ahi estão os documentos; as contas tem sido dadas mensalmente, e são examinadas na Secretaria da Justiça pelo chefe da contabilidade, e não obstante este empregado levar o escrupulo até ao ponto de não admittir que possa duvidar-se da applicação da mais pequena verba, ainda assim ellas tem sempre merecido a sua plena approvação. Este testemunho pois, que confirma com documentos officiaes, põe este empregado ao abrigo de toda a censura. Porem é facto que existiu uma pequena intriga, mas tudo que nessa intriga houve de odioso, esta da parte daquelles que a moveram contra o meu distincto collega, e devo accrescentar que o resultado foi sempre glorioso para o meu collega, que já foi Deputado nesta Camara. O illustre Prelado desta Igreja quando leve conhecimento da intriga que se moveu, e até

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direi mais, do queixume que chagou ao seu conhecimento, procedeu como cumpria; tractou de examinar tudo o que havia sobre a materia; e vendo que as contas estão authenticadas todas, e que tudo procedia de uma intriga, não duvidou expressa-lo.

O empregado, de que se trata, de tal maneira tem sabido encaminhar as cousas, que não só não tem faltado nada do que é absolutamente indispensavel, mas tem feito mais alguma cousa, e o que em taes circumstancias era de esperar; muitas vezes esse meu illustre collega se tem visto na necessidade de empenhar o seu credito pessoal para que não falte solemnidade alguma a Igreja, e procurando tambem os meios indispensaveis para se não faltar ás obrigações quotidiana, o que já por mais d'uma vez, e em occasiões difficeis, tem chegado a fallar. Mas o Sr. Cardeal Patriarcha como disse o illustre Orador que me precedeu, (e que eu attesto) viu e examinou os documentos, e fez lhe inteira justiça, e declarou que desprezava a intriga, e pediu-lhe que servisse além do cargo do Thesoureiro Mór, o logar de fabriqueiro, porque reconheceu que assim convinha mais ao serviço da Igreja, e que assim podia encaminhar melhor os negocios, e que se provava muito bem que a exactidão e o seu zêlo não podia ser mais bem desempenhado por nenhum outro. Eu não vou mais longe sobre este negocio; tem-se dito assaz sobre elle, e eu tenho tanta confiança na honra e na probidade do illustre Deputado que encetou esta discussão, que estou certo, que o nobre Deputado lhe dará um testemunho do seu zêlo e da sua probidade, isto depois das averiguações a que o illustre Deputado procedeu.

Agora cumpre-me como membro da commissão dizer alguma cousa sobre um assumpto, que tem tido logar. A discussão deste capitulo já vai longa, mas eu direi poucas palavras. A confirmação do Sr. Bispo Eleito de Castello Branco tem dado logar a grande discussão; e na verdade são ponderosas as razões, que se tem apresentado por uma e outra parte, já sustentando, já combatendo averba; mas eu entendo que a commissão de Fazenda fez o que entendeu que era melhor, e mais conveniente, e o illustre Deputado decerto lhe assacou uma expressão que podia considerar-se d'alguma maneira desairosa para a commissão de Fazenda. A commissão do Orçamento deste anno não cede em zêlo a nenhuma das commissões a quem ella se seguiu; a commissão de Fazenda assentou que devia repor a verba do Sr. Bispo Eleito de Castello Branco como estava antigamente, e para isso tinha motivos muito fortes, porque no anno passado foi diminuida esta verba, mas teve-se em attenção a diminuição a que ficavam sujeitos todos os ordenados, com a imposição de uma decima, e com os 5 por cento addicionaes, e em vez de se lhe votar uma verba sujeita a estas deducções, votou-se uma verba inferior, com declaração de se lhe não fazer nenhuma deducção; isto foi em 1845, e foi a primeira vez que se fez esta deducção, deducção que não foi por se achar de todo exorbitante a verba, mas porque se fez a todos os empregados publicos na mesma razão. Em 1846 continuou a mesma deducção igual para todos os empregados publicos; e o anno passado fez-se a deducção de 50 por cento, isto não só ao Sr. Bispo Eleito de Castello Branco, mas a todos os Bispos Eleitos: ao Sr. Patriarcha fez-se-lhe a deducção de 33 por cento, e na commissão Mixta attendeu-se ao Sr. Patriarcha, e não se attendeu a esta verba, e na qual á commissão pareceu haver uma injustiça relativa em não se attender ás outras verbas, que não foram consideradas como a do Sr. Cardeal Patriarcha, e por isso a commissão repoz as verbas por inteiro, para serem sujeitas ás deducções que hajam de cair sobre todos os vencimentos, segundo a escalla que se proponha pelo Governo. Portanto parece-me que a decisão que neste caso se tomar, não prejudica de maneira nenhuma, o que se houver de adoptar, quando se fizer a applicação da escalla das deducções; e é então que a Camara tem a resolver quaes os córtes que se hão de fazer; por consequencia voto pela verba, porque é de necessidade que ella fosse aqui collocada como esta.

Em quanto ás razões de conveniencia, e de plausibilidade para se sustentar a escalla do anno passado, eu não terei duvida nenhuma em a sustentar, mas parece-me que esta escalla de 50 por cento é uma escalla excessiva para esta verba; tanto mais tendo-se em consideração, não só que é um unico individuo áquem esta verba é applicada, mas devem considerar-se os seus largos serviços, e attender a que esta somma é tambem uma especie de compensação da longa perseguição, que este individuo tem soffrido Nada mais tenho a dizer neste caso.

Agora direi duas palavras sobre a proposta feita para o augmento da fabrica da Sé de Braga, e da fabrica da Sé do Porto: eu disse hontem que a commissão não tinha attendido a isto por falta de informações, e o illustre Deputado que me precedeu, mostrou, e de certo como S. Ex.ª foi Ministro da Justiça teve occasião para o saber, mostrou que eu não tinha sido bem informado a este respeito, e eu acho tão dignos de attenção os argumentos do illustre Deputado, que pela minha parte de certo me não opporei a que se dêem estes meios para se occorrer ás necessidades destas fabricas: eu não posso contrastar este testemunho tão authentico, e por consequencia neste ponto não fallarei como membro da commissão, mas sim como membro desta Casa, e declaro que não tenho duvida em annuir, porque acho muito ponderosas as razões que se allegam. É verdade que o illustre Orador que me precedeu, pertende que isto seja feito por meio das obras publicas, e que se attenda a esta necessidade, quando se discutir o Ministerio do Reino; e talvez fosse este o modo de melhor prover a este objecto. Entretanto eu julgo que é da primeira necessidade que se adoptem medidas para a conservação daquelle tão respeitavel templo, que esta na ultima miseria, e quanto mais tarde se derem as providencias para esse fim, muito mais dispendiosas hão de ser para o Estado, e por isto era muito conveniente que ellas começassem quanto antes.

As razões que me levam a annuir a que se augmente a verba da fabrica da Sé do Porto, são as mesmas que me movem para se augmentar a verba para a fabrica da Sé de Braga; alli ha rendimentos, e verdade, mas a Sé de Braga e a Sé Primaz das Hespanhas; alli fazem-se com toda a pompa as solemnidades, e os meios que ella tem, de certo não são sufficientes O Sr. Deputado pelo Algarve, o Sr. Assis de Carvalho, propoz tambem um subsidio para as freiras; a questão relativa a este assumpto foi tractada na commissão, e teve todas as sympathias dos seus membros; porém elles entenderam que nas circumstancias actuaes não era possivel augmentar a

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verba além daquillo que esta; além disto constava á commissão que o Governo se propõe tomar providencias a este respeito; por consequencia julgou prudente não augmentar esta despeza. Não posso igualmente approvar a proposta que se fez para o augmento da dotação dos Srs. Bispos. Muito sinceramente lamento que tão mesquinha seja a situação do nosso Thesouro, que não possa ser augmentada essa dotação; é certo que são immensas as despezas que tem a fazer, e não lhe chegam as dotações para o sua sustentação como Principes da Igreja; entretanto a medida a tomar era uma medida que alargava muito esta verba, e ia sobrecarregar muito o Thesouro, e a Camara saberá em breve que sendo muito grande a despeza, ha muita difficuldade em se podérem obter os meios indispensaveis para toda ella, e então não ha remedio senão por este anno ainda conservar esta verba como esta, a vêr se no anno seguinte alguma coisa se póde augmentar. Se fosse possivel adoptar a medida que já aqui foi lembrada o anno passado da dotação do clero, a muitos destes inconvenientes se teria obviado; porém parece-me que sem injustiça se não póde arguir o Governo de não ter apresentado essa medida; essa lei e de tal magnitude, depende de medidas tão vitaes, que devem ir nella, e de tantos objectos dependentes da situação que tem decorrido nestes ultimos 4 annos, que não é possivel prudentemente tentar já tal medida. Por muitas vezes se tem já, e de mais annos, lamentado a sorte dos parochos dependente, tão desgraçadamente, da sorte dos seus parochianos; todavia entendo não ser possivel, por ora, adoptar outra providencia. Todos nós conhecemos a necessidade de uma lei sobre a dotação do clero, mas por ora não tem sido possivel têr-se feito essa lei. Eu quero esta lei, mas quero que ella seja feita de modo que o clero não venha nunca a ter independencia tal que possa ficar fóra da acção que o Governo deve exercer sobre todas as classes do Estado; não quero que se renovem perigos antigos; tenho medo delles, porque as revoluções vão correndo a estrada que lhes esta marcada, e lá ha de chegar quando lhes locar, e talvez que, não nós, mas os que vierem depois do nós, tenham de presencear a repetição de scenas antigas. Tinha tomado apontamentos para fallar sobre muitos outros objectos, mas entendo que a materia esta sobejamente discutida, e por isso termino sustentando o capitulo como esta.

O Sr. Lopes de Lima: Sr. Presidente, não cansarei muito a Camara, que já o esta, e eu não sou dos mais proprios para fallar neste assumpto, que não é minha especialidade, e ainda quando o fosse, esta tambem tractada pelos Oradores que me precederam, que não faria mais do que repetir o que elles disseram. Limitar-me-hei portanto unicamente a explicar o meu voto sobre os differentes pontos que tem estado em discussão, porque desejo, principalmente em materia do orçamento, que elle fique bem claro.

Eu continuo a ser Erostrato; continuo neste firme proposito que formei de votar por todas as reduções, e contra todos os augmentos, que se apresentarem: se admitti á discussão algumas propostas de augmento, foi para servirem de thema á discussão, mas disposto a votar contra ellas. Começo, portanto, por dizer que approvo as duas propostas de reducções mandadas para a Mesa pelo illustre Deputado que se senta ao meu lado: os motivos em que S. Ex.ª as baseou, as razões que apresentou para as sustentar, são tão solidas, que lealmente seria escusado reforçal-as; ainda nem uma só foi contrariada.

Pelo que respeita á dotação dos Bispos Eleitos (e eu fallo em geral dos Bispos Eleitos) não sei porque motivo quando se tracta de discutir o que esta no orçamento vem sempre aqui questões pessoaes; vem sempre argumentar-se com as qualidades e virtudes de determinados individuos; esses talentos e virtudes devem servir de norma ao Governo para os nomear, mas não nos servem a nós para votar verbas do orçamento. Eu não sei a quem locam estas verbas, e não tracto senão das verbas, não sei de pessoas). Sr. Presidente, eu creio que a Camara não póde hesitar em votar pela reducção dos Bispos Eleitos na presença da demonstração que se fez da desigualdade immensa que ha entre dotar da mesma maneira um Bispo Sagrado, e um Bispo Eleito, isto é, em dotar um funccionario que não tem funcções a exercer, do mesmo modo que o que tem de exercer grandes funcções; de revestir-se da pompa que é necessaria para exercer essas funcções; que tem que occupar um logar na Camara Alta; e que além disso tem de satisfazer á primeira condição do Apostolado, que é dar esmolas; um illustre Deputado disse que os Bispos deviam ter com que esmolar, e eu digo que todos os empregados em Portugal devem ter com que esmolar; porque todos elles pedem esmola, e o Thesouro tambem a pede. Foi demonstrada pois completamente a desigualdade que se dava entre o funccionario activo exercendo altas funcções, e fazendo grandes despezas, e um funccionario simplesmente nomeado, mas que não tem funcções a exercer, e de que alguns, como disse o Sr. Ministro da Justiça, se contentam com o que antes tinham, e não pedem nada. O Sr. Ministro da Justiça disse que nomeou dois Bispos Eleitos, e que não pede nada: já é muito dar 1:200$000 réis para dotar uns, em quanto que outros nada pedem. Ha mais ainda uma razão, e para estas razões os argumentos de symetria que sempre aqui se tem invocado, tem mais puridade. Os Bispos Eleitos do Ultramar quanto tem? Tem 1:200$000 réis em moeda fraca que em algumas partes equivale a 600 mil réis: lá esta agora pela desgraçada e fatal transferencia do Arcebispo Primaz do Oriente, lá fica entregue a direcção da Diocese Primacial do Oriente ao Bispo Eleito de Cochim, Varão respeitavel pelas suas virtudes: pois esse Bispo Eleito lá fica com 1:200$000 réis em moeda de Gôa, que são 600 mil réis pela de Lisboa, e quer-se agora augmentar a dotação a um Bispo Eleito... Porque? Um Bispo Eleito esta nas mesmas circumstancias que eu, faz as mesmas despezas que eu faço; e não sei se as fará; não sei se tem alguma familia; por menos de obrigação como eu não a tem (riso) mas tenha ou não tenha, o orçamento não attende a isso. Por consequencia todos os argumentos que os illustres Deputados apresentam para sustentar este augmento, quanto a mim, não tem valor nenhum, quando as circumstancias do paiz são aquellas que o illustre Deputado que se senta ao meu lado, apresentou.

Pelo mesmo motivo voto tambem pela proposta apresentada para se igualar averba da dotação para todos os Vigarios Geraes: não entendo que uns tenham mais do que outros: o illustre Deputado que a apresentou, mostrou que esses distinctos Varões não

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tem só essa verba, tem outros emolumentoa, portanto voto tambem pela suppressão do excesso.

Eu admitti á discussão a proposta apresentada para o augmento das congruas dos Bispos Sagrados, para haver um thema para a discussão, mas o que é certo, e que quem votou hontem 12 contos para a dotação do Cardeal Patriarcha de Lisboa, e vota pelo augmento da dos Bispos Eleitos, deve votar pelo augmento ate 4 contos para a congrua dos Bispos Sagrados Eu porem hei de votar contra este augmento, porque votei pela reducção dos 12 contos de réis ao Cardeal Patriarcha de Lisboa, e voto só 1.200$000 réis aos Bispos Eleitos: sou coherente em tudo.

Agora pelo que toca ás fabricas, digo tambem, que votarei pelo augmento da que diz respeito á Se do Porto, e pelas mesmas razoe», e no mesmo sentido que o nobre Deputado o Sr. Silva Cabral, quero a conservação do» monumentos nacionaes, a Se do Porto e um monumento muito digno de consideração, não só porque e do principio da Monarchia, mas tambem porque faz lembrar o nome do Mestre de Aviz, e preciso que estes e outros monumentos de recordações gloriosas não se percam de todo (apoiados) Concluo dizendo que estou na determinação firme de, neste orçamento, votar por todas as suppressões justas, porque quero todas as economias, e isto porque conheço o estado do paiz (apoiados)

O Sr. J. M Botelho. — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida

Não se julgou discutida por 42 votos contra 25.

O Sr. Antunes Pinto — Sr. Presidente, sinto muito que se désse hoje a impossibilidade deter vindo um pouco mais tarde, por que os deveres da minha posição me impediram de vir á Camara mais cedo, como sempre costumo Eu fiz saber a Mesa por um officio meu a razão porque me não era possivel estar ao principio da ordem do dia para fazer uso da continuação da palavra que me ficou reservada: se acaso tivesse usado della, talvez esta longa discussão não tivesse tido logar, tendo um equivoco dado occasião a tudo isto E se por ventura se prestar a attenção devida sobre quaes foram as minhas palavras, ver-se-ha que ellas não dizem relação a uma pessoa certa e determinada. Eu hontem disse, que uma pessoa que na Se Metrepolitana era encarregada dos dinheiros destinados para a fabrica, se recusava a dar contas, mas a quem?... O Diario do Governo ahi traz as minhas palavras taes e quaes, sem que dellas se possa deduzir injuria contra alguem. Disse e verdade que se negava a dar contas, não absolutamente, mas só ao Cabido, que lhas pedia. Sr. Presidente, este facto e exacto e verdadeiro, como a discussão hoje o tem mostrado, pois que esse Funccionario, de cuja probidade não duvido em ponto algum, tem dado constantemente as suas contas ao Eminentissimo Cardeal Patriarcha e ao Governo, e com tanta regularidade, e com tanta exactidão como a Camara acaba de ver o que este Funccionario não reconhece, e o direito do Cabido para lhe tomar essas contas. A este respeito julgo que tem alguma razão, e uma questão de direito que acaba de ser tractada muito convenientemente pelo nobre Deputado o Sr. Silva Cabral. Eu neste objecto não fiz mais do que chamar a attenção do Sr. Ministro da Justiça pelo lado da fiscalisação, que deve sempre existir em objectos desta ordem, e isto a fim de que se dessem, como se déram, todas as explicações, para que não restasse a mais pequena duvída a semilhante respeito. — Declaro portanto a V. Ex.ª e a Camara que não foi nunca minha intenção arguir este illustre Funccionario, a respeito do qual sou o primeiro a dar o testemunho da sua probidade e honradez, se eu logo no principio da sessão tivesse dado esta explicação, ter-se-ía evitado a discussão que tem tido logar

Se eu tivesse a palavra sobre a materia, diria alguma cousa para tirar de sobre mim a imputação de Lutherano, que hontem aqui me foi dirigida. Eu desde já declaro que hei-de fallar sobre este objecto por que não quero ficar abaixo da impressão grave de Lutherano qual era a doutrina de Luthero?.. Luthero principalmente condemnou as indulgencias, e combateu muito o luxo da Curia Romana, mas o seu fim principal era reduzir o Clero a simplicidade, e á pobreza evangelica, e é exactamente aquillo que hoje fazem os illustres Deputados, que propõem no orçamento tantas reducções no subsidio do Clero. Era exactamente essa a opinião de Luthero, e se elle estivesse hoje nestas cadeiras, não teria sustentado essa doutrina nem com mais eloquencia, nem com mais profusão de argumentos, como aquelles nobres Deputados o teem feito (riso) Disse-se aqui e aplicou se á nação este texto — Diviserunt sibi vestimenta mea et super vestem meam miserunt sortem. — Eu porém accrescento mais outras palavras do Salvador — Sed portac inferi non prevalebunt adversus cam (hilaridade)

O Sr. Faria Barboza. — Peço que se consulte a Camara sobre se a materia esta discutida

Julgou-se discutida por 60 votos contra 13, e procedendo se as votações, foi approvada a emenda do Sr. Passos Pimentel por 60 votos contra 13 — As duas emendas do Sr. Pereira dos Reis foram rejeitadas, a primeira por 42 votos contra 26, e a segunda por 60 contra 14 — A emenda do Sr. Fonseca Castello Branco foi rejeitada por 65 votos contra 7. — Igualmente foi rejeitada por 73 votos contra 2 a emendo do Sr. Ferreira Pontes — E por ultimo foi rejeitada a emenda do Sr. Xavier da Silva por 64 votos contra 8 — Posto a votação o capitulo nas partes não prejudicadas foi approvado por 64 votos contra 8.

O Sr. Presidente — Devo notar que alguns Sr. Deputados não votaram nem pro, nem contra em algumas das votações, que acabam de ter logar, o por isso apparece uma especie de contradicção, combinando as votações, e declaro que o regimento determina que votem todos os Srs. Deputado», que estão na Sala, e que não e licito a cada um votar ou deixar de votar.

Val lêr-se o additamento do Sr. Assis de Carvalho, para entrar em discussão (leu-se)

O Sr. Costa Lobo — Sr. Presidente, eu ha pouco tinha pedido a palavra para fazer uma proposta de natureza identica a que esta em discussão. O estado desgraçado em que se acham as religiosas de alguns conventos, é digno de toda a attenção desta Camara. (apoiados) Ha um convento aonde estas desgraçadas e infelizes senhoras se veem obrigadas a cavar a terra para colherem alguns fructos, com que possam matar a fome que as persegue!...

É desgraçadissimo, Sr. Presidente, o estado em

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que se acham estas infelizes senhoras; ainda os conventos que estão em sitios proximos ás suas familias, ou em localidades em que ha mais gente abastada, algumas esmolas podem obter, para se poderem ir supprindo muito restrictamente; mas aquellas que estão em sitios, aonde senão dão estas circumstancias, como, por exemplo, as de Lorvão, aonde o povo solicita algumas pequenas esmolas para aquellas infelizes, e tristissimo o seu estado, e a esta Camara cabe attende-las. (apoiados)

Sr. Presidente, é verdade que no orçamento vem a verba de 500 contos para as classes inactivas, e poder-se-me-ha dizer que nesta verba veem consideradas as religiosas; não o negarei, mas é certo que veem consideradas as que têem titulos de renda vitalicia, e de certo alguma cousa se lhes tem dado: mas não acontece assim a respeito destas, por quem especialmente fallo, como são as de Lorvão, e Trancoso, e alguns outros que não têem senão aquillo que a caridade publica lhes ministra, e se esta falhasse, de certo estas infelizes senhoras pereceriam a fome encerradas dentro de duas paredes. Não é possivel, Sr. Presidente, que esta Camara, e que o Governo portuguez deixe continuar estas infelizes senhoras no abandono e miseria que têem estado até aqui: (apoiados) brada ao Ceo que este estado continue, (apoiados) estas infelizes senhoras merecem a contemplação da auctoridade publica, é força acudir-lhes, é força que esta Camara vote os meios para o fim de que estas infelizes não acabem de todo, morrendo á fome. (apoiados)

Eu acceito 10 contos, 8 contos, acceito tudo, até como uma esmola. Fere-me isto o coração!... Vejo-me necessitado a fallar nisto, custa-me, e custa-me muito, mas em fim não posso na qualidade de Deputado, sabendo desta desgraça, deixar de clamar, e de apresentar á Camara o quadro de tantas infelizes, e de tantas necessidades, como sei que estão soffrendo. A vista do que eu proponho esta emenda salva a redacção; senão estivei boa, eu peço a V. Ex.ª que m'a devolva. Tem a assignatura de 35 Srs. Deputados.

Proposta. — Proponho que a verba deste capitulo seja elevada a 57:464$000 réis, dos quaes 12 contos serão applicados para o sustento das freiras.» — Costa Lobo.

Foi admittida a discussão por 50 votos contra 7. O Sr. Presidente: — E necessario advertir que o additamento do Sr. Assis de Carvalho, que foi offerecido durante a discussão do capitulo 3.º, não tem nada com este capitulo, e é por isso que não ficou em discussão.

Esta proposta do Sr. Costa Lobo fica considerada como emenda áquella, para ser collocada, se fôr approvada, no logar competente.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu tenho a maior consideração pela proposta que esta em discussão apresentada pelo Sr. Deputado, e parece-me que nenhum dos membros desta Casa deixará de ter em muita consideração o estado desgraçado a que se acha reduzida essa classe da sociedade; mas, Sr. Presidente, eu quero votar neste negocio com perfeito conhecimento de causa. Segundo o decreto de janeiro de 1837 foi estabelecido que ás religiosas que tinham padrões de juro real, e a quem foi tirado pelo art. 7.º, o Governo tinha obrigação de lhe dar uma prestação alimenticia, que devia vir no orçamento do Ministerio da Justiça; mas eu não sei se effectivamente se faz essa despeza, e se o Governo esta auctorisado para a fazer, ou se precisa lei para isso; porque não é facil hoje discriminar as classes a quem se dão esses titulos de renda vitalicia, quando já não estão em cada um dos Ministerios, e figura nos Encargos Geraes a despeza publica, que se faz com as classe»;, inactivas no valor de 548 contos, e aqui não estão incluidos os militares, que pertencendo tambem á classes inactiva =, segundo a ultima lei de coroneis para cima teem os seus recibos actualmente processados pela Inspecção Fiscal, e lá recebem por inteiro os seus vencimentos em logar dos titulos de renda vitalicia, e assim acontece aos da Marinha, que são de patente egual ou superior, que tambem recebendo como antigamente recebiam pelos seus titulos de classes inactivas unicamente a metade, quando recebiam pelo Thesouro, são hoje os seus recibos processados pelo Ministerio da Marinha, e recebem la por inteiro. — Por tudo isto eu se conhecer, como conheço, que as religiosas não teem os meios bastantes para a sua decente sustentação, como me parece que todos os Srs. Deputados estão convencidos; se vir que o Governo não tem cumprido esta disposição da lei, dando-lhe estes alimentos, se mesmo depois de a ter cumprido conhecer que apezar disso é necessario que a Nação concorra para que essas religiosas não morram a mingua dentro dos seus conventos, hei-de dar o meu voto com a melhor boa vontade; mas para que se possa com conhecimento de causa tomar alguma providencia sobre este negocio, entendo que são precisos alguns esclarecimentos. Lembra-me que quando se tratou deste assumpto na sessão passada, um Sr. Deputado pelo Minho, que tem conhecimento mais cabal de que eu posso ter deste objecto, parece-me que lembrou nesta Camara que só se davam para esta despeza 17 contos de réis; eu, Sr. Presidente, direi que por um resumo que tenho aqui, resultado desses mappas, que foram remettidos á commissão de Fazenda em consequencia do requerimento feito pelo illustre Deputado por Traz-os-Montes, vejo que existem actualmente 118 conventos, que ha 1:930 religiosas, e que os rendimentos desses conventos ainda hoje são de 142 contos de réis metal, e mais de 50 contos de réis o valor dos generos que se recebem. Eu entendo, Sr. Presidente, que a Camara deve auxiliar por todos os modos ao seu alcance para que a essas religiosas = e lhes deem os meios necessarios para que ellas possam viver decentemente, e se ha algum defeito na administração desses bens que eu agora aqui não quero enumerar, parece-me que o Governo tem a suprema inspecção, o direito e obrigação de attender a esse negocio quanto antes, porque não é justo nem que esses rendimentos, que pertencem a Nação, desappareçam, nem tambem é justo que os bens preciosos dessas corporações desappareçam como me consta terem desapparecido em muitas.

Por estes motivos, Sr. Presidente, peço á Camara que este negocio seja remettido á commissão de Orçamento para ella examinar miudamente este assumpto, porque de certo poderá dar o seu parecer dentro do muito poucos dias, ainda antes de discutido o orçamento, porque ainda lhe fallam tres Ministerios, e quando não se apresentasse o parecer ainda antes de concluido o orçamento, antes da ultima sessão apresentará a commissão o seu parecer

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para ser incluida no orçamento aquella verba que é julgar conveniente. Desta maneira a Camara procede com justiça, e decidirá com verdadeiro conhecimento de cauta como ha de attender a essas desgraçadas, se por ventura necessitam destes soccorros.

Mando pois para a. Mesa a seguinte:

Proposta: — Requeiro que as propostas sejam remettidas com urgencia á commissão de Fazenda. — > Xavier da Silva.

Considerada como adiamento, foi approvada por 46 votos, e entrou em discussão.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para sustentar a necessidade de se incluir neste capitulo do orçamento a verba, que ha de receber cada um dos conventos das religiosas, e tira-la da verba geral destinada para as classes inactivas: este mesmo requerimento fiz na outra sessão que vou lêr. a Proponho se recommende á commissão de Fazenda que de combinação com o Governo, e á vista dos esclarecimentos que este lhe subministrar, proponha no orçamento da despeza publica, que se está discutindo, as verbas que hão de ser abonadas a cada um dos conventos das religiosas do Reino, segundo o numero que tiverem, e as outras circumstancias um que se acharem.» Impugnou-se a minha proposta, dizendo-se que naquella verba estava incluida esta despeza, e que o Governo havia de attender ás religiosas mais necessitadas. E como é que se tem satisfeito a esta promessa Eu o direi; e não se concedendo uma só prestação á maior parte dos conventos, cujas religiosas estão morrendo á fome; e que algumas já teem sido victimas da pobreza, e da miseria que estão soffrendo! Aquelles conventos cuja propriedade o Governo esta possuindo, e áquelles que possuiam os padrões de juros reaes, que se lhes não tem pago, e que até foram privados da faculdade de os converterem em inscripções, o que se concedeu aos outros credores pelo decreto de 7 de janeiro de 1837, devem-se as prestações por titulo de indemnisação. E aos outros, ainda que não sejam credores, devem-se-lhes tambem, porque tendo as religiosas perdido os direitos de familia, e abraçado o estado religioso debaixo da segurança que as leis do paiz lhes davam, de que em quanto vivessem, tinham alli seguros os meios de subsistencia, foram depois pelas reformas privadas de todos esses meios. E tanto o Legislador reconheceu o direito que as corporações religiosas e ecclesiasticas, e os individuos desta classe, tinham aos rendimentos de que foram privados, que nos mesmos decretos de 30 de julho e 10 de agosto de 1834, se lhes affiançou uma indemnisação equivalente ao que perdiam. E pergunto eu, qual foi a corporação ecclesiastica, ou beneficiado a quem se concedeu a menor indemnisação? A nenhum, nem essa promessa foi feita com animo de se cumprir, mas simplesmente para cohonestar aquellas medidas injustas e espoliativas.

Disse-se que ainda havia muitos conventos de religiosas, que tinham avultadas rendas, e que a nação não devia deixar perder essa sua propriedade, que era glande; não duvido que ainda existem alguns conventos, que não precisam de ser soccorridos, nem eu proponho para esses esta medida; mas é certo que esse numero é insignificantissimo em relação ao grande numero dos que não tem com que possam viver.

Sr. Presidente, não posso deixar de repellir com todas as forças, de que sou capaz, a proposição que se avançou, que os bens das religiosas são bens da nação; permitta-me o nobre Deputado lhe observe, que esta a esse respeito em um êrro manifesto; os bens das religiosas são tanto seus, como os que possuem as corporações ecclesiasticas, e os particulares; assim devem ser considerados, e deve para sempre proscrever-se como erronea, iniqua, e injusta a douctrina contraria, e da qual teem procedido essas medidas que despojaram aquellas corporações da sua antiga dotação e propriedade. Ao estado só lhe compete o vigiar sobre a conservação desses bens, e que senão extraviem e dilapidem, assim «como o faz a respeito das irmandades; mas não póde assenhorear-se, nem dispor delles como proprios; se o tem feito, é porque tem abusado da força contra aquellas infelizes victimas, dignas na verdade de melhor sorte. — Tambem não posso deixar de contestar o pensamento de transferir as dos conventos pobres para os ricos, pois que esta medida equivale a tirar a umas parte do que tem, para dar a outras, o que repugna a todos os principios de justiça, seria um ensaio do communismo entre nós: — e far-se-ía a todas umas grande violencia, da qual muitas seriam em breve victimas, pois que estando no ultimo quartel da vida, não podem soffrer, sem succumbirem, o serem expulsas das suas casas, e obrigadas a ir viver a outras, a outros climas, longe das suas familias, dos seus aparentes, e das pessoas da sua amizade, de quem recebem alguns beneficios; e por quem são soccorridas nas suas precisões: esta pio videncia não se póde adoptar sem o livre consentimento das religiosas de um e outro convento.

Ninguem ignora as circumstancias em que se acha a maior parte destes conventos, e que muitas religiosas nem ao menos podem pedir uma esmola — para exprimir esta idéa bem sei que tambem podia usar da palavra esmollar, porque não desconheço que neste sentido é usada por alguns nossos classicos de grande nome, porem é mais usual no sentido activo em que a usei á pouco, quando disse que os Bispos eram obrigados a esmollar, e para o demonstrar já aqui tive o diccionario portuguez de Moraes, mas não me chegou a palavra nessa occasião, para elle remetto os illustres Deputados, que reparam em ter usado della naquelle sentido, e ahi verão que aquelle auctor, fundado na auctoridade de quatro dos nossos famosos classicos, só concede se use della no sentido activo, ou de dar esmollas em que eu a usei.

Sr. Presidente, apezar da minha repugnancia, em annuir ao adiamento, como vejo a Camara inclinada a votar por elle, não o combaterei, mas com a condição de que a commissão ha de apresentar o seu parecer antes de findar a discussão do orçamento. E tambem me resolvo a approva-lo, porque a quantia que se propõe, não a julgo sufficiente para esta despeza, e tanto não é, que no anno passado segundo o officio do Governo, foram designados para estas prestações 11:833$330 réis, e nos annos anteriores = e dizia, que se designavam 17:000$000 réis, sendo certo que a maior parte dos conventos pobres nada receberam. Demais eu pertendo que vão designadas no orçamento as verbas que ha de receber cada convenio, o que mal póde fazer a Camara sem que a commisão prepare esses trabalhos, á vista dos esclarecimentos que tiver, e de outros que poderá ter do

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Governo Mas eu confio na lealdade e boa fé da commissão, que não havia de propor o adiamento para illudir a questão, e que quanto antes ha de trazer esse parecer, caso o não faça, a Camara antes de expedir o projecto do orçamento poderá tomar a resolução que lhe parecer justa, e desde já declaro que não deixarei de pugnar que se tome alguma medida, que melhore a sorte das religiosas, porque é precizo que por uma vez cesse o abandono a que estão votadas, ou aliás se conheça que a Camara nada se importa que vivam ou morram, para não estarem por mais tempo illudidas com uma esperança vã, e que se não ha de realizar — é só neste sentido e com estas declarações, que voto pelo adiamento.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, occuparei muito pouco tempo a Camara. Tendo-me levantado para apoiar o adiamento, e tendo de dizer duas palavras a respeito delle, ponderarei primeiro que tudo ao illustre Deputado, que me precedeu, que a bem da causa que defende, a bem do bom resultado da sua proposta, será bom não trazer para a discussão argumentos tão pouco fundados, como são alguns que produziu.

A questão — se os bens ecclesiasticos podem ou não converter-se em bens nacionaes é uma questão, que o illustre Deputado trouxe incidentemente a esta Camara agora, e mui mal, perdôe — que lho diga. Mas deixando este ponto, que não é occasião de tractar agora, direi, Sr. Presidente, que eu concordei no adiamento, posto que eu fosse talvez o unico Deputado da Camara, que devesse oppor-me a elle, por estar já um pouco escarmentado; porque o adiamento na parte que eu tômo nesta questão, tem sido para mim de máo resultado, porque já em sessão de 4 de abril, eu fiz aqui uma proposta sem um objecto analogo áquelle de que se tracta, e ella foi adiada de sessão em sessão até hoje E a questão da inversão dos padrões das freiras de Santa Anna de Vianna. Mas o illustre Relator da commissão de Fazenda apresentou a sua proposta de adiamento, concebendo-a em termos taes, mostrou que tinha tanto a peito, e tambem a commissão de Fazenda examinar este negocio afundo, e dar um parecer a respeito delle, ainda antes de se approvar o orçamento, que eu não podia oppor-me ao adiamento senão arriscando-me a que se julgasse, que eu queria que a Camara votasse este objecto sem ter delle um perfeito conhecimento.

Mas, Sr. Presidente, ou esta materia lenha ou não inteira analogia com o capitulo 3.º, o que me parece que tem, é toda a analogia com a justiça, e que não póde ser que o Governo queira demorar por mais tempo a resolução deste negocio, porque o estado em que se acham muitos conventos de todo o Remo, é serio, demanda a sua attenção, e estou persuadido que em virtude da proposta que fez o illustre Relator da commissão de Fazenda, e da attenção que este negocio pela sua seriedade e gravidade deve merecer ao Governo, que ella ha de receber nesta sessão uma solução mais propria, mais parlamentar, mais cabal, do que se lhe tem dado nos annos antecedentes.

Neste sentido termino, pedindo que a minha proposta que esta sobre a Mesa desde a sessão de 4 de abril seja tambem remettida á commissão de Fazenda para ser tomada em consideração, quando tractar de dar o seu parecer sobre este objecto.

O Sr. Forjaz: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se julga esta materia discutida.

Julgou-se discutida por 48 votos contra 3; approvou-se o adiamento por 51 votos contra 5; em consequencia do que foram as propostas remettidas á commissão de Fazenda.

O Sr. Palmeirim: — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa 6 pareceres da commissão de Guerra, os quaes concluem com projectos de lei.

O Sr. Presidente: — Os pareceres que concluem por projectos de lei, mandam-se imprimir, aquelles que dependem da resolução da Camara, ficam reservados para occasião opportuna, e aquelles que pedem informações ao Governo, expedem-se.

Passou-se ao capitulo 4.º do orçamento — Supremo Tribunal de Justiça — 30:407$000.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu continuarei no meu proposito de economias. Neste capitulo não obstante ter fallecido um conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, que devia vencer 1:600$000, o Sr. Felgueiras, não se propõe a diminuição deste ordenado; mas segundo a nota preliminar do orçamento apparecem considerados os empregados que estão em serviço naquelle Tribunal na quantia de 1:050$000 réis, apenas se faz a diminuição de 550$000 réis, isto provem de que estes empregados são considerados pelos 300 dias uteis de trabalho a 500 réis por dia; estes empregados são das repartições extinctas, e vencem metade do seu titulo de renda vitalicia, e além disto teem a quantia de 500 réis por dia contando os dias uteis. Mas a Camara observando o artigo respectivo achará que é mais util para o Estado o pagar-se-lhes o titulo de renda vitalicia por inteiro, do que estar a dar uma dotação diaria de 500 réis, e confrontando tanto a 1.ª como a 2.ª verba, vê-se que o Estado recebe um prejuizo. E se é verdade que aquelles empregados das repartições extinctas tem de ser considerados em attenção ao seu serviço activo, n'uma posição especial, tambem é verdade que senão deve proceder de fórma que a fazenda publica seja prejudicada; e por isso entendo que é mais util pagar a estes empregados, que estão aqui enumerados tanto para o Supremo Tribunal de Justiça como para a repartição da Procuradoria Geral da Corôa, o seu titulo de renda vitalicia por inteiro, do que estar a pagar-se-lhes os 500 réis diarios, porque o Estado recebe com isto prejuizo: o neste sentido vou mandar para a Mesa uma emenda.

Ha outra verba, que não posso deixar passar sem reflexão; e vem a ser o» 200$000 réis para expediente do Supremo Tribunal de Justiça. Entendo que o Tribunal em quanto não tinha emolumentos, o Estado devia supprir as suas despezas de expediente; mas desde que aquelle Tribunal tem emolumentos tão excessivos como hoje tem, porque a tabella lh'os augmentou consideravelmente, entendo que a primeira coisa que deve sair dos emolumentos, e a despeza do expediente, e não estar a sobrecarregar o Thesouro com 200$000 réis para expediente (apoiados). Isto na verdade é querer muito do Corpo Legislativo, e do Thesouro Publico!. ((apoiados) Neste sentido pois mando para a Mesa as seguintes emendas.

Emenda. — Proponho que os empregados das repartições extinctas vençam por inteiro o titulo de

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renda vitalicia, eliminado o subsidio. — Silva Cabral.

Emenda. — Proponho a eliminação da verba do expediente de 200$000 réis. — Silva Cabral.

O Sr. Presidente: — Já não ha numero na sala para se poder votar sobre a admissão destas propostas; por isso ámanhã será consultada a Camara a respeito dellas. A ordem do dia para ámanhã e a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE SE MACEDO.

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