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á 6b-i»':

^ Presidência do Sr. Jérvis £ Àlougma.

filmada—Ptesenieá 72 S-s. Deputados,

Depois do meio dia. Approvada sen» discussão.

J841.

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MinitHrio do R tino \ — Um Offlcio*ãcònipanfian-do a seguinte Proposta- de Lei i i r...h p

' KEX.ATOZLÍÒ. — Senhores i — Reqluereu ao Cíõver-

til -v." '/(("'

Do Sr. Deputado ArYtumo Joaquim 'da Coita Carvalho, pedindo dous mezes de licença para tfazer u&o dí*s àgóâs\ muVeiaes de Vetim'—foi-Me cuncéaida. • ,

" Outro-2* í>ó 'Sr., Dep.úaàò J/]P/-Tena 'Brum , peflíndo um roèz 'fie f/cença para l rã et ar claVría sáú-dV. '•^—'ftíè-lhe concedido.

Outro—Do Si. Deputado José Maria Eugênio 4'!Afmeídà, pedindo quarenta d IAS 'de fícença 'para uso das'à'"oás das Caldas, e banhos do mal.— FOÍ-

7» / III l 'i- j '

lhe concedido.

O Sr. 'Cardoso Càslel-Rr,wco: — Pelo Heginíen-'to pertence a Camará conceder estas licenças; mas lá'nine'm 'é 'pVècizô 'que a'Camnra regule a concessão <_ st='st' a='a' f='f' sgun110as='sgun110as' necssidades='necssidades' publicas.='publicas.'> a Cft* uiara continuar a conceder licença-) co«ío otéagbYa, d'aqui a poucos dias não huverá Camará. Por tanto peço a V. 'Ex.a t a Assembléa que tenha 'Isto eín ConsídeVacan.

O Sr. "Presidente: — Eu mandarei Orar'«ínía lrsl.i dos íírs!"Depúiad"'s que não têerii licença'e d;up fê«*m dado pàile de Hoenlet.; para que e?n v^ia d'-'ssu re1-iaçâo possa a Camará satisfazer ao que pede o illus-tre Deputado. Parece-«.'C que Iodos estão d'accordo cm que e'precizb ter a'gunia cconV>à>i'a na concessão d'estas 'lict-nç'aij. (dpoiúdos.} Co;íÍinua a leiiuia da corre&pov-dencia.

Ministério du Guerra: — UmOfficio devolvendo, r o m as mlVirmaçÒes que lhe foram pedidas pnr e-^tA Camará, siíbr^ o n querimento do Alumno do C/ol-tcgio Mihl.ir, Pe-.sionista do Estado, António Joa-tiuini irOlrvtird.f— //' Commiiao de Guerra.

'oo ci }»!a' ífo'Decreto de "28 dp Julho d'est'e anno , p"!-- qual foi dissolvida a Secção de fnfantena da

Miínsferinv'MJío.'V'(?o/)i'muni'dade do Recolhimento 'dos ijMÍfioi O

1a

, com as informações, que lhes furum pc-didaa por esta Cantara, a representação, da Caimira Mjinicjpal-da Villa d'Ançâa, em i^i.t' j.ivde s? lhe conceda o prédio dcoounnado Cel-

còldade para construir sobre o rio ihjjjos,) q»e vai desagVar no Sado, próximo* a Alcácer do $al, unia Ponte de Madeira para substituir a barca tíe passagem , que ali» l»a , e de que é proprietário o Sup-piicanle, mediante a percepção d'ufn direita dopas-ságiMíi por certo espaço de lempo para o intíemmsar da desptíza da mestna conslrticçào. : ^ •

Km consequência foi encarregado, o Inspector Ge-r|il interino das Obras Publicas, deèxammhr a Pro-'pjo?ia, de formar as condições para a Empreza, e dje a pôr a concurso na conformidade da Ljei , a fim dfe ser contractada com quem maiores vantagens of-fert-cesse. - ,,

i Não 'tendo "HávíHo" concorrentes á projectada Êsn-p're/a , i;\c«plo Francisco Xavier Gàioso , ^»e apresentou condições iuadinissiveià , colntracloTu o meu Antecessor neste Ministério, corn 'o Suppíicanie n consirucção da referida Ponte na forma efetipul-ada ria ésVrlptVrà Jimta — A — ^ fundada ;na JPloiita e al-ç-ado da obra , na destripção anne'.\a , e ho orça-i4ipj\Vo rplatn.0 , q'.»e tudo vai incluso sob a-> letras ^ B — C — P D— . r

TomanclV còníiêérmèrflo (íèsTè^egócid. prfreceu-:ne í'i?)da excessiva o imposto de 80 rs, polo transito de rada cario ou carreta; e sendo proposta uma denu-nuiçâo ao Emprehendedor , elle conveiu u b reduc-cão d'aquell;» imposto á quantia d,s 70 rs. , como '«T>nsla da sua declaração authentica, documerito — E — que me parece rasoavel , assim como todas as dtriíait. 'iliíprtílÇôès estipuladas 'ho contracto.

Al»àte,ndo-me de referir cousa alguma sobre as van-tag°ns que res-illauí aos Povos do çslabeíoc'imento de comniunicaçôo seguras, e promptas, que facih-lein b' trVníllo*," e' a c'omJ'ucçao dos pro'duct'os da sua Lavoura e Comniorcio, por que são obvias e conhecidas d^ vós todos; tenho a liònra, Senhores, de ápíesentar á vossa' âppròvttçfôb a se^uinto

PROPOSTA »E 1.E1. — Arligo 1." E' don cedido ao Condo Baiào d'Alvito a faculdade de 'con;vruir uma Ponte do madeira sobre o rio Sitimos;, pr^Ki-, «) o a Alcácer do S.1.!.

Ari. 2° A °dífa Pórtte será constririda ino'pra»o d'um anno , contado da data da expedição da presente LPI ; lerá a largura de 20 palmos, e' a forma e grandesa «speciticadas na Planta respectiva^ r oro a» condições constantes da memória d'e£cri pl>»ra junta á Jita Planta, que faz parte desta me^rtia Lei.

Ari. li." A ponle conservar-se-b)a em bom esla-c|o , e aberta ai» transito por todo 'o t e m p1 o ca duração do contracto; ficando o Enjprèbenftied-Tkfno fim delle, obrigado a entrega-la ao'Govenio em es-'todo completo e perfeito depois dos exames e experiências doestillo, sem que tenha direito a exijir Tftnbujçdo alguma pela dita entrega.