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vermos se ainda podémos utilisar esses onze dias, que houve de discussão. Eu não lanço censura de maneira nenhuma á illustre commissão; não sei o estado em que se acha esse objecto, nem o trabalho que ha preparado; o que lhe rogo, como Deputado, e que apresente um trabalho a esse respeito; e oxalá que elle seja tão bom, e tão adequado ás circumstancias do paiz, e agradavel á maioria desta Camara, que possa inda nesta sessão ser discutido. Parece-me que posso perder toda a esperança de levar este projecto em lei para a minha terra; e todas as palavras que eu podesse dizer, por muito bem alinhavadas que fossem, de certo não o consignariam; mas não obstante isso eu rogo a V. Ex.ª que peça a illustre commissão queira apresentar o seu trabalho sobre este importante objecto, para ser convertido em lei, porque é talvez a primeira necessidade do paiz.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente a commissão de Estradas, como ainda ha poucos dias tive a honra de participar á Camara, procurou chegar a um resultado dos seus trabalhos; estão já redigidas as bases, eu e o Sr. Palmeirim estamos de accôrdo, e o Sr. Lopes de Lima, da sua parte, não tem duvida de annuir a ellas, com algumas modificações; mas a commissão não póde progredir daqui para diante, porque precisa de ter uma conferencia com o Governo, por ser um objecto altamente governativo, a que o Governo não póde ser estranho; e que «) Sr. Ministro do Reino declare, se acceita a responsabilidade do que vier á discussão. A commissão tem reduzido a discussão ao menor numero de artigos possivel; nos seus membros não póde haver dissidencia nenhuma, o que nos resta é saber qual é a opinião do Sr. Ministro do Reino sobre este negocio, e que S. Ex.ª designe o dia, em que quer vir a uma reunião; porque a commissão não póde por mais tempo, nem mais um dia, supportar esta responsabilidade em presença da Camara, e em presença do paiz.

O Sr. Palmeirim: — É sempre com muita desagradabilidade que me levanto para fallar sobre este negocio das estradas; porque como Deputado que, tendo levantado a sua voz em favor das estradas do Reino na sessão do anno passado, tendo sido membro da commissão interna e externa, e tendo sido relator de um projecto destinado para este fim, e depois disso, tendo-se retirado o projecto da discussão, por delicadeza para com o Governo, e para com os meus collegas, e amigos, não tenho dito aqui toda a verdade: arrependido estou de o não ter feito. Não é por caprichos, nem resentimento, devo ter outro proposito mais nobre, que é o sentimento do paiz: nesta situação, Sr. Presidente, dei-me ao trabalho de redigir um projecto de bases para o negocio das estradas. Pedi ao sr. presidente da commissão das Estradas, que se reunisse um dia desta semana (e peço perdão aos meus collegas, e amigos da commissão de dizer esta verdade; porque já não e tempo de continuar a ser victima expiatoria) deram-se as 10 horas da manhã para a reunião da commissão: estive aqui, e trouxe esse tal ou qual trabalho das estradas, mas achei-me só. Tenho exposto toda a verdade: o sr. presidente da commissão não compareceu, mandou-me uma carta, dizendo, que estava doente: por consequencia declaro tudo isto para declinar de mim qualquer responsabilidade, que me possa caber pelos atrasos dos trabalhos da commissão. Vendo porém o pouco fructo que tiro dos meus trabalhos, esta circumstancia, e os desgostos que me tem trazido esta commissão, me levam a pedir á Camara, que me dispense de continuar a pertencer á commissão das Estradas: como Deputado tomarei parte na discussão; mas declaro que não posso pertencer a esta commissão.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu pedi a palavra para dizer unicamente a V. Ex.ª e á Camara, que o Sr. Ministro do Reino não tem comparecido nas discussões, porque objectos do serviço o tem impedido: entretanto eu tômo nota, de quaes são os desejos dos membros da commissão de Estradas, e de certo S. Ex.ª não terá muita demora em acceder a esses desejos.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de Fazenda sobre uma representação, que um Sr. Deputado, meu amigo, apresentou ha dias, da companhia de seguros — Fidelidade. — Não é minha intenção censurar a illustre commissão de Fazenda, na qual reconheço o grande disvello com que se entrega, aos negocios que lhe são commettidos; peço porém que apenas tenha algum tempo disponivel, apresente-o seu parecer sobre a representação a que alludo; porque me parece de toda a justiça, por isso que se exige o pagamento de decima industrial relativa a annos em que a companhia não foi collectada, dando-se assim por este addicionamento de imposto um effeito retroactivo á lei. Para poupar tempo á Camara reservo para occasião opportuna o desenvolvimento desta douctrina

Aproveito tambem esta occasião para chamar a attenção do Governo sobre um assumpto, que reputo da maior transcendencia, relativamente aos gravissimos prejuizos que esta soffrendo a Ilha da Madeira, com as providencias sanitarias, e regulamentos de quarentena, contra a introducção da cholera asiatica; e visto não estar presente o Sr. Ministro do Reino, peço aos seus Collegas, que se acham na Sala, para que tomem a nota deste facto, para o communicarem a S. Ex.ª, e se darem as providencias que acertadas julguem.

Os males que soffre a Ilha da Madeira por este motivo são immensos, e sem os encarecer, apenas direi que não desembarcam no Funchal os muitos passageiros, que por alli passam para as West Índias, nem tão pouco as guarnições, tripulações e passageiros de muitos navios de guerra e mercantes, que tocam naquelle pôrto; no que muito é prejudicado o commercio, e soffrem grande perda as classes, que ordinariamente vendem os seus fructos e artefactos a estrangeiros, outras que tiram o lucro e a subsistencia de varios generos de serviço. E isto não é tão pouco importante, que, por exemplo, no anno de 1814 não tenham entrado no porto do Funchal 250 navios com destino para a Madeira, e 126 que tocaram no porto; no anno de 1845, 192 dos primeiros, e 131 dos segundos; no anno de 1846, 273 dos primeiros, e 106 dos segundos; mas em virtude dos regulamentos da quarentena affastam-se daquelle porto de escala muitas, e muitas embarcações.

Parece-me pois de reconhecida conveniencia, que se adopte o arbitrio proposto pela auctoridade local, para que se admittam á livre practica, depois de escrupuloso exame medico, e beneficiações do costume, as embarcações que trouxerem de pôrto infeccionado