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ou suspeito de cholera uma viagem de seis dias completos, sem apresentarem signal algum de molestia contagiosa, e sem occorrencia que motive receio.

Não entro na questão scientifica deste assumpto, mas julgo dever lembrar que as excellentes condições especialissimas da Madeira, parecem tornar esta modificação isenta de todo o perigo, porque é sabido quanto aquella formosa Possessão Portugueza e vantajosamente dotada pela natureza, respectivamente ao seu abençoado clima.

O Sr. J. Lourenço da Luz: — Pedi a palavra por parte da commissão de Fazenda, para dizer que ella se tem occupado constantemente, de dia e noute, dos objectos que lhe estão confiados; ainda hontem os seus membros se apartaram á uma hora da noute; e estes trabalhos repetem-se duas e tres vezes por semana, (apoiados) Trago isto para dizer ao Sr. Deputado, que a commissão de Fazenda não se tem esquecido de dar seguimento aos negocios que estão a seu cargo; e a prova esta no numero de pareceres que ella tem mandado para a Mesa; e não obstante o negocio de que fallou o nobre Deputado ter menos ponderação que têem os outros geraes e palpitantes, que estão debaixo das vistas da commissão, comtudo ella espera com toda a brevidade mandar para a Mesa todos os pareceres do que lá esta, principalmente em objectos tão pequenos como parece ser aquelle de que fallou o nobre Deputado.

O Sr. Ministro da Fazenda — Não obstante não ser eu o Ministro da repartição competente, comtudo direi, para satisfazer os desejos do nobre Deputado, que tendo eu conhecido praticamente os inconvenientes que as quarentenas têem produzido contra a fazenda, e o commercio, porque não só produzem graves prejuizos á fazenda, mas grandes vexames ao commercio como esta acontecendo em Lisboa (apoiados) dirigi uma requisição ao Sr. Ministro do Reino para convocar o Conselho de Saude a fim de ver se era possivel obter desta auctoridade o acabamento das quarentenas, ou por menos a diminuição do seu rigor: e pela benevolencia, e attenção com que o Sr. Ministro do Reino tracta os seus collegas, mereci o favor de assistir a conferencia que houve com os membros do Conselho de Saude; e foram taes as ponderações que ouvi a cada um, que entendi não havia remedio senão continuarem as quarentenas para não violar os principios da sciencia sustentados por todos elles. Já se vê que o Governo não tem abandonado este objecto de importancia para a saude publica; mas o Governo deve louvar-se no arbitrio dos peritos, e estes são todos concordes em sustentar a conveniencia das quarentenas. É verdade que ha muito boas razões que as condemnam; entretanto o Governo ouvindo os homens da sciencia, outras razões bastante ponderosas se apresentaram, que justificam a sua conservação. Comtudo o nobre Deputado offereceu algumas considerações que eu não posso deixar de tomar em lembrança para as fazer ver ao meu collega o Sr. Ministro do Reino: mas o Governo algumas providencias tem tomado já no sentido dos desejos do nobre Deputado.

O Sr. Costa Lobo: — Mando para a Mesa uma representação dos mesarios da ordem terceira do Carmo da cidade do Porto, em que pedem providencias para o pagamento do papel moeda. — E peço a V. Ex.ª me inscreva para apresentar um projecto de lei sobre este mesmo objecto.

ORDEM DO DIA.

Prosseguimento da discussão do projecto n.º 42 — orçamento das despezas — Ministerio da Justiça, capitulo 4.º

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do capitulo 4.º do Ministerio da Justiça: mas antes de progredir vão submetter-se á admissão as seguintes emendas que foram hontem mandadas para a Mesa no fim da sessão pelo Sr. Silva Cabral.

Emendas. — 1.ª Proponho que os empregados das repartições extinctas vençam por inteiro o titulo de renda vitalicia, eliminado o subsidio.»

2.ª «Proponho a eliminação da verba do expediente, de 200$000 réis.» — Silva Cabral.

Foram admittidas por unanimidade.

O Sr. Forjaz — Acompanhei o illustre Deputado pela Estremadura nos seus justos, e louvaveis desejos, por isso que constantemente hei votado por todas as reducções propostas por S. Ex.ª; mas peço-lhe licença para nesta hypothese apartar-me da sua opinião, á qual eu primeiro que todos presto o devido respeito. O nobre Deputado propõe que seja eliminada a verba de 200$000 réis para expediente do Supremo Tribunal da Justiça, pelo motivo que tendo os juizes desse Tribunal emolumentos, e ordenados, esta verba deve sair dos emolumentos. Mas eu peço licença para dizer ao nobre Deputado que não considero os ordenados desses juizes tão pingues, nem os seus emolumentos tão avultados que possam soffrer essa deducção, em vista da elevação em que se acham os mesmos juizes, da dignidade com que se devem tractar, e tambem da sua antiguidade no serviço. Além disto devemos attender a que as verbas lançadas no orçamento, são inteiramente illusorias, se tomarmos em conta as reducções que soffrem os ordenados, o rebate das notas, e o atraso em que andam; de maneira que se póde dizer que estes ordenados não são recebidos nem na metade.

De mais, a respeito de emolumentos, fui informado por pessoa insuspeita, que elles não excedem a 30 moedas annuaes, dos quaes têem a pagar decima industrial; e é certo que junto ao Supremo Tribunal de Justiça existe a secretaria do Procurador Geral da Corôa, cujo expediente esta actualmente a cargo do mesmo Tribunal; ora como esta secretaria do Procurador Geral da Corôa não tem emolumentos, parece-me não ser justo que vamos onerar os juizes do Supremo Tribunal de Justiça com uma despeza, que pertence á Procuradoria Geral da Corôa.

Em attenção pois a estas considerações, em attenção a ser esta verba na sua totalidade absorvida por uma e outra repartição, cujo expediente esta na mesma procedencia; em attenção tambem a que se votam verbas a alguns govêrnos civis para o expediente das suas repartições, não obstante terem emolumentos que se distribuem; e visto que já votamos 700$ réis para o expediente do Thesouro Publico, e 500$ réis para o do Tribunal de Contas: entendo que não se deve negar a verba de 200$000 réis para o expediente do primeiro Tribunal de Justiça do Reino.

Propõe mais o nobre Deputado a eliminação das gratificações que se concedem aos empregados das repartições extinctas, que actualmente servem no Tribunal, e quer o restabelecimento da importancia dos seus titulos de renda vitalicia por inteiro Tambem