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1740

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 10 DE JULHO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Alvares da Silva, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos Maia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Mazziotti, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Ferreri, Claudio Nunes, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Celorico Drago, Abranches Homem, Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Roboredo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Matos Correia, Neutel, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Estevão, Alves Chaves, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Mendes Leal Junior, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Sousa Junior, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Ozorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Pitta, Thomás Ribeiro, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Braamcamp, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Dias da Silva, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, David, Vicente Peixoto, A. Peixoto, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão de Santos, Bento de Freitas, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Cesario, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Isidoro Vianna, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Magalhães Lacerda, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrisostomo, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Ferreira da Veiga, J. A. Gama, Galvão, José Guedes, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Frazão, Rojão, Sieuve de Menezes, Batalhoz, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Pereira Dias, Vaz Preto, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, S. Coelho de Carvalho, Velloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Seabra, Aristides, Bazilio Cabral, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Faustino da Gama, Ignacio Lopes, Gaspar Pereira, Mendes de Carvalho, Sousa Machado, J. Coelho de Carvalho, Simas, Figueiredo Faria, Feijó, Alvares Guerra, Silveira e Menezes, Camara Leme, Affonseca e Simão de Almeida.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando sete exemplares de cada um dos decretos de 3 de janeiro de 1837, 27 de agosto de 1855 e 3 de outubro de 1860, para serem distribuidos pelos membros da commissão de saude publica. — Mandaram-se distribuir á commissão.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando a nota, pedida pelo sr. Julio do Carvalhal, do numero de licenças concedidas nos annos de 1859 e 1860 para porte de armas nos governos civis do continente. — Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos que podem ser ministrados por esta repartição, e que foram pedidos pelo sr. Chamiço, relativos aos navios que foram sujeitos a quarentena durante o anno civil de 1860, e dos passageiros que entraram no lazareto ou nos pontões. — Para a secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, declarando, em relação a um requerimento do sr. Antonio de Serpa, que deste ministerio não foi enviado officio algum ao da justiça ácerca da execução da portaria de 5 de março ultimo, sobre as irmãs da caridade. — Para a secretaria.

5.° Do ministerio da marinha, participando que sobem proximamente a cinco mil as reclamações que têem havido desde janeiro de 1860 até ao presente contra o recrutamento maritimo, e que sobre todas ellas tem sido ouvido o auditor junto d'este ministerio. — Para a secretaria.

6.° Do mesmo ministerio, participando que logo que tenha havido as devidas informações enviará á camara os esclarecimentos pedidos pelo sr. J. M. de Abreu, relativamente aos vinculos da provincia de Cabo Verde. — Para a secretaria.

7.° Uma representação da empreza constructora do caminho de ferro de sueste, pedindo que se permitta que, de accordo com o governo, se altere o artigo 7.° do seu contrato sobre a largura do mesmo caminho. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio competente, que mande com urgencia a esta camara um mappa demonstrativo do numero de recrutas que cada um dos districtos administrativos do reino e ilhas tem ficado em divida com relação a cada um dos annos de 1858, 1859 e 1860. = Francisco de Almeida Coelho de Bivar

2.° Requeiro que se peça ao governo mande com urgencia, pelo ministerio competente, a esta camara os seguintes dados estatisticos:

I Mappas de cada uma das directorias de todas as alfandegas dos portos molhados do reino, designando quantos dos seus empregados se occupam da percepção do imposto sobre o pescado, as suas categorias, logares em que desempenham o serviço, e o ordenado que cada um d'esses empregados percebe;

II Um mappa dos empregados que não pertencerem ao pescado nem ás alfandegas, mas que se occupam de qualquer serviço que diz respeito á arrecadação do mencionado imposto com declaração das suas categorias, logares onde desempenhára o mesmo serviço, os seus respectivos ordenados, e quaes as repartições por onde o vencem. = Francisco de Almeida Coelho de Bivar.

3.º Requeiro que o governo mande a esta camara os seguintes dados estatisticos:

Mappas de cada uma das diversas alfandegas do Algarve, com relação a cada um dos annos de 1853 a 1859 inclusivè, designando:

I O numero de barcos que despacharam para Gibraltar e portos de Hespanha, se levaram ou não carga, e sendo de productos nacionaes, qual o seu valor;

II Quantos barcos das referidas procedencias deram entrada nos portos do Algarve, e se trouxeram ou não carga;

III O valor dos productos estrangeiros que só se admittem a despacho nas alfandegas de Lisboa e Porto, e que deram descarga nas precitadas alfandegas e suas dependencias. = Francisco de Almeida Coelho de Bivar.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça e repartição competente, se remetta a esta camara com urgencia:

Uma nota, da qual conste — se o sub-delegado do procurador regio em Cabeceira de Basto, Bernardo Teixeira de Moura Coutinho, foi demittido por motivo criminoso, erro de officio, ou por falta do cumprimento dos seus deveres. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

5.° Requeiro que por esta camara se officie a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas, para que, de accordo com o sr. ministro da guerra, dê as necessarias providencias, a fim de collocar uma força militar nos logares onde se ache agglomerado consideravel numero de operarios, activamente empregados na construcção dos caminhos de ferro de leste e de sueste, evitando-se assim os conflictos ensanguentados que ultimamente têem tido logar. = Ricardo Guimarães.

6.º Requeiro que se remetta a esta camara, com urgencia pelo ministerio respectivo, copia da consulta do conselho ultramarino, sobre o requerimento que ao governo fez o cidadão Bernardino, chefe da colonia de Mossamedes, para haver do governo da metropole um emprestimo pecuniario, em consequencia dos prejuizos causados pela invasão dos negros do Nano, no seu estabelecimento agricola de Mossamedes, era março de 1860, soffrendo enormes prejuizos; assim como copia da correspondencia do actual governador geral de Angola, na parte respectiva, sobre as avaliações dos prejuizos a que este funccionario mandou proceder. = Pinto de Magalhães.

7.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, se peça ao governo para devolver a esta camara, com a informação pedida, a representação do provedor e mesarios da santa casa da misericordia de Lagos, remettida para esta camara na sessão legislativa de 1860. = J. Coelho de Carvalho.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo que o ex.mo ministro das obras publicas venha, o mais depressa que lhe seja possivel, responder a uma interpellação que tive a honra de annunciar-lhe logo que a camara se constituiu. Especialmente sobre os trabalhos por fazer de Santa Comba á Moira, sobre o ramal de Santa Comba á Venda do Cebo e sobre a estrada de Viseu a Mangualde.

Desejo tambem por esta occasião interpellar a s. ex.ª sobre a estrada de Mangualde á Ribeira da Canharda, em que se une o districto de Viseu ao da Guarda. O interesse dos dois districtos tão importantes e tão esquecidos reclama esta obra entre as de primeira necessidade, que não deve ser muito pesada ao estado pela sua pouca extensão, natureza do terreno, barateza das expropriações e dos materiaes necessarios para a construcção. = Thomás Ribeiro.

Desejo tomar parte nas interpellações a que allude a nota. = F. C. do Amaral.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Na igreja do supprimido convento de S. Francisco da Villa de Santa Cruz, na ilha Graciosa, existem tres capellas com a invocação de Nossa Senhora dos Anjos, Santa Barbara e S. José.

A primeira d'estas capellas tem hoje o rendimento annual de quarenta e sete alqueires e quatro oitavas de trigo, e 8$530 réis, proveniente de fóros: um capital de 756$000 réis insulanos a juro. A segunda, o rendimento de tres moios e cinco alqueires de trigo, e 500 réis tambem de fóros. A terceira, o fôro de seis alqueires de trigo.

Pela suppressão dos conventos foi a igreja de que trato entregue, pelo respectivo ouvidor ecclesiastico, á junta de parochia de Santa Cruz, a qual illegalmente se apossou tambem dos bens das capellas erectas na igreja, e os desfructou até ao mez de maio de 1858, em que a fazenda nacional veio a tomar posse definitivamente de taes bens.

Considerando no insignificantissimo producto que da sua venda se poderá auferir para o estado, ainda pela rasão de que esses bens se acham onerados com legados pios, alguns com a clausula de que, não cumpridos, devolverão os bens para a familia dos instituidores que existem;

Considerando que a igreja de S. Francisco é um bello templo, o melhor da ilha Graciosa, e que a piedade e patriotismo dos povos ali deseja ver conservado;

Considerando que o asylo de mendicidade de Angra do Heroismo, inaugurado em 14 de abril de 1860, pelos dignissimos esforços do commendador José Maria da Silva Leal, então governador civil d'aquella ilha, deve ser dotado de meios que possam sustentar tão piedoso estabelecimento, e para o qual o estado nada concorre;

Considerando que, instituições d'esta ordem, têem recebido valiosos auxilios da parte dos governos do estado, e ainda hoje alguns são subsidiados.

Considerando finalmente que o dito asylo se acha auctorisado por decreto de 21 de janeiro do presente anno, e que é legalmente competente a sua commissão para administrar estes fundos;

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São cedidos a favor do asylo de mendicidade, da cidade de Angra do Heroismo, os bens pertencentes ás capellas da Senhora dos Anjos, Santa Barbara e S. José, erectas na igreja de S. Francisco, do extincto convento da mesma invocação, da villa de Santa Cruz, na ilha Graciosa, e que se compõem dos fóros annuaes de tres moios e cincoenta e oito alqueires e quatro oitavas de trigo e 9$030 réis, e do capital de 756$000 réis.

Art.. 2.° São igualmente cedidos a favor do mesmo asylo todos os rendimentos dos mencionados bens, illegalmente arrecadados pela junta de parochia desde que indevidamente lhe foram entregues até á posse definitiva que d'elles tomou a fazenda nacional em junho de 1858.

§ unico. A junta de parochia satisfará o debito, de que se trata, pelo seu avultado rendimento, em prestações annuaes, até final pagamento, arbitradas pelo governador civil em conselho de districto, em vista do orçamento da mesma junta.

Art.. 3.º A administração do asylo converterá immediatamente os referidos bens e todo o debito da junta de parochia, á proporção que o for recebendo, em fundos da divida publica consolidada, averbados na junta do credito publico a favor do referido asylo.

§ unico. A cargo do rendimento d'estes fundos fica a satisfação dos legados pios, de que se acham oneradas as capellas de que se trata.

Art.. 4.° A igreja de S. Francisco será entregue á junta de parochia respectiva, que proverá sobre a sua boa conservação e celebração do culto divino, como compensação do tempo que desfructou os rendimentos das suas capellas.

Art.. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão da camara, 9 de julho de 1861. = José alaria Sieuve de Menezes, deputado pela Praia da Victoria.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

O sr. Antonio de Serpa: — Participo a v. ex.ª que a commissão de vinhos se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente ao sr. Affonso Botelho, para secretario ao sr. Pinto de Araujo, e a mim para relator.

O sr. Presidente: — N'uma das sessões passadas ficou adiada a discussão de uma proposta do sr. visconde de Pindella, e assignada tambem por outros srs. deputados, para se nomear uma commissão especial, a fim de dar o seu parecer sobre os differentes projectos de lei relativos ao recrutamento.

Esta proposta, depois de alguma discussão, ficou adiada, a requerimento do sr. José Estevão, para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra; como s. ex.ª está presente vae ler-se a proposta, para a camara sobre ella tomar a resolução que julgar conveniente.

Leu-se a proposta.

O sr. Visconde de Pindella: — Quando tive a honra de formular e mandar para a mesa a minha proposta, para se nomear uma commissão especial de recrutamento, e isto, note a Camara, no momento em que se fazia a leitura de dois projectos de lei de recrutamento, dos illustres deputados e meus amigos, os srs. Alvares da Guerra e Francisco Manuel do Costa, que eu assignei, não tinha em vista, como hoje não tenho, senão dar o mais prompto possivel andamento a este importantissimo assumpto (apoiados). Fiz a minha proposta com este fim unico, e segui assim as praticas d'esta casa; segui-as, sr. presidente, porque todos nós sabemos que assim se fez em iguaes circumstancias nas ultimas sessões da camara dissolvida; e não foi para, como já tive a honra de dizer e a fortuna de ser acreditado, para, repito, de modo algum censurar as illustres commissões de guerra e de administração publica.

Vozes: — Bem sabemos que não foi.

O Orador: — Para os illustres membros d'essas commissões e a camara verem a pureza d'estas minhas intenções, a lealdade com que fiz a minha proposta, e visto ter conhecimento de que as illustres commissões se occupam já d'este grave assumpto, porque o é (apoiados), eu não tenho duvida alguma de retirar a minha proposta (apoiados), uma vez que eu consiga o meu fim, que é a brevidade, a necessidade de se tratar desde já d'este assumpto; e que alguns dos dignos membros das commissões de guerra e de administração publica, em nome d'essas mesmas commissões, declarem que o mais breve possivel apresentam á camara o seu parecer (muitos apoiados).

Isto não é retirar, é avançar (apoiados); isto é justissi-