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zer por uma interpretação de Lei j feita só por esta Camará, não serei eu que lhe peça contas; mas o que pede então a justiça e' que se pratique o mesmo para com todos 03 Empregados demittidos nas mesmas circumstancias; o contrario sei ia uma iniquidade, e entào veja o Governo se aquelles, de que fiz menção estão nessas circumstancias; não só esses, mas outros haverá, a quem ellas favoreçam, por que a Lei foi geralmente entendida como eu a entendi , e como não podia deixar de ser entendida por todos os Ministros da Coroa; em consequência lia empregados demittidos pelos differentes Ministérios, que estão no caso daquejle de que se tracta ; cTum sei eu pertencente a uma das Repartições subordinadas do Ministério dos Negócios Ecclesiasti-cos, que foi demittido só por ser urbano^ sendo ai ias bom Empregado, è perdendo com o emprego todos os meios de sustentar a sua numerosa família.' Em. conclusão, Sr, Presidente, se a Camará entende que a Lei deve ser revogada, ou modificado o seu rigor, ou mesmo que deve ser declarada por uma interpretação restricliva, faça-o na parte que llíé toca, e sigam seus tramites constltucionaes, aliás remetta-se o requerimento, sobre que versa o parecer daCom-missão, ao Governo para deferir como for de justiça; porem fique-se entendendo que o Governo neste caso não pôde, ou não deve julgar-se auctorisado para restituir o supplicante, não obstante a Lei; se comtudo -o fizer, os demittidos, que eu mencionei, e os outros que se acharem em iguaes circumstancias, devem igualmente ser attendidos.

O Sr. Passos (Manoel):—Sr. Presidente, o Decreto de 6 d'Agosto, quanto" a mi m , era essencialmente provisório, e quando o não fosse, entendo que está revogado pela actual Constituição da Monar-chia. Todos os cidadãos Portugueses podem ser chamados aos empregos públicos, sem outra differcnça mais do que a sua aptidão, e merecimentos. O passado cata sepultado no esquecimento. A actual Cons-

tituição abriu uma nova e'poca. Todos os Porlugue-zes ficaram com direitos iguans; a urna pode levar a todos os empregos os cidadãos, de qualquer partido ou opinião que sejam; as portas do Parlamento estão-lhes franqueadas; dado este passo, o outro e' inevitável; não haja incompatibilidade»1 históricas, nem doshabilidades legaes, fundadas sobre os factos pretéritos de nossas dissenções. Eu julgo que o Poder Executivo pode empregar qualquer cidadão, ainda dosstigmathados pelo Decreto de 6 d'Agosto, porque a Constituição não poz limites ú prerogaliva da Coroa. No uso prudente desta e' que consiste a sabedoria do Executivo; mas com isto a Commissão não entendeu impor ao Governo uma obiigação, ou indicar uma necessidade; o Executivo e livre no exercício das suas attribuições, e a Comrnissào também não quiz fazer uma recommendaçào. Entre poder, & dever ha muita ditVerença. Perante a Lei não haja miguei islãs pelos factos passados , mas a Rainha Constitucional, em meu entender, deve ser grata aos seus súbditos mais dedicados; a preponderância, e favor do Executivo, o patronato da Coroa, ao mesmo passo que indica o pensamento, e tendência do Governo, deve servir para satisfazer grandes obrigações. Este patronato e devido pela Uai nhã actual ao partido constitucional, em toda a sua maior extensão, sem differenças ou matizes de opiniões. Etn igualdade de circumstancias devem us antigos bons servidores ser preferidos ; mas tal , só porque foi bóia soldado da Rainha, não pode ser bom juiz, bom professor, ou bom administiador. Nisto nào ha dar regras. Fallo nisto com franqueza, porque eu não sou empregado do Executivo, e nunca o fui, nem Almotacé. Voío pelo parecer.

Posto o parecer á votação foi approvado.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e a mesma de hoje. Está levantada a Ssssão.— Eram 5 horas da farde.

N.° 33.

òt 1 6 ire JHai0*

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — 86 Srs. Duputados: entraram depois niais alguns, e faltaram os Srs. — Jervis d^Atoguia — Costa Cabral— Cctar de f^asconcellos— Fernandes Coelho — Silceiro — Barão de .\oronha— Corrêa de Sá — JBitpo Conde — Cat valho e M cito — Sousa Guedes—Dias de Azevedo — Moura — João Gualberto de Pina Cabral— fclloxo da Cru* — Teixeira de Moraes—Ferreira de Castro—Hcnriaues Ferreira — Fontoura — Reis e f^asconceilos — José Maria Grande—Xavier de Araújo—' Sousa Pimen-iel— Mousinho da Silveira — Colmiciro—,e Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

. Participações — Os Srs. Galafura e Barão de No-. ronha fizeram constar á Camará que não podiam assistir, á cessão por incommodo de saúde.

Expediente—Um officio do Sr. Deputado Costa

Cabral. pedindo dispensa de assistir á sessão de hoje e algumas rnais das seguintes. —A Camará ficou inteirada.

Outro do Ministério do Reino, accusando a recepção do officio da Camará, em que se participou a Sua Mageàlade a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da Camará de Deputados, e participando que Sua Mageslade fica scicnte.— A Camará ficou inteirada.

Outro do mesmo, acompanhando as informações que deu o Coronel Engenheiro, inspector das obras da divisão do centro, que lhe naviatn sido pedidas por