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te, e é provavel que tenha averiguado o negocio, é natural que tenha a bondade de esclarecer a Camara, e depois disso será mais facil votar-se o capitulo. Desejo pois ouvir S. Ex.ª a este respeito, para a sua resposta me guiar nesta discussão.

O Sr. Ministro da Justiça: — Em quanto se não resolver a questão do adiamento, eu nada poderei dizer sobre a materia Os esclarecimentos relativos ás perguntas que fez o nobre Deputado, tenho-os na minha mão: quando for tempo, eu os ministrarei á Camara.

O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Ministro diz que tem na sua mão os esclarecimentos pedidos; o adiamento proposto era até hoje, por tanto já se vê que esta preenchido o fim, e por isso peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, sobre se a materia do adiamento esta discutida.

Julgou-se discutido por 67 votos contra 2.

O Sr. Pereira dos Reis: — Peço licença para retirar o requerimento; uma vez que S. Ex.ª acaba de declarar, que esta habilitado para responder, de sua natureza acabou o adiamento.

Foi concedido unanimemente, que se retirasse a proposta de adiamento.

O Sr. João Elias. — Sr. Presidente, pediram-se explicações sobre um facto que teve logar durante a minha administração; eu vou dar as explicações, e os motivos porque procedi daquelle modo.

Quando entrei na Secretaria da Justiça, encontrei um processo em que o juiz conservador da conservatoria hollandeza expunha os motivos que allegava em seu requerimento, para ser considerado como juiz no quadro da magistratura judicial, continuando como magistrado nas obrigações do cargo em que se achava. Mandou-se ouvir o Procurador Geral da Corôa, em cuja resposta eu me firmei para obrar do modo por que obrei. Sr. Presidente, eu encontrei o facto consummado; um juiz que tinha estado em exercicio por espaço de 5 annos á testa de um tribunal de justiça de primeira instancia, revestido de todas as circumstancias que caracterisam os tribunaes de justiça privativos, com escrivães, julgando por si e em concorrencia de jurados, como julgam todos os juizes de primeira instancia; finalmente um tribunal revestido de todas as circumstancias que a Carta e as leis exigem para se constituir um verdadeiro tribunal de primeira instancia; este juiz deixou de exercer as suas funcções, que tinha exercido por espaço de 5 annos, em virtude da lei de março de 1845, que extinguiu as conservatorias estrangeiras, posteriormente á prorogação que linha havido com a nação ingleza para esse fim; por consequencia o facto de deixar de exercer as suas funcções não lhe é proprio, é em virtude da lei. Mandou-se ouvir o Procurador Geral da Corôa; a Camara permitta-me que eu lhe leia a parte da resposta daquella auctoridade, para mostrar o fundamento em que aquelle digno magistrado se estriba, e quaes foram as razões que eu tive em vista do que practiquei.

Sr. Presidente, ninguem melhor do que V. Ex.ª, e mesmo a Camara conhece a respeitabilidade do Procurador Geral da Corôa, tanto nas suas luzes, como em suas grandes virtudes, e principalmente na imparcialidade e intelligencia com que elle responde em todos os negocios, de que tem dado provas; tambem conhece o trabalho com que elle elabora as suas respostas, de maneira que deixa esgotada sempre a materia: eu não podia, á vista das impressões que me causou a resposta daquella digna auctoridade, deixar de me conformar com ella, e eis-aqui estão os fundamentos que elle apresentou, (leu)

Eis-aqui estão os fundamentos porque aquelle Conselheiro da Corôa deu o seu parecer para se considerar no quadro da magistratura judicial sem exercicio aquelle magistrado, que tinha exercido um logar de juiz de primeira instancia por espaço de 5 annos. Sr. Presidente, ou aquelle juiz tinha todos os caracteres que revestem os juizes de direito de primeira instancia, e então um desses caracteres é a perpetuidade que lhe concede a Carta, ou não, e por consequencia todos os actos da sua gerencia são nullos e illegaes; isto não se póde admittir, por consequencia uma vez que não póde deixar de sustentar-se a legalidade de todos aquelles actos practicados na presença do Governo, na presença dos tribunaes, que elle resolvia os negocios, e os resolvia como era de direito, que as suas decisões, tanto por si, como com os jurados, faziam direito, passavam em julgado, não é possivel deixar de considerar aquelle juiz com o caracter de juiz de direito de primeira instancia, e por consequencia no quadro dos juizes sem exercicio, pertencentes á magistratura; este é o parecer do Procurador Geral da Corôa, e foi o parecer do Governo.

Sr. Presidente, os despachos daquelles juizes conservadores sabe a Camara muito bem que eram feitos na sua origem simplesmente como os de outros quaesquer juizes de direito, não eram a arbitrio do Ministro; o juiz era proposto pela corporação daquelles estrangeiros, o Ministro approvava-o, e mandava-lhe expedir os titulos convenientes; se nesse acto da associação dos estrangeiros, da proposta, do despacho, e da concessão dos titulos de jurisdicção houve alguma irregularidade, não era cousa que me não tocava emendar; achei um facto consummado; achei que elle tinha sido considerado como juiz legitimo no espaço de cinco annos, decidindo do direito das partes nos casos da sua competencia; não era juiz de commissão era juiz especial reconhecido em todas as leis, especialmente na Reforma Judicial, que considera esses juizes privativos, e especiaes para decidirem do direito das partes; por consequencia se alguma irregularidade houve no despacho, a mim não é que competia o emendal-a; eu não fui quem aceitou a proposta, apenas aceitei o facto como elle estava, segui as consequencias, ouvi o Conselheiro da Corôa, o Conselheiro foi desta opinião que acabo de mostrar, e então fundado neste parecer, e no decreto legislativo que reconhece que os juizes das conservatorias estrangeiras eram juizes de direito, que estavam a par em todas as circumstancias com os mais juizes de direito, em consequencia disto é que considerei este juiz no quadro da magistratura sem exercicio como os mais juizes.

O Sr. Ministro da Justiça: — Parece-me que poderei responder ás tres perguntas que me foram dirigidas, e vem a ser, que juizes se acham no quadro da magistratura sem exercicio, se o Governo se julga auctorisado para, estando no quadro da magistratura juizes sem exercicio, despachar para logares de juizes de direito individuos que não sejam tirados daquella classe, e ultimamente a explicação do facto referido já pelo illustre Deputado que me precedeu.

Os juizes de direito de primeira instancia que estão no quadro da magistratura sem exercicio e em-