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N.º 11. Sessão em 14 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Ás onze horas e tres quartos da manhã.

Acta — Approvada sem discussão.

Correspondencia.

Officios. — Um officio do Sr. Deputado Mexia, participando que por incommodo de saude não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Representações. — 1.ª De tres escrivães do juizo de paz do julgado de Lamego, apresentada pelo Sr. Cerdeira, na qual pedem providencias, que os salvem da miseria, a que estão reduzidos por effeito da reforma da tabella dos emolumentos judiciaes. — A commissão especial de Tabellas.

2.ª De cinco empregados das repartições extinctas, com exercicio no Supremo Tribunal de Justiça, e secção da Procuradoria Geral da Corôa, apresentada pelo Sr. Palmeirim, na qual pedem que no orçamento de 1849 a 1850 se lhes restabeleçam as gratificações ordenadas no decreto de 30 de junho de 1844, na posse das quaes se acham os empregados de repartições extinctas com exercicio nas da dependencia do Ministerio da Fazenda, como mostram por uma certidão, que juntam. — A commissão especial do Orçamento.

3.ª Do prior e mesarios da veneravel Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da cidade do Porto, apresentada pelo Sr. Costa Lobo, em que pedem providencias efficazes, que possam dar mais valor á depreciada moeda-papel da qual possuem 12:106$800 réis. — A commissão de Fazenda.

O Sr. Albergaria Freire: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal do Redondo, em que pede a esta Camara, que seja approvado o projecto apresentado para a extincção do monopolio do sabão.

O Sr. Presidente: — Não ha segundas leituras: é mais de meio dia, e não esta presente nenhum dos Srs. Ministros, por consequencia não póde a Camara trabalhar na ordem do dia: vão lêr-se alguns pareceres de commissões, que estão sobre a Mesa.

Foram lidos na Mesa os seguintes pareceres.

Parecer. — Foi presente á commissão de Petições um requerimento de Albano Antero da Silveira Pinto, official ordinario graduado da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino que allega, que considerando-se com direito á percepção dos emolumentos, que se cobram na Secretaria d'Estado, lhe tem este direito sido contestado sem apoio em lei, pela commissão que administra aquelles fundos; junta varios documentos, donde deriva a sua justiça, e conclue pedindo a esta Camara lhe defira analogamente. A commissão é de parecer que este negocio não compete á Camara; porém entende, que este requerimento se deve remetter ao Governo, a fim de deferir ao supplicante, em harmonia com a lei, e direito que rege na materia.

Sala da Commissão, 8 de maio de 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, F. L. P. da Costa Bernardes, Ferreira da Motta, Zeferino Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão por 55 votos contra um.

Parecer n.º 58-C — Á commissão de Fazenda foi remettida a representação que a esta Camara dirigiram os moradores da freguezia de Carnide, assignada por 47 cidadãos, e apresentada pelo Sr. Deputado pela provincia da Estremadura, José Bernardo da Silva Cabral, na qual allegam os grandes prejuizos que teem soffrido pela mudança do collegio, militar, e escóla veterinaria, que desde remota época existiam no Largo de Nossa Senhora da Luz.

A commissão tendo na devida attenção quanto allegam os ditos cidadãos, mas sendo este objecto da competencia do Governo, é de parecer que a referida representação seja remettida com urgencia ao Governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 8 de maio de 1849. — Vis-

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conde de Castellões, Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Eusebio Dias Poças Falcão, L. C. Albergaria Freire, A. Albano da Silveira Pinto, A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão unanimemente.

Parecer n.º 58 — A — A commissão de Guerra, á qual foi presente o requerimento em que um M. J. Romarino de Miranda pede, em nome do Visconde d'Ervedosa, melhoramento de reforma para este brigadeiro, a exemplo do Barão da Portella, entende não poder dar seguimento a este negocio, emquanto não fôr revestido da formalidade, a que alludiu no seu primeiro parecer; e com tanta mais razão quanto, tendo já sido publicado no Diario do Governo as razões que fundamentavam este, ninguem acudiu, como era aliás de esperar, a sanar as difficuldades que appareciam.

Seda da commissão, 9 de maio de 1849. — Barão de Francos, A. M. de Fontes Pereira de Mello, A. X. Palmeirim, Innocencio José de Sousa, Gabriel Antonio Franco de Castro, Lacerda (Antonio), C. B. de Castro Ferreri.

Foi approvado sem discussão por 56 votos contra 3.

Parecer n.º 58 — D — A vossa commissão de Guerra á qual foi remettido o requerimento em que o major reformado addido á praça dè Cascaes, Francisco Maria Rosado Metello, se queixa de ter sido injustamente reformado pelas razões que pondera, entende que, vista a relevancia de algumas das mesmas razões, seja o referido requerimento remettido ao Governo para o haver na consideração que merecerem os serviços do sobredito major.

Sala da commissão, 9 de maio de 1849. — Barão de Francos, C. B. de Castro Ferreri, A. X. Palmeirim, Lacerda (Antonio), Gabriel Antonio Franco de Castro, Innocencio José de Sousa, A. M. de Fontes Pereira áe Mello.

Foi approvado sem discussão por 58 votos contra 4.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a Camara, se quer entrar na discussão do parecer n.º 88 da commissão de Fazenda, visto ser um negocio simples, o que é de toda a necessidade ser resolvido.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Xavier da Silva pede que a Camara se occupe de discutir o parecer da commissão de Fazenda, que esta impresso debaixo do n.º 48; devo declarar, que este parecer não estava dado para ordem do dia; entretanto vou consultar a Camara a este respeito.

Resolveu-se por 37 votos contra 19, que se entrasse nesta discussão:

Foi lido na Mesa o parecer n.º 48, e é o seguinte

Parecer. — Senhores: Em virtude das resoluções desta Camara de 11 e 20 do corrente mez, foram mandados á commissão de Fazenda: — 1. o projecto de lei, pelo qual propõe o Sr. Deputado pelo Algarve Francisco d'Assis de Carvalho, que revogando-se o decreto de 11 de outubro de 1847, se regulem os direitos da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, & Companhia pelos contractos de 11 de março, e 28 de maio de 1845, em conformidade do art. 27.º § 1.º, e art. 35.º do decreto de 19 de novembro de 1846, procedendo-se nos termos das leis, pelas letras do real d'agoa que illegalmente se lhes entregaram: — 2.º o requerimento da mesma sociedade Folgosa, Junqueira, Santos & Companhia, pelo qual expõe que achando-se accionada pela importancia das letras já vencidas, provenientes do ajuste que celebraram com os seus credores, póde o resultado desta acção produzir graves perdas á fazenda publica, se esta Camara não conhecer com urgencia do requerimento dos supplicantes, que faz parte do relatorio do Ministro da Fazenda, para o resolver como achar mais conveniente.

Por este requerimento expõe a referida sociedade, que em virtude do contracto que fizera com o Governo, approvado por decreto de 11 de outubro de 1817, se ajuntara com os seus credores, satisfazendo desde logo uma parte do que lhes devia, e convencionando pagar-lhes o resto, na importancia de 264:754$293 réis, em prestações de 6 por cento, pagos aos quarteis com o juro de meio por cento no mez, e isto por letras acceites pela firma particular dos representantes da referida sociedade, que deveriam ser pagas metade em metal, e a outra metade em notas do Banco de Lisboa, ou em quaesquer titulos que as representasse ou substituisse, quando deixassem de ter curso forçado, dando em garantia desta obrigação que contraíram, e de 36:397$925 réis de letras do real d'agoa que, por falta de pagamento, se acham protestadas nas mãos dos credores, 676:200$ réis de inscripções que em virtude da acção da caixa de amortisação que recebera do Governo, lhe haviam sido entregues pelo Banco de Portugal; estipulando-se que na falta de pagamento das letras firmadas pelos representantes da sociedade, os credores teriam o direito de usar dos meios ordinarios e legaes para o seu embolso, ou de vender das referidas inscripções a importancia necessaria para seu effectivo pagamento em leilão mercantil, sem que comtudo podessem fazer uso deste direito antes do ultimo dia de dezembro década anno; e expondo a sociedade supplicante as diversas transacções que fizera, conclue por declarar que não tendo sido pagas as leiras do real d'agoa, e outras das prestações vencidas, e estando proximo o dia ultimo de dezembro em que os credores tem direito de vender o penhor que receberam, lhes havia dirigido novas propostas as quaes contavam lhe seriam acceitas, se o Governo auxiliasse as suas diligencias, entregando á sociedade letras de contractos reaes em troca daquellas que a mesma sociedade recebeu, e que se acham protestadas em poder dos credores por falla de pagamento, habilitando ao mesmo tempo a sociedade com meios effectivos que satisfaçam as suas obrigações.

A commissão, tendo examinado este importante negocio com a maior attenção, e vendo pelo contracto auctorisado pelo decreto deli de outubro de 1847, que o Governo fazendo intervir a sociedade supplicante como seu agente nas transacções que se lhe seguiram, se obrigou a todos os prejuisos provenientes da venda forçada das inscripções, e a pagar ou receber della o saldo de que a sociedade fosse credora ou devedora, em resultado dessas mesmas transacções, não póde deixar de reconhecer que por estas estipulações que se encontram na 4.ª e 7.ª condição do mesmo contracto, tem de recair sobre a fazenda publica todas as perdas que resultarem das transacções, pelas quaes os supplicantes, como representantes daquella sociedade, se acham chamados a juizo, e são ellas muito valiosas para que o Governo deixasse de as

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considerar no seu relatorio, e de pedir que a Camara o habilitasse com os meios precisos para podér impedir os effeitos que produziria ao credito a venda forçada de tão importante somma de inscripções.

A recisão deste contracto como a propõe o Sr. Deputado Francisco d'Assis de Carvalho no projecto de lei, por elle offerecido á consideração desta. Camara, não conduz a fim algum util, porque sendo a sociedade credora do emprestimo que tão generosamente fez, não póde o Governo negai-se á obrigação em que se constituiu, de o pagar, nem eximir-se de o fazer pelo modo que contractou, sem que á sociedade fique o direito de reclamar do mesmo Governo as perdas e damnos, que lhe resultassem da innovação do mesmo contracto, em virtude de lei posterior.

Reconhecendo-se, pois, pelo que fica exposto, a natureza desta transacção, e sendo certo que muito importa ao credito publico sustentai Os contractos feitos pelo Governo, quando mesmo se reconhecesse que o podiam ser com menos risco, e mais interesse da fazenda publica, não hesita a commissão em se pronunciar pela rejeição do referido projecto de lei e considerando que o contracto de 11 de outubro de 1847, tendo sido confirmado o approvado pela lei de 19 de agosto de 1848, tem de produzir todo o seu direito; considerando que desse contracto póde provir mui valioso prejuiso á fazenda publica, se o Governo se pão antecipar a substituir as letras do real d'agoa que se acham protestadas, por outras da mesma natureza, que possam annullar em concorrente quantia a acção intentada pelos credores, considerando que é possivel, e muito praticavel estabelecer-se o pagamento definitivo dos creditos contra os representantes da sociedade por meio da entrega das inscripções, regulando-se o seu preço de maneira, que sendo o menos lesivo aos interesses da fazenda publica, não affecte o seu valor no mercado; considerando, finalmente, que o Governo não precisa de auctorisação alguma para proceder nesta conformidade, ou pelo modo que tiver por mais justo na definitiva liquidação desta transacção, que muito convem ultimar; e de parecer que o requerimento junto dos representantes da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia seja remettido ao Governo para que proceda nos limites das suas attribuições, pelos meios indicados, ou como entender mais conveniente á definitiva conclusão deste negocio.

Sala da commissão, em 28 de abril de 1849. — Visconde de Castellões, Antonio José d'Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Eusebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho Albergaria Freire, Augusto Xavier da Silva.

O Sr. Presidente — Segundo a resolução da Camara esta em discussão este parecer. Para, esclarecimento de todos os Srs. Deputados que não estavam presentes a sessão, devo informar, que, depois do expediente devia passar-se á ordem do dia, que estava annunciada, mas, por não estar presente nenhum dos Srs. Ministros, não póde passar-se á discussão da ordem do dia: em consequencia disso a Mesa sujeitou á discussão a decisão da Camara alguns pareceres escriptos, que esperavam occasião? opportuna para se discutirem, e acabada esta discussão, o Sr. Xavier da Silva propoz, sobre a ordem, que se discutisse o parecer n.º 48: eu declarei que não estava dada para ordem do dia, mas a Camara visto não ter outro objecto de que occupar-se, decidiu por 37 votos contra 19» que se entrasse na discussão deste parecer, é a razão porque esta em discussão, e tem a palavra o Sr. Assis de Carvalho.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, é muito louvavel o empenho que a Camara mostra em discutir este parecer da commissão de Fazenda, e já eu tinha tenção de pedir a V. Ex.ª que o desse para ordem do dia, porque entendo, que, se este parecer se não discutir nesta sessão, receio que não haja Ministro da Fazenda, que tenha a força sufficiente para podér resistir a não fazer obra pelo decreto de 11 de outubro de 1847, do que resultára um prejuiso para a Fazenda Publica de 150 contos, e um caso julgado para que a companhia das Obras Publicas viesse allegando a mesma disposição a seu favor contra a Fazenda Publica, e para differentes credores, que o eram em conformidade do decreto de 19 de novembro, que quererão o mesmo beneficio para si. E portanto muito louvavel o empenho que o Sr. Deputado tomou para que se discutisse hoje este parecer, e é muito louvavel o empenho da Camara em o discutir; mas, Sr. Presidente, eu peço o adiamento deste projecto por dias, pelos seguintes razões: — porque eu pedi ao Governo, ha já dois mezes e a resposta ainda não veio, que nos mandasse da Banco de Portugal o recibo ou, qualquer papel officia! por onde constasse que esta sociedade tinha recebido do fundo especial de amortisação a sua acção ou acções como titulo do seu credito sobre o fundo especial de amortisação, e se tinha trocado esta acção ou acções por inscripções no valor de 62, tudo em conformidade do decreto de 19 de novembro: esta resposta que é necessaria para esta discussão, porque vindo officialmente mata a discussão, e mala o parecer da commissão, ainda não veiu, não obstante eu a ter pedido por mais de uma vez desde o tempo em que fallei nesta materia: — e porque sendo este objecto aquelle a que se refere o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, parece que é da natureza da cousa que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda para no> dizer qual e a sua opinião a este respeito. Se pois faltam os documentos officiaes que eu pedi já por duas vezes; se falla a presença do Sr. Ministro da Fazenda que tracta desta materia no seu relatorio, parece-me que é conveniente adiar o parecer por alguns dias, até que do Banco de Portugal venham esses documentos que eu pedi, e até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda para no, dar a sua opinião a este respeito, porque, repito, o objecto é de muita importancia não só pelo prejuiso que daqui resulta á Fazenda Publica de 150 contos, mas pela prejuiso que póde resultar por uma liquidação differente feita á companhia das Obras Publicas, que allega logo a mesma especialidade, e pelo prejuiso que póde resultar de casos similhantes a este.

Devo declarar a V. Ex.ª que não tenho prevenção alguma contra a sociedade Folgosa, Junqueira Santos e Companhia; estimarei muito que essa sociedade tenha pretenções justas, e se as tiver, eu serei o seu defensor nato, porque sou defensor nato dos principios que me pareceu» de justiça, e porque não tenho prevenções contra ella; sou até affeiçoado as fisionomias dos socios (riso); para mui) são sympathica, não tenho prevenções senão contra os prejuiso que resultarão á Fazenda Publica deste con-

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tracto. Por tanto vou mandar para a Mesa uma proposta de adiamento, isto é, para que este parecer seja adiado até que o Banco de Portugal nos mande os documentos que eu pedi, e até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda para que nos diga a sua opinião a este respeito.

Proposta. — Proponho o adiamento do parecer n.º 48 até que venham os documentos respectivos, pedidos ao Governo a este respeito; e quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda. — Assis de Carvalho.

O Sr. Presidente: — O Sr. Assis de Carvalho pediu em 10 de abril a copia do recibo que a Sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia passou á Direcção do fundo especial de amortisação, quando recebeu inscripções no valor de 62, e expediu-se o officio da Secretaria em 11 de abril. Requereu mais em 30 de. Abril informações sobre se a Sociedade, Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia tem algumas acções do fundo de amortisação correspondentes ao emprestimo de 400 contos, que fizera ao Governo; este officio foi expedido ao Governo no 1.º de maio, e por ora ainda não veiu resposta a nenhum delles.

O Sr. Assis de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de não submetter este parecer á discussão sem eu estar presente, e póde ser que por uma casualidade qualquer, ou por molestia, ou em consequencia de serviço publico eu não esteja presente, quando se queira tratar delle: é um parecer que recae sobre proposta minha, e por esta especialidade e que eu peço isto.

(Entrou o Sr. Ministro da Justiça.)

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Assis de Carvalho, e sendo apoiado o adiamento, entrou em discussão.

O Sr. Presidente: — Devo notar ao Sr. Deputado, que a decisão da Camara é superior á vontade do Presidente, e eu não posso retirar da discussão, por não estar presente qualquer Sr. Deputado, um objecto que esteja dado por ordem do dia (apoiados); póde depois qualquer Sr. Deputado fundamentar o adiamento desse objecto com esse motivo; mas a mim não me compete retirar da discussão um objecto dado para ordem do dia; posso notar que não esta presente o auctor da proposta, mas a Camara póde entender em sua sabedoria que assim mesmo deve discutir. Tem a palavra o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Assis de Carvalho: Mas eu pedia-a palavra sobre isto..,

O Sr. Presidente: — Não póde haver discussão a> este respeito; eu disse isto unicamente como esclarecimento, e declaro que se estivesse no meu arbitrio, não poria em discussão este parecer sem estar presente o Sr. Deputado; mas a Camara póde querer discuti-lo, e eu não posso ser superior á sua vontade.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, pedi a palavra contra o adiamento, não porque eu me opponha a que não se discuta este negocio, sem estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, mas pelo outro motivo que o Sr. Deputado allega na sua propo-la. O Sr. Deputado pede que este negocio se não discuta em quanto não estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda, e até aqui parece-me que é coherente com as praticas parlamentares, nessa parte por tanto não impugno o adiamento; em quanto á segunda parte peço licença a S. S.ª para lhe dizer, que o motivo que allega, não é sustentavel. O nobre Deputado quer que o parecer seja adiado, porque o Banco ainda não remetteu um documento que S. S.ª pediu: ora, Sr. Presidente, eu não posso deixar de declarar a Camara, que ao Banco não se pediu ainda documento algum a este respeito, e se é só esse o fundamento, pelo qual o nobre Deputado quer demorar a discussão, permitta-me que lhe diga que no mesmo processo junto ao parecer da commissão, e no mesmo decreto de 11 de outubro, achará que effectivamente essas inscripções se entregaram. O nobre Deputado o que pertende saber, é, se a sociedade recebeu uma acção do fundo de amortisação na razão de 419 contos e tanto mil réis, e se em virtude do decreto de 11 de outubro veiu depois entrega-la ao Banco recebendo inscripções na razão de 62, como determina o decreto de 19 de novembro: no mesmo decreto de 11 de outubro e no processo junto ao parecer acha o nobre Deputado os esclarecimentos que deseja: a questão hoje não versa sobre se a sociedade recebeu ou não as inscripções; a questão versa sobre o modo porque se ha de proceder á conclusão deste negocio, porque a sociedade recebeu as inscripções, como receberam todos os outros credores do Estado, mas o decreto de 11 de outubro determinou um modo especial de pagamento. Por consequencia, Sr. Presidente, não me opponho a que se adie o negocio até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda, mas ao que me opponho, é á segunda parte do requerimento; e como se póde concluir dessa parte e do que o Sr. Deputado disse, que o Banco se recusa a ministrar os esclarecimentos que S. S.ª deseja, devo notar, que por ora não me consta que ao Banco se pedisse cousa nenhuma a este respeito. Ainda por outra razão não me opponho ao adiamento, e é porque esta presente o Sr. Ministro da Justiça, e se a Camara decidiu que se tractasse deste parecer, foi porque S. Ex.ª não estava presente, e por consequencia não se podia continuar na discussão do orçamento do Ministerio da Justiça. Ha porém uma circumstancia que eu devo explicar com muita franqueza. Não duvidei ha pouco pedir que este parecer entrasse em discussâo não obstante não estar presente o Sr. Deputado, porque estava informado de que S. S.ª se achava na commissão Especial de Notas, e por consequencia era muito facil manda-lo convidar para assistir á discussão de um parecer, que tinha relação com um projecto que S. S.ª tinha apresentado: convem dar esta explicação para que o nobre Deputado fique convencido de que não podia caber na imaginação nem de quem pediu a discussão, nem da Camara que resolveu que ella tivesse logar, que se discutisse um parecer rejeitando o projecto de um Sr. Deputado, sem que o auctor desse projecto estivesse presente, ao menos para o sustentar.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado diz — que o fundo especial de amortisação deu a acção á sociedade, que esta a trocou por inscripções no valor de 62, e que se eu pretendo saber isto, esta no decreto de 11 de outubro, e esta no relatorio da commissão: — porém, Sr. Presidente, eu pretendo saber mais alguma cousa do que isto, e que aliás é de muito importancia; pretendo saber se a sociedade recebeu isto como penhor, ou se recebeu como pagamento em conformidade do decreto de 19

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de novembro, por que um dos motivos que a sociedade allega para se lhe pagar de outro modo, é que recebeu como penhor, e o Banco não podia dar á sociedade as inscripções como penhor; o Banco entregando á sociedade uma ou mais acções sobre o fundo especial d'amortisação que não podia ser senão em conformidade do decreto de 19 de novembro de 1846, não fez mais que verificar esse pagamento á sociedade: o Banco dando á sociedade uma ou mais acções no valor de 62, não lhe deu em penhor, não lh'a podia dar senão em pagamento em conformidade do decreto de 19 de novembro de 46; logo que appareça um documento authentico que prove que o Banco entregou, e a sociedade recebeu essa acção e a trocou por inscripções no valor de £2, cessa toda a discussão a este respeito: pois uma sociedade que esta paga em conformidade da lei, vem pedir que se lhe faça o pagamento differente em conformidade d'outro decreto?... Como póde ella vir dizer que o pagamento que se lhe fez, é penhor, e não pagamento?...

Pelo que diz respeito á minha presença ou não para a discussão d'este objecto, digo que tem sido sempre costume, e n'isto se procede conforme os principios da justiça e da razão, não se discutir mesmo requerimentos simplices que ficam para segunda leitura, sem estarem presentes os seus auctores, e parece-me que ainda é de mais justiça que se não discuta um projecto, principalmente quando e impugnado por uma commissão, sem estar presente o seu auctor, e é em vista desta pratíca seguida pela Camara, que eu ha pouco pedi que este parecer n.º 48 não entrasse em discussão sem eu estar presente.

Em quanto a dizer-se que eu estava na commissão de Notas, e que poderia ainda vir a tempo, pergunto, se eu estivesse na commissão das Notas até ás 4 horas, teria eu conhecimento desta discussão, ou estaria presente a ella?.. Parece-me que devia ser avisado, e, em conformidade dos principios seguidos nesta Camara, parece-me que não deve discutir-se este objecto sem estar presente o auctor do projecto, que a commissão rejeita.

O Sr. Agostinho Albano: — Eu não impugno o adiamento, e creio que da parte da commissão não ha a mais pequena intenção de querer discutir este objecto d'assallo, ou na ausencia do auctor do projecto (apoiado), Eu sabia muitissimo bem que S. Ex.ª estava na commissão Especial de Notas, e o nobre Deputado auctor do requerimento para este parecer entrar em discussão, já me havia dicto que pediria que o nobre Deputado fosse convidado para esta discussão, e creio que S. Ex.ª foi avisado para esse fim. Em quanto ao adiamento apoio-o, por que esta presente o Sr. Ministro da Justiça, e acho de toda a conveniencia passarmos á discussão do orçamento (apoiados). Entretanto sempre devo dizer que o que esta escripto neste parecer n.º 48, o que se disse no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda apresentado em 2,8 de fevereiro do anno passado, e em outros documentos que são do dominio da Camara, dão bastante conhecimento deste negocio, e só quem não quizer ler, é que póde dizer que não esta habilitado para entrar neste assumpto. Em quanto ao recibo ou documento que o Sr. Deputado pede, parece-me que a culpa d'elle não ter vindo, não é do Banco de Portugal, por que, segundo o que disse um nobre membro da commissão que é director do Banco, de lá ainda se lhe não exigiu cousa alguma relativa a este ponto; logo ao Banco não póde ser imputada a falta da apresentação désse documento; vá essa imputação a quem toca. Parece-me que o argumento trazido pelo nobre Deputado a respeito do pagamento á sociedade, cae completamente. É innegavel que as inscripções foram trocadas, em conformidade do decreto de 19 de novembro de 46, por uma acção dada á sociedade, e que essa troca foi considerada como pagamento; mas posteriormente a isso veio o decreto, que tem hoje força de lei pela de 19 d'agosto de 1848, digo, veio o decreto de 11 d'outubro de 47 que fez uma innovação nesse contracto, e por consequencia a questão mudou de face, e essa questão não póde voltar ao ponto d'onde ella partiu, que é o decreto de 19 de novembro de 1846, em quanto a lei de 19 d'agosto de 1818 não for revogada, e assim o decreto de 11 dè outubro de 1847, e é com essa revogação que a commissão de Fazenda se não conformou, e devo dizer que aqui não ha essa distracção de 150 contos. A questão ha de ser tractada, e então o nobre Deputado conhecerá quanto esta equivocado a este respeito.

Apoio o adiamento pela razão de estar presente o Sr. Ministro da Justiça, a fim de passarmos á discussão do orçamento; não quero que a discussão deste parecer n.º 48 vá d'assalto, estou prompto a entrar nella; e só não esta habilitado para entrar nesta discussão, quem não tem zelo, nem cuidado a respeito das cousas, que pertencem a esta Casa.

O Sr. J. L. da Luz — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara, se esta materia do adiamento está discutida.

Julgou-se discutida por 56 votos contra 18; — e approvou-se o adiamento por 69 votos contra 1.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42, sobre o orçamento.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do capitulo 6.º do Ministerio da Justiça, e continua o Sr. Pereira dos Reis com a palavra sobre o adiamento proposto a este capitulo.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu tinha proposto o adiamento do capitulo 6.º, porque as explicações pedidas ao Sr. Ministro da Justiça, quando dadas poderiam influir alguma cousa na decisão da Camara a respeito deste capitulo.

Lembrada esta de certo a Camara, que eu dirigi a S. Ex.ª algumas perguntas, de que S. Ex.ª tomou nota, e de que ficou de dar as devidas explicações. Eu desejo saber, porque não vejo este ponto esclarecido no orçamento, e havemos de confessar, que esta obra do orçamento é amais defectiva que se apressenta no Parlamento, desejava saber digo, quanto juizes ha fóra do quadro legal sem exercicio?... Que motivos rasoaveis existem, para que estejam ausentes dos seus logares?... Quero saber, se o Governo entende que esta auctorisado para fazer nomeações de juizes, havendo-os fóra do quadro?... Desejo finalmente ser informado sobre um facto que é de notoriedade publica, que diz respeito a um individuo, que havendo pertencido á antiga magistratura foi chamado á moderna?... Como S. Ex.ª esta presen-

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te, e é provavel que tenha averiguado o negocio, é natural que tenha a bondade de esclarecer a Camara, e depois disso será mais facil votar-se o capitulo. Desejo pois ouvir S. Ex.ª a este respeito, para a sua resposta me guiar nesta discussão.

O Sr. Ministro da Justiça: — Em quanto se não resolver a questão do adiamento, eu nada poderei dizer sobre a materia Os esclarecimentos relativos ás perguntas que fez o nobre Deputado, tenho-os na minha mão: quando for tempo, eu os ministrarei á Camara.

O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Ministro diz que tem na sua mão os esclarecimentos pedidos; o adiamento proposto era até hoje, por tanto já se vê que esta preenchido o fim, e por isso peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, sobre se a materia do adiamento esta discutida.

Julgou-se discutido por 67 votos contra 2.

O Sr. Pereira dos Reis: — Peço licença para retirar o requerimento; uma vez que S. Ex.ª acaba de declarar, que esta habilitado para responder, de sua natureza acabou o adiamento.

Foi concedido unanimemente, que se retirasse a proposta de adiamento.

O Sr. João Elias. — Sr. Presidente, pediram-se explicações sobre um facto que teve logar durante a minha administração; eu vou dar as explicações, e os motivos porque procedi daquelle modo.

Quando entrei na Secretaria da Justiça, encontrei um processo em que o juiz conservador da conservatoria hollandeza expunha os motivos que allegava em seu requerimento, para ser considerado como juiz no quadro da magistratura judicial, continuando como magistrado nas obrigações do cargo em que se achava. Mandou-se ouvir o Procurador Geral da Corôa, em cuja resposta eu me firmei para obrar do modo por que obrei. Sr. Presidente, eu encontrei o facto consummado; um juiz que tinha estado em exercicio por espaço de 5 annos á testa de um tribunal de justiça de primeira instancia, revestido de todas as circumstancias que caracterisam os tribunaes de justiça privativos, com escrivães, julgando por si e em concorrencia de jurados, como julgam todos os juizes de primeira instancia; finalmente um tribunal revestido de todas as circumstancias que a Carta e as leis exigem para se constituir um verdadeiro tribunal de primeira instancia; este juiz deixou de exercer as suas funcções, que tinha exercido por espaço de 5 annos, em virtude da lei de março de 1845, que extinguiu as conservatorias estrangeiras, posteriormente á prorogação que linha havido com a nação ingleza para esse fim; por consequencia o facto de deixar de exercer as suas funcções não lhe é proprio, é em virtude da lei. Mandou-se ouvir o Procurador Geral da Corôa; a Camara permitta-me que eu lhe leia a parte da resposta daquella auctoridade, para mostrar o fundamento em que aquelle digno magistrado se estriba, e quaes foram as razões que eu tive em vista do que practiquei.

Sr. Presidente, ninguem melhor do que V. Ex.ª, e mesmo a Camara conhece a respeitabilidade do Procurador Geral da Corôa, tanto nas suas luzes, como em suas grandes virtudes, e principalmente na imparcialidade e intelligencia com que elle responde em todos os negocios, de que tem dado provas; tambem conhece o trabalho com que elle elabora as suas respostas, de maneira que deixa esgotada sempre a materia: eu não podia, á vista das impressões que me causou a resposta daquella digna auctoridade, deixar de me conformar com ella, e eis-aqui estão os fundamentos que elle apresentou, (leu)

Eis-aqui estão os fundamentos porque aquelle Conselheiro da Corôa deu o seu parecer para se considerar no quadro da magistratura judicial sem exercicio aquelle magistrado, que tinha exercido um logar de juiz de primeira instancia por espaço de 5 annos. Sr. Presidente, ou aquelle juiz tinha todos os caracteres que revestem os juizes de direito de primeira instancia, e então um desses caracteres é a perpetuidade que lhe concede a Carta, ou não, e por consequencia todos os actos da sua gerencia são nullos e illegaes; isto não se póde admittir, por consequencia uma vez que não póde deixar de sustentar-se a legalidade de todos aquelles actos practicados na presença do Governo, na presença dos tribunaes, que elle resolvia os negocios, e os resolvia como era de direito, que as suas decisões, tanto por si, como com os jurados, faziam direito, passavam em julgado, não é possivel deixar de considerar aquelle juiz com o caracter de juiz de direito de primeira instancia, e por consequencia no quadro dos juizes sem exercicio, pertencentes á magistratura; este é o parecer do Procurador Geral da Corôa, e foi o parecer do Governo.

Sr. Presidente, os despachos daquelles juizes conservadores sabe a Camara muito bem que eram feitos na sua origem simplesmente como os de outros quaesquer juizes de direito, não eram a arbitrio do Ministro; o juiz era proposto pela corporação daquelles estrangeiros, o Ministro approvava-o, e mandava-lhe expedir os titulos convenientes; se nesse acto da associação dos estrangeiros, da proposta, do despacho, e da concessão dos titulos de jurisdicção houve alguma irregularidade, não era cousa que me não tocava emendar; achei um facto consummado; achei que elle tinha sido considerado como juiz legitimo no espaço de cinco annos, decidindo do direito das partes nos casos da sua competencia; não era juiz de commissão era juiz especial reconhecido em todas as leis, especialmente na Reforma Judicial, que considera esses juizes privativos, e especiaes para decidirem do direito das partes; por consequencia se alguma irregularidade houve no despacho, a mim não é que competia o emendal-a; eu não fui quem aceitou a proposta, apenas aceitei o facto como elle estava, segui as consequencias, ouvi o Conselheiro da Corôa, o Conselheiro foi desta opinião que acabo de mostrar, e então fundado neste parecer, e no decreto legislativo que reconhece que os juizes das conservatorias estrangeiras eram juizes de direito, que estavam a par em todas as circumstancias com os mais juizes de direito, em consequencia disto é que considerei este juiz no quadro da magistratura sem exercicio como os mais juizes.

O Sr. Ministro da Justiça: — Parece-me que poderei responder ás tres perguntas que me foram dirigidas, e vem a ser, que juizes se acham no quadro da magistratura sem exercicio, se o Governo se julga auctorisado para, estando no quadro da magistratura juizes sem exercicio, despachar para logares de juizes de direito individuos que não sejam tirados daquella classe, e ultimamente a explicação do facto referido já pelo illustre Deputado que me precedeu.

Os juizes de direito de primeira instancia que estão no quadro da magistratura sem exercicio e em-

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pregados em commissão são os seguintes (leu) São por consequencia 12 os que se acham no quadro sem exercicio, e os empregados em logares de commissão ao todo 16

Quanto a segunda pergunta, se o Governo se reputa auctorisado para despachar juizes de direito, indo buscal-os a qualquer classe que não seja esta dos juizes, que se acham sem exercicio no quadro da magistratura, declaro francamente que o Governo senão julga auctorisado para tal, e que em quanto houver um só daquelles juizes fóra de exercicio, é minha intima convicção fortissima, e invariavel, que não póde o Governo ir buscal-os a outra classe, (apoiados)

Quando ao terceiro ponto, áquelle a que já alludiu o illustre Deputado que acabou de fallar, refiro-me ás explicações que S. Ex.ª deu; o nobre Deputado leu a parte respectiva da resposta do Procurador Geral da Corôa, eu lerei o decreto do Governo, e creio que com tudo isto ficam satisfeitas as tres perguntas do illustre Deputado (leu) tem a data de 4 de maio de 1848.

O Sr. Pereira dos Reis — Sr. Presidente, começarei offerecendo a consideração da Camara algumas reflexões sobre as palavras, que acabamos de ouvir ao illustre Ministro da Justiça. Da sua declaração consta que ha dentro do quadro da magistratura 16 juizes sem exercicio; e a maior parte dos individuos mencionados naquella lista, que S. Ex.ª leu, são conhecidos da Camara. Não houve explicação por parte do illustre Ministro sobre os motivos ou fundamentos, que obstam a que esses juizes cumpram o seu dever nos logares para que são deputados; sei de alguns que disfructar» felizmente optima saude; mas sem querer entrar nas intenções, direi que se conservam em Lisboa, e que o serviço, senão padece com a sua falta naquelles logares, segue-se outro inconveniente, inconveniente attendivel, ao qual eu desejava que o Sr. Ministro obstasse com a providencia competente, (O Sr. Ministro da Justiça. — A providencia esta na lei) Conservada esta terceira secção, que não póde admittir-se segundo os principios, pergunto eu, quem soffre a esse respeito? São pelo menos 16 delegados, que poderiam ser providos nesses logares. Ao illustre Deputado e Ministro da Justiça não póde ser desconhecido que em algumas das ilhas têem faltado juizes com gravame da justiça; no Continente tem havido fallas de juizes em muitos logares, em Meda, Mertola, e outras povoações, de que me não recordo no momento actual, mas é facto por cuja exactidão eu respondo, tem havido a este respeito repetidas representações dos povos, e com tudo o Governo ainda não adoptou a medida efficaz, e energica, que lhe cumpria adoptai.

Sr. Presidente, agradou-me muito a declaração feita pelo nobre Ministro, e dou-lhe testimunho, de que fico satisfeito, declarando, que me parece muito curial a intenção, de que S. Ex.ª esta, de não prover juizes, senão dentro dos limites legaes; mas esta deliberação é condemnação directa, do que fizeram alguns dos seus antecessores, tão forte, e tão energica, como a que eu podia fazer, não sendo Ministro; mas declaro ao mesmo tempo, que a lei ainda não está executada neste ponto; S. Ex.ª tem na sua mão emendar o êrro commettido; deve faze-lo sob pena de não cumprir a sua obrigação; prova de tudo o que o Sr. Ministro disse, que o caminho do seu antecessor não agradou ao nobre Ministro. Mas diz-se — não estou obrigado a responder pelos actos praticados pelo meu antecessor, mas eu seguirei este caminho, que é directamente opposto ao meu antecessor; mas pergunto; os actos praticados em contravenção da lei devem ficar assim, como se fossem praticados legalmente? Não me parece logico. O illustre Ministro deve inquirir o que ha a este respeito, e saber se os actos praticados estão conformes com a lei, e não o estando, deve annulla los. No tempo em que eu exercia logar publico, era costume em objecto desta natureza haver um decreto do Executivo, mas a execução désse decreto ficava sempre dependente da approvação das Côrtes: agora fizeram-se nomeações contra lei, transcendeu-se o quadro legal da magistratura, e não se ha de emendar isto por alguma fórma? Sr. Presidente, esta sancção não póde ser feita; pelo menos não quero sancciona-la com o meu voto Agora passarei a outro ponto, e não tenho duvida em o repetir, é máo modo de argumentar este, que se emprega por parte de alguns Ministros. Que tem a Camara que vêr com as opiniões do Procurador da Corôa, que o Ministro póde acceitar ou deixar de acceitar? O parecer do Procurador da Corôa não obriga de modo algum os Ministros. Eu não conheço aqui o Procurador da Corôa, não é pessoa, a quem eu possa exigir a responsabilidade; pertendeu se explicar um facto singular praticado por um ex-Ministro da Justiça, e disse-se, que este facto assentou sobre um parecer do Procurador Geral da Corôa, e por esta occasião fez-se grande elogio a este magistrado; nenhum de nós põe em duvida o zêlo e probidade daquelle empregado, portanto e inopportuna a opinião de que o despacho recaíu n'um individuo que foi juiz conservador da nação hollandeza, porque esse juiz tinha o caracter de juiz; mas per tendeu-se estabelecer uma diversidade de natureza; mas por mais argucias que empreguem, esta diversidade de natureza é perfeitamente servil; esse supposto juiz acabou a commissão; e se adoptarmos o principio, então todos os juizes substitutos, todos os auditores, teem direito a entrar no quadro que o Ministerio transcendeu. Mas ou o individuo era juiz, e então para que vem um decreto conservando-o no quadro da magistratura? Parece-me uma ociosidade. Ou não era juiz, e nesse caso e nullo o decreto: eu entendo que não se póde conceder ao Ministerio outra faculdade, que não seja a de nomear os juizes para as comarcas vagas com a restricção legal, sendo obrigado o Ministro a escolher entre os individuos idoneos; mas ninguem concedêra ao Governo, que elle possa, a arbitrio seu, chamar um homem, que apenas desempenhou uma commissão especial, e colloca-lo no quadro da magistratura. O Procurador da Corôa, se eu bem ouvi, diz — que o homem seja empregado, mas quando houver vagatura; e pergunto: havia vagatura no momento, em que foi expedido esse decreto? Não havia.

Sr. Presidente, eu não entendo assim o Governo Representativo, porque effectivamente esses actos demonstrara tendencia, e grande para o partido absoluto: este facto para a introducção desses homens, que não pertencem ao quadro, grava o Thesouro Publico, e é certo que a Camara dos Deputados, zeladora da bolsa publica, deve ter conhecimento desses actos, para os approvar ou rejeitar; nada disso se faz; e eu entendo que o Sr. Ministro da Justiça,

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para dar uma prova, de que tem em muita conta, como creio, os direitos desta Camara, ha de dar-se prensa em annullar, o que foi feito contra lei.

Restringindo-me agora ao ponto que se discute, direi, que não posso deixar de recommendar muito particularmente ao Governo, que tome neste negocio do emprego de juizes, que estão fóra do exercicio, a posição que lhe compete: não quero a este respeito alargar-me muito, porque toca em pessoas, e as discussões que versam sobre pessoas, são sempre difficeis e desagradaveis; mas desejo que senão offendam interesses attendiveis e adquiridos; e peço ao Sr. Ministro da Justiça, que vendo os papeis que serviram aos despachos dos homens, que intrusamente foram nomeados, attenda ao facto que é notorio, de que esses homens não podiam ser provido. sem que o quadro estivesse votado, e se sirva providenciar, o que for justo; porque até certo ponto estes factos devem excitar a attenção do nobre Ministro.

O Sr. João Elias. — Eu pedi a palavra, quando o nobre Deputado, que acabou de fallar, se referia á illegalidade da minha administração; o Sr. Ministro actual lá tem todas as provas dos actos de illegalidade, que eu practiquei, durante a minha administração em relação ao facto de que se tracta eu não despachei juiz nenhum, que não fosse do quadro da magistratura; não despachei delegado nenhum que não estivesse nas circumstancias de o ser: colloquei-os convenientemente, e a e>te respeito o meu successor lá tem as provas; por consequencia rejeito as insinuações que o nobre Deputado acabou de fazer a esse respeito.

Pelo que respeita ao juiz de que se tracta, não fui eu, que o colloquei no quadro, isso data de tempo mais antigo, e por tanto não respondo por isso, por que não são actos da minha administração, são actos de outra administração, de que eu não tenho responsabilidade nenhuma.

O S. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, por aquillo que já se tem dito, sabe a Camara que os actos que tem sido censurados como illegaes pelos nobres Deputados, de despachos de bachareis para diversos logares, havendo juizes de direito sem exercicio no quadro da magistratura, são actos que não dizem respeito a esta administração, não só como ella agora esta organisada, mas mesmo antes da sua reconstrucção; porque todos elles foram praticados anteriormente a janeiro de 1848: por consequencia não toca a esta administração responder por similhantes actos, em quanto á responsabilidade que delles possa provir. Tambem não estou resolvido a justificar taes despacho contra a censura que se lhes tem dirigido, de serem altamente injustos; não só por que nessa occasião haviam no quadro sem exercicio pelo menos 12 ou 16 juizes, mas depois delles deviam ter o primeiro lugar os delegados do procurador regio em exercicio e fóra do exercicio, que haviam sido despachados em virtude do decreto de 16 de anno, cujo direito e antiguidade se acha muito explicitamente garantida na reforma judicial tanto antiga como moderna (apoiados) e além disso havia os delegados que tem sido despachados posteriormente a 1836, entre os quaes ha muitos que tem já um longo e muito bom serviço: e é por consequencia claro que os despachos de que se tracta, foram contra o direito de todos estes juizes e delegados; e não podem por isso deixar de considerar-se altamente injustos (apoiados). Estabelecido isto assim, resta saber se apesar do que já referi, cabe alguma parte de responsabilidade á actual administração, ou se ella tem auctoridade para invalidar despachos, que não duvido qualificar de injustos. E preciso não confundir a nullidade com a injustiça, nem póde haver quem ignore que nem todo o acto que é injusto, é por isso mesmo nullo. Sou obrigado a ter nesta materia uma opinião, e tenho por dever rigoroso declara-la francamente á Camara, até para evitar qualquer illusão a similhante respeito (apoiados).

Sr. Presidente, eu não posso deixar de considerar como juizes esses bachareis que se acham exercendo jurisdicção como taes; a Camara sabe já que todo elles foram tirados da classe em que, absolutamente fallando, ha as habilitações legaes para juizes de direito: por que como já se notou, um delles que foi despachado por decreto de 27 de setembro de 1817, serviu de administrador do concelho de Vizeu por espaço de 2 annos depois da lei de 29 de maio de 1843. Outro, que foi despachado por decreto da mesma data, havia sido sub-delegado do procurador regio desde agosto de 1842 até 26 de junho de 1846, e sabe a Camara quanto é expressa a Reforma Judicial no § 1.º do art. 128, segundo a qual o sub-delegado do procurador regio que é bacharel formado em direito, e tem um anno de exercicio naquelle emprego, é candidato legal, não a delegado como aqui se disse equivocadamente, mas a juiz de direito.

Portanto estes bachareis tinham as habilitações necessarias para serem juizes de direito, foram nomeados juizes de direito pelo Poder Politico do Estado, ao qual a Carta Constitucional faculta esta no meação; este Poder Politico expediu-lhes os competentes titulos; em virtude delle» tomaram posse dos respectivos logares, e por meio da posse foram investidos no exercicio das suas funcções. Em taes circunstancias é claro que não póde dizer-se com fundamento nem que os titulos de que fallei, sejam nullos, nem que os juizes tem exercido jurisdicção illegalmente, (apoiados).

Mas diz-se: «este não é o argumento principal; o argumento principal consiste em que taes bachareis não podiam entrar no quadro da magistratura como juizes de direito, emquanto no mesmo quadro houvessem juizes sem exercicio; o por isso similhantes despachos devem considerar-se nullos.» Ora para este argumento proceder, seria preciso que não podesse haver um só juiz no quadro sem exercer um logar de juiz; seria preciso que não podesse existir um só juiz sem logar certo e determinado; seria preciso que não podesse haver um só juiz empregado em commissão. O numero, neste ponto, não faz ao caso; o que vem para o caso, é o facto consentido ou reprovado pela lei. Que diz a Reforma Judicial a este respeito? Que presuppõe ella? Presuppõe que póde haver juizes fóra do exercicio da magistratura judicial, e logares de commissão: ella declara bem expressamente isto mesmo quanto ao Procurador Geral da Corôa, procuradores regios e seus delegados; declara que estes logares são de commissão, mas que se forem occupados por juizes de direito, logo que termine esta commissão, passarão a occupar os logares que antes exerciam, ou os que por accesso lhes competirem. Já se vê pois que a lei presuppõe que póde haver juizes de 1.ª instancia, que não tendo

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exercicio effectivo nos logares de 1.ª instancia, com tudo estejam empregados nos logares de commissão: e eu não posso ver que a lei quizesse auctorisar o absurdo que se seguiria se, facultando a nomeação dos juizes para os logares de commissão, não podessem com tudo prover-se os logares que occupavam na ordem da magistratura, e devessem conservar-se vagos, em quanto durasse o serviço de commissão: isto não póde ser (apoiados). Estabelecido isto assim, senão posso duvidar de que os despachos a que se tem alludido, foram injustos, e que dahi póde resultar responsabilidade para quem os fez; para mim e livre de duvida que aquelles despachos não são nullos, e que os bachareis a que se referem, estão legalmente exercendo a jurisdicção de juizes de direito; mas sobre tudo, o que para mim é mais claro e incontroverso é que não posso reconhecer no Governo auctoridade para ir despedir do serviço esses juizes, depois que aos titulos de que se acham munidos, accedeu a posse de seus logares (apoiados). Aonde ía parar a doutrina contraria? Pois se se concedesse ao Governo a faculdade de ír investigar todos os despachos de juizes de direito ou dos tribunaes que se tem feito, com mais ou menos regularidade desde 1834 para cá, e a pretexto de illegalidade podesse, por um acto seu, fazer sair um juiz do seu logar, aonde ía parar a disposição da Carta Constitucional que determina — que nenhum juiz possa ser privado do seu logar se não por sentença?! Eis-aqui os fundamentos que tenho para mim como concludentes para, entender que se tal se fizesse, se praticaria a mais revoltante violação da Carta (apoiados.)

Não posso deixar de reconhecer que houve injustiça, mas não posso conceder que houvesse nullidade radical como se quer inculcar, para se invalidarem os despachos de que se tem fallado. E repare a Camara aonde, se assim não fosse, iriam parar todos os actos que estes juizes tem praticado ha dois annos no exercicio dos seus logares! (apoiados). Por tanto quanto a esta parte, a minha opinião, repito ainda uma vez, é que os despachos que se fizeram, não são nullos; que os bachareis despachados porque tinham, absolutamente fallando, as habilitações necessarias para serem juizes, e porque foram nomeados pelo Poder Politico competente, não podem deixar de ser reconhecidos como juizes de direito, e sobre tudo que havendo accrescido áquellas circumstancias o facto da posse dos logares, pela qual os mesmos juizes foram investidos no exercicio das suas funcções, não póde o Governo expulsa-los dos seus logares.

Agora direi alguma coisa sobre as observações, que se fizeram já na sessão de hoje. Disse o Sr. Deputado «qual o motivo porque o Governo consente que haja no quadro da magistratura, sem exercicio, essa cópia de juizes? Porque não vão elles occupar os logares?» Por uma razão muito simples; porque não ha logares vagos. Desde que eu entrei para o Ministerio (e o meu antecessor já fez o mesmo) tenho despachado estes juizes para os logares que vão vagando, e procedo em harmonia com o que dispõe a lei de transferencias de 18 de agosto do anno passado, segundo a qual o juiz despachado para um logar, quando não acceita, é collocado no quadro da magistratura sem exercicio, e sem vencimento de ordenado: e sendo outra vez despachado, se de novo recusa acceitar o logar, tem de soffrer a pena da exclusão do quadro da magistratura, que deve ser

Imposta ou applicada pela Relação respectiva. É isto o que o Governo esta resolvido a fazer: para os logares que vão vagando, são despachados juizes que estão no quadro sem exercicio, sem consideração, nem attenção a ninguem (apoiados), aquelles que não acceitarei», são declarados no quadro sem exercicio, chegando ao fim desta escala serão novamente despachados, e seguir-se-ha o que a lei ordena quando ainda então não queiram ir para os logares que se lhes designarem: o Governo não póde proceder de outro modo (apoiados). Mas não ha vacaturas nas ilhas?» Não, Senhor: vagou apenas um logar em Ponta Delgada, para onde foi despachado um bacharel, cujo nome escuso declarar aqui (apoiados)) fez-se-lhe a intimação respectiva; correu o tempo da lei, no fim do qual declarou que não acceitava; nestas circumstancias foi provido naquelle logar outro juiz.

Sr. Presidente, resta-me agora fallar do outro objecto a que se alludiu, e acêrca do qual eu li o decreto respectivo. A este respeito se eu estou d'accôrdo com o illustre Deputado, em quanto diz que o parecer do Procurador Geral da Corôa não é senão uma opinião ou um conselho, e da sua adopção toda a responsabilidade vem ao Ministro; tambem S. Ex.ª não deixará de convir comigo em que uma tal opinião e conselho é muito respeitavel pela qualidade do emprego, e pela illustração do empregado; e por Casa razão espero que a Camara me relevará senão declaro desde já a minha opinião a similhante respeito, e consentirá que me limite a dizer, que hei de examinar miuda e reflectidamente este negocio, e sobre elle hei de proceder como entender de justiça, sujeitando-me á consequente responsabilidade.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, ouvi com perfeita attenção as ponderações feitas pelo illustre Ministro da Justiça, e pelo illustre Deputado a quem vou responder, e direi apenas duas palavras em resposta a outras duas dadas pelo Sr. Deputado pela Estremadura. Declara S. Ex.ª, que durante o seu Ministerio não praticou um só acto illegal, com respeito ao negocio de que se trata, e comtudo acaba de demonstrar-se que effectivamente houve uma illegalidade, que elle não destruiu, porque a sua razão foi perfeitamente especiosa e fundada em um simples parecer, e além disso é facto notoriamente incontestavel que S. Ex.ª é tão criminoso praticando, como sustentando a illegalidade; esta doutrina em quanto a mim é tão clara, tão incontestavel, que não e possivel, nem é preciso corroboral-a com mais razões. Ou eu não entendo bem qual é a obrigação de um Ministro, ou S.ªs Ex.ª máo podem soccorrer-se ao fundamento de que lançaram mão; quando um Ministro reconhece que o seu antecessor praticou um acto máo, ou injusto, qual é o seu dever? É logo annullar esse acto; se não tem força para tanto, peça ás Côrtes auctorisação. Esta é a doutrina: quem se oppõe a ella, dá mostras de que não intende os verdadeiros principios. O nobre Ministro da Justiça entende, que os actos praticados, a que eu alludi, são injustos, e entrando em duvida se são illegaes, declara que não são nullos; eu sei bem a differença que ha de illegal a nullo, e de injusto a nullo, effectivamente os actos praticados de que tractei, são injustos, e nullos ao mesmo tempo; injustos porque se tractou de excluir quem tinha melhor direito; eu não duvido dizer que ha muitos

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delegados que estavam em primeiro logar que os escolhidos; porque ha delegados que tem 13 e 14 annos de excellentes serviços, ha delegados desde o primeiro despacho, e esses homens não foram attendidos, foram outros que apenas tem 5 annos de serviço; não digo que os seus serviços sejam indignos de attencção, mas entendo que esses homens não podem competir com alguns delegados do primeiro despacho. Mas, Sr. Presidente, sobre este negocio vejo eu, que se tem adoptado varios arbitrios, o que prova que o Governo não tem pensamento certo, ou pelo menos o não tem tido sobre este objecto; porque em Lisboa foi despachado um homem, que era tabellião de notas para um logar de direito, e esse despacho foi annullado. E porque se não ha de annular outro despacho tambem illegal? Nullo, Sr. Presidente, e tudo quanto se faz sem auctorisação legal, ou -em lei em que possa apoiar-se. A organisação da Magistratura é defenida, e o illustre Ministro não póde altera-la, sem se constituir — ipso facto — criminoso; mas o argumento que eu senti ouvir produzir nesta assembléa, e a que se soccorreu o Sr. Ministro, e o Sr. Deputado, foi o dizer-se o que esta feito, esta feito! Esta doutrina é perigosa; se quizermos reflectir nas circumstancias que naturalmente se seguem dela, verá V. Ex.ª e a Camara que esse quadro defenido na lei é totalmente fallaz; se se adoptasse tal doutrina, para que era a discussão do orçamento? Se em vez de se votarem verbas para os juizes que devem existir por lei, se votasse uma verba para todos os que os Sr.s Ministros quizessem fazer juizes, de que servia esta discussão?... O que esta feito, esta feito!... Sr. Presidente, é por ventura desconhecido da Camara, o que se fez a respeito de tres magistrados, que entraram para o Supremo Tribunal de Justiça em virtude de um acto da Dictadura. Não foi preciso que o Governo se sujeitasse a todo o rigor da lei, e não veio esse negocio sujeitar-se á deliberação do Corpo Legislativo?... Eu não contesto ao Governo a auctoridade que lhe dá a Carta, sei que o Poder Executivo tem a faculdade de nomear juizes, mas com a restricção de nomear esses juizes dos de dentro do quadro; sem esta restricção não póde admittir-se a auctoridade do Governo — Diz o nobre Ministro que quando se nomearam esses 6 ou 7 juizes, havia falta delles; e porque os não proveu?... (O Sr. Ministro da Justiça: — Tal não disse.) Sr. Presidente, não é exacto o que se disse, de falta de juizes; depois da guerra civil havia juizes de sobejo para prover os logares vagos, não se nomearam; não quero indagar as razões; mas o facto é este; houve um desejo de servir alguem; mas pergunto, se se confirmaram esses, porque não confirmaram 12, ou 16 que estavam nas mesmas circumstancias?... Qual é a razão que o Governo teve, para annullar varios desses despachos, e não todos?... Pois houve razão para uns, e não a ha para outros? Disse o illustre Deputado, que os fundamentos desse decreto eram, que taes despachos eram illegaes, que não podiam sortir effeito em vista da lei; então fez-se um decreto, que aproveitou a uns, e desaproveitou a outro, que estavam nas mesmas circumstancias. Sr. Presidente, aqui houve filhos e enleados, ou afilhados; o Sr. Ministro não toma a responsabilidade na defeza destes actos, e capitulou-os de um modo severo, mas justo; disse: que era uma violação revoltante; acceito as suas palavras, eu não disse tanto; mas não acceitando a responsabilidade, entretanto a violação revoltante subsiste contra os verdadeiros principios reconhecidos pelo Sr. Ministro; mas S. Ex.ª assim como quem fez estes despachos, não atina com os meios de acabar com a injustiça; pois deve atinar, e quando tenha duvída, por se não achar auctorisado, deve vir pedir ao Parlamento essa auctorisação, para remediar o mal. Estes são os principios; estas são as doutrinas. Mas se o Governo não tem auctoridade para tanto, ou se entende que este objecto esta fóra da esfera do seu poder, entregue o negocio ao Poder Judicial.

Sr. Presidente, eu não insisto mais neste negocio, o que quiz foi que ficassem bem consagradas as minhas opiniões sobre uma doutrina, que repillo perigosa e subversiva dos verdadeiros principios do sistema constitucional. Eu não admitto, que o que esta feito, fique feito, porque isso dava logar a uma abdicação dos nossos actos nas mãos do Poder Executivo, e eu, não quero abdicar os meus direitos, reduzindo-me simplesmente a membro de uma chancellaria.

Eu não tracto do ultimo ponto em que tocou o Sr. Ministro, porque acredito que elle será infatigavel, obrigando aos juizes, que não estão no quadro, a servirem, como elle conta conseguir; mas o que não entendo é que continuem a ser privados de despacho muitos delegados que merecem ser promovidos; quero que S. Ex.ª, em quanto tiver um juiz que possa fazer serviço em algum logar, que o empregue; se lhe não fizer conta o logar, demitta-se, e senão se demittir, o Governo que o demitta Sr. Presidente, digamos a verdade, conheço em Lisboa alguns juizes, desses que estão sem exercicio no quadro, que podiam prescindir do logar, porque é tal a sua riqueza (não direi a sua independencia) que estou convencido que se prestariam acederem logar a alguns desses, e comtudo ha um certo capricho, uma certa loucura, ou não sei que, uma cousa que senão explica, que os obriga a servirem esses logares em prejuiso de homens que tinham direito a servir.

Ainda estou firme na minha opinião; declaro a V. Ex.ª que não me demoveram della as razões que ouvi. Voto o capitulo, e confio em que o nobre Ministro das Justiças, ponderando melhor o negocio ha de prover como é de justiça, e quando reconheça que não tem direito para poder destruir essas injustiças revoltantes, e odiosas, ha de pedir o remedio ao Corpo Legislativo. Em quanto aos juizes que estão fóra do quadro, espero que S. Ex.ª (confiando na promessa que fez, e na qual acredito) não se descuidará em averiguar este negocio, e providenciar o que fôr justo.

O Sr. Ministro das Justiças — Sr. Presidente, direi pouco, porque tudo quanto já expuz nesta questão, foi fundado em principios de direito, que não vi destruidos, não ouvi argumentos, ouvi declarações. — O Governo não tem pensamento algum; estão subsistindo, e são declarados validos despachos que não estavam feitos legalmente, e devem declarar-se nullos emquanto um desses despachos foi pelo Governo declarado insubsistente! Esse despacho a que se allude agora, foi o do bacharel Mattos e Carvalho para a comarca da Meda, pelo decreto do 1.º de dezembro de 1847 revogado pelo decreto de 15 de fevereiro de 1848.

Sr. Presidente, se todos os juizes que foram despa-

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chados, e cujo despacho o nobre Deputado taxou de absurdo, estivessem ainda agora nas circumstancias em que estava este, quando o seu despacho foi declarado nullo, eu não teria hesitado um momento em resolver a questão da mesma maneira. Esse juiz ao qual foi declarado nullo o despacho, ainda não tinha tomado posse do logar em que fôra provido, por consequencia estava no poder do Governo revogar aquelle decreto, e o que fez; procedendo assim não saíu da esfera das suas attribuições, e fez o que devia fazer; mas se o Governo procedeu assim comeste juiz, não podia procedei do mesmo modo sem exceder as suas attribuições a respeito dos outros que estavam já investidos nas funcções de juizes pela posse de seus logares; por consequencia e necessario não confundir as circumstancias de um, e de outros; o pensamento que teve o Governo quando praticou aquelle acto, te-lo-ía este Governo se as circumstancias tossem as mesmas, e se os juizes de que se tracta, não houvessem ainda tomado posse de seus logares.

Mas — o que esta feito, esta feito. — Sr. Presidente, em tudo quanto referi, mostrei que reconhecia os principios, e não me separo delles: eu não disse que subsistiam os despachos, porque estavam feitos, o que disse foi que os juizes tinham sido tirados da dasse donde (absolutamente fallando) podiam ser tirados, porque todos eram candidatos Legaes á magistratura; que tinham sido despachados pelo poder politico, que legitimamente podia despacha-los, isto é, pelo Poder Executivo; e que tendo reunido estes dois requisitos nos despachos não podia o Governo deixar de reputai validos esses mesmos despachos, mas porque a esses despachos assim validos accrescera acharem-se os despachados no exercicio das funcções de juiz pela posse que tornaram de seus logares, não estava nas attribuições do Poder Executivo ir agora expulsa-los dos mesmos logares (apoiado.) Isto é o que eu disse, e sustentei, e continuo a sustentar com os principios que não podem ser destruidos. Disse-se — «mas estes despachos foram actos da Dictadura, uns confirmaram-se, outros não se confirmaram, e a Camara sabe que outros actos mais importantes da Dictadura para serem validos foi necessario traze-los á Camara, e terem a approvação das Côrtes. « — Sr. Presidente, estes actos não se podem qualificar, nem se qualificaram nunca como actos da Dictadura, são actos ordinarios do Poder Executivo que podia, e estava nas suas attribuições despachar juizes para os logares vagos; não foi a Dictadura que despachou, e deu a força ao despacho; foi um decreto do Executivo quando já não havia Dictadura. Por conseguinte, e á vista do que acabo de dizer, já se vê que não tem applicação alguma para este caso o que disse o nobre Deputado. — Logares vagos, por que senão provêm. — Já disse á Camara que não ha logares vagos. O logar que se acha vago, é o que devia occupar um juiz que falleceu, e que pelas informações que tenho, e qualquer que fosse a differença de opiniões, não duvido asseverar que era um magistrado probo, e de muita honradez, deploro que se verificasse esta vacatura de um modo tão infeliz Se alguns logares se acham servidos por juizes substitutos, não significa isso que similhantes logares estejam vagos. Significa simplesmente que a respeito de similhantes logares se verifica a providencia da lei (apoiados) preenchendo os substitutos as faltas temporarias ou impedimento dos juizes proprietarios despachados.

Sr. Presidente, nada mais tenho a dizer senão repetir quanto ao outro objecto a declaração que já fiz á Camara; hei de examina-lo, e não hei de deixar de prover como entender de justiça.

O Sr. Corrêa Leal — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara sobre e a matei ía deste capitulo esta sufficientemente discutida

Julgou se discutida por 63 votos contra 6, e approvou se o capitulo 6.º por 68 votos contra 2.

O Sr. Palmeirim: — (Sobre a ordem). Por parte da commissão Especial para examinar os projectos sobre as notas do Banco de Lisboa, vou lêr o seu parecer (leu o).

O Sr. Agostinho Albano: — Como membro da commissão Especial tenho de apresentar á Camara o meu voto em separado, por isso que tive duvida em conformar-me com a douctrina expendida nesse parecer. — E o seguinte (leu-o).

Rogo a V. Ex.ª mande que se imprima juntamente com os outros, porque e uma substituição, e um voto em separado.

Mandaram-se imprimir tanto o parecer da maioria como da minoria e delles se dará conta, quando entrarem em discussão.

O Sr. Xavier da Silva — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se consente que um negocio de tanta importancia como e o parecer da commissão, e o voto em separado d'um de seus membros, se imprimam no Diario do Governo (apoiados)

Consultada a Camara assim se resolveu por 67 votos contra 2.

Proseguiu a discussão do orçamento, e foram approvados sem discussão o capitulo 7.º por 66 votos contra 1; o capitulo 8 º por 66 votos contra 1; o capitulo 9.º por 66 votos contra 2; e entrou em discussão o capitulo 10.

O Sr. Ferreira Pontes — Sr. Presidente, no orçamento vem propostos para esta verba 10 contos, e a commissão assentou reduzi-los a 12 contos, não sei que motivos a levaram a fazer esta reducção, e em quanto por dados positivos, não se prosar que aquella velha não era necessaria, não a posso approvar; porque apezar de segundo systema das economias, e das reducções, pelas quaes tenho pugnado constantemente, não posso approvar uma que diz respeito ao sustento dos cidadãos mais infelizes, e mais desgraçados da sociedade, e que senão forem soccorridos perecerão á fome e á miseria, antes de se sabei se são ou não culpados. Os processos crimes demoram-se muitos annos antes de chegarem a ultima instancia, e ahi serem julgados, e os pronunciados jazem nas cadeias todo esse tempo sem meios alguns de podérem adquirir com que possam viver, pois que entre nós não teem os presos a possibilidade de trabalharem para tirai do trabalho com que se alimentem, como acontece em outras nações. Tambem e certo que nas cidades e villas, aonde ha cadeias, não ha estabelecimentos que provam á sua subsistencia, algum que havia foi destruido pelas reformas já não existem as casas das ordens regulares, que lhes prestavam grandes soccorros, e o clero tambem e la privado de os poder soccorrer, de sorte que se o Governo lhes não prestar algum auxilio, alli morrerão, e qualquer crime ainda que seja leve, será punido com a pena ultima, imposta indirectamente; é uma deshumani-

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dade ou antes uma crueldade o encerrar um homem que não tem cousa alguma, em uma masmorra, priva lo de poder ganhar pelo seu trabalho com que possa adquirir o que lhe é indispensavel para viver, e não lhe subministrar esses meios.

Todos sabem, que o maior numero desses infelizes pertence a essa classe de cidadãos, que não sabe fazer economias, e que gasta no dia seguinte o que ganhou no antecedente, e logo que por doença, ou por estar preso se impossibilita de ganhar o jornal diario, fica sem meios de conservar a vida senão for soccorrido pela sociedade; é por isso que em todas as nações, que estão bem organisadas, ha nas cadeias estabelecimentos para poderem trabalhar os presos, e em quanto os não houver, forçoso é subministrar-se-lhe pelo Thesouro.

Não se pense que eu advogo a causa dos criminosos, ou que exijo para os presos grandes commodidades; não; eu só quero que senão deixem morrer á fome, o que de certo acontecerá senão forem soccorridos. Sr. Presidente, confesso que não esperava que a commissão regateasse uma verba destinada para um fim tão justo, e que arbitrariamente fizesse este côrte, quando approvou outras que podiam reduzir-se sem inconveniente algum, nem prejuiso do serviço: por estas razões voto contra o parecer, e mando para a Mesa a seguinte emenda.

Emenda. — Proponho para alimento dos presos e policia das cadêas do Reino 15 contos de réis. — Ferreira Pontes.

Foi admittida por 40 votos contra 15. O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, julgo que esta verba das despezas feitas com os presos, que vem neste capitulo, não abrange os das ilhas adjacentes. (Vozes: — Não, não.) Bem; quando se tractar das ilhas adjacentes farei as minhas observações a este respeito, porque assim como no Continente do Remo ha presos pobres, tambem os ha nas ilhas adjacentes, aos quaes é necessario attender, (apoiados) por consequencia tômo nota, para em logar opportuno tractar este objecto, e já que estou de pé, não posso deixar de approvar a proposta do nobre Deputado por Traz-os-Montes, no sentido de dar a estes desgraçados todos os soccorros, de que carecem; (apoiados é necessario olha-los com alguma attenção. Não desejo advogar a causa do sentimentalismo, advogo a causa da sociedade em geral, que é a da humanidade, (apoiados) Os presos das ilhas estão falhos de soccorros, porque não ha estabelecimento algum de cai idade que soccorra os presos pobres; reservo-me pois para quando se tractar das ilhas adjacentes offerecer as propostas que julgar convenientes, assim como a respeito da despeza das obras das igrejas, que tambem não vejo aqui.

O Sr. Poças Paleio: — Sr. Presidente, não posso deixar de pai rilhar os sentimentos do nobre «Deputado, auctor da proposta, os quaes são proprios do seu caracter; mas como relator da commissão devo dar a razão porque nesta parte não se adoptou a proposta do Governo, e porque não ficaram os 15 contos que vinham neste capitulo. A commissão entendeu que 15 contos não deviam ser approvados, porque sendo o anno passado reduzida esta verba a 10 contos de réis, accedia em parte á proposta do Governo, augmentando-a em 2 contos de íeis, mas não podia acceder a toda a proposta, attentas as circumstancias do Thesouro, e mesmo S. Ex.ª o nobre Ministro da Justiça não póde deixar de convir com a commissão, de que não era possivel augmentar mais de 2 contos de réis á verba que foi votada o anno passado.

Parece-me que o nobre Deputado dizendo que a commissão foi prodiga em approvar outras propostas, não lhe fez justiça, porque ella tem empregado toda a diligencia para conciliar as necessidades do serviço publico com as urgencias do Thesouro, o que não podia deixar de ter em vista, (apoiados)

Tambem me parece que S. S.ª estará mal informado, quando diz que apesar desta verba estar votada, não foram dados 5 réis pelo Governo para cadêas, peço licença ao nobre Deputado para declarar que me parece inexacta a sua proposição, porque para todos estes capitulos o Governo tem dado os meios de que tem podido dispor, e com mais ou menos demora tem constantemente attendido a este serviço. Repito, que a commissão não podia augmentar nesta verba mais de 2 contos de réis, e effectivamente augmentou, ainda que diminuiu tres da proposta do Governo; e não podia accrescentar mais com relação ao estado em que esta o Thesouro; todavia se a Camara entender que póde dispor de mais meios para isso, a commissão não tem duvida em acceita-los.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu levanto-me para sustentar o parecer da commissão, e ao mesmo tempo para responder ao illustre Deputado por Traz-os-Montes, porque me parece que S. S.ª não fez justiça, nem á commissão, nem á Camara, nas resoluções que temos tomado. Sr. Presidente, o Governo propoz no orçamento anterior a verba de 10 contos de réis para o sustento das enfermarias da cadêa de Lisboa, e a commissão entendeu que não era neste artigo que devia fazer economias. O Governo propoz no art. 23 0 2 contos de réis para o sustento dos presos da cadêa do Porto, e era esta mesma verba que linha proposto no orçamento anterior; a commissão entendeu que lhos devia votar.

Mas o que é para notar, é, que lendo o Governo proposto no orçamento do anno passado só 10 contos de réis, e que a commissão, apezar da sua severidade em economias, não fez côrte algum nessa verba, viesse este anno em vez de 10, 15 contos de réis!.. Foi por isto que a commissão entendeu que podia fazer alguma economia, não na verba ordinaria, mas no augmento, e reduziu-a a 2 contos de réis, isto é, augmentou 2 contos de réis á verba destinada para este fim nos orçamentos anteriores. E deste modo, quanto é que a Camara vem a votar para as cadêas de todo o Reino? 28 contos de íeis. Pois á vista desta quantia póde dizer-se que a commissão só aqui é que pertendeu fazer economias? Eu bem sei que a commissão, todas as vezes que se apresentar com alguma diminuição, ha de ser sempre combalida, e de certo o melhor campo é o daquelles que combalem as economias; mas a dizer a verdade, devemos confessar que a cifra de 12 contos de réis senão é excessiva, ao menos é a indispensavel, e que tendo-se votado o anno passado 10 contos de réis, e votando-se este anno 12, não deve haver razão de queixa. Portanto, parece-me que não ha motivo para deixar de se approvar a economia proposta pela commissão, e muito mais se o Sr. Deputado vir a nota, que vem no orçamento, declarando as razões, porque o Governo pedia 15 contos em vez de 10 como no anno passado.

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O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, as razões produzidas por parte da commissão, longe de me fazerem mudar de opinião, me confirmaram mais na que havia formado, de que a deducção fóra arbitraria, e que procedera só dos desejos de fazer alguma economia talvez para que senão dissesse que approvará todo o orçamento, como saio das secretarias; mas permitta-me lhe observe que escolheu muito máo ensejo, tinha outras occasiões aonde podia fazer economias, que produzissem um grande resultado, e um abatimento consideravel na cifra da despeza, deixou passar sommas avultadas para despezas inuteis, e gratificações excessivas, e veio fazer um côrte nesta verba, quando é certo que não se encontra neste grande livro outra despeza destinada a um fim tão justo, e que seja tão reclamado pela religião, pela humanidade, e pela politica.

A commissão não justificou por dados positivos, como era preciso, o seu procedimento, para isso era necessario que pela estatistica dos presos necessitados, mostrasse que com a verba que propõe, se podia fazer esta despeza, mas eu não ouvi mais que umas razões geraes, e que tendo desejos de fazer algumas economias, assentara poder fazer esta, em que o Governo concordara. Eu, é verdade, que tambem não tenho essa estatistica, nem me era possivel obtel-a, ao Governo é que cumpria o trazel-a á Camara; mas attendendo ao que observo nas cidades e villas por onde tenho passado, entendo que são necessarios os 15 contos propostos. Os presos estão soffrendo todas as privações, e senão fosse o trazerem por fóra pessoas a pedir esmollas, e a caridade dos fieis que os soccorre, grande numero delles teria desfallecido, e sabe Deos a quantos terá acontecido, porque aquelles soccorros são incertos, e não vejo que a auctoridade exerça a este respeito a menor fiscalisação, nem lhes preste soccorro algum. Não posso saber as razões que o Governo teve para annuir ao voto da commissão, e para mudar de parecer, mas é certo que em um ponto desta importancia, devia ter formado um juiso seguro, quando propoz aquella verba, porque depois não occorreu circumstancia alguma, que diminuisse a despeza, e então ou pediu mais do que precisava, o que lhe não é muito louvavel; ou satisfaz-se com menos, e terá de faltar a este encargo. Não posso por conseguinte convir na reducção, e insisto em que seja restabelecida a verba do orçamento.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu faço justiça ás intenções do illustre Deputado; mas o juiz competente nesta questão é o Ministro; a commissão não propunha a reducção sem ir de accordo com o Governo, pois se o Governo entende que isto não é necessario, não, me parece rasoavel que o illustre Deputado o queira. Aqui não ha um voto de censura; nós devemos promover as economias; no orçamento estavam 15 contos de réis; mas o Governo entendeu que era possivel reduzir essa verba a 12 contos, que era isso sufficiente para o arranjo da cadêa, e sustento dos presos, não me parece conveniente que a Camara vá votar um augmento de verba, que o Governo não pede. Eu apezar de não ser amigo de approvar excesso de despezas, como este não é muito grande, e como é para, nada menos, do que para ministrar alimentos aos homens que estão encarcerados, votaria por elle, mas como o Sr. Ministro, que é o competente para conhecer desta necessidade, não pede a palavra, é porque entende que póde dispensar este augmento; por consequencia voto contra elle, e parece-me que a Camara não póde approvar uma verba, que não é reclamada pelo Ministerio.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu estou inflexivelmente determinado a votar por todas as reducções possiveis na despeza publica, e com tudo, tractando-se desta verba, sinto-me inclinado a seguir o systema contrario; e a quem conhece o systema economico que preside a quasi todas as requisições do Ministerio da Justiça, não póde ser desconhecido que o augmento da verba proposta no orçamento, é exigido por graves motivos; porém não posso deixar de presumir que o Sr. Ministro da Justiça foi de accordo com a commissão na reducção que esta propoz, e nessa supposição não terei duvida em votar por ella. Mas aproveito a occasião para chamar a attenção do Governo sobre o estado das cadêas, e farei a este respeito mui breves reflexões. E um facto reconhecido de todos, pelo que toca ao estado das cadêas, que o Governo tem obrado quasi especialmente para as de Lisboa e Porto, porque as outras estão em completo abandono, e num estado horroroso, que insta por providencias promptas. Junto das casas mais notaveis que ha nas diversas terras, que são as Camaras, apparece um desgraçado esfarrapado n'uma casa a que chamam cadêa, estendendo uma canna pelas grades, pedindo esmola!... Este estado é horroroso, como disse, e demanda providencias de prompto. A cadêa de Lisboa acha-se bem administrada; é talvez dos poucos estabelecimentos de caridade, que tem uma administração regular. Mas eu entendo que parte da despeza que se faz com a cadêa de Lisboa, se póde economisar em proveito das cadêas das outras terias do Reino, se houver mais promptidão na remessa dos presos condemnados a degredo para os seus destinos, e empregando outros em trabalhos publicos.

A cadêa de Lisboa em relação ao estado em que esteve em 1833, esta incomparavelmente melhorada, e tanto que me atreverei a dizer, que ha muita gente, aliás com propensão para o crime, que o pratica de proposito para ter alli casa; e eu não quero que as cadêas sejam casa de recreio. Se se adoptasse uma lei que esta na outra Camara, estou certo de que o movimento dos presos ha de ser mais rapido. Eu sei, por um mappa que existe entre nós, que as cadêas do Reino recebem annualmente 500 a 600 presos, e admittida a medida que esta na outra Camara estou certo de que este numero ha de diminuir. Mas não é isto questão nova, que eu me proponha apresentar ao Governo. A primeira prova do nosso desaccordo é vêr que esta verba vem no Ministerio da Justiça, sendo essencialmente administrativa. Sr. Presidente, é necessario que o Governo se convença de que este objecto merece os seus disvellos; e se as auctoridades lhe fallam verdade, hão-de dizer-lhe que não ha nada mais horroroso do que são as cadêas do Reino.

Em Hespanha não estão as cadêas em bom estado; mas o Governo que se tem visto a braços com uma guerra civil, administra ao mesmo tempo; ainda ha pouco alli se expediram ordens a este respeito, que são executadas; e eu desejaria que as nossas cadêas do Reino, fossem iguaes ás de Galliza, que é um paiz, que se póde dizer abandonado. Ora uma pequena despeza bastaria para melhorar a condição

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dos desgraçados: que não são criminosos, eu? quanto uma sentença os não declara. Tal é o empenho que me assiste neste negocio, que eu não teria duvida em admittir outra qualquer verba, para este fim.

A Camara já quiz adoptar um systema hoje adoptado em muitos paizes, principalmente na America do Norte. O estado do paiz é hoje conhecido de todos nós; todos sabemos que não é possivel exigirem-se grandes obras, mas em vez de se gastarem 10 contos de réis no arco da rua Augusta, aproveitem-se esses 10 contos de réis para estas obras, e aqui não ha sentimentalismo, ha o que é real, ha a verdade. Entretanto, vendo que este artigo não tem lido discussão, e que o Sr. Ministro não sustenta a idéa do augmento, não terei duvida em votar pela economia; mas entendo que o Sr. Ministro da Justiça de certo é o mais competente para olhar por este negocio, e deve dar a este objecto toda a attenção, praticando, ao menos, a virtude da caridade.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, a verba de 15:000$000 réis que se propunha no orçamento, era para melhor attender ás reclamações que haviam a respeito das necessidades deste ramo de serviço publico; porém a commissão só se limitou a augmentar a somma de 2:000$000 réis por attender ás nossas circumstancias, e porque essa quantia era sufficiente, senão para melhorar perfeitamente este serviço, ao menos para o tornar melhor do que esta actualmente, e attender-se ao estado em que existem esses desgraçados que estão presos, que sejam ou não criminosos, são desgraçados, e tem todo o direito que nós lhe evitemos a morte por este meio, porque é só a isso que attende esta verba; é para lhes dar o rancho ou caridade, que recebem todos os dias.

Agora eu estou d'accordo com as idéas do nobre Deputado, que acaba de fallar, de que seria muito Conveniente, e até muito necessario que melhorassemos o nosso systema de cadeias; todavia não o esta verba applicavel para esse fim; esta verba applica-se unicamente para o sustento, ainda que mal, dos presos, e ainda em Lisboa e Porto é muito melhor, que nas provincias; e como a commissão entendeu que augmentando á verba do anno passado 2:000$ réis, poderia melhorar alguma cousa este objecto, por isso não adoptou os 15:000$000 réis, mesmo em vi-ta das economias, que são necessarias fazer; no entretanto a Camara decida o que lhe parecer mais justo; eu declaro que me não opponho a qualquer augmento nesta verba.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, não foi levado unicamente pelo desejo de fazer economias que eu rejeitei a proposta do Sr. Pontes; a questão é muito simples; não se tracta agora aqui da reforma do systema das cadêas; tracta-se de votar uma verba para satisfazer uma despeza que o anno passado se satisfez com 10:000$000 réis; neste anno pediam-se no orçamento 15:000$000 réis; a commissão de Fazenda, d'accordo com o Sr. Ministro da Justiça, reduziu o pedido a 12:000$000 réis. S Ex.ª sujeitou-se a esta verba, e se assim é, para que havemos nós ir dar ao Sr. Ministro mais do que S. Ex.ª pede?... Agora se S. Ex.ª declara que lhe são precisos para estas despezas mais os 3:000$ réis, declaro que voto porque se lhe dêem; mas visto que S. Ex.ª não reclama esta quantia, entendo que não devo votar mais do que o Governo pede; no entretanto eu pediria a S. Ex.ª que declarasse se sim ou não se contenta com os 12.000$000 réis, ou se precisa mais dos 3:000$000 réis; se S. Ex.ª precisar delles voto pelo augmento.

O Sr. Ministro da Justiçai — Sr. Presidente, já o illustre relator da commissão declarou que o Ministro da Justiça Unha ido d'accôrdo com esta reducção no orçamento, aonde vinha proposta o verba de 15:000$000 réis, e de certo, por minha parte, estimaria muito que se concedesse quanto mais se possa conceder para o meu Ministerio, para ser applicado em lermos habeis; por isso por minha parte não rejeito qualquer augmento; no entretanto feitas as competentes observações, e attendendo ao estado do Thesouro, o Governo não teve duvida em vir no accôrdo com a commissão para a reducção na verba de que se tracta, que já é mais alguma cousa que o votado o anno passado.

Diz-se que o estado das cadêas não é bom; é verdade, Sr. Presidente, o estado das cadêas, principalmente fóra de Lisboa e Porto, é máo: mas o Governo não póde attender a tudo de repente; o Governo não tem perdido de vi-ta este objecto; tem tem já dado todas as providencias que estão ao seu alcance para melhorar esse estado, e uma parte desses melhoramentos indispensaveis é o reparo e concertos desses edificios; se a Camara der os meios que estão propostos no orçamento, alguma cousa se podéra fazer para melhorar este importante ramo do serviço publico.

O Sr. Carlos Bento. — Realmente é um pouco singular a discussão que tem havido sobre o orçamento d'um Ministerio, que é o que apresenta a menor somma; mas o extraordinario das circumstancias em que nos achamos, é que faz isto. O objecto em questão é o votar-se uma verba para fazer face ás despezas com os presos; é este um assumpto importante, que deve merecer a consideração desta Camara, e que a deve levar a adoptar algumas providencias, que já deviam estar submettidas ao seu exame

Sr. Presidente, o estado em que se acham as cadêas, é pessimo; tem-se feito alguma cousa; mas limita-se só a ter-se mandado caiar uma parede ou lavar algumas lages, mas não é isso a que primeiro se deve attender Este assumpto do systema das cadeias tem chamado muito a attenção dos homens illustrados, e dos differentes govêrnos de varios paizes da Europa; todos tem prestado a este assumpto a attenção que elle merece, e este objecto tem sido aperfeiçoado em muitas partes; no entretanto nós não temos feito nada a este respeito, assim como a muitos; os Govêrnos não tem dado a isto attenção alguma. Todos sabem que dentro das nossas cadeias ha gente, que tem certas profissões mechanicas; ora nas cadeias existe o trabalho, mas é um trabalho por vocação espontanea, sem que o Governo concorra para isso, e desde que existe o trabalho nas cadêas, a moralidade tem-se aperfeiçoado muito; já não ha nas cadeias aquellas desordens e rixas, para aquietar as quaes se precisava muitas vezes do emprego da força armada; mas esse trabalho tem logar, porque especuladores fóra das cadeias tem officiaes dentro dellas a trabalhar por sua conta; officiaes que o Estado sustenta, mas de que não tira vantagem; esses especuladores a troco de ministrarem aos pobres presos algumas materias primas para cer-

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tas obras, e dando-lhes uma recompensa muitissimo diminuta, obtem as obras feitas com uma barateza immensa, de que resulta tirarem grandes lucro, porque a máo de obra lhe sae por um preço muito insignificante. Esta especulação do modo porque se esta fazendo, e uma perfeita immoralidade.

Sr. Presidente, eu desejava que o Governo attendesse muito de perto a este objecto, por que me parece que sendo feitas por conta do Governo as obras que fazem os officiaes das diversas profissões que alli estão presos, podia muito bem ser que não só se melhorasse a posição desses infelizes, mas até o Governo ter d'ahi mesmo a verba de receita pára acudir ao serviço das cadeias, e assim tambem acabar com essa grande immoralidade que hoje esta sendo empregada por aquelles que hoje especulam com os trabalhos alli feito. E sobre isto que eu chamo muito a attenção do Governo, e desejaria muito que olhasse para este objecto como elle requer; voto pela verba como esta.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se unanimemente a materia discutida, e depois de rejeitada a emenda do Sr. Ferreira Pontes por 52 votos contra 11, approvou-se o capitulo 10 por 55 votos contra 4.

Passou-se ao capitulo 11.º

O Sr. Ferreira Pontes — Sr. Presidente, estou inteiramente convencido da inutilidade desta discussão, por que se outras provas não tivesse, bastaria o que acaba de acontecer, rejeitando-se a minha emenda; porém estas provas teem sido repelida, desde que principiou a discussão do orçamento, propostas as mais justas teem sido rejeitadas, sem ao menos serem admittidas a discussão, em quanto se tem approvado outras sem exame, -ó pela confiança que merece o auctor dellas, ou a commissão, de sorte que parece que a Camara esta compromettida a approvar tudo, e a não fazer a menor alteração, a não convir nella a commissão. Approvaram-se muitas verbas e accrescimos avultados que ella propoz, que não vinham no orçamento, nem havia lei que os tivesse decretado, talvez na historia dos Parlamentos não haja exemplo de uma semilhante condescendencia. Permitta-se-me tambem o observar que tendo ella approvado todas as propostas do Governo, quer se fundassem ou não em lei, não posso descobrir a razão por que propondo-se para esta despeza 12 contos de réis, ella a reduziu a metade. Será talvez por ser parte della destinada para obras de igrejas e dos paços episcopaes? Veja a Camara se tenho ou não razão de me queixar da parcialidade que se manifesta sempre que se tracta de objectos eclesiasticos, ou que com elles tenham relação. E de notar que tendo approvado os orçamentos de outros Ministerios, aonde se podiam fazer reducções de centenares de contos de réis, sem prejuizo do serviço, como no Ministerio da Fazenda e da Guerra, sem propôr reducção alguma, viesse propôr agora esta, e se recusasse o approvar algumas emendas que eu offereci sobre assumptos que diziam respeito a melhorar o seu iço da igreja. O Governo é o juiz mais competente para conhecer as necessidades destas obra, e não lhe conceder os meios que elle propoz, é o me — me que querer que esses edificios se ai rumem, sem que por isso se lhe possa exigir responsabilidade alguma. A commissão de certo não conhece o estado em que se acham Os paços episcopaes, e muitas Ses do Reino, e outras igrejas Lembrarei particular mente alguns, o de Coimbra esta ameaçando ruina, eu tive occasião de observar o estado em que se acha, na minha vinda para a Capital, e se não se lhe acudir, brevemente se arruinara; é bem sabido que ha muitos annos não e habitado pelo proprio prelado, o que de certo tem concorrido para nelle se não fazerem os concertos necessarios para a sua conservação, e chamo mui particularmente a attenção do Governo para quanto antes os mande fazer, aliás virá a arruinar-se, e o Bispo da 3.ª ou 4.ª Cidade do Reino, e aonde esta a Academia, não terá casa aonde se recolha. De parte do de Braga apoderou-se o Governo, alli se acham as repartições do Governo Civil, e o Tribunal da Primeira instancia, havendo na cidade alguns edificios pertencentes hoje a fazenda nacional, aonde se podiam collocar, deixando-o livre ao veneravel e virtuoso Prelado, e a parte que elle habita, precisa de muitas obra, que não póde mandar fazer com a pequena congrua que lhe esta arbitrada. O paço de Vizeu tambem esta occupado pelo Governo Civil, e o Bispo não tem na cidade casa aonde possa habitar. Uma vez que privaram as Mitras de prover á conservação destas casas, e das Ses, para que a maior parte concorriam, é necessario que o Governo seja habilitado para poder fazer ao menos as obras que forem indispensavel, para se não arruinarem, que se infelizmente isso acontecer, nunca mais se edificarão

Na vinda para aqui fui tambem ver as duas igrejas da Batalha, e Alcobaça, e confesso que me admirei, tanto de ver aquelles dois magestosos templos, como me entresteci de observar o abandono em que se acham, no primeiro andavam trabalhando meia duzia de operarios, que não podiam de maneira alguma fazer os conceitos mais indispensaveis para a conservação daquella primorosa obra de architetura, que com razão merece a admiração dos nacionaes e estrangeiros, o segundo acha-se abandonado, pelo Governo, e na occasião em que eu, e os meus illustres amigos, e compatricios que se assentam ao meu lado o visitamos, chovia nelle em umas poucas de partes para o que invoco o seu testemunho. Não posso deixar de chamar a attenção do Governo para a conservação destas duas igrejas, que alem de serem dois monumentos da nossa antiga gloria, que convem conservar, o são igualmente da piedade, e religião dos nossos Monarchas. Além destas igrejas ha muitas outras, que precisam de muitas obras. E não será mais conveniente applicar para ellas uma somma mais avultada? A commissão que propoz 10 contos de réis para o arco da praça do Commercio, era a menos competente para propôr esta reducção. De novo direi que esta obra com quanto seja conveniente para o aformoseamento daquella praça, não deve preferir á que me tenho refendo, nem pelo meu voto essa despeza havia de sair do Thesouro, tanto essa como todas as demais das praças, e ruas da Capital devem ser feitas avista dos rendimentos da Camara; aliás era preciso destinar tambem uma verba para obras similhantes das outras cidades, e villas do Reino.

As cadêas tambem se acham em um estado lastimoso, uma grande parte dellas mais parecem umas espeluncas, para recolher animaes, do que casas para habitarem homens; que com quanto sejam suspeitos de crimes, não estão ainda julgados culpados, grande parte são depois julgados innocentes; mas que

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dalli saem cheios de molestias, que os impossibilitam de podér ganhar o pão quotidiano, ninguem hoje desconhece a necessidade de fazer nas cadêas alguns melhoramentos, a fim de que não seja tão incommoda a sua habitação, outras não prestam a necessaria segurança, e d'algumas tem fugido malfeitores, e grandes criminosos, e é indispensavel concerta-las, e toma las mais seguras: bem se vê pois a grandeza, e necessidade das obras especificadas neste numero, e que para ella não era ainda sufficiente a verba que o Governo propõe, e é esta a que a commissão reduz a metade!

Sr. Presidente, tambem julgo necessario o ír designada a verba que ha de ser applicada para as obras das igreja, e dos paços piscopaes, porque não indo, receio que muito pouco ou nada seja applicado para essas obras, estes receios não são infundados, a experiencia do passado é que me faz não conceder «o Governo arbitrio algum, sobre a applicação dos dinheiros publicos, destinados a objectos da igreja, em muitos orçamentos tem vindo 1 conto de réis para as fabricas das Ses, e nunca se despendeu com ellas esta quantia, e muitas que se achavam na maior precisão, não receberam um real. Em conformidade com estas explicações vou mandar para a Mesa a seguinte Emenda. — Para obras nas igrejas, paços episcopaes, casas de audiencia, cadêas, e mais estabelecimentos, subordinados a este Ministerio, 12 contos de réis — Ferreira Pontes.

Foi admittida por 41 votos contra 11.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, os nobres Deputados que combatem a reducção feita pela commissão, entendem que a verba de 6 contos déreis e muito pouco para as despezas dos conceitos, e reparos de diversas igrejas, mas os nobres Deputados devem notar uma cousa que estes concertos deviam ser feitos pelas obras publicas, e o que acontece? É que tendo-se nos annos anteriores cerceado a verba que se destinava para obras publicas, apparece agora no orçamento década Ministerio uma verba para despezas de obras Até aqui tinhamos uma repartição de obras publicas; agora temos tantas repartições de obras publicas quantas, são os Ministerios. O Ministerio da Justiça não trazia o anno passado verba alguma para despezas de conceitos de igrejas, e este anno perde 12 contos de réis: o Ministerio da Fazenda pede tambem para as despeza, do arco, e circumvalação da cidade 62 contos de réis: o Ministerio do Reino pede para despezas de obras publicas 60 contos de réis; o Ministerio da Guerra pede 18 contos de réis para differentes reparos; emfim todos trazem uma verba desta natureza, de modo que ate aqui achava-se que era muito dar para despezas de obras publicas 100 contos de réis; agora aproxima-se de 200 contos de réis, porque cada um dos Ministerios pede uma cifra para despezas com obras, e como e possivel attender, ou prover, desta maneira, a todas as necessidades publicas, e sem teimo os meios para as satisfazer?

Eu quero o concêrto das igrejas, nem posso deixar de querer, mas parece-me que é uma das obras, que a repartição das obras publicas deve fazer primeiro que outras; effectivamente estão-se fazendo concertos em igrejas pelas obras publicas. E agora o que acontece? Ha de fazer-se pelas obras publicas; mas cada Ministerio tem uma verba propria para as despezas do seu Ministerio; nós coitámos a verba no Ministerio do Reino, e agora vem em cada Ministerio, porque diz-se. é preciso para conceitos das igrejas tanto, para as secretarias tanto, para a fabrica da polvora tanto, etc. por consequencia, por este modo não era necessario marcai verba alguma para as obras publicas, porque cada Ministerio lá tem a verba propria para satisfazer ás suas despezas

Sr. Presidente, não ha cousa nenhuma que senão possa criticar. mas é necessario saber se ha razão para criticai. Parece-me que é contos de réis como verba para esta despeza, uma vez que para as obras publicas no Ministerio do Reino se dá uma verba de nada menos, que de 60 contos de réis, é muito sufficiente; e note a Camara que as despezas para obras publicas, estão já em peito de 200 contos. A Camara vote como quizer, vote 200, 300, para mim é o mesmo, mas a commissão que esta já pouco mais ou menos ao alcance de quaes são os meios que o Estado tem para satisfazer a todas as despezas publicas, entendeu que devia fazer esta reducção

O Sr. Cunha Sotto-Maior — A illustre commissão de Fazenda deve receber e ouvir toda e qualquer observação que se lhe faça, se a commissão se põe com pontinhos, senão quer que lhe façam observações, então e inteiramente inutil a discussão Eu perguntarei á commissão a razão porque cortou aqui 6 contos de réis? Quaes são os dados estatisticos, os documentos que teve para fazer este corte? Não o póde dizer Diz-se que no capitulo das obras publicas vem 60 contos de réis para essas despezas, pois se a commissão entende que esta verba vem fóra do seu logar, porque razão cortou 6 contos déreis, e não cortou todos os 127 Mas de 12 coitai 6, aonde estão os dados estatisticos, e os documentos em que a commissão se fundou para assim proceder? Sr. Presidente, os dados estatisticos em Portugal são muito escassos, morrem nas secretarias, e por consequencia a illustre commisão não os podia ter em vista para dai um motivo racional da sua decisão. Todos sabem o estado de ruina em que estão os estabelecimentos publicos; o de Alcobaça, o da Batalha, e não é preciso ir muito longe de Lisboa, o de Máfia que ainda ha um anno lhe entrava a chuva por toda a parte Eu creio que a verba dos 12 contos de réis não é sufficiente para costear esta despeza; approvo pois a sua conservação, e o illustre Deputado que se mostrou escandalisado pelas observações que fez outro illustre Deputado, queria que me dissesse que motivos teve a commissão para fazer esta reducção? Estou certo que os não dá? Se é por virem 60 contos no Ministerio do Reino, então devia ter proposto a eliminação dos 12 contos, e não só dos 6.

Sr. Presidente, é exquisito que nos estejamos a demorar em um Ministerio, unico aonde vem alguma diminuição de despesa, e que se tenha levado tanto tempo a discutir, quando outros como foi o da Guerra, aonde havia um augmento consideravel de despeza, a discussão fosse a galope! Foi tanto approvo a proposta, e só a rejeitarei, se S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça nos disser que a verba dos 6 contos de íeis e sufficiente para esta despeza; em quanto o não disser, approvo a proposta do illustre Deputado.

O Sr. Poças Falcão — O Illustre Deputado que acabou de fallar, pareceu suppor que a commissão não teve razão nenhuma para propor esta reducção, e que nem ao menos sabia para que ella era votada; eu peço licença a V. Ex.ª e á Camara para declarar

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que a commissão, nem nesta parte, nem noutras do orçamento, tem votado verba alguma indifferentemente, sem saber para o que é. Eu quero fazer vêr á Camara que não é tão exacta a asserção do illustre Deputado, que diz que a commissão não póde dizer porque reduziu estes 6 contos de réis. A commissão tractou de colher todos os dados necessarios da repartição competente, para saber para que eram precisos estes 12 contos de réis, e vêr se se convencia de que era possivel neste anno, no estado em que estamos, reduzir esta verba. Eu creio que toda a Camara fará justiça á commissão, acreditando que ella não podia de modo algum propor verba alguma, que não visse ser de absoluta necessidade, e entendeu que com quanto fosse necessaria esta verba dos 12 contos de réis, todavia não era de todo indispensavel, e que se poderiam reduzir a 6 contos de réis. Esta despeza dos 12 contos de réis era para as obras que veem mencionadas no orçamento; e pelas informações que a commissão recebeu, viu ella que estes mesmos 2 contos que o anno passado se votaram para as obras do convento da Batalha não se chegaram a gastar todos: e parece-me que a Camara não ha de querer estar a votar verbas de despeza sem saber se se hão de fazer as obras, ou não. Eu não sei se as obras se fizeram, mas o que sei é que se não gastou esta quantia. Além disso a commissão entendeu que não devia votar os 12 contos, porque viu que algumas das obras aqui indicadas vêem tambem no Ministerio do Reino.

Por consequencia entendeu a commissão que para se fazerem os reparos necessarios e indispensaveis em algumas cadêas, e algumas igrejas, podia este anno votar estes 6 contos de réis, e nos outros annos ir augmentando esta verba, porque não era possivel votar desde já todos os meios necessarios para a despeza que ha a fazer com estas obras, porque seriam

necessarios talvez mais de 100 contos de réis, e a Camara convirá que não era possivel propor similhante verba; e como disse já o meu collega da commissão, póde muito bem applicar-se alguma quantia da verba, votada no Ministerio do Reino para obras publicas, para estas obras.

Já vê por tanto o illustre Deputado que a commissão não andou de leve, e que teve os esclarecimentos das repartições competentes para resolver este negocio como resolveu.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — O illustre Deputado que acaba de fallar, respondendo aos meus argumentos disse que a verba destinada o anno passado para as obras do convento da Batalha se não chegou a gastar toda; o que se segue d'ahi é que não se fizeram as obras, e que o Governo deve ser responsavel pelo estado em que deixa estar esse estabelecimento, que se o anno passado estava arruinado, este anno deve estar arruinadissimo, e se nós não somos um paiz de vandalos, devemos votar uma verba para se conservar aquelle estabelecimento, que como peça de architetura tem muito valor, e como monumento de recordação historica, do mesmo modo; por consequencia a Camara deve votar uma verba para que senão arruine mais aquelle estabelecimento, que até é, se póde dizer, uma peça productiva; porque os estrangeiros que veem a Portugal, vão sempre vêr o convento da Batalha, e não hão de lá ír, se souberem que aquelle estabelecimento esta reduzido a um montão de ruinas. o que vejo e que a commissão

não teve razão alguma plausivel para diminuir a verba, porque as razões que S. S.ª apresentou, não vieram destruir de maneira nenhuma o que eu disse. O nobre Deputado deu uma desculpa, que no meu entender não prejudica nada a commissão; quero dizer, porque o convento esta arruinado, então deixe-se continuar a arruinar; o illustre Deputado ha de confessar que esta razão não é parlamentar. Não se votaram aqui 10 contos de réis para o arco da rua Augusta? Não votou a Camara 12 contos de réis para o Sr. Cardeal Patriarcha? Pois então se a Camara julgou de necessidade votar 10 contos de leis para a obra do arco da rua Augusta, se a Camara julgou de necessidade approvar a verba de 12 contos de réis para o Sr. Cardeal Patriarcha, com muita mais razão não póde tambem deixar de não approvar esta verba de 12 contos de réis.

Eu tenho demonstrado a esta Camara, em todas as discussões que têem havido, que eu sou partidista de todas as economias, porque estou compenetrado de que o paiz esta muito pobre; mas esta minha constante convicção, não é a ponto de ir cair em um absurdo, porque era um absurdo se eu não votasse por esta verba dos 12 contos de réis, e ainda depois do que eu ouvi aos Srs. Deputados membros da commissão, mais me convenci que devia votar por esta verba, porque não apresentaram uma só razão, pela qual a commissão devesse tirar os 6 contos de réis do orçamento. Se a commissão apresentasse as razões que teve para o fazer, isto fundado sobre documentos officiaes, ou sobre factos, eu seria até o primeiro a votar, mas como eu não vejo razão nenhuma, e como eu o que vejo, e o que ouvi unicamente, é que como já esta arruinado, deve continuar a arruinar-se, eu não posso deixar de votar pela continuação da verba dos 12 contos de réis.

O Sr. Conde de Linhares: — (Sobre a ordem) Alando para a Mesa um parecer da commissão de Marinha.

Ficou reservado para ter o competente destino.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, levanto-me para rebater uma asserção do illustre Deputado, que acaba de se sentar, a qual eu não devo deixar passar, porque seria muito desairosa para a Camara, e mesmo para a votação que ella tomar sobre esta questão. O illustre Deputado na minha opinião não respondeu a nada do que tinha acabado de dizer o illustre relator da commissão, e mesmo outro illustre membro da commissão, que o precedeu, porque o illustre relator da commissão deu a este respeito os motivos, e as razões que a commissão teve para diminuir esta verba, e as quaes são muito attendiveis, e a essas não respondeu o nobre Deputado O illustre Deputado que me precedeu, disse, que esta verba deve conservar-se para que o monumento do convento da Batalha continue a estar n'um montão de ruinas. O convento da Batalha não é um montão de ruinas; o convenio da Batalha não esta n'um montão de ruinas, como o nobre Deputado disse; o convenio da Batalha esta zelado, e tem quem olhe pelo seu estado; não lhe falta nada, inclusivamente tem os seus vidros de côres, os corocheos estão levantados. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mas chove-lhe dentro como na rua); não é exacto chover-lhe dentro. Disse tambem o nobre Deputado que era uma vergonha irem alli os estrangeiros para verem aquelle monumento, e encontrarem um montão de ruinas;

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Vergonha é senão sê votar esta verba, porque não é exacto que o mosteiro da Batalha esteja n'um montão de ruinas.

O Sr. Vaz Preto: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se a materia deste capitulo esta sufficientemente discutida.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferreira Pontes mandou para a Mesa uma nova proposta, que antes de tudo vou submetter á discussão.

— E a seguinte

Emenda. — No caso que não seja admittida a minha primeira proposta, proponho que da verba designada para obras deste Ministerio, seja applicada metade para obras nas igrejas, e paços episcopaes.

— Ferreira Pontes.

Foi admittida por 38 votos contra 28.

Julgou-se unanimemente discutida a materia do capitulo, e depois de rejeitada a primeira emenda por 53 votos contra 10, julgou-se prejudicada a segunda emenda) e afinal foi approvado o capitulo 11.0 por 59 votos contra 9.

Passou-se ao capitulo 12.

O Sr. Ministro da Justiça: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que no capitulo 12.º, art. 28.º, se accrescente a verba de 3:000$000 réis para um juiz aggregado á Relação dos Açores, e dois aposentados. — Sá Vargas.

Foi admittida por 53 votos contra 3.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, quando se tractou do capitulo 10.º e 11.º, notei eu que havia uma falta no que toca ás ilhas adjacentes, porque não vi uma verba votada para o sustento dos presos daquellas cadêas, nem tambem para o reparo de varias igrejas. Nessa occasião disse eu que as ilhas não deviam merecer menos attenção do que o continente do Reino, porque as necessidades são as mesmas que se dão nas outras provincias.

Sr. Presidente, pelo que toca á sustentação dos presos das ilhas, e principalmente á ilha da Madeira posso asseverar a V. Ex.ª e á Camara, que não é possivel engrandecer o estado de nudez e miseria a que elles estão reduzidos, e que não são tão poucos que não andem por 100 presos naquella ilha. Todos sabem que alli ha muitos subditos britannicos, e todos conhecem o seu genio filantrópico, os quaes por muito tempo tem concorrido para a sustentação dos presos. A Misericordia nada póde fazer a este respeito, porque o sustento para os doentes demanda muita despeza, e por consequencia aquelles individuos estão soffrendo muitas faltas; todos sabem o que são a maior parte das cadêas, e por isso eu não quero fazer agora uma descripção da cadêa daquella ilha, porque vejo que o Governo não esta nas circumstancias de alli mandar construir outra, e por isso contento-me em que se vote uma verba para os presos indigentes, e pela mesma razão que se votou uma verba igual para o continente, se deve votar para a ilha da Madeira, e neste sentido eu, e os Srs. Deputados por aquella ilha temos de apresentar uma proposta a este respeito.

Agora em quanto ao que é relativo ao reparo das igrejas, permitta-me V. Ex.ª e a Camara que, sem abusar por muito tempo da sua paciencia, lhe diga que as igrejas da ilha da Madeira estão no estado mais miseravel que é possivel; não se póde encarecer o estado de nudez em que estão a maior parte dos templos da ilha da Madeira; eu não desejo roubar o tempo á Camara, que lhe é muito necessario, mas eu lerei um periodo de uma communicação que neste momento acabo de receber, (leu) Os cabidos na ilha da Madeira estão morrendo á necessidade. E tambem de necessidade que pelos termos convenientes se prova ao reparo das igrejas, para que os Officios Divinos se façam, e se pratiquem com toda a decencia, e não é possivel que nós deixemos luctar aquellas ilhas com a miseria, sem lhes darmos os meios que estão ao nosso alcance. Eu chamo toda a attenção da Camara sobre este objecto, e permitta-me que eu lhe diga, que o que esta concorrendo muito para o estado desgraçado daquella ilha, é a affluencia de muitos navios de guerra, que alli estão consumindo muitos rendimentos, e tambem daquella ilha vão para a Legação em Londres grandes quantias de dinheiro.

Por estas considerações pois, entendo que a Camara ha de votar uma verba para estas despezas urgentissimas. Eu tinha pedido ha cousa de um mez á Camara, que fosse prevenido o Sr. Ministro da Justiça, porque desejava chamar a attenção de S. Ex.ª, sobre as congruas dos parochos; queria fallar a respeito de presos, e tambem do reparo dos templo; aproveitei agora esta occasião, e não quero tomar mais tempo á Camara. O que eu quiz foi chamar a attenção do Governo, e a attenção da Camara sobre isto, e como não quero cançar mais a Camara, mando para a Mesa as propostas a que tenho alludido.

Emenda. — Proponho que se vote uma verba de 2 contos de réis para alimento dos presos e policia das cadêas das Ilhas da Madeira e Açôres, para ser repartida segundo as circumstancias de cada uma dessas Ilhas. — Silvestre Ribeiro, Monjardim, Bispo Eleito de Castello Branco, Côrte Real, Pereira da Silveira, Menezes e Vasconcellos, Honorato Ferreira.

Emenda. — Proponho que se vote uma verba de 4 contos de réis para reparo das igrejas da diocese do Funchal. — Silvestre Ribeiro, Bispo Eleito de Castello Branco, Vaz preto, Moniz.

Depois de lidas na Mesa, a primeira foi admittido por 58 votos contra 1, e a segunda por 56 contra 1.

O Sr. Moniz — Sr. Presidente, se eu tivesse de attender sómente ás circumstancias especiaes das Ilhas dos Açôres e Madeira, deveria limitar-me ás razões que apresentou para fundar as duas propostas o illustre Deputado que as fez; mas além das razões que lhes são especiaes, ha a circumstancia de que aquellas ilhas não entraram quanto a esta verba, nem mesmo quanto a outras, nas razões geraes, porque como notou o Sr. Deputado, que fez as propostas, nas verbas geraes não ha parte alguma que respeite ás ilhas dos Açôres e Madeira, porque as despezas para as ilhas se inscreveram no orçamento todas em separado.

Eu quando se tractou das duas verbas supplementares para o Reino, votei pela reposição da proposta do orçamento; não é necessario voltar atraz, dizendo alguma cousa a esse respeito, porque razões foram dadas por muitos illustres Deputados, que eu fiz minhas, para chegar a esse voto. Muitas dessas razões concorrem ainda em muito maior força a respeito dos outros objectos das ilhas. Primeiramente quanto a presos, como já se disse, as cadêas e os presos es-

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tão lá ainda em maior abandono do que estão no continente do Reino, e o aspecto desses presos offerece aos muitos estrangeiros, que alli concorrem, um objecto de lastima, e ao mesmo tempo de vergonha e de censura para nós; porque se por um lado elles concorrem com muitas das pessoas beneficas daquellas ilhas para soccorrer os presos, tambem por outro lado é vergonha, que nós precisemos das esmolas dos estrangeiros para esse fim. E não só os presos se acham nesse estado, mas o mesmo edificio se acha no estado mais deploravel, que é possivel imaginar; eu não sei mesmo como se possa imaginar o estado em que se acha aquella cadêa, que é assás grande, porque corresponde a uma grande povoação, e as pequenas cadêas das villas remettem para alli os seus presos todos; não sei como possa estar em estado mais horrivel do que tem estado aquelle edificio. Em outro tempo as cadêas daquella ilha estavam a cargo do conde da Calheta; mas todos sabem que esses encargos acabaram, e que hoje d'ahi nada provêm para aquelle fim, e que passaram para o Governo em geral, e algumas vezes para alguns meios da caridade particular.

Eu bem quizera, e faço votos para que esta verba não só quanto áquellas ilhas, mas quanto ao Reino todo, direi isto só de passagem, se tornasse muito menos sobre o Thesouro pela introducção do systema moderno das cadêas, o qual na verdade constitue uma das feições caracteristicas da civilisação moderna; mas como nós ainda estamos muito longe desse estado, como não vejo que tenhâmos dado grandes passos para esse fim, e apenas temos começado quanto a Lisboa, não posso d'ahi esperar muito; mas posso simplesmente limitar-me a fazer votos porque os primeiros passos quedemos, não sejam os unicos; que demos mais alguns, e vamos progredindo nessa carreira.

Accresce ainda a circumstancia de que muitas vezes se accumula um maior numero de presos na cadêa do Funchal, porque se deixam alli á espera das ordens para irem para os seus destinos, para os degredos em Africa ou Asia — Isto pelo que toca á verba que diz respeito ás cadêas; eu fallei mais especialmente daquella do Funchal, porque tenho mais conhecimento della, mas consta-me que nas ilhas dos Açôres as cadêas tambem estão, senão em igual caso, estão em igual abandono, especialmente quanto ás necessidades pessoaes dos presos.

Ora quanto ás igrejas, Sr. Presidente, se é certo que em Portugal, como eu sei que o é, ha templos que estão em ruina, se e certo que ha muitos dentro dos quaes chove; é certissimo que não uma ou outra, mas um grande numero das igrejas da provincia a que eu pertenço, isto é, da ilha da Madeira estão no estado em que as apresentou o illustre Deputado, que fez as propostas, e em que ellas teem sido repetidas vezes apresentadas em documentos officiaes. Na ultima vez em que eu visitei a ilha da Madeira, que vai para 6 annos, já grande numero de igrejas se achavam naquelle estado; dahi para cá quasi nada se tem feito; teem ido ellas sempre a peior: eu mesmo estive á missa de chapeo de chuva aberto; muitas estavam a desabar, e a maior parte das pessoas já lá não vão logo que ha qualquer tempestade, por que receiam que desabem sobre ellas, e que as esmague!

Não direi mais sobre isto, porque em fim esta dito tudo, quanto se poderia dizer do estado deploravel das igrejas, pelo illustre Deputado que fez a proposta; mas ha uma circunstancia que não deixarei de notar, e creio que é sabida da Camara. Ha naquella ilha uma emigração de ha muitos annos para cá que nos tem levado já para cima de 15 ou 20:000 pessoas, o a maior parte dellas vão dar comsigo na colonia de Demerari, que é Ingleza. Entre as causas que levam aquelles povos a emigrar, figura em primeiro logar certamente a miseria, mas figuram tambem bastante os sentimentos religiosos, e o abandono em que elles os veem a muitos respeitos. E sabe V. Ex.ª o que acontece? E que como os Inglezes estimam muito a emigração delles para lá, por que já vão meio aclimatados, não só concorrem para lhes fundarem alli igrejas catholicas, sendo o estado protestante, mas fazem mais, mandam ir ate parochos portuguezes; eu já encontrei para lá em caminho dois párocos portuguezes, e aquella Nação quando assim procede, se não é levada pelos sentimentos de religião, é levada pelos sentimentos de boa politica.

A vista destas circunstancias parece-me que a Camara não fará senão um acto de justiça e igualdade, visto que se votaram verbas para este mesmo fim para todas as provincias do Reino, votando-as tambem para onde não figura nenhuma no orçamento, para as provincias insulares.

O Sr. Poças Falcão: — Não dá para me oppôr ás propostas ultimamente apresentadas que pedi a palavra, é simplesmente para dar um esclarecimento á Camara, e especialmente aos illustres Deputados auctores da proposta. Na verba proposta para obras de igrejas e cadeias era comprehendida tambem especialmente a verba para o districto do Funchal, porque nos esclarecimentos que vieram da competente repartição se comprehendiam tambem as igrejas e as cadeias do districto do Funchal, referindo-se a differentes partes officiaes que vieram do Governo civil daquelle districto. Todavia se a Camara entender que aquella verba não é sufficiente, e que é preciso votar outra, não lerei duvída nenhuma em votar por ella. Em quanto aos presos não sei se nesta verba destinada para as comarcas do Reino se comprehende tambem o districto do Funchal, porque em fim falla-se só em comarcas do Reino, mas é certo que em quanto á verba destinada para despezas de igrejas e cadeias nas Obras Publicas comprehendia-se tambem o districto do Funchal.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se unanimemente a materia discutida, e approvou-se a emenda do Sr. Ministro da Justiça por 53 votos contra 1; a primeira emenda do Sr. Silvestre Ribeiro foi approvada por 58 votos contra 1, e a segundo por 52 contra 8, e afinal foi approvado unanimemente o cap. 12 salvas as emendas já approvadas.

O Sr. Presidente: — Devia passar-se á discussão do orçamento do Ministerio do Reino, mas como não esta presente o Sr. Ministro respectivo, passa-se ao da Marinha.

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

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O Sr. Presidente: — Está em discussão o capitulo 1 º

Foi approvado unanimemente sem discussão. Passou-se ao capitulo 2.º

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, sempre que tenho de fallar nesta Camara sobre objectos de Marinha, dou-me ao trabalho de ver alguma cousa, e tendo examinado este orçamento offereceram-se-me diversas considerações, que não quero deixar de fazer á Camara. Confesso ingenuamente a V. Ex.ª que a maior difficuldade que tenho tido sempre nesta materia para poder chegar a um resultado, e entender o orçamento; é para mim uma das difficuldades mais insuperaveis, e eu não me reputando muito intelligente, comtudo tambem não me reputo destituido inteiramente de percepção; o orçamento esta feito com tal arte, com tal arranjo de cifras de um e outro lado, com comparações das despezas votadas no orçamento anterior com as propostas pelo Governo, de tal sorte que confesso ingenuamente que depois de me ter dado a muito trabalho, achei verbas neste orçamento que absolutamente não correspondem áquillo para que são votadas, e quando se chegar lá, apresentarei á Camara as minhas duvidas, e estimarei infinitamente que ellas sejam destruidas.

Pelo que diz respeito a este capitulo não posso concordar na verba do orçamento que o Governo propõe, e a illustre commissão adoptou. Primeiramente, Sr. Presidente, eu estou convencido mesmo conforme o que a Camara já tem resolvido em assumptos similhantes, que é necessario quando se tracta dos quadros das diversas repartições votar no orçamento unicamente a despeza correspondente ao estado actual, e muito principalmente no orçamento actual, que traz uma disposição expressa, em que o Governo é auctorisado a preencher os quadros, quando as exigencias do serviço o exigirem, abrindo para isso creditos supplementares. Já se vê portanto que é uma superabundancia votar os quadros não como elles estão, mas como se estivessem incompletos, podendo o Governo por aquelle artigo abrir creditos supplementares. Já o anno passado aconteceu o mesmo; votaram-se em mais de um capitulo verbas para quadros completos de umas repartições, sem que o Governo durante todo o anno economico, que decorreu desde que se votou aquelle orçamento até agora, tenha completado aquelles quadros: não faço a mais

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pequena censura no Governo por não ter feito as reducções necessarias, mas o que quero, é derivar daqui, como consequencia necessaria que o que se deve votar é o estado existente, e não um quadro que não está preenchido, quando de mais a mais o Governo esta auctorisado a abrir creditos supplementares, quando entenda que as circumstancias do serviço exigem que se preencham.

Sr. Presidente, o primeiro quadro que se apresenta neste orçamento, é o quadro da armada; e a este respeito offerecem-se-me serias reflexões. Eu vejo que este quadro, que aqui se propõe no art. 5.º secção 1.ª não e o existente; não porque esteja deficiente, ou por incompleto, absolutamente fallando, mas porque esta em umas classes maior, e em outras não tem o numero de individuos, que lhe correspondem, e ha classes até que não veem aqui mencionadas. Eu peço perdão á Camara de entrar nestes detalhes; mas é necessario para corroborar a minha opinião, e para fundamentar uma proposta que vou mandar para a Mesa.

Sr. Presidente, aqui propõe-se 1 chefe de esquadra, e existem 2; apparecem 4 chefes de divisão, e faltam 2; propõe-se 10 capitães de mar e guerra, e ha mais 6 do que o quadro, ha 16; o numero dos capitães de fragata esta exacto; ha 9 capitaes tenentes menos que o quadro; ha 9 primeiros tenentes mais do que o quadro; ha 12 segundos segundos mais do que o quadro; ha 14 segundos tenentes graduados, que aqui não veem mencionados em parte alguma, e que com tudo recebem pelo Thesouro.

Ora neste estado de orçamento não sei como é possivel votar conscienciosamente a verba, que vem aqui para a secção 1.ª do capitulo 2.º Eu não desejo de maneira nenhuma tirar aos officiaes da armada a esperança de promoção, que lhes corresponde na escala da antiguidade de serviço: preso muito aquella corporação, conheço a sua importancia, e o proveito que della pode tirar, porque estou convencido de que a marinha é uma das primeiras necessidades do, paiz: por tanto não se pense que eu nem remotamente pertendo tirar a estes officiaes a esperança do accesso. Mas no caso presente direi, que ha classes, que tem de mais, e outras de menos; quero dizer, o orçamento n'umas partes esta abundante, e n'outras esta escasso; isto o que indica é que não houve o necessario conhecimento na confecção deste orçamento, ou então as informações que tenho, não são exactas: mas eu confio mais nestas informações, porque tenho aqui presente uma relação dos officiaes da armada. O que eu entendo ser necessario é que a Camara resolva primeiro, se quer votar as sommas necessarias para os quadros incompletos, ou para os quadros existentes, e que o Governo abra creditos supplementares para assim se achar com meios, quando entenda que a conveniencia do serviço exija se preencham estes quadros. E tanto mais notavel esta differença na secção 1.ª, quando o orçamento deste mesmo Ministerio na secção 4.ª elimina 3:400$000 réis pelo estado incompleto dos alumnos da escóla naval: isto prova que o orçamento não teve em vista senão votai o estado effectivo, e não o quadro incompleto; porque se a commissão tivesse intenção de votar sommas para o quadro incompleto desta repartição, então tanta razão havia para se fazer isto n'um capitulo como no outro; mas não acontecendo assim, é mais uma razão derivada do orçamento, e do proprio parecer da commissão para se votarem unicamente as sommas necessarias para o quadro effectivo. Eu vejo mais adiante na companhia dos guardas-marinhas diminuida a verba de 1:400$ réis; mas com quanto demonstrei que a commissão foi de opinião que se votasse o estado effectivo, isto que vem aqui ainda esta muito longe do estado effectivo; porque tenho presente uma nota do numero dos alumnos que existem na escola naval; existem alli 21 guardas-marinhas, quero dizer, menos 19 do que se propõe no orçamento; 2 graduados, os quaes não apparecem em parte nenhuma do orçamento; 10 aspirantes de 1.ª classe, quero dizer, 20 menos do que se propõe no orçamento. Ora calculando-se cada um dos vencimentos destes alumnos, importam elles em 7:760$000 réis que se pede menos do que o necessario para o estado effectivo. Mas se acaso se quizesse completar aquelle quadro, o Governo tinha isto na sua mão, porque póde preencher dentro dos limites da lei os quadros legaes; succede porém que no caso presente não está na mão do Governo o poder preencher este quadro, porque isto depende de habilitações especiaes que só se adquirem depois de muito tempo: nem mesmo daqui a uns poucos de annos o Governo póde preencher estas classes, porque era necessario que os alumnos que estão na 1.ª classe, ganhassem habilitações para passarem ás classes superiores; e mesmo ainda que todos as ganhassem, não chegavam a preencher o quadro, porque nesta parte o Governo pede 3:600$000 réis a mais do que o quadro existente, e mesmo do que rasoavelmente se póde suppor.

Continuando vejo no art. 14 deste capitulo que se elimina a verba de 400$000 réis a um official general. Eu não tive occasião de fallar a este respeito com pessoa alguma, por isso não sei quem é o individuo de quem aqui se tracta; o que sei é que elle é um official das classes inactivas, e que na qualidade de official general tem direito de vencer esta quantia; e por isso parece-me que esta reducção é inconveniente e illegal.

Mais adiante no art. 6.º secção 2.ª elimina-se um lente da quarta cadeira; não sei aonde isto se refere, porque no orçamento não achei esta eliminação, e apenas o parecer da commissão é que falla nisto: é provavel que esteja n'outro artigo; isso talvez fosse êrro de imprensa; mas encontram-se a cada passo anomalias destas, que não é possivel explical-as senão por êrro de imprensa, (riso)

No art. 4.º vem tambem uma reducção para os navios estacionados no Tejo. Ora aqui suppõe-se que estes navios estão no estado completo, quando pelo contrario este só se dá no momento de estarem a sair. Não é possivel, contando-se os navios armados estacionados no Téjo e os que andam fóra, que dê em resultado a força naval, que se menciona; o que vejo e que este mappa que vem aqui, é illusorio.

Continuando vejo, no art. 14 secção 4.ª um brigadeiro mais que o anno passado; quero dizer, no orçamento do anno passado não e mencionava tal brigadeiro, e não posso saber como elle apparece este anno: isto talvez seja êrro d'imprensa. Finalmente vejo no fim do orçamento d'este capitulo uma diminuição de 10:400$000 réis, e parece que a commissão se conformou com ella. Ora quer V. Ex.ª saber como são illusorias estas reducções? Confron-

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tando-se este orçamento com o do anno passado, acha-se que abatendo a quantia que se pagava a dois officiaes engenheiros constructores que estavam estudando em França, por que não vem mencionada no orçamento deste anno; e fazendo-se a deducção da verba dos dois engenheiros constructores, por isso que já lá não estão, a despeza é ainda superior á do anno passado. Por consequencia que confiança podem merecer estas reducções provaveis, que se mencionam aqui?

Portanto eu peço ao Sr. Ministro da Marinha que, se esta resolvido a tomar isto uma realidade e não uma decepção, declare quaes são estas redacções provaveis que se devem suppor? O que me parece que é provavel, e o que vejo na minha opinião, é que esta verba das diminuições provaveis não póde ser approvada, por que não produz nada; por que é uma decepção que apparece nesta parte do orçamento.

Agora quanto á outra parte do artigo direi a V. Ex.ª que a minha opinião é esta; que qualquer diminuição que for possivel rasoavelmente fazer-se no orçamento do pessoal, sem comtudo ferir direitos, por que eu não estou aqui para votar ninguem a miseria, nem a pedir esmola, seja applicada para construcção de navios. E uma lastima, mas é triste verdade que estamos quasi sem marinha; nós lemos os nossos navios impossibilitados de servir; os que não estão assim, carecem de concertos muitissimo dispendiosos, e na minha opinião, acho ser um inconveniente o systema que se tem seguido desde certo tempo; e nessa parte devo fazer justiça ao illustre Deputado que pediu a palavra, pelo modo por que administrou essa repartição, por que S. Ex.ª mandou fazer navios novos em logar de gastar grandes sommas em concertos dos velhos; este systema é que eu entendo ser melhor; por que gastar sommas com concertos, é fazer uma despeza improductiva, que avulta mais do que se se fizesse uma embarcação de novo, e a final fica sempre velha. Tambem o que eu desejava era que se empregasse maior cuidado, em lermos melhores madeiras no arsenal; por que nós lemo-las até cortadas; é uma vergonha dizer-se isto; mas é um facto, não ha um hiate para as ir buscar, mas ha uma náo para ir ao Rio de Janeiro! É para lamentar este nosso estado! Desta maneira não sei para que serve haver um arsenal; temos pinhaes, temos madeiras promptas e não se podem ir buscar!... Faz lastima entrar pelos armazens do arsenal, e vê-los completamente despidos daquelles objectos que devem ler, e é nesta época em que se querem fazer generosidades, com que senão póde! Mãis algumas reflexões tenho que fazer, mas reservo-me para occasião opportuna; agora limito-me a mandar para a Mesa esta

Proposta. — Proponho que o capitulo 2.º do orçamento de Marinha volte á commissão para o reconsiderar, e que qualquer quantia que por ventura se possa economisar no referido capitulo, seja exclusivamente applicada para a construcção d'uma fragata a vapor. — Fontes Pereira de Mello

(Continuando disse) — Ora talvez pareça um absurdo dizer qualquer quantia que se possa economisar neste capitulo seja applicada para este effeito; por que a quantia que ha de sobrar, não ha de ser grande; mas se a Camara approvar a idéa, examinar-se-hão todos os capitulos do orçamento, e ver-se-ha quaes são as economias que produz, e se forem sufficientes, podem converter-se em obras uteis; por que é preciso que se saiba que nos estaleiros não lia nem uma quilha de um bole; entretanto ha mil e tantos operarios; por tanto, Sr. Presidente, pedia eu, que a Camara approvasse a proposta, por que ainda que as economias neste capitulo não hão de ser grandes, approvado o pensamento, applicar-se-hão para o mesmo fim todas as economias, que se podérem fazer nos capitulos seguintes. Julgo pois de necessidade que este capitulo volte á commissão para o reconsiderar nos pontos, que indiquei; entre tanto a Camara deliberará como entender.

Depois de lida na Mesa a proposta do Sr. Deputado, foi considerada, e apoiada como adiamento, e seguidamente foi rejeitado sem discussão por 41 votos contra 7.

O Sr. Falcão: — Pela opinião do Sr. Deputado devem ser supprimidos todos os logares, que se acham vagos no corpo da armada e na companhia dos guardas marinhas; mas isso não é possivel, por que de um momento para o outro póde haver necessidade de serem preenchidos esses logares, e é preciso que o Governo fique auctorisado para isso. No entretanto não se devem supprimir as verbas que se propõem, por que ainda que em algumas classes haja um pessoal maior do que o legal, e em outras um menor, com tudo a cifra não se augmenta.

Em quanto aos guardas marinhas, é verdade que a suppressão deve ser de 7 contos, e não de 3, como o Governo propõe; porém se o seu numero não augmentar, quando se votar a verba que o Governo propõe, a sobra apparece no fim.

E muito louvavel o desejo que o Sr. Deputado tem em querer applicar as economias para a construcção de uma fragata a vapôr, com tudo essa despeza não póde realisar-se pelo meio que propõe, bastando advertir que talvez se não possa calcular em menos de 200 contos de réis um vaso desta natureza; e ainda que se podessem fazer todas as economias a que o Sr. Deputado alludiu, ellas não chegariam nem para a construcção de um navio de menos força do que uma fragata a vapor.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO

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