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SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Lê-se a correspondencia, dando conta da remessa de documentos ou informações pedidas. - Apresenta-se, por proposta da commissão de fazenda, o parecer sobre o projecto do lei n.º 207-B. - Antes da ordem do dia faz o sr. Antonio Maria de Carvalho differentes reflexões, chamando a attenção do governo sobre a necessidade de apresentar o orçamento das provincias ultramarinas, sobre a invasão da phylloxera no concelho de Leiria, e sobre a conveniencia de reprimir o contrabando, que tem tomado grandes proporções. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas na parte que dizia respeito ao seu ministerio. - Na ordem do dia continua a discussão na especialidade do projecto n.º 95 (caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Villar Formoso). - E approvado o artigo 2.º depois de fallar o sr. Dias Ferreira, que apresentou uma proposta de additamento. Entra em discussão o artigo 3.º e discute-o o sr. Saraiva de Carvalho, que fica ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Chamada - 51 srs. deputados.

Presentes a abertura da sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Pinto Basto, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Francisco Patricio, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Rocha Peixoto, Silva e Matta, M. J. Vieira, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fuschini, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Brito Côrte Real, Emygdio Navarro, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Freitas e Oliveira, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Ferrão Castello Branco, Dias Ferreira, Borges de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Malheiro, Manuel d'Assumpção, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Pedro Franco, Pedro Martins e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Conde de Sobral, Conde de Thomar, Borja, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira Junior, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Franco Frazão, Ferreira Braga, J. A. Noves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, Pereira dos Santos. Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Luiz Palmeirim, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Guede Bacellar, Visconde da Graça, Marçal Pacheco, Mariano dos Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o
projecto de. lei n.° 175-A, d'este anuo, que tem por fim
conceder a camara municipal de Bragança o edificio e cerca
do extincto convento das freiras de Santa Clara n'aquella
cidade.

Á secretaria.

2° Do mesmo ministério, remettendo copia authentica do decreto de 13 de janeiro do 1881, pelo qual foi mandada entregar ao governador civil do districto de Lisboa uma parte do edificio e cerca do extincto convento de Nossa Senhora dos Remedios, para asylo das raparigas abandonadas.

Á secretaria.

3.° Do mesmo ministério, enviando nota das quantidades do aguardente que deram entrada pelas barreiras da cidade do Porto para consumo e para adubo de vinho de exportação nos annos civis de 1879, 1880 e 1881.

Á secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em 1 sessão de 23 de março de 1879, com o n.° 67-B, pelo deputado José Guilherme Pacheco.

Sala das sessões, em 31 de maio de 1882. - Visconde da Ribeira Brava, deputado por Monsão.

Enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

O sr. Pinto de Magalhães (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre o projecto de lei n.° 207-B.

A imprimir.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Pedi a palavra porque desejava chamar a attenção do governo sobre differentes assumptos, mas infelizmente hoje, como nos
dias anteriores, continuamos a ver sempre desoccupadas aquellas cadeiras.

Digo sinceramente que isto é muito para lamentar: isto prova apenas, a meu ver, a decadencia do systema parlamentar, e, n'esta legislatura, então tem-se isto dado com especialidade em relação ás praxes que eram seguidas n'esta casa. Não se encontravam aquellas cadeiras sem que o governo estivesse representado, e, portanto, sem que nos 1 não fosse facultado chamar a sua attenção sobre differentes assumptos.

Na ausencia, porém, do governo, que creio só a mim faz falta, porque a mais nenhum dos meus collegas parece incommodar, o que considero violação das boas praxes constitucionaes e parlamentares; mas na esperança de que elle, já que não comparece aqui antes da ordem do dia, se dignará ao menos passar pelos olhos o Diario da camara, vou fazer differentes considerações, para as quaes chamo a sua attenção.

Como a camara sabe, a sessão está muito adiantada, e é natural que, se as côrtes forem prorogadas, o sejam, por limitado numero de dias; comtudo, vejo que o governo deixa de cumprir a promessa, expressamente formulada

Sessão de 3 de junho de 1882. 104