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SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

Têem segunda leitura os projectos apresentados na sessão anterior pelos srs. Lamare, Guilherme de Abreu, conde de Villa Real (assignado tambem pelos srs. Eduardo José Coelho e Guilhermino de Barros) e Avila (assignado tambem pelos srs. Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Lopes Navarro, Azevedo Castello Branco e Adolpho Pimentel). - Apresentam representações os srs. Santos Vingas, uma da mesa da veneravel ordem terceira de S. Francisco da cidade, outra da veneravel ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo: Arouca, da camara municipal da Azambuja; José Borges, uma dos officiaes da administração do concelho de Braga, e outra dos distribuidores do correio de Braga; barão do Ramalho, dos empregadas subalternos do lyceu nacional de Angra do Heroismo: Ernesto Pinto Basto, da junta de parochia, parocho e regedor da freguezia da Silva Escura, concelho de Sever do Vouga; Fuschini, do conselho escolar do instituto geral de agricultura. - O sr. Avellar Machado apresenta um projecto de lei elevando da 3.ª á 2.ª classe a comarca de S. Thiago do Cacem, e uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 64 de 1884. - É aggregado á commissão de marinha e do ultramar o sr. Julio de Vilhena. - É desanojado o sr. Luciano Cordeiro. - Justificam faltas os srs. Borges de Faria, Pouces de Carvalho, José Frederico, Cardoso Valente e Pedro Roberto. - Antes da ordem do dia dispensa-se o regimento, é declarado urgente, entra em discussão e é approvado, depois de algumas reflexões nomeadas entre os srs. Beirão, Simões Ferreira e Carrilho, o projecto n.º 126 apresentado na sessão antecedente, declarando em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e de 5 de julho de 1855, até ao fim do anno economico futuro (providencias com respeito á cholera morbus asiatica, sendo rejeitada uma proposta de substituição apresentada pelo sr. Veiga Beirão.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.º 87 (tratado do Zaire). - Conclue o sr. Antonio Ennes o seu discurso começado na sessão antecedente. - Falla o sr. Carlos Bocage, que apresenta uma moção de ordem, e fica-lhe a palavra reservada.

Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 38 srs. debutados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Silva Cardoso, Garcia Lobo, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Pereira Borges, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Barão do Ramalho, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa, Pinto Basto, Francisco Beirão, Francisco de Campos, Frederico Arouca, João Arrojo, Sousa Machado, J. J. Alves, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, José Borges, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Manuel de Medeiros, Pinheiro Chagas. Guimarães Camões, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Cunha Bellem, Carrilho, Sousa Pavão, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Emygdio Navarro, Goes Pinto. E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Vieira das Neves, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. C. Valente, Searnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ribeiro dos Santos, Ferra o de Castello Branco, Coelho de Carvalho, Avellar Machado, Correia de Barros, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito do Carvalho. Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Fontes Ganhado, Jalles, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Urbano de Castro, Augusto Poppe,
Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Teixeira de Vasconcellos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, José Frederico, Pereira dos Santos, José Luciano, Ferreira Freire. J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Visconde de Alentem. Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal de Cabeceiras do Basto, vendo amplamente dotada e quasi concluida a ultima estrada da sua rede de viação concelhia, e não podendo por isso applicar ao fim especial a que a lei os destina, os fundos que do corrente anno em diante derem entrada no cofre de viação municipal, pretende ser auctorisada a desviar d'elles a quantia de 1:000$000 réis para subsidiar, na construcção dos respectivos cemiterios, as juntas de parochia das freguesias mais pobres do seu concelho que sem esse auxilio os não poderiam construir pela sua reconhecida falta de meios; e
Attendendo a que o intuito a que visaram as leis de 15 de julho de 1662 e 6 de junho de 1804, creando uma receita privativa para viação municipal, se acha já preenchido n'aquelle concelho:
Attendendo a que o fim, a que se deseja consagrar uma parte dessa receita disponível, importa a realisação de um melhoramento necessario e inadiavel, urgentemente reclamado pelas mais elevadas considerações de religião e hygiene, e cuja urgencia ainda mais se recommenda pelo perigo da invasão do terrivel flagello do cholera asiatico, que infelizmente recrudesce no paiz vizinho;
Tenho a honra do submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal do concelho de Cabeceiras de Basto a desviar dos fundos, que entrarem no cofre de viação municipal do corrente anno em diante, a quantia de 1:000:000 réis para subsidios ás jun-

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