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que então fiz, approvando-se esta somma unicamente para a provincia de Macáo, e rejeitando-se qualquer somma para as outras provincias. Agora eu faço uma proposta para se pagarem as letras da provincia de Cabo Verde, é agora que vem o argumento da igualdade das outras provincias, é agora que se combate a minha moção com os mesmos argumentos que eu apresentei o anno passado, e que não foram acceitos pela Camara. Pois se na minha proposta existe injustiça relativa a respeito da outras provincias, pergunto agora, não se sanccionou o anno passado esta mesma injustiça relativa, concedendo-se um favor á provincia de Macáo, sem se occupar o governo das mais provincia? Pois aquellas letras de Macáo que se pagaram, não são letras como são as d'Angola, Cabo Verde, e Moçambique? Com que razão se póde hoje invocar este argumento contra a minha proposta, se a Camara o anno passado votou igual favor para a provincia de Macáo? A Camara deve tambem considerai, que no estado actual o que eu peço na minha proposta, não é um favor, é uma necessidade a que se devia occorrer, ou então devia discutir-se o orçamento daquella provincia, por isso que elle aqui esta, em quanto que não existem os outros respectivos ás mais provincias.

Portanto, Sr. Presidente, não cançarei mais a Camara; vejo que a questão esta perdida, e que os meus argumentos não foram ouvidos o anno passado, ao passo que este anno são ouvidos os mesmos argumentos apresentados pelos nobres Deputados; acredito que tudo é defeito meu, e por isso não tenho de quem me queixar; e concluo mandando para a Mesa esta proposta; a Camara será coherente em rejeita-la, assim como eu sou coherente em a enviar. E a seguinte

Proposta. — «Capitulo 7.º — Deduz-se pelo pagamento que se fez na provincia de Cabo Verde correspondente a mantimentos de um navio de guerra que alli se acha estacionado, e dos que por lá fazem escala — 5:400$000.» — Fontes Pereira de Mello.

Posta á admissão não se deu numero devotos que validasse a votação.

O Sr. Poças Falcão — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Legislação (leu, e se transcreverá quando entrar em discussão.)

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de Guerra (leu, e delles se dará conta, quando se discutirem.)

O Sr. Falcão: — Eu não me faço cargo de entrar nesta discussão; e sómente entendo dever dar uma resposta ao nobre Deputado que se senta no banco superior. Se S. Ex.ª observar a proposta inicial do Governo, ha de achar que esta verba esta calculada para 2.400 praças, e não para 2:600.

O Sr. Lopes de Lima: — Confesso que a resposta do illustre Deputado não me satisfez; nem mesmo póde satisfazer a Camara pelo menos quanto a fórmula. Pois se o nobre Deputado acaba de dizer que a somma de 119 contos corresponde a 2:400 praças e não a 2.600, como se ha de pôr aqui a cifra de 2:600 praças? A commissão que foi quem fez este calculo, é que deve responder. De duas uma, ou a verba é para 2:400 praças, e então emende-se a cifra de 2:600, ou é para 2:600 praças, e então ha um accrescimo. Pois nós havemos de conceder uma verba para 2:600 praças apresentando-se a cifra de 2:400? Isto e cousa que se diga? Então declare-se que é erro typografico, e que esta verba é para 2:400, e não para 2600 praças: por que se é para 2:600 praças, então digo que é illegal.

Ora agora farei algumas observações a respeito da resposta que ha pouco deu, na falta naturalmente de algum dos membros da commissão, o Sr. Ministro da Marinha. Disse S. Ex.ª que existiam 2:490 praças embarcadas; mas que este orçamento que se estava discutindo, era para o anno economico de 1849 a 1850, e que quando lá chegassemos, então se lhe daria execução; que por ora ainda vigorava a lei de 1848 a 1849; mas é que S. Ex.ª não se lembra que no anno de 1848 a 1849 votou-se a mesma força: por consequencia S. Ex.ª fez uma accusação aos seus antecessores de terem infringido a lei do anno passado; segue-se que ha 90 praças de mais; esta infringida a lei que se fez o anno passado, e eu espero que S. Ex.ª, que sei que é rigoroso na observancia da lei, não ha de continuar a conservar esta força contra lei Ora agora quanto á verba do orçamento, vou mandar para a Mesa uma emenda. (O Sr. Falcão: — O mappa é que regula). O Orador: — Mas eu não discuto mappas, discuto o orçamento, e não approvo similhante verba, quando a lei diz que hajam só 2:400 praças; por consequencia vou mandar para a Mesa uma emenda neste sentido (leu).

Proposta. — «Proponho que se emende a cifra de 2:600 praças em 2:400.» — Lopes de Lima.

Posta a admissão não havia na Casa numero sufficiente de Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Não ha numero, e por isso não póde continuar a discussão. Ha um parecer da commissão de Legislação approvando as emendas ao projecto de lei, sobre magistrados judiciaes, que veio da outra Camara; discutia-se sem ser impresso senão houvesse um membro da commissão que assignou com declaração, por consequencia ámanhã é que póde propôr-se se ha de ou não ser impresso.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que está dada. Está levantada a sessão. — Eram 5 horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.