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N.º 13. Sessão em 16 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Officios: — Um do Ministerio da Guerra, dando as informações, que lhe foram pedidas por esta Camara, relativamente á pertenção dos capitães do exercito José Joaquim Esteves Mosqueira, e João Antonio Marçal. — Á commissão de Guerra.

Representações: — 1.ª De 12 viuvas, pensionistas do montepio, apresentada pelo Sr. Avila, expondo que se acham propinquas a morrer de fome, por estarem ha 1 anno sem receberem as pensões, que o Governo se obrigou a dar-lhes, de 15 dias de vencimento em cada mez, e pedem que a Camara recommende ao mesmo Governo, que proveja á sua miseria, mandando abrir pagamento do que se lhes deve. — Á commissão de Fazenda.

2.ª De 99 lavradores, proprietarios e negociantes do concelho d'Evora, apresentada pelo Sr. Carlos Bento, em que pedem a conservação dos direitos protectores da industria nacional, estabelecidos nas pautas. — Ás commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda.

3.ª De diversos donos de propriedades demolidas em 1333 para defeza da capital, apresentada pelo Sr. Fontes Pereira de Mello, em que pedem que a Camara vote um credito supplementar, que julgue sufficiente para as obras da reconstrucção dos predios destruidos. — Á commissão do Orçamento, ouvida a de Administração Publica, sendo necessario.

4.ª De 28 habitantes da Villa da Fafe, apresentada pelo Sr. Faria Barbosa, em que se queixam do abuso, que dizem commettido pela junta do arbitramento das congruas, na que arbitrou ao Parocho da dicta freguezia; e pedem que se fixe a intelligencia do art. 2.º da lei de 8 de novembro de 1841, e se peçam ao Ministerio do Reino os papeis que a tal respeito lhe dirigiram. — Á commissão Ecclesiastica.

5.ª Da camara municipal d'Estremoz, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis em que representa contra o monopolio do sabão, e pede que para a extincção do mesmo exclusivo se adopte o projecto de lei, apresentado pelo Sr. Deputado Pereira dos Reis. — Ás commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa um requerimento do juiz e mezarios do compromisso maritimo da Cidade de Faro, em que se queixam, de que procedendo-se ao recrutamento naquella Cidade, foram capturados quatro maritimos matriculados, os quaes pela lei de 9 de julho de 1842 estão exceptuados do recrutamento. Estes cidadãos, Sr. Presidente, vem presos para Lisboa: a excepção 3.ª da referida lei diz assim (leu).

O compromisso diz que estão matriculados, e que se empregam na pesca a maior parte do anno: este requerimento, Sr. Presidente, parece-me á primeira vista, que pertenceria ao Poder Executivo; mas tem uma parte muito especial, que pertence a esta Camara, que é uma infracção de lei, e é neste sentido, que eu o sujeito á consideração desta Camara, pedindo que vá á commissão de Infracções, para dar o seu parecer a este respeito: entretanto os cidadãos estão capturados e vem para Lisboa, e eu já vejo qual ha de ser a marcha deste negocio; este requerimento vai á commissão d'infracções, a commissão pede informações ao Governo, este manda informar o governador civil, e o governador civil informa dizendo, que os prendeu bem, e os homens ficam recrutados para o exercito: se assim for, eu hei de offerecer um projectinho de lei interpretando a excepção 8.ª da carta de lei de 9 de julho de 1842, e no entanto hei de usar de outro meio já aconselhado por um membro do Gabinete, que é entregar uma memoria ao Sr. Ministro do Reino, e pedir a todos os Srs. Deputados pelo Algarve que a assignem, para lhe pedir a execução da excepção 8.ª a que me refiro, porque não posso consentir, como Representante do Algarve, que 4 cidadãos venham presos contra a expressa determinação da lei.

Por esta occasião peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de convidar a illustre commissão de Legislação para dar o seu parecer sobre o requerimento dos Reguengueiros de Tavira: este requerimento esta já ha bastante tempo na commissão de Legislação, e parece-me, que já teria tempo sufficiente para dar o seu parecer.

Eu não sou fatalista, não acredito em entidades abstractas anormaes, debaixo de cuja influencia estejam os destinos humanos; tambem não sou Manicheo que acredite em um Deos bom, e um outro máo, mas acredito na predestinação, que é um principio religioso, e segundo este principio parece-me que o negocio dos Reguengueiros de Tavira esta predestinado a ser o que era antes do seu requerimento, isto é, esta predestinado a ficar sujeito á portaria do Thesouro de 22 de julho de 1848; não obstante e da natureza humana, contra esta predestinação, fazer alguns esforços: e por isso peço á commissão para dar quanto antes o seu parecer sobre este negocio; e tanto mais porque uma commissão de proprietarios de Tavira que todos os correios me escrevem, me dizem que eu me esqueci já deste negocio.

O Sr. Presidente: — Pelo que pertence a este objecto, eu uno os meus votos aos do illustre Deputado; porque na verdade este negocio é grave, e de cuja resolução depende até a tranquilidade de todos os moradores de Tavira; por tanto fica feita a recommendação á commissão, e é de esperar que apresente quanto antes o seu parecer.

O Sr. Corte Real: — Sr. Presidente, as repetidas instancias do Sr. Deputado, que até certo ponto eu louvo, dão-me a intender, que o mesmo nobre Deputado entende que a commissão de Legislação não tem alguns outros objectos, de que occupar-se, além do requerimento apresentado nesta Casa pelo Sr. Deputado: se o nobre Deputado esta nesta convic-