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mento á Camara, e foi no sentido de esclarecer a Camara, que eu disse o que tinha passado com o nobre Ministro da Marinha; disse-o como Deputado, e como Deputado continuarei a dizer aquillo que era minha opinião achar conveniente, quando não falte ás conveniencias parlamentares.

O Sr. Presidente: — A questão de ordem acabou: continua a discussão do cap. 7.º, e tem a palavra o Sr. Falcão.

O Sr. Falcão. — Eu apenas tornarei a repelir uma explicação que já dei, e que me parece que não foi bem entendida É verdade que no orçamento sé pede a somma de 119 contos para viveres, e diz-se para 2:600 homens, quando a lei de força armada falla em 2:400 homens; mas como houve esta reducção, desde logo foi preciso calcular sobre esse numero, porque os 2:600 homens não estavam permanentemente empregados, e por isso se deduziu logo no art. 26.º a quantia de 12 contos onde e comprehendida a deducção, e se o Sr. Deputado bem reflectir, verá que o liquido que se apresenta no parecer, é exactamente o que corresponde aos 2,400 homens. Demais, no parecer da commissão não se falla em 2:400 homens; esta em abstracto; peço ao illustre Deputado que veja, que onde está a designação, é no orçamento; mas para evitar duvidas, pela minha parte não me parecia mal que se designasse a força de 2:400 homens no parecer, porque assim ficaria tudo em harmonia, e estariam salvos todos escrupulos, na certeza de que se não pedia uma cifra superior a essa força de 2:400 homens, e repare o nobre Deputado, que pela reducção que o Governo fez no orçamento, no interesse da Fazenda Publica, propondo só 103:708$600 réis, ainda é preciso que nesses 2:400 homens hajam de tempos a tempos algumas lacunas, para a diminuição se poder realisar até á quantia de 103:708$650 réis.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu começo respondendo á recriminação que me fez o nobre Deputado, que se senta no banco inferior aqui ao pé, dizendo-me que não tolerava que se considerassem officiosas as suas palavras: não sei o que contenha de injuria a frase officiosa: no entretanto redarguindo ao nobre Deputado, que nos disse que quando fallava aqui, fallava sempre official e parlamentarmente; dir-lhe-hei que, como Deputado, nenhum Deputado póde official e parlamentarmente annunciar aqui as intenções d'um Ministro da Corôa, quando esta presente o Chefe do Ministerio: entenda então o nobre Deputado que o seu dever official e parlamentar é fallar como Deputado, e não fallar por parte do Ministerio, quando esta presente o Chefe désse Ministerio: em caso nenhum o póde nem deve fazer, e muito menos neste: por tanto não fallou parlamentarmente mas sim antiparlamentarmente, não fallou officialmente, mas sim officiosamente (apoiados). E tenho dicto. Agora vamos á questão. O que acaba de dizer o nobre Deputado que me precedeu, que foi Ministro da Marinha, que é cheffe dessa repartição, e mais habilitado que ninguem para entrar nesta discussão, na qual tem tomado parte com tanta illustração, não fez mais do que confirmar tudo aquillo que eu disse hontem, confirmou as razões pelas quaes eu mandei para a Mesa a minha proposta, e entenda-se que a minha proposta não é relativa a cifra dos 103 contos, mas sim á cifra dos 2:600 homens para 2:400. Mas disse

o nobre Deputado que a commissão approvou esta verba por que tendo-se figurado neste orçamento 2:600 homens, por que tinha sido feito antes de se ler fixado a força de mar, o que o nobre Deputado confessou ser uma irregularidade, por ser mais que a lei marcava, a commissão fez depois um desconto arbitrario de 12 Contos de réis para pôr a cifra em harmonia com o numero de 2:400 homens; não duvido, mas a commissão não nos deu parte disso, e por tanto dever-se-hia entender que a deducção feita era relativa á materia contida na observação feita no orçamento, com relação ao capitulo em discussão, isto é, que a deducção existente é de 12 contos de réis, por se julgar que as embarcações surtas no Tejo não teem completas as suas guarnições; e não era com referencia aos 2:600 homens, que pela lei são 2:400, mas sim com referencia ás embarcações que estão surtas no Téjo e com guarnição incompleta, no entretanto a deducção deve estar em harmonia com a lei, indo ahi deduzida a differença, que ha de 2:600 para 2:400. Mas não é isso o que se lê no parecer da commissão, que applica essa deducção ao estado incompleto das guarnições. Mas o que é certo, é que ou a deducção seja relativa a isto, ou ás guarnições incompletas, a Camara não podia querer que se auctorisasse uma verba de despeza para 2:600 homens, quando a lei só auctorisa o numero de 2:400 homens; quando isto não seja outra cousa mais que questão de fórma, é uma questão de fórma necessaria, por que importa nada menos que evitar uma infracção de lei: ora o que me parecia, era que isto devia voltar á commissão, a fim de ella nos explicar a que se refere esta deducção dos 12 contos de réis; e nos apresentar aqui a cifra correspondente ao numero dos 2:400 homens, e a deducção correspondente ás embarcações em incompleto armamento; e tanto mais isto lá deve voltar, quando a commissão não nos fallou nem em 2:600, nem em 2:400, á commissão não fallou era cousa nenhuma, referiu-se ao orçamento, e eu não posso deslindar estas cousas, quando vejo que a commissão não fez observação alguma, e assim entendi que a commissão approvava o que estava no orçamento com todos os seus pontos e virgulas, e no orçamento falla-se em 2:600 homens, e não em 2:400 homens. A minha proposta refere-se ao numero, e logo que se reponha o numero que a lei marca, a verba, para esse numero, deve ser correspondente, por tanto não se entenda que eu fiz a minha proposta por economia, mas sim a fiz para que se observasse a lei, e não houvesse infracção d'ella, para que não se auctorisasse no orçamento a existencia de 2:600 homens, ao passo que a lei, que fixou a força de mar, só consente 2:400; por consequencia é indispensavel que se adopte a minha emenda para salvar esta grande inconveniencia.

Como não esta presente o Sr. Ministro da Marinha, não insisto sobre outro ponto, que é o da existencia de 2:490 praças embarcadas, quando a lei da força de mar de 48 a 49 marcava a somma de 2:400 como a d'este anno: a cifra tem sido igual nestes dois annos: não insisto porém por agora neste ponto de se empregar maior força que a votada por lei: no entretanto sempre observarei que será muito conveniente e regular que nunca se empregue maior força que a votada pela lei.

O Sr. Falcão: — Por parte da commissão, mando para a Mesa a proposta seguinte (leu).