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que o torna excepcional a todos os outros, por ser aquelle um archivo preciosissimo, o que senão dá em outra parte, e não é isso só; tem um empregado director, e tem um amanuense, para a sua administração; esse empregado e antiquissimo, esta no ultimo quartel da vida; é um empregado muito digno, e seria agora uma barbaridade po-lo no meio da rua, sem mais, nem mais.

O Sr. Ministro do Conselho: — Eu torno a repetir o que já se tem dito; o pensamento constante do Governo foi que, senão consignassem no orçamento senão as verbas legaes, e eu tenho alguma lembrança de que na lei da venda dos bens da Universidade, se fez menção deste mesmo logar; entretanto no estado de duvida, não tenho objecção de admittir a emenda do illustre Deputado.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu sou escravo da lei, e por isso digo que não e possivel consignar-se essa disposição no orçamento, porque ao contrario estaremos sempre n'um caminho de irregularidades; e admiro-me que S. Ex.ª fazendo menção da lei de 26 de agosto, viesse a concluir dizendo que annuia a uma proposta que não estava na mente da lei, antes era revogada pela expressa determinação da mesma lei. Sr. Presidente, o que se tracta é de restabelecer um empregado; este empregado não veio no orçamento do anno passado, não foi proposto pelo Governo, nem pela commissão; e será agora em consequencia de uma emenda, que se deverá restabelecer um emprego de 600$000 réis? Não póde ser: por tanto este negocio não póde deixar de ser considerado pela commissão de Fazenda nos seus verdadeiros termos. Porque o empregado é digno; porque o empregado tem esses serviços, a que alludiu, por ventura são isso titulos sufficientes para o illustre Deputado se decidir a dizer — vamos estabelecer um empregado, e demos a este empregado o ordenado de 600$000 réis? Por consequencia o que a Camara deve fazer é estabelecer o ordenado de 120$000 rs. que é o que diz o orçamento de 1848 a 1849, e o de 1849 a 1850; e pergunto á Camara: estará ella habilitada por uma unica proposta, assim apresentada, aliás feita com as mais rectas intenções, para deliberar sobre um objecto tão importante?

Agora direi, com quanto sejam importantissimos os objectos que existem nesse cartorio, não é mais valioso que o de Lisboa, aonde ha depositados valores de milhões, e com tudo este serviço é feito por empregados da repartição de fazenda. Por tanto entendo que este negocio deve ser mandado á commissão de Fazenda para o considerar conjunctamente com o Governo; não é assim que se ha de vêr estabelecer um emprego, com similhante ordenado.

O Sr. Mello Gouvêa: — Sr. Presidente, eu pediria á Camara, para vir ao resultado que se pertende, que a proposta fosse á commissão de Fazenda, para podermos saber os fundamentos em que ella se bazea.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para sexta feira é a continuação da mesma de hoje em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.