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N.º 13. Sessão em 16 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Officios: — Um do Ministerio da Guerra, dando as informações, que lhe foram pedidas por esta Camara, relativamente á pertenção dos capitães do exercito José Joaquim Esteves Mosqueira, e João Antonio Marçal. — Á commissão de Guerra.

Representações: — 1.ª De 12 viuvas, pensionistas do montepio, apresentada pelo Sr. Avila, expondo que se acham propinquas a morrer de fome, por estarem ha 1 anno sem receberem as pensões, que o Governo se obrigou a dar-lhes, de 15 dias de vencimento em cada mez, e pedem que a Camara recommende ao mesmo Governo, que proveja á sua miseria, mandando abrir pagamento do que se lhes deve. — Á commissão de Fazenda.

2.ª De 99 lavradores, proprietarios e negociantes do concelho d'Evora, apresentada pelo Sr. Carlos Bento, em que pedem a conservação dos direitos protectores da industria nacional, estabelecidos nas pautas. — Ás commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda.

3.ª De diversos donos de propriedades demolidas em 1333 para defeza da capital, apresentada pelo Sr. Fontes Pereira de Mello, em que pedem que a Camara vote um credito supplementar, que julgue sufficiente para as obras da reconstrucção dos predios destruidos. — Á commissão do Orçamento, ouvida a de Administração Publica, sendo necessario.

4.ª De 28 habitantes da Villa da Fafe, apresentada pelo Sr. Faria Barbosa, em que se queixam do abuso, que dizem commettido pela junta do arbitramento das congruas, na que arbitrou ao Parocho da dicta freguezia; e pedem que se fixe a intelligencia do art. 2.º da lei de 8 de novembro de 1841, e se peçam ao Ministerio do Reino os papeis que a tal respeito lhe dirigiram. — Á commissão Ecclesiastica.

5.ª Da camara municipal d'Estremoz, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis em que representa contra o monopolio do sabão, e pede que para a extincção do mesmo exclusivo se adopte o projecto de lei, apresentado pelo Sr. Deputado Pereira dos Reis. — Ás commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa um requerimento do juiz e mezarios do compromisso maritimo da Cidade de Faro, em que se queixam, de que procedendo-se ao recrutamento naquella Cidade, foram capturados quatro maritimos matriculados, os quaes pela lei de 9 de julho de 1842 estão exceptuados do recrutamento. Estes cidadãos, Sr. Presidente, vem presos para Lisboa: a excepção 3.ª da referida lei diz assim (leu).

O compromisso diz que estão matriculados, e que se empregam na pesca a maior parte do anno: este requerimento, Sr. Presidente, parece-me á primeira vista, que pertenceria ao Poder Executivo; mas tem uma parte muito especial, que pertence a esta Camara, que é uma infracção de lei, e é neste sentido, que eu o sujeito á consideração desta Camara, pedindo que vá á commissão de Infracções, para dar o seu parecer a este respeito: entretanto os cidadãos estão capturados e vem para Lisboa, e eu já vejo qual ha de ser a marcha deste negocio; este requerimento vai á commissão d'infracções, a commissão pede informações ao Governo, este manda informar o governador civil, e o governador civil informa dizendo, que os prendeu bem, e os homens ficam recrutados para o exercito: se assim for, eu hei de offerecer um projectinho de lei interpretando a excepção 8.ª da carta de lei de 9 de julho de 1842, e no entanto hei de usar de outro meio já aconselhado por um membro do Gabinete, que é entregar uma memoria ao Sr. Ministro do Reino, e pedir a todos os Srs. Deputados pelo Algarve que a assignem, para lhe pedir a execução da excepção 8.ª a que me refiro, porque não posso consentir, como Representante do Algarve, que 4 cidadãos venham presos contra a expressa determinação da lei.

Por esta occasião peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de convidar a illustre commissão de Legislação para dar o seu parecer sobre o requerimento dos Reguengueiros de Tavira: este requerimento esta já ha bastante tempo na commissão de Legislação, e parece-me, que já teria tempo sufficiente para dar o seu parecer.

Eu não sou fatalista, não acredito em entidades abstractas anormaes, debaixo de cuja influencia estejam os destinos humanos; tambem não sou Manicheo que acredite em um Deos bom, e um outro máo, mas acredito na predestinação, que é um principio religioso, e segundo este principio parece-me que o negocio dos Reguengueiros de Tavira esta predestinado a ser o que era antes do seu requerimento, isto é, esta predestinado a ficar sujeito á portaria do Thesouro de 22 de julho de 1848; não obstante e da natureza humana, contra esta predestinação, fazer alguns esforços: e por isso peço á commissão para dar quanto antes o seu parecer sobre este negocio; e tanto mais porque uma commissão de proprietarios de Tavira que todos os correios me escrevem, me dizem que eu me esqueci já deste negocio.

O Sr. Presidente: — Pelo que pertence a este objecto, eu uno os meus votos aos do illustre Deputado; porque na verdade este negocio é grave, e de cuja resolução depende até a tranquilidade de todos os moradores de Tavira; por tanto fica feita a recommendação á commissão, e é de esperar que apresente quanto antes o seu parecer.

O Sr. Corte Real: — Sr. Presidente, as repetidas instancias do Sr. Deputado, que até certo ponto eu louvo, dão-me a intender, que o mesmo nobre Deputado entende que a commissão de Legislação não tem alguns outros objectos, de que occupar-se, além do requerimento apresentado nesta Casa pelo Sr. Deputado: se o nobre Deputado esta nesta convic-

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ção, eu lhe digo, que esta era êrro. A commissão de Legislação, além do objecto, de que se tracta, tem muitos outros affazeres; e cumpre-me declarar, que a maior parte dos membros da commissão estão occupados em outras commissões, as mais importantes, sem duvida; nesta Casa, e por isso não tem lido tantas reuniões quantas devia ler feito. Entretanto declaro ao Sr. Deputado, que o negocio apresentado nesta Casa tem sido já tractado por mais de uma vez na commissão de Legislação, a qual já tomou uma resolução definitiva sobre este objecto, e a razão porque se não tem já apresentado, é porque o membro da commissão que esta encarregado de redigir o parecer, não o tem podido fazer, pelos trabalhos que sobre elle tem pesado; mas é de crer, que brevemente o apresente: parece-me que com esta explicação o nobre Deputado, e V. Ex.ª ficarão satisfeito.

O Sr. Lopes de Lima. — Sr. Presidente, antes de hontem quando a commissão Especial de Notas apresentou o seu parecer, e ao mesmo tempo o Sr. Presidente o seu voto em separado, foi resolvido, não porque membro algum da commissão o pedisse, mas por um illustre Deputado, pertencente á commissão de Fazenda, que forem impressos no Diario do Governo; estou persuadido de que este illustre Deputado, pedindo a impressão, desejava que quanto antes o Publico tivesse conhecimento de qual era esse parecer em todas as suas partes: não estranhei, que não apparecesse no Diario de hontem; mas estranho de o não ver no Diario de hoje; não é elle tão extenso, para que haja esta demora; é bom que quanto antes appareça no Publico este parecer tal qual em todas as suas partes e circumstancias, para que neste intervallo alguem que possa ter interesse em o desconceituar e derramar o panico na bolsa, se não aproveite desta circumstancia, apresentando-o debaixo de um aspecto differente, do que elle é na realidade. Por tanto peço que, por parte da Mesa, se faça recommendação devida, para que elle appareça no Diario de ámanhã.

O Sr. Presidente — Hontem não podia vir no Diario do Governo o projecto, porque só se havia de remetter, para a imprensa, depois de ser approvada a acta: a commissão sabe, que eu hontem não pude presidir á sessão; mas estou certo que o Sr. Secretario daria as suas ordens a este respeito: mandei saber á secretaria a razão porque não veiu.

O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, pedi a palavra para confirmar o que V. Ex.ª acaba de dizer: o projecto da maioria da commissão, e a substituição do Sr. Albano, só hontem foram para a Imprensa, e com a recommendação de serem impressos com urgencia; assim como o serem impressos em separado para se distribuirem na Camara; e se hoje não vem no Diario, essa falla não póde de modo algum ser imputada á secretaria, ç da Imprensa talvez pela complicação de outros trabalhos, e mesmo pelo tempo que devem levar a compôr.

O Sr. Forjaz — Sr. Presidente, nos primeiros dias de março apresentei uma representação da direcção do Azylo da Infancia Desvalida da cidade de Coimbra, pedindo o uso gratuito do edificio, no qual se acha estabelecido, e que rende para o Estado apenas 20$000 réis annuaes. A Camara teve a bondade de acolher com benignidade este justo pedido, e a commissão de Fazenda foi sollicita em reclamar do Governo as convenientes informações; mas esta a findar a sessão deste anno, e essas informações não chegam, com quanto devam ser promptas, porque já anteriormente á alludida representação, houveram duas do Asylo ao Governo, e sobre as quaes as auctoridades de Coimbra deram informações favoraveis. Eu sei que o Governo sollicitou de outras repartições fiscaes mais informações, as quaes eu julgo superfluas, pois que o negocio é simples.

Sr. Presidente, o Asylo resuscita da extrema decadencia,,em que se achava; povoa-se de numerosos alumnos, que de 16 que eram, existem hoje 60; accodem novos e generosos bemfeitores, e até mesmo a mocidade academica reparte com mão larga do seu pouco — a direcção manda vir de Pariz estampas, manuaes, e modelos, que se vão aproveitar; tudo lhe sorri, menos os nossos disvellos.

Confio que o Governo apressará as pedidas informações, e que a Camara tornará debaixo do seu especial cuidado este negocio d'um objecto de puro interesse geral. Concluo pedindo a V. Ex.ª, que novamente exija do Governo a remessa dos esclarecimentos, que se lhe pediram a este respeito.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa tres pareceres da commissão de Petições, sobre negocios particulares.

O Sr. Passos Pimentel: — Participo a V. Ex.ª e á Camara, que hontem fallei á sessão por incommodo de saude.

Foi lido na Mesa o parecer da commissão de Legislação, sobre as alterações feitas na Camara dos Dignos Pares, sobre o projecto de lei que regula as aposentações dos juizes.

O Sr. Presidente: — Não sei, se a Camara quer entrar já na discussão deste parecer.

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um requerimento, e uma declaração: o requerimento é para que esse objecto se não tracte, sem ser impresso, pela gravidade das questões e entre ellas uma, que por ventura póde prejudicar outras que estão pendentes no Parlamento; todos sabem que na outra Casa se fez um additamento a este projecto, o qual envolve a aposentação dos magistrados, que serviram durante a usurpação; esta questão é grave, e não deve de sorte alguma passar, sem que a Camara reflicta sobre ella; porque não é senão um passo para outro projecto que esta na Camara; e entendo que não póde a Camara tomar uma decisão appropriada á sua dignidade sem que esse objecto seja impresso e reflectido maduramente; é este pois o requerimento que faço. Farei uma declaração, e vem a ser — que se a Camara todavia decidir o contrario disto, eu me absterei de votar, sairei mesmo para fóra da Camara para não offender o Regimento, porque jámais unirei o meu voto a uma decisão de similhante natureza.

Resolveu se que fosse impresso o parecer da commissão com os dois projectos.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42 sobre o orçamento.

O Sr. Presidente: — Estava em discussão o capitulo 7.º do orçamento do Ministerio da Marinha e

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Ultramar. Durante a discussão apresentaram o Sr. Lopes de Lima, e Fontes Pereira de Mello duas propostas, que se sujeitaram a admissão primeira e segunda vez, e uma dellas terceira, mas não houve vencimento; não obstante não terem sido admittidas ellas foram discutidas, mas por observancia do Regimento vou propôr a sua admissão, e a Camara decidirá se deverá continuar a discussão ou não.

Foram admittidas á discussão, a do Sr. Lopes de Lima por 40 votos contra 10, e a dó Sr. Fontes Pereira de Mello por 37 contra 21

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Não vejo presente o Sr. Ministro da Marinha, e tem sido pratíca do Parlamento não discutir o orçamento de qualquer Ministerio sem estar presente o respectivo Ministro; não sei se a Camara quer agora infringir esta practica, que além de practica é um direito, mas não me parece conveniente que se entre na discussão sem que esteja presente S. Ex.ª Faço esta ponderação a V. Ex.ª, e creio que a Camara não quererá resolver para o Ministerio da Marinha o contrario do que tem resolvido a respeito dos outros Ministerios.

O Sr. Presidente: — Estas emendas com quanto só agora fossem admittidas, já hontem foram discutidas. Não sei se o Sr. Ministro dá Marinha estará impedido de assistir a discussão, e como esta presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, talvez S. Ex.ª esteja habilitado para entrar na discussão, não o estando, terá de voltar-se a outro Ministerio, mas eu só lembro á Camara, que a proporção que se vão discutindo os orçamentos, sé vão pondo a limpo para se approvar a ultima Redacção e se expedirem, e o entrar-se no orçamentei de outro Ministerio sem se concluir o deste, pelo menos, é, para assim dizer, impedir-se o andamento deste negocio: convido, pois, o Sr. Presidente do Concelho a declarar se S. Ex.ª esta ou não habilitado para entrar na discussão.»

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: Sr. Presidente, o Ministro encarregado da Pasta da Marinha, ha muitos dias que esta soffrendo um grave incommodo, e esta hoje em lai estado que não pode sair de casa; mas apesar disso, eu julgo que a discussão deve continuar, e estou prompto para responder.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, este capitulo que é o penultimo deste Ministerio, foi hontem discutido durante bastante tempo da sessão, como a Camara esta presente. No fim da sessão conversando eu com S. Ex.ª o Ministro respectivo, a este respeito, S. Ex.ª medisse, que por muito incommodado de saude, por tres ou quatro dias não podia voltára esta Camara, e que ía com bastante sentimento de ver que ficava por concluir o orçamento do seu Ministerio. Devo dizer mais á Camara, que lhe perguntei, se pela ausencia ficaria suspensa a conclusão desta discussão, e S. Ex.ª disse que não, não só por que apenas restavam dous capitulos, mas porque a commissão que devia achar-se presente, e que tinha organisado o seu parecer a este respeito, podia muito bem supprir a sua falla na discussão, porque estava de acordo com as suas idéas a respeito do orçamento do seu Ministerio: entendo, pois, que a discussão deve continuar.

O Sr. Falcão: — Sr. Presidente, tambem sou da opinião do illustre Deputado que acaba de fallar, pelo menos em quanto ao capitulo — Viveres — que hontem se discutiu larguissimamente; e a respeito dos Outros capitulas que faltam, tambem não acho difficuldade em que se discutam e não julgo indispensavel a presença do Sr. Ministro da Marinha para a Gamará tornar uma resolução ácerca delles.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, lamentando muito o impedimento do Sr. Ministro da Repartição, impedimento annunciado por quem o devia annunciar, que é o Sr. Presidente do Conselho porque se acaso não tivesse havido esse annuncio, eu de certo não acceitaria o annuncio officioso de quem não esta auctorisado para annunciar aqui o impedimento de Ministros, nem ás suas intenções; lamentando, como digo, esse impedimento, entendo com-tudo que elle não deve embaraçar os nossos trabalhos; porque, Sr. Presidente, o que nós discutimos, é o orçamento; o orçamento não é obra do Sr. Ministro da Marinha actual, nem é do seu tempo, nem que o fosse quem tem obrigação de o defender e de dar as explicações necessarias, é a commissão que o elaborou; é digo isto não só a respeito deste Capitulo, irias a respeito de todos os outros: só quando a commisão se vir em embaraço, e entender que não póde tomar uma resolução sem ouvir novamente o Ministro da Repartição, só então eu admittida o adiamento, para que ella podesse combinar com o respectivo Ministro sobre O ponto, que de novo se apresentava: entretanto sobre O que por ora esta em discussão, a commissão estará habilitada para sustentar o trabalho que fez, porque não se tracta de uma proposta, do Governo, mas sim de uma questão de trabalho do orçamento, e por consequencia á commissão que fez esse trabalho, compete explica-lo, e adoptar as emendas que se apresentam, ou dar a razão porque as não adopta: por tanto voto contra o adiamento O Sr. Presidente. — O adiamento não foi ainda proposto em fórma; apenas o Sr. Fontes de Mello lembrou a necessidade de estar presente o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, pouco me resta a dizer sobre o objecto. Eu fiz esta ponderação, porque me pareceu de accôrdo com a practica que se tem seguido nesta Casa de não discutir orçamento algum sem estar presente o respectivo Ministro; mas desde que o Sr. Presidente do Conselho declara que esta habilitado para entrar ha discussão, eu não tenho duvída nenhuma em discutir; absolutamente nenhuma; ha muitos dias que estou prompto pára entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — Por consequencia continua a discussão do cap. 7.º corri as emendas offerecidas.

O Sr. Corrêa Leal. (Sôbre a Ordem.) Pedi a palavra Sôbre a ordem para declarar á Camara, que todas às vezes que aqui levanto a minha voz, é sempre na qualidade de Deputado, qualidade de que não desisto, e como tal hão posso aqui fallar officiosamente; quando fallo dentro desta Camara é official e parlamentarmente: por consequencia não consinto, não admitto que as palavras que eu aqui soltar na qualidade de Deputado, alguem chame officiosas; repillo a expressão officiosidade, applicada ás minhas palavras. Como Deputado tenho o direito de declarar a Camara com a palavra de Deputado e com a de homem de bem aquillo que passei não só com algum dos meus Collegas, mas com qualquer Ministre da Coroa, quando isso possa servir de esclareci-

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mento á Camara, e foi no sentido de esclarecer a Camara, que eu disse o que tinha passado com o nobre Ministro da Marinha; disse-o como Deputado, e como Deputado continuarei a dizer aquillo que era minha opinião achar conveniente, quando não falte ás conveniencias parlamentares.

O Sr. Presidente: — A questão de ordem acabou: continua a discussão do cap. 7.º, e tem a palavra o Sr. Falcão.

O Sr. Falcão. — Eu apenas tornarei a repelir uma explicação que já dei, e que me parece que não foi bem entendida É verdade que no orçamento sé pede a somma de 119 contos para viveres, e diz-se para 2:600 homens, quando a lei de força armada falla em 2:400 homens; mas como houve esta reducção, desde logo foi preciso calcular sobre esse numero, porque os 2:600 homens não estavam permanentemente empregados, e por isso se deduziu logo no art. 26.º a quantia de 12 contos onde e comprehendida a deducção, e se o Sr. Deputado bem reflectir, verá que o liquido que se apresenta no parecer, é exactamente o que corresponde aos 2,400 homens. Demais, no parecer da commissão não se falla em 2:400 homens; esta em abstracto; peço ao illustre Deputado que veja, que onde está a designação, é no orçamento; mas para evitar duvidas, pela minha parte não me parecia mal que se designasse a força de 2:400 homens no parecer, porque assim ficaria tudo em harmonia, e estariam salvos todos escrupulos, na certeza de que se não pedia uma cifra superior a essa força de 2:400 homens, e repare o nobre Deputado, que pela reducção que o Governo fez no orçamento, no interesse da Fazenda Publica, propondo só 103:708$600 réis, ainda é preciso que nesses 2:400 homens hajam de tempos a tempos algumas lacunas, para a diminuição se poder realisar até á quantia de 103:708$650 réis.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu começo respondendo á recriminação que me fez o nobre Deputado, que se senta no banco inferior aqui ao pé, dizendo-me que não tolerava que se considerassem officiosas as suas palavras: não sei o que contenha de injuria a frase officiosa: no entretanto redarguindo ao nobre Deputado, que nos disse que quando fallava aqui, fallava sempre official e parlamentarmente; dir-lhe-hei que, como Deputado, nenhum Deputado póde official e parlamentarmente annunciar aqui as intenções d'um Ministro da Corôa, quando esta presente o Chefe do Ministerio: entenda então o nobre Deputado que o seu dever official e parlamentar é fallar como Deputado, e não fallar por parte do Ministerio, quando esta presente o Chefe désse Ministerio: em caso nenhum o póde nem deve fazer, e muito menos neste: por tanto não fallou parlamentarmente mas sim antiparlamentarmente, não fallou officialmente, mas sim officiosamente (apoiados). E tenho dicto. Agora vamos á questão. O que acaba de dizer o nobre Deputado que me precedeu, que foi Ministro da Marinha, que é cheffe dessa repartição, e mais habilitado que ninguem para entrar nesta discussão, na qual tem tomado parte com tanta illustração, não fez mais do que confirmar tudo aquillo que eu disse hontem, confirmou as razões pelas quaes eu mandei para a Mesa a minha proposta, e entenda-se que a minha proposta não é relativa a cifra dos 103 contos, mas sim á cifra dos 2:600 homens para 2:400. Mas disse

o nobre Deputado que a commissão approvou esta verba por que tendo-se figurado neste orçamento 2:600 homens, por que tinha sido feito antes de se ler fixado a força de mar, o que o nobre Deputado confessou ser uma irregularidade, por ser mais que a lei marcava, a commissão fez depois um desconto arbitrario de 12 Contos de réis para pôr a cifra em harmonia com o numero de 2:400 homens; não duvido, mas a commissão não nos deu parte disso, e por tanto dever-se-hia entender que a deducção feita era relativa á materia contida na observação feita no orçamento, com relação ao capitulo em discussão, isto é, que a deducção existente é de 12 contos de réis, por se julgar que as embarcações surtas no Tejo não teem completas as suas guarnições; e não era com referencia aos 2:600 homens, que pela lei são 2:400, mas sim com referencia ás embarcações que estão surtas no Téjo e com guarnição incompleta, no entretanto a deducção deve estar em harmonia com a lei, indo ahi deduzida a differença, que ha de 2:600 para 2:400. Mas não é isso o que se lê no parecer da commissão, que applica essa deducção ao estado incompleto das guarnições. Mas o que é certo, é que ou a deducção seja relativa a isto, ou ás guarnições incompletas, a Camara não podia querer que se auctorisasse uma verba de despeza para 2:600 homens, quando a lei só auctorisa o numero de 2:400 homens; quando isto não seja outra cousa mais que questão de fórma, é uma questão de fórma necessaria, por que importa nada menos que evitar uma infracção de lei: ora o que me parecia, era que isto devia voltar á commissão, a fim de ella nos explicar a que se refere esta deducção dos 12 contos de réis; e nos apresentar aqui a cifra correspondente ao numero dos 2:400 homens, e a deducção correspondente ás embarcações em incompleto armamento; e tanto mais isto lá deve voltar, quando a commissão não nos fallou nem em 2:600, nem em 2:400, á commissão não fallou era cousa nenhuma, referiu-se ao orçamento, e eu não posso deslindar estas cousas, quando vejo que a commissão não fez observação alguma, e assim entendi que a commissão approvava o que estava no orçamento com todos os seus pontos e virgulas, e no orçamento falla-se em 2:600 homens, e não em 2:400 homens. A minha proposta refere-se ao numero, e logo que se reponha o numero que a lei marca, a verba, para esse numero, deve ser correspondente, por tanto não se entenda que eu fiz a minha proposta por economia, mas sim a fiz para que se observasse a lei, e não houvesse infracção d'ella, para que não se auctorisasse no orçamento a existencia de 2:600 homens, ao passo que a lei, que fixou a força de mar, só consente 2:400; por consequencia é indispensavel que se adopte a minha emenda para salvar esta grande inconveniencia.

Como não esta presente o Sr. Ministro da Marinha, não insisto sobre outro ponto, que é o da existencia de 2:490 praças embarcadas, quando a lei da força de mar de 48 a 49 marcava a somma de 2:400 como a d'este anno: a cifra tem sido igual nestes dois annos: não insisto porém por agora neste ponto de se empregar maior força que a votada por lei: no entretanto sempre observarei que será muito conveniente e regular que nunca se empregue maior força que a votada pela lei.

O Sr. Falcão: — Por parte da commissão, mando para a Mesa a proposta seguinte (leu).

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O Sr. Presidente: — O Sr. Falcão mandou para a Mesa por parte da commissão uma emenda, que vai ser lida, para ser sujeita á admissão.

Emenda. — Proponho no capitulo 7.º, que depois da palavra capital se diga — e para 2:400 praças. — Falcão.

Foi admittida unanimemente.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu hontem tinha feito varias considerações sobre o capitulo 7.º, que esta em discussão, e decerto hoje não pediria de novo a palavra, senão visse que um nobre Deputado que tomou a seu cargo a defeza do orçamento, tinha procurado destruir os argumentos que hontem produzi nesta Camara, ás minhas reflexões podem ter pouco pêso, porém do modo que as apresentei, são da mais grave importancia; eu disse inclusivamente, que o modo porque o orçamento se achava confeccionado, era certamente uma violação flagrante da Carta Constitucional; parece-me que uma asserção desta ordem merecia que alguem se levantasse para a combater, e tractasse de demonstrar que as minhas observações não eram verdadeiras, que não tinham nenhum fundamento; mas vejo, com bastante magoa minha, que nenhum dos nobres Deputados, que defendem o orçamento, pediu a palavra para demonstrar que eu estava em êrro, e que as minhas observações eram infundadas. Isto não póde provir senão de duas causas: ou de menos considerações com os meus argumentos, ou de que o que eu disse, não tem resposta. Eu não quero para mim a primeira parte do dilemma, mesmo porque esta Camara me tem dado tantas provas da sua benevolencia, que por mais duma vez tem usado para comigo, que eu não posso crer de modo algum que quizesse agora desconsiderar os meus argumentos; e então devo crer que se me não responda, porque os meus argumentos não tem resposta. (O Sr. Conde de Linhares: — Eu responderei.) O Orador: — Mas o nobre Deputado que diz agora que ha de responder-me, permitta-me que lhe diga que não é possivel faze-lo, e isto porque S. Ex.ª não estava na Camara quando eu fiz as minhas observações a respeito do negocio de que eu então tractei. S. Ex.ª já, nessa occasião, tinha saido da sessão, não esteve presente ás minhas reflexões, logo como é que S. Ex.ª ha de responder áquillo que não ouviu?.. Portanto já se vê que S. Ex.ª poder-me-ha responder a tudo, menos áquillo que não ouviu.

Sr. Presidente, a proposta que o nobre Deputado ha pouco mandou para a Mesa, importa uma questão de fórma; mas é certo que no orçamento vem averba de despeza correspondente a 2:600 homens, quando a lei que fixou a força de mar marcou só 2;400 homens; reconhece-se, e muito bem, que o orçamento esta em contradicção manifesta com a lei da fixação da força de mor, por consequencia não póde, de maneira alguma, sem alteração de todos os principios, sem quebrantamento de todas as fórmas devidas a estes casos, deixar-se passar esta verba como estava proposta; portanto era preciso fazer a reducção de 2:600 homens para 2:400, é verdade que o nobre Deputado mandou uma proposta para a reducção do numero, mas não a mandou para a reducção da verba de despeza: averba que vinha no orçamento era para 2:600 homens, agora reconhecendo-se que é de 2:400, e não de 2:600, tem de se fazer a competente reducção na verba da despeza, e harmonisa-la com a força votada na lei, que aqui passou.

Eu bem sei que necessariamente ha de haver sempre uma diminuição em consequencia do estado accidental do movimento dos navios, ha de have-la por força, e a illustre commissão, e o Governo propuzeram, e propuzeram muito bem, uma reducção, provavelmente em harmonia com o que se tinha podido reduzir nos annos anteriores; a commissão acceitou esta reducção que o Governo propoz, mas não em attenção ao numero de 2:600, foi em attenção á natureza daquelle serviço, porque não é possivel fixar aproximadamente qual é o numero dos individuos que ficam, e que sáem, em consequencia do movimento accidental, Na Camara ha muitos Srs. Deputados que conhecem particularmente a razão do meu argumento, que conhecem particularmente que esta diminuição de 12 contos de réis que aqui se propõe, não é em relação ao numero de 2:600 homens, é em attenção á natureza do serviço. Portanto insisto em que a proposta do illustre Deputado é uma homenagem aos bons principios, mas só na fórma, porque na essencia fica a mesma cousa; averba é a mesma, e é o que nos importa, porque o orçamento não e uma questão de fórma, é de direito, de despeza, de deve, e ha de haver; essa é que é a questão. A cousa realmente é para surprehender: pedem-se no orçamento 119 contos para 2:600 homens, mas diz-se haja 2:490, e continua a pedir-se os mesmos 119 contos! Então os 200 homens que se diminuem, não custavam nada ao Estado? É indifferente para averba respectiva que aqui se colloquem 2:400, ou 2:600 praças?!.. Isto é que é a questão de fórma; mas a minha questão não é de fórma, é uma questão de essencia da cousa, e em quanto eu não vier completamente respondidos os argumentos que produzi hontem, considero-os ainda em pé; a Camara póde resolver como em sua sabedoria entender, mas eu estou no direito de considerar os meus argumentos em pé, em quanto não forem respondidos definitivamente.

O illustre Deputado que se propoz hontem a responder aos argumentos que eu tinha produzido, mas que não eram ainda os que apresentei ultimanente, foi o meu nobre amigo o Sr. Conde de Linhares: S. Ex.ª avançou aqui uma idéa que me parece altamente inconveniente: peço perdão a S. Ex.ª, estou combatendo o seu argumento, não é a sua pessoa, que respeito muito. Disse S. Ex.ª — para a Camara ser coherente deve votar agora no orçamento a verba correspondente ao estado existente, embora se não tenha fixado, porque pela votação fica fixado; fixa-se por essa votação. — Ora isto é uma completa subversão de todos os principios! Pois é o orçamento o logar proprio para fixar a força de terra ou de mar?! Que diriamos nós, se acaso quando se tractasse do orçamento do Ministerio da Guerra, votassemos... o anno passado por exemplo, este anno não digo, porque se votaram 24:000 homens, mas o anno passado em que se votaram apenas 18:000 quando o Governo tinha 21 ou 22:000, que se diria, se acaso no orçamento se pozesse a verba correspondente a 12:000 homens, isto é, 3 ou 4:000 homens mais, sem estar esta verba auctorisada pela lei de fixação da força armada? Dizia-se, que não era possivel, e nem o orçamento do Governo, nem a illustre commissão de Guerra, nem a de Fazenda propoz similhante cousa, ninguem propoz que se auctorisasse uma verba correspondente a uma força que não estava marcada por lei É preciso que a cada uma das leis se consi-

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gue o logar que lhe compete; esta lei do orçamento é especial, é sui generis, não é lei de fixação de força armada, é a lei que em harmonia com aquellas que fixam a força do exercito e da marinha, vota a verba correspondente para manter essa força; mas querer fixar no orçamento uma força superior áquella que já a Camara tinha determinado, é contra todos os principios; isto não é questão de fórma, é questão de direito.

Mas por esta occasião direi ainda, Sr. Presidente, que o numero de praças que ha a mais, não são os 200 homens de que fallou o illustre Deputado pela Estremadura; são 775, quero dizer um terço proximamente mais do que se votou na força de marinha. Parece á primeira vista que 775 homens é um numero insignificante para se fazer disto tão larga questão, mas quando se considerar este numero em relação á força que se fixou, vê-se que corresponde proximamente a um augmento de 8:000 homens no exercito, e ninguem dirá que isto era cousa insignificante, além de que calculando os vencimentos destes 775 homens, e os viveres necessarios para elles, importam em nada menos do que em 68 contos de réis proximamente a mais. Eu já sei, porque já mais de uma vez se me tem respondido neste sentido, que me hão de dizer que este dinheiro, estes 68 contos não se deitam fóra, que é o argumento favorito; que se gastam effectivamente com praças que existem; mas é esse o meu argumento, disso é que me queixo, é de que existam essas praças, quando não podem existir pela lei. Se acaso esta somma que se vota de 68 contos a mais, não fosse empregada em sustentar este numero de homens, que não estão auctorisados por lei, o meu argumento havia de ser outro, mas como o Governo é o proprio que vem confessar que effectivamente servem para sustentar estas praças, parece-me que estou no meu direito para negar ao Governo essa verba, por isso que não esta auctorisado a ter essa força, e é o proprio Governo que o confessa. Porém ha mais: eu já disse na Camara, quando se tractou da fixação da força armada, e pedi ao Governo que solicitasse a auctorisação legal dessa força, não era para que fosse elevada a mais do que existe actualmente, mas para não acontecer esta decepção, para não acontecer este engano, e assignei vencido o projecto da força naval, porque sabia que havia uma força muito maior do que aquella que se pedia. Mas tudo isto depende do equivoco em que se esta, ou em que se quer existir, e em que já estou cançado de fallar, e por isso não vou tomar muito tempo á Camara, só direi que o equivoco consiste em não considerar o batalhão naval como força de mar. Eu peço aos nobres Deputados que me digam, como é que o consideram; que é neste paiz o batalhão naval? São paisanos? São paisanos, não ha remedio; porque não são considerados nem no mar, nem na terra, nem em parte nenhuma! Quero que me digam como consideram 117 praças que estão dependentes do Ministerio da Marinha, e embarcadas a bordo dos navios desarmados? Pertencem ao Ministerio da Marinha, estão dependentes do major general da armada, e sáem pela barra fóra quando o Governo lho determina. Quero saber como consideram estas 117 praças. Quero tambem que me digam como consideram 117 praças que estão embarcadas na esquadrilha do Algarve, que pertencem ao Ministerio da Marinha, que estão a bordo dos navios do Estado, que têem armas, peças de artilheria, e soldados dentro; como se consideram estas 117 praças? Se isto não é força naval, desejo que me expliquem o que é força naval? Isto é tão demasiadamente subtil, que não cheguei a comprehender! Mas depois destas reflexões que como já disse não foram respondidas, calo-me, porque não quero gastar mais tempo á Camara; não quero cançar o meu pulmão, que já esta um pouco cançado, e porque vejo que era uma inutilidade insistir mais, digo só que me não posso conformar com o orçamento pelo modo porque esta feito, e entendo que o orçamento por esta parte ainda mesmo considerando que os 12 contos de réis se podem diminuir, augmenta 56 contos além daquillo que devia fixar-se em attenção á lei.

O Sr. Falcão: — Sr. Presidente, vou tornar outra vez a dizer alguma cousa do que hontem se pronunciou nesta Casa, visto que o nobre Deputado outra vez quiz confirmar as suas idéas, que hontem apresentou; mas declaro á Camara e ao nobre Deputado que não estou encarregado de defender o orçamento; se me levanto para o sustentar, é porque tômo isto como uma obrigação quasi de officio; parecia-me uma especie de falta da minha parte, se conhecendo eu as cousas conscienciosamente no que diz respeito a este orçamento, não tractasse de dar explicações, mas não estou encarregado officiosamente de sustentar este orçamento, nem tão pouco tive parte na confecção delle.

O Sr. Ministro no orçamento propõe a economia provavel de 12 contos, porque espera que haja vacaturas nos quadros dos navios estacionados no Téjo, e espera mais, que haja mais navios ahi fundeados do que ha presentemente: conta com o estado das suas guarnições, que, quando se acham no Téjo os navios, nunca estão completas; nessa supposição e que tirou 12 contos; agora pronunciando-se a Camara como se pronunciou pela força de 2:400 homens, se se perguntar se ainda é possivel tirar mais alguma cousa do que os 12 contos, respondo que não. E preciso vêr que o parecer da commissão de Fazenda não falla em 2:600 homens, a emenda é para o projecto do Governo.

O que me parece dever tambem rectificar, é que julgo que ha um grande êrro, ao menos na minha opinião, no modo porque se calcula a força maritima; os nobres Deputados estão calculando a força de mar em relação á do anno corrente, e fez-se tambem menção da esquadrilha do Algarve; mas os nobres Deputados sabem muito bem que circumstancias extraordinarias obrigaram o Governo ater maior força, mas não houve em todos os mezes do anno economico a mesma força.

Os nobres Deputados sabem muito bem que tenho feito este calculo em relação ao anno corrente, que é como elle se deve fazer; e tambem devemos modificar as nossas idéas em relação á época, ou ás circumstancias em que o orçamento é votado. Diz-se — o Ministro tem de sujeitar-se á cifra de 2;400 homens. Pois os nobres Deputados sabem, se o Ministro será obrigado a empregar mais alguma força no serviço de mar; podem dizer quantos navios de guerra hão de estar em serviço effectivo, quantos ha de ser necessario armar? Eis-aqui a operação governativa e administrativa que era necessario fazer-se, e que poderia trazer as cousas ao estado, que o nobre Deputado quer. Ora a respeito desta falta ou lacuna

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que ha no batalhão naval, digo ao nobre Deputado, que poderá a Camara d'hoje em diante seguir outro systema, poderá faze-lo, mas o grande caso é, que o Parlamento desde 1834 ate hoje, sempre tem votado o orçamento da Marinha do mesmo modo, que se propõe, e o mesmo succedeu no orçamento de 1848 para 1849 em que se tractou a mesma questão.

Mas diz-se, que a Camara vota uma cifra para despezas, para que o Ministro da Marinha não esta auctorisado. Não sei se a lei do orçamento e uma lei como qualquer outra lei da Camara; não sei se é feita pelos mesmos tramites; entretanto a Camara já votou a quantia necessaria debaixo do titulo — prets — para o batalhão naval (e ainda torno a dizer com o nobre Deputado, que esta é uma questão de methodo) e todavia vem agora accrescentar-se mais 300 homens, ou a despeza para mais de 300 homens, que aquelles que foram votados na lei da fixação da força de mar. Peço ao nobre Deputado, que veja bem, que debaixo do capitulo — prets — não esta votado esse augmento de despeza, e entretanto vota-se nesta lei, porque nem sempre póde dar-se o caso que haja a mesma força em effectivo serviço,

A vista desta explicação, parece-me que o nobre Deputado não tem razão em querer exigir que se reduza a verba. O nobre Deputado, que se senta no banco superior, sabe muito bem que o Ministro da Marinha, porque póde tirar um navio desta ou daquella paragem, póde tambem ser obrigado a mandar outro navio, e neste caso, em quanto vai um, e vem outro, são duas forças que tem a empregar, mas depois de rendido o navio, que vai ser substituido por outro, então póde haver uma suppressão, ou reducção dos homens de força de mar em serviço, que traga á mesma diminuição essa força, isto é, que seja essa diminuição trazida a um cumputo de dar em resultado o numero de homens de mar, que se votam para o serviço do anno. Pois eu posso, ou póde alguem dizer á Camara, se a força de mar ha de subir a 200, 300, ou 400 homens mais? Pois se for necessario mandar sair algum navio, não se hão chamar marinheiros; não se ha de augmentar a força, assim como póde diminuir, e por consequencia não ha um excesso de despeza?... Por tanto, Sr. Presidente, a força que esta votada, é de 2:400 homens; agora se houver alguma circumstancia extraordinaria que faça elevar essa força a um numero maior, o Ministro não póde deixar de o fazer, mas só no fim do anno é que se podem saldar as contas.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, já disse ha pouco que não insistia hoje sobre a questão do excesso que ha na força de mar sobre a que foi votada por lei, por que não estava presente o Sr. Ministro da repartição competente; e porque esta questão não é para este orçamento: entretanto visto que o nobre Deputado que acabou de fallar que já foi Ministro da Marinha, tocou neste ponto, devo responder-lhe, dizendo como entendo a lei da fixação da força de mar e de terra. Entendo que quando aqui se faz uma lei que fixa a força de mar ou de terra, para todo um anno, o Governo poderá ter menos que aquella força, mas nunca mais nem um só homem da força que é votada; e que quando acontece haver um caso extraordinario para o qual seja necessario augmentar essa força, deve vir pedir auctorisação ao Parlamento (apoiado); e no caso de estar o Parlamento fechado, então poderá faze-lo interinamente por um credito extraordinario em Conselho de Ministros, devendo vir trazel-o ao Parlamento, logo que este se abra. Ora ocaso de que fallou o nobre Deputado acontecido este anno, deu-se estando o Parlamento aberto, porque a Náo Vasco da Gama apparelhou-se, e mandou-se sair estando o Parlamento aberto, e o Sr. Ministro da Marinha deveria vir aqui primeiro pedir auctorisação. E desta maneira que deveria entender-se a questão, por que não basta dizer houve circunstancias melindrosas que pediram o augmento de força de mar; é necessario que o Governo venha pedir ao Parlamento esse augmento, se entender que é necessario, por que ninguem nesta Camara lho ha de recusar (apoiados). E preciso por uma vez que se entenda que a lei marca a força de mar e terra, e que o Governo não póde a seu bello prazer augmentar essa força que esta marcada por lei, com mais um homem, nem um dia, nem um mez, sem que venha ao Parlamento pedir auctorisação para esse augmento de força. Agora responderei ao nobre deputado por Cabo Verde, dizendo que se annui a acceitar a proposta do nobre Deputado (como muito bem disse o nobre Deputado por Cabo Verde) foi por prestar homenagem aos principios: é isso o que quero, e não insisti sobre a deducção da verba dos 12:000$000 réis por que entendo que é uma das muitas decepções do orçamento; por que estou intimamente convencido que é impossivel no nosso estado actual dar-se esta deducção; por que sabendo eu que ainda mesmo no anno futuro nunca haverá esse estado incompleto; pois havendo hoje demais 90 praças faltando navios a armar, entendo que para supprir o anno economico muito fará o Sr. Ministro da Marinha se puder reduzir a força de mar a esses 2:400 homens: por consequencia essa economia de 12 contos de réis vem aqui por uma illusão, é uma verdadeira decepção, e eu não faço caso della. Não sei se algum facto haveria no orçamento de 48 para 49 similhante a este, isso não vem nada para ocaso — é pois em homenagem aos principios que acceito a proposta que S. Ex.ª mandou para a Mesa, que é o mesmo que acceitar a minha.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi julgada discutida a materia por unanimidade.

O Sr. Presidente: — A primeira emenda, que ha a votar é a do Sr. Lopes de Lima.

O Sr. Lopes de Lima: — Peço licença para retirar a minha emenda, por que é exactamente a mesma da commissão.

Foi retirada.

Sendo proposta á votação a emenda da commissão foi approvada por unanimidade. A emenda do Sr. Fontes Pereira de Mello foi rejeitada por 58 votos contra 8, e afinal proposto á votação o capitulo 7.º, salva a emenda já votada, foi approvado por 56 contra 2 votos.

Passou-se ao capitulo 8.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu desejo bem que a Camara se possua de qual é a minha opinião ao apresentar na discussão do orçamento differentes propostas, que tendem a uma economia de uns poucos de contos de réis, ainda que ellas não tenham tido o fim que eu desejava. Tenho proposto que se façam algumas economias nas diversas verbas propostas para este Ministerio da

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Marinha, porém não tem sido com o fim de diminuir averba total do Ministerio da Marinha, porque entendo que é muito insignificante, em relação a situação em que deveria estar collocada a Marinha, mas por que essa diminuição que se podia fazer em muitas verbas applicada convenientemente á parte material, seria muitissimo importante Como disse pois, Sr. Presidente, estas propostas não teem lido o fim, que desejava, mas consignavam este pensamento, por que foi segundo elle que procedi, formulando-as. Farei a este respeito simplesmente as observações que me occorreram, e sobre as quaes desejaria chamar a attenção do Sr. Ministro da Marinha, e chamo a attenção de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, visto que S. Ex.ª declarou achar-se habilitado a responder pelo impedimento do Sr. Ministro da Repartição competente na discussão destes capitulos.

Sr. Presidente, tenho a notar e já por mais de uma vez notei, que me suprehende ver, a penas se olha para o orçamento da Malinha, que apparece uma verba de 157 contos de réis que se gasta como pessoal, em quanto que apenas se vê para o material 115 contos de réis! Se acaso houvesse de seguir-se a minha opinião, eu havei ía de pedir que deminuissemos a despeza com o pessoal, e se augmentasse quanto podesse a despeza do material; e note V. Ex.ª e note a Camara que estes 115 contos de réis que se gastam com o material, desgraçadamente estou convencido que não se gastam, e estou convencido que não se gastam por uma razão muito simples, que vem a ser, por que o material da marinha é donde talvez sáiam todos os córtes, quando não se póde occorrer asfaltas, para a despeza do pessoal; quero dizer que o Sr. Ministro da Marinha não sendo habilitado em consequencia dos apuros do Thesouro com as verbas correspondente, que se lhe votam, e tendo de gastai impreterivelmente com o pessoal, impreterivelmente com as ferias, por que não póde deixar de ser, por que se o não fizesse, a gente que leria de receber os salarios, reclamava, e necessariamente o Governo via-se um pouco embaraçado, e o material que é silencioso e mudo que não reclama e não resiste, segue-se que fica preterido consideravelmente na ordem dos pagamentos, e isto acontece como já expliquei, porque desgraçadamente o Thesouro não permitte que se gastem as sommas que se votam

Sr. Presidente, devo dizer a V. Ex.ª em resposta ao que disse um illustre Deputado, por quem tenho toda a consideração, que quando fallei, não foi a S. Ex.ª a quem me referi, porque sei que S. Ex.ª não é membro da commissão, nem ainda mesmo que o fosse, sei que não é relator; e então não podia dirigir-me ao nobre Deputado, para que respondesse em nome da commissão, por isso que não tinha direito de interpretar este negocio: áquem eu me referi, foi ao illustre relator da commissão, que não sei quem elle é; a esse e que tinha algum direito de referir-me, por isso que impugnava uma verba do orçamento, e não era defendida.

Eu não posso deixar passar este capitulo a respeito ao material, sem algumas reflexões, que desejava o Governo as tomasse em consideração. Eis aqui a razão porque eu desejava estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha; porque tendo eu de fazer algumas reflexões que dizem respeito á sua repartição, desejava que S. Ex.ª me ouvise para as tomar na consideração que ellas merecessem e não me derijo ao nobre Duque de Saldanha para que preste a sua attenção a este negocio, apezar de S. Ex.ª ter dicto que estava prompto a responder na ausencia do seu collega, porque precisava ler uma cabeça superior a tudo que se conhece de intelligencia humana para, alem dos negocio que tem a seu cargo, declarar de improviso que esta habilitado para responder por uma repartição aonde nunca serviu: estas reflexões pois não servem se não para fundamentar a proposta que a Camara ha pouco votou.

Já disse mais de uma vez, que é para lamentar que se não tire todo o proveito, que se podia tirar, das nossas Colonias não só a respeito do caso que se tracta de madeiras de construcção, mas a respeito de muitos outros objectos. Este pensamento hei-de repeti-lo de anno a anno, e se acaso vier mais alguma vez a esta Camara, nunca me hei-de cançar de repetir a conveniencia que a repartição da marinha possa tirar, se for bem dirigida, das madeiras que existem nas nossas Colonias, e mesmo daquellas que existem no Reino, (apoiados)

Quando o Governo se achou habilitado para mandar ao Rio de Janeiro uma não, parece incrivel que se não tenha achado habilitado para mandar um hiate a S. Martinho buscar as madeiras, que alli se acham cortadas e promptas, em quanto que para fazer construcções se estão comprando madeiras por um preço exorbitante.

Eu devo chamar a attenção do Governo sobre este objecto; porque eu vejo aqui consignada para madeiras uma verba de 38:000$000 réis, e com tudo os armazens no arsenal estão completamente vazios. Desejava que os Srs. Deputados que tem a peito os incrementos da marinha de guerra, visitassem o arsenal, e entrassem nos armazens que outrora estiveram cheios de madeiras excellentes, e hoje se acham vazios, entregues aninhos de alguns insectos pequenos: se acaso não tivessemos os meios de os abastecer, teriamos disto sentimento, e fariamos a deligencia de votarmos uma somma para occorrer a esta necessidade, mas tendo madeiras magnificas promptas e coitadas que é só manda-las buscar, de mais a mais em navios de tão pequeno lote, como são os hiates, e na verdade para lastimar!...

Quando pelo Ministerio da Marinha não ha dinheiro para mandar um hiate buscar madeiras as nossas Possessões Ultramarinas, póde-se dizer que esta repartição esta morta, e com tudo votam-se 157 contos para o Ministerio da Marinha. Eu não faço proposta nenhuma á Camara; eu não faço senão lamentar; e mesmo para que hei-de eu fazer uma proposta, se ella não é admittida? Nem eu tinha valor de propor um augmento de despeza nas circumstancias em que nos achamos; e por isso a unica cousa que faço, e chamar a attenção do Governo sobre este objecto; e sinto que esta repartição de marinha seja tão mal fadada, que até o seu orçamento se discuta sem estar presente o Ministro da repartição competente, isto contra a pratica de todos os outros orçamentos, eu não censuro o facto, só o lamento.

Sr. Presidente, devo dizer que este augmento extraordinario que ha no pessoal do arsenal da marinha em relação ao material procede de muitas cousas, algumas teem um tanto ou quanto de odioso, que eu não quero apresentar aqui, porque não esta

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Isto do accordo com a minha organisação e modo de ver as cousas, e recuso sempre fallar em publico sobre questões donde possa resultar odioso a alguem: mas devo dizer a V. Ex.ª que uma das cousas que contribuem em grande parte para que no arsenal da marinha ultimamente se gastem maiores sommas com o pessoal, é o batalhão do arsenal. Eu não sei se a Camara sabe que todos os dias são dispensados 50 homens para fazerem serviço naquelle batalhão, e calculando outros 50 para render os primeiros, porque o dia em que sahem não trabalham, póde-se dizer que 100 homens vão empregados todos os dias no serviço do batalhão, faltando por consequencia ao trabalho do arsenal. Eu nisto vou de accordo com as opiniões, que sustentei aqui não ha muito tempo, porque quando se tractou da existencia dos batalhões nacionaes; eu votei contra, nessa occasião ate se mostrou que da existencia desces batalhões resultava uma economia, mas o facto é que ha 100 homens diariamente dispensados pelo Ministerio da Marinha para fazerem serviço com a arma as costas. Por tanto concluo dizendo que eu tinha tencionado apresentar a cada um dos capitulos que restam, uma proposta de accordo com aquella que apresentei hontem, e uma destas propostas dizia respeito a esta verba, como sabia que o Sr. Ministro da Marinha se achava doente, não trouxe esta proposta; eu podia agora fazer uma outra proposta, mas é claro que tendo a Camara rejeitado as outras, rejeitará tambem esta, e como estou convencido que seria inutil apresentára, por isso não a mando para a Mesa.

O Sr. Falcão — Direi poucas palavras, porque julgo que a Camara esta bastantemente habilitada para formar o seu juizo a respeito da materia, que se tracta. Parece-me que o nobre Deputado não tinha rasão para lamentar tanto a ausencia do Sr. Ministro da Marinha, porque estas considerações que acaba de apresentar, respectivas ao material do arsenal da marinha, já as fez estando presente o Ministro da repartição competente; porque o illustre Deputado ainda hontem mostrou á Camara quanto era desproporcionada a verba do pessoal do arsenal da marinha comparada com aquella destinada para material do mesmo arsenal: esta desproporção vem porque ha no arsenal muitos operarios antigos, que não e possivel despedir depois de tantos annos de serviço.

Agora devo observar ao nobre Deputado que esta enganado no que referiu a respeito do batalhão do arsenal, por quanto os operarios que vencem ferias, só entram de guarda nos sabbados e domingos, dias em que não vencem feria alguma, e nos demais dias fazem serviço as praças de pret; e portanto não ha esses 100 homens a que alludiu o Sr. Deputado, nem a fazenda perde com esse serviço.

Não havendo mais quem pedisse a -palavra, julgou-se a materia discutida unanimemente, e approvou-se o capitulo por 52 votos contra 2.

Passou-se ao capitulo 9.º

O Sr. Lopes de Lima — Sr. Presidente, eu não pedi a palavra para impugnar nenhuma das despezas, que estão consignadas neste capitulo; mas para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro da repartição respectiva; e neste caso é bem para sentir á vista da pergunta que tenho que fazer, que S. Ex.ª não esteja presente, porém como S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino se habilitou de algum modo para podér responder, e a pergunta que eu tenho a fazei, não versa sobre nenhuma especialidade, para a qual S. Ex.ª não poderia estar habilitado; mas e sobre um objecto de mais alta monta, animo-me a fazer a pergunta.

Sr. Presidente, este Ministerio não é só Ministerio da Marinha, é Ministerio da Marinha e do Ultramar: á vista disso parece-me que neste orçamento devem ser consignadas as despezas da Marinha, e Ultramar: a pergunta que eu terei de fazer portanto ao Sr. Ministro, é se acaso o nosso Ultramar esta em circumstancias taes que possa bastai a sua receita para a sua despeza, de modo que não haja necessidade de pedir ao Parlamento auctorisação para se occorrer ao deficit de uma, ou outra provincia; no caso da resposta ser affirmativa, eu não terei mais do que dar graças a Deos, e sentar-me muito satisfeito por ver contradictadas todas as noticias que tenho a respeito da maior parte das provincias do Ultramar: mas no caso da resposta ser negativa, que é o que concorda com essas noticias que eu tenho, desejo que S. Ex.ª o Sr. Ministro diga, se póde responder a ella; porque e uma pergunta que póde dirigir-se ao Ministerio em geral, em consequencia de ser uma questão que não podia ser decidida senão em Conselho de Ministros: terei de perguntar tambem ao Ministerio em que parte do orçamento tenciona trazer a Camara a proposta para occorrer a essas despezas; porque, Sr. Presidente, neste ponto ha um dilemma: dado o caso que houvesse deficit no Ultramar, em uma ou outra provincia, e que não bastem as sobras n'umas (e creio que nenhuma as tem) para cobrir o deficit das outras; de duas uma, ou esse deficit ha de ficar por cobrir, e por conseguinte as necessidades das provincias Ultramarinas hão de ir crescendo pela accumulação désse deficit de anno para anno, ou é necessario estabelecer uma verba para lhe acudir. Sr. Presidente, eu já disse que tenho noticia de que existe deficit em quasi todas as provincias do Ultramar, ha uma que de certo desde 1844 para cá não apparece com deficit algum, e todavia essa provincia esta com vinte mezes de atrazo nos seus pagamentos; porém todas as mais provincias africanas todas tem deficit; isto é segundo as minhas noticias particulares; mas póde ser que o Ministerio tenha imaginado algum meio de prover a esse deficit sem vir pedir providencias no orçamento. Sobre isso é que eu tinha a fazer a minha pergunta, a qual sem ter resposta, não posso continuar a dizer mais nada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, em resposta á pergunta do illustre Deputado dir-lhe-hei, que o que me consta em geral, é que ha deficit mas por se não achar no orçamento o modo porque o Governo póde ter esses meios, parece-me que não deve fazer obstaculo; porque naturalmente ha de vir na lei de meios; entretanto que ha deficit, e exacto, e particularmente em Macáo; e que se tem feito remessas consideraveis, tambem é facto, parece-me que não tenho mais a dizer em resposta, porque na lei dos meios é que deve prover-se a essas despezas.

O Sr. Palmeirim — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porque me pareceu ser muito opportuno tocar n'uma especie, e provocar a attenção da Camara sobre a materia, que deu logar ao estabelecimento de uma verba para uma despeza eventual, ou para o pagamento d'uma dessas dividas sagradas, para as

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quaes e indispensavel que o Governo proponha alguns meios, que as satisfaça pelo modo mais prompto Morreu em Angola um cidadão portuguez, este cidadão deixou uma fortuna de que foi herdeira sua mãi, residente em Portugal; as auctoridades de Angola procederam a arrecadação do espolio desse cidadão, vendeu-se, e entrou o seu dinheiro no cofre da junta da fazenda de Angola, para depois se entregar á sua legitima dona, todavia ajunta da fazenda de Angola, vendo-se na necessidade de fazer saír um navio, e de ser paga a tripulação, e não tendo meios, aproveitou-se da somma do espolio, e de mais algum, e pagou com elle alguma parte da divida da guarnição nasal, para pagamento desta quantia sacaram-se letras sobre a pagadoria da marinha, que as acceitou em 1844, ou 1845, e todavia até hoje ainda não foram pagas, a mãi do finado tem reclamado do Governo o pagamento da importancia liquida da venda do espolio de seu filho, como propriedade particular, de que as auctoridades tinham tomado conta, conforme as leis, para lhe ser entregue, e de que o Governo lançou mão para o empregar no pagamento da guarnição naval. Desde 44 ate hoje a interessada anda a reclamar o que lhe pertence sem o ter obtido. Sr. Presidente, eu digo isto porque me consta de um requerimento que esta affecto a esta Camara, e foi remettido as commissões de Fazenda e Marinha, as quaes mandaram ouvir o Governo sobre elle, e o Governo respondeu que reconhecia o direito áquella pertendente, e não obstante tudo isto, ella esta ainda no desembolso, e o mesmo que se dá a respeito deste cidadão, que é um pequeno objecto de 4 contos, dá-se tambem a respeito de outros cidadãos que morrem alli, isto é atroz, e o mais atroz e não se dar uma resposta definitiva aos interessados, quando estas dividas devem ter uma especial consideração, e o Governo deve attender quanto antes a este este estado de cousas. Eu peço a maior attenção a este respeito; porque verte sangue, senão dermos providencias immediatamente, (apoiados)

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, a pergunta que fez ha pouco o illustre Deputado pela Estremadura, e a resposta de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, prova mais á Camara, como eu disse, a necessidade de se abrir correspondencia entre o Ultramar, e a Metropole. O Sr. Deputado que primeiro fallou neste capitulo, fez uma pergunta, que eu necessariamente havia de fazer, e á qual S. Ex.ª por parte do Governo não respondeu, porque S. Ex.ª não podia responder. Eu não faço disto nem a mais pequena, nem a mais leve censura ao Sr. Ministro; é da natureza das cousas; S. Ex.ª não póde saber o que esta na mente do seu Collega da Marinha, porque isto é uma cousa inteiramente especial delle, entretanto é forçoso que se tome uma resolução a este respeito, que colloque em uma posição definida as provincias Ultramarinas.

Sr. Presidente, quando eu hontem apresentei nesta Casa uma proposta, pela qual se collocava uma das provincias Ultramarinas em um estado mais satisfactorio a respeito de finanças, do que actualmente esta, a Camara resolveu, em sua alta sabedoria, rejeitar a minha proposta, e necessariamente eu devia entender que esta resolução tinha em vista dar uma organisação geral ás finanças das provincias Ultramarinas; eu já sabia que podia vir isso no artigo das despezas diversas, mas que não era regular que viesse, porque e objecto que deve constar de um orçamento especial para cada colonia. Mas será justo que as provincias Ultramarinas continuem a gemer debaixo de um deficit que as mata, em quanto nos todos os dias as presenteamos, e lhe mandamos para la degradados, e empregados publicos Eu chamo sobre isto a attenção da Camara. Eu entendo que devo pugnar por isto, mas entendo que é tambem do decoro da Camara attender a estas cousas Pois ha de existir eternamente um deficit espantoso nas provincias Ultramarinas e o Governo ainda em cima o ha de augmentar, porque não ha navio nenhum que não leve para la degradados, e empregados publicos, que não são reclamados, e com a clausula ate de que vão para sei empregados conforme for conveniente ao serviço, dizendo-se no governador geral que os empregue aonde puder?!.. Pois hontem fiz uma proposta para que a Camara attendesse a este estado, e a (/amara ficou silenciosa, e rejeitou-a!.. Nem sequer ao menos se dignou impugna-la!,. É claro que é porque ella tinha outro pensamento, por menos, eu assim o considero, e é esse pensamento que eu convido a Camara, e o Governo a declarar qual e.

Mas as considerações sobre isto são tantas, que eu declaro sinceramente que não sei por onde hei de principiar Pois não disse eu já nesta Camara que existiam umas poucas de dezena, de contos de letras do Ultramar protestadas na praça, não obstante terem sido acceitas pelo Governo? E que aconteceu? Aconteceu que continuam sem se pagar, e aconteceu mais alguma cousa, que foi mandar o Governo ainda hontem uma ordem para que senão saque mais um leal; não lhe manda dinheiro para pagar, e mandar-lhe dizer que não saque mais um real!... Ora isto e verdadeiramente, como se costuma dizer, collocar as provincias Ultramarinas entre a bigorna, e o martelo!.. E necessario que a Camara note uma cousa, ainda que em Portugal se soffre muito pela falta de meios, nas provincias Ultramarinas soffre-se muito mais, porque ahi ha menos quem possa emprestar dinheiro Ora alem desta circumstancia, alem do deficit espantoso que já existe, ainda de mais a mais se lhes prohibe agora que possa sacai sobre Lisboa, unico recurso que tinham, porque o credito do Governo é tal nas provincias Ultramarinas, que não ha quem abone tres réis sobre o Governo de Lisboa, nem póde haver, quando o Governo se recusa a pagar as proprias letras que acceitou! E não admita que não haja esse credito, quando um Deputado aqui se levanta a pedir isto, a Camara tudo ouve, e nada faz, não ha quem dê tres íeis sobre uma letra de Lisboa, e com razão, ainda hontem eu tive uma carta da provincia de Cabo Verde com umas leiras da junta de fazenda na importancia de 8 contos déreis, letras que já daqui foram, porque o Ministro as não quiz pagai, e que me pedem que me empenhe, e faça da minha parte o que me fôr possivel para que ellas sejam pagas, mas que hei de eu fazer? E sabe V. Ex.ª a occasião desgraçada em que eu recebi aquella missiva? Foi justamente na occasião em que a Camara tinha rejeitado a minha proposta, ora nestas circumstancias que posso eu fazer? Hei-de instar, mas estou bem persuadido de que é tempo perdido, que nada faço. Mas quando eu esperava que o Governo viesse dizer á Camara que não haviam meios para pagar aquellas letras, porque no orçamento não apparecia verba alguma para esse fim, mas que pedia

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que se consignasse uma verba para se pagar, é na verdade com o maior espanto que vejo que o Governo nada pede para esse fim; quero dizer, hão de continuar a jazer as letras na praça sem haver quem as pague, e sinto dize-lo aos Srs. Ministros por quem tenho toda a consideração, ainda que me não acreditem, (riso) mas tenho obrigação de dizer que o sinto, e eu pediria ao Governo que me dissesse, que me indicasse officio, porque me hei de expressar para dizer que o Governo paga a uns, -e não a outros, sem que os Srs. Ministros se dêem por offendidos... (O Sr. Ministro da Fazenda — Apresente as provas.) O Orador: — Não tenho duvida em as apresentar; tenho pena de não ter trazido as letras, que recebe na importancia de 8 contos de réis. (O Sr. Ministro da Fazenda: — Ora...) O Orador — Ora!... Pois o Sr. Ministro diz que as letras acceitas, e não pagas, não são factos?!.. Então o que são factos? E note mais a Camara, quando eu aqui dirigi uma interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, queixando-me de que se pagavam letras a certos individuos, o que demonstrei até pelos nomes, e de que senão pagavam as do Ultramar que tinham o mesmo caracter de respeitabilidade para o credito do Governo; e ainda talvez a Camara não saiba que as letras do Ultramar são acceitas sem um real de interesse, quando todas as letras admittidas no Reino são dadas descontando se primeiramente o juro, isto é, quando os possuidores já tem ganho muito com ellas; quer V. Ex.ª saber o que disse por essa occasião o Sr. Ministro da Fazenda? Disse que as letras senão pagavam, porque senão apresentavam.. (O Sr. Ministro da Fazenda. — Em devida fórma)

O Orador: — Pois letras acceitas pelo pagador da marinha, que é a auctoridade competente, creio que estão em devida fórma, sob pena do Sr. Ministro dever exigir a responsabilidade do funccionario, que as aceitou. Mas o Sr. Ministro tinha dicto, que as não pagava, por que se não apresentavam; no outro dia todos os portadores das letras se apresentaram para receberem o seu importe, e até hoje ainda estão por pagar, (O Sr. Ministro da Fazenda: — E não as pago) chega a discussão do orçamento competente, e não apparece verba alguma para se pagarem estas letras, quer dizer, ha de continuar a mesma decepção. S. Ex.ª não só declara que as não tem pago, mas declara que as não paga. Por que? Por que não vem no orçamento uma verba especial para esse fim? Mas por que a não propõe? A isto é que eu queria que se me respondesse. Eu estou persuadido de que o Sr. Ministro do Reino não póde estar convenientemente habilitado para entrar nesta discussão, mas a Camara que resolveu que ella continuasse, é por que entendeu que o podia fazer; entretanto persuado-me que a Camara não quererá deixar passar em claro estas minhas ri flexões, sem que o Governo responda alguma cousa. Ora disse o Sr. Ministro do Reino que a Macáo se pagavam 6:000 libras pela agencia financial em Londres; isso sabia eu tambem, por que vem no orçamento do anno passado; pois quando se pagam 6:000 libras para a provincia de Macáo, que é tão provincia como as outras, por que não havia o Governo acceitar a proposta que eu hontem fiz para se pagar a outra, quando dessa proposta não resultava augmento de despeza, e era só consignar para aquella verba o que se achava disposto no orçamento? Mas sabe V. Ex.ª a razão que se deu para se não admittir a minha proposta? E por que não ha as contas detalhadas a respeito da provincia de que fallo, e podia ainda estar em alcance com o Thesouro da Metropole, e que era uma injustiça fazer um beneficio para uma provincia, quando se não fazia o mesmo para as outras!... Mas perguntarei eu a V. Ex.ª e á Camara se não se approva a verba para a provincia de Macáo? Pois a provincia de Macáo não é uma provincia Ultramarina, como todas as outras, ou ella esta n'uma posição especial? Eu não posso comprehender até onde chega o alcance desta idéa! Na verdade não posso comprehender. Pois havemos de pagar para a provincia de Macáo, e nada menos do que por um cofre particular, qual é a agencia em Londres, e não havemos de attender ás outras provincias? Eu já tinha trazido este argumento, mas foi bom que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho o viesse dizer á Camara, por que é bom que se conheça da parte dos Ministros que eu tinha razão.

Sr. Presidente, é necessario fixar d'uma vez para sempre, se o Governo quer discutir o orçamento do Ultramar; se o intende, discuta-se, habilite se o Sr. Ministro, com os meios necessarios para formular, como deve ser, este orçamento, mas apresente-se, e discuta-se, por que não ha direito nenhum para se estabelecer uma despeza para uma provincia Ultramarina, e não se estabelecer para as outras; isto é um precedente injustissimo, não quero classifica-lo d'outra maneira; essa despeza ou seja muita, ou seja pouca, ha de se votar, por consequencia não ha direito nenhum para se estabelecer uma despeza para uma provincia podér satisfazer aos seus encargo, e não se estabelecer para as outras. Eu confio muito na rectidão dos principios do Sr. Ministro da Fazenda, e estou certo de que S. Ex.ª ha de combinar comigo, que é altamente inadmissivel o apresentar-se no orçamento uma verba destinada a satisfazer as despezas de uma provincia, o não se apresentar o mesmo para as outras provincias do Ultramar.

Sr. Presidente, falla-se aqui na lei de meios, por que lá é que ha de vir a despeza para Macáo! E uma cousa que eu tambem não intendo. Pois a lei de meios, a lei de receita é que ha de trazer a despeza para as provincias Ultramarinas? Eu declaro a V. Ex.ª que o anno passado foi por um acaso que descobri que havia esta despeza; não sabia que havia semilhante cousa, nem me podia lembrar que na lei de receita havia de vir consignada uma despeza para as provincias Ultramarinas; entretanto eu intendo que a lei de meios não é a lei competente para virem essas despezas Eu vejo que estão presentes muitos Srs. Deputados do Ultramar, e peço-lhes o seu testemunho, para que digam se as observações que faço, não são fundadas; devemos seguir este principio, para não sermos injustos, por que o Ultramar tem tanto direito como o resto da Nação Portugueza a ser devidamente attendido. Eu ainda tenho uma outra observação a fazer, á qual já me referi outro dia, mas de passagem. Vejo neste capitulo a despeza para a esquadrilha do Algarve, insisto ainda em perguntar á commissão de Fazenda o que fez da verba que vinha consignada no orçamento para a esquadrilha do Algarve, ou se foi o Governo que a retirou; eu pedia á commissão me dissesse o que for feito desta verba.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra,

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quando ouvi dizer ao nobre Deputado que acabou de se sentar, que o Governo pagava a uns, e não a outros; e eu não posso deixar de reclamar contra esta idéa do nobre Deputado, porque realmente isto é uma asserção inexacta. O nobre Deputado não póde de maneira nenhuma confundir a administração de fazenda do Continente com a administração das provincias Ultramarinas; e o nobre Deputado vem hoje com as suas instancias lembrar ao Governo as letras do Ultramar, e estranhando ao mesmo tempo o Governo por não as ter já pago.

Sr. Presidente, eu disse ao nobre Deputado, na interpellação que me fez, e á qual o nobre Deputado se referiu agora, que eu não pagaria letra alguma que não estivesse legal, mas declarava ao nobre Deputado que, se ellas se me apresentassem em devida fórma, não teria duvida nenhuma de as pagar. No dia immediato ao que eu disse isto, algumas letras protestadas, daquellas que dizem respeito ao Ultramar, se me apresentaram: a primeira cousa que eu fiz, foi vêr se estas letras estavam auctorisadas no orçamento; porque eu tenho dicto muitas vezes que não pagarei despeza alguma, sem que ella esteja competentemente auctorisada no orçamento. Não o estavam, e por isso não pude paga-las. O nobre Deputado vem agora com a comparação das 6:000 libras para as despezas do estabelecimento de Macáo; eu creio que esta despeza esta marcada no orçamento do Ministerio da Marinha; estas 6:000 libras que veem estabelecidas no orçamento para o estabelecimento de Macáo, foi porque se deu um caso extraordinario naquella provincia, qual foi o estabelecer-se alli o pôrto franco, e ter por isso diminuido a receita, e o Governo ver-se na dura necessidade de acudir ás despezas daquelle estabelecimento; mas para equiparar a despeza com a receita, estabeleceu-se já o imposto directo, o qual tem levado muito tempo para se levar a effeito; e o nobre Deputado sabe perfeitamente que as outras possessões do Ultramar não estão no mesmo caso daquella provincia, porque nas outras provincias Ultramarinas as suas receitas estão em conformidade com as suas despezas.

Mas, Sr. Presidente, não foram só as letras do Ultramar que eu recusei pagar; recusei pagar letras mais respeitaveis ainda do que essas, só porque não estavam auctorisadas no orçamento, e eu já disse á Camara que não estou disposto a fazer despeza nenhuma que não esteja auctorisada no orçamento; os nobres Deputados sabem que em todas essas provincias ha uma receita particular, com a qual ellas devem ser feitas; mas comtudo, quando vier aqui o orçamento do Ultramar, então tractem os nobres Deputados de apresentar uma proposta para essas despezas serem pagas convenientemente.

Sr. Presidente, o que eu quiz, foi unicamente rectificar a idéa do nobre Deputado, de que o Governo pagava a uns, e não a outros, e tenho explicado os motivos porque o Governo não paga essas letras do Ultramar.

O Sr. Lopes de Lima — Sr. Presidente, eu poderia ir começando a fallar, mas na conclusão do meu discurso preciso que esteja presente o nobre Presidente do Conselho, o qual encetou a discussão, respondendo ás minhas perguntas. Eu preciso que S. Ex.ª rectifique uma expressão que me fez pêso; portanto peço a V. Ex.ª que no caso de S. Ex.ª estar nos corredores, se lhe dê parte.

No entretanto farei algumas observações a respeito do que acaba de dizer o illustre Ministro da Fazenda, em resposta ao que disse o illustre Deputado por Cabo Verde. Eu não preciso repetir as justissimas queixas que fez o illustre Deputado, relativas ao estado em que se acham as provincias Ultramarinas, porque elle pela sua posição especial nesta Camara esta mais no caso de as poder fazer: todavia eu como Deputado da Nação, e como me preso de ter algum conhecimento das provincias Ultramarinas, digo, que S. Ex.ª, não foi além da verdade. Agora quanto ao que acaba de dizer o Sr. Ministro da Fazenda, que na provincia de Macáo se deu um caso extraordinario, e que por isso a sua receita não chegava para fazer face ás suas despezas, e que o Governo se achava obrigado a acudir ao deficit daquella provincia, e não ás outras, porque ellas têem receitas que devem fazer face ás suas despezas; direi a S. Ex.ª que esta enganado, isto talvez pelo pouco conhecimento que S. Ex.ª tem das provincias Ultramarinas. (Entrou o Sr. Presidente do Conselho) Na provincia de Macáo havia já um deficit antes da creação do porto franco; eu fallo na presença de um nobre Deputado, que era Ministro daquella repartição, quando se estabeleceu o porto franco, e que sabe que esse deficit já existia então, ainda que depois possa ter crescido. Mas não é só nessa provincia Ultramarina que aconteceu esse transtorno em tempos modernos: em todas, ou quasi todas as provincias do Ultramar têem havido acontecimentos que têem diminuido as receitas, que dantes tinham. A provincia de Cabo Verde não só tinha receita para occorrer a todas as suas despezas, mas dava ao Thesouro da Metropole 80 contos de réis de sobras, porque tinha o rendimento da urzella, que era um lichen, que não se tinha ainda descoberto nas outras partes, e por consequencia fazia-se delle um alto preço. Descobriu-se urzella em toda a Africa, inferior, é verdade, em qualidade, mas tambem inferior no preço, e que póde ser applicada para o que era a de Cabo Verde, e isso causou uma perda tamanha para Cabo Verde, que a sua receita ficou muito inferior á despeza; por consequencia aqui esta um acontecimento que, de certo, não é menor do que aconteceu em Macáo com o pôrto franco. Mas não é só nestas; na provincia de Moçambique diminuiram as receitas dos portos assim chamadas, que são os de Sofala, Quilimane, Inhabane, e Lourenço Marques, principalmente os pórtos por onde se faz o commercio dos rios de Sena, em consequencia da privação dos portos ao commercio estrangeiro, privação que eu não condemno, mas que em consequencia dessa privação, não se tendo creado companhias que explorem aquelle commercio immediatamente, a receita diminuiu na proporção dos direitos das alfandegas desses portos, e causou um deficit na provincia de Moçambique, além daquelle que já havia antes; por consequencia aqui esta outro acontecimento não inferior ao de Macáo.

Na provincia de Angola o deficit esta sendo occasionado pelo pêso que a estação naval esta fazendo naquella provincia, porque de facto é ella que está pagando a despeza dessa estação, e não se diga que é em proveito da provincia; porque a estação que lá esta, é só para a extincção do trafico da escravatura, em consequencia do tractado feito com Inglaterra a este respeito; mas seja qual fôr o certo é que é devido a isso. Diz o Sr. Ministro que não sabe se

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ha deficit nas provincias Ultramarinas; que lhe não consta senão pelo discurso do Sr. Deputado. Oh? Sr. Presidente, o relatorio do Sr. Ministro do Ultramar dá bem a entender que em quasi todas ellas ha deficit, e se o Sr. Ministro o quer saber melhor, póde dirigir-se á Secretaria do Ultramar, onde achará os orçamentos dessas provincias, não o deste anno, porque o não ha senão de uma provincia, mas aos dos outros annos anteriores, e verá se ha deficit ou não, e sabendo o Governo que não tem dado providencias nenhumas, já póde saber que esse deficit continua.

Disse-se que este era o orçamento do Reino, e não do Ultramar: não sei então para que se poz aqui esta epigrafe — Ministerio da Marinha e Ultramar — podia por-se só Marinha, e não Ultramar. A ordem pedia pois, que todos os annos os Srs. Ministros, seguindo o methodo que o Sr. Deputado ex-Ministro indicou hontem, fizessem um orçamento do Ultramar, aproximado aos ultimos que tem vindo, como S. Ex.ª já fez uma vez, no tempo do seu Ministerio; e uma vez que já ha este exemplo, é pena que se não repita. S. Ex.ª então colligiu os diversos orçamentos vindos das provincias Ultramarinas naquelle anno, e outros de annos anteriores, e de tudo fez um orçamento geral, e muito bem organisado, em que além do orçamento desenvolvido de todas as provincias, apresentou um mappa geral, em que se vê o deficit e as sobras de todas as provincias (sobras parece-me que nenhumas tem). Isto é que devia fazer-se todos os annos, e esse orçamento devia vir appenso ao orçamento da Marinha; mas vendo que não apparecia, levantei-me para perguntar se havia alguma idéa de consignar alguns meios para fazer face a esse deficit ou, quando menos, se o Governo tinha em vista pedir algum credito supplementar para elle.

Com tudo, no estado em que estão as cousas, e não querendo causar embaraços, antes desejando tornar a questão mais simples a bem das provincias Ultramarinas, pelas quaes conservo sempre sympathia, ainda que não sou hoje Deputado por ellas, mas já lhes mereci essa honra, eu aproveito a declaração feita pelo Sr. Presidente do Conselho, e dou-me por satisfeito com ella, embora não haja o orçamento de todo o Ultramar; basta a declaração de S. Ex.ª de que na lei de meios o Governo ha de vir pedir ao Parlamento auctorisação para acudir ao deficit das provincias Ultramarinas; visto que o Governo esta na determinação de vir aqui, na occasião da discussão da lei de meios, pedir uma verba, ou credito supplementar, da maneira que o julgar mais conveniente, para occorrer a este deficit, a fim de que o Sr.

Ministro da Fazenda se não veja no embaraço em que hoje se vê, dizendo que não póde pagar, porque não vem no orçamento; eu acceito essa declaração de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, uma vez que S. Ex.ª concorde em que ella seja lançada na acta; e creio que S. Ex.ª não terá duvida em a reduzir a escripto para ser consignada na acta.

O Sr. Presidente do Conselho: — Sr. Presidente, eu louvo verdadeiramente o interesse que o illustre Deputado tem mostrado, e continua a mostrar pelo Ultramar, mas estimaria muitissimo que S. Ex.ª fosse tambem justo para com o Ministerio; ao mesmo tempo creio que apenas uma só vez, desde que ha Governo Representativo, se apresentou aqui o orçamento d'uma das nossas colonias, e então parece-me que temos marchado no terreno dos outros Ministerios. Não ha, que me conste, se não o orçamento da provincia de Cabo Verde; mas creio que o deficit é quasi geral em todas; porém o Governo ha de com toda a brevidade vêr qual é a somma, que julga de absoluta necessidade para occorrer a este caso; apresenta-la-ha ao Parlamento, e a Camara decidirá, se a deve ou não approvar; e não tenho duvida em que isto se consigne na acta.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se a materia esta discutida.

Julgou-se a materia discutida por 51 votos contra 8.

Consultada a Camara sobre se se deve lançar na acta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, verificou-se não haver votação.

Foi approvado o capitulo 9.º por 52 votos contra 8.

Novamente se consultou a Camara sobre se se devia lançar na acta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, e igualmente se verificou não haver votação.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, desde hontem que estou a dizer á Camara, que ha um orçamento appenso ao Ministerio da Marinha, que vem no fim do orçamento do Governo, e que a commissão perdeu; pergunto se ella o sumiu; fallo do orçamento da esquadrilha do Algarve.

O Sr. Presidente: — A Mesa para a discussão regula-se pelos pareceres das commissões, e não estando o objecto a que o Sr. Deputado allude comprehendido neste parecer, não o póde submetter á discussão. A commissão depois examinará este negocio.

Passa-se ao orçamento do Ministerio do Reino. É o seguinte:

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO.

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[Ver Diário Original]

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[Ver Diário Original]

O Sr. Presidente — Esta, em discussão o capitulo 1.º

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, eu hei de fazer algumas reflexões sobre este orçamento, em desempenho dos deveres que tenho como Deputado Quaesquer que tenham sido as opiniões da Camara sobre algumas propostas especiaes apresentadas, a respeito de outros orçamentos, não entendo que ellas possam prejudicar aquellas que de novo eu tenho que submetter a consideração da mesma Camara

Sr. Presidente, neste capitulo faz-se uma economia de 3 347$250 réis, e nesta economia entram 3.200$000 réis que se elimina na verba, que diz respeito ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, a titulo ou a pretexto de que o Ministro do Reino tinha optado por outro ordenado. Eu fui o primeiro já a pronunciar-me contra uma identica resolução, e a mostrar a inconveniencia della, se uma eliminação, n'um Ministerio a respeito de um empregado qualquer, que era necessario para constituir um quadro, isso seria pouco regular, no Ministerio aonde o Ministro que hoje póde estar a testa da repartição póde saír no dia seguinte, e, sem duvída nenhuma, uma das eliminações que, emquanto a mim, toca o absurdo Por ventura tractamos nós, ou podemos tractar de quem hoje e o Ministro do Reino, que opta por um ordenado qualquer, ou devemos tractar do logar que marca ahi. Pois aqui vota-se a verba que é dada ao Marechal Saldanha, ou a que é dada ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino 7 De certo que é aquella que

e dada ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, logo dizer-se elimine-se porque opta, e tornar o cargo dependente da pessoa, em vez da pessoa ser um accidente do cargo! Não se póde admittir uma similhante cousa, a Camara póde votar, mas a razão fica sempre sobranceira a essa votação, a razão fica sempre mostrando que nós vamos marchando de decepção em decepção, e que estamos aqui sanccionando absurdos, e abusos

Sr. Presidente, e ainda maior o absurdo, e o abuso, quando se notar a razão, porque se opta. Eu pergunto a commissão em que consiste a opção?.. Eu tenho observado este orçamento desde o seu primeiro ate ao ultimo ponto, tenho visto que quando se tractou do Marechal Saldanha, optou por outro ordenado, quando se tractou do logar de Conselheiro d'Estado, optou por outro ordenado, tracta se agora do de Ministro, diz-se optou por outro ordenado Qual e pois o emprego que lhe fica? Qual e o emprego entre o qual se possa dar a opção? Será por ventura o emprego de Ministro Plenipotenciario em París? Pela relação de nomes que tenho na minha mão, apparece o nome de S. Ex.ª como Ministro Plenipotenciario, e Enviado Extraordinario na Côrte de París, será por esse que quererá optar? Podemos nós, Camara dos Deputados, admittir a opção entre o emprego de Ministro do Reino, e Ministro Plenipotenciario de París? Não será isto mesmo fazer uma doação, mas uma doação fóra de todos os principios? Quererá a Camara, ou por ventura e possivel que S. Ex.ª esteja vencendo como Ministro do

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Reino, o ordenado de Ministro Plenipotenciario n'uma Côrte, para onde nem ainda foi acceito?.. Entre esse emprego, e o emprego de Ministro distado, quererá a Camara que possa haver opção?... S. Ex.ª mesmo já, em uma occasião, aqui nos disse muito claramente, que os serviços eram o jus do ordenado: eu pergunto agora, que serviço tem feito S. Ex.ª como Ministro Plenipotenciario em París?... E por ventura póde vencer ordenado por um cargo que não exerce, que ainda até nem tomou residencia, e não tem feito serviço?.. Não póde haver opção; mas se o fim é chegar a esse resultado, não posso deixar, guiado sempre pelos meus sentimentos de independencia, de protestar contra este abuso que se faz de todas as theorias constitucionaes, e de todos os principios. Esta opção ainda até certo ponto podia ser admissivel, se o emprego não fosse amovivel.

Portanto, Sr. Presidente, eu não posso deixar de pedir em primeiro logar que seja restabelecida averba pertencente ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino; em segundo logar que a commissão me declare, qual é a opção que aqui se dá; porque se esta opção for a que eu presumo ser, que é o que diz respeito ao ordenado de Ministro Plenipotenciario em París, então desde já declaro que me hei de oppôr fortemente a isso, e o meu voto de certo, de maneira alguma ha de concorrer para sanccionar um dos maiores absurdos. Mando para a Mesa a proposta seguinte

Emenda. — Proponho que se restabeleça a verba do art. 1.º do orçamento do Reino em 3:200$000 réis. — Silva Cabral.

Foi admittida por 57 votos contra 6.

O Sr. J. L. da Luz: — Sr. Presidente, não tracto de defender a doutrina que se tem adoptado até aqui, relativamente ás opções de ordenados; nem sei mesmo qual é a regra por que ella se regula, ou que a governa, porém é fóra de duvida que existe, e que já foi sanccionada pelo Parlamento, porque já nos outros orçamentos dos Ministerios que se teem discutido, e que se teem approvado, tem apparecido opções de varios empregados por ordenados differentes daquelles, que lhes veem descriptos no orçamento. Sr. Presidente, a Commissão do orçamento á vista da defeciencia da lei, e dos poucos meios de fazer face ás despezas publicas, tractou de abater quanto fosse possivel, sem prejuiso do serviço publico, as verbas de despeza; offereciam-se para isso dois caminhos; um delles consistia em eliminar todas as verbas de despeza, que não haviam de verificar-se; ou quando se tractasse do orçamento dos meios, para fazer face a essa despeza, fazer ali as deducções de todas as verbas, resultado de opções. Não foi este o caminho que a commissão adoptou; a commissão adoptou o mesmo caminho que seguiu na sessão passada, como meio mais coherente e regular, e eis o motivo que a commissão teve para seguir este absurdo, se isto é absurdo, e se é absurdo esta já sanccionado pela Camara, pelo que tem resolvido a respeito de outros Ministerios sobre casos identicos.

Em quanto á questão da opção dos vencimentos, é claro que um empregado que tem 4 ou 5 vencimentos, 4 ou 5 logares, no orçamento ha de optar pelo maior; agora se elle é obrigado a servir todos os empregos, e para que tem vencimento, não sei por que não hade optar por aquelle que lhe rende menos; entretanto, eu não entendo essa doutrina, porque não sei ainda tambem onde esta escripta; o que é fóra de duvida, é, que isto se tem adoptado para todos os outros Ministerios, e como se acabou de adoptar no Ministerio dos Negocios da Justiça, a respeito de um dos Conselheiros d'Estado, que é tambem Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; abateu-se no orçamento a verba que lhe vinha lançada, como remuneração do logar de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e conservou-se a de Conselheiro d'Estado, porque dizia o orçamento, diz mesmo a relação vinda do Ministerio da Justiça, que optou por este ordenado: portanto não defendo a doutrina das opções, mas o que eu digo, é que a commissão practicou aquillo que se tem practicado em outras vezes, e que a Camara adoptou o anno passado, e já este anno. Se a Camara entende que quer mudar de methodo, estou prompto para o admittir, com tanto que no orçamento não venham descriptas verbas de despeza, que não hão-de ser verificadas; e se a Camara quer adoptar principios diversos daquelle que adoptou para os 4 Ministerios já discutidos, faça-o muito embora, mas entendo que deve adoptar para este ministerio o mesmo que adoptou para os outros, e dahi não resultará mal algum.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, o illustre Deputado que acaba de fallar, defendeu a conservação da eliminação proposta pela commissão, só pelo principio da coherencia de doutrina, e de coherencia do methodo adoptado, e de seguir um só caminho, confessando, ao mesmo tempo, que não opinava sobre a bondade ou ruindade da douctrina das opções, por isso que a não tinha achado escripta em parte alguma. Ora eu pelo contrario tenho a observar á illustre commissão, e espero que não leve a mal, que, por aquillo que se tem já discutido, vê-se que a commissão não seguiu uma só douctrina, não tem estabelecido um só methodo, e não tem seguido um só caminho, e estabelecido um principio immutavel. Sr. Presidente, eu já fiz sentir isto na Camara, nós acabamos de discutir o orçamento de Marinha, ainda hontem e antes de hontem aqui mostrei que a illustre commissão tinha a respeito delle seguido um systema diverso, e adoptado um principio totalmente opposto, porque naquelle orçamento, na verba respectiva aos officiaes da armada, e outras, a Camara não póde ter esquecido o que se passou a esse respeito; eu mostrei que na verba proposta para os officiaes da armada haviam muitas vacaturas, e alguns excessos, respondeu-se que assás vacaturas ficavam para quando se preencherem, e que se podem preencher ámanhã: e que este era o quadro, e era necessario consignar-lhe a verba respectiva. Será esta a mesma doutrina, será este o mesmo principio, será este o caminho que a commissão segue neste caso, que seguiu no mesmo Ministerio de Marinha que tinha a mesma cousa a respeito do ordenado do Ministro da mesma repartição, e outros? Não, ninguem o póde dizer. Por consequencia permitta S. Ex.ª que observe que, sem derogar a doutrina que tem seguido, póde admittir sem escrupulo a proposta apresentada pelo illustre Deputado que se assenta ao meu lado, que ella vai de accordo com os precedentes que já se acham nos orçamentos, e approvada por esta Camara. Eu sou coherente com os meus principios, por conseguinte entendo

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que tendo votado que o orçamento representasse a realidade, hei-de sustentar esse principio constantemente, reservando-se para creditos supplementares, de que falla o art. 3.º, as alterações que podem haver, mas a Camara que tem seguido um principio opposto, não póde ser coherente deixando de approvar a proposta do nobre Deputado, que se senta ao meu lado.

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, uma das accusações que se fazem aos corpos collectivos, é a de serem ordinariamente morosos nas suas decisões; a outra, e por ventura mais grave, o que quasi nunca se elevam á altura da sua missão, e que não têem a força sufficiente para resistirem á influencia individual desta ou daquella pessoa; e que ordinariamente sacrificam os interesses do todo ao interesse do individuo, e que não têem coragem alguma para seguir o principio do maximo bem do maior numero. É destas accusações que eu queria livrar o Parlamento, e o illustre relator, apesar de todo o seu talento, não póde livra-lo na hypothese particular de que eu tractei. O illustre Deputado nem mesmo se atreveu a dizer que não era absurda a opinião contraria áquella que eu estabeleci, e não se atrevendo a dize-lo, unicamente quiz sustentar o parecer da commissão com dizer — a Camara commetteu um absurdo, logo deve continuar a commette-lo! — Este argumento, Sr. Presidente, torna-se de si mesmo repugnante; torna-se de si mesmo inattendivel; se e absurdo o que se estabeleceu, temos todos obrigação, não só em virtude dos nossos deveres, mas mesmo como entes racionaes, de nos apartarmos desse caminho; mesmo como christãos devemos apartar-nos do caminho do absurdo, porque a verdade e justamente o caminho que nos apresentou o Salvador do Mundo.

Sr. Presidente, como é possivel desconhecer-se que o systema apresentado pela illustre commissão não póde sustentar-se debaixo de qualquer respeito em que se considere?!... Diz-se — não queremos que aqui venham verbas que se não hão de pagar.?» — Mas por ventura não se ha de pagar a verba de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, quando ámanhã, quando subsequentemente tenha de ser preenchido este logar por um individuo que não opte por outra?... — Mas não queiramos na actualidade uma verba que póde momentaneamente não sei paga, porque se augmenta a verba da despeza.» — Oh, Sr. Presidente! Pois nós tractamos de realidades ou tractamos de ficções?... Nós votamos aqui as verbas, em que hypothese? Para o caso da opção, ou para serem pagas sómente no sentido da lei? Porque tracta-se de um logar que faz objecto de um artigo, que necessariamente ha de vir na respectiva lei, e com o qual se devem conformar todas as nossas discussões. Uma cousa e a conta do orçamento, (note-se bem) outra cousa é uma conta de despeza, e o illustre Deputado confundiu inteiramente uma cousa com a outra. A conta do orçamento deve comprehender todas as verbas que constituem os quadros, a conta da despeza deve só conter a realidade da despeza que tem de ser competentemente satisfeita, a differença que se sabe conhecer em todos os paizes, aonde tambem se sabem confeccionar os orçamentos. Logo ainda que nós aqui votemos uma quantia qualquer, não se segue que se pague, porque uma vez que a lei diz, que tal ou tal empregado que hoje existe, e que amanhã póde sair do logar, tenha tal vencimento, porque o que se dá a respeito do actual empregado, no caso em questão, póde por uma mudança não se dar a respeito de outro que venha de novo, ha de o Governo necessariamente para a despeza conformar-se com as leis existentes, porque o orçamento não é votado senão em conformidade com essas leis.

— «Mas nós (diz-se) já aqui fizemos o mesmo com relação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que opta pelo ordenado de Conselheiro d'Estado.»> — Não tem relação nenhuma isso com o presente caso: o illustre Deputado sabe muito bem que este emprego de Ministro e Secretario d'Estado é um emprego politico, e o cio Supremo Tribunal de Justiça é judicial e administrativo, e o de Conselheiro d'Estado é um emprego vitalicio. E que fez o illustre cavalheiro que exerce aquelle emprego? Optou por um ordenado igual ao que tinha como Presidente daquelle Tribunal, optou pelo ordenado de Conselheiro d'Estado, porque o ordenado de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é 2 contos de réis, e o do logar de Conselheiro d'Estado é tambem 2 contos de réis; optou pelo ordenado do logar que era vitalicio, e tinha essa liberdade. Mas nós estamos neste caso?... Não estamos; estamos em um caso inteiramente differente: depois de uma serie de empregos, pelos ordenados de cada um dos quaes podia haver opção, por exclusão de partes chega-se a um que não póde admittir opção, que é o de Ministro Plenipotenciario em París, este é que é o grande ponto, e este caso não tem analogia com o que se apresentou. Veja a Camara quaes são as consequencias que daqui se seguem. Pois esta no arbitrio de alguem o dizer

— quero sei empregado em Ministro Plenipotenciario para uma coite estrangeira, e comer o ordenado desse logar, achando-se em Lisboa servindo um outro logar

— quando as Côrtes não votaram aquelle ordenado senão com relação ás despezas enormes, que elle tem a fazer naquella côrte, e como Representante de uma Nação como é esta?!... Sr. Presidente, como se póde fazer isto?!... Como ha de a Nação ajuisar de nós, se adoptarmos um similhante absurdo? Sabe além disso a Camara quaes são as consequencias que daqui tambem se seguem? São estas: um Ministro qualquer póde ser despachado Ministro Plenipotenciario, fica no paiz, com qualquer pretexto, e vence o ordenado de Ministro Plenipotenciario, que é inteiramente superior ao de Ministro d'Estado, não sómente pela qualidade da moeda, porque todos sabem que é pago em metal, mas igualmente pela grande quantia em que importa, absorvendo (como no caso presente) o ordenado que têem quatro ou cinco empregados da sua mesma cathegoria de Ministro de Estado, e na côrte para onde foi despachado Plenipotenciario lá tem um encarregado de negocios, como sabemos, que ha de vencer infallivelmente o ordenado que como tal lhe compete!... E ha de a Nação estar aqui a pagar por um emprego que se não serve? A quem? Ao Presidente de Conselho de Ministros, cujo logar é inteiramente incompativel com o de Ministro Plenipotenciario? Porque bem se sabe de que natureza é um logar de Ministro Plenipotenciario, e que um Ministro effectivo, membro de um Poder Executivo, exclue de si logo a possibilidade de conservar ao mesmo tempo um logar de Ministro Plenipotenciario. Só neste paiz é que se veem taes absurdos! E então não digamos que queremos a regularisação da fazenda, não digamos que queremos a jus-

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tiça, não digamos que queremos a economia, porque estes actos estão em diametral opposição com todos esses principios.

Sr. Presidente, isto é ainda mais fatal, quando se vê que é do proprio Ministerio que sáem estes exemplos! Eu já disse em outra occasião, que actos taes não podiam deixar de ter uma reacção de immoralidade no Paiz, porque quando se vê que o Presidente do Conselho de Ministros faz isto, quando se vê que um membro do Ministerio, que deve ser o primeiro a pugnar pela economia e pela justiça opta por um logar, no qual nem ainda appareceu, unicamente para perceber no Paiz um ordenado muito excessivo com relação áquelles, que para os empregados do Paiz da mesma cathegoria as leis concedem, não póde isto deixar de ter um reflexo muito fatal em todas as classes da sociedade

O illustre Deputado, relator da commissão não nos quiz declarar de um modo especificado, de um modo especial e cathegorico, se effectivamente a commissão tendia a fazer subsistir esse ordenado de Ministro Plenipotenciario, mas deu-o bem a entender Já se sabe que eu não posso deixar de o impugnai com todas as minhas forças por todos estes principios que enunciei, a Camara póde conserva-lo, quando tem o numero para o fazer, a razão não a tem, a razão e a justiça não a acompanhará, e por maior que seja o numero, ha de ficar sempre o principio de que um Presidente de Conselho e Ministro do Reino, estando no seu Paiz membro do Poder Executivo, quiz optai por um ordenado de Ministro Plenipotenciario da Côrte de Paris, e este facto se por ventura não tiver desde já todos os effeitos merecidos, ha de te-los infallivelmente na moralidade publica; e por tanto, Sr. Presidente, não vejo que a minha proposta não deva subsistir em todas as suas partes. — Peço o restabelecimento da verba de Ministro e Secretario de Estado pelos principios geraes que acabei de estabelecei, e opponho-me inteiramente á opção, porque e altamente injusta e altamente immoral.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, quando se discutia o Ministerio, creio que da Marinha, suscitou-se uma questão de igual natureza a esta que o nobre Deputado agora apresentou A Camara pelas resoluções que já tem tomado em casos identicos, se quizer ser coherente com as resoluções e com o methodo que a commissão adoptou, de certo não póde approvar a emenda apresentada pelo nobre Deputado. Mas, Sr. Presidente, o nobre Deputado taxou a commissão de absurdo em seguir este methodo; eu já tive occasião de dizer a S. Ex.ª que póde ser que o methodo que a commissão adoptou, não fosse o melhor, mas permitta-me que lhe diga que absurdo não me parece que seja Sr. Presidente, na lei de 26 de agosto de 1848 foi determinado no art. 61 que o Governo apresentaria ás Côrtes na sessão de 1849 a 1850 uma relação de todas as repartições, dos nomes de todos os empregados dellas, e o nobre Deputado que era então o digno Presidente da commissão de Fazenda não póde desconhecer os motivos que teve a commissão, quando exigiu do Governo esta relação. Os motivos que a commissão nessa occasião leve em vista, foram o parecer-lhe que poderia haver em uma ou outra repartição uma repetição de despeza, ou poderia acontecer que um ou outro empregado, apezar das leis vigentes destes Reinos, que prohibiam as accumulações de vencimentos, effectivamente accumulasse o que era contra lei, e contra os principios de economia e de tudo quanto se tem resolvido e discutido. O Governo remetteu para a Camara as relações relativas a todos os Ministerios, e redigiu o trabalho dos orçamentos em vista dellas.

A commissão entendeu que com este seu trabalho não fez economias fantásticas, nem é sua intenção querer illudir o Paiz nem a Camara; estou certo que o nobre Deputado ha de fazer justiça aos sentimentos da commissão (apoiados); a commissão considerando as circumstancias, em que nos achamos, tractou de ver qual a despeza indispensavel, que era necessario fazer, para depois a vista desta comparada com a receita, ver como se poder a supprir o deficit que necessariamente hade haver. Por ventura não seria cruel fazer figurar no orçamento da despeza verbas e sommas immensas, para depois fazer recahir sacrificios muito grandes sobre os contribuintes, e exigir delles uma cifra muito maior do que aquella necessaria para occorrer á despeza? Este methodo póde não ser bom; mas foi este o modo de ver as cousas. O nosso deficit e enorme, o anno passado o Governo e a Camara sepparam-no por meio de córtes nos juristas e empregados publicos, este anno continuando ainda este deficit, por que razão para o satisfazer, havemos de ír buscai uma despeza que não existe, para fazer carregar um maior sacrificio sobre os credores do Estado e empregados publicos? (apoiados) O nobre Deputado disse: a se ámanhã o logar de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino for desempenhado por outro cidadão, que não seja o nobre Duque de Saldanha, não se hade fazer esta despeza? «Quem nega isto? Quando esta circumstancia se der, e então que tem logar o art. 3.º do projecto de lei para a despeza do Estado, proposto pela commissão. Por consequencia se amanhã o logar de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino for desempenhado por outro cidadão, sem sei o nobre Duque de Saldanha, desde logo esta despeza ha de fazer-se; mas por em quanto não se faz esta despeza, porque o empregado que actualmente esta exercendo este logar, optou por outro vencimento Eu julgava que este methodo que a commissão tinha adoptado, longe de merecer as censuras do nobre Deputado, mereceria os seus elogios; porque o que a commissão teve em vista, foi cortar abusos, e evitar que não hajam accumulações; e estou certo que as accumulações hão-de deixar de existir, se no orçamento não houverem verbas para se pagarem (apoiados.) Mas quando se tractou do Ministerio da Justiça a respeito do digno Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o caso era outro, disse o nobre Deputado, porque o logar de Conselheiro d'Estado é um logar vitalicio, e este funccionario tinha optado por este logar vitalicio. Pois este argumento não serve tambem para a questão, e para o caso que se tracta Pois o soldo de marechal do exercito não pertence ao nobre Duque em virtude da sua patente? E por ventura o logar de marechal do exercito não será tão vitalicio como o de Conselheiro d'Estado? De certo que sim: pois é por esta mesma razão que o nobre Deputado apresenta que este ordenado não deve existir no orçamento. As leis deste Reino determinam que os empregados que teem dous ou mais vencimentos, posam optar pelo maior, mas determina que nunca possam accumular, e isto não acontece só a respeito

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do caso em questão, acontece a respeito de muitos, e não consta um só exemplo que um empregado tendo dous vencimentos não optasse pelo maior; e até mais, quando um pagamento é melhor do que o outro, escolhem aquelle que é mais prompto; por isso não era de estranhar que o nobre Duque de Saldanha tivesse optado pelo maior vencimento. Eis aqui pois as razões que posso dar sobre o caso em questão; e parece-me que a Camara será coherente comsigo mesmo, em vista do que se tem repetido em casos identicos, approvando o orçamento como esta, e rejeitando a emenda do nobre Deputado.

O Sr. Corrêa Leal — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se julga discutido este artigo.

Foi julgado discutido por 46 votos contra 18. Seguidamente foi rejeitada a emenda do Sr. Silva Cabral por 50 votos contra 15; e approvado o capitulo 1.º por 56 votos contra 9.

Passou-se ao capitulo 2.º

O Sr. J. L. da Lu: — Havendo uma equivocação na secção 1.ª do art. 4.º, mando para a Mesa por parte da commissão do Orçamento, este mesmo capitulo redigido d'um modo diverso.

Emenda. — Capitulo — Conselho de Estado — Art. 4.º

[VER DIARIO ORIGINAL]

Foi admittida unanimemente. O Sr. Silva Cabral. — Eu não posso saber a razão, porque a illustre commissão fez essa alterarão, que apresentou na sua emenda. Diz a commissão que a quantia de 2:560$000 réis, que vem aqui apresentada como diminuição ás despezas do Conselho de Estado, deve ser elevada a 4:560$000 réis: ella de certo deveria ter motivos justos para assim proceder; mas quaesquer que elles fossem, eu não os attinjo, porque não posso entender como, na actual organisação do Conselho de Estado, fosse possivel fazer esta deducção. Já se vê que eu não posso, segundo os meus principios, admittir eliminação no orçamento, sem que ella seja um effeito immediato da disposição de lei: a illustre commissão porém e a Camara até agora tem decidido o contrario; parece que nem se quer conhece a disposição da lei de 26 de novembro de 41, nem a disposição da propria lei de receita no art. 52. Esta lei era muito expressa, e determinava muito decididamente que senão faria augmento algum em ordenados nem diminuição ou alteração em qualquer vencimento, senão em virtude d'uma lei especial; mas a illustre commissão entendeu que devia passar por cima de todas as disposições da lei; e a Camara entendeu que a opinião da commissão é mais valente que estas disposições de lei, e que devia preferir esta opinião á lei. Felizes tempos onde vemos assim proscriptos todos os principios de hermeneutica, e todas as regras da razão!!... Eu já disse que não podia attingir o motivo porque a illustre commissão fez esta eliminação; se por ventura é a ausencia de um Conselheiro de Estado, se por ventura é a opção que outro fez do seu ordenado como membro do Supremo Tribunal de Justiça fazendo-se unicamente menção da differença que vai de 1:600$000 réis para 2:000$000 réis, entendo que no segundo sentido é justissimo, porque tanto um como o outro logar é permanente; e isto vai conforme com os meus principios, porque havendo perpetuidade tanto no logar do Supremo Tribunal de Justiça como no do Conselho de Estado, esta claro que a commissão fez bem em apresentar esta eliminação, porque em quanto existir a pessoa ha de existir aquella eliminação: fallo do Sr. Manoel Duarte Leitão; mas em quanto á licença, se por ventura existe como entendo, a respeito de um Conselheiro de Estado; porque razão se ha de inverter a lei, e dizer que o empregado com licença vence, quando isso não é exacto? Mas o seu ordenado? Mas o seu ordenado deve existir, porque esta previsto na lei, e porque a lei do orçamento diz positivamente que se não póde fazer alteração senão em virtude de uma lei especial; era preciso que se dissesse por uma lei especial, que se eliminava a verba do orçamento.

Sr. Presidente, o illustre Deputado disse que queria que no orçamento da despeza se não fizesse menção de verbas que não tem de verificar-se, a fim de que não houvesse precisão de elevar a receita, contando com uma despeza que não existe na verdade. Sr. Presidente, este argumento nem póde ter as honras de sofisma; por ventura como havemos nós considerar para a receita senão despeza real? Por consequencia todas as verbas que forem duplicadas no orçamento, por effeito da lei, hão de ter a deducção completa, porque a receita não se póde estabelecer senão sobre a despeza real, e a despeza real é sómente sobre o direito das partes; ora quando ha um empregado que serve tres ou quatro logares, ou que esta encartado nelles, não é de certo o facto de estar encartado, que lhe dá o direito, porque o direito que elle tem, não póde vir senão da lei, e a lei diz que não póde haver accumulação, portanto o principio é claro, e quando esta lei não fosse bastante, para convencer o Ministerio, existia a demonstração feita pelo nobre Deputado de que se tinham recebido ordenados que se não deviam ter recebido, porque o mesmo illustre Deputado nessa juncção nos apresentou o facto de que vinha cortada a verba, e porque vinha cortada? Aí é que esta o corpo de delito, porque esse côrte mostra que se recebeu outro ordenado, que se não devia receber. Sr. Presidente,

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não queiramos reger o paiz desta maneira. Quando eu fallei aqui na resposta ao discurso do Throno dolorosamente sobre este objecto, accrescentei que quanto mais elevada fosse a pessoa, mais rigoroso devia ser o Parlamento em não auctorisar similhantes actos; fiz esta desgraçada observação, e vi depois que em todos os relatorios do Governo se apresentava a razão do que eu havia considerado, e não entendam que os factos estão muito distantes; não estão, Sr. Presidente, não estão distantes, nem podem estar, porque a verdade é cocha, mas ella ha de produzir o seu effeito mais cedo ou mais tarde, e quando a luz da verdade se servir declarai quaes são esses individuos, e quaes os ordenado» que lhes dizem respeito, eu verei se estão ou não nas circumstancias da lei, porque se tiverem relação a um membro do Supremo Tribunal, que é ao mesmo tempo Conselheiro, estão exactamente nos termos da lei; porque não póde havei mudança a respeito deste, e dos que estão licenciados, a lei diz que não receberão, mas não diz que sejam tirados do orçamento; portanto não póde ser eliminada a verba; era preciso que houvesse uma lei especial que declarasse não ser de 12 membros o Conselho de Estado, era preciso que essa lei dissesse que era de 11 ou 10 membros.

Sr. Presidente, coherente com estes mesmos principios digo o mesmo a respeito do secretario geral; o secretario geral tem por lei o seu ordenado; ora digo eu, que auctoridade tem a commissão de Fazenda de lhe tirar o ordenado, quando elle não tem de ser considerado para a receita, e quando esse secretario que está em uma commissão, póde amanhã ser chamado para vir para o seu logar, e então deixa de receber o que tem por essa commissão, e fica com o ordenado do emprego? Ora se isto trouxesse algum encargo para o Thesouro Publico, ou se fosse inconveniente para o serviço publico, tinha a illustre commissão razão, mas não ha aqui nem uma nem outra cousa, por consequencia não posso deixar de dizer, que a insistencia da commissão não póde reputar-se fundada em lei, e por esta occasião devo igualmente dizer que sinto profundamente que a secretaria do Conselho de Estado se tenha organisado do modo, porque se acha. Quero que sejam conhecidas as minhas idéas, porque eu as expliquei muito claramente, quando tive de dai o meu voto como membro da commissão especial no anno passado para se estabelecer a lei de 3 de maio, e de 13 de junho de 1845 Sr. Presidente, aquella lei, e aquelle regulamento igualmente com força de lei, determinava que houvesse uma secretaria, mas passando a declarar os differentes empregados de que ella se compunha, não marcava o numero, dizia que seriam ate quatro os officiaes ordinarios, ate quatro os amanuenses de 1. classe, até quatro da 2. classe, e eu dei o meu voto para que se restabelecesse a lei, com tanto que se attendesse á verdadeira economia, e debaixo deste principio era impossivel que aquelles empregados tivessem de ser todos chamados ao serviço; porque os affazeres não eram tantos que se exigissem todos aquelles empregados logo no começo daquella repartição; portanto eu tinha para mim que era mais que sufficiente o numero de dois de cada classe, mas entendeu-se o contrario! Eu disse que tudo o que se votasse para mais deste pessoal não era economico; porque depois conforme fosse affluindo o trabalho se iria augmentando o numero dos empregados, para não nos vermos nas difficuldades de não ter com que lhes pagar, e não os poder dispensar do orçamento, por terem direitos adquiridos. Sobre este assumpto eu terei de pedir a palavra, quando fôr occasião, e agora concluirei mandando uma proposta para o restabelecimento da verba dum Conselheiro de Estado.

Emenda. — Proponho o restabelecimento da verba do secretario geral do Conselho de Estado. — Silva Cabral.

Foi admittida por 53 votos contra 6.

O Sr. J. L. da Luz: — Sr. Presidente, a razão porque se fez essa eliminação, foi pela coherencia que a commissão tem seguido em eliminar as verbas que não tem de realisar-se, e aqui esta o motivo porque apparece essa differença na somma do capitulo, e porque a commissão mandou para a Mesa a eliminação. E o que posso dizer ao illustre Deputado pelo que diz respeito ao Conselho de Estado. Agora pelo que diz respeito ao secretario geral, a commissão fez o mesmo que o anno passado; o secretario geral é hoje governador civil, e por isso a commissão entendeu que o devia eliminar, porque este individuo não podia accumular os dois vencimentos. Nesta relação que veio do Ministerio do Reino traz a nota de que estes servidores do Estado recebem por outra repartição. Em quanto aos officiaes da secretaria, a commissão eliminou um amanuense de primeira classe, outro de segunda, porque o Sr. Ministro do Reino declarou que durante o anno economico não eram precisos na repartição; isto de algum modo acaba de verificar o que disse S Ex.ª o Sr. Silva Cabral, quanto á economia. Em quantos dizer o illustre Deputado, que póde acontecer que a necessidade chame os empregados á situação que lhe esta designada no orçamento, e verem-se lá sem vencimento, isso foi remediado pela commissão, a commissão apresenta no seu parecer um credito supplementar para pagar os ordenados a todos os empregados, que fôssem aos seus logares, e que não viessem no orçamento.

O Sr. Lopes de Lima: — Somente pedi a palavra para fazer uma pergunta ao illustre relator da commissão. Desejo saber se este ordenado aqui eliminado de um amanuense de primeira classe, e um dito de segunda não tem estes logares sido preenchidos, ou se acaso aqui se comprehende um empregado ou amanuense, que accumulava ao mesmo tempo um emprego no correio.

O Sr. J. L. da Luz. — Nós eliminamos os que não estão preenchidos.

O Sr. Presidente do Conselho: — Os dois logares eliminados pela commissão, são dois que não existem, e que não foram preenchidos, mas alem disso ha outro logar vago de outro amanuense de segunda classe, que optou pelo logar em que estava antes; por consequencia existem vagos dois logares de segundos amanuenses, e um de primeiro, que devem ser supprimidos.

O Sr. J. L. da Luz: — O meu fim é saber, se o serviço publico póde perigar com esta eliminação, o Sr. Ministro do Reino e o responsavel por isso. O Sr. Presidente do Conselho: — Eu fico por isso.

O Sr. Rebello da Silva — O Sr. Ministro do Reino acaba de explicar ao illustre Deputado, que me precedeu, o facto relativo ao amanuense de segunda classe que offereceu a sua exoneração, por isso que preferiu continuar no serviço que fazia no correio,

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é um logar que esta vago, e que eu approvo muito que a commissão de Fazenda propozesse a eliminação delle, como a suppressão de todos os logares da secretaria do Conselho de Estado que se acharem vagos, por isso que por ora não ha grande necessidade de serem preenchidos; e nesta parte concordo perfeitamente com o illustre Deputado, que abriu a discussão, mostrando que foi conveniente deixar ao Governo latitude no quadro, para quando a secção administrativa do Conselho de Estado chega-se a maior resultado de funcções, como deve chegar, ir preenchendo esse quadro; mas emquanto se não derem essas circunstancias, é conveniente que se não preencham esses logares, e o Sr. Ministro nesta parte, honra lhe seja, não os tem preenchido. Sr. Presidente, eu admiro na verdade que a commissão estabelecesse em principio, que as opiniões que ella póde formar ácerca do orçamento, devessem prevalecer contra o proposito e disposição da lei; estou admirado como, apenas apparece a falla de um individuo em qualquer cargo, se supprime logo o seu ordenado, sem se attender ás circumstancias em que está esse individuo. Um conselheiro de Estado acha-se fóra do paiz, e como não esta com licença não póde vencer ordenado; que faz a commissão? Tira-lhe esse ordenado; amanhã apparece esse conselheiro, vai exercer o seu logar, e o Ministro não esta habilitado para lhe pagar!... Todas as vezes que se estabelecer a idéa fatal de que as despezas obrigadas do Estado se possam fazer por creditos supplementares, desapparece a garantia de fiscalisação dos rendimentos publicos por meio do Parlamento. Julgo que se esta discutindo o orçamento para se fazer a restricta despeza, que se póde fazer, e não para se estabelecerem creditos supplementares, que se podem elevar até ao infinito; por menos eu hei-de votar sempre contra similhante medida.

Igualmente vejo aqui a suppressão do ordenado do secretario geral da secretaria do Conselho de Estado, e diz-se que já o anno passado se fez a mesma cousa. Perdôe-me o illustre Deputado; o anno passado ainda o Conselho de Estado não estava estabelecido; depois é que foi posto em plena execução, e por consequencia o secretario geral restituido ao seu logar; o que se fez o anno passado foi eliminar do orçamento uma verba de despeza que se não fazia, por que o Conselho ainda não estava em exercicio. E nesta occasião já que estamos tractando do Conselho de Estado administrativo, desejo chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre este Tribunal, por que parece-me que pela maneira por que é considerada a secção administrativa, nunca se ha de colhêr todo o resultado que se teve em vista, quando se creou. E igualmente lembro a S. Ex.ª que mesmo na secção do contencioso ha grande difficuldade, para se podér julgar qualquer cousa, por isso que o numero de conselheiros é de cinco, e logo que falte algum, não póde haver decisão com grande prejuizo do interesse publico; sendo esta secção o ramo do Conselho de Estado mais importante, por que, como se vê da lei de 16 de julho de 1845, esta secção é chamada a dar o seu voto sobre todos os objectos administrativos; por consequencia, por interesse do Ministerio e da causa publica, e pela fórma por que os negocios devem ser tractados, lembro ao Sr. Ministro haja de prestar a este objecto toda a attenção, a dê a essa secção toda a grandeza que ella deve ter. Quem sabe como a administração franceza procede nesta parte, sabe a vantagem que o Governo tira desse Conselho, e não sei como aqui se deixe de parte o primeiro tribunal administrativo competente, para conhecer das questões de administração mais importantes, para se entregar o conhecimento e exame desses negocios a commissões externas, que se podem dizer commissões anómalas, deixando de parte as auctoridades competentes na materia.

O Sr. J. L. da Luz: — O illustre Deputado não excede á commissão no dezejo de que se supprimam todas as verbas supplementares: o orçamento em discussão prova bem que a commissão quer fazer apparecer em toda a luz qual é a verdadeira despeza do Estado, transformando as verbas supplementares de todos os orçamentos em verbas permanentes; e posso dizer, que nesta parte o illustre Deputado ha de confessar que a commissão foi com os seus principios, e espero que lhe ha de fazer justiça. Agora o que dezejo é que o illustre Deputado saiba que a commissão não receou dos creditos supplementares que se deixam ao Governo para verbas determinadas por lei; desses não tem medo, nem póde isso de modo algum assustar os illustres Deputados tão zelosos, como S. Ex.ª pelo bem publico. Todas as verbas de despeza auctorisadas por lei, que ficarem transferidas em verbas supplementares, não podem dar cuidado; isso foi o que a commissão fez, e é o que pede que se conserve ácerca do secretario do Conselho de Estado. O secretario do Conselho de Estado esta servindo outro emprego, a verba de secretario geral foi-lhe aqui riscada; se tornar para aquelle logar, lá esta o credito supplementar para lha restituir. Não me parece pois que se deva restabelecer averba que a commissão propoz que se tirasse. Agora, pelo que diz respeito á declaração que fez o Sr. Ministro do Reino, de que ha um segundo amanuense de menos, eu proponho por parte da commissão, que essa verba seja eliminada do orçamento: para esse fim apresento a seguinte

Emenda. — Proponho que se elimine do orçamento o ordenado de um amanuense da 2.ª classe — 240 mil réis. — L. da Luz.

Foi admittida á discussão unanimemente.

O Sr. Presidente: — Fica em discussão como emenda, com as outras, e com o artigo.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida por 51 votos contra 6, e foi approvada a emenda ao capitulo, offerecida pela commissão, salvas as emendas offerecidas, por 53 votos contra 3. A emenda do Sr. Silva Cabral foi rejeitada por 58 votos contra 9; e por ultimo approvou-se por 54 votos contra 2 a emenda do Sr. J. L. da Luz para a eliminação da verba de 240 mil réis para um amanuense.

Passou-se ao capitulo 3.º

O Sr. Silva Cabral. — Desejo fazer duas perguntas ao Sr. Ministro do Reino: primeira, para que S. Ex.ª tenha a bondade de dizer-me, se esta provido o logar de governador civil de Vianna; segunda, se este empregado esta em exercicio, e desde quando o esta?

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O logar de governador civil de Vianna esta provido; mas a pessoa que foi nomeada, tem estado inhabilitada de podér ir tomar conta daquelle logar, talvez pelo mesmo motivo, que o obriga a não comparecer nesta Sala, aonde pertence como Deputado.

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O Sr. Silva Cabral: — Mas S. Ex.ª tem certidão de doença daquelle empregado?

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não posso dizer com certeza ao Sr. Deputado se existe certidão de doente.

O Sr. Silva Cabral: — Não estando em exercicio, desejo saber a razão porque não esta?

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: Foi provido, e nomeado, mas não esta ainda em exercicio, porque ainda não tomou posse.

O Sr. Silva Cabral: — Já se vê por consequencia que se tem pago muito mal a este empregado. Eu fiz a pergunta para tirar uma conclusão, que não diz respeito á commissão, mas ao Governo; porque é fóra de duvida que á vista da lei no art. 53.º, não póde empregado algum vencer ordenado sem que esteja em exercicio, e não estando em exercicio, é preciso, para continuar a receber, que se dêem as duas circumstancias: primeira mostrar despacho legal para outro emprego; e em segundo logar motivo justificado da sua falta. Ora eu vejo aqui debaixo da epigrafe de governo civil de Vianna, o ordenado de X conto de réis; o que prova que este empregado tem recebido ordenado, e isto é um objecto serio, se assim for. Não assevero que o é, e já dirigi as minhas perguntas a S. Ex.ª para que examine este facto. Se é verdade que elle não tem tomado posse, e não tem entrado no exercicio do logar, é claro que tem recebido mal, e indevidamente o ordenado, que aqui vem marcado como vencido; e necessariamente o tem recebido, porque vem aqui apresentado, por que aquelles que não teem recebido vem a nota á margem, de que não tem recebido. Se esta em exercicio, esta acabada a questão, se o não esta, ainda ha segunda hypothese que é a certidão de doença, justificando o motivo da sua falta, e nesse caso deve receber; mas se a não ha, é evidente que, se tem recebido, tem recebido mal; e senão tomou posse como S. Ex.ª disse, ainda muito peior. Portanto são factos a respeito dos quaes deve haver uma verificação muito especial, e sobre o que a Camara não póde deixar de ser esclarecida pelo Governo, porque para cada uma destas hypotheses tem de se applicar o remedio.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Depois do que disse ao illustre Deputado, não tenho mais nada a accrescentar. Disse a razão porque este governador civil não esta em exercicio; recebi uma carta particular delle, dizendo que o seu estado de saude não lh'o permittia; não sei se officialmente veiu a certidão; mas eu me informarei disso, e informarei do que houver a similhante respeito.

O Sr. L. J. Moniz: — »A Camara sabe muito bem que existe junto ao governo civil de Coimbra um precioso cartorio de muito bons documentos historicos, e titulos de que derivam grandes rendimentos para o estado, como são os bens da Universidade. Este cartorio tinha um archivista, e a lei que passou o anno passado, determinou que se conservassem todos aquelles documentos, mesmo dos bens que se alienassem. Aconteceu porém que não foi consignado no orçamento o ordenado que pertencia a este empregado. Este anno vejo que tambem não apparece, e por esta razão, existindo o cartorio, que é uma grande preciosidade, porque ainda que se vendam os bens, ha muitos documentos alli, e estando encarregado a um empregado muito competente na materia, e até muito adiantado em idade, não sei porque senão ha de fazer menção no orçamento do ordenado deste empregado. Por consequencia mando para a Mesa esta

Emenda. — Proponho que seja restabelecida no orçamento a verba de 600$000 réis do ordenado do archivista do cartorio dos bens da Universidade, e dos da Fazenda Nacional. — L. J. Moniz.

Foi admittida por 44 votos contra 5.

O Sr. J. L. da Luz: — Eu pão posso, nem approvar, nem rejeitar a proposta do illustre Deputado, porque não estou informado sobre a necessidade do emprego; e ainda que o estivesse, era necessario informar-me; se o Sr. Ministro entende que se deve conservar a verba, e restitui-la, é necessario propor a reintegração do empregado, e a conservação delle, porque no orçamento não existe; é um logar novo, e a commissão não póde, sem ouvir o Sr. Ministro, dizer nada a este respeito.

O Sr. Presidente do Conselho: — O Governo modelou o orçamento do Ministerio do Reino para o anno economico de 1849 a 1850 pela lei de 26 de agosto de 1848, e não incluiu nelle senão as verbas legaes; eu declaro que não tenho noticia dessa ommissão, e não sei se é ordenado conferido por lei.

O Sr. L. J. Moniz: — O que eu posso informar á Camara, é que este empregado existia lá como archivista; não sei por onde era pago, mas sei que o havia; quando para alli fui, já o lá achei. Este empregado, creio que foi empregado da Junta de Fazenda da Universidade; foi mandado conservar alli, e recebia 600$000 réis, e estava empregado neste exercicio; ora eu pela minha parte tenho estas informações; desejo que nada se faça sem fundamento; que nada se faça sem consideração; mas parece-me que tirar a um empregado antigo o emprego sem mais nem mais, não me parece justo; por consequencia desejava que este negocio ficasse á consideração do Sr. Ministro do Reino, e que se quer ao menos se lhe pagasse pelo credito supplementar, ou como S. Ex.ª julgar mais justo.

O Sr. Lopes de Lima: — Tambem fui governador civil de Coimbra, por isso posso dar tambem algumas explicações a este respeito. Quando eu governei aquelle districto, aquelle cartorio importantissimo, não só porque nelle se conservam titulos de que derivam grandes rendimentos para o estado dos bens da Universidade, alguns dos quaes já estão alienados, e muitos ainda o não estão, mas tambem importantissimo, porque nelle se conservam documentos historicos, e de grande importancia. Este archivo, quando se separou a Universidade, e se lhe deu uma administração especial, e que os bens passaram a ser administrados pelo Estado, e se incorporou a sua administração na administração do districto, ficou a cargo do governador civil, e ficou sendo pago pela fôlha do govêrno civil o chefe desse archivo; mas esse empregado de que falla o illustre Deputado já lá o achei, e assim se conservavam as cousas. Aquelle archivo, com quanto estivesse dentro do edificio da Universidade, todavia era conservado como pertencendo, e estava debaixo da immediata direcção, do governador civil. Não estou agora bem certo do que se fez o anno passado a este respeito; mas o facto que se apresenta, e sobre que se estriba a proposta do illustre Deputado, e verdadeiro, porque existe aquella repartição no govêrno civil de Coimbra, o

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que o torna excepcional a todos os outros, por ser aquelle um archivo preciosissimo, o que senão dá em outra parte, e não é isso só; tem um empregado director, e tem um amanuense, para a sua administração; esse empregado e antiquissimo, esta no ultimo quartel da vida; é um empregado muito digno, e seria agora uma barbaridade po-lo no meio da rua, sem mais, nem mais.

O Sr. Ministro do Conselho: — Eu torno a repetir o que já se tem dito; o pensamento constante do Governo foi que, senão consignassem no orçamento senão as verbas legaes, e eu tenho alguma lembrança de que na lei da venda dos bens da Universidade, se fez menção deste mesmo logar; entretanto no estado de duvida, não tenho objecção de admittir a emenda do illustre Deputado.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu sou escravo da lei, e por isso digo que não e possivel consignar-se essa disposição no orçamento, porque ao contrario estaremos sempre n'um caminho de irregularidades; e admiro-me que S. Ex.ª fazendo menção da lei de 26 de agosto, viesse a concluir dizendo que annuia a uma proposta que não estava na mente da lei, antes era revogada pela expressa determinação da mesma lei. Sr. Presidente, o que se tracta é de restabelecer um empregado; este empregado não veio no orçamento do anno passado, não foi proposto pelo Governo, nem pela commissão; e será agora em consequencia de uma emenda, que se deverá restabelecer um emprego de 600$000 réis? Não póde ser: por tanto este negocio não póde deixar de ser considerado pela commissão de Fazenda nos seus verdadeiros termos. Porque o empregado é digno; porque o empregado tem esses serviços, a que alludiu, por ventura são isso titulos sufficientes para o illustre Deputado se decidir a dizer — vamos estabelecer um empregado, e demos a este empregado o ordenado de 600$000 réis? Por consequencia o que a Camara deve fazer é estabelecer o ordenado de 120$000 rs. que é o que diz o orçamento de 1848 a 1849, e o de 1849 a 1850; e pergunto á Camara: estará ella habilitada por uma unica proposta, assim apresentada, aliás feita com as mais rectas intenções, para deliberar sobre um objecto tão importante?

Agora direi, com quanto sejam importantissimos os objectos que existem nesse cartorio, não é mais valioso que o de Lisboa, aonde ha depositados valores de milhões, e com tudo este serviço é feito por empregados da repartição de fazenda. Por tanto entendo que este negocio deve ser mandado á commissão de Fazenda para o considerar conjunctamente com o Governo; não é assim que se ha de vêr estabelecer um emprego, com similhante ordenado.

O Sr. Mello Gouvêa: — Sr. Presidente, eu pediria á Camara, para vir ao resultado que se pertende, que a proposta fosse á commissão de Fazenda, para podermos saber os fundamentos em que ella se bazea.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para sexta feira é a continuação da mesma de hoje em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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