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do Projecto o principio,' de que a antiguidade simples

Declara todavia francamente a Commissaó quê considera ainda deficiente a alteração, que propõe em o numero dos supranumerários, por ir quanto é possivel d'acôrdo com o Projecto; pois está inteiramente convencida, de que o Governo só lerá Ge-rjeraes para empregar em todas as Commissões do ierviço, e só poderá fazer justiça ao merecimento "do Exercito por meio de Promoções, quando uma lei sobre Reformas dos Generaes franquear a saída do Quadro, aos que estiverem totalmente incapazes de servir. Esta lei porém faz parte da geral sobre lieformas, e recompensas Militares,, que ha de resultar da Proposta, que o Governo apresentou, e de que a Com missão1 não se tem podido occupar por motivos, ponderosos.

N'estes termos parece á Com missão que p Projecto enviado a esta Camará peta dos rSenadores preencherá os fins, a que se destina, sendo convertido no seguinte

PB.OJEÇTO DE LEI.— Artigo 1.' E' authorisa-

§ 1.° Sào exceptuados dus disposições deste Artigo aquelles ,; que depois d'éxames Ifgaes s,»'julgar que forauí Reformados, ou passaram á é.a Secção na conformidade da& Leis exr&lentes.

• ArU° 3;° Os Generaes, e mais Officiae&, que forem restituídos áeffectividade no Exercito, em virtude do presente Artigo, não tem direito ao soldo d'eífectivos, nem ás Promoções posteriores á data do referido D.ecreto ale' á da presente Lei ; contam porém para as Promoções futuras o tempo , em que. estiveram Reformados-, ou na 4*.a Secção, como se' estivessem em Sés v iço activo.

§ 1.° A ulíima disposição deste Artigo e' extensiva aos Generaes e mais Officiaes, que forarn , ou. forem reintegrados nos seus Postos em virtude da Lei de 7 de Ju.UiO-deate anno, relativamente ao tempo, em que estiveram dernitlidos.

Art.° 3.° Poderá o Gqvernò passar a supranumerários ate seis Omeiaes Geseraes delodas as classes, quando estiverem totalmente iiWpossibilitadas do Serviço, senJo considerados a respeito-de soldos, è seus pagamentos, como se fossem effectivos.

Art.° 4." Fica revogada toda a Legislação em conirario-

Sala* da Cotnmissâo 12 de Outubro de 184-0.,—> B. de M. Pedral j Jervis (F-Jftouguia j Barão dê Leiria j (vencido quanto á eliminação do Artigo3.° do Projecto do Senado, e com declaração ao § l.° d j Artigo 1.°); Filippe Foíque, ; Filippe Mar«el'ly Pereira, (com declaração ao § 1.° do .Artigo !.")>' Jtjsé de Souza Pimentel e Faria, (co~ri de !aruçò:s . O Sr. Presidente', -r- A ord*m do dia para atua-" rvhã e, continuação da discus-ão dos Orçamentos dó Reino, e Ectlf-si -sticos , e além dis*o, os pareceres números 89 e f Í2— Devo declarar á Camará, porque se pediu, que quando houvesse de entrar ern dis-cus*ão o parecer sobre algumas alterações nas Pautas, se desse com antecedência, que fica para or-detn á a dia de Segunda faira. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

N: 10.

15 te ©utubw.

1840.

Presidência do .Sr. Pinto de Magalhães.

C,.

'hamada — As dez horas nâohavia numero-suf-ficietite; feita de novo acíiaraada áiorize horas e umt quarto, estavam presentes 72 Srj. Deputado*. ;

Abertura — As onze e um quarto.

Aeta —- Approvada.

BECLARAÇÕESDEVOTO.— l.a Declaro, que votei peia doutrina do artigo 2.° do Projecto n.° 113, que rejeitava a pertençâo da Companhia da Nave* gaçào do Sado. Sala das Córtex 13 de Outubro de 1840. — Farintu)} Gavião.

• â.a Declaro que na sessão de 10 do corrente votei contra a concessão da pensão proposta pelo Governo a favor de D. Anna Máxima Pinto de Mascare-nuas Castello-Branco. — Roma, Derramado.

O Sr. Malta declarou queos.Srs. Deputados Reiss « Vasconcellos , e Vargas,, lin-haoi feito consIsa-F que por justo itn,pediíBento não podiarr*comparereeer hoje ao principio da se&sâo, e que o Sr. Deputado Falcão não' comparecia por doente.

CORRESPONDÊNCIA. .

Ministério da Fazenda—Qfficio pedindo u m a re-

lação especificada das despezas da Camará, conten» do n'uina columna as que ficaram eru djfvida emt 30' de Junho de 1839, e n'outra as que forem próprias do anno económico de 1839—1840. — A* Commissaó ^administrativa.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte Parecer qu& se mandou imprimir.

PARECER.—vFoi presente á Commissaó de Marinha um offitcio do Ministro desta Repartição, datado em 9 de Setembro próximo passado, acompanhando o Relatório e Projecto de Lei, adiante transerr-ptos, para serem despencados dos precisos estudos e exames, e considerados habilitados a passar a Offi» ciaes da Armada, os Guardas Marinhas Aggfega* dos, que passarão a esta situação pela extincção da Ctasse de Pilotos da rnesma Armada.

Pelo Relatório do Ministro, e-documentos que lhe são annexos, e bem assim pelos esclarecimentos que a este respeito a Camará requisitou ao Governo, lhe foram enviados cem o officio do 1." doco-rrente, veio a Corhmissào no• conheciin-ento.r