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em materias desta natureza, eu confesso que sou grande partidista dos empregados mais antigos; e estou intimamente persuadido de que nenhum empregado sendo mandado de novo para aquelle cartorio póde fazer o serviço com as mesmas vantagens com que este de que tracto o tem feito, e é capaz de fazer. Eu lembro-me até de ter visto excellentes memorias feitas por elle, e publicadas em um jornal de Coimbra. Mas pondo de parte isto, e até sem avaliar muitas outras considerações relativas á pessoa, tendo em vista só o serviço, o que eu desejo é que se preencha o fim da lei, e que para se marchar em conformidade com os bons principios não se abandone o serviço que a lei teve em vista, e não se lance á margem no ultimo quartel da vida um empregado que ha tantos annos serve, e que sem duvida é uma especialidade, e uma preciosa especialidade naquelle ramo de serviço.

Eis-aqui quaes foram as minhas intenções, quaes foram as razões com que eu procedi. Não sei que um Deputado, tendo vindo ao seu conhecimento de uma ommissão no orçamento de uma verba que estava fundada em lei, esteja por principio algum inhibido de propôr na occasião de se tractar do mesmo orçamento a sua restituição! Se fosse objecto novo, então não era esta a maneira de proceder, havia de ser por uma proposta de lei, mas não se tracta disso, o objecto não é novo.

Eu conheci este empregado quando estive em Coimbra, conheci o mesmo no exercicio do seu logar, vi-o no quadro dos empregados, foi abonado o seu vencimento no meu tempo, aqui estão illustres Deputados que tambem o conheceram no mesmo logar, e sei que no anno passado este mesmo objecto deu logar a serias considerações na outra Camara; e que em favor delle oraram o Ex.mo Cardeal Patriarcha, e o digno Par o Sr. Serpa Machado com todo o conhecimento de causa.

Espero que á vista de todas estas circumstancias que tenho exposto, a Camara ficára satisfeita, eu cumpri um dever, e os Srs. Deputados sabem que não houve da minha parte intenção alguma de surprehender a sua boa fé: não sou eu asado a isso: não póde alguem com razão arguir-me de tal. Eu logo de principio disse, que quanto ao modo não fazia questão de que fosse este, ou por meio dos creditos supplementares, ou por outro qualquer que parecesse mais conveniente, e mais proprio: em todo o caso eu insisti, e ainda insisto em que quando a justiça é inquestionavel, não deve ella ser sacrificada a meros ápices de forma; e a conveniencia quanto ao serviço, e justiça quanto ao empregado, tenho eu para mim que estão fóra de toda a duvida; e por isso confio em que a Camara ha de proceder como altamente pedem uma e outra

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado reconheceu que em muitas das reflexões que apresentou, estava fóra da ordem, porque presentemente tracta-se do adiamento, e não se tracta de justificar a proposta, nem os motivos que o illustre Deputado teve para a fazer. Ninguem duvida das intenções do illustre Deputado, (O Sr. J. L. da Luz — Apoiado) e muitos dos que aqui fallaram na sessão precedente, declararam desde logo que reconheciam a rectidão de principios com que apresentava a proposta; mas o facto é aquillo que nós temos aqui a considerar; o facto é o que nós temos a attender, e o facto e que se apresentava uma proposta que não era justificada na presença dos principios. Não se queira dizer que ella assentava no principio de legalidade, eu perguntarei ao illustre Deputado aonde esta esse principio de legalidade, qual é a lei que creou esse emprego? O illustres Deputado não o ha de dizer, porque não existe. Existe no orçamento, que era a unica parte aonde devia ir buscar secundaria ou subsidiariamente o motivo da sua proposta? O orçamento é contra, porque o illustre Deputado mesmo reconheceu que o orçamento do anno passado não fez menção nem deste logar, nem desta verba. Ora a lei do orçamento é annual, é verdade, mas tem o caracter de lei, e nessa lei revoga-se tudo o que não esta comprehendido nella; logo ainda mesmo que tivesse existido, visto que a lei de 26 de agosto declara que tudo o que alli não esta determinado, fica como não existente, era preciso que houvesse uma providencia especial para se tornar a restabelecer. Mas a quem pertencia restabelecer essa verba, e este emprego, se existiam? Ao Governo. E o Governo apresentou com effeito esta verba, e este emprego como necessario? Não: no orçamento vem novamente esta omissão, se omissão se podesse chamar, porque no orçamento não se refere este empregado em sentido algum; logo os factos do Governo, e a disposição da lei excluem inteiramente a proposta do illustre Deputado. E eis ai como o illustre Deputado esta convencido de que não assenta nem remotamente no principio de legalidade a sua proposta. Mas quer mais outra razão? Veja o proprio facto do governador civil de Coimbra. Pois não tem o illustre Deputado aqui a relação official dos empregados dos quadros das differentes repartições? Pois não tem aqui mencionados um por um os empregados desde o governador civil até ao porteiro? O governador civil que devia dar as informações ao Governo que devia proceder em virtude dessas informações do governador civil a respeito de todos os empregados, não o mencionam; logo elle não é empregado de govêrno civil de Coimbra, porque se o fosse havia de vir aqui mencionado. Eu leio ao illustre Deputado os nomes de todos esses empregados, e verá que não ha o que faz o objecto da sua proposta, (leu)

Eis aqui exactamente o quadro que foi mandado pelo governador civil de Coimbra, eis aqui esta o quadro, sobre o qual se estabelece toda a acção do Governo para confeccionar nesta parte do orçamento; logo para que havemos de aqui dizer — esta lá? Não esta, não póde estar, porque os documentos officiaes provam que não esta Ora é possivel que a Camara se queira regular por um dicto de um, ou outro Deputado, e que não acredite as informações officiaes do governador civil, nem do Governo? É impossivel; logo torno a dizer — os factos da lei, os factos officiaes do Ministerio, e os factos officiaes do proprio governador civil excluem a proposta do illustre Deputado

Mas esta não é hoje a questão, agora a questão é — deve ir a proposta á commissão para se tractar deste negocio, ou não? — Para mim não era necessario ír á commissão, eu havia de votar, e estou perfeitamente informado, á vista destes dados officiaes, para rejeitar a proposta, primeiro porque traz um augmento de despeza, e em segundo logar porque se não funda em lei primitiva; e mesmo quando esse archivista fosse necessario, eu havia de querer que