O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO DE 13 DE AGOSTO DE 1890 1850-A

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, quero dizer duas palavras para expor á camara qual é a minha opinião sobre este projecto.

Eu concordo em absoluto, com a proposta do meu distincto amigo o sr. Beirão. É absolutamente mau, que se discutam projectos sem se seguirem os preceitos do regimento, por isso que o regimento manda, que os projectos sejam distribuidos e só oito horas depois é que possam entrar em discussão, a fim de termos tempo de os estudar.

Para este projecto, porém, vou abrir uma excepção e dizer á camara que não tenho duvida em o votar pelas circumstancias que n'elle se dão.

Este projecto tem por fira apenas contar a antiguidade a um official, que a perdeu por motivo de doença adquerida em serviço. Não traz prejuizo algum para o thesouro, nem prejuizo de terceiro, e a camara, votando-o, pratica um acto de justiça.

Os officiaes das armas especiaes são promovidos segundo a classificação que obtiveram nas escolas, mas no fim de dois annos de tirocinio são promovidos todos a primeiros tenentes. Ora, é uma injustiça e uma barbaridade, que um official que no curso foi classificado em primeiro Jogar, fique collocado á esquerda de todos os seus camaradas em virtude de ter estado doente, e de mais a mais quando essa doença foi adquirida por motivo de serviço.

Ora, na armada não existe já esta disposição, porque se reconheceu quanto ella é iniqua.

A classificação deve manter-se, embora o official saia primeiro tenente mais tarde do que os outros officiaes do seu curso, se esse retardamento da promoção for devido a doença devidamente comprovada.

Quando o official for promovido a primeiro tenente, o que succede só depois de ter feito dois annos de effectivo serviço, deve ir buscar a sua antiguidade obtida pela classificação da escola.

É exactamente isso que se pede, que seja applicado na arma de artilheria a um official, que esteve alguns dias doente durante o tirocinio para primeiro tenente, dando-lhe essa circumstancia em resultado, que alguns seus camaradas que na classificação da escola tinham ficado á esquerda d'elle, passassem para a direita, perdendo por motivo de doença, e por consequência superior â sua vontade, a classificação que pelo seu estudo o pelo seu trabalho tinha conseguido conquistar.

Este official perdeu alguns dias de tirocinio, porque quebrou um braço em serviço, não podendo portanto completar os dois annos de tirocinio no dia em que completaram todos os seus condiscipulos, e por isso parece-me de justiça, que a camara repare esta infelicidade, dispensando-lhe o tempo que lhe falta, indo aquelle official retomar a sua antiga classificação.

Projectos d'estes têem já vindo a esta camara e nunca foram rejeitados; e tenho tanto mais prazer era levantar aqui a minha voz em sua defeza, quanto é certo ser este official da arma de artilheria a que tenho a honra de pertencer.

Parece-me, portanto, que a camara não póde ter duvida em approvar este projecto, que não traz augmento de despeza, e trata simplesmente de fazer manter uma classificação que deu a escola a este official e que foi alterada por uma infelicidade, para que o official não contribuiu.

O meu illustre amigo o sr. Beirão e todos os meus illustres collegas da opposição, não devem ter duvida em o approvar também.

Tenho dito.

Foi approvado o projecto.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, se pedi a palavra não foi para combater este projecto.

Entendo que se devem combater todos os projectos que tendem a alienar por esta forma propriedades do estado; mas eu abro uma excepção para o projecto que está em discussão, porque o acho muito justo, pois se trata da concessão de um convento e sua respectiva igreja á camara municipal de Guimarães, a fim de transferir para ali a igreja matriz.

Aquella camara pretende demolir o templo onde está, hoje a igreja matriz, para alargar por este meio a praça onde existe a estatua de D. Affonso Henriques.

O sr. Marianno de Carvalho já concedera provisoriamente este convento, por meio de uma portaria, á irmandade de Santo Antonio dos Milagres, da mesma cidade de Guimarães; e esta irmandade fez a despeza de 1 conto de réis em obras no templo para ali poder installar-se.

Não é, portanto, justo, depois de um tal despendio, obrigar a irmandade a sair de uma igreja de que estava na posse legal, porque lhe tinha sido concedida por uma portaria, para ali se installar, fazendo despezas avultadas em reparações de telhados, etc., etc.

Se a irmandade de Santo Antonio não tem tomado posse desta igreja, talvez já não estivesse de pé, porque todos diziam, que ella ameaçava ruina, e foram as obras que se mandaram fazer que fez com que hoje esteja em pé.

Creio, porém, que se póde conciliar tudo por meio de uma emenda que vou mandar para a mesa, em harmonia com uma representação desta irmandade de Santo Antonio, que tenho presente, e que vou mandar para a mesa, pedindo a v. exa. a bondade de consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Quando fui administrador do concelho de Guimarães, prometti, que havia do levantar na camara a minha voz sempre que se tratasse de algum assumpto de interesse pura aquella cidade.

Cumpro hoje o que disse, mandando para a mesa esta emenda, fundada na representação a que me referi.

A emenda é a seguinte:

«Proponho o seguinte additamento ao artigo 1.º do projecto n.º 167:

«§ 3.° Fica pertencendo como propriedade privativa da irmandade de Santo António dos Milagres, de Guimarães, actualmente de posse da dita igreja e dependências, em virtude do decreto de 19 de junho de 1889, o altar lateral da parte da epistola e a ante-sacristia, ficando a camara municipal auctorisada a conceder o uso de uma sala no mesmo edificio para casa de despacho da dita irmandade.

«§ 4.° Será o § 3.° do projecto. = F. J. Machado.»

É admittida.

Se a commissão acceitar esta emenda, conciliam-se todos os interesses, e eu provo mais uma vez á camara a minha coherencia, e que não combato assim as medidas do governo, por capricho e com o desejo de lhe crear difficuldades.

Esta igreja foi concedida á irmandade de Santo António, como estão concedidas outras nas mesmissimas condições, que ninguém se lembra de lhe ir tirar.

Porque é que se abre uma excepção para esta?

Porque a camara municipal, que é regeneradora anda em lucta com a irmandade que é progressista.

Se eu fosse animado de facciosismo politico devia combater este projecto, e tenho rasões poderosas para o fazer, e argumentos irrespondiveis a apresentar.

Não o faço, porque entendo que a camara municipal necessita alargar a praça e só o póde fazer demolindo a igreja.

Tudo se póde conciliar quando ha boa vontade, e como da minha parte ella não póde ser melhor, declaro que voto o projecto com a emenda que mandei para a mesa.

Tenho dito.

105 **