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que V, Ex.tt providenciasse para que não appareees-sein destas desigualdades monstruosas.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Isto que digo é o que se tetrt feito. Tomo isso a meu cuidado-

O Sr. ^ííves Martins: — A Camará não está. cons-lituida.

O Sr. Presidente: — Já disse ao Sr, Deputado que eslá constituída para isto na forma que determina o Regimento, e então faça a interpelação, e o Sr. Ministro responde.

O Sr. Alves Martins: — Não adopto isso/Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Adopto-o eu (Riso);

O Sr. Alves Martins:—Logo a Gamara lia d

O Sr. Presidente: — O Sr. "Deputado interpelta, e o Sr. Ministro responde (troves:—Não ha Camará. — O Sr. José Estevão (rindv~se): — Ponha

isso a votos). Esta é-u hora própria Eu obroaegun» do o Regimento;

O Sr. Atves Martins:—-V. Ex.* como Presidente da Camará já não preside á Camará; porque islo não é Camará (Apoiados). Peço °a V. Ex.* qtie ponha isso á votação (Riso) , ,

O Sr. ^ Presidente:— Não tenho que pôr â vota-Ção.

O Sr. Alves Martins: — Aqui não ha Camará (Apoiados}. • .

Ò Sr. Presidente:— Então como não ha Camará está levantada a Sessão (Risadas), sendo a Ordem d<_ mesma='mesma' hoje.='hoje.' de='de' a='a' p='p' horas='horas' cinco='cinco' para='para' tarde.='tarde.' eram='eram' seguinte='seguinte' quasi='quasi' sessão='sessão' da='da' dia='dia'>

O 1.° REDACTOR, J. B. CASTÃO.

N.° 9.

10 í>* Jflato

" 'Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

c* - .

"_^ hamada —^.Presentes 72 Srs. Deputados. s/bertura— A uma hora da tarde.

- y/c/u — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio : —- Do Sr. Deputado D. João da Camará do Carvalhal Esrneraldò, pedindo licença para se retirar para o campo,.1 para tractar da sua

• eiule.— Foi'lhe concedida.

Unia Representação: — Da Camará Municipal do Concelho do Prado, aptesentada pelo Sr. Costa Júnior, contra o Contracto do Sabão. — A1 -Com-missão de l'acenda.

l eve segunda leitura o seguinte .REQUEIUMENTO.— Requeiro que o Governo seja convidado a informar esta Camará : 1.° se entende qu« estejam prohibidos actualmente os Noviciados e Profissões nasCasas Religiosas do &exo feminino: 2." se prestou o se» consentimento á Profissão, que teve effeito, ha pouco tempo, em uma destas Casas na Cidade de Braga,. — Cardoso Ca s te /- Branco.

O Sr. Secretario Peixoto;—Eu nào SBÍ, separa satisfazer ao que neste Requerimento se pede, devo officiar ao Governo ?

O Sr. Cardoso Casíel-Branco:— Sr. Presidente, se o Sr. Ministro da Juatiça estivesse presente, de certo teria tirado á.' Mesa o trabalho d

O Sr. Presidente: — Bem; a Mesa officiará ao Sr.'Ministro, indicando-lhe a interpellaçào, que o Sr. Deputado. lhe quer fazer.

O Sr. Beirão: — Mando paia a Mesa dói* Requerimentos: um das viuvas e órfãos dos Oíficiaes da extiucla Brigada da Marinha, pedindo que ,o assentamento de suas Pensões volte para a Repartição da Marinha. ,

Mando igualmente outro assignado por 30 e tan-los Egressos do Districlo Administrativo de Évora, pedindo providencias, que remedeiem o atraso de ,suas mesada-i.

VOL. 5.'—MAIO —1843.

1843.

O Sr. Ottoiini:—Mando para a Mesa um Requerimento, assignado por vários Professores de Inslrucção Primaria, pedindo lhes sejam.conserva-das aã garantias, que lhes são dadas pelo Decreto de 15 de Novembro de 1836.

O Sr. J. M. Grande: — Peço licença para mandar para a Mesa _dm Parecer da Co m missão de Administração Publica sobre as Emendas, que na Camará dos Dignos Pares foram feitas ao Proje-- cto, que lhe foi reineltido por esta Camará sobre a Divisão Civil e Ecclesiaslica do Reino.

PARECERÍ— A Commissâo d*Administração Publica examinou as Emendas, que na Camará dos Dignos Pares do Reino foram feitas ao Projecto sobre a Divisão Civil e Ecclesiastica, que desta Camará lhe fora remeltido ; e attendendo a que as dietas Ejnendas cm nada alteram o pensamento da Lei, antes a aperfeiçoam, e de parecer qu« ò Projecto deve ser approvado para se lhe dar o conveniente destino. Sala da Commissâo .em í) de Março de 1843. — Silvestre Pinheiro Ferreira, J. B. da Silva Cabral, J. M. Grande, José, [fornem de Figueiredo Leitão, L. da Silva jVJousinho d'Albuquerque (conrdeclaração), D. João d'Azevedo.

Alterações feitas na Camará dos Pares na Proposição que lhe enviou à Camará dos Srs. Deputa» «íos datada de 7 d' Abril, soòre n Divisão Civil e Ecclesiastica do Reino e Ilhas Adjacentes.

Art. l.M . ,

» . n0 > Approvadoe. A ri. y. j r r

Art. 3." ,Òs Administradores de Concelho nomeados em virtude do disposto no artigo antecedente, sendo Bacharéis formados, são como Delegados do Procurador llegio, Candidatos aos Loga-res da Magistratura Judicial,, se tiverem as informações .da Universidade de Coimbra, que para estes Logares se exigem,

Ari. 4.° App.rovado.

Art. 5.° E* igualmente o Governo auctorisado a reduzir ate' ao numero de doze as Se's do Contmen^ te do Reino, Ilhas Adjacentes, e Províncias Ultramarinas, precedendo o necessário concurso da San-cta Se' Apostólica.