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cer foi logo distribuido, e ainda que não tenha corrido o praso estabelecido no Regimento para entrar em discussão, eu o dou para Ordem do Dia, e a Camara ámanhã decidirá se se quer occupar delle com preferencia a qualquer outro objecto.

A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e com preferencia o Projecto n.º 46, se assim o resolver a Camara. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 3. Sessão em 4 de Junho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Ás onze horas e um quarto.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia, porém menciono se na Mesa o seguinte

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Ferreira Pontes, de 68 cidadãos da Freguezia de Barqueiros, Concelho de Mesãofrio, Districto de Villa Real, empregados na navegação do rio Douro, pedindo ser isentos do alistamento para os Batalhões Nacionaes, e que igualmente o sejam do alistamento para tropa de Linha os mancebos empregados na dicta navegação. - Á Commissão de Guerra.

2.ª Apresentada pelo Sr. Pereira de Mello, de 2 credores do Estado, pelos fornecimentos que fizeram em 1837 ás tropas das Divisões dos Marechaes, Duques da Terceira, e Saldanha, pedindo que ainda na presente Sessão se tracto da Proposta do Governo, que existe na actual Commissão de Fazenda, e versa sobre o pagamento das dividas desta natureza. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Ferreira da Moita: - Participo a V. Exa. que o Sr. Deputado Cerdeira não comparece hoje á Sessão, e a mais algumas, por incommodo de saude.

O Sr. Franco de Castro: - O Sr. Faria Barbosa encarregou-me de participar a V. Exa., que por incommodo de saude não pôde comparecer á Sessão de hoje.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, quando se discutiu o Projecto n.° 43, em que se propoz a concessão do extincto Convento da Villa de Guimarães á Ordem Terceira da mesma Villa, não estava eu presente na Camara, por falta de saude, e não pude nessa occasião fazer algumas observações, para mostrar a preferencia que se devia dar á Representação da Camara; e como esse Projecto tem de voltar com o Parecer da illustre Commissão, a quem foi enviado, convém que das Secretarias de Estado venham não só todas as Representações, mas tambem os informes e documentos que alli existirem; porque me consta que por todas as Repartições se tem requerido, e se tem procedido a informes, a fim de que a Camara fique habilitada para deliberar com todo o conhecimento, e segundo a conveniencia publica sobre a concessão daquelle edificio. Faço pois o seguinte

REQUERIMENTO. - "Requeiro se peçam ao Governo, pelos Ministerios da Fazenda, do Reino, da Justiça, e da Guerra, as Representações, informes e documentos, que alli existirem sobre a concessão do extincto Convento da Villa de Guimarães." - Ferreira Pontes.

Foi julgado urgente. E logo approvado.

O Sr. Mexia: - Vem a proposito mandar para a Mesa este Requerimento em confirmação e Additamento ao do illustre Deputado por Traz-os-Montes, a fim de a Commissão de Fazenda, e depois a Camara, poder decidir do assumpto com todo o conhecimento de causa.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que, com a maior urgencia, se requisite assim do Ministerio do Reino, como do da Fazenda, e de cada um na parte; respectiva: 1.° a remessa de quaesquer Representações lá existentes, ácerca da doação do edificio do extincto Convento de S. Francisco de Guimarães, que ainda não tenham sido consideradas pelo Governo: 2°, informação sobre o modo como existe em parte do dicto edificio um Theatro, declarando-se a natureza deste, desde quando, porque auctorisação, e em que parte; existe, e se daí se ouve na Capella da Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco, por occasião dos Officios Divinos, a recita de objectos profanos, e pouco decentes, causando-se assim escandalo publico: 3.°, que no caso de não haver auctorisação legal e competente para a existencia do dicto Theatro naquella edificio nacional, immediatamente se faça cessar o escandalo de tal existencia, até para não se comprometterem os restos do mesmo edificio."

"Requeiro, outro sim, que se exijam as seguintes informações: 4.º se já existiu ultimamente na Villa de Guimarães outro Theatro, aonde, e que destino teve, e as causas porque acabou: 5.º sobre o estado de ruina em que se acha o dicto edificio; se nelle existem ou existe qualquer Repartição Publica, e desde quando, e porque motivo não serve a Sala do Tribunal Judicial que lá se constituiu; qual a situação em que se acha o mesmo edificio; e se por esta, e modo da construcção do edificio, e mais circumstancias respectivas, é possivel collocar lá, sem perigo de roubo, e sem responsabilidade para os immediatamente responsaveis, a Recebedoria do Concelho, o Tribunal Judicial, a Aula Regia de Grammatica Latina, um Hospital Regimental, e uma Hospedaria ou aquartelamento de Officiaes Militares: 6.º que despeza será preciso fazer no referido edificio, para qualquer dos fins proximamente indicados, orçando-se a despeza em separado para cada um delles, e por onde fazer-se; e se são indispensaveis: 7.° sobre o numero de Cadeiras de Instrucção Publica existentes na Villa de Guimarães, e em que locaes são exercidas desde tempos immemoraveis: 8.° se na Villa de Guimarães existe um Quartel Militar, em que estado, e com que proporções, e porque força é ordinariamente occupado: 9.° quanto dispendeu a Camara Municipal do Concelho da dicta Villa, em reparar o mencionado edificio de S. Francisco, e para que fim o dispendeu, e se tem conservado o objecto para que fez as

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