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c,

14.

Presidehcía do Sr. Jervis d* Alouguia.

17

1841;

hamada:— Presentes 72 Srs. Deputados; Abertura— Ao meio dia.

— Approvada sem discussão;

CORRESPONDÊNCIA.

cí'0—DoSr. Deputado Luiz Vicente d'Af-fonseca, pedindo trinta dias de licença para tractar dá sua saúde. — Foi-lhe concedida.

MinMerio da Guerra. — Um oíficio acompanhando os esclarecimentos relativos á receita e despeza da Fabrica da Pólvora, desde o 1.° de Outubro de IÔ36 até ao fim de Setembro de J840; bem como a informação dada pelo Director da mesma Fabrica, a respeito da Proposta de José' Ignacio de Sei-xas, ficando assim satisfeito o que lhe foi pedido por esta Camará em orneio de 9 do corrente. — Para a SecrelaHa.

O Sr. Prestdente : — Passámos á primeira parte da ordem do dia, que é a eleição da Mesa; a primeira eleição é a de Presidente.

Procedeu-se á eleição de Presidente j efeito a'chamada entraram na urna oitenta e três Ihlas, dag qitaet timo era branca, e apurados os votos yahiu efeito o Sr. António Aluiiio Jervis d* dutoitguia com sessenta e ires votos.

Passou-se depois á eleição de P ice-Presidente; entraram na urna oitenta e nove listas, das quaetuma era branca, e sahitt eleito o Sr, Lourenço José Mona com cincoenta votos. >

O Sr. Presidente: — Agora passamos á eleição de três Membros para a Commissão d'Infracçôes.

Procedeú-se a esta eleição, e tendo entrado na ur-iiú oitenta e cinco listas, das qúaes se thutilisouuma por conter honiels demais, e quatro por ettarem brancas ; sahirani eleitos os Srs. Manoel Anlâo Barata Salgueiro mm cincoenta e s'ets votos, Francisco Maria Tavares de Carvalho com cincoenta e quatro, e Francisco Jeronymo Coelho com quarenta e cinco.

ORDEM DO DIA.

Ditôussâô dó Projecto n." l, que acompanha o

Parecer da Comnihkâo Especial de Fu-

zenda n." 214.

O Projecto e o seguinte:

PROJECTO DE 3LEI. — Artigo 1.° O Governo ftâo proverá logar algum, que vagar dentro do quadrei de qualquer Reparticçâo Publica, excepto quando da falta do seu provimento resultar damtio evi^ deute ao serviço publico.

§ 1.° Quando resultar este damnó, e o logar for de accesso, o 'Governo chamará pára èllé a pessoa a quem" compelir. Se porem" *nãki faf de accesuo, é fora dcf quadro da Repartição, em qfne vagar, ou do de alguma.outra houver algum Empregado com as habilitações neCessurías para o servir, prove-lo-ba. neste Empregado.

r § 2.° Quando nào houver Empregados fora doa VOJ.. 6.° — AGOSTO — ] 841.

quadros', o logar será provido eih algnrh Empregado das Repartições exlinctas, que vença subsidio d'ò Ettlado, e tenha capacidade necessária.

§ 3.° Quando O logar, qu« vagar, for de acesso, e como tal provido, o Governo deixará de pre-hencher aqilelles logares, que por elle ficarem vagos, e áe d'ahi nâd resultar daihno evidente ao serviço publico. Se porem resultar, provp-los-ha também pela forma estabelecida no § aniecedente.

§ 4.° Nào serào notheados para nenhuma Repartição Empregados efíectivosj ou temporários sem Vencimento.

Art. 2.° As disposições da presente Lei cotn; prehendem, não só os Empregados cuja nomeação periclite immódiatamerile ao Governo, mas lambem aqúelles, cuja nomeação estiver comtneUidá. por Lei a quaesquer Autoridades Subalternas.

Art. 3.° O Governo dará conta ás Cortes, na próxima Sessão, do resultado desta Lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a Le^Ulaçào em" contrario. Sala da Commissào 11 de Agosto de 1841. — G. Bispo Eleito de Leiria, Piesidente; Lourenço José Moniu,; Joaquim Jo^é da Costv é Sihiasj sintonia José Lopes /ílheirá; Fernando da Fonseca Mesquita e Snila, Jòáo Hcbello d

O Sr. J. A. de Magalhães: —-(O Sr. Deputado nào restituiu o seu discurso 'a tempo 'de ser publicado n este logur. No fim d'e/le propô* n adiamento dá discnssoo tTcsle Projecto até á discussão do Orçamento. )

Sendo 'apoiado ò adiamento, entrou km discussão: O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu corrioço par* agradt-cer ao nobre Deputado o favor que qiiiz fazer á Administração, d» qtie tcillm a honfn de fafcer parle, de a livrar d'utiia das mais fortes pnâões que Ihé^ queria impor a Commissào Interna; mas a Aduiinis-^ tração agradetendo ao nobre Df|jiilado este fator, porque e' Urría prova da bonfiunça que ò nobre De; putado n'ella tem , corn tudo declara n>uito sdlem-neiiieiite que o não aceita, e declaia que ella fará obra pelo Projecto da Commiàsíio, quer st»ja voiado em Lei, qoer nâb o s^ja , e não proverá o* logare* que vagarem,'mesmo nos quadros, uma voz que não sejam indispensáveis porque para isso se julga auto* risada. O ilhfstre Deputado liade pfermittir-me que lhe diga cjuií eu me não Conformo com a doiitnna de qut» nào' é o Governo o jtiu da convenien-cia do Serviço; é unicamente o Governo quem éoJuiz d'e§-sa coiivenicncia ; porque é unicaraehte o Governe» quem e o rc§pon*a^él pela execução oU não execução dasLeié; por consequência d unicamente o Governo quem pôde conhecer quae» os Empregados necessa-hos, para qiie ai Leis se executem, é para que o Serviço publico tenha andamento.

O riobre Deputado irisistio com o ábustí quedVste Projecto se pôde fazer: — o Go'verno entra a abusar do Projecto, de que abuso falia o nobre DeputaJo-? A única Cousa agradável do Poder é a faculdade dos Ministros despacharei!) os seus* amigo», « o Çrovcroo