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a que se abonem por inteiro sòmente os vencimentos de alguns individus das classes inactivas, que servirem certos empregos no conselho geral de beneficencia, pois que entendo que esta medida se deve extender a todos os membros do conselho, e que nenhuma razão ha que justifique uma similhante excepção O conselho de beneficencia e composto de altos funccionarios ecclesiasticos e civis, mui respeitaveis e dignos de toda a consideração tanto pela classe a que pertencem, como pelo serviços que prestaram por longos annos ao Estado. Acha-se alli um Principal, e um Conego da antiga Patriarchal, homens respeitaveis pelas suas virtudes e serviços feitos a igreja e ao Estado, e que perderam com as reformas as suas Dignidades tres ministros das antigas relações e tribunaes, entre elles um que foi aposentado pelo Governo extincto em virtude de opiniões politicas, tres egresos, e alguns empregados das repartições extinctas, que por muito tempo serviram o Estado, dando provas de muita intelligencia e muita probidade

Tendo-se reconhecido o duello que tinham a alguma remuneração, selhès arbitraram umas bem modicas prestações e ordenados, que depois pelo decreto de 23 de agosto de 1843 foram reduzidas a metade, sobre a solemne promessa de que lhes sei íam pagos pontualmente no fim de cada mez, promessa a que se tem faltado, como e bem sabido

Sr. Presidente, o serviço que estes antigos empregados prestam ainda ao Estado naquella repartição, não são de pouca importancia, são elles os que cuidam em adquirir meios pua prover a subsistencia de muitos infelizes, que a sociedade tomou debaixo da sua protecção, se acham no asylo de mendicidade, que se fôr prestado por outros figurara com uma boa verba no orçamento, ou no livro da despeza do asylo, porque o serviço de graça fica as vezes mais caro

Não se pense que se vai crear uma despeza nova abonando se os vencimentos por inteiro a estes individuos, esta despeza já se acha decretada, e nada mais se faz do que pagar se uma divida sagrada por muitos titulos, não deve pois haver tantos escrupulo sem se abonar, e em se fazer uma excepção em seu favor, em compensa dos novos serviços que estão prestando O Governo e digno de louvor por collocar naquelle conselho estes antigos funccionarios para deste modo se aproveitar da sua probidade, e prestimo, e modificar para com elles o rigor de uma medida tão injusta, pela qual foram privados dos vencimentos, que lhes foram affiançados Em todas as outras repartições se abonam estes vencimentos, e de mais se dão algumas gratificações aos individuos das classes inactivas, que alli se acham empregados, e não posso descobrir a razão, porque se fizesse excepção dos que dependem deste Ministerio, e menos ainda, ara que se pertendam recompensar sómente cinco dos empregados no conselho de beneficenca, excluindo-se todos os mais, e só por este motivo que voto contra a proposta

O Sr. Lopes de Lima — Sr. Presidente, eu quero que se entenda bem qual e o meu voto, eu não quero que se confundam as minhas idéas com as do illustre Deputado que acaba de fallar, que me parece que não comprehendeu a questão, e que ate declarou que approvava uma proposta sem saber o que ella contem Sr. Presidente, eu não quero nichos, eu não quero os 44 empregados que estavam addidos no conselho de beneficencia sem fazer nada eu approvo a proposta mandada para a Mesa pelo illustre Deputado, porque essa não e a favor dos 44, e a favor dos que trabalham, o que eu disse, foi que o empregado de repartição extincta, que é chamado pelo Governo a um trabalho effectivo, esse empregado tem o mesmo direito que tem os outros empregados das repartições extinctas, que tem sido chamados aos trabalhos em outras quaesquer repartições, portanto a estes não e favor, e a esses e que eu dou o meu voto a respeito dos outros esperarei a proposta que para o futuro o Sr. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino trouxer a esta camara, como prometteu no relatorio do orçamento, porem, como eu sei que estes tem tido um trabalho effectivo sem remuneração, durante um anno, bem basta o que tem esperado, e não quero que tenham de continuar a esperai ate que venha essa proposta, que póde ser que não venha, e não acho justo que fiquem sujeitos a um trabalho tão grande, sem a remuneração que esse trabalho merece não voto pela consideração de serem principaes, nem desembargadores, eu quero que se pague áquem trabalha, e não a quem não trabalha, por sinecuras não voto, voto pela paga dos trabalhos effectivos, e por isso merece a minha approvação a proposta A respeito dos mais esperemos para quando vier a proposta do Governo

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, o anno passado eliminou-se do orçamento a quantia de 6 520$000 réis, que ahi vinha como gratificações de 40 empregados de classes inactivas, porque o titulo de — gratificações = levou a commissão de Fazenda a fazei esta economia, e tambem porque lhe pareceu que era necessario cortar por uma vez este abuso, que se tinha introduzido, de se mandar a todos os que eram das classes inactivas, que o pediam, para aquelle estabelecimento, para terem o vencimento por inteiro, mas estes não estão no mesmo caso, porque fazem um serviço permanente, um de continúo, outro de amanuense, e outro de secretario, que são os que carregam com todo o trabalho, estão portanto nas mesmas circumstancias, em que estão todos os que estão nas outras repartições A minha proposta esta conforme as leis, porque este segundo o decreto de julho de 1844, que mandou reduza as classes inactivas a 50 por cento, e em que foi determinado que entrando em serviço activo, recebessem o seu vencimento por inteiro, por consequencia não e injusto que estes empregados que fazem serviço, rrcebam como todos os mais, que estão nas outras repartições, para as quaes se votou já uma verba não pequena neste orçamento, por tanto não e justo que estes empregados deixem de ter, o que a lei determina, que não e uma gratificação Espero que a Camara applicando a estes individuos os principios de justiça, que applicou a outros em iguaes circumstancias, approvara a minha proposta. Não era minha intenção apresentar uma proposta que tivesse por fim fazei vantagens a individuos com prejuiso da fazenda publica, mas como a Camara o anno passado, quando se votou este principio para outras secretarias, não quiz estabelecer que houvesse empregados que recebessem um vencimento por inteiro, e outros ametade desse vencimento no mesmo exercicio, por isso não duvidei em submetter esta proposta á sua approvação

O Sr. Ferreira Pontes — (Sobre a ordem.) Mando para a Mesa a seguinte

Emenda — Proponho que a todos os empregados