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1881

RECTIFICAÇÕES Sessão de 18 do corrente

«Ver diário original»

Tendo sido publicado com algumas alterações o projecto de lei do sr. Bicudo Correia, rectifica-se da maneira seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É permittido aos administradores de bens vinculados nas ilhas dos Açores mudarem a sua natureza, e torna-los livres e alodiaes, menos a terça parte, que passa vincular para a pessoa do immediato successor.

Art. 2.º É permittida a abolição da totalidade dos vinculos, consentindo o immediato successor, ou dando-se falta de successão.

Art. 3.° Por morte dos actuaes administradores ficam livres e alodiaes todos os bens vinculados nas ilhas dos Açores.

Art. 4.° Se o administrador tiver á sua morte successão, a desvinculação dá-se sómente nas duas terças partes, conservando a outra terça parte a natureza vincular, que passa assim para a pessoa do immediato successor.

Art. 5.° Na hypothese do artigo antecedente o immediato successor partilha nos outros bens desvinculados do mesmo modo que os outros herdeiros: excepto porém se alem do immediato successor houverem mais de dois herdeiros, porque então sómente póde succeder na terça parte, conforme o que dispõe o artigo antecedente.

Art. 6.º Verificada a successão na terça parte do vinculo, como dispõem os artigos 1.° e 4.°, o immediato successor, tornado então administrador, póde aboli-la e torna-la livre e alodial; porém depois da sua morte fica completamente livre e alodial.

Art. 7.° As pessoas que estiverem na posse de alimentos têem direito a que se separe dos bens vinculados uma parte correspondente ao valor dos alimentos que percebem, tornados esses bens, assim separados, livres e alodiaes na mão dos alimentados, e propriedade sua.

Art. 8.° No caso porém de que os individuos, de que falla o artigo antecedente, tenham de succeder, conforme o que dispõe o artigo 5.°, levar-se-ha em conta, para o effeito das partilhas, a parte que porventura tenham recebido em harmonia com o artigo 7.º

Art. 9.° A successão, para os effeitos d'esta lei, abrangendo varões e fêmeas, fica limitada aos descendentes, irmãos, filhos e netos de irmãos dos actuaes administradores.

§ unico. Os filhos dos actuaes immediatos successores representam-os, na falta d'estes, para os effeitos dos artigos 4.° e 5.°, com a declaração porém de que succedem na terça parte com caracter já alodial.

Art. 10.° As pessoas que tiverem direito sobre os vinculos existentes não poderão exercer, quando elles se abolirem, sobre os bens de que elles se compunham, mais direitos dos que tinham antes da promulgação da presente lei.

§ unico. A disposição d'este artigo não comprehende as pessoas de que trata o artigo 7.°

Art. 11.° Os vinculos administrados por pares do reino não ficam comprehendidos na presente lei.

Art. 12.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 15 de julho de 1861. = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.

(Publica-se de novo o discurso do sr. visconde de Pindella, pronunciado na sessão de 18, inserto no Diario de Lisboa n.° 160, paginas 1865, columna 2.ª, por haver sido enviado para a imprensa com algumas faltas.)

O sr. Visconde de Pindella: — Sr. presidente, em má. hora pedi eu a palavra; em má hora, sr. presidente, porque se eu soubesse que antes de mim a tinham os illustres deputados que acabam de fallar, os srs. José Maria de Abreu e Mártens Ferrão, entrando n'um campo em que são competentissimos, e que eu mal posso tocar; não teria, digo, pedido a palavra; mesmo porque me preveniram em tudo o que eu tinha de observar ao nobre ministro, e tambem porque as respostas que o sr. ministro deu aquelles illustres deputados me satisfazem. Porém eu não deixarei, nas menos palavras que possa, para não demorar a discussão do capitulo 2.° de que se trata, e que já vae longa; eu não deixarei, digo, de fazer ainda algumas ligeiras observações, e de firmar bem claramente a minha opinião sobre o importantissimo assumpto de que se trata, da illustração e dotação que se deve dar ao clero, o que é de reconhecidíssima necessidade que se lhe dê; e farei ou precisarei mais uma pergunta ao nobre ministro da justiça.

Eu entendo que não se póde, ou antes se não deve, dotar o clero sem ao mesmo tempo se tratar do arredondamento de parochias (apoiados). Sou da opinião do nobre ministro, que é preciso esperar pelas informações a que a este respeito se mandou proceder, e que essas informações, não vindo muitas vezes conformes, mais necessidade ha de seriamente ver aonde está a verdade.

Eu já assisti a alguns trabalhos a este respeito, como presidente, que tenho a honra de ser, da camara municipal de Guimarães. Estes trabalhos foram confiados ás camaras, e aos arciprestes dos julgados; sei que muitas vezes aquelles corpos collectivos e estas auctoridades ecclesiasticas não combinam; não sei donde está a parcialidade ou a imparcialidade, mas a verdade é esta. (apoiados); não digo isto em referencia a Guimarães, aonde mesmo creio se não dá este caso, mas dá-se em muitas partes, e então o governo carece de meditar bem, para fazer uma boa divisão de parochias.

Estou tambem convencido que as parochias se devem reduzir muito, não sei se uni terço será supprimido; agora o que é absolutamente necessario é que o parocho tenha uma boa dotação, e que tenha com que bem e dignamente possa exercer o seu importante e difficil magisterio com independencia, e sem mendigar, quasi, entre os seus parochianos a sua sustentação (apoiados): O que é preciso, sr. presidente (e chamo toda a attenção do nobre ministro), é que desappareçam certas desigualdades que se dão em muita parte, pelo menos no Minho, de que um parocho tenha 1:000$000 réis e 1:500$000 réis, e um seu visinho, igualmente parocho, com as mesmas honras e a mesma dignidade, tenha apenas 200$000 réis! (Apoiados). E ha d'isto no Minho. Uma voz: — E nas outras provincias.) Tambem o creio, mas no Minho ha algumas, ainda que poucas, mas ha algumas. Mas podia-se ainda de certo modo desculpar esta immensa differença, se o parocho tivesse mais trabalho, maior população na sua freguezia, maior área, ou dividida em povos a distancia tal, que custasse muito mais a curar, a, evangelisar; mas ao contrario, sr. presidente, algumas d'aquellas freguezias tem uma duzia de visinhos, e as d'esses pobres parochos é que são difficeis de curar (apoiados). Ora isto é que não pôde ser. Conservem-se emquanto viverem esses dignos parochos, é justo; mas depois sejam divididos os seus rendimentos, e em pouco tempo tanto terá o parocho da freguezia de tal, como o de tal, e todos com igual trabalho.

Sr. presidente, eu quero a instrucção, o ensino para todos, para todas as classes, mesmo porque sem illustração não ha moralidade; quero-a para o exercito, para o judicial, para o administrativo, para todos, como a não hei de querer para o clero que mais do que todas precisa d'ella? Mas o que tambem quero é que o parocho tenha uma dotação que o habilite a ser illustrado, porque muitos ainda que o desejem ser não têem com que comprar livros (apoiados).

Sr. presidente, eu digo tambem como o nobre ministro disse ainda ha pouco: «Como se hão de ir habilitar os mancebos que querem seguir a vida ecclesiastica com grandes estudos para ao depois irem para um beneficio que os não pôde sustentar». Parece-me que foi isto, pouco mais ou menos, o que o nobre ministro disse. (O sr. Ministro da Justiça: — Apoiado.) E é assim, é perfeitamente assim; é indispensavel que aquelle que segue a carreira ecclesiastica tenha um futuro certo que o instigue e anime n'esses estudos.

Sr. presidente, emquanto á suppressão de alguns bispados, tambem sou igualmente dessa opinião, e vejo com prazer que o nobre ministro tambem a tem. Mas eu quero mais ainda; quero a reducção em quasi todos os empregos; nas divisões militares, nos governos civis, nas administrações dos concelhos, etc.; somos muito pequenos para termos tantos logares e tantos empregados; mas nestas auctoridades administrativas, não quero que o estado receba a verba dos ordenados dos supprimidos, desejo que revertam a favor dos que forem conservados, porque o que têem não chega para gerirem com a dignidade que pedem e é necessaria n'aquelles logares. A minha economia é a reducção dos empregos e dos empregados, e a não ser no que digo, e talvez mesmo em alguns outros, que têem pouco, reverta a de todas as outras suppressões, e que devem ser muitas, para o estado, mas os que ficam que sejam bem pagos para que possa haver bons empregados, e se lhes possa exigir cabal cumprimento das funcções que exercem (apoiados).

Eu disse ao principio que seria breve, que por pouco tempo usaria da palavra, e comtudo não o tenho feito; preciso portanto de acabar, e será pedindo ao nobre ministro me diga se o seu projecto de dotação do clero tem tido andamento.

O sr. Ministro da Justiça: — Está na commissão, e tem tido andamento todos os dias.

O Orador: — Muito bem: eu entendo que elle tem excellentes disposições, assim como que outras devem ser substituidas e algumas modificadas (O sr. Ministro da Justiça: — É verdade); o que se fará com a discussão, porque nem o nobre ministro deixa de reconhecer que isto é verdade (O sr. Ministro da Justiça: — Apoiado); e portanto eu o espero com prazer, para que se faça uma boa lei a este respeito, e promptamente.

Resta-me, sr. presidente, perguntar ao nobre ministro se tenciona completar todos os quadros dos cabidos, ou só alguns, porque em Guimarães sei eu que ha uma cadeira vaga ha muito tempo.

(Aparte do sr. Ministro da Justiça que não se percebeu.)

O Orador: — Bem, conforme ellas forem. Eu, sr. presidente, não era por mera curiosidade, é porque queria fazer com isto um serviço a muitos pretendentes, e não é tambem por que tenha empenho por este ou aquelle; o nobre ministro póde dizer se eu lhe entreguei algum memorial. (O sr. Ministro da Justiça: — É verdade.) Já se vê que era para evitar despezas aos requerentes, porque alguns vêm aqui ou podem vir, e mesmo os que não vêm têem o seu procurador que, ainda que mais não faça senão ir ver ao livro á secretaria se ha despacho, o levam em conta, e com rasão.

Sr. presidente, acabo pedindo o arredondamento de parochias e a dotação do clero, como de altíssima necessidade (apoiados).