O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(383)

Vasconcellos, João Elias da Costa Faria e Silva, J. M. Pereira Forjaz, Antonio de Mello Borges e Castro, Euzebio Dias Poças Falcão.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu julgava que esta representação deveria ser remettida á commissão de Estatistica para ser ouvido o Governo: não sei que o Governo tenha auctorisação alguma para proceder a uma nova divisão de comarcas; remetter ao Governo um requerimento em que se pede que o concelho de Fafe seja elevado a cabeça de comarca, sem que o Governo tenha auctorisação para o fazer, e uma inutilidade.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, pedi a palavra para lembrar ao nobre Deputado que me precedeu, que ha pouco tempo nesta Camara se começou a discutir um projecto de lei de reforma administrativa, e nessa discussão a Camara deu um voto de confiança ao Governo para proceder a uma nova divisão territorial: votou-se o primeiro artigo desse projecto, que dava um voto de confiança ao Governo para proceder a essa divisão territorial: ora se a Camara acha que não é agora das attribuições do Governo satisfazer ao requerimento a que allude esse parecer, a Camara cae n'uma contradicção palpavel, porque a votação é um facto consummado. A lei retirou-se, é verdade, da discussão, mas o artigo primeiro passou nesta Camara; por consequencia se a Camara agora não dá auctorisação ao Governo para elevar aquelle concelho á cathegoria que os requerentes pedem, repito, a Camara esta em contradicção comsigo mesma.

O Sr. Mexia Salema: — Sr. Presidente, este parecer é da commissão de Legislação: eu não assisti á discussão que precedeu ao mesmo parecer, nem tambem venho nelle assignado; entretanto o que vejo e que o concelho de Fafe pede ser elevado a cabeça de comarca, uma vez que haja de ter logar (note a Camara) a nova divisão das comarcas do Reino; é hypotheticamente (apoiado). Ora no projecto que apresentou ha pouco S. Ex.ª o Sr. Ministro das Justiças, vem uma auctorisação para esse fim; por isso a commissão entendeu que em quanto estava pendente esse projecto, fosse o requerimento remettido ao Governo para o tomar na consideração devida.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, dada a explicação que acabou de dar o nobre Deputado, não tenho a fazer observação alguma. Como os povos daquelle concelho pedem, que se por ventura se fizer uma nova divisão de comarcas, sejam attendidos, e não pedem que isto se faça em relação áquelle concelho, independente dessa medida, vou de accordo com o parecer. Se houver alteração na divisão das comarcas, o Governo tomará essa representação na consideração devida, e a Camara resolverá o que fôr conveniente. (apoiados)

Julgou-se a materia discutida unanimemente. E pondo-se á votação o

Parecer — foi approvado unanimemente. Parecer n.º 66 — D. — Sendo visto pela commissão das Misericordias o requerimento da de Villa Viçosa, pedindo providencias sobre a lei de 22 de junho de 184-6, encontrou que esta pertenção e exactamente a mesma que já foi decidida por esta Camara em identico requerimento da Misericordia de Estremoz. Entendem ambas que a citada lei precisa revogada ou declarada para o fim de ficarem isentos della os fóros e pensões, que se pagam ás Misericordias, as quaes na opinião de alguns jurisconsultos são donatarias da Corôa a respeito de todos os bens, que possuem.

Esta Camara porém, approvando o parecer da commissão, decidiu que as Misericordias só eram donatarias da Corôa a respeito dos bens, que no dia 15 de março de 1800 possuissem contra as leis da amortisação; e a respeito destes que não havia razão attendivel para se fazer excepção no generoso pensamento da lei, que extinguiu os foraes.

Os fundamentos desta decisão estão consignados no parecer publicado no Diario do Governo n.º 100, de 30 de abril ultimo. E pelos mesmos é a commissão de parecer, que esta supplica seja indeferida.

Sala da commissão, 16 de maio de 1849. — João Elias do Costa Faria e Silva (presidente), João de Deus Antunes Pinto, João Chrisostomo Freire Corrêa Falcão, Joaquim Manoel da Fonseca Castello Branco, Antonio Bernardo da Silva Cabral, Bispo Eleito de Castello Branco, Estevão Jerónimo Mascarenhas.

Foi approvado unanimemente. Parecer n.º 66 — B. — Senhores: A commissão do orçamento examinou o requerimento do cidadão Gonçalo Manoel Peixoto de Almeida Macedo, que lhe foi remettido com o parecer da illustre commissão de Petições datado de 15 do corrente mez, pedindo o pagamento da pensão que em virtude do contracto oneroso, celebrado por alvará de 24 de março de 1657, e escriptura de 17 de maio do mesmo anno, percebia pela folha das compensações feitas aos donatarios das saboarias, a exemplo do que se ha practicado com outros em iguaes circumstancias.

A commissão tendo na devida attenção quanto o recorrente allega, e reconhecendo que pelo art. 95.º § 11.º da Carta Constitucional compete ao Poder Executivo conceder mercês pecuniarias com approvação das Côrtes, é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 21 de maio de 1849. — José Ignacio de Andrade Nery, José Lourenço da Luz, Eusebio Dias Poças Falcão, A. X. Palmeirim, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, D. José de Lacerda, L. C. Albergaria Freire, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, A. Xavier da Silva. Tem voto dos Srs. Visconde de Castellões, Joaquim José Pereira de Mello, José de Mello Gouvêa.

Foi approvado unanimemente.

Segunda parte da ordem do Dia.

Continua a discussão do projecto n.º 42 — orçamento da despeza do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, capitulo 2.

O Sr. Presidente: — Concluíu-se a discussão dos pareceres. Prosegue agora a discussão do orçamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; estava pendente a discussão do capitulo 2.º, sobre o qual ha uma emenda geral da commissão; ha outra emenda do Sr. Pereira dos Reis ao mesmo capitulo, e ha finalmente outra á primeira parte do capitulo que é do Sr. Silva Cabral: admittiram-se estas emendas, tendo fallado ultimamente o Sr. Silva Cabral contra o capitulo. Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho.