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N.º 18. Sessão em 23 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios. — 1.º Do Ministerio da Justiça dando os esclarecimentos, que naquella Secretaria constam sobre as graves queixas, que faz Antonio José da Costa, do logar de Travassos, contra o Reitor collado da freguezia de Santo Adrião da Macieira de Rates. — Ás commissões Ecclesiastica, e de Infracções.

2.º Do Ministerio da Guerra dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos por esta Camara, relativamente ao requerimento em que o capitão quartel-mestre reformado, André Vieira Lima, pede lhe seja extensiva a disposição da carta de lei de 23 de junho do anno passado. — Á commissão de Fazenda.

3.º Do Ministerio da Fazenda dando as informações que lhe foram pedidas pela Camara, relativamente do requerimento da Misericordia da cidade de Lagos, em que pede uma porção de terreno para augmentar o edificio do seu hospital. — Á commissão de Fazenda.

Tambem se mencionou na Mesa.

Representações. — 1.ª Da camara municipal do concelho de Portalegre, apresentada pelo Sr. Avila, em que pede seja approvado o projecto para a extincção da abolição do monopolio do sabão. - Ás commissões de Fazenda, de Commercio e Artes.

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2.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, e sobre objecto identico. — Ás mesmas commissões.

3.ª Da camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia, apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, pedindo a resolução da representação, que enviou a esta Camara na sessão do anno proximo passado, na qual pede se lhe conceda metade do imposto sobre o vinho que se consome naquella Villa, e cuja supplica renova nesta sessão. — A commissão de Fazenda, ouvida a de administração Publica, sendo preciso.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n.ºs 54 e 41 que foi approvada

O Sr. Vaz Preto. — Sr. Presidente, vou entregar á sabedoria da Camara um projecto de lei a favor dos Egressos, na parte que diz respeito a fixar-se a sua capacidade de testar e de herdar, porque é hoje problematico este ponto de direito, pois que o mesmo ponto de direito decide-se de diverso modo, por diversos juizes e differentes tribunaes. Estes homens que foram tirados dos seus conventos, privados da administração dos bens, e do modo de vida em que estavam, devem entrar (excepto naquelles direitos de que se privaram pela sua profissão no estado ecclesiastico) na communhão de todos os direitos dos cidadãos, porque a lei os restituiu a esse estado. Não cançarei a Camara com um longo discurso, nem mesmo lhe lerei o relatorio do projecto; lerei apenas os seus 3 artigos, requerendo desde já a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se dispensa a segunda leitura, para que se remetta á respectiva commissão, e se for possivel, que se imprima no Diario do Governo; senão, não.

É o seguinte

Relatorio. — Senhores: Uma importante medida foi adoptada pelo decreto de 30 de maio de 1834 na extincção completa das ordens monasticas, ou religiosas, do sexo masculino; e a consequencia infallivel da mesma medida foi o serem de facto restituidos á sociedade os egressos dessas mesmas ordens, com quanto pela profissão religiosa tivessem morrido para o Mundo.

A lei de 9 de setembro de 1769, no § 10.º, sobre a base desta ficção de morte civil, havia considerado como totalmente extinctos os direitos do sangue, e portanto excluidos os religiosos professos, não só de serem herdeiros ab intestato, mas tambem das heranças, e legitimas paternas, ou maternas.

Mas restituidos esses religiosos ao Mundo, e destruida assim aquella ficção, cumpria declarar os effeitos civis desta medida, e que bem se definisse quaes ficavam sendo, em relação aos mesmos religiosos, os direitos, activos e passivos, quanto ao dominio, e posse das cousas, bem como aos modos de sua transmissão, ou acquisição.

Assim o pedia a justiça, e a humanidade, já que o referido decreto havia expeli ido os religiosos professos da subsistencia, e residencia em seus conventos, até então auctorisados, fundados, dotados, e favorecidos pela religião, pelos costumes, e pelas leis do Reino.

A esta necessidade veiu occorrer a lei de 30 de abril de 1835, declarando que ficava sendo permittido aos secularisados egressos de ordem religiosa, e a todos os religiosos das ordens extinctas pelo dicto decreto, adquirir, alienar, testar, e dispor, de qualquer fórma que fosse, nos termos em que é permittido pelas leis do Reino aos clerigos seculares.

Mas cumpria tambem acautelar, que estes novos cidadãos, concorrentes ao dominio, e posse das cousas, não viessem prejudicar direitos legitimamente adquiridos, dando-se á lei um effeito retroactivo, e esta foi sem duvida a razão em que assenta a restricção do artigo 2.º da mesma lei.

Todavia a redacção deste artigo, e a incoherencia do artigo 3.º, tudo em contradicção com o pensamento filosófico da lei no artigo 1., tem, sobre a sua intelligencia, dado causa a diversas opiniões no fôro, e nos tribunaes.

As palavra do artigo 2.º, em quanto parecem querer, que os egressos continuem a ser estranhos as familias, em que nasceram, são effectivamente repugnantes com as do artigo 3.º, em quanto considera a existencia dos vinculos do sangue, e da natureza, para o effeito de encontrarem aquelles nos seus parentes, quem lhes succeda ab intestato, excluido o mesmo fisco.

Por esta fórma aquelles jurisconsultos, que seguem a disposição litteral da lei, são obrigados a suppôr, que os egressos não testaram de seus bens, porque as suas affeições se não tinham apartado dos laços da natureza, em quanto que esses mesmos jurisconsultos são forçados a não reconhecer taes affeições, e antes como rotos completamente esses laços, quando se tracta da successão activa dos mesmos egressos aos seus parentes.

Assim é julgado possivel o ser, e o não ser, pois que é admittida a affeição natural, som reciprocidade, e será a gratidão, que são os seus correlativos essenciaes, e inseparaveis, e isto contra todos os principios da moral, da justiça, e da realidade!

Para fugirem a tamanho absurdo alguns juizes, e jurisconsulto, entendem que a lei não quiz, nem podia querer, mais do que não prejudicar os direitos das legitimas, dos que a ellas tivessem direito, como estabelece no artigo 2.º, e que tudo quanto mais se suppozesse se tornava uma restricção iniqua, e insustentavel, como contraria á natureza, e á igualdade dos direitos civis dos cidadãos, garantidos na Carta.

E pois não só urgentissimo, mas eminentemente justo, sanccionar por lei esta segunda opinião, fixando-se a jurisprudencia a similhante respeito, tanto para as consultas dos advogados, como para os votos dos juizes, principalmente hoje que tantos egressos se acham morrendo de fome, sem que ao menos lhes tenha sido regularmente satisfeita a prestação mensal, que lhes foi promettida!

A lei nada mais póde, nem deve fazer, sobre o objecto, do que resalvar os direitos legitimamente adquiridos.

Neste sentido, pois, tenho a honra de propôr á vossa consideração o seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º É plenamente suscitada a disposição do artigo 1.º da lei de 30 de abril de 1835, em quanto permittiu aos secularisados egressos de quaesquer ordens religiosas, adquirir, alienar, testar, e dispor, de qualquer fórma, de seus bens.

§ unico. Na falta de disposição expressa, inter vivos, ou mortis causa, terá logar activa, e passivamente a successão ab intestato, segundo as leis geraes do Reino.

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Art. 2.º Fica todavia subsistindo a determinação do artigo 2.8 da mesma lei, emquanto prohibiu aos mesmos secularisados o podérem prejudicar as legitimas dos que a ellas tiverem direito.

Art. 3.º Fica por este modo ampliada, declarada, e inteiramente substituida a referida lei, e revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Deputados. 23 de maio de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto.

Foi julgado urgente por 44 votos contra 6, para se remetter á commissão de Legislação; e mandado imprimir no Diario do Governo por 39 votos contra 15.

O Sr. Lopes de Lima — Sr. Presidente, eu vou ainda renovare dolorem a respeito de estradas: vou fazer uma especie de recommendação, ou antes uma especie de interpellação á illustre commissão especial de Estradas, á qual eu aliás pertenço de direito, mas que já disse a esta Camara os motivos por que não lhe pertencia de facto. Sr. Presidente, a Camara esta já informada de que a illustre commissão tem trabalhos promptos: já o seu relator informou a Camara de que a commissão tem promptas umas bazes simples, e proprias para se poderem discutir ainda nesta sessão, e dar esse alegrão ao povo portuguez; mas que não podia apresental-as sem ouvir a opinião do Governo sobre o objecto, que é essencialmente governamental. Outro dia fallando eu neste objecto, quando se discutia o capitulo respectivo a obras publicas, e alludindo a essa conferencia para a qual o Sr. Ministro do Reino, foi convidado pela commissão, S. Ex.ª respondeu, — hontem» — isto vem até no Diario do Governo, e foi esta a unica resposta que S. Ex.ª se dignou dar ao que eu dissera a respeito da necessidade das estradas!.... Fundado neste hontem, eu devo suppôr que a commissão esta hoje perfeitamente habilitada com aquillo que lhe faltava para poder trazer a Camara esses trabalhos, trabalhos que alguns dos membros da commissão me fizeram a honra demonstrar, e a quem eu disse desde logo que lhes prestava o meu apoio, porque são realmente as minhas idéas com pequenas alterações; nestas circunstancias eu convidaria a illustre Commissão (porque é de suppor que, tendo ella já tido a necessaria conferencia com o Sr. Ministro do Reino, se combinassem as opiniões da commissão com as do Governo) eu convidarei a illustre commissão, digo, a trazer quanto antes esses trabalhos a Camara, para ver se e possivel, antes de se encerrar a sessão, fazer-se uma lei de estradas.

Não me cançarei agora a mostrar, por que isso é já um logar commum, a necessidade que ha de decidir está questão (apoiados); a necessidade que ha disso mesmo para o credito desta Casa (apoiados). Ainda ha tres ou quatro dias li num jornal ministerial uma exposição apologética feita pelo ex-redactor do Diario do Governo, na qual se diz, que a infecundidade é a politica desta Camara, e que a perplexidade foi por ella adoptada como systema!... Sr. Presidente, isto corre pelo paiz, e é dicto num jornal ministerial, e escripto por um homem que acaba de ser depositario das instrucções do Governo, e uma exposição escripta por o Sr. Vilhena Barbosa, e publicada no jornal a Nação, no n.º 406 creio eu. Disse-se nesse jornal, e disse-se por parte do ex-redactor do Diario do Governo — que a infecundidade parlamentar era filha de um systema de perplexidade, adoptada como politica em presença dos acontecimentos da Europa, e de varias cousas; que era una politica muito illustrada; finalmente, que a expectativa era o systema que a Camara tinha a adoptar: — > Sr. Presidente, eu não pertenço á maioria, mas quero acreditar que a maioria não adoptou similhante politica; entretanto tenho-me admirado de não ouvir ainda erger-se uma voz para protestar contra uma similhante arguição, contra uma similhante... não sei se injustiça, mas creio que sim. E preciso, Sr. Presidente, contradizer esta asserção, que, já digo, corre por todo o Reino, e corre n'um jornal Ministerial, n'um jornal pag pelas despezas eventuaes das secretarias!... E qual é a maneira de a desmentir? São os factos; é preciso que esta Camara comece a ser fecunda, para que se não acredite que a sua politica é uma politica de infecundidade, e que a preplexidade é o seu systema. Esta Camara, Sr. Presidente, se tem tido a politica de infecundidade, a culpa vem de quem dirige essa politica, porque a maioria da Camara, e muito menos a minoria, não póde ter a iniciativa nas leis organicas, nos grandes projectos regulamentares do paiz; essa iniciativa segundo todos os principios constitucionaes compete ao Governo; a maioria o que póde fazer, é apoiar ou rejeitar; e se a maioria segue a politica do Governo, se essa politica é de infecundidade e de preplexidade, ao Governo se deve attribuir: mas se o Governo a attribue á Camara, deve responder a esta accusação com factos, a Camara, tornando-se fecunda, fazendo aquillo que o paiz reclama; e uma das primeiras necessidades do paiz, reclamada em todos o angulos desse mesmo paiz, é a de vias de communicação (apoiados). Por tanto eu convido a illustre commissão a quanto antes, visto que naturalmente já lerá combinado as suas opiniões com as do Governo, trazer a esta Camara os seus trabalhos, para ver se ainda cabe no tempo o votar-se uma lei de estradas, mas uma lei exequivel, e não uma lei como a outra que não servia para nada

O Sr. Palmeirim — Sr. Presidente, por occasião de se fazer uma outra interpellação á commissão de Estradas, declarei eu, que tinha apresentado á commissão algumas bases redigidas, que deviam servir para a solução desta grave questão, e que a apresentação dos trabalhos da commissão estava dependente de ella ter uma entrevista com S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino, a fim dever se se conservava uma perfeita harmonia entre as vistas do Governo, e as da commissão. Por essa occasião pedi tambem á Camara ser exonerado de membro da commissão de Estradas; a Camara resolveu o contrario, e eu progredi no desenvolvimento daquelle trabalho, que estava a meu cargo. A commissão, depois disso, convidou novamente o Governo, e S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino prestou-se com a maior vontade, e com o desejo vehemente de que este negocio fosse por diante, a ír á commissão. A commissão com effeito concordou em algumas bases, mas ha uma a respeito da qual não concordou, em consequencia de novas ponderações que então se fizeram: entretanto a commissão espera, que dentro de dois ou tres dias este negocio esteja completamente resolvido, e tão depressa o esteja, eu terei a honra de apresentar á Camara o projecto, que, por sua simplicidade, mas ao mesmo tempo pela fecundidade que delle deve resultar, espero que ain-

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da seja approvado nesta sessão, e peço á Camara, e aos meus collegas que auxiliem a commissão, para que logo que seja apresentado, e dado para ordem do dia, seja resolvido, acto continuo, e nenhuma outra questão se metta de permeio.

O Sr. Freire Falcão: — Não pude assistir ás duas sessões antecedentes por incommodo de saude.

O Sr. Assis de Carvalho — Mando para a Mesa duas representações, uma assignada por 42 proprietarios dos mais notaveis da cidade de Faro, em que pedem que seja interpretado o decreto de 22 de junho de 1846, e que se defina o direito que a camara da mesma cidade tem para exigir os fóros, que estavam extinctos pelo decreto de 13 de agosto de 1842. Nunca veiu a esta Camara uma representação mais rasoavel, porque os supplicantes não duvidam pagar, quando o direito fôr definido, não querem demandas, mas pertendem saber, se no caso de se entender que devem pagar, se esse pagamento é devido desde 1832, ou desde 1846, a especie de moeda em que devem pagar, e se lhes e applicavel a moratoria, que a lei lhes concede.

A segunda representação e do juiz, e mesarios da real casa do compromisso da villa de Olhão, em que se queixam do mesmo facto de que se queixou o compromisso de Faro, que foi preso um pescador matriculado contra a disposição da lei: peço que esta representação tenha o mesmo destino, e que o preso para recrutamento tenha a mesma sorte que os presos de Faro.

Por esta occasião pedia a V. Ex.ª que, achando-se ha muito tempo impresso, e distribuido o projecto de lei da commissão de Instrucção Publica, para a creação de uma escóla de agricultura, projecto que tive a honra de apresentar na sessão passada, V. Ex.ª quando julgasse conveniente, o désse para ordem do dia.

O Sr. Presidente: — As representações mandam-se extractar; e em quanto ao projecto, será dado para ordem do dia na primeira occasião que seja possivel.

O Sr. Sebastião Brandão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação assignada por 42 foreitos, que pedem a reconsideração de alguns artigos da lei de fóros.

Mandou-se extractar para ter o competente destino.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª tenha a bondade de me inscrever para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Presidente: — Fica inscripto. — Chamo a attenção da Camara sobre o seguinte officio da Camara dos dignos Pares.

(Leu-se, e dava parte de que resolvera sujeitar o projecto de lei que fôra desta Camara sobre attribuições de commissões Mixtas, a uma commissão Mixta, que pela sua parte já elegera, enviando a relação dos Pares eleitos.) (Para a secretaria.)

Na sessão immediata esta Camara ha de proceder á eleição de igual numero de Srs. Deputados para fazerem parte desta commissão. — Não ha segundas leituras: vai entrar-se na ordem do dia, principiando pela leitura, e discussão de alguns pareceres de commissões.

Primeira parte da ordem do dia.

Leitura de pareceres de commissões. Parecer n.º 66 — A. — A commissão de Marinha vendo presente o requerimento de D. Maria Henriqueta da Silva Cardoso, pedindo que a Camara se digne annuir a uma proposta, apresentada em seu favor pelo Ministerio da Marinha em data de 11 de abril de 1843, a qual não leve solução naquella Legislatura; entende que a proposta citada caducou, e que ao actual Governo pertence apresentar nova proposta, se assim o julgar conveniente

Sala da commissão, 14 de maio de 1819. — Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Conde de Linhares (D. Rodrigo), José Maria Marques, A. Maria de Fontes Pereira de Mello, Joaquim José Falcão, A. Palmeirim.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, concordo com o parecer da commissão, porque sou da mesma opinião de que a proposta caducou; mas o que eu desejava era que se accrescentasse alguma cousa mais ao parecer, e vinha a ser — que os papeis juntos a esse requerimento fossem remettidos ao Governo para que este attendesse ou deixasse de attender a essa proposta —: por isso mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — «Sendo para esse fim remettidos ao Governo com os documentos, e mais papeis juntos á proposta.» — Albano Caldeira.

(Continuando.) E evitar que a parte tenha de fazer novas despezas com certidões de documentos.

Foi admittido por unanimidade.

E julgando-se logo a materia discutida, foi approvada unanimemente a conclusão do parecer salvo o additamento.

Entrando este em discussão, fui logo approvado unanimemente.

Passou-se ao seguinte

Parecer. — A commissão de Guerra foi presente o requerimento do capitão de infanteria n.º 6, José Ribeiro de Mesquita, no qual pede que se interprete o artigo 20.º da lei de 9 de novembro de 1840, que marcou explicitamente o modo como se devia contar o tempo de serviço em relação ao exercito, aos officiaes do regimento de Voluntarios de D. Maria 2.* considerando-se elle pela applicação litteral daquella lei preterido era referencia a outros officiaes, que como elle serviram naquelle regimento: porém conhecendo a mesma commissão que a lei attendeu á generalidade, e não a casos especiaes para contagem do serviço, e que sendo claro o artigo da lei de 1840, tanto na letra como no espirito, não póde aquella ser interpretada d'outra fórma, nem deixar de ser applicada ao supplicante como foi: e portanto é de parecer que não póde ser attendido na sua pertenção.

Sala da commissão, em 14 de maio de 1849. — Barão de Francos, A. X. Palmeirim, A. M. Fontes Pereira de Mello, Lacerda (Antonio), C. B. de Castro Ferreri, Innocencio José de Sousa, Gabriel Antonio Franco de Castro.

Foi approvado por unanimidade.

Parecer n.º 66 C. — A commissão de Legislação foi presente o requerimento da camara municipal do concelho de Fafe, pedindo que o seu concelho seja elevado a cabeça de comarca, quando haja de ter logar a creação de novas comarcas no Reino.

A commissão é de parecer que esta representação deve ser remettida ao Governo, para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, em 11 de maio de 1849. — Bento Cardoso de G. P. Côrte Real, Antonio do Rego de F. Barbosa, Luiz d'Almeida Menezes e

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Vasconcellos, João Elias da Costa Faria e Silva, J. M. Pereira Forjaz, Antonio de Mello Borges e Castro, Euzebio Dias Poças Falcão.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu julgava que esta representação deveria ser remettida á commissão de Estatistica para ser ouvido o Governo: não sei que o Governo tenha auctorisação alguma para proceder a uma nova divisão de comarcas; remetter ao Governo um requerimento em que se pede que o concelho de Fafe seja elevado a cabeça de comarca, sem que o Governo tenha auctorisação para o fazer, e uma inutilidade.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, pedi a palavra para lembrar ao nobre Deputado que me precedeu, que ha pouco tempo nesta Camara se começou a discutir um projecto de lei de reforma administrativa, e nessa discussão a Camara deu um voto de confiança ao Governo para proceder a uma nova divisão territorial: votou-se o primeiro artigo desse projecto, que dava um voto de confiança ao Governo para proceder a essa divisão territorial: ora se a Camara acha que não é agora das attribuições do Governo satisfazer ao requerimento a que allude esse parecer, a Camara cae n'uma contradicção palpavel, porque a votação é um facto consummado. A lei retirou-se, é verdade, da discussão, mas o artigo primeiro passou nesta Camara; por consequencia se a Camara agora não dá auctorisação ao Governo para elevar aquelle concelho á cathegoria que os requerentes pedem, repito, a Camara esta em contradicção comsigo mesma.

O Sr. Mexia Salema: — Sr. Presidente, este parecer é da commissão de Legislação: eu não assisti á discussão que precedeu ao mesmo parecer, nem tambem venho nelle assignado; entretanto o que vejo e que o concelho de Fafe pede ser elevado a cabeça de comarca, uma vez que haja de ter logar (note a Camara) a nova divisão das comarcas do Reino; é hypotheticamente (apoiado). Ora no projecto que apresentou ha pouco S. Ex.ª o Sr. Ministro das Justiças, vem uma auctorisação para esse fim; por isso a commissão entendeu que em quanto estava pendente esse projecto, fosse o requerimento remettido ao Governo para o tomar na consideração devida.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, dada a explicação que acabou de dar o nobre Deputado, não tenho a fazer observação alguma. Como os povos daquelle concelho pedem, que se por ventura se fizer uma nova divisão de comarcas, sejam attendidos, e não pedem que isto se faça em relação áquelle concelho, independente dessa medida, vou de accordo com o parecer. Se houver alteração na divisão das comarcas, o Governo tomará essa representação na consideração devida, e a Camara resolverá o que fôr conveniente. (apoiados)

Julgou-se a materia discutida unanimemente. E pondo-se á votação o

Parecer — foi approvado unanimemente. Parecer n.º 66 — D. — Sendo visto pela commissão das Misericordias o requerimento da de Villa Viçosa, pedindo providencias sobre a lei de 22 de junho de 184-6, encontrou que esta pertenção e exactamente a mesma que já foi decidida por esta Camara em identico requerimento da Misericordia de Estremoz. Entendem ambas que a citada lei precisa revogada ou declarada para o fim de ficarem isentos della os fóros e pensões, que se pagam ás Misericordias, as quaes na opinião de alguns jurisconsultos são donatarias da Corôa a respeito de todos os bens, que possuem.

Esta Camara porém, approvando o parecer da commissão, decidiu que as Misericordias só eram donatarias da Corôa a respeito dos bens, que no dia 15 de março de 1800 possuissem contra as leis da amortisação; e a respeito destes que não havia razão attendivel para se fazer excepção no generoso pensamento da lei, que extinguiu os foraes.

Os fundamentos desta decisão estão consignados no parecer publicado no Diario do Governo n.º 100, de 30 de abril ultimo. E pelos mesmos é a commissão de parecer, que esta supplica seja indeferida.

Sala da commissão, 16 de maio de 1849. — João Elias do Costa Faria e Silva (presidente), João de Deus Antunes Pinto, João Chrisostomo Freire Corrêa Falcão, Joaquim Manoel da Fonseca Castello Branco, Antonio Bernardo da Silva Cabral, Bispo Eleito de Castello Branco, Estevão Jerónimo Mascarenhas.

Foi approvado unanimemente. Parecer n.º 66 — B. — Senhores: A commissão do orçamento examinou o requerimento do cidadão Gonçalo Manoel Peixoto de Almeida Macedo, que lhe foi remettido com o parecer da illustre commissão de Petições datado de 15 do corrente mez, pedindo o pagamento da pensão que em virtude do contracto oneroso, celebrado por alvará de 24 de março de 1657, e escriptura de 17 de maio do mesmo anno, percebia pela folha das compensações feitas aos donatarios das saboarias, a exemplo do que se ha practicado com outros em iguaes circumstancias.

A commissão tendo na devida attenção quanto o recorrente allega, e reconhecendo que pelo art. 95.º § 11.º da Carta Constitucional compete ao Poder Executivo conceder mercês pecuniarias com approvação das Côrtes, é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 21 de maio de 1849. — José Ignacio de Andrade Nery, José Lourenço da Luz, Eusebio Dias Poças Falcão, A. X. Palmeirim, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, D. José de Lacerda, L. C. Albergaria Freire, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, A. Xavier da Silva. Tem voto dos Srs. Visconde de Castellões, Joaquim José Pereira de Mello, José de Mello Gouvêa.

Foi approvado unanimemente.

Segunda parte da ordem do Dia.

Continua a discussão do projecto n.º 42 — orçamento da despeza do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, capitulo 2.

O Sr. Presidente: — Concluíu-se a discussão dos pareceres. Prosegue agora a discussão do orçamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; estava pendente a discussão do capitulo 2.º, sobre o qual ha uma emenda geral da commissão; ha outra emenda do Sr. Pereira dos Reis ao mesmo capitulo, e ha finalmente outra á primeira parte do capitulo que é do Sr. Silva Cabral: admittiram-se estas emendas, tendo fallado ultimamente o Sr. Silva Cabral contra o capitulo. Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho.

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O Sr. Presidente do Conselho de Ministros. — Sr. Presidente, não é por certo mui agradavel a minha tarefa, e por isso direi o menor numero de palavras que seja possivel. O Sr. Deputado que fechou hontem a discussão (que acabou com a hora) disse que a despeza do Estado augmentava, porque eu recebia o meu ordenado de Ministro Plenipotenciario em París; não é exacto que a despeza do Estado augmentasse, ou augmente, por esse motivo: o Encarregado de Negocios que esta em París, é o Encarregado de Negocios em Berlim: na Corte de Berlim esta um Addido á mesma Legação fazendo aquelle serviço; se eu não tivesse a honra de ser Ministro da Corôa, estaria em Lisboa recebendo o meu ordenado de Ministro Plenipotenciario, como se estivesse em París: por me achar neste cargo de Ministro da Corôa, em logar de se augmentar a despeza, poupa-se a verba de 3:200$000 réis (apoiados.)

Disse o mesmo nobre Deputado que fui nomeado Ministro Plenipotenciario durante o meu Ministerio, tambem não é exacto, a ultima vez que fui nomeado Ministro Plenipotenciario foi em 1841; depois tem havido duas transferencias, não são novas nomeações (apoiado); mas peço á Camara tome nota desta declaração, de que em taes transferencias nunca eu quiz receber nem um real de ajuda de custo, nem algum quartel adiantado, tômo é costume (talvez seja eu o unico, por isso ando sempre em minoria.) Asseverou o nobre Deputado, e asseverou-o fundado n'uma declaração feita por mim nesta Camara, que o governador civil de Vianna não recebia o ordenado daquelle cargo por não ter tomado posse do logar; mas a paridade não colhe; as cousas são mui differentes; não ha um só diplomata Portuguez que antes de ter tomado posse não receba uma ajuda de custo, e tres quarteis adiantados antes de sair de Portugal (apoiado.)

Disse o nobre Deputado finalmente que eu era um exemplo de immoralidade no paiz.... tirarei uma unica consequencia; como tenha sempre andado em caminho opposto ao do nobre Deputado, será S. Ex.ª o exemplo de toda a virtude, mas como não ha regra sem excepção, parece-me que hontem mesmo deu S. Ex.ª uma prova de lhe faltar uma dellas, a da gratidão, que muitos escriptores consideram como a base de todas as virtudes sociaes. S. Ex.ª estigmatisou o Ministerio de 6 de outubro: sem a admiravel dedicação daquelles homens não sei qual seria o logar aonde S. Ex.ª estaria neste momento.... (sensação.)

Mas, Sr. Presidente, parece-me que tambem houve reconhecida falta de coherencia da parte de S. Ex.ª, o nobre Deputado tem sempre mantido durante esta discussão o principio de conservar no orçamento as verbas estabelecidas por lei, embora ellas não fossem recebidas pelas pessoas que exerçam aquelles cargos, desta vez propõe S. Ex.ª que seja eliminada a verba de Ministro Plenipotenciario, segundo vem estampado no Diario de hoje. Mas parecia-me (talvez esteja enganado) que a Camara tinha tomado uma decisão a este respeito, e que tendo votado que fosse eliminada a verba de 3:200$000 réis, admittindo a emenda do nobre Deputado, foi uma reconsideração de materia já votada aquillo que a Camara regulou. Nada mais direi sobre este objecto.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, hontem disse eu, que entrava nesta discussão alguma cousa contrafeito, pelas circumstancias que me levaram a entrar em assumptos algum tanto desagradaveis; mas tambem declaro á Camara, que eu não quero na discussão do Parlamento invalidar a minha posição no Parlamento, por offender esta, ou aquella susceptibilidade.

O Ministerio dos Negocios Estrangeiros é fóra da menor contestação, que não esta organisado como deve estar, e dahi posso concluir affoutamente, que esta mal organisado, e a prova disso vou busca-la aos documentos officiaes, apresentados na sessão passada no relatorio lido pelo Sr. Duque de Saldanha, quando era Ministro desta repartição. S. Ex.ª reconheceu a necessidade que havia de reformar, ou alterar o Corpo Diplomatico, e tanto que fez allusão ao decreto de 7 de outubro de 1317, que nomeava uma commissão para proceder a essa reforma; ainda mais, no relatorio apresentado a esta Camara, declarou S. Ex.ª que brevemente viria ao Parlamento apresentar os trabalhos desta commissão. A commissão nomeou se, como disse, em 7 de outubro de 1847, o Diario de 11 do mesmo mez traz essa nomeação, e o Governo entendeu que era de tanta necessidade a reforma do Corpo Diplomatico, que junto a esse decreto apresentou as instrucções para servirem de base a essa reforma, ou alteração, e um dos seus principaes artigos era, que os empregados em disponibilidade pertencentes ao Corpo Diplomatico não deviam estar fóra de exercicio tempo nenhum para não sobrecarregar a fazenda publica com esse excesso de despeza; essas mesmas instrucções terminavam por indicar os dois meios de levar a effeito esta medida, e vinham a ser — despachar os Diplomaticos actualmente em disponibilidade, e colloca-los nos mesmos logares para que haviam sido nomeados, ou emprega-los em uma outra commissão; e o Sr. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino, em janeiro de 1848 veiu dizer-nos, que em breve traria esse trabalho; estamos em maio de 1849, e não ha trabalho algum, e por isso apparece o orçamento com as mesmas irregularidades, que S. Ex.ª notou no seu relatorio do anno passado. Consultando-se o relatorio do anno presente, vê-se que o Ministerio toma attribuições que não lhe compelem, porque diz — em consequencia do imposto de 25 por cento, sobre os ordenados, ser uma medida violenta, o Governo esta na persuasão, que deve não continuar com os descontos pelos adiantamentos feitos aos membros do Corpo Diplomatico — de sorte que ha uma lei, que manda fazer essas deducções, e no entanto o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros entende, que deve sobre-estar na sua execução; declara-se superior á lei, e eleva a sua opinião a um preceito.

Sr. Presidente, eu não queria entrar na questão do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, porque é uma questão pessoal, e porque a minha posição para com S. Ex.ª é tão critica, que tudo o que disser, será tido como uni desforço, ou reconvenção; mas o facto é que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, não póde ter a natureza de Gerião; isto é um pouco fabuloso, S. Ex.ª deve estar em Lisboa, por que é Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro do Reino; S. Ex.ª deve estar em Coimbra, porque é Presidente do Conselho Superior de Instrucção Publica, e S. Ex.ª é Ministro Plenipotenciario em França, e deve estar por isso em París! E tem-se

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levado a mal, que se notem estas impossibilidades! Similhante pertenção, além de absurda absolutamente, estreita a base da discussão a ponto tal, que reduz a mais completa esterilidade as theorias do Poder Parlamentar. Senão podémos discutir estas contradicções, que são tão salientes, que se apalpam, que ferem logo a vista, que estamos então aqui fazendo? Eu pedirei licença para dizer, que o Corpo Diplomatico póde soffrer as duas decimas e meia, e ao mesmo tempo a deducção pelos adiantamentos feitos, porque o Corpo Diplomatico não recebe um quarto em notas, recebe ao cambio de sessenta e cinco dinheiros por mil réis; quando se diz, que não se lhe póde deduzir 25 por cento, não se mencionam estas considerações valiosas.

Notei hontem, que a divida do Corpo Diplomatico não tem diminuido; no anno passado esta verba importava em 59 contos, e este anno importa em 80; eu vejo que, por exemplo, ha um Diplomata, que no anno passado estava cotado com o adiantamento de 3 contos de réis, figurar com 6 contos de réis este anno! Insisto novamente neste facto; a divida do Corpo Diplomatico o anno passado era de 59 contos, e este anno apresenta-se na importancia de 80 contos, é portanto inutil dizer, que se fez essa deducção; far-se-ia com alguns; mas a outros augmentou-se o adiantamento; e toda esta somma se dispende para termos um Corpo Diplomatico com 16 empregados em disponibilidade, passeando em Lisboa! Isto é o que a commissão de Fazenda devia ter tomado em consideração, e não devia trazer o orçamento com centenares de contos de augmento. Sr. Presidente, ha um Addido que esta nomeado ha quatro annos, e ainda não saíu de Lisboa, e todos os annos recebe o ordenado; portanto perguntarei eu — é este o meio de organisar as finanças? Quando os juristas, e os empregados publicos não recebem senão quatro mezes ao anno, e se apresenta no orçamento a declaração de que estes empregados Diplomaticos recebem ha quatro annos o seu ordenado sem desconto, para passear em Lisboa, que systema é esse? Será esta a fórma, repito, de se organisar a fazenda? Assim não é possivel haver organisação.

Soltei hontem algumas expressões, que desagradaram ao Sr. Presidente do Conselho; peço licença para as restabelecer; a minha intenção não foi desconsiderar a nação portugueza; mas ha factos que te acceitam; eu disse que a Hespanha tinha uma influencia directa sobre Portugal, e na minha opinião, com quanto essa opinião seja pouco airosa para a nação, esse facto e incontestavel; nó somos uma nação pequena, e essa circumstancia é bastante para desejarmos uma alliança com outra que seja maior; em outro tempo não quizemos ser ceus alliados; mas hoje somos com aquellas estipulações, que existem sempre entre uma nação pequena, e outra maior, e por isso a Hespanha influe directa, e indirectamente sobre nós; e tanto isto é assim, que a Constituição de 1812 deu a Portugal a Constituição de 1820; o movimento da Granja deu-nos a Constituição de 1838, ou o movimento de setembro; a revolução sobre o estatuto restabeleceu a Carta; e quando foi a ultima lucta, toda a gente viu o general Concha entrar no Porto, e o nobre Presidente do Conselho de Ministros não se deve esquecer, que entrou naquella cidade depois do general hespanhol: todos nós vimos nos muros das nossas fortalezas, nas nossas embarcações de guerra arvorada a bandeira estrangeira; uma nação pequena esta sempre debaixo da influencia de outra nação. Quando nós eramos grandes, quando fizemos as nossas conquistas, que fomos por mares nunca d'antes navegados, que descobrimos um Mundo novo, que achámos um Mundo perdido, a Hespanha seguia-nos passo a passo, e quando fomos a Asia, á Africa, á America, a Hespanha alli foi igualmente, acompanhava-nos passo a passo, a par d'uma conquista nossa estabelecia ella uma sua. A politica de Hespanha influe muito na politica de Portugal; esta é a minha opinião, e direi mais, se o Ministerio Narvaez não tivesse sustido alli a revolução, em Portugal teria ella rebentado.

Disse S. Ex.ª que a sua estada em Lisboa não sobrecarregava a verba da despeza, porque o Encarregado que esta em París, senão estivesse alli, estaria em Berlim; mas sendo hoje a Allemanha o campo aonde se peleijam grandes acontecimentos, é justamente ahi aonde nós temos um Addido; um simples Addido! isto prova a desnecessidade do Corpo Diplomatico, porque um Addido com 600$000 réis faz as mesmas funcções que um Ministro com o ordenado de 6 contos. Eu acceito os factos, porque estou convencido de que uma nação, assim como um individuo, tem a sorte que ella merece; quando não escolhe quem a saiba administrar, e não se escandalisa com os máos tractamentos, as suas lamentações só servem para dar maior relêvo á sua cobardia.

Sr. Presidente, eu tinha necessidade de me explicar sobre uma errada interpretação que se deu a alguma cousa que eu disse hontem, e sinto não estar presente o illustre Membro desta Casa a quem se refere esta minha explicação; entretanto sempre o farei: eu não disse que não havia hoje Embaixadores em parte nenhuma, disse que a opinião publica era contra elles, e poucos Soberanos nomeavam hoje Embaixadores; antigamente havia, porque os Reis faziam tractados de aliança offensiva e defensiva pela simples delegação dos seus poderes; mas hoje que os Soberanos não tem direito de fazer a lei, tambem não tem direito de nomear Embaixadores: esta é a opinião de varios publicistas, que dizem que em Govêrnos constitucionaes não póde haver Embaixadores, porque não se podem fazer tractados sem a approvação do paiz; porque é isto uma cousa incompativel com o systema constitucional: leiam-se as notas de João Baptiste Say a Stork; leiam-se todos os publicistas e economistas, e concluirão comico sobre a necessidade de reformar o Corpo Diplomatico para o tornar menos caro.

Terminarei dizendo, que a discussão póde esclarecer a opinião de alguns Deputados, mas de maneira alguma desviará o Governo do systema que quer seguir. Mostrei que a divida do Corpo Diplomatico tem augmentado, em vez de diminuir; que ha em Lisboa Ministros, Encarregados de Negocios, Secretarios, e Addidos nomeados para differentes Legações, e que não vão para ellas; mostrei que o Sr. Ministro prometteu apresentar um trabalho completo ao Parlamento, isto ha 2 annos, e que ainda não apresentou cousa alguma. Em virtude da minha posição especial, e de certos preconceitos não posso entrar mais desembaraçadamente nesta questão.

O Sr. Passos Pimentel — Mando para a Mesa

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um parecer da commissão Ecclesiastica, assignado por todos os seus Membros.

Ficou para se lhe dar destino, e se transcreverá quando se discutir.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, não se achando presente o illustre Deputado relator especial do parecer sobre o orçamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, resolvi-me a pedir a palavra por parte da commissão para responder a algumas reflexões, que se tem apresentado relativamente a este capitulo.

O illustre Deputado pelo Minho, na emenda que mandou para a Meza, e que hoje vem no Diario do Governo, apresenta uma economia, como S. Ex.ª diz, de 7 contos de réis no Corpo Diplomatico, e Consular, dando-lhe uma nova organisação que a S. Ex.ª parece mais conveniente, e economica segundo o nosso estado. Dei-me ao trabalho de comparar, e se me não engano, a economia proposta que neste capitulo parece avultada, vai desapparecer em grande parte, quando dá uma nova fórma ao Corpo Consular: e porém certo que todos os augmentos e diminuições apresentados pelo illustre Deputado dão em resultado a economia de 7 contos de íeis. Mas eu respondo a S. Ex.ª nesta parte, com o que disse o anno passado o illustre presidente da commissão de Fazenda, encarregado do orçamento de Ministerio dos Negocios Estrangeiros. «A commissão fez neste Ministerio aquellas reducções que o Governo disse eram compativeis com o serviço publico.;? Ora resultando daí apparecer o anno passado uma economia de 20 contos; e apresentando o Governo este anno o orçamento formulado debaixo das bases da carta de lei de 22 de agosto, a commissão, comparando os trabalhos do Governo com o que se tinha votado o anno passado, e depois de consultar com o Governo, entendeu que não era possivel fazer mais reducções. E eis aí como o illustre Deputado não deve admirai-se de que a commissão de Fazenda, com quanto tivesse grande desejo de fazer economias, não levasse estas mais avante, porque as commissões, bem como a Camara, e todas as Repartições, quando tem todo o desejo de ajudar o Governo, e não pôr embaraços na administração publica, hão de conformar-se com o que o Governo diz que lhe é indispensavel para o serviço. Quando no anno passado o illustre Deputado pelo Algarve apresentou uma proposta para reduzir a Encarregados de Negocios todos os Ministros Plenipotenciarios, de que resultava uma grande economia, o illustre presidente da commissão, a quem já alludi, disse, e disse muito bem, a commissão fez as economias de accordo com o Governo, e viu que não podia fazer mais sem prejuiso do serviço publico. O mesmo aconteceu este anno. Mas accresce a isto mais uma circumstancia: a nova organisação que se quer dar ao Corpo Diplomatico, parece-me que devia ser objecto de uma lei especial; e o illustre Deputado mesmo não deixou de conhecer no fim do seu discurso, que talvez fosse melhor tractar deste negocio n'uma lei especial.

Quanto ás deducções a que alludiu o illustre Deputado pelo Algarve, devo dizer que na tabella do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, publicada no Diario de tantos de outubro do anno passado, aí se vê que o Corpo Diplomatico assim como o Consular ficou sujeito ás deducções da carta de lei de 26 de agosto. O illustre Deputado não desconhece que ao

Ministro Residente em Londres, que tinha 8 contos de réis, tirando-se-lhe a quarta parte, pouco lhe fica para apparecer com a decencia que deve; do mesmo modo os que tinham 6 contos, etc. ora, segundo consta, o Governo pertendeu continuar a fazer o abatimento da quarta parte dos vencimentos, que até alli estava em pratíca fazer-se, pelas quantias adiantadas a qualquer empregado Diplomatico; mas houve immediatamente representações destes altos empregados, fazendo conhecer ao Governo que as deducções que até alli se lhes faziam dos seus vencimentos, e que estavam estabelecidas, tinham logar quando se lhes dava o vencimento que por lei lhes estava marcado; mas logo que se lhes fazia uma deducção nesses vencimentos, não podiam pagar mais; quer dizei, não era possivel que se lhes deduzisse mais de 25 por cento, porque não podiam com o restante passar nas Côrtes aonde estavam residindo; e eu nesta parte sou de opinião que mais depressa os não devemos lá ler, do que deixar de lhes pagar rasoavelmente o necessario para poderem sustentar-se com a decencia que lhes compete; portanto, neste sentido, acho rasoavel a não deducção da parte dos adiantamentos, e os mesmos illustres Deputados não podem, apesar do seu zelo pelas economias, querer, que estes altos funccionarios ficassem sujeitos a todas essas deducções, que era o mesmo que reduzil-os á miseria, e mandal-os vir para aqui. Mas, Sr. Presidente, a carta de lei de 22 de agosto foi feita debaixo da seguinte hypothese — que se faria uma deducção do vencimento na quarta parte, tanto aos altos empregados, como aos juristas, e que este sacrificio seria durante um anno; mas que aos empregados, que tivessem uma outra qualquer deducção, superior a essa quarta parte, não se lhes deduzisse esta; — quer dizer que não houvesse nunca duas deducções para empregado algum, e por consequencia tambem para estes empregados do Corpo Diplomatico. E eis-aqui como eu posso explicar a razão porque S. Ex.ª no seu relatorio declara que não teve logar a deducção para pagamentos dos adiantamentos.

Sr. Presidente, o illustre Deputado pelo Minho reconheceu tanto o atraso em que esta classe da sociedade, que representa a nação portugueza nos paizes estrangeiros se achava, que lamentou se lhes não desse uma mesada; e a razão que o illustre Deputado apresentou, justifica o motivo que houve para senão fazer agora essa deducção, sendo certamente para lamentar que o Corpo Diplomatico esteja no atraso de seis mezes, porque V. Ex.ª e a Camara devem reconhecer que qualquer de nós no centro de suas familias póde pôr em practica certas economias, mas lá fóra aonde se tem de apparecer por força em certa posição, é muito difficil estar falto de meios, e é obrigar a fazer, o que muitos tem feito, que é gastarem os seus bens quando os tem, e isso por certo não quererá nenhum dos Srs. Deputados; por consequencia, Sr. Presidente, eu não posso approvar a proposta do illustre Deputado pelo Minho nesta parte; não deixando porem talvez de dar o meu voto, quando se veja que se póde adoptar uma nova organisação do Corpo Diplomatico: para essa occasião darei a minha opinião, e agora respondo, como já disse: a commissão não póde fazer mais essa reducção apesar do muito desejo que tem, porque o Governo entendeu que não era possivel.

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Em quanto á proposta do illustre Deputado por Lisboa para não se contai o vencimento d'um Ministro Plenipotenciario em París, senão quando estivesse no seu logar, eu devo notar ao illustre Deputado, que com quanto a douctrina de não dever qualquer empregado, seja qual fôr a sua cathegoria, ter senão um só vencimento pelo logar que exerce, e desta maneira acabai com as opções que na verdade são odiosas, porque fazem com que se opte sempre pelo maior vencimento, e se desdenhe do do logar de maior importancia, como por exemplo se um juiz do Supremo Tribunal de Justiça sae eleito Deputado da nação, não tenham medo que elle opte pelo subsidio de Deputado; com quanto, digo, a douctrina da proposta do illustre Deputado seja justa em geral, não me parece que tenha logar excepcionalmente, e para um certo caso: questões desta ordem devem votar-se em grande, do contrario tornam-se pessoaes, e o illustre Deputado não quer por certo suscitar estas. Mas a commissão foi coherente com os seus trabalhos do anno passado, porque, como ha pouco disse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, mandando a lei de 1841 — que ninguem tivesse mais que um vencimento, tirou ao empregado de que se tracta, o seu vencimento de Ministro d'Estado, o soldo de Marechal, e todos os outros vencimentos, e só lhe deixou aquelle pelo qual S. Ex.ª tinha optado. A commissão entendeu que uma vez que o nobre Ministro tinha preferido aquelle vencimento talvez por ser maior, porque a lei dá esse direito, entendeu, digo, que não tinha auctoridade de dizer-lhe, que não optasse por esse, mas sim por outro; muito mais quando o Sr. Ministro já tinha o anno passado este mesmo vencimento, e a commissão não fez mais do que conservar-lho.

Sr. Presidente, eu posso apresentar mais um argumento a favor da opinião da commissão, e vem a ser, que quando um juiz de direito e transferido de uma para outra Comarca tem um mez para se apresentar nessa nova Comarca, e entretanto percebe o vencimento: ora pergunto eu qual é a razão porque S. Ex.ª não tem ido para París? E por sua culpa, ou é por estar desempenhando uma alta commissão? O nobre Ministro estava em Vienna d'Austria... Se o nobre Deputado quer ír buscar a origem do negocio, achala-ha na carta regia de 1841, mas deve lembrar-se que o Sr. Ministro veiu a Lisboa com licença, e percebia os seus vencimentos; e depois de aqui estar foi transferido, o illustre Deputado deve ver que essa transferencia successiva que tem havido, e por consequencia do serviço publico, sem se podér dizer que a estada de S. Ex.ª em Lisboa seja devida a falta de zêlo da sua parte: uma commissão mais importante o tem obrigado a não ír para o seu destino. Agora pergunto eu, qual ha de ser a razão porque a alguns outros empregados pelo facto de estarem em Lisboa em commissão se da uma gratificação, e a este que é um alto emprego, se ha de fazer questão de continuar a ter o «eu vencimento? Eu tenho o maior desejo que se façam economias no serviço, estimaria que algumas outras mais se podessem fazer, mas não me parece que sobre o objecto que nos occupa, merecesse haver tanta discussão; porque o negocio esta regulado conforme a lei: se houver uma nova lei, quando a haja, terão logar os argumentos que se tem adduzido, mas em quanto não existe, não se póde fazer mais do que se tem feito Isto é o que posso dizer sobre este ponto.

O Sr. Passos Pimentel: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se a materia se julga discutida.

Decidiu-se affirmativamente por 58 votos contra 10.

O Sr. Presidente — O Sr. Xavier da Silva mandou por parte da Commissão uma rectificação a este capitulo, e é sobre ella que tem de recair a votação.

O Sr. Lopes de Lima: — Proponho que a votação seja nominal.

Decidiu-se negativamente por 56 votos contra 14. E pondo-se á votação a

Emenda do Sr. Pereira dos Reis (V. Sessão de hontem) — foi rejeitada por 59 votos contra 8

Emenda do Sr. Silva Cabral — rejeitada por 65 votos contra 7.

O Sr. Presidente: — Segue-se a proposta da commissão que ficou em logar do capitulo.

Foi approvada por 59 votos contra 8.

Passou-se ao

Capitulo 3.º — Corpo Consular — 85:440$000.

O Sr. Presidente: — Sobre o Capitulo 3.º — k ha uma emenda offerecida pelo Sr. Pereira dos Reis, que vai submetter-se a admissão (V. Sessão de hontem)

Foi admittida por 47 votos contra 17.

O Sr. Lopes de Lima — Já que me não chegou a palavra no capitulo antecedente; já que a Camara na sua sabedoria votou o mesmo que estava a respeito do Corpo Diplomatico, fundamentando-se em que a alteração nas verbas do orçamento deste capitulo não podia ser feita senão em virtude de uma lei, ainda que para auctorisar a tal verba nenhuma lei existe; eu levanto-me para pedir que venha quanto antes uma lei que regule tudo quanto diz respeito ao Corpo Diplomatico, e Consular em attenção as nossas circunstancias actuaes tanto ás circunstancias financeiras, como ás circunstancias politicas; porque as relações das nações umas com as outras tem mudado, e as suas relações Diplomaticas devem alterar-se de accordo com essas mudanças. A questão do capitulo antecedente acabou sem que, tem por parte do Governo, nem por parte da Commissão, se respondesse aos dois grandes argumentos de economia, e reciprocidade: ficaram intactos! A sabedoria da Camara assim o resolveu. — Sr. Presidente eu considero muito importante o argumento de economia, aias não considero menor o de reciprocidade, porque dou muito pêso á dignidade nacional desta Monarchia; essa mesma razão foi dada pelo Ministerio, e por isso que eu quero manter a sua dignidade, e a sua dignidade mantem-se pela reciprocidade; não entendo, Sr. Presidente, que em quanto uma nação tem entre nós um Consul, nós tenhâmos la um Encarregado de Negocios, que quando uma moção tem entre nós Encarregados de Negocios, nós tenhâmos lá um Ministro Plenipotenciario: tenho muito orgulho nacional para admittir essa differença que até me parece indecorosa, e é isto o que o se esta passando actualmente entre nó, e para o que veja-se o que se passa a respeito de França, da Belgica, America do Norte etc; eu quero igual por igual (apoiados).

Agora quanto a questão economica, eu direi, Sr. Presidente, que a economia a póde haver tanto no Corpo Diplomatico como no Corpo Consular: reco-

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nheceu-se que a podia haver; mas respondeu-se — «sempre assim foi uso e costume? — esta resposta é mais propria da India que de Portugal, por que na India o uso é lei; pois havemos de conservar todas as praticas antigas?,.. Pois em Portugal ha de se existir n'um estado estacionario?... Para que estamos nós aqui senão para reformar as praticas, e estabelecer aquillo que entendermos que é conveniente?... Deos nos livre de adoptar tudo quanto fosse pratica antiga neste Reino: então vamo-nos embora d'aqui; por que não era pratica nestes Reinos haver Côrtes desta natureza: era pratica haver os Tres Braços do Estado! Eis as razões que se deram — isto já foi, deve continuar a ser por que já tem sido» — não me posso conformar com esta tendencia para acceitar as praticas antigas, tenho receio que se vá acceitando de pratica em pratíca, e que nos levem em tudo ao systema do Governo antigo (apoiado).

Sr. Presidente, é de absoluta necessidade organisar o nosso Corpo Diplomatico; nem o Corpo Diplomatico, nem o Corpo Consular tem uma lei que os regule: não temos um Codigo Consular; o Ministerio pouca attenção tem prestado a este objecto: existe algum trabalho a este respeito, mas perdeu o «eu tempo quem o fez: um outro illustre portuguez bem conhecido encarregou-se de escrever o — quadro elementar das nossas relações Diplomaticas — esse rico reportorio da nossa Diplomacia, aonde os nossos Diplomaticos teriam muito que apprender: mas esse trabalho parou; e até ultimamente esse cavalheiro ficou individado por que tendo feito algumas despezas, não lh'as pagaram, e note-se que se o não aproveitarem, não será facil acharem outro que faça esse trabalho: as especialidades não se improvisam, nem se inventam (apoiado). Portanto é necessario que haja uma lei que regule com reciprocidade internacional, e com economia, as nossas relações Diplomaticas, tanto em attenção ao Corpo Diplomatico, como em attenção ao Corpo Consular, e é necessario que haja um Codigo Consular; são objectos de summa importancia, sobre que eu convido esta Camara para que chame a attenção do Governo. Se esse trabalho não for feito por este Governo, algum virá que o faça: tudo que eu tenho estado a referir, não são mais que votos que eu lanço no publico; eu estou aqui para exprimir as minhas convicções, e é isto o que nos resta ainda, é a unica condição que temos do Systema Representativo.

Sr. Presidente, esta tambem muito mal organisado o Corpo Consular, ha excessos e ha faltas, ha Consules aonde podia deixar de os haver, e falta de Consules aonde os devia haver, até para vantagem do nosso primeiro commercio, que é o dos vinhos: eu podia apresentar uma proposta, podia indicar alguns logares aonde, mesmo para vantagem do nosso commercio, era necessario que se estabelecessem Consules, por que não os ha aí; ao mesmo tempo que os ha em alguns pórtos d'onde elles podiam ser eliminados, mas para que hei de eu estar a cançar-me em fazer propostas, estar a gastar papel e obrigar os nobres Deputados a levantarem-se e sentarem-se, neste movimento machinal, se se sabe perfeitamente que tudo quanto sair destes bancos, é rejeitado?... Por tanto eu deixo me disso. Sr. Presidente, é necessario que a Camara se occupe de regular este negocio, por que é uma vergonha que se saiba que a nação Portugueza não tem uma lei que regule o seu Corpo Diplomatico, e o seu Corpo consular, e isto tanto é digno de reparo, quando nós somos uma nação essencialmente commercial, uma nação maritima, uma nação que deve fazer consistir no commercio a sua primeira riqueza.

Muita cousa teria eu que dizer sobre a questão finda; não costumo abusar da palavra para voltar ao passado; eu teria que responder a muita cousa por parte dos principios, e mesmo alguma cousa por parte das pessoas, porque alguma cousa se disse, e alguma cousa de pungente, a respeito de um membro desta Casa que esta ausente, e esta ausente não por vontade sua; o nobre Presidente do Conselho sabe que o nobre Deputado, a quem se referiu, não esta aqui, porque esta na secção do Conselho d'Estado, aonde não podia faltar. S. Ex.ª disse uma cousa que me causou riso; S. Ex.ª accusou esse nobre Deputado de ingrato para com o Ministerio de 6 de outubro, S. Ex.ª confundiu o movimento de 6 de outubro, esse movimento nobre, com o Ministerio de 6 de outubro que tudo destruiu, e desvirtuou; é muito para pasmar, que S. Ex.ª quizesse que esse nobre Deputado esteja dando contínuas graças a esse Ministerio, que lhe cerrou as portas da patria; que nem queria que elle desembarcasse em Lisboa, ao menos para dar um abraço em sua familia; que o mandou procurar a casa talvez para o lançar em uma tôrre, e que o obrigou a homisiar-se para não soffrer uma prisão, ou um exilio; e que não contente com isto o mimoseou (e a nós todos) com o bello presente do protocollo, protocollo pelo qual os Cabraes e os cabralistas, como eu sou, devem estar muito gratos a esse Ministerio de 6 de outubro; até V. Ex.ª lhe deve estar muito grato. Sr. Presidente, é pena, e é para lamentar que estas cousas se tragam para aqui, e se tragam de um modo inconvenientissimo, e na ausencia do nobre Deputado, áquem se fez a referencia. Eu fiz esta pequena reflexão porque entendi que cumpria um dever sagrado, e porque não queria que ficasse esta impressão no publico, (apoiado, muito bem) Não quero roubar mais tempo á Camara; concluo dizendo que rejeito o capitulo, e approvo a emenda offerecida pelo Sr. Pereira dos Reis; e peço á Camara que chame a attenção do Governo, para que brevemente nos apresente aqui uma lei que regule o Corpo Diplomatico, e o Corpo Consular em relação ás nossas circumstancias financeiras, e politicas, e ás internacionaes com as outras noções da Europa, e com o Mundo commercial.

O Sr. Visconde de Castellões — A emenda do Sr. Deputado pelo Minho em relação a este capitulo, creio que comprehende a disposição — que os vencimentos dos Consules de Bristol, Cadiz, Gibraltar, e Barcelona se conservem durante a vida dos actuaes, e que se reduza a despeza do nosso Consul Geral em Constantinopla. Quanto á primeira parte desta emenda (a que diz respeito aos Consules) já o anno passado a commissão estabeleceu essa mesma disposição para certos Consulados, e nenhuma duvida tenho em a adoptar agora, ampliada como se propõe, por parte da commissão do orçamento. Pelo que respeita porém á reducção do vencimento do nosso Consul Geral em Constantinopla, já a commissão de Fazenda de que fui membro o anno passado, teve sobre este objecto repetidas conferencias com o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, procurando reduzir esta verba justamente á quantia que agora se propõe;

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porém foram taes as razões que S. Ex.ª apresentou á commissão que ella entendeu dever conserva-la, na importancia em que vem calculada, que é a mesma do ultimo anno. Não posso portanto adoptar a proposta do illustre Deputado, e muito menos não ignorando que o nosso Consul em Constantinopla tem despezas extraordinarias, de que hão poderei fazer menção, mas que são conhecida do Governo, as quaes absorvem uma grande parte dos seus vencimentos, mesmo esta quantia de 1:200$000 réis que parece á primeira vista excessiva para despeza do material, esta em relação com as despezas a que é obrigado pelo seu logar.

Pediria pois ao illustre Deputado de retirar nesta parte a sua proposta, a não ter outras informações, que eu ignore, para insistir nella.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, peço licença para differir do illustre Deputado que me precedeu, o Sr. Lopes de Lima. Eu não desanimo. Estas derrotas dão-me cada vez mais valor. Estou intimamente convencido de que se eu tomasse cada um dos illustres Deputados áparte, havia de vencer esta proposta: senatores boni viri, senatus.... Não digo o resto.

Sr. Presidente, a justiça que eu quero, não é a da Camara; desejo ficar bem com a minha consciencia; e quando tenho a certeza de que cumpro o meu dever, e não cedo a instigações externas, retiro-me contente desta Sala.

Entrando na questão, direi que não acceito a seguinte doutrina, que se pertendeu estabelecer aqui — o Governo propoz-nos este quadro; devemos acceder a elle. O Governo propoz-nos este quadro, digo eu, logo devemos discuti-lo, devemos saber se nos cumpre acceita-lo ou rejeita-lo. Argumenta-se com opiniões, com informações dadas no centro de uma commissão; e este negocio, tão demorado, este negocio que aguardava uma impugnação conhecida, não merece nem ao relator da commissão, nem ao Governo, que se repitam ácerca delle essas razões, que foram apenas ouvidas no intimo de uma commissão.

A nossa organisação consular constitue uma perfeita desorganisação. Temos Consules aonde podiamos dispensa-los; não os temos em alguns pontos, onde eram essencialmente necessarios. Pagamos honorario a varios Consules, que o não deviam ter; e negamo-lo a outros, que mereciam alguma retribuição em dinheiro. Citarei, para exemplo, o Consulado portuguez em Constantinopla, que tem um ordenado exorbitante, sem que para isso exista o minimo fundamento. Assim alli, e orno n'outras partes, poderiamos ter Consules, que servissem gratuitamente, e que para isso empregassem grandes empenhos; pois é sabido que a qualidade de Consul dá certas isempções, e privilegios, que são muito de apreciar, e que servem de ampla compensação ao insignificantissimo serviço, que incumbe aos individuos que a desfructam.

Sr. Presidente, na proposta, que mandei para a Mesa, ia envolvida uma especie, que julgo prejudicada por votação anterior: não tractarei della, porque não quero sair dos limites que a discussão me prescreve. Sinto sim que me não deixassem defender a minha proposta. Era possivel que corresse melhor sorte, se m'a deixassem fundamentar... Passo adiante.

Descubro aqui, Sr. Presidente, outro escandalo que deve cessar, se por ventura nos anima o desejo de praticar bons reformas. Nos pontos em que são mais necessarios Consules Portuguezes, nos pontos em que os Consulados dão áquem os serve, uma pingue retribuição, os individuos providos em taes empregos são, via de regra, estrangeiros; cito particularmente Genova, e Gibraltar; ao mesmo tempo que existem na disponibilidade alguns Consules dignissimos, nossos naturaes, que podiam, sem gravame do Thesouro, e com muito proveito da causa publica, servir aquelles Consulados. E isto não é tudo: esses pontos, a que me refiro, são aquelles em que o commercio portuguez devia ser mais recommendado, ou mais protegido pela acção dos nossos Agentes Consulares. Ora, este fim não posso racionavelmente suppôr que procurem attingi-lo com mais empenho os estrangeiro do que os nossos compatriotas. Lanço aqui esta verdade, sem querer que a Camara resolva ácerca della: sirva apenas de lembrança ao Governo, pelo que respeita a nomeações futuras.

Fui eu hontem quem primeiro tive a honra de propôr a esta Camara que careciamos de um quadro, que careciamos de uma lei que regulasse e definisse as obrigações, e os direitos desta carreira publica; mas, Sr. Presidente, estou infelizmente convencido de que por meio de commissões apparatosas nada se faz em Portugal. Se a experiencia valesse alguma cousa entre nós, seguir-se-ia o exemplo que nos deixou o Marquez de Pombal, homem que não cesso de admirar apezar dos seus defeitos.

Antes do facto que publicamente me declarou infecto ao serviço publico, tive a honra de pertencer a uma commissão Diplomatica. A commissão reuniu-se uma vez, dividiu-se em dois corpos, o primeiro foi encarregado de tractar de uma lei que regulasse as obrigações e direitos do Corpo Diplomatico, a segunda foi encarregada de olhar pelo Correio Geral, e de propôr algumas reformas. A primeira secção da commissão não tive a honra de pertencer, porque desde logo me declarei inhabil para tractar de negocios tão estranhos ás minhas naturaes applicações. Foi nomeado para vêr o Correio Geral, secção a que pertenceu o digno sub-Inspector daquelle Estabelecimento, um digno Par do Reino, o Sr. Fonseca Magalhães, e o Deputado que esta fallando. Essa secção trabalhou, reuniu-se muitas vezes, algum trabalho dispoz, e outro estava em via quando eu fui declarado indigno do serviço publico, e privado do logar que exercia. Não sei se esta secção proseguiu em seus trabalhos; sei que a outra não tornou a ajuntar-se; e que da tal commissão Diplomatica nada resultou, absolutamente nada.

Em negocio tão importante, Sr. Presidente, já vê a Camara o que se faz, e já póde presumir o que se fará. E aqui não crimino os membros da commissão, crimino o Governo que devia instar para que ella se reunisse, e désse quanto antes o seu parecer nada se faz, Sr. Presidente, nada creio que se faça, em quanto o Governo se não penetrar um dia da sua obrigação, e não fôr o primeiro a collocar-se a frente dos grandes negocios do Estado.

Sr. Presidente, para eu votar com conhecimento de causa, para cedei da opinião que lancei nesse papel, é preciso ou que o Sr. Ministro, ou o Sr. relator da commissão se explique sobre as razões, que a levaram a ceder do seu antigo proposito. «A commissão, diz o nobre Deputado, já o anno passado

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tractou de limitar esta verba, mas taes foram as razões, tão justificadas, tão convincentes, que a commissão cedeu a Isto parece-me demasiadamente vago. Se ha razões, porque se negam ao trabalho de as mencionar?

O Sr. Florido. — Eu lh'as direi.

O Orador — O que me parece e que nós não podemos prescindir de indagar o que ha a este respeito, porque realmente considero crescida em demasia esta verba; e das informações, que tomei, consta que ha nella exorbitancia que póde e deve cortar-se, sem prejuizo do serviço publico.

Sr. Presidente, a Camara avaliará os motivos que me levam a conservar a necessaria reserva neste negocio: ha materias em que o Orador não póde dizer tudo, nem a verdade que conhece, porque nem todas as verdades são susceptiveis de prova plena.

Por agora limito-me a pedir que a commissão se explique, e a lembrar ao Governo a necessidade que tem de organisar o Corpo Consular, em todas as suas dependencias, para que elle possa corresponder aos importantes fins da sua instituição.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, em Constantinopola ha nomeado um Consul, mas não nos admittiam um Consul sem que elle tivesse ao menos o titulo de Encarregado de Negocios, elle não o é, mas alli junto ao Governo Oltomqno intitula-se Encarregado de Negocios, sem p que o Governo de Constantinopola não o admittiria. É de absoluta necessidade que o houvesse alli, porque sem elle não poderiamos ter um Consul em Alexandria, o Consul de Alexandria é não só conveniente ao commercio, mas tambem muito util e necessario a todas as Auctoridades portuguezas que por alli transitam da Azia para a Europa, e vice-versa. A verba não é de certo exorbitante, quando se attende a tudo quanto ella tem em que empregar-se; o mesmo nos acontece ao Consul de Alexandria, não recebe absolutamente nada para si, escaçamente lhe chega a verba para aquellas obrigações que tem a sustentar, Diagomaus, Janizaios, tudo aquillo que acompanha as auctoridades daquelle paiz, e demais a mais é geralmente sabido que sempre que pede uma audiencia, tem de se apresentar introduzindo-se com um presente. O nosso Consul de Alexandria longe de recebei utilidade alguma deste seu cargo, lemos toda a cortezã de que põe da sua algibeira bastante, somma de dinheiro.

O Sr. Cunha Sotto-Maior — Sr. Presidente, realmente, é para pasmar o que acaba de dizer o Sr. Ministro! Que relação ha entre Alexandria, e Constantinopla? Hoje o Egypto não esta dependente da Porta Ottomana, ao menos de facto. Mas esteja ou não, esta dependencia ou independencia não explica a necessidade de Portugal ter um Consul em Constantinopla com um ordenado de 1:200$000 réis, e outro tanto de gratificação. É uma cousa que não se póde explicai senão vagamente como fez o Sr. Presidente do Conselho, não ha uma rasão plausivel, que se possa apresentar em seu abono. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que não esta presente aqui, mas cuja pasta exerce interinamente o Sr. Presidente do Conselho, o anno passado justificou ainda mais irrisoria e mais vagamente isto: S. Ex.ª disseque havia alli um Consul para nos dar noticias da Turquia. Não ha ninguem que não saiba que pelo Hati-sheriff de Gulhané ha uma Gazeta em Constantinopla, por consequencia o Governo podia assignar essa Gazeta, e nós teriamos aqui todas as noticias muito mais baratas, mediante essa assignatura, que de certo não custará 2:400$000 réis. Quando uma pessoa pega nos documentos officiaes que nos subministra o Governo, mal alinhavados como são, ainda assim servem para alguma cousa; vê-se por elles, que é raro, rarissimo, o navio Portuguez que atravessar o Estreito: talvez que no decurso de muitos annos não haja seis portuguezes que vão a Constantinopla. Os Consules servem para as relações commerciaes, e para protegerem os subditos das Nações a que pertencem; ora se não ha relações commerciaes com a Turquia, se os subditos Portuguezes não vão áquelle Imperio, esta claro que esta verba é dispensavel. 2:400$000 réis, para um Consul em Constantinopla, aonde não temos commercio algum, em que pela sua religião não se póde lá desapchar uma pipa de vinho! (Uma voz: — trigo...) Trigo! O aparte do illustre Deputado é de facil refutação. O commercio do trigo tambem o não podemos alli fazer, porque Constantinopla colhe melhores trigos do que Portugal. Estimaria muito que o illustre Presidente do Conselho, e o illustre Deputado pelo Porto que tomou tambem a defesa da conservação do Consul de Constantinopla, justifiquem a sua opinião com alguma plausibilidade.

Com os documentos officiaes provo a desnecessidade daquelle Consulado; a Camara póde consultar o mappa do movimento do commercio, e então por seus proprios olhos se desenganará de quantos navios portuguezes atravessam o Estreito, e quantos ancoram no Bosphoro, e quantos portuguezes visitam Constantinopla. Senão ha relações commerciaes, se os portuguezes não vão a Constantinopla, se nenhum dos nossos navios passa ou estaciona alli, para que temos lá um Consul com 2:400$000 réis? Sei muito bem que não é possivel agora eliminar esta verba, e a razão porque senão elimina, é o abuso, e como aqui em Portugal é direito conservarem-se os abusos, não se elimina; mas a minha obrigação é mostrar o abuso, e por tanto a desnecessidade da verba; a minha obrigação é obrigar os illustres Deputados, e o Sr. Presidente do Conselho, a darem más razões, ou a ficarem calados; conseguindo isto, consigo tudo, porque consigo mostrar com toda a evidencia, e com toda a verdade que o Consulado de Constantinopla não é necessario, e peço ao Sr. Presidente do Conselho que tenha a bondade de me dizer se acha, que estamos a rever aqui uma sentença sem appellação?

Entremos nas questões como devemos; deixemo-nos de palavras, venham factos. Diz o Sr. Ministro, é pela necessidade de se conservar um Consul em Constantinopla, porque os portuguezes que vão á Asia, devem ter relações com Constantinopla — isto não é razão; senão ha outra desculpa, esta não explica cousa alguma, não justifica nada. Não mando para a Mesa a eliminação desta verba, porque já assentei não offerecer proposta nenhuma; sei por experiencia, que proposta feita por mim não é approvada.

Não engraço muito com a curiosidade que o Governo mostra pelas cousas do Imperio Ottomano; receio muito que queira transplantar para Portugal alguma das suas instituições, por exemplo, para nos acutilar, os Janisaros, os Imans para nos explicar o texto confuso das leis, que felizmente nos regem.

Voto contra a verba.

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O Sr. Visconde de Castellões: — Tenho visto que alguns dos Srs. Deputados tem censurado o Governo por não ter Consules Geraes em diversos pontos, afim de protegerem o nosso commercio; e agora vejo eliminar o mesmo Governo, porque tem Consules aonde é muito possivel que se criem relações vantajosas para Portugal (apoiados). Deseja o nobre Deputado saber, quantos navios e subditos portuguezes vão a Constantinopla, para assim poder avaliar as vantagens desta despeza. Concedo-lhe que não tenha ido nenhum; mas por isso mesmo que não tem ido, e que nos é mais necessario conservar alli um Consul, que possa dar-nos todos os esclarecimentos de que o commercio precisa para que alli vão os nossos navios, e esta consideração basta para justificar a despeza, a que obriga a existencia deste Consul Geral em Constantinopla, que, como o illustre Deputado deve saber pelo Diario do Governo, tem dado a melhor conta das suas incumbencias, fazendo successivas communicações dos generos que alli tem mais consumo, o preço que alli podem obter, e a relação que existe entre a nossa moeda, e a daquelle paiz, e é para este e outros objectos que existem Consules nos diversos pontos.

Agora em quanto á parte que os nobres Deputados impugnam, isto é, a quantia que se paga a este Consul, digo que attendendo ao serviço que elle tem, á deducção de duas decimas, á qualidade da moeda, e atraso dos pagamentos, o ordenado que recebe não é excessivo; e estimo muito que o Governo possa lá conservar este Consul, por isso que póde sei muito util e prestai grandes serviços ao nosso commercio (apoiados). Neste sentido pois não posso deixar de approvar a verba em toda a extensão, e rejeito a emenda proposta pelo nobre Deputado pelo Minho.

O Sr. Xavier da Silva — Peço a V. Ex.ª tenha a bondade de consultar a Camara se julga discutido este Capitulo.

Decidiu-se affirmativamente por 50 votos contra 13. E pondo-se á votação a

Emenda do Sr. Pereira dos Reis, na parte não prejudicada — foi rejeitada por 52 votos contra 10.

Capitulo 3.º — approvado por 53 votos contra 10.

Passou-se ao

Capitulo 4.º — Commissões Mixtas.

O Sr. Palmeirim: — (Sobre a ordem) Mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho que no art. 4.º se restabeleça o ordenado de 600$000 réis, em vez de 500$ réis, ao secretario da commissão de Reclamações, que se acha em Lisboa. — Palmeirim.

Não foi admittida por 43 votos contra 25.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu tenho presente o relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros do Imperio do Brazil, apresentado ás Côrtes brazileiras no 1.º de maio de 1848, em que o Sr. Antonio Paulino Limpo de Abreu declara que, não podendo a commissão Liquidataria brazileira pôr-se de accordo com a commissão Liquidataria portugueza, segundo o art. 3.º da convenção addicional ao tractado de 29 de agosto de 1825, tinha suspendido os vencimentos á commissão brazileira Agora pedirei ao illustre Presidente do Conselho, que actualmente desempenha a pasta dos Negocios Estrangeiros, que me explique como é que estando suspensa a commissão brazileira, apparece aqui no orçamento a verba para a commissão portugueza Parece-me que a commissão era para liquidar; a liquidação dependia das duas partes, mas tendo-se retirado uma, a outra não póde liquidar-se. (apoiados) Se a commissão é mixta, o que significa uma parte sem outra? Direi alguma cousa sobre uma proposta que mandou para a Mesa o Sr. Palmeirim...

O Sr. Presidente: — Eu advirto ao Sr. Deputado, que não tendo a proposta sido admittida á discussão, não póde fallar sobre ella.

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, é barbaro que a Camara não admittisse uma proposta que diz respeito a um empregado que foi ao Brazil, e lá perdeu o uso das suas pernas e dos seus braços, que se acha tolhido, que não póde senão andar de joelhos; empregado que serviu com esmero e intelligencia o seu paiz, que em recompensa anda arrastado por essas luas de Lisboa, ao passo que tem votado pensões a outros empregados, sem essas considerações valiosas. A Camara não deve levar a mai, que eu expondo o facto, me condoa delle. Portanto peço a S. Ex.ª, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que declare qual o motivo porque conserva no orçamento a verba para a commissão Liquidataria portugueza.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — É um facto que o Governo do Brazil deseja tractar directamente com o Governo de Portugal sobre os negocios, de que estava encarregada a commissão Liquidataria; mas o Governo de Portugal julgou que era muito mais conveniente, mais necessario, e mais util para os interesses dos portuguezes, que este negocio fosse tractado no Rio de Janeiro; e por consequencia não annuiu a que a commissão acabasse.

O Sr. Vaz Preto. — Sr. Presidente, neste capitulo vem estabelecida uma verba de 100$000 réis para o juiz ai bilro da commissão Mixta de Loanda, commissão que tem feito importantes serviços no julgamento de presas; ao mesmo tempo que para os juizes arbitros de outras commissões Mixtas se estabelecem verbas muito mais elevadas: e eu sinto muito que se não possa tractar de um logar assignalado sem que appareça logo a questão pessoal, porque detesto sempre essas questões. Mas, Sr. Presidente, todos nós detestamos o infame trafico da escravatura, e todos de sejamos que se empreguem todos os esforços para que esse escandalo da Religião e da humanidade desappareça. Ninguem póde negar que esta commissão do julgamento das presas deve ser composta de homens inteiramente independentes, e ninguem pode esperar de um juiz arbitro, que vive em Loanda, a independencia necessaria, quando apenas se lhe dão 100$ réis para seu sustento, (apoiados)

Sr. Presidente, eu não acho conveniente que este logar se dê a um individuo de Loanda, porque Loanda é o foco que protege a escravatura, e pelas circumstancias désse individuo sei natural desse paiz, póde prestar um serviço menos util. Foi mandado para Loanda, pelo Governo, um homem, que tem feito relevantes serviços; o mesmo Ministro dos Negocios Estrangeiros de uma nação que tem tanto a peito, como nós, a extincção da escravatura, não sendo costumado a elogiar os nossos, tem feito a este empregado todos os elogios. Este juiz arbitro foi antes secretario com o ordenado de 600$000 réis, e vagando o logar de juiz arbitro, foi elevado a elle com o ordenado de 800$000 réis, e de repente é reduzido a 100$000 réis; como póde isto ser? Quem quer os fins, quer os meios: dir-se-ha que elevaram

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esse empregado para o enganar. Entendo por tanto do meu dever, para que este empregado, ou outro qualquer, possa cumprir com as suas obrigações, propôr o seguinte, (leu)

Emenda. — «Proponho que se restabeleça a verba de réis 800$000 para o arbitro da commissão Mixta de Loanda, que esteve no orçamento do anno economico de 1846 a 1847.» —. Vaz Preto.

(Continuando). Tenho cumprido com o meu dever, a Camara que faça o que entender; mas julgo dever levantar sempre a minha voz, quando vejo, ou me parece, que se estabelecem injustiças, como esta, de elevar um homem a um cargo para o reduzir a nada.

Foi admittida a emenda por 44 votos contra 14.

O Sr. Lopes de Lima: — A Camara ouviu a exposição que fez o illustre Deputado pejo Algarve, que encetou esta discussão a respeito da commissão Liquidataria do Rio de Janeiro, e ouviu tambem a resposta que deu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. Não se nega o facto, antes se confirma, de que à parte da commissão Mixta brazileira se retirou do serviço, e o seu governo lhe suspendeu os vencimentos; mas diz-se que o Governo Portuguez insiste em que à parte portugueza da commissão continue a ser commissão; para que? Isto é muito simples; que faz essa meia commissão? Que ha de fazer? Ha de liquidar só por si sem a concorrencia da commissão brazileira? Os arbitros portuguezes, os juizes commissarios portuguezes hão-de fazer as liquidações sem o concurso dos juizes brazileiros? Isto é perfeitamente aquillo a que se chama uma tribuneca unicamente para dar logares a homens, que não podem exercer funcções, e isto não é de hontem, nem de hoje, data demarco de 1848. E se o Governo brazileiro não julga conveniente fazer-se a liquidação por meio da commissão, póde o Governo portuguez obrigal-oa vir a esse accordo? Veja o Governo se consegue que o Governo brazileiro desista da deliberação em que esta, e que a commissão brazileira continue as suas funcções, e depois é que tem logar o restabelecer-se a commissão portugueza. Mas ha mais de um anno ainda o Governo não conseguiu nada disso, e então ha de estar-se a votar meios para essa commissão, que não póde funccionar? Isto é tão claro que não póde contestar-se; e é por isso que eu não admittia discussão a proposta do Sr. Deputado pelo Minho, a respeito de um empregado dessa commissão que esta em Lisboa, e que me consta que perdeu a saude, e se inhabilitou no serviço publico. Realmente o Governo deve ter em attenção os serviços désse empregado; deve propôr uma pensão para elle; mas porque eu entendo que esta verba não póde subsistir, e que votei contra a proposta do illustre Deputado, porque não é por esta verba que póde receber, com quanto mereça muito a consideração da Camara. Por tanto vou mandar para a Mesa uma proposta para a eliminação da verba de 1:800$000 réis, por que isto não é mais do que uma teima do Governo portuguez para com o brazileiro: ha de lá estar por força a commissão, e nós havemos de pagar 1:800$ réis, quando desta despeza não resulta fim algum.

Agora direi alguma cousa ácerca do que disse um illustre Deputado a respeito do empregado de Loanda. Eu votei contra a admissão á discussão da proposta do illustre Deputado, porque vendo no orçamento a verba de 100$000 réis para o arbitro da commissão Mixta de Loanda, entendi que era como uma simples gratificação dada a qualquer empregado que accumulasse este cargo; por que se isso não se póde verificar a respeito do Cabo da Boa Esperança, e n'outras partes, aonde temos commissões Mixtas por não termos aí auctoridades; em Loanda póde isso ter logar; porque temos auctoridades; temos um juiz de direito de Angola, que como tal merece muito credito, e esse juiz póde ser juiz arbitro; tem o ordenado de juiz de direito, e creio que se contentará, se lhe derem uma gratificação de 100$000 réis. Foi este o modo por que eu entendi que vinha consignada essa verba no orçamento; porque, a não ser assim, um empregado com 100$000 réis em Angola é realmente irrisorio, porque Angola é um paiz muito caro, e 100$000 réis não dá, nem para andar calçado; entretanto entendo que este logar póde ser exercido por alguma auctoridade do paiz, dando-se-lhe a gratificação de 100$000 réis, e lembra-me, por exemplo, o juiz de direito dalli.

Quanto á verba do art. 30 pela sua inutilidade, mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho a eliminação da verba de 1:800$000 réis, no art. 30.» — Lopes de Lima.

Submettida á admissão, não houve numero de votos que validasse a votação.

O Sr. Presidente: — Convido Os Srs. Deputados, que estão na Casa a votarem por um ou outro lado, porque ha mais numero na Casa, do que o dos Senhores que estão votando, e é prohibido pelo regimento deixarem de votar.

Submettida de novo á admissão — não foi admittida por 45 votos contra 19.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, a resposta do Sr. Presidente do Conselho, não me satisfez, e entendo que ella não póde satisfazer a ninguem. Li o paragrafo do relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio do Brasil: o Ministro diz neste relatorio «Que a commissão Liquidataria brasileira não póde pôr-se de accôrdo com a commissão Liquidataria portugueza» e por consequencia em iffultado deste desaccôrdo, o Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio do Brasil apresentou á Camara um relatorio, no qual declara, que mandou suspender os ordenados dos commissarios brasileiros. Pnra que era a commissão Liquidataria? Era para liquidar; e desde o momento em que o illustre Ministro do Brasil dissolve essa commissão, esta claro que a commissão portugueza não tem com quem liquidar. Pergunto, e parece-me que pergunto muito bem, o que faz a commissão Liquidataria portugueza no Brasil? Ella estava lá para liquidar, mas com quem ha de ella liquidar? Com ninguem. E não obstante o Sr. Ministro dizer que o facto é verdadeiro, carreguemos o orçamento com um verba de 1:800$000 réis!

Sr. Presidente, eu desejo que me digam para que apparece no orçamento esta verba destinada para a commissão portugueza, quando ella não póde funccionar; e tanto não funcciona, que no Brasil não esta ninguem da commissão portugueza; e já foi assim o anno passado, e não obstante isto, este anno repete-se a verba, havendo as mesmas circumstancias, mais aggravadas agora.

Não me posso tambem conformar tom a verba para o Consulado em Constantinopla, unicamente para adquirir relações, quando esse Consulado já lá

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esta ha uns poucos de annos, e ainda não adquiriu relações algumas. Parece impossivel que se queira continuar com esta verba no orçamento, isto quando os empregados publicos, e os juristas estão no atraso em que estão.

V. Ex.ª e a Camara ha de permittir que eu faça incidentalmente uma observação. Uma Constituição como lei executiva, deve ser acatada por todos, mas como principio de Governo, póde e deve ser discutida, ora se isto é applicavel a uma lei fundamental, é muito mais applicavel a qualquer proposta, embora fosse ella rejeitada pela Camara. A Camara rejeitou uma proposta para o augmento de 100 mil réis, e logo em seguida, no mesmo momento, no mesmo instante, sem transição, sem detença, a correr, vota um augmento de 700 mil réis, e isto motu continuo, de repente! Que contraste, que contradicção! Propõe-se um augmento de 100 mil réis, é rejeitado, nem ao menos é admittido á discussão; propõe-se um augmento de 700 mil réis entra logo em discussão. Isto e inqualificavel! Não se póde defenir!

Sr. Presidente, eu tenho aqui presente o relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e vejo infatuadamente declarado neste relatorio, que o trafico da escravatura acabara; vejo isto declarado pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, vejo que nestas commissões não esta ninguem, e no entretanto as commissões, isto é, os ordenados conservam-se! Para que eram as commissões? Eram para liquidações de presas. Se o trafico acabou, não ha já presas, senão lia presas, não são necessarias as commissões. Eu em alguma cousa hei de acreditar para discutir, acredito no relatorio; ora o relatorio diz que o trafico da escravatura acabou, e corrobora esta declaração com as communicações officiaes da estação naval em Angola. Eu vou mostrar outra razão para senão approvar esta verba. Os commissarios não estão nas suas commissões, um esta em Lisboa, o outro esta no Porto, o outro (leu.) Pois estão os logares vagos, e não podem ser eliminados? Pois nós estamos no caso de votar verbas para inutilidades? Pois este Parlamento não se ha de compenetrar, uma vez, das circumstancias em que se acha o Thesouro? A instituição das commissões era para liquidar contas e presas; as contas não se podem liquidar, as presas não existem, então qual ha de ser o motivo porque havemos de conservar esta verba? Será preciso repetir o que Cobden dizia a Quereis que vos affogue no Tamisa» e necessario que nos apresenteis documentos officiaes! Mas eu apresento estes documentos, rejeitam-se. Cito auctoridades, não basta. Aponto factos, não valera. Peço a discussão, e abafaes! Como hei de travar o debate? Argumentos! Não fazeis caso delles. Propostas 1 Não as admittis! Razões! Não as acceitais. Principios! Não os professais. Systema! Não o tendes. Assim não é possivel haver discussão; assim não haverá organisação. Senão tendes idéas, senão tendes principio, senão tendes systema, então como quereis governar? Quereis governai com expressões vagas, que não significam nada? Isto é vergonhoso. Pois estabelece-se uma commissão para trabalhar, vem aqui um Deputado e diz «Esta commissão não trabalha, e tanto não trabalha que os seus membros estão em Lisboa, passeiam por essas ruas, encontram-se muitas vezes» o que quereis que eu vos diga mais? Só se quereis que eu lenha uma força hercúlea, que pegue nesses commissarios, que os traga aqui, que os ponha em cima da minha estante, n'um equilibrio difficilimo, para os verdes bem, e que vos diga aqui esta um commissario, aqui esta outro, e outro!

(riso)

Isto além de altamente absurdo, é altamente anti-economico. Pois esta Camara ha de consignar esta verba, quando o paiz reclama severas economias, quando estamos a braços com um deficit espantoso, quando votamos uma receita com que não podemos, quando a miseria bate a todas as portas? Isto parece incrivel!

Direi agora como o Sr. Ministro da Fazenda, quasi que nos confundimos com um paiz selvagem. o Sr. Ministro escreveu esta affronta no se o relatorio, e escreveu muito bem. Não mando para a Mesa nenhuma proposta, mas como minoria hei de denunciar todos os abusos; não os denuncio com palavras, denuncio-os com factos. o illustre Presidente do Conselho deve provar a necessidade destas commissões. Tenho aqui o relatorio do Ministro brasileiro; não o leio, porque não quero gastar tempo á Camara; mas permitta-me V. Ex.ª e os meus collegas a leitura d'um só paragrafo (leu) Então com quem ha de tractar a commissão Liquidataria? Eu já disse á Camara que o secretario esta no Porto, que um commissario esta em Lisboa. Já acontecia isto no anno passado.

Parece-me que a resposta do Sr. Ministro não póde satisfazer á Camara; as asserções de S. Ex.ª não são bastantes para destruirem um facto; e factos desta ordem não se discutem.

o Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado que acabou de fallar, combateu as commissões Mixtas, e sem embargo de fallar contra o orçamento não posso deixar de dizer que o ouvi com muito gosto. Mas, Sr. Presidente, o negocio reduz-se a muito pouco, e eu já tive a honra de responder não com uma asserção como o illustre Deputado disse, mas com um facto. o govêrno brasileiro desejou, e talvez ainda deseje acabar com aquella commissão para tractar directamente com o Governo de Portugal, sobre os negocios de que ella estava encarregada, aliás muitissimo importantes, e muitos dos quaes ainda datam dos transportes, de quando as nossas Divisões estavam na Bahia; o Governo de Portugal entende pelo contrario que os interesses de muitas classes exigem que aquella commissão continue: ha portanto uma negociação pendente. E pergunto eu, em quanto a negociação esta pendente, havemos deixar morrer á fome aquelles empregados? De certo que não.

Quanto ás outras commissões Mixtas que foram creadas em consequencia d'um tractado com a Inglaterra em 1842, não é possivel, sem que ellas tenham concluido, fazer com que não existam. Mas disse o illustre Deputado — Esses commissarios estão em Lisboa, e então não ha commissão.» — Não é assim: por os commissarios estarem ausentes, nem por isso deixam as commissões de funccionar, sendo necessario, porque os arbitros, que lá existem, supprem as vezes dos commissarios.

o Sr. Palmeirim; — Quando o illustre Deputado que se senta no banco inferior, mandou para a Mesa a proposta elevando o ordenado do arbitro da commissão Mixta de Loanda a 700$000 réis, eu não votei pela sua admissão á discussão, não por desforço do que acabava de me acontecer, não sendo por una-

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nimidade admittida á discussão uma proposta minha, mas porque entendi que o illustre Deputado propunha o augmento apenas de 100$000 réis para o arbitro da commissão Mixta de Loanda, augmento que não julguei ser sufficiente, mas reconhecendo depois que o augmento é superior, estou resolvido a votar por elle.

Quanto ao que disse o illustre Deputado pela Estremadura, que o juiz de direito de Angola podesse ser o juiz arbitro; esta idéa não é possivel realisar-se; não é possivel que o juiz de direito de Angola seja juiz arbitro ao mesmo tempo, porque, no caso de consideradas boas presas, teria de julgar os individuos implicados no negocio, e elle não podia ser juiz em ambos os casos.

Quanto ao que se tem dito sobre os juizes arbitros das commissões Mixtas não estarem nos seus logares, nessas commissões ha quem substitua, e por consequencia não deixam de funccionar, quando for necessario. Ora, examinando eu o relatorio do Sr. Ministros dos Negocios Estrangeiros, não encontro nelle a asserção que o illustre Deputado acabou de lhe attribuir, de estar inteiramente extincto o trafico da escravatura; diz que tem cessado por algumas paragens, mas não se segue que não se faça por outras; e mesmo porque ainda existem os outros cruzeiros, e em quanto elles existirem, é necessario que existam os julgadores.

Ora, uma vez que os illustres Deputados se tem referido á minha infeliz proposta, sou obrigado, não a propol-a outra vez porque não tem logar, mas a dizer alguma cousa em resposta a um illustre Deputado. O empregado a quem me referia, foi empregado na Costa de Africa, e no Brasil na commissão Mixta, e tinha 1:800$000 réis. Impossibilitou-se no serviço, e hoje esta entrevado, e reformado com a terça parte do seu ordenado; o decreto que o reformou, dizia que se lhe daria o seu ordenado por inteiro; mas não, Senhor, foi reformado com 600$000 réis. O Governo nomeou-o para a commissão Mixta do Rio de Janeiro, que tractava das reclamações entre Portugal, e o Brasil nesta Côrte. Este negocio deixa a dois ou tres negociantes que formam parte da commissão, uns tantos por cento, mas este não tem senão os 600$000 réis; o anno passado, julgando-se que isto era uma commissão temporaria, diminuiram-lhe 100$000 réis, e por isso hoje esta servindo sem direito algum aos taes tantos por cento que tem os outros empregados; acho isto uma injustiça relativa, e foi esta a razâo porque apresentei a minha proposta; porém fui infeliz neste ponto, na verdade não pensei que a Camara a rejeitasse, porque a suppunha de summa justiça. É o que tinha a dizer.

O Sr. Visconde de Castellões: — Eu admitti á discussão a proposta do illustre Deputado pela Estremadura, porque reconheci, por parte da commissão, que era necessario dar uma explicação a este respeito. A commissão consignou a verba de 100$000 réis para o arbitro da commissão Mixta de Loanda, na intenção de que esse logar seria preenchido por uma auctoridade administrativa, ou qualquer outra; porque foi isto mesmo o que se apresentou o anno passado entre a commissão de Fazenda, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e por isso se consignou no art. 35.º (leu.)

Mas não acontecendo isso, não encontrando o Governo empregado algum áquem commetta esse encargo, dando-lhe a gratificação de 100$000 réis, necessariamente ha de dar áquem exercer este logar, o ordenado que a elle compete; esta é a intelligencia era que eu votei o anno passado, e hei de votar este anno. Se o Governo não tem auctoridade de sua confiança em Loanda, a quem possa incumbir esta commissão; forçosamente ha de conservar no serviço o arbitro que lá existe, e pagar-lhe o ordenado a que elle tem direito, e que lhe estava estabelecido. Avista desta explicação, entendo que não tem logar a proposta do illustre Deputado, porque o Governo esta auctorisado para satisfazer ás necessidades do serviço publico.

O Sr. Moniz: — Dois objectos muito differentes tem estado em discussão; um é de natureza generica, outro de natureza especial. O illustre Deputado pelo Algarve, que fallou na materia, confundiu de alguma maneira estes dois objectos, quando envolveu indistinctamente a um, e outro debaixo do mesmo modo de argumentação. A commissão do Brasil é uma só, e mui distincta das outras; porque é uma commissão de Liquidação de Contas, que originou no Governo, e que por acto do mesmo Governo póde acabar, se elle assim o julgar conveniente. As outras commissões encarregadas de objectos relativos ao trafico da escravatura são mui differentes, porque tem origem em um tractado; e nada do que foi estipulado como parte deste contracto bilateral, se póde alterar, senão quando as duas altas partes contractantes nessa alteração concordem: isto porém não obsta a que o Governo de um lado tracte de negociar com o Governo do outro sobre a materia: e eu mesmo fui de opinião, que pontos havia no tractado, sobre os quaes muito convinha entrar em negociação, e um delles era a suppressão de duas das commissões; por, além de outras razões, se terem mostrado desnecessarias, por isso que em 3 annos de 1843 a 1846 nem um só caso tinham tido a julgar: taes eram as commissões Mixtas da Jamaica, e a de Cabo Verde, nem desde então por diante os tiveram. Mas em quanto a outras não me parece que possam considerar-se nas mesmas circumstancias, porque essas, mais ou menos, tem tido que fazer, e ainda podem ter. O argumento que se apresentou, de que o commercio da escravatura tinha cessado, não é exacto; o commercio da escravatura em algumas partes como, por exemplo, na Costa Oriental de Africa cessou de ser feito debaixo da bandeira portugueza; mas em outras partes, como na Costa Occidental, é cedo para o considerar como de todo acabado: este resultado é devido á actividade, e vigilancia dos crusadores portuguezes, e ao modo, porque as commissões Mixtas tem procedido; mas se por ventura se tirarem os crusadores, e extinguirem as commissões, o trafico continua debaixo da bandeira portugueza, e a este respeito seja-me permittido allegar uma auctoridade que não é suspeita; e que é classica na materia: é a auctoridade de um dos principaes negreiros da Costa Oriental, que foi capturado, traficando debaixo da bandeira brasileira, pedindo-lhe eu que me dissesse, sinceramente se elle julgava que acabando-se com as commissões Mixtas naquellas paragens o trafico da escravatura não tornasse a fazer-se debaixo da bandeira portugueza «Oh! Respondeu elle: Isso, lá torna.» E não me leve a Camara a mal que eu accrescente a propria expressão do Negreiro, porque se bem que mui trivial, é

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mui significativa: se temem os gatos, os ratos aí estão infallivelmente outra vez» a Camara bem vê quem são os gatos, e quem os ratos. Eu pela minha parte não sou daquelles que entendem que podem justificar o trafico da escravatura pela consideração de serem os infelizes africanos ainda mais maltratados agora pelos negreiros, do que o eram no tempo em que o trafico era permittido: ou porque alguns dos regulos dos sertões de Africa tractam os seus visinhos peior do que os tractam as nações para onde elles são transportados; nem uma nem outra cousa póde dar a uma parte da raça humana o direito de reduzir a outra á escravidão só porque ella é de differente côr, ou porque é mais ignorante, ou porque ha quem mais a maltrate. Eu persisto em considerar este trafico como o opprobio da civilisação, o escandalo da humanidade, e o maior ultrage ao Christianismo (apoiados), e além disto como contrario aos melhores, e mais bem entendidos interesses das mesmas nações que o praticam, e como envolvendo em si o germen fatal da sua destruição; e de scenas tão desastrosas, cedo ou tarde, como as da ilha de S. Domingos (apoiados.)

Estão tambem em êrro aquelles dos Srs. Deputados que entenderam que pela falta, por ausencia, ou por outro motivo, de um dos membros das commissões, ellas ficavam inhibidas de funccionar: o tractado tem providenciado que na falta do commissario faça as suas vezes o arbitro; na falta deste o Consul; e mesmo no caso extremo de faltarem todos os membros de um lado, podem os do outro funccionar. Eu não sei que haja membro algum hoje nesta Côrte ou em outra parte, nas circumstancias que mencionou o Sr. Deputado pelo Algarve, por que o arbitro da commissão da Jamaica já ha muito que deu a sua demissão; e deu-a logo que de lá veio, e o commissario do Cabo é bem sabido, que deixou a commissão porque foi eleito Deputado. O que podia acontecer nos casos de ausencia dos funccionarios das commissões, era que o Governo lhes não pagasse, é isso o que esta acontecendo a respeito do commissario do Cabo; o qual como se vê pela nota que vem no relatorio deste Ministerio, não percebe o seu ordenado. A lembrança de que as funcções de membro das commissões Mixtas sejam exercidas por pessoas naturaes ou estabelecidas nas mesmas terras, tenho eu por muito inconveniente; por que com quanto se encontrem algumas honrosas excepções, em geral essas pessoas estão de tal maneira dominadas pelas influencias dos interesses locaes, que não se podem considerar como dotadas de sufficiente independencia para taes funcções. Quanto ao arbitrio de o juiz de direito exercer tambem as funcções de commissario ou de arbitro, é isso inadmissivel, por que determinando o tractado pelo art. 12 que os individuos encontrados a bordo dos navios, julgados boas prezas, sejam immediatamente postos á disposição das auctoridades judiciaes da nação, de baixo de cuja bandeira navegava a embarcação ao tempo da sua captura, aconteceria que assim o juiz tivesse de julgar duas vezes na mesma causa; o que é contra todas as regras de justiça (apoiados).

Taes são as considerações que eu julguei do meu dever expender á Camara, afim de a esclarecei ácerca de algumas inexactidões, e mesmo êrros que vi adduzir: o que me auctorisou a tanto, foi a posição em que me achei collocado como membro de uma das commissões Mixtas; da qual posição proveiu ter eu adquirido mais algum conhecimento e experiencia da materia, de que se tem tractado na discussão deste capitulo. Todas as considerações que tenho feito, mostram que nem sempre os melhores desejos de economias são compativeis com os deveres impreteriveis, que as leis e os tractados nos impõem.

O Sr. F. A. da Fonseca: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente por 44 votos contra 6.

O Sr. Vaz Preto (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, eu mandei para a Mesa uma proposta; mas, não obstante estar convencido, como estou, da justiça que assiste a esse empregado, que tem a infelicidade de eu ser muito amigo d'elle, e elle meu, ouvi algumas palavras que me obrigam a pedir a V. Ex.ª que consulte a Camara para eu retirar a minha proposta, e peço á Camara que annua a este meu pedido (apoiados).

Permittiu-se-lhe retirada por 50 votos contra 1.

E pondo-se á votação o

Capitulo 4.º — foi approvado por 51 votos contra 8.

O Sr. Andrade Nery: — Mando para a Mesa um parecer da commissão do Ultramar, em que approva uma proposta apresentada pelo Governo.

Mandou-se imprimir. E se transcreverá quando entrar em discussão.

Passou-se ao

Capitulo 5. — Foi approvado sem discussão.

Capitulo 6.º — Correio Gerai — 60:804$104.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, em nenhuma repartição nossa avulta tanto a falta de ordem, e a falta de senso commum como na do Correio Geral; bem sei que se me póde dizer, que o Cavalheiro que esta á testa dessa repartição é muito honrado; a essa observação, aliás justa, responderei eu que o Cavalheiro que dirige a repartição do Correio Geral, póde ser um homem muito honrado, mas póde igualmente ser um pessimo inspector. Pedis factos! Eu vou expender alguns. Temos poucos dados statisticos; este ramo de sciencia administrativa não esta desenvolvido como devia, e podia estar: mas desses poucos dados statisticos que se podem com difficuldade obter, é de primeira intenção inferir, que o Correio Geral tem ido n'uma decadencia progressiva e espantosa. Vendemos para cima de 30:000 contos de réis de bens nacionaes, e estamos a pagar o aluguer d'uma casa ou d'um pardieiro, para lá termos a repartição do Correio; não tivemos o bom senso, nem o criterio de conservar um edificio para construir aí essa repartição; nem tractamos de ver se é possivel ainda aproveitar algum edificio, que por ventura haja escapado a tamanha devastação, para poupar ao Thesouro o aluguer, que paga ao Conde de Penafiel.

Disse eu, que o Correio Geral ia n'uma decadencia progressiva e espantosa, isto é uma verdade; o seguro do Correio em 1835 rendeu 8 contos de réis, em 48 apenas rendeu 3 contos: em 1835 o Correio rendeu 111:272$000, em 1848 a sua receita foi de 99:732$000, isto é, 31 por cento, menos do que em 1828, que rendeu 121 contos. Em treze annos a diminuição do seguro tem sido de 70 por cento, o que dá 5 por cento ao anno. O porte das cartas de Hespanha pelo Correio de terra custa 3 contos de réis, e

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o Correio leva-nos pela distribuição 27 contos! Nove vezes o custo do transporte! A mala do paquete em 1848 custou 5 contos de réis: e quer a Camara saber quanto, pagamos pela distribuição das cartas vindas na mala do paquete?... 26 contos de réis!... De sorte que se não houvesse o Correio de Hespanha, e a mala do paquete não tinhamos Correio Geral, porque é com estes excessos que se costeam as despezas desse estabelecimento; se os não houvesse, não existia o Correio. Ora em 1828 o Correio rendeu 121 contos. E quanto é que rendeu este anno?... 99 contos de réis!... Em 1828 não havia liberdade de imprensa, e com tudo o Correio rendeu mais: em 1828 a população era menor, as vias de communicações peiores, as transacções commerciaes mais escaças, e o Correio rendia mais; são passados 20 annos, e hoje que a população tem augmentado, hoje que as transacções commerciaes têem importancia, hoje que as correspondencias são em muito maior escala, hoje que ha liberdade de imprensa, hoje que ha pelo Correio uma expedição de periodicos para cima de 8 ou 10 mil por semana, temos o Correio Geral a render menos! Sr. Presidente, o Correio esta tão mal organisado, tão pessimamente administrado, que uma carta para ir daqui a Bragança, e vir logo a resposta gasta 21 dias! De maneira que eu podia ir a Inglaterra, assistir a uma representação no theatro, passear n'um bosque, voltar aqui, e em tudo isto gastava menos tempo que o Correio em ir, e voltar de Bragança; podia fazer mais, podia ir a Alexandria, que é no fim do Mediterraneo, e gastar o mesmo tempo que o Correio gasta em ir, e voltar de Bragança; ainda podia fazer mais, podia ir a Inglaterra, atravessar o Canal, atravessar toda a Alemanha, e ír á Hungria, e tudo isto em menos tempo do que o nosso Correio gasta na ida e volta de Bragança!... Esta repartição tem tanta consciencia da sua má administração, que no orçamento nada se diz das suas despezas; apenas no de 42 a 43 é que vem mencionada a receita e despeza daquella repartição, de então para cá nem mais uma palavra a similhante respeito. Pude recolher alguns esclarecimentos a respeito desta repartição, e apezar de não serem officiaes, eu respondo pela authenticidade delles; são esclarecimentos, e documentos que o Governo não póde contestar; é em vista delles que eu sustento a minha accusação contra o Ministerio por não ter reformado a administração do Correio Geral. Esta reforma não é questão nova: ha o decreto de 17 de outubro de 1847, que nomeou uma commissão para reformar o Correio Geral, no entanto não se reformou nada, ficou tudo como estava. O Governo entende que satisfaz as necessidades do paiz nomeando commissões e expedindo portarias, o Governo entende que para satisfazer ás necessidades do serviço postal, basta ter dois machinhos pequenos com meia duzia de campainhas e dois arrieiros, que vão pelo caminho parando aporta de todas as tendas, fazendo libações sobre libações; isto é uma vergonha. Eu já acompanhei por curiosidade um Correio daqui para Cintra, era um almocreve a cavallo n'uma mulinha do tamanho d'um burro, que parava por habito e pela severidade da disciplina á porta de todas as tendas, (riso) o pobre Correio á força de repetidas libações caiu no chão (riso) a mulinha foi andando, parou em Cintra á porta d'uma taverna, veio a mulher do almocreve, recolheu a mala que levava as cartas, e enxotou a

mulinha! (riso) Ora eis-aqui uma amostra do nosso serviço postal.

A repartição do Correio esta cada vez peior, o serviço postal é cada vez mais mal feito, e no entanto o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros diz-nos com uma sinceridade admiravel, que o serviço desta repartição esta muito melhorado, porque se estabeleceu mais uma carreira entre duas ou tres aldeas! Ha mais uma mulinha para levar uma mala! Não se annunciaria com mais jactancia um caminho de ferro! O que é necessario, é que quanto antes o Governo tracte de estabelecer Correios todos os dias, e que estes andem, pelo menos, duas legoas por hora; mas Correios que andem uma em hora e meia, e uma distribuição de cartas tão cara e tão rançosamente feita como a actual, lembra os tempos mais atrasados da idade media, e envergonha as pertenções da civilisação.

Sr. Presidente, discutiu-se o orçamento da Guerra, houve augmento de despeza; discutiu-se o orçamento da Justiça, houve tambem augmento de despeza; discutiu-se o Ministerio de Marinha, augmento de despeza; discutiu-se o Ministerio da Fazenda, augmento de despeza; de sorte que em todas as repartições, augmentámos a despeza, e sem promover um unico melhoramento!

Eu já disse, Sr. Presidente, e repito agora, hoje quem governa são os factos; e peço licença ao illustre Deputado, que me contrariou esta asserção, para lhe observar o seguinte: S. S.ª disse que as commissões Mixtas devem subsistir, mas os factos oppõem-se, direi eu: o direito estabeleceu as commissões Mixtas, o facto prova que ellas não são necessarias, porque de facto ellas não existem senão nas verbas, com que sobrecarregam o orçamento. N'outra qualquer Camara eu proporia a suppressão das commissões Mixtas, em virtude d'uma simples indicação racional; porque sempre que se provar que uma cousa póde deixar de existir, que a sua não existencia não prejudica em nada o serviço publico, antes produz um beneficio economico, parece-me fóra da menor contestação a utilidade da proposta. As commissões foram nomeadas para funccionar, eis o direito; mas não funccionam, eis o facto, logo podem ser supprimidas. Dar-se-ha caso que isto soffra discussão?

Os commissarios ausentes são substituidos — dizeis vós — pelos arbitros, e juizes de direito; ha pois facilidade de substituição, que dá em resultado uma certa economia, então para que sobrecarregamos o orçamento com essa verba? Se o serviço póde ser feito pelos arbitros, e juizes de direito, e os commissarios podem estar em Lisboa, então são inuteis os commissarios. (Uma voz: — Não recebem). O Orador: — Se não recebem, não venham no orçamento; o orçamento deve ser uma conta exacta do que gastamos; e incidentalmente direi que todas as verbas deviam vir liquidas de deducções, isto é, livre já dos 25 por cento.

Fiz estas observações, mas sei muito bem que não é esta a occasião de propor nenhuma reforma sobre a administração do Correio, mas note a Camara, que o anno passado já o Governo a prometteu, que ha 2 annos se nomeou uma commissão para esse fim, e que o Correio esta no mesmo estado de atraso. Se o Governo entende que governar é conservar todos os abusos, ter o Paiz sem estradas, sem communicações, sem leis definidas e certas, sem um systema

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tributario, bem assentado, sem nenhum principio de ordem, vamos perfeitamente bem, mas se desgraçadamente e certo que estamos mal, é necessario estarmos melhor. A opposição e acintosa! Dizeis vós. Que bens tendes feito, vos perguntarei eu? Deveis governar apezar das opposições; a opposição é a base essencial do Systema Representativo, a opposição discute, a discussão esclarece o debate, o debate mostra a necessidade ou desnecessidade da medida, o Governo acceita ou rejeita; eis-aqui o Systema Constitucional.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu quero desempenhar a minha missão: estou persuadido que no faço nada, e muito mais desde que se nos disse que a politica do Governo e de perplexidade; sendo assim não admira que a perplexidade se estenda a tudo.

A repartição do Correio e uma das repartições mais cahoticas de Portugal: é exacto, quasi todas o estão; mas esta tem de mais a mais outra cousa, e é que a confusão alli esta reduzida a systema. Tambem sem dizer nada contra o respeitavel Cavalheiro que esta á testa daquella repartição, que não só é honradissimo (apoiados), mas e um homem de muito saber (apoiados), e que esta muito mal empregado alli: mas direi que tendo estas qualidades não presta para nada para dirigir semilhante repartição; não só é muito honrado, mas e muitissimo intelligente, torno a dizer: seria talvez capaz, teria habilitações para occupar um dos mais altos logares do Estado: e todavia não serve para Inspector Geral do Correio, porque esta abaixo talvez da sua esfera aquella fiscalisação, não é homem muito activo: é activo intellectualmente; mas não o é em outro sentido, louva-se muito nos seus subalternos, e aproveitam-se disso alguns para estabelecerem alli a confusão em systema. Accresce a isto que o seu immediato, aquelle sobre quem na falta desse empregado devia recair a principal inspecção, que é o Secretario Geral, já eu aqui disse, e agora torno a recordar, e agora é que é occasião de eu tambem fazer algumas perguntas á commissão, esse Secretario Geral e professor de uma cadeira do lyceo, serviço incompativel com o de Secretario Geral do Correio, e que o faz faltar ás horas do expediente, e deixa-lo atrazar e andar tudo entregue a outras mãos: são serviços absolutamente incompativeis, não fallo já na accumulação de dois ordenados, porque sobre isso tenho de perguntar á illustre commissão, se observou o systema que tem seguido de não consentir accumulações para fazer o desconto devido a respeito deste empregado, e bem assim a respeito de um outro empregado subalterno, que é substituto da Escóla Naval, e que vence o ordenado como tal.

Aqui estão duas accumulações, havia uma terceira que já se remediou, segundo a explicação que o Sr. Ministro aqui deu; mas estas duas por ora consta-me que existem. A questão das accumulações é para a commissão; é para perguntar-lhes se tomou isto em consideração; agora a questão do serviço essa é mais alta. Ainda o empregado subalterno, o que resulta da sua falta, é fazer recair maior serviço sobre os outros companheiros, e um serviço tão pesado que mal se póde vencer com os empregados que ha, e que têem muito pequeno ordenado, e serviço que é preciso ir para lá ás 5 horas da manhã, e sair ás 10 da noute, e não têem domingo, nem dia sancto; mas o secretario geral, que devia ser a chave daquella repartição, tem um emprego incompativel com aquelle; não póde estar ao mesmo tempo na cadeira leccionando, (e é demais a mais professor proprietario) e no Correio Geral exercendo as funcções de secretario. Consta-me que ainda ha alli cousas muito peiores; ha alli tambem uma especie de Corpo Diplomatico devedor: não lhe chamarei Diplomatico, mas privilegiado: ha uma lista de devedores a quem se tem feito adiantamentos, devedores que nem todos são da repartição; se essa lista podesse apparecer, haviam de se vêr cousas muito curiosas: ha uma grande lista de devedores á repartição do Correio, a quem se tem mandado fazer adiantamentos arbitrariamente: a uns lá se lhes fazem uns pequenos descontos; a outros deixam-se de fazer; é assim vai indo, e conservar-se um rol muito consideravel de dividas, que não vejo apparecer em parte nenhuma: isso e segredo, porque aquella repartição nas suas contas e uma repartição de segredo; ate me consta que por varias vezes alli se tem mandado pagar algumas letras, que nada têem com o Correio; letras de alguns Ministerios, que por lá se mandam pagar, e eu vejo que nada disto apparece no orçamento; que é orçamento não sei como, porque não tem desenvolvimento nenhum, e tem conta de receita, mas não tem conta de despeza. A vista disto digo que nós vamos votar uma verba na fé dos padrinhos; isto é, a verba de despeza do pessoal sabemos nós qual é, sobre esta só tenho a observar algumas accumulações que existem; mas quanto á repartição em si, quanto ao seu rendimento, e á divida activa que tem, a qual não é pequena, sobre isto estamos competentemente ás escuras. E por este motivo que eu insto sobre a necessidade do Governo crear uma commissão de Inquerito para ir examinar as contas, e o interior do Correio; porém uma commissão de Inquerito bem escolhida, composta de homens que não tenham occupações que os privem de desempenhar aquella missão; que não aconteça o mesmo que tem acontecido á commissão Reformadora, que nada tem resolvido, porque os seus affazeres, creio eu, têem feito com que ella se não reuna. O que eu vejo é a necessidade de uma commissão Reformadora para dar uma nova organisação á administração do Correio, e a necessidade de uma commissão de Inquerito para ir examinar as contas daquella repartição. Não mando para a Mesa proposta nenhuma, porque isto não admitte proposta; são reflexões que lanço na Camara, e que o Governo as tomará na conta que merecerem.

O Sr. Visconde de Castellões: — Respondendo por, parte da commissão ao illustre Deputado, direi que ella não conhece os empregados do Correio, nem tão pouco lhe foi presente a lista nominal delles; e por isso é possivel que haja uma ou outra accumulação, apesar do escrupulo com que a commissão examinou este trabalho. Concedendo porém que algumas hajam contra a letra expressa da lei, como o Governo tem forçosamente em sua execução de impedir que ellas continuem, não têem importancia alguma as observações que se fizeram sobre taes accumulações, se é certo que existem.

Ouvi tambem censurar esta administração pela diminuição da sua receita, comparando o rendimento deste anno com as contas de 1828, as quaes estão fóra do meu exame, por não ter presentes as contas désse anno, e não me é possivel por consequencia explicar

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a origem da differença que se tem notado: comparando porém a receita do anno actual com as dos annos anteriores, é certo que apparece uma diminuição de receita de 800 a 900$ réis, a qual se explica com facilidade, porque essa menor receita provém de se ter diminuido o porte das folhas periodicas, segundo a lei do ultimo anno, que lhes concedeu esse beneficio, e de se ter augmentado a despeza, fazendo acompanhar as malas de Correios serventes, para na maior segurança, o que muito bem explica a diminuição que se nota, a qual se apparece no primeiro anno, ha de ficar compensada nos annos seguintes.

Pelo que respeita á administração do Correio não tenho della conhecimento, nem as informações necessarias para a poder julgar; mas faço o mais alto conceito do chefe desta repartição, e estou persuadido que nenhum Deputado desta Camara deixará de lhe fazer justiça (apoiados): sei que elle tem empregado toda a sua attenção e actividade em melhorar este ramo de serviço publico; e estou certo que o hade conseguir, não vendo por isso motivo algum que justifique a necessidade de se nomear uma commissão de Inquerito para examinar as despezas e contas daquella repartição. Devo declarar ao Sr. Deputado que muito se engana, se receia que haja o menor desvio de fundos desta receita, porque se em outro tempo a administração do Correio podia dar applicação aos seus rendimentos, essa faculdade cessou agora, porque toda a receita do Correio figura na tabella, que por esta administração se remetteu á Thesouraria Geral, e é por disposições do Ministerio da Fazenda que se applicam os seus rendimentos; nem cabe tambem a esta administração à censura que se lhe faz, de não apresentar as suas contas, porque no relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se diz que ellas estão na imprensa, e nesse caso de certo em breve hão de vir ao conhecimento da Camara.

O Sr. Rebello da Silva — Sr. Presidente, se um estrangeiro, acostumado no seu paiz á facilidade de communicações internas, fosse obrigado a pisar terras de Portugal, de certo não levaria muito lisongeiras noticias delle aos seus conterraneos, porque não encontrava communicações internas, nem propriamente uma administração do Correio e Posta. Longe de mim deixar de render ao illustre empregado que dirige a administração do Correio, o elogio que merece a sua alta capacidade, e a sua rara probidade (apoiados); qualidades estas muito difficeis de encontrar na época presente; e talvez que a elle possuidas seja devido o estar condemnado a fazer um serviço, que é repugnante á sua alta intelligencia. Já se vê que não é ao Inspector dos Correios e Postas que eu tenho de dirigir algumas observações; e ao Ministerio responsavel por toda a administração publica, e sobre tudo ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que eu sinto não esteja presente, porque era a elle a quem eu havia de dirigil-as, como proprietario da Pasta, e não ao nobre Presidente do Conselho que a exerce por uma delegação.

Admiro que a economia se reservasse toda para tornar acanhado o serviço das Postas e Correios, quando uma não se fez saír do porto de Lisboa, ha poucos dias, para o Rio de Janeiro gastando um conto de réis por dia! Realmente é a mais completa irrisão deste paiz!! Não sei eu o grave negocio do Estado que resolveu O Governo a fazer saír aquella hão; o que sei, é que tenho ouvido Orçar em um conto de réis a despeza, que ella faz por dia.

E já que se alludiu ao edificio aonde esta o Correio, direi, que basta olhar para aquelle edificio, que já não tem cãs, que é mais que veterano, que é um protesto solemne da civilisação do paiz, para se conhecer o desleixo, e a incuria, que preside áquelle estabelecimento. Não desconheço que a falta de estradas que se encontra por todo o Reino, difficulta a brevidade nas communicações; mas esta razão não «sufficiente para justificar a demora que se dá, por exemplo, n'uma distancia daqui a Bragança; porque como o nobre Deputado disse, O tempo que se dá em ir uma carta daqui a Bragança, é voltar, era bastante para ir uma pessoa a Londres, assistir ao espectaculo, e voltar a Lisboa; ainda mais disse, que tinha tempo de passar o Canal, atravessar a Allemanha, ir á Hungria, e voltar. Ora quando isto se tem dicto, tem-se pintado até que ponto chega o desleixo, e a incuria, a que esta reduzida entre nós a administração de Correios, e Postas.

Agora seja-me permittido chamar a attenção do Governo sobre o que diz respeito á contabilidade do Correio. Parece-me que esses livros de contabilidade, onde se lançam os emprestimos que mencionou o nobre Deputado, as pensões anómalas, e as letras que se hão de satisfazer, onde apparecem todas estas cousas que fogem da luz do Pai lamento, parece-me, digo, que tudo isto é mais uma das causas que torna o serviço das Postas pessimo. É por este motivo que eu julgo de necessidade nomear-se uma commissão de Inquerito que visse o estado desta repartição, a fim de pôr em dia o verdadeiro systema de contabilidade, e apresentar um novo systema de Correios, e Postas, que esteja a par do que se faz em todos os paizes, aonde a civilisação esta muito mais adiantada do que em Portugal, é aonde ha maior facilidade de communicações, das quaes se tiram grandes Vantagens. Pediria ao Governo, e á Camara que attendesse a isto, e procurasse por meio d'uma commissão de Inquerito competente prover, e emendar os defeitos daquella administração, defeitos que senão podem attribuir ao Sr. Presidente de Conselho, e sim mais depressa ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o qual depois das risonhas promessas que o anno passado fez no Parlamento, devia já ter evitado muitos dos inconvenientes que se dão naquella repartição, e devia já ter cumprido as mesmas suas promessas feitas aqui, porque já era tempo. Mas diz-se — «Nomeou-se uma commissão» —: porém esta ainda não apresentou trabalho algum, nem apresentará; porque é assim que as nossas commissões trabalham em Portugal

Entendo que a administração do Correio esta pessimamente collocada debaixo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; -nem posso presumir, porque titulo, Ou porque direito este Ministerio preside á administração do Correio. E por isso, Sr. Presidente, é minha opinião que todos estes inconvenientes não podem ser removidos senão por uma completa organisação de repartições, por uma nova divisão de secretarias; pois em quanto essa divisão fôr o que é, não é possivel, por mais desejos que haja, satisfazer ás obrigações do serviço: esta todo disperso, e não póde havei a fiscalisação que deve haver.

O Sr. Corrêa Leal. — Tambem eu tomei a pala-

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vra sobre este capitulo, e hei de principiar por expender urnas breves palavras em honra do illustre cavalheiro, que se acha á lesta da repartição do Correio Geral. Sr. Presidente, parece incrivel que senão perceba a contradicção em que se esta, quando se acaba de fazer um elogio á capacidade, e á probidade daquelle nobre cavalheiro, e em pedir a par desta capacidade, e desta probidade, que se nomeie uma commissão de Inquerito para examinar se sim, ou não ha desvio de fundos naquella repartição (o Sr. Rebello pede a palavra), eu não me refiro ao illustre Deputado; mas, Sr. Presidente, quando passa por incontestavel a honradez, e a independencia daquelle alto funccionario, quando se diz que a sua capacidade e uma qualidade que o adorna, e que a sua probidade, e honradez e uma virtude que o honra, quando se diz isto, conclue-se o discurso por pedir a nomeação da commissão de Inquerito? Ora uma de duas, ou não ha tal probidade, porque a probidade repugna ao desvio de fundos, ou não ha tal capacidade; porque havendo-a tambem deve evitar tudo o que tender a esses desvios, devendo conhecer aonde elles estão, e ver o modo porque se devem evitar, ou então tal probidade, tal capacidade existem, e o inquerito, além de affrontoso, é desnecessario, porque duas asserções tão contradictorias não se podem combinar; aqui fico quanto a este ponto.

Agora quanto ás accumulações. V. Ex.ª, e a Camara sabem que eu não accumulo, e por isso não sou suspeito; mas vamos a ellas; pois a Camara é o Executivo?.. Pois a ella e que toca fazer desaccumulações aos empregados, ou é ao Governo? Demais, Sr. Presidente, a lei de 30 de julho de 1344 no seu relatorio ou preambulo o que diz?.. Diz que attendendo á necessidade de diminuir a despeza publica, para equilibrar a receita com a despeza é necessario desaccumular os vencimentos daquellas pessoas, que as tiverem accumuladas para diminuir a despeza publica; e eu perguntarei á Camara, póde ella deitar fóra da cadeira aquelle empregado, que se acha em exercicio em virtude do direito que lhe dá a lei?.. E ainda que elle desaccumule, conseguir-se-ha o fim que a lei teve em vista — a diminuição da despeza publica? — Não, Sr. Presidente, porque senão fôr esse empregado que a exerça. ha de ser outro, por consequencia não ha economia, e ahi esta falseado o principiada lei; por conseguinte a Camara não póde tirar essa cadeira áquelle que a tem, só porque tem outro emprego, com o fim de economia, porque ella ha de ser provida, e a despeza vem a ser a mesma. Agora quanto ao que o illustre Deputado pela Estremadura disse, ácerca desta accumulação, querendo fazer bem sentir á Camara, que este individuo pelo effeito dessa accumulação cumpria mal os seus deveres, e que se achava abandonada aquella repartição; porque elle em quanto estava leccionando, não cumpria os seus deveres na repartição de que era secretario geral, direi, que eu tenho conhecimento pessoal e diuturno deste honrado, e benemerito empregado publico; dou testemunho disso á Camara, e ao -paiz; este empregado não só não falta, nem faltou ainda á sua repartição, mas até é reputado «pelo chefe daquella repartição, como um dos funccionarios mais benemeritos della. (O Sr. Pereira dos Reis: — Apoiado) eu sei que o apoiado do nobre Deputado é sincero, e por isso o acceito, porque S. Ex.ª tem conhecimento do mesmo individuo. Quer V. Ex.ª que eu cite aqui duas palavras, que tenho escriptas do seu chefe, eu as leio (leu.)

Ora aqui esta o que diz esse honrado, benemerito, e intelligentissimo chefe da repartição, a quem já se prestou testimunho de honradez, e probidade, é esse que diz — que não sabe mesmo se fóra da repartição poderá achar outro empregado, que tão plenamente satisfaça as suas funcções. — Mas, Sr. Presidente, eu tambem não quero que se accumule; mas não é a Camara a quem compete fazer desaccumular; a Camara tem ahi o Ministerio nas suas cadeiras a quem póde interpellar, e pedir relações das accumulações, e em vista da conta que o Governo der, consentir, ou não consentir; é aí até onde a Camara póde ir, daí por diante é o Governo a quem cumpre o resto. Ora o illustre Deputado fez bem em não terminar, mandando a sua proposta para a Mesa; era inutil; porque eliminar a verba não era possivel, visto ser estabelecida por lei, e só por outra lei é que podia ser extincta aquella cadeira. Quanto á opção do individuo, o Governo esta presente, e se fará cargo disso, se assim o julgar conveniente. Por consequencia concluindo, digo, que o empregado nunca faltou aos seus deveres, e que o logar que exerce, é muito compativel com o de secretario geral do Correio, aonde desempenha as suas funcções, além do que se póde exigir da sua obrigação: este empregado serve ha 29 annos, tem um pequeno ordenado, e pelo facto delle não continuar a reger a cadeira, não se vai fazer economia ao Thesouro, nem diminue a despeza publica: portanto approvo o capitulo, e digo que á Camara não pertence riscar verbas, que estão por lei estabelecidas; em fim, que uma votação sobre esta verba, não póde destruir o motivo, porque ella aqui vem. (Deu a hora).

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se consente, que se prorogue a sessão para se concluir a discussão deste capitulo.

- (apoiados).

Decidiu-se affirmativamente por 40 votos contra 11.

O Sr. -Barão da Tôrre. — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se a materia esta discutida.

Julgou-se discutida par 40 votos contra 19.

O Sr. Lopes de Lima. — (Sôbre a ordem). Visto -que tão inopinadamente se me tirou a palavra sobre a materia, pedi-a sobre a ordem, para mandar para a Meia uma proposta de interpellação ao Sr. Ministro do -Reino, e interino dos Estrangeiros,.sôbre accumulações de officiaes do Correio.

Ficou para se lhe dar o destino competente.

(E pondo-se á votação o

Capitulo 6.º — foi approvado per 50 votos contra 6.

O Sr. Pereira dos Reis: — Esta demonstrado que não podiamos escolher uma hora mais impropria para celebrar as nossas sessões do que esta; o calor fatiga o corpo, e o espirito, e este desejo de trabalhar é illudido, -porque a maior parte dos Srs. Deputados -apparecem aqui do meio dia para a uma hora, e não se preenche o fim que se teve em vista. Eu entendo que -o serviço publico ha de ganhar muito,?e escolhermos outra hora: não quero que nos poupemos a trabalho; reconheço a urgencia dos objectos; -mas venhamos ás nove horas, e acabemos ás tres; façamos um sacrificio, que não é por muito tempo (apoiados). Mando para a Mesa a seguinte

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Proposta. — «Proponho que as sessões desta Camara comecem ás nove horas, e acabem ás tres.» — Pereira dos Reis.

O Sr. Presidente: — Esta proposta ha de ter seguimento na sessão immediata. A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, mas sem se abrir a sessão, para que possa haver msis tempo desimpedido para a reunião, e trabalhos das commissões: e dou trabalhos em commissões, porque a commissão Especial do Orçamento, e as commissões de Administração Publica, Contabilidade, Legislação, Estradas, e Vinhos tem negocios importantes a decidir; e lembro á commissão de Contabilidade, que já poderia ter dado o seu parecer sobre as despezas da Casa feitas no intervallo da sessão; e admira que, tendo esta commissão sido nomeada com tanta urgencia, ainda não apresentasse trabalho algum. Para ordem do dia de sexta feira, além da continuação da de hoje, dá-se a eleição dos membros, que hão de fazer parte da commissão Mixta, sobre as commissões Mixtas, e o parecer n.º 90 sobre a aposentação dos Magistrados Judiciaes. Está levantada a sessão. — Era pouco mais de cinco horas da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.

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