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SESSÃO DE 29 DE MAIO TE 1880

Presidência do ex.no sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretários — os srs.

António José d'Ávila D. Miguel de Noronha

Apicscntação de representações, projectos do lei e lequerimentos — Nn ordem do dia foram, approvados oa piojcctos n.° 207, sobiea reforma do tiibunal de coutas; n ° 233, concedendo aos ofhciaes mfeiioies das gnaidas municipacS o rnesmo beneficio que só concedeu aos officiaes infeuoies do excicito; n° 2õl, cieando uma escola agrieoU,n.° 235, sobie o orçamento icctificado.— Foram também appiovados os pareceiCB das comtmssòes de obras publicas e fazemln, sobre as emendas offiiíecidas aopiojecto paia o prolongamento do caniimSo de ferro do Douro, da commissào degucr-la, sobie as euiendas feitas na camaia dos dignos pares ao pioje-cto iclativo aos ofliciaes inferiores do exercito.— O sr. ministro do reino apie=entou uma pioposta de lei, creaudo na cidade do Porto uma casa de detenção e correcção para indivíduos do sexo masculino.

Abertu/ra. — As duas horas c meia da tardo. Chamada. — G4.srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srsl:—Alexandre de Aragao, Alfredo de Oliveira, Sarroa Prado, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, António Cândido, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigottc, Guimarães Pedro-za, Tavares Crespo, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Eça e Costa, Victor dos Santos, Conde de Sabugosa, Pe-droso Brandão, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. do Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio'Pereira, Guilherme de Abreu, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Cândido de Moraes, Barros o Cunha, Jz;dro dos Reis, Gal-las, Vieira de Castro, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, .Paes de Abranches, Simões Feircira, J. Gnsmão, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Loào, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Ponte e Hoita, Júlio de Vilhena, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, M. C. Emy-gdio. Almeida Brandão, Aralla o Costa, Pereira Dias, Ma-nanó de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Visconde de Bousõcs, Zophnno Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.:—Adriano Machado, Braanicamp, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Ribeiro Ferreira, Antimes Guerreiro, A. J. da Rocha, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Saraiva de Carvalho, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Elvino de Brito; Sousa ,e Serpa, Emygdio Navarro, Pmto Basto, Góes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Ressano Garcia, Barros Gomes, João Chrysostoino, Melicio, Scarnichia, Homem da Costa Brandão, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Laranjo, José Luciáno, Juho de Abreu e Sousa, Macedo Sotto Maio i-, Penha Fortuna, Pedro Franco, Theotonio Paim, Thoraãs Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde das Dcvozas.

Não compareceram á sessão os .?•;•?.: — Guerra Junquei-ro, Albino das Neves, Ahpio de Sousa Leitão, A. A. de Aguiar, Azevedo Castello Branco, António Knncs, Mazziotti, .Vcssoa de Amoriin, Villafanha, Soares de Azevedo, Barão 'de Coínbarjua, Bart.o «lê Paço Vieira, Diogo de Macedo, Pmheho Borges, Beirão, Vanzeller, j. A', do Sepulveda, Alfredo Ribciio, Alves Matheus, Ornellas c Matos, Sousa Lixa, José Guilherme, Oliveira Baptista, Lemos e Nápoles, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Juho Rainha, Lopo Vaz, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros.

Acta.—Approvada. SeasSo de 29 de maio do 1880

EXPEDIENTE Officios

1.° Da camará dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei, datada de 3 do maio do corrente anno, que tem por fim melhorar a situação dos ofificiaes inferiores do exercito^ á qual foram feitas algumas alterações.

Enviado á commissão do guerra. v

2.° Do ministério da justiça, devolvendo, informado, o projecto de lei n.° 1G3-E, apresentado pelo sr. deputado Mazziotti cm sessão de 13 de abril de 1880.

Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministério, respondendo ao requerimento do sr. deputado Evaristo Augusto Pedrozo Brandão, com relação ao processo de syndicancia instaurado contra o juiz de direito de S. Thomé e Príncipe.

Enviado á secretaria.

O sr. Macedo SottO Maior:—Mando para a mesa a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas das ultimas sessões d'csta camará. = Macedo Sotto Maior.

Para a secretaria..

O sr. Barros e Cunha: — Em vista das declarações que hontem foram feitas pelo sr. relator da commissão de obras publicas c de fazenda, c em norne d'ellas, áceica dos caminhos de ferro ao sul do Tejo, eu, para-facihtar o andamento d'estes trabalhos, visto que temos muito poucos dias do prorogação de sessão, mando para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a continuar a construo-cão de urna hnhá férrea quo ligue o caminho de sueste com o de leste, nas estações de Chança, Ponte de Sor ou suas proximidades, conforme os estudos definitivos mostrarem ser mais conveniente;" e a continuar os prolongamentos de Cd&evel a-Faro c de Serpa á fronteira.

Peco a v. ex a se digne consultar a camará sobre se per-mitte que clle .'.eja declarado urgente,- a fim do hoje mesmo ser remcttido ás cornmissões, para que ellas possam concordar com o governo sobre o cumprimento da promessa que hontem me foi feita.

Aproveito esta occasiiío para mandar para a mesa uma representação da camará municipal do .concelho do Cada-val, pedindo a approvação da proposta de lei n.° 17Õ-A, relativa á divisão judicial.

L&KI-SR na mesa o seguinte'

iO

Projecto de lei

Artigo l ° E o governo auclorisado:

1." À continuar a construcção da linha'férrea que ligue o caminho de ferro de aueste com o caminho de ferro de Ictle nas estações de Chança, Ponte de Sor ou suas proximidades, conforme os estudos definitivos mostrarem ser mais conveniente^;

2.° A continuar oa piolongaincntoa (Tc Casevel a Faro c de Serpa. á fr»ntcirfi

Art. 2.° As condições- techiiic,)í rVestas dua=; linhas fcr-rcas serão respectivamente as mesmaí da parte ]& con-stiuidã de Beja a Oascvvl e de Évora a Extremoz.

Art 3.° Na execução, das obras podei ú o governo adoptai1 o systema, de empreitadas geracs ou parciacs etnpie-gado na conbtrucçuo das estradas ordinárias.

Art. 4.° O governo cxplorarara estas duas linhas férreas segundo os rogiilaincntos adoptados na exploração da rede dos caminhos de feno do sul e sueste; fixará, porém,