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tros paizes. Para isto é necessário fazef despezas consideráveis, porque os seus objectos são de custo. , Não digo que esses objectos aqui se nãoapromptas-sem , mas de certo se não apromptão'"em tempo competente; e agora estou eu. á espera j' ou para melhor dizer espero receber hoje^dois Prelos ria importância talvez de 700 a 800 mil reis, que são absolutamente necessários pára o maior, expediente do -8< rv.iço, quanío ás despezas gratuitas feitas cora as Impressões do Ministério do Heino, são ordenadas por uma Portaria que foi. áquella Repar-

tição, parece-me que nc> anno de 18<_28 de='de' abrisse='abrisse' aonde='aonde' do='do' qu0='qu0' toda='toda' dar='dar' excedente='excedente' ministério='ministério' um='um' tal='tal' mostra='mostra' reino='reino' repartição='repartição' receita='receita' applicado='applicado' imprensa='imprensa' _.='_.' vima='vima' fossem='fossem' ás='ás' as='as' na='na' sua='sua' que='que' no='no' conta='conta' eíías='eíías' respondo='respondo' leru='leru' se='se' para='para' impressões='impressões' explicação='explicação' contas='contas' mas='mas' mensalmente='mensalmente' mappa='mappa' a='a' seu='seu' estuo='estuo' e='e' áquella='áquella' o='o' p='p' femetlendo-lhe='femetlendo-lhe' des-peza.='des-peza.' gratuitas.='gratuitas.' cada='cada' qual='qual' lenho='lenho' quanto='quanto' determinou='determinou'>

N° •

19 be

1840,

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

kawáda— Presentes 73 Srs. Deputados. — Depois das 1.1 horas.

iAcla-—Approvada.

Ofjícios— Dos Srs. Braklamy e Motta Castello Branco, participando que .nào-.podem comparecer hoje, e_em algumas das Sessões seguintes por moléstia •?— Inteirada.

Camará, dos Senadores •—• O.fficio participando que foram-appro^adós no Senado 03 seguintes Projectos de Lei: 1.° Sobre ser aúgtnentada a força delnfan-teria da Guarda Municipal do Porfo ,„ e. regulada a sua "disciplina e economia pelas Leis e Decretos 'porque-é-regulada.» Guarda Municipal de Lisboa: S.* Sobre ser confirmada a Pensão de 100 reis dia-,-rios, a "Maria dá Soledade, viuva dê Cândido da Silva; que se vão reduzir a Decretos para serem subwetlidos á Sa-ncçlãó Real: igualmente remetia a "repiv.senJaçã.0 relativa ao. 1.° Projecto de Lei acima 'menvionado. — inteirada. ' , "• '~ • N'•.'-,

Mandou-se imprimir o seguinte : ' .-PARECER. —.A Coni.missão de Fazenda viu é examinou a Proposta do' Governo tendente a estabelecer ao Duque da Terceira, e. ao Visconde'da. Serra do Pilar, a Pensão vitalícia, ao primeiro de 2:000$ de reis, e ao segundo de 1:000^000 de reis, 'paga na Alfândega peio pfoducto dos direitos de tonelagem , como .equivalente dos 'Emolumentos que per» íentiaíR aos seus logsres de Governador e Tenente Governador da Toi:f6 de Belém, exlirtetos, ou conV ftsn.didos ria nova regulação dos dHds direitos pelo" Deere.ib de. 14 ae N-oventibro de,'5836,-Ê a-Oomfnis-são entende que esta Proposta deve ser approváda , por ser fundada em princípios de rigorosa justiça , ádíwittidos aBranimeaienie por todos os Ministérios, e pof todas as Authoridadeã fiscaeã, que lêem co1 íihecido do negocio.., c-oaio consta dos respectivos docuíceuíos que a Coíiírnissao *iu- e exárninouúiíja-duraiiienie. Não se tracta, aqui dos, legares de Governador e Tenente.Governador, tracla-se do goso de direito* a qiié elies andavam annexos, e que fo-rà.m^ prejudicados pelo já citado Decreto. ji

Os Jogares de Governador e Tenente Governador ida'.Torre" de Belern , estavam mui loíige de ser eorf-èiderados corno íogá;es de escalla , ou aecesso para dous militares de tão elevadas patentes, camo o Marechal, Duque da Terceira è o Brigadeiro Vis-

conde áa Serra do Pilar, e daqui se {orna evidente que elles lhes foram. 'concedidos corno uma Pensão, ou recompensa pecuniária, e não como graduação militar.

Teve. alem disto este despacho (e- este -é o principal fundamento) uma origem onerosa que todos os Governos bem constituídos Continuam a respeitar, origem de relevantissijRos serviços prestados .ao P;iiz, origem que ainda sobem do preço depois dos. respectivos 'Decretos cotii os brilhantes1 feitos militares que acabaram de firmar as institurções, e o Throno da Kain-ha , corno rnuí enérgicamenle d'e'nionstrbu.o Ministro da Guerra , Vistoisde tle Sá díi Barjd^iVa-ç-quando sem sollicitaçâo de parle, é logo depois do Dt-creto eirí questão, passado no seu próprio Ministério, reclamou a imín-unidade dos direitos adquiri« dos. E e-ítas ide'as sào também as que segue oaí-tual Ministro da Fazenda, quando, h-b Relatório .que precede a sua P-i oposta- ,fâz a natural distincção. entre as ínêrcês ''compradas COÍH o abandono da pro« pria vida , e as nomeações provenientes de mera Adminisíraçâo ordiniriri.

Por todos estes /motiveis , e por muitos outros que constam ,dns rórres-pondencías miniáteriaes , e das respostas das Afílhoridades fiscaès , e do Thesouro Pubíico; a Oo-fntnis.sâo é- de" parecer que a Proposta do Governo 'se deve converter em uni Projecto de Lei.,vS:«ía dá Com cnissâo, em 15 d*O»tubro.de. 1840. . .= ./. da Silva Carvalho, 'Gomes de .Castro , /. /. Falcâti (com, d^rlaracâí») , B. M. d*QiivcÀra £for-gês (veocid:o)., Florido Rodrigues Pereira Ferrai,* . • O abaixo assignado não [iode deixar (je referir»sè ao vota que já deti sobre e»le objecto, na .Sessão de .1«839 ,' e pur isso e' de parecer que não é possível . concedér-áè 'a compensação proposta dos prejuízos causados pelo Decreto de 14 de Novembro de 1836,-ao Dssíjue da Terceira e Visconde da :Serra do Pilar. Casa da Cotíirríissãq, e tu 19 cTOutubro de 1840,

" -••-.•; -• ^ -QBÊM S ...

.Entroti em discussão o Projecto de Lei n.° 47 (vide • sessão de 8 d' Agosto pai. 138 I.a col. do f)f° vol. ' de "Í 840) e a l.a 'Ciaste doP.rojecto n. "59 rfe.1839 . sobre, as alterações feitas ás Pautas pela Çonunh» " sq,o das mesmas ,. sobre dgoas e , Bebidas,