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nem ordenar cousa alguma; porque legislar uma cousa sobre unia materia que se oppõe aos nossos habitos, é inutil: qualquer que seja a decisão que se tome, o habito inveterado é entrarmos ao meio dia, e sairmos ás quatro, ou cinco horas; isto e que é exacto; por tanto para evitar o tomarmos uma decisão, a qual não ha de produzir resultado algum; eu proponho que se siga o methodo actualmente adoptado, porque assim aproveita-se parte do dia antes da sessão, e parte da tarde depois da sessão, e como a hora mais propria para o estudo das differentes materias é a da manhã, fica-nos depois o resto da tarde para descançar; portanto mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que se adopte o methodo actualmente existente. — Assis de Carvalho.

Foi admittida por 55 votos contra 11 e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida. Foi submettida a proposta do Sr. Sousa Lobo, e foi rejeitada por 48 votos contra 10; e sendo a do Sr. Assis de Carvalho approvada por

49 votos contra 23, julgou-se prejudicada a do Sr. Pereira dos Reis.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42, sobre o orçamento.

O Sr. Presidente: — Segue-se o orçamento das despezas extraordinarias; antes porém de principiar a discussão, vai submetter-se á votação uma proposta, que ainda esta por decidir a respeito do capitulo 6. do orçamento do Ministerio do Reino, relativa á eliminação das gratificações dos membros do conselho do conservatorio, e que foi offerecida pelo Sr. Deputado Silva Cabral. Já por vezes foi submettida á votação, sem que podesse haver maioria pro ou contra; vai portanto lêr-se para ser novamente submettida á votação (leu-se).

Foi approvada por 37 votos contra 34.

O Sr. Presidente: — Passamos á discussão do orçamento das despezas extraordinarias.

E o seguinte

DESPEZA EXTRAORDINARIA.

[VER DIARIO ORIGINAL]