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Por tanto, Sr. Presidente, não se confunda, não te involva o movimento com a direcção que se lhe deu; e claro que a direcção que se deu a esse movimento, no espirito que se estabeleceu, inclusivamente no proclamação de 6 de outubro désse anno, se vê uma clara e distincta intenção de dirigir as cousas para outro fim, o de lançar um stigma sobre pessoas, ou sobre um partido, que o não mereci»; alli tudo quanto era espirito jesuitico estava declarado em palavras, que não podem escapar a ninguem! Não se confunda pois o que é movimento com a direcção que se deu a esse movimento; eu fallei na direcção, e não fallei, de maneira nenhuma, no movimento — De resto, Sr. Presidente, póde-se dizer que o movimento tinha sido feito por esta ou aquella pessoa, ou pela causa publica?.. E partindo da cousa para as pessoas, podia lançar-se em rosto isso, ou ligar-se esse movimento com essa pessoas quando não houve neto nenhum de hostilidade, que se não praticasse contra essas pessoas, e especialmente contra uma?.. Falla-se em — ingrato! — Anuem, e porque?... Pois um desses individuos não foi fulminado pelo chefe da administração, que dirigio esse movimento?... Não mandou esse chefe um boletim, não só para todas as partes do Reino, mas tambem para as fronteiras do Reino visinho, para que não fosse admittido esse individuo no Reino, e que, no caso que apparecesse, fosse agarrado e mettido n'uma tôrre?... Será isto sufficiente para provocar a gratidão?!... Sr. Presidente, o que aconteceu?.... Eu, de baixo ria protecção da Carta Constitucional, que via proclamada, tinha recolhido ao meu paiz, e aos braços de minha familia, e o que fez esse Ministerio, de que ainda fazia parte o Cavalheiro, a quem me refiro? Ainda não era bem passada uma hora que tinha desembaraçado, quando recebi uma ordem para novamente sair para fóra do paiz; terá isto demandado acto de gratidão?... E posteriormente, Sr. Presidente, quando pela força das circunstancias já não era possivel deixar de stigmatisar este acto, que se fez?... Continuou essa mesma cruzada contra esse individuo, e contra o partido que se suppunha commungar as suas idéas; não foi para outro fim que a associação do arco do Bandeira se estabelecer eu, aonde a primeira condição aí era — nada de Cabraes, nem de Cabralistas (apoiados). Será isto verdade, ou não?... Eu queria que estivesse presente o Cavalheiro áquem me retiro; queria que me dissesse o que tinha dicto nas conferencias que se tiveram em casa do nobre Duque que me esta ouvindo (Referia se ao nobre Duque da Terceira, que estava na sala)) queria que me dissesse se por ventura aí não se apresentou este mesmo stigma?... Se eu não lhe disse que o que se annunciava a respeito désse individuo, era falso, e eu lhe responderia com documentos authenticos, e que eu tinha provas contra cada uma das asserções que se apresentaram, para mostrar a S. Ex.ª ou que estava enganado, ou que queria estal-o de proposito.

Somente, Sr. Presidente, quando viram que a opinião publica se tinha desenvolvido a favor do programma feito por esse partido, partido acolhido unanimente, o que aconteceu?... Aconteceu que o nobre Marechal Duque de Saldanha, hoje Presidente do Conselho, veio lançar-se nos braços de certo Cartista, veio collocar-se debaixo da bandeira deste gremio Cartista, que o admittiu, e d'ahi lhe proveiu ser Eleitor de Provincia, d'ahi lhe proveiu sei Presidente do Collegio Eleitoral de Lisboa, e d'ahi lhe proveiu o ser Ministro; deve pois tudo «to centro Cartista, deve isto ao partido composto de pessoas, entre as quaes encontrou esse individuo, a quem chamou ingrato! Se ha ingratidão e da parte do nobre Cavalheiro, a quem me refiro, não e de nós, que temos sempre sido fieis aos nossos principios, que o não podiamos ter admittido senão para o effeito de manter a Carta, de a seguir á risca, assim o prometteu, mas depois vi mos, com grande desgôsto nosso, que o primeiro acto que fez contra a Cai la, foi o propor a não constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional (apoiados). Por tau lo não haja queixa, não se lance aos outros o cunho da ingratidão; ella não existe, nem eu tenho de que o sei; não recebi beneficio algum da parte de S. Ex.ª, nem de Ministerio que S. Ex.ª fizesse parte; não se confunda beneficio com justiça, não confunda isso, não se queira confundir com isto um acto de justiça que me diz respeito, e que igualmente foi assignado por S. Ex.ª, esse acto não foi senão uma consequencia necessaria da Carla, e por isto não podia eu ser obrigado; nunca reconheci, nem no Poder Moderador, podér para deixar de fazer esse acto; podia sustentar-se a violencia, mas a justiça estava da minha parte (apoiados).

Tenho pois, Sr. Presidente, vendicado-me contra uma accusação injusta de — incoherente, e ingrato. — Nem uma, nem outra cousa existe. O que eu fui, e serei sempre, foi coherente com os meus principios, o que fui, e serei sempre é reconhecido aos meus amigos; partilharei com elles todos os perigos, nunca ninguem me poderá lançar em rosto o feire te de ingratidão, debaixo de qualquer ponto de vista que estabeleça (apoiados).

entrando na materia direi, Sr. Presidente, que não é possivel conservar-se a verba como esta neste § 1.º em discussão, eu peço á Camara que attenda bem, e eu pricipio por notar que a lei de 26 de agosto de 1848 tractou já desta despeza extraordinaria, e note-se bem, que não só tractou desta despeza extraordinaria, mas votou os meios certos para ser paga essa despeza. A despeza extraordinaria o anno passado foi toda orçada, em conformidade com o art. 18 da dicta lei, na quantia de 909:449$352 rs. A esta despeza extraordinaria, segundo o que vem no mappa A, que acompanha a mesma lei, veem marcadas as differentes verbas que haviam de ser pagas não sómente ao Barão Goldsmith, e da Palmeira, mas a William Simpson, que são os dois de que então se tractava particularmente; e note-se bem, que a divida do Barão Goldsmith, e ao da Palmeira era de 55 mil libras, divida que vinha referida no relatorio apresentado pelo Ministro da Fazenda de então em 28 de fevereiro de 1848. Desta dnida mandou-se pagar no anno preterito, em virtude deste mesmo mappa A. a quantia de 24 mil libras, e com relação a Simpson, cuja divida era somente de 24 mil libras, se designou o pagamento, e até se determinou que seria feito em épocas certas, em setembro, outubro, e novembro désse anno; determinou a lei que se procedesse a esse pagamento. Mas que vemos nós agora? Isto e muito serio; e chamo mesmo a attenção da commissão, porque se vê claramente que houve dissipação, ou duplicação de verba, e neste caso a Camara não póde votai um acto de semilhante natureza,