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N.º 19. Sessão em 25 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios. — 1.º Do Sr. Deputado Agnello Gazo, participando que continuando a estar doente, não póde ainda comparecer aos trabalhos da Camara. — Inteirada.

2.º Do Ministerio da Marinha e Ultramar, pedindo que lhe seja devolvido o orçamento da receita e despeza da provincia de Cabo Verde, e os documentos que o acompanham. — Mandou-se devolver.

3.º Do presidente da camara municipal d'Ovar acompanhando uma representação da mesma camara, em que pede que na reforma administrativa se conserve o districto d'Aveiro. — Á commissão de Administração publica, ouvida a de Estatistica.

Representações. — 1.ª De 42 foreiros á camara municipal de Faro, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que se queixam que a camara, depois da publicação da lei de 22 de junho de 1845, lhes exija o pagamento de fóros, que se julgavam extinctos pelo decreto de 13 d'agosto de 1832, e que desde então até hoje lhes não foram pedidos, e pedem uma declaração a este respeito. — Remettida ao Governo, por vir dirigida a Sua Magestade.

2.ª De 46 lavradores e proprietarios ruraes das freguezias de S. Miguel das Caldas, Infias, e S. João das Caldas, apresentada pelo Sr. Sebastião Brandão, em que pedem a suspensão dos effeitos das leis de 22 de junho de 1846 sobre fóros e pensões, e de 13 de julho de 1848 sobre pagamento de dividas ao Estado, na parte em que são alteradas em um projecto de lei, que offerecem, relativo áquelles dois objectos. — Ás commissões de Fazenda, e de Legislação.

3.ª Do juiz e mesarios da Real Casa do Compromisso maritimo da Villa d'Olhão da Restauração, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que expõem que fora preso para o recrutamento um pescador matriculado, contra a excepção 8.ª do artigo 37.º da lei de 9 de julho de 1842; e pedem providencias sobre este objecto. — Á commissão d'Infracções.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, são tantos, taes e tão grandes os lucros, que a agiotagem tem tirado nestes ultimos dias do commercio das notas do Banco de Lisboa, que é necessario acudir quanto antes a este negocio, e remediar este flagello. Dois Deputados tinham apresentado dois projectos ácerca da extincção das notas, e o Governo tinha apresentado outro; a Camara resolveu que se nomeasse uma commissão Especial, onde foram remettidos estes projectos, para dar sobre elles o seu parecer: a commissão reuniu-se, e com toda a assiduidade tractou do objecto, e em resultado apresentou dois pareceres; um da maioria, e outro da minoria: qual delles será o melhor, isso não sei eu, pertence á Camara o decidi-lo; porém o que desejo é que cessem de a ara vez as abusos, que se tem apresentado a este respeito.

O anno passado apresentaram-se no Parlamento algumas medidas, que foram approvadas na melhor boa fé; todavia não tem produzido o resultado, que se esperava; e por isso desejo que a Camara se occupe quanto antes da questão das notas. A Camara tinha resolvido não tractar deste objecto, em quanto lhe não fosse presente e distribuido o parecer da commissão d'Inquerito ao Banco de Portugal; mas eu tenho noticia, ou quasi certeza, de que esse parecer da commissão d'inquerito deve ser distribuido hoje nesta Casa, e distribuido elle, eu peço que quanto antes seja dado para ordem do dia o projecto relativo ás notas.

O Sr. Presidente: — O projecto, a que se refere o Sr. Deputado, é o n.º 58, que já está dado para ordem do dia, e ha de entrar em discussão, quando a ordem dos trabalhos o permittir.

O Sr. Palmeirim: — Então proporei, que seja dado para ordem do dia em primeiro logar.

O Sr. Forjaz: — Mando para a Mesa uma representação da Santa Casa da Misericordia da cidade de Coimbra, sollicitando providencias legislativas, como possuidora de avultada porção de papel moeda. Na prompta e favoravel solução deste objecto está compromettido o credito publico altamente affectado pelo despreso, com que tem sido tractados estes credores privilegiados do Estado, e cujos direitos estavam definidos e expressamente consignados na lei; e por isso eu reclamo da illustre commissão de Fazenda a maior brevidade na solução de tantas

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representações identicas, que no anno passado e neste tem chegado ao Parlamento, dando com urgencia o seu parecer sobre o projecto de lei, ultimamente offerecido em beneficio dos possuidores de papel moeda.

O Sr. Pereira dos Reis: — Tenho a honra de mandar para a Mesa duas representações dos escrivães dos juizes de paz de Monção e Ponte da Barca, em que se queixam da novissima tabella, que os redusiu á indigencia, e pedem providencias legislativas, que remedeiem estes males.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu na ultima sessão annunciei uma interpellação ao Sr. Ministro interino do Negocios Estrangeiros ácerca da execução de uma lei, de 30 de julho de 1844, em relação a dous empregados do Correio: o Sr. Ministro estava presente na occasião, e por isso V. Ex.ª disse que não precisava mandar por escripto a interpellação; pareceu-me que S. Ex.ª se promptificava a ella no fim da sessão, mas não succedeu assim. Admira-me, por tanto a ausencia do S. Ex.ª hoje, não só por este motivo, mas por outro, que é a discussão do orçamento, e esperava que por estes motivos S. Ex.ª viesse ao Parlamento; eu entendo, além de todo o respeito que tenho fóra d'aqui á alta cathegoria de S. Ex.ª que o Ministro interpellado não deve nunca despresar a interpellação de um membro desta Camara, para vir responder sobre um objecto, como á a execução de leis. Pedia por tanto a V. Ex.ª que tivesse a Bondade de communicar isto a S. Ex.ª para vêr. se ainda hoje podia ter logar a interpellação.

O Sr. Presidente: — Ainda mesmo que o Sr. Presidente, do Conselho estivesse presente, a interpellação não podia ter logar, por que não era esta a occasião de a fazer; porque para esse fim ha uma hora determinada.

O Sr. Ministro da Guerra: — V. Ex.ª acaba de me prevenir completamente. Se o adoecer é fallar, ou ter um incommodo de saude é fazer uma falta, o Sr. Presidente do Conselho esta incurso nella: entre tanto cumpre-me dizer que S. Ex.ª por incommodado não póde saír de casa; com tudo tômo nota dos desejos manifestados pelo Sr. Deputado para os communicar a S. Ex.ª

O Sr. Lopes de Lima: — Como me não constou que houvesse participação, de que o Sr. Presidente, do Conselho estava doente, por isso é que fiz estas observações.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de fazer, com que se activasse a impressão do mappa das contrições municipaes, e o parecer da commissão de Inquerito ao Banco de Portugal, são estes objectos de tal importancia e tão necessarios para se terem em consideração, quando se tractar de projectos que estão na Camara, como são os da reforma administrativa, e parecer sobre o decreto de 19 de novembro, que eu não poso deixar de pedir a V. Ex.ª que quanto antes sollicite ou da imprensa ou de quem convier, a apresentação desses papeis. Já sei que esse parecer da commissão de Inquerito esta impresso, e vai ser distribuido; mas o mappa das contribuições municipies seria tambem conveniente que se imprimisse quanto antes Igualmente lembro a V. Ex.ª a necessidade e conveniencia de que o projecto da commissão especial sobre Notas entre em ordem do dia com brevidade; por que não só é um objecte urgente, como é necessario tambem responder a algumas observações irrisorias, que se contem em alguns artigos fugitivos de alguns jornaes, em que se diz — que o projecto da commissão especial tem concorrido para a ruina de muitas fortunas; é abusar muito da credulidade publica! (apoiados) é preciso na discussão responder a isto, e mostrar, como eu hei-de mostrar, que pelo systema actual soffre o Estado uma perda no valor de 1:000 contos de réis.

O Sr. Presidente: — O projecto n.º 58. já esta dado para ordem do dia, e ha de entrar em discussão, quando houver occasião; em quanto ao parecer da commissão de Inquerito já esta impresso; e relativamente ao mappa das contribuições municipaes a Mesa tem recommendado toda a brevidade na sua impressão, a qual se tem demorado, por ser mais difficil a sua composição.

Primeira PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição da commissão Mixta.

Feita a chamada, verificou-se terem entrado na urna 75 listas, das quaes se inutilisaram 13, e sairam eleitos

Os Srs. Emilio Brandão com..........53 votos.

Silva Cabral..................52»

Xavier da Silva...............52»»

Agostinho Albano.............52»

Visconde de Castellões.........52»

Silvestre Ribeiro..............52»

Avila........................51»

Pereira dos Reis...............51»

Vaz Preto....................51»

Cabral Mesquita...............51»

J. L. da Luz..................50»

Albano Caldeira...............49»

Moraes Soares.................49»

Antunes Pinto................47»

Assis de Carvalho.............46»

Rebello da Silva..............46»

Mello Gouvêa................45

Faria Barbosa.................40»

O Sr. Presidente: — Ficam por tanto considerados supplentes os ultimos quatro Srs. Deputados, por serem os menos votados; mas tenho anotar, que no officio vindo da Camara dos Dignos Pares se diz, que esta Camara marcára o dia, em que deve ter logar a commissão Mixta; isto deve attribuir-se a engano; e por isso communica-se á Camara dos Dignos Pares a eleição da commissão, e pede-se-lhe, que designe o dia, em que deve ter logar a reunião da commissão Mixta.

Tem a palavra o Sr. Silvestre Ribeiro, para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Vou ler um projecto de lei, e desde já peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre a sua urgencia, afim de ser remettido á commissão respectiva. É o seguinte.

Relatorio. — O districto do Funchal esta reduzido ao maior abatimento, desde que o vinho, especialissima fonte da sua riqueza, decaiu de preço no mercado, e soffreu consideravel quebra na sua extracção.

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N'outro tempo os Madeirenses podiam comprar a estranhos, por que os seus rendimentos cobriam todas as despezas; hoje porém precisam absolutamente de tirar do seu proprio sólo o maximo proveito possivel, promovendo a agricultura, e alargando a esfera da sua industria.

Vai em tres annos que na Madeira se começou a ensaiar a sementeira do milho, e com quanto não possa presumir-se que a producção local venha, pelo andar dos tempos, a supprir mais do que um têrço das necessidades da população, é todavia util favorecer esse novo ramo de industria agricola, animando os lavradores a aproveitar os terrenos proprios para uma tal cultura.

Neste sentido julgo indispensavel offerecer á vossa approvação o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º O milho que a contar da publicação da presente lei em diante, for produzido no districto do Funchal, será isempto do imposto do dizimo por espaço de 15 annos.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario. — O Deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro.

Foi declarado urgente, e remettido á commissão de Commercio e Artes.

O Sr. Rebello da Silva: — Mando para a Mesa o parecer da commissão de Administração Publica, sobre o requerimento apresentado a esta Camara por Jeronymo Ferreira Pinto Basto, relativo á laborações das minas de carvão. Requeiro a impressão em separado e a urgencia; e igualmente a impressão no Diario do Governo.

Consultada a Camara sobre a impressão no Diario do Governo, verificou-se não haver numero legal que constituisse votação pro ou contra.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta. — Proponho que as sessões desta Camara comecem ás nove horas da manhã, e acabem ás tres da tarde. — Pereira dos Reis.

Foi admittida por 50 votos contra 7.

O Sr. Cabral de Mesquita: — Pedi a palavra para me oppôr á proposta do illustre Deputado, porque vejo e conheço pela experiencia, que o que o illustre Deputado quer, não se póde conseguir. Se é quasi impossivel principiarem as sessões ás onze horas, e acabarem ás cinco, muito menos possivel é principiarem ás nove, e acabarem ás tres, como quer o illustre Deputado; por consequencia, á vista do que tenho presenciado, entendo que ainda que a Camara resolva que a sessão se abra ás nove horas, não o ha de conseguir nunca; e por isso voto contra a proposta.

O Sr. Sousa Lobo: — Mando para a Mesa uma emenda á proposta do Sr. Pereira dos Reis, concebida nos termos seguintes

Emenda. — Proponho que as sessões comecem ás onze horas da manhã, e acabem ás tres da tarde. — Sousa Lobo.

Foi admittida por 46 votos contra 7, e ficou em discussão conjunctamente com a do Sr. Pereira dos Reis.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu admitto todas as propostas, cujo resultado senão assimelhe com o actual. O que disse o illustre Deputado pelo Douro parece-me menos exacto; destine-se a hora que se quizer o resultado é que a sessão não se abre senão uma hora depois; mas o que não póde ser é o systema actualmente adoptado, porque excogitem os illustres Deputados a hora mais incommoda para estes trabalhos, e verão que não encontram outra como a actual; o resto do dia fica totalmente perdido; o homem que sáe daqui ás cinco horas, ou cinco e meia não póde fazer mais nada; e eu posso declarar, que se o trabalho continuar mais um mez assim, nós ficamos sem tachygrafos; morrem, não podem continuar os trabalhos; estão todos a adoecer; e senão pergunto aos illustres Deputados, se saindo daqui com seis horas de trabalho aturado, ficam aptos para se entregarem ao estudo de qualquer materia? Não é possivel. Eu entendo que os trabalhos são urgentes; não peço a diminuição das horas, mas entendo que a mais commoda para estes trabalhos principiarem é a das nove, e acabar ás tres, porque só assim leremos tempo para descançar, e tornar a cançar. Esta questão não se presta a um longo debate, por isso concluo instando pela approvação da minha proposta.

O Sr. Corrêa Leal: — Eu tambem entendo que esse objecto não se presta a longo debate, e por isso, muito pouco direi. Estou persuadido de que o que o illustre Deputado quer, não o alcança por essa proposta; se a Camara votar que as sessões comecem ás nove horas, ha de vêr, que não hão de começar antes das dez e dez e meia; e a segunda proposta ainda dá um resultado peior, porque lhe tira uma hora para a discussão, e com a outra que, por sua natureza, já esta tirada, são duas horas de menos de discussão; porque a experiencia mostra que a sessão senão abre quasi nunca antes do meio dia. Tambem não é possivel conseguir o que o illustre Deputado quer, relativamente a fugir do calor da estação, por que se se foge ás nove horas, não se póde fugir ás tres; pelo contrario, ha de encontrar-se mais, porque o sol das tres horas é muito mais ardente do que o das cinco. Por consequencia a Camara sabe os trabalhos de que esta sobrecarregada, sabe o adiantamento da sessão, e por isso deve saber tambem que uma unica hora que se perca de discussão, é uma falta grave para o Estado, e pelas propostas dos illustres Deputados perde-se pelo menos uma hora; se se admittir a das nove horas, a sessão não ha de começar senão ás dez, e se se admittir a proposta das dez horas, a sessão não ha de começar antes das onze. Por consequencia voto contra as duas propostas.

O Sr. Sousa Lobo: — Desejo fazer uma observação ao illustre Deputado que acaba de fallar, dizendo que a minha proposta era peior do que a do Sr. Pereira dos Reis, porque tirava uma hora de discussão. Eu devo dizer a S. S.ª que esta em equivoco segundo me parece; esta hora que houve de prorogação, foi só para a discussão do orçamento, e acabada essa discussão creio que devemos voltar ao antigo tempo, e nesta parte V. Ex.ª melhor do que ninguem poderá esclarecer este negocio. Ora o meu fim apresentando esta proposta, foi chegar por um meio indirecto ao que determina o regimento, porque, propondo eu que se abra ás dez, e abrindo-se ás onze como diz o illustre Deputado, e acabando ás quatro, estamos verdadeiramente no caso que o regimento marca. E o que tenho a dizer.

O Sr. Assis de Carvalho: — Parece-me que isto é uma materia sobre a qual não póde legislar-se,

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nem ordenar cousa alguma; porque legislar uma cousa sobre unia materia que se oppõe aos nossos habitos, é inutil: qualquer que seja a decisão que se tome, o habito inveterado é entrarmos ao meio dia, e sairmos ás quatro, ou cinco horas; isto e que é exacto; por tanto para evitar o tomarmos uma decisão, a qual não ha de produzir resultado algum; eu proponho que se siga o methodo actualmente adoptado, porque assim aproveita-se parte do dia antes da sessão, e parte da tarde depois da sessão, e como a hora mais propria para o estudo das differentes materias é a da manhã, fica-nos depois o resto da tarde para descançar; portanto mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que se adopte o methodo actualmente existente. — Assis de Carvalho.

Foi admittida por 55 votos contra 11 e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida. Foi submettida a proposta do Sr. Sousa Lobo, e foi rejeitada por 48 votos contra 10; e sendo a do Sr. Assis de Carvalho approvada por

49 votos contra 23, julgou-se prejudicada a do Sr. Pereira dos Reis.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42, sobre o orçamento.

O Sr. Presidente: — Segue-se o orçamento das despezas extraordinarias; antes porém de principiar a discussão, vai submetter-se á votação uma proposta, que ainda esta por decidir a respeito do capitulo 6. do orçamento do Ministerio do Reino, relativa á eliminação das gratificações dos membros do conselho do conservatorio, e que foi offerecida pelo Sr. Deputado Silva Cabral. Já por vezes foi submettida á votação, sem que podesse haver maioria pro ou contra; vai portanto lêr-se para ser novamente submettida á votação (leu-se).

Foi approvada por 37 votos contra 34.

O Sr. Presidente: — Passamos á discussão do orçamento das despezas extraordinarias.

E o seguinte

DESPEZA EXTRAORDINARIA.

[VER DIARIO ORIGINAL]

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O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, no objecto que se tracta debaixo desta epigrafe — despezas extraordinarias — a commissão entendeu que devia affastar-se do methodo, que tinha seguido para os differentes orçamentos dos Ministerios a respeito da classificação desta despeza extraordinaria; não seguiu nem a fraseologia de capitulos, nem de artigos, seguiu a de paragrafos, sendo aliás outros tantos capitulos cada uma das verbas, que se encerram nestes paragrafos, que sòmente não teem connexão entre si, mas encerram questões de grande transcendencia. Portanto não podem comprehender-se na discussão todos estes paragrafos simultaneamente, e vou propôr que se discutam em separado, como aconteceu com os capitulos do orçamento, porque effectivamente cada um destes paragrafos é rigorosamente um capitulo

Por esta occasião permitta-me V. Ex.ª, que eu diga duas palavras sobre o que ha pouco acabou de succeder na Camara. Eu sinto profundamente, que o meu insignificante nome fosse comprehendido pela maioria na lista que compõe a commissão Mixta, e se a maioria não tivesse gravado na lembrança o preceito do muito non confertur beneficium — seria nesta occasião, sem duvída, que prestaria agradecimentos a maioria da Camara por ter apresentado um certo sentimento de benevolencia a meu respeito. Isto comtudo não me faz mudar de pensamento — quoddixi, dixij quod scripsi, scripsi. — À Camara, a maioria, porque a minoria, como vi, votou com lista branca; a maioria terá de meditar o seu procedimento anterior para comigo, e á vista delle inferir o que terei que fazer a este respeito. Vou mandar para a Mesa a proposta que annunciei á Camara.

O Sr. Presidente — Foi justamente por paragrafos que a Mesa entendeu que devia ser a discussão, e tanto que o que se leu, foi só o que diz respeito ao

§ 1 º

O Sr. Silva Cabral — Á vista disso, desisto da minha proposta; se V. Ex.ª esta destinado a seguir esse methodo, escusa de ir a proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente — Como o Sr. Deputado desiste de fazer a sua proposta, continua a discussão.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre o paragrafo, que esta em discussão. Por mais que eu quizesse attender ás razoes que a commissão teve em vista para lançar aqui esta despeza, não posso convencer-me da sua justiça; ao contrario, não ha documento algum official, ou escripto, não ha declaração do Sr. Ministro da Fazenda ou dos que o tenham sido, que se não opponha aquillo que esta escripto e orçado neste capitulo Sr. Presidente, parece-me da primeira evidencia que no paragrafo, ou ha duplicação de despeza, ou então que esta provado e levado a evidencia um dos capitulos que eu estabeleci de censura contra o Ministerio, o de dissipação dos dinheiros publicos. Não ha meio termo E preciso que se attenda ao que esta escripto, que contem confissões de tal maneira explicitas, que não admittem a menor transfiguração. Antes porém de o demonstrai, permitta-me a Camara que eu tracte de dar uma pequena explicação sobre aquillo que se passou em uma das sessões antecedentes.

Quando eu estava occupado no serviço publico, daquellas cadeiras (as do Ministerio) Sr. Presidente, saiu uma voz que me taxava de incoherente, e de Ingrato! Eu sinto que quem isto proferiu, que a pessoa que isto lançou na Camara, não esteja na sua cadeira para ser convencido de inexacto em tudo aquillo que tinha avançado; nem eu podia esperar do reconhecido cavalheirismo de um dos Ministros da Corôa, que na ausencia tractasse de ferir de uma maneira similhante o seu adversario politico!... Sinto que não esteja presente; mas não e culpa minha, porque eu não quero entrar, nem nos segredos, nem nas intrigas ministeriaes; outro é o meu empenho; se S. Ex.ª aqui não esta, isso não me desobriga de um dever que me impoz uma semelhante declaração. Sr. Presidente, foi preciso deturpar se inteiramente tudo quanto eu tinha dito, e procurar se a minha ausencia, para se me lançar a nota de incoherente e de ingrato 1... De certo, se eu estivesse presente, em um simples aparte, talvez, desfizesse todo esse edificio que se tinha de proposito estabelecido, para fazer o devido effeito!... Em que? Em ter pedido que se suspendesse uma verba ate que o individuo que exercia o emprego, a que ella respeitava, estivesse no seu logar? Foi preciso que se deturpassem de proposito os meus argumentos, para me accusarem de incoherente!... Qual era o sentido da minha proposta? Eu tinha dito, coherente com os meus principios, que a verba devia existir, porque podiam mudar as circumstancias, até fui contra a idéa do meu nobre amigo o Sr. Pereira dos Reis, porque o Sr. Pereira dos Reis queria a eliminação da verba, e eu disse que não queria que se eliminasse, porque de um momento para o outro seria necessario conservar a cathegoria, e em quanto alli existe o Encarregado de Negocios, e existe no Ministerio o Ministro proprietario a quem diz respeito a verba, se devia suspender esta. Eis o que eu disse, e não o que se me attribuiu.

Assim como não fui incoherente, não fui ingrato, não me accusa a consciencia de o ter sido para pessoa alguma, foi preciso que S. Ex.ª desconhecesse a significação da palavra ingrato, e que lhe desse a mesma significação que mais de uma vez, na presença do Parlamento, e dos seus proprios actos, tem dado as palavras justiça, e economia, invertendo-lhe, inteiramente o mentido, para podér denominar-me de ingrato!... Para ser ingrato era preciso que tivesse esquecido o beneficio que se me tinha conferido; e posso eu dizer que se me tinha conferido beneficio algum? Póde S. Ex.ª dize-lo? Póde dizer que o acontecimento a que alludiu, foi feito por minha causa? A S. Ex.ª ate aqui foi preciso deturpar o que eu disse. Eu por mais de uma vez tenho classificado de glorioso o movimento de 6 de outubro, por mais de uma vez tenho dicto, que era necessario para se restabelecer o imperio da ordem, e o dominio da Carta, que se fizesse aquelle movimento; mas o que eu tenho altamente censurado, e censurarei sempre é a direcção que se deu a esse movimento, e a maneira por que aquelles que se puzeram a testa delle, tendo contraído obrigações as mais transcendentes para com o paiz, se fincaram em leito de rosas, e tractaram de dar providencias unicamente no papel, em vez de as dar, como deviam, efficazes e justas, ou as tomaram taes que fizeram mal a esse mesmo movimento, como foi o decreto de 27 de outubro, a que me referi, porque não se póde dizer que esse decreto não fosse ominoso para a causa da Rainha e da Carta, e que não podia trazer bem algum para o movimento de 6 de outubro.

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Por tanto, Sr. Presidente, não se confunda, não te involva o movimento com a direcção que se lhe deu; e claro que a direcção que se deu a esse movimento, no espirito que se estabeleceu, inclusivamente no proclamação de 6 de outubro désse anno, se vê uma clara e distincta intenção de dirigir as cousas para outro fim, o de lançar um stigma sobre pessoas, ou sobre um partido, que o não mereci»; alli tudo quanto era espirito jesuitico estava declarado em palavras, que não podem escapar a ninguem! Não se confunda pois o que é movimento com a direcção que se deu a esse movimento; eu fallei na direcção, e não fallei, de maneira nenhuma, no movimento — De resto, Sr. Presidente, póde-se dizer que o movimento tinha sido feito por esta ou aquella pessoa, ou pela causa publica?.. E partindo da cousa para as pessoas, podia lançar-se em rosto isso, ou ligar-se esse movimento com essa pessoas quando não houve neto nenhum de hostilidade, que se não praticasse contra essas pessoas, e especialmente contra uma?.. Falla-se em — ingrato! — Anuem, e porque?... Pois um desses individuos não foi fulminado pelo chefe da administração, que dirigio esse movimento?... Não mandou esse chefe um boletim, não só para todas as partes do Reino, mas tambem para as fronteiras do Reino visinho, para que não fosse admittido esse individuo no Reino, e que, no caso que apparecesse, fosse agarrado e mettido n'uma tôrre?... Será isto sufficiente para provocar a gratidão?!... Sr. Presidente, o que aconteceu?.... Eu, de baixo ria protecção da Carta Constitucional, que via proclamada, tinha recolhido ao meu paiz, e aos braços de minha familia, e o que fez esse Ministerio, de que ainda fazia parte o Cavalheiro, a quem me refiro? Ainda não era bem passada uma hora que tinha desembaraçado, quando recebi uma ordem para novamente sair para fóra do paiz; terá isto demandado acto de gratidão?... E posteriormente, Sr. Presidente, quando pela força das circunstancias já não era possivel deixar de stigmatisar este acto, que se fez?... Continuou essa mesma cruzada contra esse individuo, e contra o partido que se suppunha commungar as suas idéas; não foi para outro fim que a associação do arco do Bandeira se estabelecer eu, aonde a primeira condição aí era — nada de Cabraes, nem de Cabralistas (apoiados). Será isto verdade, ou não?... Eu queria que estivesse presente o Cavalheiro áquem me retiro; queria que me dissesse o que tinha dicto nas conferencias que se tiveram em casa do nobre Duque que me esta ouvindo (Referia se ao nobre Duque da Terceira, que estava na sala)) queria que me dissesse se por ventura aí não se apresentou este mesmo stigma?... Se eu não lhe disse que o que se annunciava a respeito désse individuo, era falso, e eu lhe responderia com documentos authenticos, e que eu tinha provas contra cada uma das asserções que se apresentaram, para mostrar a S. Ex.ª ou que estava enganado, ou que queria estal-o de proposito.

Somente, Sr. Presidente, quando viram que a opinião publica se tinha desenvolvido a favor do programma feito por esse partido, partido acolhido unanimente, o que aconteceu?... Aconteceu que o nobre Marechal Duque de Saldanha, hoje Presidente do Conselho, veio lançar-se nos braços de certo Cartista, veio collocar-se debaixo da bandeira deste gremio Cartista, que o admittiu, e d'ahi lhe proveiu ser Eleitor de Provincia, d'ahi lhe proveiu sei Presidente do Collegio Eleitoral de Lisboa, e d'ahi lhe proveiu o ser Ministro; deve pois tudo «to centro Cartista, deve isto ao partido composto de pessoas, entre as quaes encontrou esse individuo, a quem chamou ingrato! Se ha ingratidão e da parte do nobre Cavalheiro, a quem me refiro, não e de nós, que temos sempre sido fieis aos nossos principios, que o não podiamos ter admittido senão para o effeito de manter a Carta, de a seguir á risca, assim o prometteu, mas depois vi mos, com grande desgôsto nosso, que o primeiro acto que fez contra a Cai la, foi o propor a não constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional (apoiados). Por tau lo não haja queixa, não se lance aos outros o cunho da ingratidão; ella não existe, nem eu tenho de que o sei; não recebi beneficio algum da parte de S. Ex.ª, nem de Ministerio que S. Ex.ª fizesse parte; não se confunda beneficio com justiça, não confunda isso, não se queira confundir com isto um acto de justiça que me diz respeito, e que igualmente foi assignado por S. Ex.ª, esse acto não foi senão uma consequencia necessaria da Carla, e por isto não podia eu ser obrigado; nunca reconheci, nem no Poder Moderador, podér para deixar de fazer esse acto; podia sustentar-se a violencia, mas a justiça estava da minha parte (apoiados).

Tenho pois, Sr. Presidente, vendicado-me contra uma accusação injusta de — incoherente, e ingrato. — Nem uma, nem outra cousa existe. O que eu fui, e serei sempre, foi coherente com os meus principios, o que fui, e serei sempre é reconhecido aos meus amigos; partilharei com elles todos os perigos, nunca ninguem me poderá lançar em rosto o feire te de ingratidão, debaixo de qualquer ponto de vista que estabeleça (apoiados).

entrando na materia direi, Sr. Presidente, que não é possivel conservar-se a verba como esta neste § 1.º em discussão, eu peço á Camara que attenda bem, e eu pricipio por notar que a lei de 26 de agosto de 1848 tractou já desta despeza extraordinaria, e note-se bem, que não só tractou desta despeza extraordinaria, mas votou os meios certos para ser paga essa despeza. A despeza extraordinaria o anno passado foi toda orçada, em conformidade com o art. 18 da dicta lei, na quantia de 909:449$352 rs. A esta despeza extraordinaria, segundo o que vem no mappa A, que acompanha a mesma lei, veem marcadas as differentes verbas que haviam de ser pagas não sómente ao Barão Goldsmith, e da Palmeira, mas a William Simpson, que são os dois de que então se tractava particularmente; e note-se bem, que a divida do Barão Goldsmith, e ao da Palmeira era de 55 mil libras, divida que vinha referida no relatorio apresentado pelo Ministro da Fazenda de então em 28 de fevereiro de 1848. Desta dnida mandou-se pagar no anno preterito, em virtude deste mesmo mappa A. a quantia de 24 mil libras, e com relação a Simpson, cuja divida era somente de 24 mil libras, se designou o pagamento, e até se determinou que seria feito em épocas certas, em setembro, outubro, e novembro désse anno; determinou a lei que se procedesse a esse pagamento. Mas que vemos nós agora? Isto e muito serio; e chamo mesmo a attenção da commissão, porque se vê claramente que houve dissipação, ou duplicação de verba, e neste caso a Camara não póde votai um acto de semilhante natureza,

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sem o investigar maduradamente em presença de todos os documentos, de maneira que não deixe margem para admittir replica. — Ora as verbas que se mandaram pagai em virtude do mappa A, é uma de 24 mil libras, unica que se devia aos officiaes da guerra peninsular; e que vemos nós agora? Vemos que vem proposta novamente a verba como se lhes não tivesse já dado o pagamento; e o Sr. Ministro da Fazenda apresenta no seu relatorio uma operação de 18 mil libras para pagar essa divida, e considerou-se essa transacção como um acto muito vantajoso, por isso que nos livrou de maiores encargos, e assim era, se por ventura esta quantia já não tivesse sido mandada satisfazer, senão estivesse já designado fundo especial applicado para isso, porque pela lei de 26 de agosto de 1848 foi applicada uma verba de receita para esta divida, cuja receita não podia deixar de se receber, pois que era a decima deduzida das inscripções da divida externa. Por consequencia é da primeira evidencia que esta quantia deve estar satisfeita; as Côrtes applicaram uma receita para o pagamento das 24 mil libras, e agora pedem-se para 18: pergunto eu, que fim levou essa receita? Applicou-se ou não se applicou para aquelle fim? Se se applicou, estão pagas, e neste caso não devem apparecer neste paragrafo; se se não applicou, então houve dissipação: aqui não póde haver meio termo entre uma e outra cousa.

O mesmo que digo, Sr. Presidente, a respeito desta verba, não póde deixar de se dizer tambem a respeito da verba de 24 mil libras do Barão de Goldsmith, e da Palmella, porque aqui apresenta-se este negocio como se já não tivesse sido pago, e eu peço bem á Camara que veja este ponto. Se as 24 mil libras foram pagas, porque tambem tiveram receita, qual e a consequencia? É que das 55 só se ficaram devendo 31; mas actualmente fez-se pagar no primeiro semestre 20 mil libras, como o illustre Ministro da Fazenda no seu relatorio mesmo diz, já foi contractada ate ao mez de junho esta quantia, e para os mezes seguintes se contractou pagar a cada um 20 mil libras, de sorte que só até ao fim do anno economico seguinte temos mais 24 mil libras, logo as 20 mil libras com as 24 mil libras são 44 mil libras; como se disse, 31 mil libras é o que se ficava devendo, logo ha o excesso do que vai de 31 para 44, que são 13. Isto não tem meio termo; apresenta-se muito claramente pelos documentos officiaes, que são a lei de 26 de agosto, o relatorio de 28 de fevereiro, e os mappas que veem juntos ao orçamento.

Portanto, Sr. Presidente, existe visivelmente uma duplicação, porque não ha meio têrmo; estas quantias já foram pagas, umas integralmente, e outras em uma certa quantidade; a respeito destas ultimas, o caso não se dá senão relativamente á divida do Barão de Goldsmith, e da Palmeira, porque em quanto ás outras pagaram-se integralmente. Os illustres Deputados devem lêr o mappa A, que vem junto á lei de 26 de agosto, aonde vem integralmente satisfeitas essas quantias, menos a do Barão de Goldsmith, e da Palmeira, para a qual se consignaram 24 mil libras, tendo-se neste intervallo pago, segundo diz o Sr. Ministro da Fazenda 92 contos e tanto, que é o correspondente a 20 mil libras, e agora propõem-se mais 24 mil, de sorte que 24 mil libras com 21 mil libras são 48 mil libras, com 20 são 68 mil libras, logo não pode esta verba ser votada.

Ora, Sr. Presidente, eu digo com razão que não póde ser votada, porque em verdade parece incrivel que nem ao menos se lembrassem o illustre Ministro e os illustres membros da commissão de Fazenda daquillo que o illustre Deputado por Lisboa tinha aqui apresentado em 22 e 23 de fevereiro. S. Ex.ª para se desculpar das censuras que eu lhe havia feito, ou á Administração, para amortisar, e fazer face ao grande deficit de receita que eu apresentei, que fez elle? Eu vou lêr aquillo que elle disse, e veja-se como é possivel combinar hoje isto com o que aqui esta no orçamento, e veja-se como é possivel defender-se esta decepção, como é possivel que o Parlamento deixe de tomar um exacto conhecimento desta materia. Então eu dizia a verdade; veiu o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, e confirmou tudo o que eu disse; mas para attenuar a receita que eu tinha apresentado, veiu-se dizer: — Vede que se pagou em Londres tal e tal quantia — que é isto mesmo que agora vem repetir-se, eu leio, Sr. Presidente, (leu) E note-se que este discurso foi publicado, depois de revisto e emendado, esta a paginas 241 do Diario. (continuou a lêr) Logo deu-as como pagas, porque no paragrafo antecedente diz — paguei tanto, tanto, e tanto, para mostrar que tinha pago mais estes 300 contos, porque queria desfazer a verba de 1600 contos de receita que eu tinha estabelecido, como não se sabendo dar conta da maneira da sua applicação: toda a Camara de certo esta ao facto desta verdade.

Sr. Presidente, este é o caso em que eu me apresento só com espirito de esclarecer este negocio, desejo esclarece-lo, por interesse do Governo, por interesse do Parlamento, por interesse da causa publica. Effectivamente nós vemos que na sessão passada se deu uma receita para pagamento destas verbas, e destas dividas, vimos que um Ministro, passado 6 mezes, veiu dizer que se tinham pago, imputando-as na sua propria receita, porque as imputou na receita de que eu lhe pedia a applicação, logo mostrou que as tinha pago; agora torna-se a pedir um novo pagamento, pergunto — quer a Camara vota-lo, sem que indague o que existe a similhante respeito? Póde a Camara mesmo, sem que no seu seio se estabeleça um inquerito sobre este ponto, dizer — Voto novamente estas verbas? Como é possivel, Sr. Presidente, á vista de factos tão claros, de provas tão evidentes? A Camara, para dar uma satisfação aos seus committentes do fiel cumprimento da sua missão, é absolutamente necessario que queira, o Governo mesmo é o primeiro a dever querer, que este negocio se esclareça devidamente. Se lia que censurar, vejamos a quem compete a censura; se não ha, applicou-se o dinheiro que as Côrtes votaram. Vejâmos de quem é a culpa; vejamos a que é que se applicou, porque se podia applicar bem, ainda que illegalmente; vejâmos tudo isto, mas sem o vêr não é possivel que se tracte deste negocio, e que se possa votar uma verba desta qualidade, que se vem pedir segunda vez.

Neste sentido, Sr. Presidente, sem querer por ora ajuntar mais algumas reflexões sobre este ponto, porque desejo até com anciedade ouvir os esclarecimentos, mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que se nomeie uma commissão de Inquerito de membros desta Camara para examinar com urgencia o estado do divida a que se refere o § 1.º — Silva Cabral.

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Considerada como adiamento foi apoiada, e entrou em discussão

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, o nobre Deputado que acabou de fallar, e de mandar para a Mesa a sua proposta de adiamento, debaixo da fórma de uma commissão de Inquerito, acharia no meu relatorio as explicações necessarias, para saber o motivo em virtude do qual o Governo propõe ainda á Camara, esta despeza; o certo é que sendo ella já auctorisada na lei de 26 de agosto, eu quando entrei no Ministerio, achei o pagamento de cada um destes encargos na fórma, que do relatorio consta, e já se vê que não podia de sorte nenhuma suspendei o pagamento do que se restava, porque isso importava uma quebra no credito do Governo, o que o Governo, nem a Camara deviam consentir

Desta verba de William Simpson ha ainda como do relatorio consta, e como consta, Sr. Presidente, das contas que se acham no Ministerio, nas quaes não póde lançar-se suspeita de menos exactidão, em divida uma boa quantia; pagaram-se por conta desta somma 8 mil libras, e restam ainda 16 mil libras por pagar. Não posso entrar no exame a que o nobre Deputado desceu, comparando as verbas que se acham no relatorio, e na proposta, que eu tive a honra de apresentar á Camara com as differentes partes do discurso do nobre Deputado, o meu illustre antecessor, o que S. Ex.ª de certo fará com aquella proficiencia que todos lhe conhecemos; mas o facto é, Sr. Presidente, que effectivamente eu quando entrei no Ministerio, achei insolvidas por conta deste encargo ainda 16 mil libras, e não podia deixar de continuar com os pagamentos que estavam principiados, e de propôr á Camara a auctorisação dos meios competentes para os continuar. O mesmo digo a respeito desta de Goldsmith, por conta da qual se tinha pago já uma parte; ella era na origem na importancia total de 55 mil libras, em virtude de uns contractos de 1844 e 45, mas com o que se tem pago por conta deste encargo ha só por solver não sei se são 31 mil libras, ou se são 35 mil libras, mas parece-me que pela conta que aqui pude fazer o resto são ainda umas 35 mil libras, pouco mais ou menos; não sei, mas o certo é que achei para augmento deste encargo um contracto celebrado com este credor para se lhe satisfazerem, por lettras sobre às alfandegas de Lisboa e Porto, prestações mensaes de 2 mil libras, e já se vê que depende muito a administração da Fazenda nas circumstancias em que nós estamos, da pontual observancia de todos os contractos: eu não tive remedio senão tambem mandar que se continuassem a pagar estas lettras religiosamente, de sorte que nenhuma dellas podesse chegar atempo de não ser satisfeita; mas, Sr. Presidente, sabe Deos quanto esta pontualidade no cumprimento de todos encargos do Governo me tem trazido de difficuldades!

Pelo contracto com Thornton, o illustre Deputado viu qual era a procedencia delle, que vem a ser um ajustamento de contas com a commissão Mixta de Londres, á qual se encarregou de liquidar os vencimentos que ainda se deviam aos differentes officiaes e praças de pret, que tinham servido no exercito Libertador; e tanto mais necessario era este ajustamento de contas, quanto a sua demora tornaria comsigo gravissimos inconvenientes, o mesmo porque havia a commissão Mixta em Londres, que estava causando despezas, as quaes era necessario acabar. Este negocio achei-o principiado; achei uma auctorisação que tinha sido expedida pelo Ministro da Fazenda á Agencia Financeira em Londres, em virtude da qual a Agencia levantou este fundo de 18 mil libras; o que tive muita satisfação de approvar, não só por ser obrigação principiada pelo meu antecessor, mas porque os seus resultados eram desta importancia que deixo dicto. Já se vê que a continuação deste pagamento é a satisfação de encargos a que o Governo não póde faltar, sem quebra de boa fé, e sem prejuiso no credito publico, o qual é da obrigação do Governo manter em toda a sua extensão, (apoiados) Aquillo que o nobre Deputado pertende, a Camata de certo não ha de consentir em que seja approvado, isto é, adiar-se a votação desta despeza até que uma commissão de Inquerito dê o seu parecer sobre se os fundos votados no anno passado se pagaram ou não em toda a somma, que a lei refere: a Camara deve presumir que estas sommas effectivamente se gastaram legalmente; e se não se gastaram todas, não deixa por isso de continuar a obrigação de satisfazer o deficit, que causou a diminuição das receitas, com que o Governo contava para satisfazer aquelles encargos: mas note a Camara que approvada a proposta do nobre Deputado, em quanto a commissão de Inquerito não de»se o seu parecer, o Governo vinha suspender todos os pagamentos, e pagamentos desta importancia; o que feria o credito, publico, e traria para o Governo graves inconvenientes. Nas circumstancias em que nos achamos, o Governo ainda precisa absoluta e essencialmente de creditos para podér satisfazer os seus encargos; neste momento se acaso se adoptasse uma disposição, em virtude da qual o Governo fosse obrigado a faltar á fé dos contractos, o Governo havia de ver-se em embaraços; e é da primeira obrigação do Governo, e do Parlamento honrando-o com a sua maioria, não sanccionar uma disposição desta ordem. O nobre Deputado sabe muito melhor do que eu, que na sua qualidade de membro desta Camara tem direito a exigir todos os documentos e esclarecimentos, os quaes, o Governo é obrigado a dar quando sejam pedidos, para vir no conhecimento de tudo quanto ha a este respeito; e por isso peço á Camara que por interesse publico não approve a proposta da commissão de Inquerito, que o nobre Deputado apresentou; e S. Ex.ª pensando no alcance que póde ter esta commissão de Inquerito, talvez esteja agora convencido da utilidade de não insistir na sua proposta.

O Sr. Silva Cabral — Eu tenho todo o sentimento em não poder annuir ao convite do illustre Ministro; mas parece-me que a sua dignidade, o proprio decoro do Governo, e as obrigações desta Camara, se oppoem a tudo que posa obstar á admissão da minha proposta. Basta que se attenda á maneira inteiramente dubia com que o illustre Ministro se apresentou a defender este negocio, para se conhecer que, S. Ex.ª não tem argumento nenhum plausivel, e concludente a oppôr a proposta que apresentei. O illustre Ministro disse — a Camara deve presumir que todas as despezas se fizeram legalmente, e que as receitas foram applicadas tambem legalmente — mas nas, palavras a Camara deve presumir, vê-se claramente a falta de prova completa para este caso. Ss eu argumentasse com documentos, que não fossem com-

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muns á minha pequena intelligencia, e a intelligencia do Ministerio, muito bem; mas eu argumento com os seus proprios documentos, e digo — ou tu cumpriste a lei, e applicaste uma receita, que não podia deixar de se verificar, ou tu deixaste de applicar esta receita: se a applicaste, então devem elliminar-se estas verbas, senão a applicaste, então commetteste uma antecipação — Já se vê que neste ponto é o Ministerio o primeiro interessado em virem estes esclarecimentos; e é a Camara aquella a quem incumbe a obrigação de os exigir. Quando se levantam, não duvidas, mas provas tão claras sobre um ponto tal, como se póde exigir das sympathias da maioria, a obrigação de votar uma verba de similhante qualidade (Veja S. Ex.ª que aqui não ha só envolvido o seu melindre, e o seu capricho ministerial, ha a dignidade, e decoro do Governo Representativo, e a honra do partido cartista, (apoiados) A questão é tão clara, que não e possivel desconhecer que ella não póde ter resposta. Eu vou lêr os artigos respectivos, por exemplo, o art. 5.º da lei de 26 de agosto do anno passado; temos aqui a auctorisação da despeza, e vamos a vêr a receita que se lhe dá; vamos a vêr para que é esta despeza extraordinaria, e se por acaso e para estas mesmas verbas que se tracta aqui. (leu) Aqui temos pois primeiramente que se estabelecia esta despeza extraordinaria, e em segundo logar que nesta despeza entravam estas tres verbas, que acabei de lêr. Provado isto, vamos a vêr se havia receita para esta despeza, e se esta era effectiva, mesmo independente da declaração official que veiu fazer o Sr. Ministro da Fazenda d'então, nas sessões de 22 e 23 de fevereiro. Pergunto, havia receita effectiva? Havia. E porque? Porque na receita vem mencionado no ultimo titulo — Receita extraordinaria. — Aqui esta. (leu) Isto coque vem no mesmo parecer da commissão. Logo esta receita era daquellas que não podia deixar de deduzir-se principalmente com relação á divida interna, aonde havia um excesso de despeza. Mas além deste documento official, houve a declaração do Sr. Ministro da Fazenda d'então, que não póde deixar de ser julgada official; esta declaração é tão explicita, que não póde admittir a menor tergiversação. Eu entendi logo que a declaração que o illustre Depulado fez, havia de dar-lhe que fazer no futuro; porque para matar uma receita nada menos de 1$600 contos, que eu em nome do paiz lhe pedi designas e qual a sua applicação, S. Ex.ª foi procurar differentes despezas, e entre estas eram comprehendidas as tres verbas, de que fallei. Por consequencia se esta despeza já se dizia paga em 2-2 de fevereiro, porque se vem agora pedir para o anno economico futuro uma receita para pagar aquillo, que já foi pago pela lei de 16 de agosto de 48?

O illustre Ministro da Fazenda como ha pouco referiu, póde dizer a Eu entendo que as contas do Thesouro estão bem reguladas, que a escripturação esta legal, que se senão pagou, é porque senão póde pagar.» S. Ex.ª póde, é verdade, dizer isto, mas veja que é o primeiro a censurar os actos do seu antecessor com esta sua affirmativa.

Nós não tractamos de saber aqui se a applicação esta feita estrictamente; e isso o que ha de ser objecto da commissão de Inquerito, porque por mais auctoridade que tenha a palavra do Sr. Ministro da Fazenda, quando nós vemos os actos officiaes estarem em contradicção com os factos, como podémos nós acreditar na legalidade desses actos, e das contas que estão no Thesouro? Como podémos acreditar nessas contas, quando se vem pedir segunda vez uma verba, para a qual tinha sido pedida, e applicada uma receita positiva?

O Sr. Ministro da Fazenda fallou-nos do contracto celebrado com a casa de Richard Thornton —; parece-me que o Sr. Ministro da Fazenda neste sentido não olhou bem ao seu credito. E até certo ponto exactissimo o que S. Ex.ª disse; mas S. Ex.ª não decifrou de uma maneira positiva ao que tendiam essas 18:000 libras, que fizeram objecto do contracto de 18 de agosto de 1848 com a casa de Richard Thornton; já se havia esquecido da causa désse contracto; já sé havia esquecido a que tendiam essas 18:000 libras, porque o conhecimento dellas tinha sido explicado por S. Ex.ª — Fez-se esse contracto para pagar as 24:000 libras da primeira verba, isto é aquillo que se devia aos officiaes, e differentes praças, que serviram no exercito Libertador durante a guerra da Restauração — para isso se fez este contracto com aquella casa. Mas veja o illustre Ministro da Fazenda que vem a caír outra vez no mesmo argumento, que apresentei, e vem provar mais a minha asserção, que vem a ser de que as 24:000 libras, para as quaes já se tinham dado os meios na receita, que se votou para esse fim. se senão pagaram (e tanto se não pagaram, que foi necessario fazer um contracto em 18 de agosto, e isto para tambem senão pagarem, porque ainda agora vem pedir-se para o anno futuro encargos com essa applicação, que foram attendidos pela illustre commissão de Fazenda) ainda mesmo suppondo que estas 18:000 libras havemos de paga-las dentro désse anno economico futuro, chega-se a mesma conclusão, isto é, que se desviou da sua devida applicação a receita que se votou. Vem pois o nobre Ministro da Fazenda a estabelecer o mesmo argumento, que eu havia estabelecido da duplicação, ou da dissipação. E note-se que quando digo dissipação, esta expressão não leva em si significação alguma injuriosa ás intenções dos individuos; não leva outra significação, que não seja falta de applicação legal, é no sentido juridico que a emprego, não é n'outro sentido, porque eu não me refiro nem auctos, nem a intenções, que não sejam do dominio official (apoiado), não é do meu sentido referir-me senão aos actos dos Srs. Ministros, aonde se nota falla de legalidade, (apoiado) é só este o sentido em que uso da palavra dissipação para mostrar que houve desvio da sua verdadeira applicação dos meios votados na lei de 26 de agosto, e que por consequencia o Governo tem rigorosa obrigação de mostrar a que applicou essas sommas Ora, Sr. Presidente, disse eu que era do decoro do Governo dar todas as explicações, e trarei um exemplo: — é impossivel que os Srs. Ministros não vissem o que se passou em França na assembléa nacional; — o Governo Provisorio tinha feito as suas despezas (e note a Camara que esse Governo estava revestido de um Poder immensamente Dictatorial — o mais que podia ser — porque a sociedade estava dissolvida, todos os Poderes estavam concentrados no Governo Provisorio); e foi accusado pela imprensa de não dar contas, e de que tinha feito despezas avultadas, de que devia dar contas á nação. — E que fizeram os membros do Governo Provisorio? Foram os primeiros que vieram pedir á Assembléa Nacional pa-

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ra que se estabelecesse uma commissão de Inquerito; não foi nenhum membro da opposição, nem da maioria, foi o Governo Provisorio, foram os seus membros, que reclamaram essa commissão. Effectivamente estabeleceu se essa commissão de Inquerito, e o resultado do seu exame foi que todas as verbas tinham sido bem applicadas, havia só differença ou duvida sobre uns 150:000 francos applicados por Ledru-Rolin para os emissarios que tinham sido mandados para os differentes Departamentos; assim mesmo pediu para dar as explicações devidas, que deu a Assemblea, e não se satisfez, sem que apresentasse todos os esclarecimentos, sem que désse as suas proprias razões. É nesse sentido que eu disse, e digo que o decoro do Governo esta envolvido nestes actos (apoiado); não quero, não o minha intenção, e nunca o foi concorrei de maneira alguma para a duração do Parlamento, nem suspender a discussão do orçamento, nem demorar os trabalhos importantes, que devem occupar a attenção da Camara; não e esse o fim da minha proposta, e só com o fim de esclarecer-me, e esclarecer a Camara sobre este assumpto, porque, Sr. Presidente, quando aqui se apresenta um Deputado a levantar a sua voz, e a dizer — houve uma duplicação na verba, que aqui esta, ou ha uma dissipação nos dinheiros publicos, é necessario esclarecer este negocio, e para isso fiz esta proposta para que se nomeie uma commissão de Inquerito, e ao memo tempo vem o Governo pedir, que se rejeite a nomeação da commissão de Inquerito! Vejam o mal que isto faz ao Governo Representativo.

Tenho mostrado pois que a minha intenção não é concorrer para a duração do Parlamento, porque eu sou o primeiro que reconheço os inconvenientes que daí resultam; entendo que um dos maiores males nas nossas circumstancias e a duração dos Corpos Legislativos além do praso, que esta marcado; estou persuadido que a isto hoje se devem encaminhar todos os nossos esforços (apoiados), porque todas as vezes que se passar deste tempo, o Parlamento cae em marasma, de que nenhum bem póde provir ao paiz; pelo contrario estou persuadido que com a duração do Parlamento se augmentam os males do paiz, porque então não ha só despezas ordinarias, ha despezas extraordinarias, e estas trazem comsigo a falta de providencias d'outro genero, a que é preciso attender. Portanto a este respeito eu nunca haveria de apresentar outras medidas, que não fossem para o acabamento das sessões o mais breve possivel, (apoiado), porque estou convencido que isto ha de ser sempre util ao paiz, (apoiado), e tudo o mais é prejudicar o Systema Representativo; mas entendo tambem que por decóro da Camara, por decoro do Governo Representativo, por decoro da propria Administração, porque eu não considero sómente as pessoas que estão sentadas naquellas cadeiras (indica as cadeiras dos Srs. Ministros) considero um Governo Cartista, os Srs. Ministros devem a este respeito dar todos os esclarecimentos, porque a falta de esclarecimentos neste ponto não prejudica só os Srs. Ministros, prejudica todo o partido, e de certo que os escriptores politicos hão de valer-se desse argumento para lançar todo o stygma nesse mesmo partido.

Por consequencia entendo eu que esta Camara deve pronunciar-se de uma maneira muito singular sobre o assumpto, e que tudo quanto fôr deixar de approvar-se essa commissão de Inquerito para tomar conhecimento deste negocio, é o Pai lamento desconhecer a sua propria dignidade, e o Governo desconsiderasse a si proprio (apoiados, muito bem.)

O Sr. Agostinho Albano: — (Sôbre a ordem.) Sr. Presidente, é com effeito tambem a minha intenção a mesma do nobre Deputado, que acabou de fallar, de não fazer parar a marcha do orçamento; ao contrario tenho todo o desejo de vêr concluir com a maior brevidade possivel esta discussão, bem como a questão que actualmente se esta tractando nesta Casa (apoiado.) Eu apoio a nomeação da commissão de Inquerito, que propoz o illustre Deputado, e que tractarei de sustentar, quando me couber a palavra, mas para ser tractada esta questão em occasião opportuna e conveniente, e por isso vou mandar para a Mesa uma proposta, para conciliar em parte os desejos que manifestou o nobre Deputado, e que tem por fim reservar a discussão desta verba, para quando se discutir a lei de meios. Não desejo que se interrompa de maneira alguma a discussão do orçamento; lembrarei sómente que o anno passado se discutiu a despeza extraordinaria, quando veio a lei de meios, que é verdadeiramente, onde devem vir mencionadas as despezas extraordinarias: por consequencia acho mais conveniente que reservemos para então a discussão deste negocio, e para esse fim mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que separada da discussão do orçamento da despeza, a despeza extraordinaria, se passe a discutir a lei da despeza, ficando reservada a extraordinaria para a discussão da lei de meios. — Agostinho Albano.

Foi admittida, e considerada como adiamento entrou em discussão simultaneamente com o outro adiamento (

O Sr. Falcão — Sr. Presidente, não sou eu de certo que me opporei á nomeação da commissão de Inquerito ao mesmo tempo que a julgo inutil e desnecessaria para o objecto de que se tracta, sobre o objecto mesmo circumscripto que apresenta o nobre Deputado; porque S. Ex.ª por meio de uma informação immediata do Ministerio da Fazenda terá satisfeitas todas as duvidas officialmente, duvidas que procurarei esclarecer pela reminiscencia que tenho deste negocio, e não porque tenha junto a mim os documentos precisos, porque não estava prevenido desta, discussão. Posso dizer talvez (não sei) em quanto a mim que estas informações que vou dar, satisfarão estas duvidas, e não serei eu que entrarei nesta discussão com vehemencia, porque essa campanha acabou; eu já dei as explicações que me pareceram opportunas em certo tempo, e por ellas a Camara terá feito, o seu juizo da maneira fiança e leal, com que entre nessa discussão.

Mas, Sr. Presidente, o que eu quereria, era que o, nobre Deputado, quando apresentou esses documentos que citou do Diario, dissesse de que parte delles se póde concluir, que eu pagara esses 400 contos, para com esse facto argumentar, e estabelecer, que eu trouxe esta somma para matar uma certa receita? Peço a S. Ex.ª que recorra a esses documentos, e verá que está n'um perfeito equivoco. Quando tractei dos desfalques, tractei dos encargos, e difficuldades com que o Ministerio a meu cargo tinha a luctar; mas não fallei, nem disse que tinha pago estes 400 contos, e se o nobre Deputado se queria valer na Camara das minhas fallas, ou discursos

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proferidos nessa occasião, devia ler á Camara a parte competente désse discurso, aonde digo o que effectivamente paguei, aonde digo quaes as pessoas áquem paguei, ou as pessoas que receberam essas sommas. O nobre Deputado tractou de encargos, e desfalques, mas essa não é a questão; a questão e o que esta pago effectivamente: as operações que se fizeram, vem na sessão de 29 de fevereiro, publicada no Diario do Governo. Isto é grave, e uma materia importante, e que não deve ser tractada só por um excesso de irrisão, ou com esses sarcasmos atirados para o lado. O nobre Deputado apresenta á Camara uma asserção em materia grave, é necessario apresenta-la com documentos proprios, e não com trechos de fallas, que tractam de actos, que não são pagamentos effectivos, e eu apoio a proposta do nobre Deputado para que venham todos os esclarecimentos sobre este assumpto; mas se S. Ex.ª se désse ao trabalho de ler todo o discurso, no seguimento delle acharia as quantias, que effectivamente se pagaram. Ora o desfalque é uma cousa, e o pagamento effectivo é outra, os pagamentos effectivos que se fizeram, e essas remessas; sobre isso já eu apresentei a esta Camara os documentos officiaes, que não podem ser negados; porque não são feitos gratuitamente por mim; por conseguinte digo ao illustre Deputado, que se tivesse reparado, havia de achar isto mesmo; o illustre Deputado póde dizer o que quizer; mas o que é verdade, é que essas remessas lá estão, e segundo a idéa que eu tenho, é que eu effectivamente manifestei á Camara, que tinha pago cento e tantos contos, e não quatrocentos; nem a questão é de uma natureza tal, que não seja preciso haver a maior cautella sobre ella; a commissão, disse o illustre Deputado, viu, soube muito bem quaes eram os encargos da divida estrangeira, de que se tracta; a commissão de Fazenda sabe o que se tinha pago effectivamente; S. Ex.ª veiu propôr a questão como entendeu que lhe era favoravel, eu nada tenho com a sua proposta; S. Ex.ª o Ministro da Fazenda adoptou um systema novo de vir repetir pedidos á Camara para algumas despezas, para as quaes ha receita votada, nada tenho com isso; é um systema que se explicará, quando vier a lei de meios; sómente o que tenho, é apresentar á Camara a minha gerencia, e ficar responsavel pela verdade.

Segundo a idéa que tenho deviam-se do ajustamento de contas aos officiaes estrangeiros 55 mil libras; a William Sympson deviam-se 24 mil libras; ao Barão de Goldsmid deviam-se 24 mil libras; portanto deviam-se ao todo 103 mil libras; o Ministerio, no meu tempo, na sessão de 1818 assentou, que não podia vir pedir á Camara sacrificios para occorrer á totalidade da divida, para que não haviam meios, e veiu sómente pedir, que lhe votasse uma receita extraordinaria, ficando devendo, ou deferindo para o futuro 31 mil libras; por consequencia o Governo pediu para estes tres credores. 72 mil libras, para dar 24 mil a cada um, e pediu mais 6 mil para as letras de Macáo, e pediu para solver a amortisação da Junta do Credito Publico; para estas tres dividas, para as letras de Macáo, e a amortisação da Junta, a Camara votou um semestre de decima extraordinaria, que a lei chamou o segundo de 1847, e votou mais dois semestres para acudir ás despezas ordinarias e extraordinarias; as decimas cobraram-se em pequena, escala, e é o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda que diz, que da decima apenas tinha cobrado 300 a 400 contos, o terceiro semestre (segundo do anno civil de 1848) foi todo contractado com o Banco pelo meu successor; é por consequencia agora que se esta recebendo, e cobrando essa receita para pagar essa divida, e não terá o nobre Ministro que dizer á Camara, que da decima de 1847 a 1848 ainda tem uma grande quantidade a receber? Por consequencia o nobre Ministro ha de saber que isto é exacto; eu da minha parte pedi á Camara, que me votasse esta receita extraordinaria, como se contém na lei de 26 de agosto de 1848, que o illustre Deputado citou; mas perdôe-me que lhe diga, que essa enunciação podia trazer um equivoco; a lei votou-se, mas a votação da lei equivale á receita effectiva?... Não. A receita effectiva é quando se cobrar essa receita, é quando ella entra para os cofres publicos pelos meios ordinarios, ou quando se faz algum contracto, então é que temos essa receita effectiva, para se podér dizer se se pagou, ou não. O illustre Deputado citou os meus documentos, mas tirou resultados differentes dos que devia tirar; os meus documentos é para que eu appello, e os documentos são o proprio Diario do Governo; na sessão de 29 de fevereiro disse eu os nomes, e as quantias que se tinham pago, e disse, segundo a minha lembrança, que eram uns cento e tanlos contos. O illustre Deputado póde muito bem ámanhã saber o quantitativo desta divida, e das remessas que eu fiz; por que, como já disse, estou certo que em 24 horas as póde apresentar o nobre Ministro da Fazenda; por consequencia se o commissão de Inquerito tende a ir saber se esta paga essa divida, não é necessaria; entretanto eu reclamo essa commissão, mas digo que não é necessaria, porque não a considero senão como uma medida de opposição para vir perturbar os trabalhos; pois o Sr. Deputado depois de eu ter dicto, que paguei cento e tantos contos, vem dizer que eu disse ter pago 400? Mas é necessario vir dizer que houve uma duplicação; isto e um meio estrategico da opposição, essa duplicação explica-se muito satisfactoriamente, e não é uma duplicação propriamente dicta, é uma repetição de alguma despeza não paga, que tem receitas relativas votadas não recebidas, e que hão de vir na lei de meios, e neste caso, a respeito de contas, na verdade o illustre Deputado tem uma grande habilidade, que é confundir perfeitamente tudo; salta de uma maneira espantosa da receita para a despeza; ao que se vota chama receita effectiva, ao que se paga chama desfalque, ao desfalque diz que é divida paga; acho muito bom da parte do illustre Deputado, que use das suas armas para os seus grandes fins; porque não é outra cousa.

O Sr. Ministro da Guerra: — Depois das explicações que acabou de dar o meu nobre collega o Sr. Ministro da Fazenda, e depois da demonstração tão completa que acaba de fazer o illustre Deputado que se assenta no banco superior, eu entendo que não ha motivo para que se vote a commissão de Inquerito, nem de entrar na discussão sobre semilhante objecto; por que não se tendo recebido a receita, que devia dar os meios para se pagar a despeza, certamente não ha duplicação, nem motivo para se nomear tal commissão.

Aproveito a palavra para nesta occasião responder a alguma cousa que nesta Casa hoje se disse.

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Sr. Presidente, eu como Ministro da Corôa não tolero que um collega meu ausente seja tractado de uma maneira tal, como foi o nobre Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino, e como soldado tambem não tolero que o meu general aumente seja assim tractado; por consequencia em no-me do Gabinete, e em nome do exercito portuguez rejeito as expressões do illustre Deputado. (Vozes com vehemencia: — Á ordem, á ordem).

O Sr. Silva Cabral: — Aqui não ha exercito, ha a nação; aqui não ha o marechal Saldanha, ha o Ministro do Reino (sussurro)...

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Ministro que retire as palavras — E em nome do exercito portuguez.

(Pausa)

O Sr. Ministro da Guerra: — Quando ficarem silenciosos, eu responderei, por que a mim não me soçobram estas scenas, nem me atemorisa a celeuma, que vejo desenvolvida... Sr. Presidente, como não é Parlamentar o dizer-se — em nome do exercito — retiro essa expressão, mas em nome do Gabinete, continuo a dizer que rejeito a expressão do digno Deputado, quando accusa o nobre Presidente do Conselho de delapidação e deturpação de factos; rejeito estas expressões insolitamente lançadas sobre o general que tem pelejado cem combates para sustentar a liberdade da sua patria, contra o general que em resultado dos seus serviços, vê regatear-se-lhe mealha a mealha a pequena verba que lhe toca do seu vencimento! Eu repillo as expressões contra esse venerai, contra esse Ministro, contra esse Ministro a quem (não duvido dize-lo) devemos estar nestas cadeiras. Sr. Presidente, soltaram-se as expressões de delapidar a fazenda publica (O Sr. Silva Cabral: — Não se disse isso) os tachygrafos devem ter tomado notas, e ámanhã apparecerá o que se disse. Sr. Presidente, o nobre Presidente do Conselho, quando se quiz eliminar a verba de Enviado Extraordinario em París, nada mais disse do que lhe parecia haver uma quasi contradicção nas expressões dos Srs. Deputados que sustentavam a eliminação, note-se bem; e muito exactamente assim o devia dizer, em vista do que se linha passado. O que disse o nobre Deputado, quando se tractou da verba do Ministro dos Negocios do Reino? Disse — Conserve-se esta verba, por que póde haver um Ministro que a receba. O que disse o nobre Deputado, quando se tractou da verba de Ministro Plenipotenciario em París? Disse — Elimine-se a verba (e isto deve estar na acta) porque o Ministro não esta lá, esta aqui sendo Presidente do Conselho de Ministros. E haverá n'isto contradicção, ou não! Eu peço a V. Ex.ª que mande ler a acta, e então se verá se ha n'isto contradicção. Sr. Presidente, os elementos d'um militar são as cicatrizes, que recebe no campo da batalha, e as vantagens que tem, são a honra com que conserva a sua espada; e não é de tal modo que se diz a um Ministro que se acha em taes circumstancias a Que tem dilapidado a fazenda publica, e que deturpa factos e mal vamos nós no tirocinio do Governo Representativo, se caminhamos assim; mal vamos nós de tal modo, por que dentro de bem pouco tempo, tractando-se de tal sorte os Ministros da Corôa, não haverá um só homem honesto, que queira ser Ministro em taes circumstancias: deste modo muito mal vamos nós. E por este motivo que se dá esta continua mudança de administrações, esta continua fluctuação de pensamento, e d'aqui resulta a desorganisação em que se acham as differentes repartições, por que um Ministro tem um pensamento, o seu successor tem outro; e tantos são os Ministros, quantos são diversos os pensamentos. Muitas vezes quando um Ministro entrar n'uma repartição e dá ordens, ás vezes as do seu antecessor ainda se não tem executado, e assim não é possivel nunca haver organisação.

Sr. Presidente, repito ainda uma vez: rejeito as expressões de dilapidação da fazenda publica, e de deturpação de factos, dirigidas ao meu illustre collega, que talvez o cálix da amargura que acintosamente se lhe faz tragar gota a gota, sem nenhuma humanidade... (O Sr. Silva Cabral: — Peço ao Sr. Presidente que tome nota desta palavra «.Que acintosamente para logo ouvir o que hei de responder).

O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Ministro que retire a palavra — acintosamente.

O Orador. — Eu não tenho duvida em retirai a palavra — acintosamente; ainda que não foi com intenção de offender ninguem, que a empreguei.

Sr. Presidente, não tenho dicto bastante, porque a materia certamente me levaria muito longe, com tudo tenho dicto sufficiente para desaffrontar o meu illustre collega; e reservo-me para responder a qualquer nova arguição, que no mesmo sentido se faça.

O Sr. Presidente: — Permitta-me a Camara que eu lhe dirija algumas palavras de ordem conciliação. Eu desejava que tanto os Srs. Ministros, como os Srs. Deputados conhecessem os seus direitos, mal a par das suas obrigações. (apoiados) Em toda a parte á opposição sempre se permittiu, ou desculpou o uso de certas palavras, sempre se lhe deu mais liberdade de expressão do que á maioria, e ultimamente o que se vê nos Parlamentos ainda os mais illustrados? Até se tem permittido não só palavras fortes, mas palavras sobre intenções! Sobre intenções não as permittirei eu, em quanto aqui estiver neste lugar... (muitos apoiados) nem a Deputados, nem a Ministros, porque o nosso Regimento, e os nossos habitos o não permittem; e ainda bem que a indole portugueza affasta para longe de nós esse abuso.

Será por tanto para desejar e esperar, que tanto os Srs. Ministros, como todos os Srs. Deputados guardem a maior placidez na discussão, e que não usem de interrupções que ordinariamente uns e outros fazem, e que todavia não approvam nem consentem, quando estão fallando; e sobre tudo que não sé venha trazer para as Côrtes Portugueza um mal, que não esta por certo na intenção de nenhum de nós. (muitos apoiados).

Esta discussão corria foi te, mas marchava nos termos proprios. Usou-se de palavras fortes, por exemplo, a Dissipação da fazenda publica»... (O Sr. Ministro da Guerra: — Não foi dissipação, foi delapidação.) Mas quando se usou da palavra — dissipação — deu-se o sentido em que se tomava esta palavra; disse-se que não se tornava no Sentido Vulgar, mas sim no sentido juridico... (O Sr. Silva Cabral — Apoiado) que era o de desviar-se á receita votada do destino, que lhe era marcado pela lei. Aos Srs. Deputados de quaesquer opposições é licito usarem de palavras fortes na argumentação, mas aos Srs. Ministros que tem a responder-lhes, e ao Srs. De-

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pulados do maioria, tambem e licito usarem de palavras com a mesma força É comtudo certo que as maiorias costumam ser mais tolerantes com as opposições, do que estas com ella, e desculpam certo azedume que ha na discussão, azedume que ainda felizmente não tem havido nesta Legislatura, como em algumas passadas, e é por isso que não tem havido scenas desagradaveis, como então, o que podem attestar tanto os Srs. Deputados, como os Srs. Ministros que fizeram parte das Camaras anteriores, (apoiados) e marchando as cousas assim seria para desejar que este incidente acabasse.

Eu só tenho a recommendar a todos a observando do Regimento, e que olhem para si proprios. (apoiados) Eu tinha convidado o Sr. Ministro da Guerra a retirar algumas palavras, que lhe escaparam, S. Ex.ª promptamente annuiu, e declarou por fim que quando usou da palavra — ~ acintosamente — não quiz fazer injuria nenhuma ao illustre Deputado a que alludia, mas o mesmo illustre Deputado ainda tem a palavra, e vai usar della Suppondo eu que se disse esta palavra sem a intenção de offender, convidarei os illustres Deputados e Ministros a que tractem da materia sem trazerem para a discussão azedume prejudicial á causa publica, (numerosos apoiados)

O Sr. F. A. da Fonseca: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara, se a materia deste adiamento esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida por 55 votos contra 16, e seguidamente foram rejeitadas as proposta dos Srs. Agostinho Albano, e Silva Cabral, a primeira por 51 votos contra 15; e a segunda por 43 votos contra 20.

O Sr. Presidente — Continua pois a palavra sobre a materia.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, ainda que eu não sou o competente para entrar na discussão deste paragrafo, porque este assumpto foi a outro illustre Deputado commettido, com tudo eu julgo do meu dever dar algumas explicações a Camara sobre os motivos, que teve a commissão para incluir esta despeza nas despezas extraordinarias

Sr. Presidente, quando o anno passado se discutiu o projecto de lei, que deu origem a lei de 26 de agosto de 1848 para fixar as despezas, a commissão seguiu o principio com que tinha visto incluir no projecto todas as despezas ordinarias, que se tinham orçado no respectivo orçamento.

No parecer n.º 78, que deu origem á lei de meios, chamada a lei de 26 de agosto de 1848, vinha o mappa A para desenvolvimento das despezas addicionaes, que por ventura se contava que se poderiam fazer naquelle anno Esse mappa estava em relação com o relatorio que o Si Ministro dos Negocios da Fazenda tinha apresentado á Camara com data de 28 de fevereiro, e no qual S. Ex.ª dava conta ao Parlamento das differentes operações, que se tinham executado, nesta e n'outras praças, e que davam em resultado certas verbas de despeza, a que S. Ex.ª poderia satisfazer naquelle anno, e outras, por isso que eram bastante avultadas, ficaram para serem pagas em differentes annos, e por este motivo no mappa A senão collocou uma despeza em libras correspondente a 355;471$000 réis Para fazer face a esta despeza calculou a commissão a decima extraordinaria do segundo semestre de 1817, e mais impostos, fazendo por consequencia neste anno que se cobrasse a decima cio segundo semestre, para assim se podér haver uma receita, que servisse para fazer face a esta despeza. É verdade que na lei que deu origem á carta de lei de 22 de agosto, já vinham todas as despezas ordinarias, e a lei de 26 de agosto tinha supprimido outras, dando auctorisação ao Governo para crear creditos supplementares; mas uma despeza desta ordem, que já era conhecida, porque o Governo tinha dado conta ao Parlamento, não era possivel que se deixasse em embrião num credito supplementar, e então a commissão entendeu que devia especificar a parte, que se devia pagar naquelle anno, assim como apresentou a receita, com que isso se havia de fazer. Mas a Camara sabe, e o paiz, que as receitas que foram votadas na lei de 26 de agosto de 1848, que deviam fazer face ás despezas da lei de 22 de agosto, não se puderam realizar, assim como a Camara não desconhece, que tendo-se despresado a idéa que a commissão apresentou de que a receita do anno fosse applicada para a despeza desse anno, tendo-se ido na ordem dos pagamentos, houve um atraso, e não pequeno, na parte da cobrança, assim como na despeza, que ficou por satisfazer.

O Sr. Deputado Falcão no discurso que proferiu na sessão de 27 de fevereiro deste anno, discurso que vem transcripto no Diario do Governo n º 61 de 13 de março, refere quaes foram destas despezas extraordinarias aquellas a que tinha podido attender com os recursos, que teve, e por elle se vê que o Governo apenas teve meios para satisfazer a cifra de cento e tantos contos, quando a despeza, como disse, não era de 100 contos, mas de 300 e tantos; por consequencia o que aconteceu, foi que a receita não deu para a despeza. Mas o que é certo, é que a receita votada na lei de 26 de agosto era impossivel para satisfazer á despeza votada na lei de 22 do mesmo mez e anno.

Foi pois no sentido que acabo de referir, que a commissão encarou esta despeza extraordinaria. Pouco importará o methodo de ser votado este negocio ou com a lei de meios, ou com a lei da despeza; a commissão este anno seguiu o systema de querer incluir na lei da despeza toda a despeza que se houver de fazer durante o anno, porque neste anno tinha presente, pelo relatorio do Sr. Ministro, qual era a despeza extraordinaria a que se tinha de attender, e o anno passado, depois do Ministerio ter apresentado o orçamento e o relatorio de 28 de fevereiro e que veiu apresentar a proposta para a despeza extraordinaria, e por isso e que se discutiu depois.

Parece-me pois que não vale a pena fazer uma questão tamanha para saber se o negocio ha de ser discutido com a lei de receita, ou com a de despeza O que ha a vêr, é o motivo porque apparece aqui essa despeza, e o motivo é o que acabei dizer, e que explicou muito bem o illustre Deputado pela Estremadura, quando tractou deste negocio A commissão viu que este documento estava em relação com o que disse o Sr. Ministro da Fazenda no relatorio apresentado ao Parlamento, e tendo, como devia ter, toda a confiança nestes dois Cavalheiros, não teve duvída nenhuma de incluir isto na lei da despeza. Por tanto não julgue a Camara que houve desperdicio da Fazenda Publica, houve uma nova enumeração de despeza, que tambem ha de figurar na lei da re-

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ceita. Eis o que eu tinha a dizer sobre este negocio.

O Sr. Presidente — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor.

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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