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SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira do Mesquita

SUMMARIO

O sr. Luciano Cordeiro apresenta o parecer da commissão de marinha, sobre a proposta apresentada durante a discussão do projecto de lei n.° 155, relativo aos machinistas navaes de 3.ª classe. Dispensado o regimento, entra em discussão e é approvado. - O sr. Pedro Martins chama a attenção do governo para o desenvolvimento da phylloxera no districto de Castello Branco, e para a necessidade de dar andamento ás obras publicas n'aquelle districto. - O sr. Augusto de Castilho, refere-se a necessidade de ser mandado para as aguas do Egypto um navio de guerra portuguez - O sr. Antonio Maria de Carvalho Chama a attenção do governo para o estado de ruina em que se acha o tunnel da Serra do Pilar, e para o desenvolvimento da phylloxera em quasi todo o paiz. - Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 203, que tem por fim tributar a aguardente de cereaes. Concluo o seu discurso o sr. Lopes Vieira. Responde-lhe o sr. Adolpho Pimentel, relator. Fallam novamente os srs. Lopes Vieira e Adolpho Pimentel. - O sr. presidente nomeia a commissão que, com a mesa, devera, no intervallo parlamentar, formular um novo regimento interno da camara.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Conde do Sobral, Borja, Cypriano Jardim, Pinto Basto, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Monta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Avellar Machado, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Luiz do Lencastre, Bivar, Luiz da Camara (D.) Rocha Peixoto, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno e Visconde de Balsemão.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Fuschini, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Brito Côrte Real, Estevão de Oliveira Junior, Gomes Teixeira, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Scarnichia, J. A. Neves, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, J. M. dos Santos, Pereira de Mello, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Saraiva de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Vieira das Novos, Francisco Patricio, Illydio do Valle, Jayme da Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Ferreira, Braga, Ferrão Castello Branco, J. A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, José Bernardino, Borges de Faria, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, só usa Monteiro, Vaz Monteiro, Pinto Leite, Lopo Vaz, Malheiro, Luiz Palmeirim, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Alentem e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

1.° Do ministerio da justiça, devolvendo o projecto de lei n.° 178-A, apresentado pelo sr. Cypriano Jardim, por não ser da competencia d'aquelle ministerio a informação solicitada em officio de 23 de maio ultimo.

Á commissão de fazenda.

2.° Do ministerio das obras publicas, participando que o encerramento da exposição da arte ornamental se realisará no dia 19 do corrente pela uma hora da tarde, podendo concorrer aquella solemnidade os srs. deputados que assim o desejem.

A camara ficou inteirada.

3.° Do juiz de direito do primeiro districto criminal de Lisboa, pedindo licença á camara para ser intimado a depor como testemunha, no dia 20 do corrente, o sr. deputado Adriano Xavier Lopes Vieira.

Foi concedida a licença pedida.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha sobre a emenda proposta pelo sr. deputado Castilho ao projecto de lei n.° 155, que já foi approvado n'esta casa.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que este parecer entre em discussão, uma vez que a emenda é insignificante.

O sr. Avila: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de guerra, um indeferindo uma pretensão do sr. Antonio Alves, ajudante de praça de 2.ª classe, e outro ácerca de uma pretensão da camara municipal de Elvas, e que a mesma commissão entende que tambem não póde ser attendida.

O sr. Miguel Tudella: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Comba Dão, na qual se fazem sensatas considerações pedindo que seja convertida em lei a proposta apresentada n'esta casa pelo sr. ministro da fazenda tributando com 360 réis, cada decalitro, a aguardente de cereaes fabricada no paiz.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara, sobre se consente que esta representação seja publicada no diario das nossas sessões.

Não peço que seja publicada com assignaturas. E digo isto porque, quando outro dia o illustre deputado o sr. Carrilho apresentou aqui uma representação em sentido contrario a esta, s. exa. não só requereu que ella fosse publicada no Diario do governo, mas pediu e instou que fossem publicadas tambem as assignaturas, d'onde conjecturo que talvez s. exa. queira combater o projecto, baseando-se mesmo na auctoridade d'aquelles illustres signatarios. Sendo assim, é necessario que s. exa., que sinto não ver agora presente, prove que elles têem os requisitos indispensaveis, requisitos que a boa hermeneutica exige, para poderem ser admittidos como auctoridade n'este assumpto, porque para os outros não lh'a contexto.

Como disse, não peço que sejam publicadas as assignatu-

Sessão de 17 de junho de 1882. 112