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N.º 20. Sessão em 26 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 62 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa o seguinte

Representações. — 1.ª De 5 escrivães de juizes de paz do concelho e julgado de Monção, no districto de Vianna de Castello, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis, na qual reclamam contra os prejuizos, que soffrem pela ultima reforma das tabellas judiciaes. — Ás commissões de Tabellas Judiciaes, e de Legislação.

2.ª Dos escrivães do juiz de paz do concelho da Ponte da Barca, tambem pelo mesmo Sr. Deputado, sobre o objecto identico. — Ás mesmas commissões.

3.ª Do provedor e deputados conselheiros da Mesa da Santa Casa da Misericordia de Coimbra, apresentada pelo Sr. Forjaz, em que pedem uma declaração á lei de 31 de dezembro de 1837 sobre a fórma do pagamento das obrigações contraídas entre particulares, anteriores ao decreto de 23 de julho de 1834 com relação á moeda papel. — Á commissão de Legislação.

O Sr. Freire Falcão: — É para mandar para a Mesa seis pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares. Por esta occasião mando tambem para a Mesa duas representações dos empregados subalternos dê justiça dos concelhos de Borba e Alandroal, nas quaes se queixam, da tabella judiciaria, e pedem providencias.

Os pareceres ficaram para se lhes dar destino — a representação para se extractar.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — É para participar a V. Ex.ª, que o meu Collega, o Sr. Corrêa, por estar gravemente doente, não tem assistido ás sessões passadas, nem talvez assistirá a muitas outras.

O Sr. Ferreira Pontes: — Incumbiu-me o Sr. Fonseca Castello Branco de participar a V. Ex.ª que não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

E aproveito a occasião para pedir á illustre commissão de Fazenda queira quanto antes apresentar o seu parecer sobre as propostas que lhe foram remettidas relativamente a votar-se no Ministerio da Justiça uma verba para subsidiar as religiosas dos convenios do Reino, porque é de toda a conveniencia que a Camara tome uma resolução a este respeito.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quando o nobre Deputado apresentou a proposta para que se désse ás religiosas uma prestação, eu pedi, que este negocio fosse remettido á commissão do Ornamento para o examinar, porque assim era conveniente, para a Camara tomar uma resolução com conhecimento de causa; nesse mesmo dia pedi ao Sr. Ministro da Justiça os esclarecimentos, que eram necessarios para a commissão poder dar o seu parecer; e esses esclarecimentos deviam versar sobre qual era a importancia das prestações, que se tinham dado ás religiosas, e ao mesmo tempo qual era a importancia dos padrões, que as mesmas religiosas tinham, e que não foram convertidos na conformidade da lei. Hontem apresentou o Sr. Poças Falcão na commissão os primeiros esclarecimentos, que tinham sido remettidos pelo Ministerio da Justiça, isto é, a relação das prestações que se tinham dado ás religiosas; falta porém a outra parte, que não é menos importante: e logo que o Governo a remetta, a commissão dará o seu parecer. Todos sabem, que convem concluir os trabalhos do orçamento com toda a brevidade; e estão parados os que dizem respeito ao Ministerio da Justiça em consequencia desta proposta; convém, por conseguinte saber, se ao orçamento do Ministerio da Justiça se póde dar a ultima redacção, sem que este negocio esteja decidido, ou se terá logar a decisão mesmo quando se votar a ultima redacção. Talvez fosse mais conveniente, que se desse sobre isto um parecer separado; mas eu aproveitei este incidente que o Sr. Deputado suscitou, para fazer estas observações.

O Sr. Presidente: — As commissões apresentam os seus trabalhos, como melhor intendem; e depois a Camara por occasião da discussão e que dá nova fórma, se assim o entender, a esses trabalhos; mas ás commissões não se lhes pode marcar nem fórma, nem limites para os apresentarem.

O Sr. Assis de Carvalho: — Tambem eu tive a honra de apresentar nesta Camara uma proposta; para que se désse ás religiosas deste Reino a quantia de 14 contos de réis, para se distribuirem em prestações, e vi a Camara muito inclinada a approval-a; com tudo a requerimento de um Sr. Deputado tomou a Camara o expediente de remettel-a á commissão de Fezenda, para apresentar o seu parecer ainda durante a discussão do orçamento: agora o sr. relator da commissão deseja sabei, se o orçamento do Ministerio da Justiça póde ou não ser expedido para a outra Camara independentemente da resolução do negocio das prestações ás religiosas: eu, á vista disto, entendo que o orçamento do Ministerio da Justiça não deve ser expedido sem se resolver este negocio; e por isso mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho que o orçamento do Ministerio da Justiça não seja expendido para a Camara dos Pares, sem que se tome resolução ácerca da quantia destinada ás religiosas do Reino.» — Assis de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Esse objecto, ainda que o Sr. Deputado o apresente, não pode tractar-se senão na occasião de se discutir o orçamento, porque lhe diz respeito, e quando estiver presente o Governo, porque é indispensavel a sua presença.

O Sr. Rebello da Silva: — É para mandar pa-

VOL. 5.º — MAIO — 1849.

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