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SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre

Secretarios - os exmos. Srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e VAsconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação da proposta de lei para melhoramentos no porto de Lisboa.
Na ordem da noite continuam em discussão os títulos VII, VIII e IX do projecto de lei n.° 109, relativo á reforma administrativa do município de Lisboa. - Prosegue no seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. Pequito, e apresenta urna proposta em referencia aos titulos VII e IX do projecto. - O sr. Cypriano Jardim propõe e sustenta com diversas considerações um additamento ao artigo 174.° - O sr. Sousa e Silva manda para a mesa um parecer da commissão de obras publicas, relativo á proposta de lei n.° 114-G. - Usa largamente da palavra, impugnando algumas disposições do projecto, o sr. J. J. Alves, que fica ainda com a palavra reservada.

Abertura - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pavão, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Wauzeller, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Costa Pinto, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, José Borges, Dias Ferreira, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Marcai Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Franco, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno e Visconde das Laranjeiras.

Entraram durante a sessão os srs.: - Agostinho Lucio, A. da Rocha Peixoto, Sousa e Silva, Garcia Lobo, Pereira Borges, Fontes Ganhado, A. M. Pedroso, Neves Carneiro, Góes Pinto, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcelos, Ferrão de Castello Branco, Joaquim de Sequeira, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Silva Cardoso, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, Urbano de Castro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Martens Ferrão, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Searnichia, João Arroyo, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Júlio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osório, M. da Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, Manuel do Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada sem reclamação.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Fontes Pereira de Mello): - Marido para a mesa uma proposta de lei relativa a melhoramentos rio porto de Lisboa. Vae acompanhada de dois documentos.
A proposta de lei e respectivo relatório foi lido pelo sr. presidente, do conselho, e tendo, logo depois, segunda leitura na mesa, foi admittida e vae publicada no fim d'esta sessão a pag. 2333.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão dos titulos VII, VIII e IX do projecto de lei n.° 109 (Reforma administrativa do município de Lisboa)

O sr. Rodrigo Pequito: - Continuarei as observações que comecei a fazer, na sessão de hontem, sobre os titulos VII, VIII e IX em discussão.
Tendo começado pelo primeiro d'estes titulos, que é o que se refere á fazenda municipal, disse eu que, na minha opinião, é um dos titulos mais importantes do projecto que se discute, e terei necessariamente de dividir em duas partes as observações que vou ter a honra de apresentar á camara.
Na primeira passarei em ligeira revista as disposições contidas n'este titulo, no intuito de justificar as limitadas propostas de modificação que submetto á consideração das commissões, e na segunda parte tratarei de apreciar o estado em que ficam as finanças do município, em virtude d'este projecto.
Tratarei de demonstrar, por meio de algarismos, que é verdadeira a asserção que avancei n'uma das primeiras sessões que usei da palavra n'esta discussão, isto é, que este projecto não resolve de modo nenhum a situação melindrosa em que se encontra a fazenda do município de Lisboa.
Começando hontem a tratar do capitulo I deste titulo VII, indiquei que me parecia conveniente que no § 1.° do artigo 112.° fosse mencionado expressamente o imposto lançado sobre as embarcações. É este um imposto que existe já hoje, e que figura no orçamento municipal de Lisboa.
Disse tambem que deveriam ser supprimidos os n.03 8.° e 9.° do artigo 113.° Julgo desnecessario repetir agora as rasões que apresentei hontem em favor d'esta suppressão.
Continuando, e passando aos outros capitules, direi, sr. presidente, que nas outras disposições deste capitulo, e bem assim nas do capitulo II, não encontro cousa que pos-

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