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precisa de ninguem que falle a favor delle; o meu discurso foi um pleonasmo, porque a propria Commissão de Fazenda não quiz tomar sobre si a defeza deste objecto, deixou tudo ao Sr. Ministro. Concluo pois dizendo que é impossivel deixar de se approvar o Adiamento.

O Sr. Corrêa Leal: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se quer prorogar a Sessão para se votar esta materia.

Assim se resolveu.

O Sr. Corrêa Leal: - Agora peço a V. Exa. que consulte a Camara se a materia do Adiamento está discutida.

Julgou-se discutida, e foi rejeitado o Adiamento.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão immediata é a continuação da mesma, e na primeira parte hãode discutir-se os Pareceres de Commissões pendentes que não estão impressos; entre elles o da Commissão especial sobre o Projecto do Sr. Lopes Branco, ácerca do contracto das obras da barra da Figueira, e o mais como está já dado. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 9. Sessão em 14 de Junho. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ás 11 horas e um quarto.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa o seguinte

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que 5 Escrivães do primeiro e terceiro Districtos criminaes do Concelho de Lisboa, pedem providencias legislativas, que os habilitem a poder satisfazer ás suas obrigações sem cessação de lucros, e com indemnisação das despezas que actualmente são obrigados a fazer. - Á Commissão de Legislação.

2.ª - Apresentada pela Presidencia, em que a Camara Municipal do Concelho de Villa Viçosa expõe a pequenez dos seus rendimentos proprios, e pede ser alliviada do pagamento das terças, de que está em divida, e a extincção do pagamento das ditas para o futuro. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Silva Cabral: - Mando para a Meza uma Representação de alguns Negociantes da Praça de Lisboa, e Fabricantes da classe de estamparia e tinturaria, que pedem a esta Camara torne em toda a consideração, e com a brevidade possivel, o Projecto que no primeiro do corrente foi apresentado pelo Sr. Deputado Lopes de Lima, para se restituirem os direitos dos algodões estrangeiros que forem exportados depois de estampados em Portugal. Respeitaveis cidadãos d'uma e outra classe assignaram esta Representação, e poderia ser assignada quasi unanimemente, se por ventura os representantes não quizesem desde já mostrar a necessidade que ha de a illustre Commissão de Fazenda se occupar com toda a vidade d'este negocio. Peço por tanto a V. Exa. que ha a bondade de mandar esta Representação a illustre Commissão de Fazenda com toda a urgencia.

[Ilegível], mando outra Representação dos Corretores merciaes da Praça de Lisboa, os quaes provam a cessidade que ha de se lhes conceder 1 até 2 Pregros sem que isso cause o menor inconveniente Thesouro Publico: apresentam elles mesmo uma [Ilegível]de projecto de Lei, e pedem mensas difficu... que encontram no cumprimento das suas obrigações. Tambem peço que com urgencia seja remettida á Commissão respectiva.

O Sr. Crespo: - O Sr. João Amaro Mendes de Carvalho achou-se novamente mais incommodado, e por isso participa a V. Exa. que não póde comparecer a esta, e a mais algumas Sessões.

O Sr. Lopes de Lima: - Mando para a Meza a seguinte Nota de Interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda; vai um pouco desenvolvida para que, ensopando-se no negocio, S. Exa. possa responder com mais conhecimento de causa.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - " Desejo interpellar o Sr. Ministro da Fazenda, para saber, se S. Exa. estará disposto a abolir em beneficio do nosso commercio e das nossas industrias uma practica de longa data estabelecida nas nossas Alfandegas, vexatoria para o commercio, empecedora do movimento das industrias, inutil para a fiscalisação, e nada productiva para as receitas publicas, a qual consiste em exigir (não sei em virtude de que Lei) para cada despacho que se faz de generos de producção nacional de uns para outros portos do Reino, uma fiança que só se levanta por meio de uma certidão de entrada do respectivo volume na Alfandega do seu destino. Esta fiança que só serve na realidade para crear emolumentos com gravissimo incommodo dos negociantes e seus correspondentes, tem por fim ostensivo impedir que os generos de producção nacional, que se despacham livres de direitos de um porto para outro do Reino, se extraviem para portos estrangeiros (o que aliás seria muito para desejar) para onde tem a pagar um direito insignificante, que segundo a minha noticia não excede de um por cento, o direito que por certo não convida no contrabando, o qual seria todavia bem facil de verificar pela certidão geral da descarga do navio." - Lopes de Lima.

Mandou-se, fazer a communicação.

O Sr. Pereira de Mello: - Sr. Presidente, mando para a Meza uma Representação assignada por 9 credores por titulos de vencimentos dos Servidores do Estado desde Agosto de 1847 até Junho de 1848: são todos pessoas de alta consideração, as quaes alludindo á promessa feita por S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda em Sessão de 6 de Fevereiro deste anho de que satisfaria com prompto pagamento esta divida reclamam contra o Projecto que S. Exa. apresentou, e que se acha na Commissão, arguindo o de irrisorio e injusto; pedem que esta Camara se occupe ou dê

VOL. 6.º - JUNHO - 1850. 48