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N.º 22 Sessão em 29 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral

Chamada — Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

CORRESPONDENCIA.

Officios. — 1.º Do Sr. Caldeira Pinto de Albuquerque, participando que motivos fortes o obrigam a sair da capital, e por isso não póde assistir ás sessões da Camara. — Inteirada.

2.º Do Ministerio da Fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pela Camara, sob requerimento do Sr. Assis de Carvalho, ácerca do emprestimo de 400 e tantos contos de réis, que ao Governo fez a Sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Comp.ª — Para a secretaria.

3.º Do Ministerio do Reino, participando que S. Magestade a Rainha tem resolvido assistir ao Te Deum, que no dia 31 do corrente mez, pelas 4 horas da tarde, se ha de cantar na Santa Sé Patriarchal, em acção de graças pelo restabelecimento da importantissima saude da Mesma Augusta Senhora. — Inteirada.

O Sr. Presidente — Chamo a attenção da Camara sobre o officio do Ministerio do Reino, de que se acaba de dar conta, no qual se communica, que no dia 31 do corrente hade haver na Sé um Te Deum, em acção de graças pelo restabelecimento da importantissima saude de S. Magestade a Rainha.

Por tanto decidirá a Camara, se se deve nomear uma Deputação, e de quantos membros se deve compôr, para assistir ao Te Deum.

Venceu-se: 1.º que se nomeasse a Deputação: 2.º que fosse composta de 12 membros e em ambos os casos por unanimidade.

(Continuando) Ainda resta propôr outro quesito á Camara; se se deve considerar o dia de quinta feira de grande gala!

Venceu-se tambem por unanimidade no sentido affirmativo.

E continuando o expediente mencionou-se na Mesa o seguinte

Representações. — 1.ª De 45 proprietarios, lavradores, e mechanicos do concelho de Villa Viçosa, apresentada pelo J. J. do Amaral, em que reclamam contra qualquer alteração que se pretenda fazer nas Pautas, relativamente aos direitos protectores da industria nacional. — Ás commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda.

2.ª De 26 cidadãos do mesmo concelho de Villa Viçosa, tambem apresentada pelo Sr. J. J. do Amaral, em que reclamam contra o projecto da reforma administrativa, proposto pelo Ministerio na actual sessão legislativa. — Á commissão de administração Publica.

Ordem do dia.

Continua a discussão do projecto n.º 42 — Despeza extraordinaria § 4.º (V. sessão de hontem). O Sr. Costa Lobo — Sr. Presidente, eu tinha levado até á evidencia a justiça da minha proposta, linha provado a origem da divida da companhia, que é, permitta-se-me assim dizer, sagrada; tinha provado que ao seu pagamento estava compromettido o Governo; porque tinha levado a administração daquella casa a fazer uma operação importante, que foi a compra de 20 mil pipas de vinho, sendo uma condição especial para a indicada compra o pagamento que o Governo tinha promettido de 64 contos; por tanto ou a illustre commissão de Fazenda não havia de adoptar nenhuma das verbas propostas pelo Governo, ou adoptando alguma verba, esta devia ser a todas preferida. Para esta despeza extraordinaria o Sr. Ministro da Fazenda tinha proposto o seu pagamento no anno economico corrente; em nenhuma outra se davam tantas razões de justiça, como nesta; e por conseguinte eu não posso julgar, senão esquecimento o não ter sido adoptada pela illustre commissão de Fazenda no seu parecer das despezas extraordinarias; tenho provado isto extensamente: eu não quero cançar a Camara continuando por diversas palavras a repetir o mesmo, que hontem apresentei, e sómente como explicação direi, em resposta, alguma cousa ácerca do que apresentou o illustre relator da commissão de Fazenda.

Disse S. Ex.ª, que muitas dividas antigas estão por satisfazer; mas perguntarei eu a S. Ex.ª, serão essas dividas tão sagradas, como esta? Não de certo: esta divida antiga que era, constituiu-se em divida nova. Disse-se, que a administração daquella casa tinha ido fazer essa operação, não confiada no pagamento desses 64 contos, mas em virtude das suas obrigações, e do subsidio, que recebia annualmente.

Sr. Presidente, esses 64 contos são parte desse subsidio, que competia á mesma companhia no anno economico de 1846 a 1847; e por conseguinte todas as razões, que S. Ex.ª deu, essas mesmas razões vem a meu favor, por isso mesmo que os 64 contos fazem parte desse subsidio. Agora o que se devia suppôr, que ella faria, isso não sei eu; mas o que devia fazer, era o seu dever, aquillo que a lei manda; o que a commissão devia fazer, era aquillo que a lei lhe ordena: a lei ordena o seguinte (leu).

Convenção da companhia com os seus credores.

Se por qualquer modo, motivo ou acaso deixar de realisar-se o recebimento dos direitos.... suspenderá desde logo a companhia o cumprimento dos encargos a que pela mesma lei é obrigada, até que se restabeleça a cobrança regular.

Estatutos da companhia.

Os directores são pessoal e solidariamente responsaveis.... são motivos justos para a companhia se desligar.... se o Governo por qualquer caso extraordinario.... deixar de prestar o subsidio. _ É isto o que a companhia devia fazer, e não o que disse o illustre relator da commissão da Fazenda. Sr. Presidente, não se póde presumir o contrario. Pois