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havia a companhia encarregar-se do onus mais pesado que lhe impõe a lei da sua rehabilitação, senão se persuadira que o Governo havia de satisfazer as suas obrigações, e mais ainda as suas promessas explicitas? Por conseguinte não é argumento esta presumpção que S. Ex.ª apresentou. Diz, é necessario que antes do pagamento o Governo tome conhecimento desta divida; não esta ella mais que conhecida? O subsidio á companhia é liquidado mensalmente, esse conhecimento em qualquer dia o Governo o tem, e sabe; e tanto o sabia que apresentou a proposta para o pagamento, descendo até á quantia de réis; tão certo estava o Governo da exactidão, mesmo mathematicamente a respeito daquella divida. Não digo mais nada, porque me parece que hontem levei a questão á maior evidencia, e seria inutil tornar a reproduzir agora argumentos que serão inuteis á Camara, estando como presumo inteiramente ao facto da questão.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, nenhuma das emendas tem sido contestada por parte do Governo ou da commissão, antes se tem contestado e reconhecido a justiça em que se fundam, produzindo-se unicamente o argumento, para não ser approvada, de falta de meios. Porem, se se attendesse a esta razão, muitas outras verbas se não deviam ter proposto e abonado, porque ninguem ignora que não ha meios com que se satisfaçam as despezas do orçamento do anno corrente; aprova ahi esta no grande atraso em que se acham os pagamentos dos ordenados aos empregados publicos, e dos outros encargos; e a cifra do que se esta discutindo importa em maior quantia; não podendo haver esperanças de augmentarem os meios. Esta consideração devia mover o Governo a ser mais economico, e a irão propor despezas de luxo, deixando por satisfazer dividas de justiça. Mas a mesma razão proceda para a verba dos 120 contos abonados neste mesmo paragrafo, e para a que provem dos fornecimentos «o exercito de operações. Não posso deixar de notar que vendo esta verba incluida na mesma proposta do Governo, fosse pela commissão adoptada por inteiro, isto é metade da importancia de toda a divida, em quanto reduziu a dos depositos e precatorios, e supprimiu a que dizia respeito á companhia; pois ainda que entendo que essa divida tambem se deve pagar, não a considero em circumstancias de dever preferir a estas; e uma tal preferencia indica que esses titulos já não estão em podér dos originarios credores; segundo consta a maior parte estão já negociados, e em poder dos agiotas da capital, que são os que tem toda a influencia nos negocios financeiros, e talvez tambem nos politicos do nosso paiz.

Sr. Presidente, esta divida é uma restituição, que não admitte pretextos para deixar de se satisfazer, assim a considera o artigo 12.º da lei de 21 de abril de 1843, quando decretou, que os 150 contos do subsidio serão deduzidos dos direitos de consumo, e de exportação que o vinho do Douro paga no Porto; auctorisando a companhia para ter um empregado seu para o receber no acto do pagamento, e impondo responsabilidade ao thesoureiro da alfandega sobre os seus bens, e fianças, se deixar de o satisfazer, de sorte que não se ha de mostrai, que para a satisfação de qualquer outro encargo, se decretassem medidas similhantes. E quer saber a Camara porque os legisladores assim procederam? Foi porque consideraram o subsidio como uma indemnisação do imposto extraordinario que o vinho paga. Desta, e de outras disposições tambem se vê claramente, que os legisladores não consideraram o subsidio como um beneficio concedido ao Douro; é êrro em que estão alguns, que assim o consideram. Se o mesmo favor quizerem para o vinho de outros sitios, e para quaesquer generos de producção agricola, facil é o conceder-se-lhe, porque o Estado lucrava mais de outro tanto do que dava, pois já se disse, e ninguem contesta, que este imposto especial importa em mais do duplo do subsidio.

Sr. Presidente, disse-se que a companhia não deixava de fazer as suas operações commerciaes, uma vez que se lhe continue a pagar o subsidio: eu já ponderei hontem o quanto esta falta de pagamento podia affectar o credito desta casa, e os damnos que daí viriam á lavoura, e ao commercio, com quem tem relações: e não esperava que um tal argumento se produzisse para sustentar o parecer, pois é o mesmo com que se póde responder a outros muitos credores, que sendo abastados, pedem, se lhes paguem as suas dividas; e a elle proceder não se deve só attender a qualidade dos titulos de divida, mas será preciso examinar o estado do credor, e se fôr homem rico poderá dizer-se-lhe, que ha outros em peiores circumstancias a que se deve attender com preferencia. Quanto mais que sem eu saber qual é o estado financeiro da companhia, parece-me que a falta de pagamento de uma quantia tão avultada, não poderá deixar de lhe fazer graves embaraços nas suas transacções, e no cumprimento das obrigações que tem contraído.

Tambem se disse, que no paragrafo ainda se attende a esta divida; mas permitta-me o sr. Ministro da Fazenda lhe observe, que passando a verba como se acha, não poderá mandar entregar á companhia um só real: as verbas da sua proposta eram ires, e mui diversas; na primeira para pagamento do fornecimento do exercito, não fez a illustre commissão alteração alguma; a segunda, que era relativa á divida da companhia, supprimiu-a, e não se faz della menção no projecto; e a terceira, que era destinada ao pagamento de precatorios, e depositos, foi reduzida a 24 tontos de réis.

Ainda que se adoptou na conffecção do orçamento um laconismo, que o tornou obscuro, e segundo entendo devia ser elaborado com mais clareza, e a prova esta no assumpto que nos occupa, em que não vindo estas verbas no orçamento, não se faz referencia á proposta do Governo, comtudo ninguem póde asseverar, que daquella verba se possa deduzir quantia alguma para esta divida, é preciso, é indispensavel que vá expressamente designada, aliás deve ter-se como supprimida esta verba da proposta.

Quanto aos depositos, de novo peço ao Governo, e a Camara, que abonem toda a quantia em que importar esta divida sacratissima por todos os titulos, e que não deve misturar-se com nenhuma outra, pois que foram dinheiros que a auctoridade publica tomou debaixo da sua guarda, e que pertencem a pessoas, que não podiam arrecada-los, e não deve, quando se habilitam para os receber, dizer-se-lhes — esperai até que se paguem outras dividas, ou que as circumstancias do Thesouro melhorem. — Por estas razões não posso approvar esta parte do capitulo, e hei de votar pelas emendas.