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unta nota — Aqui está Como tem sido e estão sendo tratadas as religiosas de um convento, que arbitraria e despoticamente foram expulsas da sua casa e privadas das suas propriedades, digo arbitrariamente, porque nem ao menos lei civil existe que auctorise semelhante espoliação — Isto não se acreditai ia, senão -se provasse com documentos incontestaveis.

Sr. Presidente, eu sinto ver-me na necessidade de fazer estas observações, porém não posso dispensar-me dellas, para justificar as repetidas instancias que tenho feito, tanto nesta como na sessão do anno passado, a fim de Ver se consigo que no orçamento se designe a verba que ha de receber cada convento, e uma verba correspondente ao numero da religiosas e ás circunstancias particulares em que se acharem, de outro modo entendo que continuará o mesmo abandono, por mais que se assevere que ha de cessar.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, já tive occasião de dizei, quando o illustre Deputado ha poucos dias apresentou a sua proposta, quaes eram os motivos, porque a commissão do orçamento não podia dar O parecer, que o nobre Deputado desejava. Eu devo accrescentar, Sr. Presidente, que tenho o maior desejo de que a esta desgraçada classe da sociedade, as religiosas, sé lhe dêem todos os meios necessarios para a sua subsistencia; mas para que este negocio se faça com conhecimento de causa convem, que a commissão e a Camara saibam, o que ha a este respeito. Ora, Sr. Presidente, pediu-se nesse dia ao Governo um mappa, de quaes eram os titulos de renda vitalicia, que tinham as religiosas, qual era o numero de religiosas de cada convento; e em quanto montavam os padrões, pertencentes a estes mesmos conventos que não tinham sido invertidos, conforme a lei: o que resta é saber se ha alguns que tenham prestações; póde ser que alguns as tenham em virtude dessa falta de inversão; e a Camara deve decidir com conhecimento de cansa. Segundo os documentos que eu tenho, parece-me que pelo Thesouro já se expediram titulos de divida a algumas religiosas; o anno passado na commissão o illustre Deputado pelo Minho disse que o Sr. Ministro da Justiça tinha mandado emittir titulos que effectivamente importavam em mais de 17 contos, depois já de todas as reducções. Ora agora lembro a Camara, como disse ha poucos dias, que é um facto justificado pelos documentos na commissão que os rendimentos das religiosas ainda hoje excedem o bom de 140 e tantos contos; e se estes rendimentos fôssem devidamente arrecadados, se fossem bem applicados, como é este subsidio que já recebem pelo Thesouro, deviam viver muito decentemente. Mas, Sr. Presidente, eu que tenho toda a consideração por esta classe, tambem não quero concorrer para que esses procuradores que lá fóra existem, tractem mais destes negocios das religiosas: não é a primeira vez que tem vindo abaixo assignados feitos pela mesma letra, que se mandam a todos os conventos como as circulares lytografadas, para as assignar; o que mostra que tudo é feito pela mesma pessoa que tracta desse negocio de accordo com os mais procuradores: e todos sabem que os bens das religiosas, muitos, tem tido uma applicação bem diversa da que deviam ter tanto lá fóra como em Lisboa. Por conseguinte este negocio demanda que O Parlamento se occupe delle para O regular de modo que attenda a essa desgraçadas que estão alli fechadas, umas morrendo á mingua, e outras tendo pouco, ao passo que os procuradores estão comendo-lhes tudo Sr. Presidente, muitos desses conventos tem varios foros, e quer V. Ex.ª saber e a Camara o que tem acontecido? (Eu posso até dizer os nomes se fôr precizo). Ha muito conventos em que esses titulos se tem queimado tractando-se este negocio entre o senhorio util, e os procuradores dessas religiosas: (Votes — É verdade) de modo que quando os bens desses conventos, ou voltarem á fazenda, ou querendo as Côrtes dar-lhes alguma applicação, não ha um titulo, e ha de portanto tomar-se um negocio muito difficultoso. E por esta fórma se tem defraudado esses bens, assim como todas as cousas preciosas tem-se ou vendido, ou queimado: em Lisboa ha um convento dentro da cidade, do qual até os vazos sagrados se tem vendido; e posso dizer a V. Ex.ª que não é para a sustentação de todas as freiras, tem sido em proveito de algumas, porque outras no mesmo convento estão morrendo á mingua.

Sr. Presidente, este negocio demanda que se trate com urgencia; e se eu pedi que fosse á commissão, não foi com o intento de o demorar, e sim para que a Camara decidisse com verdadeiro conhecimento de causa: ha sómente a lamentar que a commissão não possa dar o seu parecer promptamente, porque não tem todos os esclarecimentos; mas nem por isso se pense que eu tenho em vista adiar a questão, para que se não dê o pão a estas desgraçadas; o contrario é o que eu quero. É isto o que posso dizer: e por esta informação poderia o illustre Deputado julgar da gravidade do negocio. As religiosas tem certos e determinados rendimentos; mas é preciso que o Governo se occupe da maneira porque se hade regular o seu subsidio, de fórma que ellas não só não morram á mingua, mas que não estejam servindo os seus bens de patrimonio de alguem em particular.

O Sr. Ferreira Pontes — Sr. Presidente, as mesmas razões, que agora se offerecem, se tem produzido todas as vezes que se tracta de soccorrer estas infelizes: eu já disse que a illustre commissão tinha em seu poder os esclarecimentos necessarios para elaborar o seu parecer, o não precisa saber a importancia dos padrões pertencentes aos conventos, que não tenham sido convertidos: porque os que os não tiverem, nem por isso deixam de ter direito a serem soccorridos; pois que se não foram privados desses creditos, perderam com as reformas as rendas e dotações destinadas para á sua sustentação. Tanto agora como no anno passado se asseverou que os titulos de renda vitalicia para esta classe importam em 17 contos de réis. A esse respeito direi que com officio de 15 de abril do anno passado remetteu o Governo um mappa que aqui tenho, (e a que se referiu o Sr. Deputado, que me precedeu, d'onde consta que esses titulos importam em 17:633$166 réis, e em officio de 27 de abril proximo, diz que a verba annualmente designada para occorrer a esta despeza é calculada em 11:833$230; esta differença é consideravel, e não póde proceder de vacaturas que occorressem em um anno, não sei pois a qual deva dar credito, ou para fallar com a minha franqueza costumada, direi que se não distendera com estas prestações nenhuma das referidas quantias. Para se saber as quantias que effectivamente Se tem dispendido, requeri eu, e a Camara approvou o meu requerimento, para que o Governo remettesse o mappa demonstrativo das verbas