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mentes e necessarias para o paiz?... Quando se asseveram similhantes cousas, deve de certo não se fiar muito na consciencia; porque a consciencia não é dada sem a intelligencia, e sem o estudo; e aqui vejo que não ha intelligencia, nem estudo. Não é estar aqui a discutir disjuncções de frases para mostrar o que será provisorio ou eventual: deixemos isto para a escóla; elevemo-nos como Parlamento á região dos principios; (apoiados) não queiramos estar aqui constantemente a mostrar que somos chistosos pedagogos para ensinarmos a fraseologia commum Os Parlamentos não podem de maneira nenhuma alcançar aquella auctoridade de que têem necessidade para dar a verdadeira força ás medidas, que sáem do seu seio, senão quando se mostram possuidos não só da dignidade da sua missão, mas da intelligencia sufficiente para a cumprirem.

Disse isto fazendo esforços sobre mim mesmo; e agora passo a fazer algumas reflexões sobre o paragrafo, que esta em discussão. Este § 5.º diz o seguinte (leu.) Eu combato as palavras — «os seminarios quando venham a instituir-se no decurso do anno economico — » e vou dizer com toda a simplicidade as razões em que me fundo, para combater as palavras a que me refiro. Eu entendo que estas palavras foram aqui introduzidas da mesma maneira, e com a mesma subrepção com que foi introduzida a 7.ª companhia da guarda municipal: entendo que separa aquella deve haver lei, para este negocio não só deve haver uma lei, mas esta compromettida a declaração do Ministerio feita naquellas cadeiras, esta compromettido tudo quanto é adjuncto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Este negocio é muito grave; é preciso que se attenda á verdadeira historia da instituição dos seminarios, para poder avaliar-se devidamente a inserção destas palavras no § 5.º Todos sabem que para a instituição dos seminarios ha uma lei, e que esta lei marca positivamente os meios para serem alimentados ou sustentados, quando venham a ser instituidos, quando seja possivel instituir-se. Mas neste intervallo fez-se uma concordata: — e num dos artigos dessa concordata vem a obrigação de estabelecer os seminarios dentro do anno de 1849. Todos sabem qual é a historia da discussão sobre a concordata; todos sabem que sobre este ponto foi provocado o Governo a dar explicações serias, e graves; e o Governo não sómente a respeito deste objecto, mas a respeito de tudo aquillo que contém a concordata, julgou comprometter-se anão fazer cousa alguma, sem que este negocio viesse ao Parlamento para ser discutido devidamente, Por consequencia a inserção destas palavras neste artigo, quer dizer que o objecto não ha de vir ao Parlamento, porque estamos nos ultimos termos da sessão; e como, sem isso, depois de ter havido aquelle compromettimento, não é possivel discutir-se devidamente, não é tambem possivel approvar-se deforma nenhuma esta despeza. Demais, o que quer isto dizer? Quer dizer que além dos meios, que por ventura possam dar os bens das collegiadas, que são aquelles que estão destinados, e applicados por lei para a instituição dos seminarios, o Governo deverá dar do Thesouro Publico outros para essa mesma instituição. Ora poderemos nós approvar uma expressão que traz comsigo a obrigação desde logo, ou pelo menos a auctorisação, de introduzir sem conta, nem pêso, nem medida, a fixação das despezas proprias para esses seminarios? Poderemos nós approvar um credito supplementar indeterminado? Eu peço á Camara se lembre de que este negocio é muito grave; pois não só traz indirectamente a approvação daquillo que primeiramente se deve discutir no Parlamento, segundo o compromettimento do Governo, mas mesmo quando preventivamente fosse necessario tractar deste negocio, era preciso que isto se fizesse por uma lei que marcasse não sómente o numero dos seminarios, mas as despezas necessarias para fazer face a esses seminarios: o contrario disto é lançarmo-nos n'um vacuo, do qual não podemos de maneira nenhuma sair. Concluo pois mandando para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho a eliminação das palavras — seminarios quando venham a instituir-se no decurso do anno economico,» — Silva Cabral

Posta á admissão não houve numero que validasse a votação.

O Sr. Presidente: — A Deputação que tem de ir assistir ao Te Deum, que se ha de celebrar no dia 31 pelas melhoras de Sua Magestade, será composta do Presidente, do Sr. primeiro Secretario, e dos Srs. Barão de Francos, Innocencio José de Sousa, João Elias, Silva Cabral, José Lourenço da Luz, Lacerda (D. José), José Maria Marques, Pereira Forjaz, Vaz Preto, e Visconde de Castellões.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1, Redactor,

J. B. GASTÃO.