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Vez voltemos ao seculo 10.º em que se exigia como unica habilitação para o sacerdocio o saber o Credo e o Pater noster!... A historia ecclesiastica faz menção deste facto para mostrar até que ponto chegou a ignorancia e barbaridade daquelles tempos!... Pois, St. Presidente, para obstar a esta torrente de males, para conseguirmos que o clero seja instruido, seja bem educado e virtuoso para que possa moralisar o povo, são indispensaveis os seminarios, porque só nelles se póde dar verdadeiramente essa educação: sendo pois reconhecida esta absoluta necessidade, porque se não ha de prover de remedio? As razões que se allegam, são, que ha uma concordata, e que approvando-se esta verba, essa concordata fica indirectamente approvada, quando o Governo tinha promettido trazel-a ás Côrtes, a fim de por ellas ser sanccionada. Sr. Presidente, sem entrar em nenhum dos artigos da mesma concordata, e restringindo-me precisamente ao ponto que nos occupa, eu direi, que a concordata applicou o rendimento da bulla da crusada para os seminarios; mas podendo acontecer que esse rendimento no anno de 1849 ainda se não tivesse obtido, providenciou-se que o Governo até ao mez de outubro de 1849 estabelecesse pelo menos tres -seminarios nas tres dioceses metropolitanas: aquando pois se apresenta o credito supplementar, é exactamente porque se verifica a hypothese de não se ter recebido aquelle rendimento. Diz-se — que para os seminarios estão applicados os rendimentos das collegiadas — mas onde estão esses rendimentos? O que prova tudo isto o que prova a lei de julho de 1845, e o mandar-se applicar os rendimentos, das collegiadas extinctas para os seminarios, é a convicção em que tem estado constantemente o Parlamento Portuguez da necessidade de haver os seminarios, onde o clero seja educado.

Por esta occasião fallou-se de uma reacção theocratica: eu pertenço ao clero, mas direi francamente a minha opinião a este respeito. A civilisação e a liberdade ganharam principios, dos quaes já não é possivel retroceder, principios em cuja defeza eu hei de estar constantemente, e até exposto a morrer por elles, se fôr preciso, (apoiados) O clero portuguez póde-se dizer que é todo constitucional: se ha algum ainda afferrado ás idéas absolutistas, é uma excepção muito rara; a maior parte do clero portuguez pensa como eu, que o nosso reino não é deste Mondo. Ha uma distincção absoluta entre o temporal e o espiritual, e quando o clero se restrinja áquillo que unicamente lhe pertence, isto é, quando se encaminhar somente ao que é espiritual sem lhe importar nada do que é temporal, então é que elle ha de conseguir o levar ao fim a sua verdadeira missão; (apoiados) então, no meio da practica das virtudes, ha de fazer com que o povo, para assim dizer, o adore e estime, como adorou e estimou nos primeiros seculos da igreja, e estou persuadido que tanto a riqueza como a jurisdicção temporal do clero concorreram muito para os abusos que depois appareceram, que foi necessario que a civilisação extinguisse: mas para que o clero satisfaça precisamente a sua missão, para que o cléro que hoje for educado, tenha os principios de verdade, para isso é que são necessarios seminarios, e para isso é que se pede um credito supplementar e póde a Camara negar este credito supplementar? Eu digo, Sr. Presidente, é uma das verbas mais importantes, e mais necessarias que a Camara póde votar; precisamos do povo moralisado e instruido, e todos sabem que, principalmente nas aldêas, um parocho instruido e virtuoso tem uma influencia muito grande sobre os povos, e póde moralisado e instrui-los. Os Parlamentos antecedentes têem-se convencido desta necessidade, e por isso já se publicou a lei de 28 de abril de 1845 para se abrirem os seminarios; de 45 a 49 lá vão quatro annos», e não temos seminarios!... Se pois a necessidade dos seminarios, é geralmente reconhecida, havemos de negar os meios necessarios para que elles sejam estabelecidos?

Pareceu-me, Sr. Presidente, que se comparou a educação que se dá nos seminarios, á educação que davam os jesuitas; pois hoje quando o Parlamento approvou a lei para se erigirem seminarios, quando auctorisou o Governo a fazer os regulamentos por meio dos quaes esses seminarios se regulassem, por ventura de quem depende que a educação que nelles se der, não seja uma educação jesuítica? Hão de se ir buscar jesuitas para educar nos seminarios? É uma cousa impossivel; como disse ha pouco, conquistaram-se principios, dos quaes não se póde retroceder. Nada mais direi sobre os seminarios; apenas direi duas palavras a respeito das freiras.

Sr. Presidente, ainda estão soando aos meus ouvidos as vozes sentidas, que hontem aqui se levantaram sobre este negocio; ainda me parece estar vendo o sudario, em que se pintou a miseria a que se acham reduzidos muitos conventos de religiosas; é verdade que algumas não estão nessa penuria, mas é reconhecido que ha muitas freiras, que estão a morrer de fome. Eu não repetirei o que hontem se disse, porque não quero fatigar a attenção da Camara; sómente chamo a sua attenção para o eloquente discurso, que hontem proferiu o Sr. Agostinho Albano sobre este objecto; faço inteiramente meus os argumentos, que aquelle illustre Orador produziu; os gemidos dessas infelizes, gemidos tão sentidos, e ião magoados, ainda estão retinindo nos meus ouvidos, e hão de retinir ainda nos ouvidos de toda a Camara; e póde-se negar um credito supplementar para matar a fome, e arrancar dos braços da morte muitas dessas infelizes, que talvez estejam nas circumstancias de perecerem, se não se lhes acudir? Eis aqui as razões, porque eu approvo a emenda, e voto pela verba como se acha, rejeitando a eliminação.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, apezar das poucas esperanças que tenho, de que o Governo use desta auctorisação em favor dos seminarios, voto por ella, para que depois não tenha desculpa que dar, de não subministrar os meios para se abrirem, e funccionarem, a fim de nelles serem educados os que se destinam ao estado ecclesiastico. Não ha ninguem que desconheça a necessidade de se attender á educação do cicio, e o abandono em que se acha este importante ramo do serviço da igreja; de sorte que esta questão acha-se fóra do debate; por isso me não demorarei nella, porque não gósto de tomar tempo á Camara com discussões inuteis sobre pontos já decididos. Diversas providencias legislativas se teem tomado a este respeito; em todas se reconhece esta necessidade, mas até agora não se tomou ainda a principal medida, ou antes a unica necessaria, a que submistrasse meios para as despezas indispensaveis para a sua sustentação, por quanto a lei de 16 de junho de 1848, que applicou os rendi-