O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

419

N.°25.

SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOCJHE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Miguel Osorio Cabral.

Chamada. — presentes 59 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Albino de Figueiredo, D. Antonio da Costa, Antonio Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Duarte de Campos, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Veiga, Rodrigues Cordeiro, Xavier da Silva, B. F. da Costa, Jeremias, Faustino da Gama, F. C. do Amaral, Pegado, Reboredo, Sousa Machado, Bernardino Cardoso, Sousa Pinto Bastos, Ferreira de Castro, José Guedes, J. J. de Matos, Casal Ribeiro, Gentil, Latino Coelho, Pinto Soares, Teixeira de Queiroz, Rebello da Silva, Camara Leme, Paredes, Garcia da Rosa, Tenreiro, Mendes Leite, Passos (Manuel), Osorio Cabral, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Nogueira Soares e Thomás de Carvalho.

Não compareceram — os srs. Castro e Abreu, Sá Nogueira, Barão das Lages, Dias e Sousa, Pereira Garcez, Possolo, Garcia Peres, Barroso, Nazareth, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Judice Samora, José Estevão, Ferreira Pinto Basto, Luciano de Castro, Carvajal, Mello Gouveia, Matoso, Brown Junior, Pila, Sebastião Coelho de Carvalho e Victorino de Barros.

Abertura — ao meio dia.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do sr. Judice Samora, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

Representações.

1.ª — Dos habitantes do extincto concelho de Aldeia Gallega da Merceana, pedindo a reconstrucção do seu concelho.

A commissão de estatistica.

2.ª — Da camara municipal de Almada, pedindo auctorisação para lançar alguns impostos de portagem sobre objectos que embarcarem e desembarcarem no caes de Cacilhas, para o seu producto ser applicado ás obras do mesmo caes.

A commissão de administração publica

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTIN0 PELA MESA.

Requerimentos.

1.º — Requeiro que pela secretaria da marinha e ultramar seja remettida a esta camara uma nota da qual conste, se os cofres dos estados da India estão em divida ou credito com os de Portugal, e, sendo preciso, mandando vir os esclarecimentos da mesma provincia. = B. F. da Costa.

2.º — Requeiro que se recommende ao govêrno, pelo ministerio do reino, para que, tomando em consideração a representação da camara municipal de Leiria para a creação da cadeira de francez e inglez no lyceu de Leiria, a representação da camara municipal de Peniche para a creação da cadeira de instrucção primaria na freguezia da Serra d'El-Rei, a representação da camara municipal de Obidos para a creação das cadeiras de ensino primario nas freguezias de Bombarral e Carvalhal, e a representação da junta de parochia da villa de Pombal para a creação de uma cadeira de ensino primario do sexo feminino, defira ás mencionadas representações, creando as cadeiras pedidas. — Sepulveda Teixeira.

3.º — Sendo da maior conveniencia que quanto antes se proceda ao ensaio official do systema homeopático no hospital real da cidade do Porto como foi requerido ao governo pelo consultório homeopático estabelecido na mesma cidade, e lendo já emittido o seu parecer sobre este importante objecto os conselhos da faculdade de medicina da universidade de Coimbra e da escola medico-cirurgica de Lisboa, o fallando tão sómente o voto da escola medico-cirurgica do Pôrto onde este negocio esta parado ha alguns mezes, requeremos que se recommende ao governo a urgencia da decisão da representação do consultório homeopático portuense. = Conde de Samodães (Francisco) = Passos (José) = Passos (Manuel).

Foram remettidos ao governo.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos chefes das repartições do contencioso e do administrativo, em que se divide a secretaria do conselho de estado.

Pedem os representantes que lhes sejam votadas gratificações iguaes áquellas que todos os chefes de repartição das secretarias do estado percebem na actualidade.

Esta pretensão e justissima, porque assenta no principio) constitucional de que a lei deve ser igual para todos, quando se dá uma perfeita igualdade de circumstancias.

Se a lei entendeu que todos os chefes de repartições das secretarias de estado devem perceber gratificações pelo augmento de trabalho o de responsabilidade que lhes impedi?

Vol. V — Maio — 1857.