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N.º 2. Sessão em 2 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios. — 1.º Do Sr. Deputado José Julio do Amaral, participando que por incommodo de saude não pode comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.º Dos Srs. Deputados A. Emilio Brandão, e Sebastião Brandão, participando que um triste dever os chama ao Porto, e por isso não podem assistir aos trabalhos da Camara. — Inteirada.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, nas poucas palavras, que vou proferir, nenhuma intenção de censura vai á illustre commissão de Administração Publica; mas tão sómente lhe dirijo um convite para apresentar um parecer sobre a proposta de um Sr. Deputado por Traz-os-Montes, que tem por fim dotar os estabelecimentos de orfãos da cidade de Braga, com o rendimento dos tres sanctuarios daquelle districto. O Sr. D. Frei Caetano Brandão, arcebispo de Braga, fundou aquelles estabelecimentos, não só com destino á instrucção de artes, e officios, mas ainda á das sciencias: e pela extincção dos rendimentos estabelecidos por aquelle prelado, hoje estão as duas casas de orfãos em summa decadencia, e alguma subsiste de esmolas. Os sanctuarios que foram retirados da administração do prelado, são hoje arrematados, umas vezes com notavel ganho de particulares, e outras vezes entregues á administração de um empregado ad hoc, que tem soffrivel ordenado por esta circumstancia: mas nada ha mais sancto, que destinar similhantes esmolas aos orfãos. É nestas circumstancias, que um cidadão filantropico e virtuoso deixou um raro legado áquelles estabelecimentos. E digo raro, porque o seu provavel rendimento é de 3 a 4 contos de réis metálicos. Esse testamento ainda não foi cumprido, mas é na ocasião da refórma daquellas casas, que é opportuno concentrar todos os rendimentos, e encarar uma fundação proporcional