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eras para remover quaesquer obstaculos, e que o Governo convenha nesta mediria, que concordando estou certo que em poucas horas será approvada, porque estou muito certo das boas intenções da Camara em favor destes estabelecimentos.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, eu responderei ao illustre relator da commissão com a maior tranquillidade, e faço a Camara juiz entre a delicadeza, e urbanidade do meu convite, e a erascibilidade com que este foi acolhido pelo meu amigo o Sr. Albano Caldeira. Sr. Presidente, eu não fallo ao Governo em pertenções particulares, nem á Camara; mas em assumptos de interesse geral da provincia, que tenho a honra de representar, fallarei mil e uma vez na Camara, se tanto for necessario. Este negocio e serio, mas facil de passar, e de merecer á Camara meia hora de attenção, porque não poderá exceder a um ou dois artigos. Neste assumpto dos orfãos fui por vezes procurador perante o Governo, e em testimunho de verdade, achei da parte do nobre Duque de Saldanha os maiores desejos, e tanto que me facilitou os estatuto, e correspondencias officiaes; e aí vi com espanto, que emquanto se buscou outr'ora em diffundir tantos estabelecimentos de caridade pelo paiz, houve um governador civil, ha annos, que propoz ao Governo a venda daquelles predios, e até com a condição de ser demolido um em parte para aformoseamento do campo da Vinha: felizmente atai idéa resistiu o bom senso do Governo. Hoje importa attender, ao que resta, reforma-los e augmenta-los; tudo isto é de utilidade publica, e eu não canço nas diligencias, de que nesta regeneração lucre a humanidade, a civilisação, e a memoria do illustre cidadão fallecido, que appeteceu vêr conciliada a vontade do arcebispo, com o que hoje rege o instituto do Linastaes na Suecia. Na presença de tudo isto a Camara dirá se é de summa utilidade; e eu não posso deixar de insistir por um parecer, que esta pendente ha mais de um anno.

O Sr. Albano Caldeira: — Eu não disse que o negocio, a que se referem os Srs. Deputados, era negocio de pouca importancia; ha um Deputado, a quem elle foi distribuido, e esse Deputado, achando-se doente, não o tinha apresentado na commissão, e por isso não tinha podido tractar delle: com tudo tenho anotar que os dois illustres Deputados, áquem respondo, estão em contradicção, porque em quanto um diz que o objecto é importante, e que não póde ser resolvido senão com o concurso do Governo, o outro reduz a questão a um projecto facillimo, contido em dois artigos; mas a importancia não esta no pequeno numero de artigos, é em relação ao objecto que elles contém.

Em quanto á maneira porque da primeira vez respondi ao Sr. Deputado, tenho a notar que S. S.ª se me dirigiu a procurar informações a este respeito, e disse-se-lhe tudo, o que já tenho relatado, e S. S.ª conformando-se com as razões que lhe dei, accrescentou que apezar disso havia de fallar neste objecto na Camara, porque era instado para isso: e foi só com referencia a isto, que disse que se queria procurar popularidade fóra da Camara.

O Sr. Presidente: — As recommendações, que se fazem ás commissões, não podem ter a extensão que lhes querem dar; e ainda que alguns Srs. Deputados pediram a palavra, este incidente reputa-se findo.

O Sr. Agostinho Albano. — Vou ler o seguinte projecto de lei, tendente a amortisar as notas do Banco de Lisboa.

Relatorio. — Em quanto as notas do Banco de Lisboa não forem completamente amortisadas, não póde esperar-se perfeita regularisação na Fazenda Publica; nem o Banco de Portugal adquirir o gráo de credito que lhe é preciso para que de suas funcções possam resultar todas as vantagens, que de taes estabelecimentos provém ao Estado — e a todos os tres ramos da industria promotora da producção da riqueza nacional.

Para alcançar com a precisa brevidade estes importantissimos fins, foram no anno passado promulgadas as providentissimas leis de 23 de maio, de 28 de Junho, de 13 de julho, e d? 25 de agosto.

E -m fenomeno politico-económico o quasi nullo resultado, que de tão beneficas providencias até agora se tem obtido!

Este tão notavel, quanto inesperado fenomeno não me parece podér explicar-se tão sómente pela carencia geral dos recursos dos particulares para que com tanto favor tenham deixado de pager as dividas, em que ainda estão para com o Estado, ou ellas hajam sido provenientes de impostos em atrazo, e de contractos não preenchidos, ou de creditos em que o mesmo Estado ficou succedendo pela extincção das ordens religiosas.

É apenas crivel o facto da limitadissima venda, que desde a promulgação daquella lei, se ha feito dos bens nacionaes; da insignificante remissão de foros, de pensões o censos; o da venda dos bens administrados por donatarios vitalicios: ainda que aquella falla de recursos attendivel influencia tenha no alludido fenomeno, se o facto for analisado e prescrutado com attenção profunda, concluir-se dia que aquella causa não é a unica, nem mesmo a mais importante na sua producção; a outra, ainda que tambem não a tenho como unica, attribuo eu esse tão notavel facto, que a todos é sensivel, e que todos notam, mas a que ainda senão tractou de dar o preciso remedio.

Essa causa, no meu modo dever, esta na maneira porque em nossa terra se executam as leis! Devedores remisses derivam della as esperanças, com que, em razão do lapso do tempo, elles contam podérem pagar por mais favoravel fórma as quantias, que devem; contando mesmo com o esquecimento e perdão integral das dividas a que estão obrigados, e dalli tambem procedem os calculos que fizera os que intentam comprar bens nacionaes, esperando pagá-los por preços inferiores á avaliação, porque o demora não só tem deteriorado esses bens, e por tanto diminuido o seu valor, mas porque esperam que se offereçam á venda para serem pagos em moeda mais depreciada: e seus factos são fundados nos factos.

Outras causas que não julgo necessario referir tem cooperado para a producção deste fenomeno.

É preciso de uma vez sair de tão ruinado systema; proseguindo nelle em vez de se promover a producção annual, e o correlativo consumo, retrogradar-se-ha precipitadamente para a miseria? Não cançarei a vossa benevolencia com as considerações que resaltam destes principios, em relação á situação economica a que este paiz póde ser levado: passo á exposição do meu

Projecto de lei. — Art. 1.º Serão immediatamente annunciados para serem vendidos em hasta