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Interna (Eu apresento numeros redondos), ha de mostrar que a totalidade dos descontos (e não fallo dos rebates na máo dos agiotas) era já de 1:170 contos, que com 470 que lhes impõe o agio das notas, vem estas classes a pagar 1:640 contos; ao mesmo tempo que a contribuição directa de todo o paiz, de que não se paga talvez 2 terços, é avaliada em 1:500 contos; e desses mesmos empregados, e juristas aquelles que são proprietarios, teem o seu quinhão nesta contribuição directa. Por consequencia havendo já desigualdade pelas outras leis que tributaram, e tão fortemente, os empregados publicos, e os juristas (e havia desigualdade, porque nenhuma das outras classes da sociedade paga tanto como qualquer destas), veio esta lei de 13 de julho aggravar esse mal, impondo-lhes mais 10 por cento. Pertendeu por tanto a commissão respeitar os principios, alliviando dos 10 por cento estas classes, que estão oneradas tão desigualmente, que só ellas pagam mais que todo o resto do povo portuguez.

Tenho pois mostrado que o principio da igualdade do sacrificio a respeito das classes dos empregados, e juristas de modo nenhum se acha mantido, e que por este modo, como a commissão propõe, se não se restabelece completamente, pelo menos caminha-se um pouco para isso; porque esse sacrificio a que o paiz é obrigado para a amortisação das notas do Banco, para nos livrarmos desse flagello, reparte-se com igualdade por todos os contribuintes, e com tanto mais igualdade, quanto vai recair igualmente sobre o imposto directo, e sobre o imposto indirecto.

Vamos a outra asserção — «o maior bem do maior numero.» — É justamente o que teve em vista a commissão: vamos a vêr o bem e o mal dos contribuintes, comparando o statu quo marcado pela lei de 13 de agosto, e aquillo a que nós queremos chegar, vamos á argumentação das cifras. O illustre Deputado hontem disse que não gostava desta especie de argumentação, o que não era de esperar certamente;;porque S Ex.ª, cujos estudos na maior parte da sua vida teem sido sempre fazer demonstrações, e optimas demonstrações por cifras, não podia agora rejeitar este modo de demonstrar; e realmente em questões taes, eu não sei que haja outra logica mais conveniente que a das cifras (O Sr. A. Albano: — Apoiado.) Estas cifras que eu vou apresentar, hei de manda-las para a Mesa, e peço a V. Ex.ª que sejam transmittidas aos Stenografos. (Ellas não são muito difficeis, não são equações do primeiro ou segundo gráo, são simplesmente sommas de verbas,) para que appareçam no extracto da sessão, a fim de que os illustres Deputados (Esta discussão não hade durar só hoje, e faço votos com o illustre Deputado que me precedeu, para que lenha a maior amplitude possivel: eu mesmo não me cançarei de fallar nella umas poucas de vezes), para que, digo, os illustres Deputados, que teem a fallar, possam referir-se a estas cifras, e combate-las. A maior parte dellas, já digo, são tiradas do orçamento.

Importancia do imposto de 10 por cento addicional em notas pelo ultimo orçamento (leu.)

É preciso aqui advertir uma cousa: nós não creámos um imposto, o imposto esta na lei, nós conservamos o imposto marcado na lei; mas deve notar-se que esse imposto em vez de ser imposto é beneficio; esta lei de 13 de julho de 1818 é uma lei velhaca, e vou mostrar que o é. Merece este titulo, porque finge um imposto, quando não ha imposto, ha beneficio (Os Srs. A. Albano, Avila, e Lourenço da Luz: — Apoiado), e beneficio particularmente a favor da classe commercial, beneficio de 6 a 7 e meio por cento; e porque traz encoberto, aonde parece não haver nada, um onus maior que o imposto, que lá ha de recahir sobre essa propriedade, e sobre essa lavoura tão justamente lamentadas pelos illustres Deputados: finge pois um imposto não havendo imposto, e encobre com velhacaria um onus aonde parece não o haver. Eu o vou mostrar.

Importancia do imposto de 10 por cento addicionaes em notas sobre todos os impostos directos e indirectos, regulada pelo ultimo orçamento.

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