O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(30)

tos. Ainda na sessão passada se disse aqui, a quem se oppunha que se fizessem córtes de 20 e 25 por cento nos ordenados dos empregados publicos, que se ia pagar em dia — «fim do mez dinheiro na mão?) — e o resultado foi 13 mezes de divida em dois annos (apoiados). Sabe a Camara quanto um empregado publico recebe hoje do seu ordenado? 35 a 36 por cento é que recebe; porque além dos córtes que tem tido, soffre o rebate e agio das notas em 10 por cento que tem de pagar, e 40 por cento mais de desconto ao rebatedor, por fim vem a receber 35 a 36 por cento. Ainda ha pouco fallei com um major que acabava de rebater o soldo do mez passado, por que linha a familia a morrer de fome, e de 45 mil réis que tem, apenas recebeu 19 mil trezentos e tantos réis. Parece-me pois que alliviando os empregados destes 10 por cento, isto já ajudava alguma cousa para pagar ao rebatedor: em quanto ao atraso esse ha de sempre, continuar: assim como as alfandegas não hão de render menos por este imposto de 1 por cento; ellas hão de render mais quando forem melhor administradas, e houver melhor cobrança. O Sr. Ministro da Fazenda já prometteu metter hombros á obra; porém eu desconfio, não das intenções de S. Ex.ª, mas de suas forças para poder levar para diante esta emprêsa. Sr. Presidente, não é pela approvação do parecer da maioria da commissão que ha de haver maior atraso no pagamento dos empregados; e agora vem a proposito fazer uma observação á Camara ácerca de quaes são os grandes lucros que a agiotagem esta fazendo sobre o Thesouro Portuguez. O empregado publico quando recebe mal e tarde o seu ordenado, vai á loja do cambista para vender a sua 4.ª parte em notas, e perde 10 por cento; mas se antes apertado pela necessidade quiz rebater o seu recibo, ou a sua cédula, perdeu 40 por cento, que com os 10 do agio são 50 por cento: de modo que a Camara deve ficar sabendo, que a despeza publica, que aqui se vota, e repartida do modo seguinte — 50 por cento para a agiotagem, e os outros 50 unicamente para pagar aos servidores do Estado. Isto é claro e patente a todos. Não quer a Camara diminuir nenhuma parte deste gravame?...

Disse o illustre Deputado, a quem respondo — ti Em consequencia deste parecer ou abaixa o agio, ou levanta forçosamente,?» — Assim é: e ainda ha uma terceira hypothese — Ou fica no que esta. — E accrescentou o nobre Deputado — et Logo que appareça esta lei, todos os pequenos possuidores de notas vão immediatamente vende-las.» — Disso não duvido eu; mas parece-me que não será grande a concorrencia; porque já nenhum delles (pelo menos os empregados, e pequenos juristas) tem hoje notas em seu poder, porque lhes não dormem duas noites em casa: mal as recebem, estão logo na loja do cambista. Se comtudo alguns delles ainda possuem algumas moedas em notas, eu posso assegurar, que não só as iriam vender por todo o preço, mas até de boamente as atirariam a uma fogueira, se lhes dessem a certeza de nunca mais as tornar a receber em pagamento. Nessa occasião poderá o agio subir; e ha de mesmo fazer-se jôgo com a alta, e baixa do agio, em quanto dura a discussão desta lei nesta Camara, e na dos Pares, como se fez já o anno passado para actuar sobre as consciencias das maiorias por meio dos panicos financeiros. Mas passando o parecer da maioria, e acalmada a febre dos primeiros oito dias, o agio ha de entrar na sua marcha regular: e como cessam as offertas forçadas dos empregados, e juristas, e tambem as do Governo, que lança a cada passo no mercado grandes porções de notas para reduzir a metal, e continua sempre a procura dos contribuintes para pagar o imposto addiccional, o agio ha de ir descendo gradualmente, mesmo apezar da reacção dos grandes possuidores de notas, que teem a fazer muitos despachos nas alfandegas, os quaes hão de manter o jôgo para que o agio não desça em demasia, a fim de que o imposto nunca venha a ser imposto. E todavia ha de vir um dia a se-lo, salvo se parar a amortisação; porque os illustres Deputados, que fundamentam os seus calculos em um agio perpetuo de 40 por cento, parecem não contar, que o effeito natural, e desejavel da mesma amortisação (e que se teve em vista na lei de 13 de julho de 1818) é a diminuição successiva do agio, o qual vindo a baixar de 40, por exemplo, a 20, já o imposto fingido de 10 por cento em notas poderá vir a ser um imposto real de 4, ou 5 por cento em metal: e eis ahi o grande mal, que os Srs. Deputados parecem temer tanto, realisado pela sua propria lei mais cedo, ou mais tarde.

Tem-se aqui fallado incidentalmente nos males, que resultariam de se retirar esta moeda da circulação. Sr. Presidente, a primeira cousa que eu nego, é que as notas sejam moeda actualmente, e que andem na circulação. A qualidade de moeda, ou meio circulante, tirou-lh'a o artigo 2.º dessa mesma lei de 13 de julho de 1848; porque é essencialmente absurdo, e nunca se viu em nação nenhuma, existir uma moeda excepcional só para duas classes da sociedade. Em outras nações têem-se visto, em differentes crises, dar-se curso forçado á moeda papel, contra a opinião dos publicistas: mas isso ao menos fazia-se por uma medida geral: o que porém nunca se viu, senão entre nós, foi um papel moeda, que só tem curso da máo de certos contribuintes para a mão do Governo, e deste para as mãos dos empregados, e juristas, os quaes nada podem comprar com ella, e hão de forçosamente ir submette la á lei do cambista, salvo se forem tão ricos, que possam ir comprar inscripções, e titulos: mas esses serão bem poucos: quasi todos folgariam de ter com que comprar pão para seus filhos... E chama-se a isto circulação, Sr. Presidente! E chama-se a isto moeda! Pois nem é moeda, nem tem circulação. É um jôgo de titulos.

Disse-se tambem — «Que por esta disposição o Banco ficaria arruinado; porque tinha só á sua parte 900 contos em notas.?? — O illustre Deputado que isto disse, fez á commissão uma censura, que ella por certo não merecia. O illustre Deputado, como presidente desta commissão, viu o quanto ella se mostrava empenhada em resalvar todos os interesses do Banco; porque tem tanto empenho como elle na conservação désse importante estabelecimento; e é por isso que consignou no artigo 1.º deste projecto os 1.º e 2.º (leu); e desde já declaro, em nome da commissão, que ella acceitará ainda de bom grado qualquer emenda, que possa tornar mais explicita a sua intenção de em nada prejudicar os contractos, e transacções do Banco. Parece-me pois, que podendo o Banco continuar a applicar esses 900 contos de notas, como até aqui, ás suas transacções