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contractadas, este projecto em nada o prejudica, e menos ainda o arruina; antes entendo que melhorará a sua situação; porque desasombrado completamente o mercado dessas desacreditadas notas do Banco de Lisboa, poderá o Banco de Portugal dar mais extensão ás suas transacções mercantis, e exercer melhor as funcções de um Banco de giro, augmentando para isso as emissões das suas proprios notas acreditadas na proporção dos metaes que tem em caixa, isto é, emittindo notas na razão do duplo da reserva metalica, segundo as theorias approvadas por todos os publicistas (apoiado), o que duplicará o seu giro, e por conseguinte os seus lucros mercantis: e eu quero que o Banco seja aquillo que deve ser.

Sr. Presidente, e neste logar, que se devem dizer as verdades. Muitos desses que lá por fóra fingem advogar os interesses do Banco, teem em vista outra casta de interesses. Quer-se que as notas continuem a ser moeda, para á sombra dellas se fazerem continuamente, como até aqui, emprestimos ruinosissimos, encobrindo-se n usura dos emprestimos, para não parecer tão feia, com o agio das notas, com enorme desfalque dos rendimentos publicos... (O Sr. J. L. da Luz — Cumpre á nação evitar esse mal).

O Orador: — Cumpre á nação vigiar que não haja um instrumento de emprestimos com usura horrenda; cumpre á nação, e a nós que a representamos, vigiar pelos interesses do mesmo banco; porque com esses emprestimos o banco ha de chegar a tornar-se insolúvel; e a nós cumpre-nos arredar esse instrumento de fazer emprestimos velhacos, em que não apparece outra cousa que não seja esses recibos dos desgraçados empregados publicos, e notas depreciadas. Por ventura faz-se algum emprestimo em que não entrem as notas? Decerto que me não mostram um; e se continuarmos neste estado, se não puzermos um prego nessa roda, esse miseravel engodo do lucro excessivo ha de levar o banco de emprestimo em emprestimo a tornar-se insolúvel, outra vez o repito.

Diz-se que passando esta lei ha um monopolio dos possuidores das notas. E hoje não o ha? Pois essa jigajoga do agio para baixo e para cima o que é senão um monopolio? Com a differença, que hoje faz-se á custa de uma classe numerosissima e pobre, que forçosamente o ha de soffrer; e depois, passando esta lei não o podiam fazer senão n'uma pequena escala que equivalia isso aos 10 por cento addicionaes, e hoje exerce-se em uma grande escala. (O Sr. Avila: — São 240 contos). Serão 240 contos o que anda em giro, não é grande, em si, mas é grande, porque se multiplica no fluxo e refluxo entre os cofres do Governo, e as mãos dos credores, e contribuintes,/ em circulo vicioso; é muito grande o prejuizo que soffrem os disgraçados que recebem essa somma, porque recebendo-a todos os mezes, é muito grande no fim do anno. (apoiados)

Outro argumento contra esta lei, é que vai produzir a incerteza no futuro, porque se não sabe o que a Camara decidirá no anno seguinte a este respeito; mas, Sr. Presidente, essa incerteza existe hoje, e ha de existir sempre. Pois nós podemos, por ventura, determinar já hoje o que se ha de fazer para o anno? De certo que não; essa incerteza pois dá-se nos dois projectos; o systema de amortisação é o mes, mas não ha alteração alguma era nenhum dos projectos a este respeito; mas nós não podémos assegurar, que nem este, nem o outro possa deixar de ser alterado no anno seguinte; porque, torno a dizer, esse argumento das leis permanentes não póde prevalecer em uma Camara Legislativa em vista da Carta Constitucional, e porque a Camara não abdica o seu direito. (apoiados)

Trouxe-se a questão do papel moeda. Era uma cousa que eu desejava bastante, que nós podessemos desde já remediar tambem, e por isso tinha attendido a essa divida sagrada no meu primeiro projecto: e senti ter de desistir neste ponto: mas como se me disse na commissão, que havia já na commissão de Fazenda um projecto a respeito do papel moeda, calei-me, mesmo para não embaraçar o andamento deste projecto; mas faço votos para que se decida alguma cousa a este respeito. Por ultimo, disse o Sr. Deputado, que tendo a discutir-se a lei das estradas, porque era absolutamente necessario abrir vias de communicação no paiz, como se havia, approvando-se o projecto da maioria da commissão, ir impôr ao paiz um tributo para as estradas? Não é necessario novo imposto no caso que passe este projecto da maioria; e eu o vou provar. Approvando o parecer da maioria da commissão, a verba dos descontos por motivo da perda que o Governo soffre com o agio das notas, é inteiramente desnecessaria; ora esta perda esta calculada em 207 contos; quanto pede o parecer da commissão para as estradas? 300 contos; logo aqui temos uma verba, superior alguma cousa ainda ao que a commissão das estradas julga necessario, sem ser preciso onerar o paiz com mais contribuições; porque estes 307 contos para a perda do agio das notas, que se pedem no orçamento, por exemplo, para encargos geraes, pedem-se (leu) para juros da divida interna (leu) para juros da divida externa (leu). Estas verbas estão já votadas, e ao todo fazem 307 contos, que passando o projecto da maioria são desnecessarios, e que podem ser aplicados para as estradas. Pois será de pouca vantagem um projecto que nos livra do flagello das notas, e nos dá estradas sem necessidade de impôr mais sacrificio algum ao povo para este fim?

Tenho por consequencia demonstrado, que pelo parecer da maioria da commissão se conserva o mesmo systema de amortisação de notas. Tenho demonstrado que esse imposto, longe de ser gravoso aos contribuintes, pelo contrario os allivia, e por consequencia se realisa o maior bem do maior numero. Tenho demonstrado que pela approvação deste projecto se acaba com uma grande immoralidade, qual é a de fazer pezar sobre tres classes da sociedade um imposto maior do que o que paga todo o resto do reino. Tenho demonstrado, que por modo nenhum, pela approvação deste projecto, se diminuem os rendimentos do Thesouro Publico. Tenho demonstrado, que de modo algum se vão prejudicar as transacções do Banco de Portugal. Tenho demonstrado em fim, que a continuação do statu quo da lei de 13 de julho de 1848, é unicamente vantajosa a essa classe de commercio, ainda que licito, mas um pouco prejudicial, chamado agiotagem, a qual esta usufruindo um lucro de mais de 50 por cento sobre toda a nossa receita.

Eu não me encarrego de responder agora a uma questão que o illustre Deputado enxertou nesta, que foi a questão das pautas, e do free-trade (liberdade