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has as hypotheses aggravará muito os recursos do Thesouro.

Accrescenta que a lei de 13 de julho reduziu consideravelmente o agio das notas, trazendo-a 1$800 réis, quando elle tinha subido ate Q$800; e que se por ventura depois da promulgação da mesma lei o agio tem fluctuado entre 1$800 e 2$000 réis, é pelos esforços que se tem empregado, para fazer receiar o publico pela permanencia da mesma lei; porque apenas esta fôra publicada, um Sr. Deputado propoz, que o Governo ficasse auctorisado para à suspender; e apenas se abriu a sessão deste anno, um outro illustre Deputado apresentou um projecto para a revogar, projecto que havia sido seguido de outro, que esta actualmente em discussão; e se os illustres Deputados tivessem feito por acreditar a lei de 13 de julho, veriam até que ponto teria descido o agio das notas.

A vista disto não póde deixar de sustentar que a lei de 13 de julho tinha preenchido completamente os fins que se tiveram em vi-ta, porque fez descer o agio das notas, e proporcionou ao Thesouro um recurso muito superior ao onus que lhe foi imposto.

Observa que os illustres Deputados diziam que passando o projecto da commissão o agio das notas desceria; mas que o não podiam provar, antes muito facilmente se provava o contrario, porque ninguem poderia acreditar na permanencia da lei que se guerra fazer. Pois se a lei de 13 de julho, sem o menor motivo era revogada pelos mesmos que a haviam feito, porque razão não o havia de ser na sessão seguinte, a que se pretende agora substituir-lhe, quando se reconhecesse, como se não podia deixar de reconhecer, que em vez de augmentar a receita, ella a havia diminuido, aggravando assim os embaraços do Thesouro!

Este mero receio é sufficiente para recatar toda a possibilidade de descer o agio, e por tanto de ter o projecto as vantagens, que se lhe prognosticava.

Nota que a sciencia do Governo não consiste em fazer todos os dias experiencias, e principalmente em objectos de tanta gravidade, qual aquelle que se discute, e por isso andou muito bem o Sr. Ministro da Fazenda, que tendo combatido o anno passado o projecto que se converteu na lei de 13 de julho, hoje a sustenta, porque reconhece que ha muito maior somma de inconvenientes em altera-la, do que aquelles que ella podia produzir (apoiados.)

E concluiu dizendo que vota agora contra o projecto da maioria, e que approva a substituição da minoria; mas quando o imposto de 10 por cento, por virtude da diminuição do agio das notas se converter em verdadeiro imposto, ha de propor a sua reducção, porque não quer que este imposto addicional deixe de ser uma compensação pela vantagem obtida no pagamento da quarta parte em notas. E porque no estado de desigualdade e de desordem em que se acha o nosso systema tributario, é necessario reformamo-lo completamente, e nunca aggravar as suas desigualdades pelo estabelecimento irreflectido e imprudente de novos impostos addicionaes, que comprehendam todas as receitas (apoiados muito bem.)

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, em má occasião me pertence a palavra; dar attenção para responder cança quasi tanto como fallar, e a hora da sessão vai muito adiantada, o que tem muita influencia na attenção que se presta a quem falla, e na actividade da pessoa que falla. Infelizmente, Sr. Presidente, pertence-me a gloria de ver triunfar o pensamento fundamental do meu projecto, e não sou eu tão vaidoso que nutra esperanças de o ver dar mais um passo triunfante; maravilha-me até que elle tenha vencido já tantas difficuldades em dois passos gloriosos que deu, o primeiro na votação de uma commissão Especial para o examinar, e o segundo na approvação do meu projecto por essa commissão Especial Basta já de tanta gloria, Sr. Presidente! (Riso.) Eu tenho calculado a resistencia que elle ha de encontrar, contei com ella desde que o apresentei, e nunca esperei que elle chegasse a esta altura; hei de carregar com toda a resistencia que resulta do poder economico e financial, e de uma alavanca politica que tem feito deste projecto um ponto de apoio para conveniencias do dia sem attenção ás conveniencias sociaes Já V. Ex.ª vê que não sou tão falto de senso commum que possa ter alguma esperança de que o meu projecto seja approvado, quando elle tem contra si todo o poder economico, e financeiro, ou financiai, e quando elle tem contra si o podér dessa alavanca, porque no systema de graduação politica sou eu um gladiador mui fraco.

Quando eu apresento algum projecto de lei nesta Camara, nunca é nem por puerilidade, nem por affeições pessoaes, nem por individualismo, que me delibero a apresenta-los; todos os projectos de lei que eu aqui apresentar como Deputado, have-los-ia de apresentar, se tivesse a desgraça e a infelicidade, que espero que nunca me ha de chegar, de ser Ministro de Estado; porque na minha fraca experiencia, e na pequenez das minhas faculdades intellectuaes, quando apresento algum projecto de lei, estendo-o logo a todas as relações que elle póde ter na sociedade, como qualquer Sr. Ministro de Estado os póde considerar e comprehender em todas essas relações. Foi debaixo desse ponto de vista que eu apresentei este projecto de lei, porque entendi, entrando já na materia, que a carta de lei de 13 de julho de 1848 era prejudicial ao Estado, injusta, e continha em si o estimulo da immoralidade.

Eu farei um epilogo de todos os capitulos que pertendo demonstrar respectivos a estas tres divisões, que acabo de enunciar. É prejudicial ao Estado, pelas o demonstrações, que vou apresentar á Camara, e hei de manda-las para a Mesa, e pedir que sejam impressas, porque a argumentação de cifras não póde ser efficaz e util senão fixando-se essas cifras. Os capitulos que hei de demonstrar são os seguintes (leu.) (Veja-se o Diario do Governo respectivo a esta sessão.) E depois destas demonstrações, eu hei de incumbir-me de responder aos argumentos do illustre Deputado, que acabou de fallar.

Disse eu primeiramente, Sr. Presidente, que o projecto era prejudicial ao Estado; eu vou demonstrar por 6 modos differentes que o projecto é perjudicial ao Estado, comprehendendo no Estado as differentes classes de que elle se compõe, e que o prejuiso que daí vem ao Estado, e a essas differentes classes anda termo medio entre 800 e 900 contos de réis, e que pela quinta e sexta demonstração passa de 1:000 contos de réis.

A primeira demonstração é a seguinte, e fa-la-hei pausadamente para se tomar nota della.

A receita publica importa segundo o orçamento